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Secretarias municipais

Obras e Infraestrutura

Secretário Municipal : Filipe Matias Barbosa

Endereço: Praça Santo Antônio, nº 190 - Centro
Telefones: (37) 3278-1570
Email: [email protected]
Atendimento: De segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 17h.

Competências

I - Formular e encaminhar à aprovação os planos gerais e regionais/ distritais, anuais e plurianuais, programas e projetos relativos a obras públicas, bem como acompanhar e orientar sua execução;
II - Elaborar o plano de realização de obras públicas a serem executadas pelo Executivo Municipal;
III - Programar, coordenar e controlar a execução das obras públicas do Município;
IV - Garantir o desenvolvimento de programas e projetos voltados ao aprimoramento na prestação de serviços destinados à comunidade;
V - Planejar a coordenação e execução dos serviços de capina e varrição, definindo as áreas do Município, determinando as formas e tipos de capina e varrição a serem realizados, equipamentos e/ou ferramentas a serem utilizados, contingentes de pessoas e demais aspectos envolvidos;
VI - Coordenar as atividades de desenvolvimento de projetos urbanos, conservação e manutenção das vias públicas;
VII - Elaborar os planos setoriais de urbanização;
VIII - Elaborar projetos voltados para a infraestrutura urbana e rural do Município;
IX - Elaborar, em conjunto com a Controladoria Interna e auxílio dos demais órgãos, o Plano Diretor do Município;
X - Assessorar a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico na elaboração de projetos voltados para conservação arquitetônica e patrimônio histórico do Município;
XI - Assessorar as demais Secretarias e entidades conveniadas na elaboração de planos e programas voltados para melhoria arquitetônica do Município e projetos de engenharia;
XII - Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria;
XIII - Acompanhar a aplicação de recursos orçamentários e financeiros de qualquer natureza destinados à implantação ou à expansão de obras ou serviços;
XIV - Elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria, subsidiando a Controladoria Interna das informações necessárias à elaboração do orçamento anual;
XV - Executar, de acordo com as diretrizes definidas pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, o Plano de Governo, o planejamento orçamentário e financeiro e procedimentos necessários ao controle e gerenciamento de programações e plano de ação;
XVI - Apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle interno, periodicamente e em caráter eventual, relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação do órgão;
XVII - Assegurar o repasse eficiente de informações à Controladoria Interna, com fins a viabilização da função de controle, organização e planejamento;
XVIII - Exercer o poder normativo no âmbito de sua Secretaria, bem como coordenar as atividades executadas na mesma;
XIX - Representar o Município no que diz respeito a assuntos relativos a obras e serviços urbanos;
XX - Contribuir para a formulação do plano de ação do governo municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaboração para a elaboração de programas gerais;
XXI - Cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de ação do governo municipal e nos programas gerais e setoriais;
XXII - Analisar as alterações verificadas nas previsões do Orçamento Anual e Plurianual de Investimentos e propor aspectos necessários;
XXIII - Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na Administração Municipal;
XXIV - Assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência;
XXV - Participar das reuniões do Secretariado;
XXVI - Emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação;
XXVII - Emitir atos administrativos de sua competência;
XXVIII - Coordenar as atividades de administração de pessoal e seguir as diretrizes de sua gestão definidas pelo Governo;
XXIX - Coordenar a execução das atividades administrativa, orçamentária e financeira da Secretaria;
XXX - Atender às solicitações e convocações do Legislativo Municipal;
XXXI - Acompanhar os processos de compras da Secretaria atestando a entrega do material ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho;
XXXII - Realizar outras atividades relacionadas com a sua área.
XXXIII - Formular e coordenar a política municipal de proteção do meio ambiente;
XXXIV - Planejar, propor e coordenar a gestão ambiental integrada no Município, com vistas à manutenção dos ecossistemas e do desenvolvimento sustentável;

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