Free cookie consent management tool by TermsFeed

Secretarias

Esporte, Lazer, Turismo e Cultura

Endereço:
Praça Santo Antônio, nº 190 - Centro
Telefone:
(37) 32781247 ,
Atendimento:
De segunda-feira a sexta-feira, das 07h às 16h.

Leonardo Gonçalves Policarpo
Cargo: Secretário Municipal
Email: clique aqui
Telefone: (37) 999544206

Competências

I - Promover e apoiar programas, projetos e eventos esportivos e de lazer;
II - Estimular e coordenar a utilização dos Ginásios de Esportes pertencentes ao Município;
III - Elaborar e atualizar o registro das entidades esportivas e centros comunitários de atividades esportivas e de lazer no Município;
IV - Incentivar atividades esportivas integrando as escolas do Município;
V - Administrar as praças de esportes e ginásios de esportes construídos com recursos municipais e/ou sob responsabilidade do Município;
VI - Formular e executar a política esportiva do Município, em suas diferentes modalidades;
VII - Promover a representatividade do Município em eventos desportivos estaduais, nacionais e internacionais;
VIII - Realizar e desenvolver eventos esportivos em suas diferentes modalidades;
IX - Sediar eventos esportivos;
X - Promover o lazer a toda sociedade;
XI - Realizar atividades sócio-culturais de lazer e recreação, mediante a utilização dos espaços disponíveis;
XII - Proporcionar a integração e o congraçamento, às diferentes faixas etárias, através de atividades esportivas e recreativas;
XIII - Incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias;
XIV - Implantar projeto para avaliação e orientação de atletas amadores do Município e praticantes de atividades físicas nos programas desenvolvidos pela secretaria;
XV - Conservar os espaços esportivos pertencentes ao Município;
XVI - Manter e adequar a infraestrutura dos locais para a realização de atividades esportivas e de lazer e demais serviços prestados à comunidade, no âmbito da secretaria;
XVII - Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
XVIII - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;








Legislações
DECRETO Nº 87-2026 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
Data de Publicação: 14 de setembro de 2026
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE VENDA DE BEBIDAS EM GARRAFAS DE VIDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - TRILHÃO DE MOTOS.