Assistência Social

Secretária Municipal : Sávio Antônio de Castro
Endereço: Praça Nossa Senhora do Rosário, nº 11 - Centro
Telefones: (37) 3278-1131
Email: [email protected]
Atendimento: De segunda-feira a sexta-feira, das 07h às 16h.
Competências
I - Organizar o planejamento anual da Assistência Social, nos termos da LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social;
II - Supervisionar e fiscalizar as atividades e projetos desenvolvidos pelas entidades sociais que formam a rede portadora de serviços assistenciais no Município;
III - Planejar o desenvolvimento de núcleos de trabalho, visando o desenvolvimento comunitário e fixação de mão de obra local;
IV - Planejar e acompanhar a execução de campanhas educativas de caráter sócio-econômico-cultural em conjunto com os demais órgãos governamentais;
V - Coordenar e controlar a execução das atividades relativas à assistência social, especialmente às relacionadas com a infância e adolescência e pessoas portadoras de deficiência, buscando a proteção e o desenvolvimento social da população carente;
VI - Estabelecer as políticas e os critérios a serem adotados para a prestação da Assistência Social;
VII - Exercer o poder normativo no âmbito de sua Secretaria bem como coordenar as atividades da mesma;
VIII - Elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria, subsidiando a Controladoria Interna das informações necessárias à elaboração do orçamento anual;
IX - Coordenar a execução das atividades administrativa, orçamentária e financeira da Secretaria;
X - Analisar as alterações verificadas nas previsões do Orçamento Anual e Plurianual de Investimentos e propor aspectos necessários;
XI - Assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência;
XII - Participar das reuniões do Secretariado;
XIII - Atender às solicitações e convocações do Legislativo Municipal;
XIV - Apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle interno, periodicamente e em caráter eventual, relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação do órgão;
XV - Acompanhar os processos de compras da Secretaria atestando a entrega do material ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho;
XVI - Executar os critérios estabelecidos para a utilização dos recursos orçamentários e financeiros;
XVII - Assegurar o repasse eficiente de informações à Controladoria Interna, com fins a viabilização da função de controle, organização e planejamento;
XVIII - Executar, de acordo com as diretrizes definidas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, o Plano de Governo, o planejamento orçamentário e financeiro e procedimentos necessários ao controle e gerenciamento de programações e plano de ação;
XIX - Emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação;
XX - Emitir atos administrativos de sua competência;
XXI - Realizar outras atividades relacionadas com a sua área.
Notícias da Secretaria

23/03/2023
Processo Seletivo - Conselho Tutelar de Pequi
Processo para escolha de cinco membros titulares e seus respectivos suplentes, para composição do Conselho Tutelar.

16/02/2023
1º Leilão 2023 - Comunicado de Retirada de Item
Alienação de bens móveis e imóveis inservíveis, pertencentes à Prefeitura Municipal de Pequi,