PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 096/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2025 PROCESSO N: 096/2025 INTERESSADO: Prefeitura Municipal De Pequi DATA E HORARIO DA SESSAO: 11/09/2025 As 08:00 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL LOCAÇÃO DE SOM, ILUMINAÇÃO, PALCOS, TENDAS, BANHEIROS QUÍMICOS, SERVIÇOS DE APOIO E DEMAIS ESTRUTURAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE PEQUI/MG, CONFORME DESCRITO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA, em atendimento às demandas do ENTE MUNICIPAL TIPO DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço GLOBAL LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Praça Santo Antônio, Nº 190, Centro, CEP: 35.667-000, Pequi - MG REGIME DE EXECUÇÃO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PREGOEIRO: Hodarlan Gabriel Araújo Gonçalves AMPARO LEGAL: Regido Pela Lei Federal 14.133/2021 E Demais Legislações Pertinentes. VALIDACÃO O Presente Edital Foi Validado Pelo Departamento De Compliance Da Prefeitura Municipal De Pequi. O MUNICÍPIO DE PEQUI/MG , através de seu Pregoeiro e equipe de apoio, nomeados pela Portaria 10 de 02 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais, torna pública que realizará procedimento de licitação nº 096/2025, modalidade, Pregão Presencial nº 012/2025, com Registro de Preço, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei 14.133/21, legislação correlata e condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos. Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação serão recebidos em sessão pública gravada, que se realizará as 08:00 horas do dia 11 de SETEMBRO de 2025 na sala da Licitação, no Prédio da Prefeitura PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Municipal, situado na Praça Santo Antônio, nº. 190, Centro, Pequi/MG, CEP 35.667-000, oportunidade em que serão examinados. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL LOCAÇÃO DE SOM, ILUMINAÇÃO, PALCOS, TENDAS, BANHEIROS QUÍMICOS, SERVIÇOS DE APOIO E DEMAIS ESTRUTURAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE PEQUI/MG, CONFORME DESCRITO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA, em atendimento às demandas do ENTE MUNICIPAL. 2. DAS DISPOSIÇO?ES PRELIMINARES 2.1. O pregão presencial será? regido na forma da lei federal 14.133/2021, e suas alterações posteriores. 2.2. A utilização da forma presencial da modalidade Pregão se justifica tendo em vista que o artigo 176 da Lei 14.133/2021 dá um prazo maior para os Munícipios de até 20.000 (vinte) mil habitantes, como é o caso de Pequi ? MG, se adequarem a? forma eletrônica: Art. 176. Os Munícipios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento: (...) II - da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o § 2º do art. 17 desta Lei; 2.3. A Lei 14.133/2021 também prevê, no parágrafo segundo do artigo 17 que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. 2.4. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, assegurando o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, no critério do desempate, quando verificado ao final da disputa de preços, na forma do art. 60º, § 2º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 2.5. O edital de pregão em apreço segue o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 da Lei Federal n º 14.133/2021 e será concedida vistas de toda a documentação apresentada, de maneira individual, para cada um dos licitantes. 2.6. E? facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do Pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 03 (tre?s) dias úteis anteriores a? data fixada para recebimento das propostas, na forma do art. 164 da Lei Federal n º 14.133/2021. 2.7. A decisão sobre o pedido de provide?ncias ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do Pregão no prazo e observada a forma a que alude o parágrafo único do art. 164 da Lei Federal n º 14.133/2021. 2.8. O acolhimento do pedido de provide?ncias ou de impugnação exige, desde que implique em modificações do ato convocatório do Pregão, além das alterações decorrentes, divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame. 3. CONDIÇO?ES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Poderão participar desta Licitação as empresas (pessoas juri?dicas) legalmente constitui?das e estabelecidas anteriormente a? data de abertura do presente certame, com objeto social pertinente e compati?vel com o certame, e que atenderem a?s exige?ncias deste edital e seus Anexos. 3.2. Quando não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempreendedor, microempresas ou empresas de pequeno porte capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório nos itens exclusivo, o pregoeiro convocará as demais licitante(s) para participar(em) deste item, conforme art. 49, inciso II da Lei Complementar 123/06. 3.3. Admite-se a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio de empresas, observadas as disposições deste edital (e de suas partes integrantes) e da Lei, notadamente no tocante às regras do art.15 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021) 3.4. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Pequi-MG, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 3.5. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital, seus Anexos e leis aplicáveis. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 3.6. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial, por qualquer processo de cópia simples, desde que devidamente LEGÍVEL, ressaltado o direito da comissão em solicitar o original para comparação. 3.7. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados, o pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio. 4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DO PRESENTE CERTAME A EMPRESA: 4.1. Pessoa fi?sica ou juri?dica que, nos 5 (cinco) anos anteriores a? divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com tra?nsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas a?s de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.2. Pessoa fi?sica ou juri?dica que incidirem nas hipóteses previstas no § 1º e § 2º do art. 9º da Lei Federal n º 14.133/2021. 4.3.Estrangeira que não funcione no Pai?s; 4.4. Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará(ão) sujeita(s) a?s penalidades previstas no Art. 155 a 163 da Lei Federal n º 14.133/2021 sem prejui?zo da cobrança de perdas e danos; 4.5. Que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto a? Administração Pública; 4.6. Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vi?nculo empregati?cio com o munici?pio de Pequi/MG. 4.7. É permitida a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, devendo ser apresentada durante a fase de habilitação, o Plano de Recuperação já? homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos deste edital, (TCE/MG - Processo 1047863 ? Denuncia. Deliberado em 19/5/2022). 5. ENTREGA DOS ENVELOPES - ?PROPOSTA COMERCIAL ? e ?DOCUMENTA ÇÃO DE HABILITAÇÃO?. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 5.1. Os envelopes ?Proposta Comercial? e ?Documentos de Habilitação? deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues o Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo. LOCAL, DATA E HORÁRIO: 08:00 horas do dia 11 de SETEMBRO de 2025 na sala da Licitação, no Prédio da Prefeitura Municipal, situado na Praça Santo Antônio, nº. 190, Centro, Pequi/MG, CEP 35.667-000 5.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: I - Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preço: Prefeitura Municipal de Pequi/MG Processo Licitatório: 096/2025 Pregão Presencial: 012/2025 Licitante: ___________________________________ Envelope Nº 1 (Proposta De Preço) II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação: Prefeitura Municipal de Pequi/MG Processo Licitatório: 096/2025 Pregão Presencial: 012/2025 Licitante: ___________________________________ Envelope Nº 2 (Documentos De Habilitação) 5.3. O interessado deverá entregar todos os envelopes antes do horário designado para a sessão. O Pregoeiro não se responsabilizará por envelopes de ?Proposta Comercial? e ?Documentos de Habilitação? que não sejam entregues a ela no local, data e horário definidos neste edital. 5.4. - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficara? automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. 6. CREDENCIAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 6.1 A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto o Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório. 6.2 Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 6.3 Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: I - Documento oficial de identidade; II - procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura. 6.4 Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social/alteração contratual e cópia do documento de identidade de quem recebe poderes. 6.5 A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances. 6.6 O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado. 6.7 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 6.8. As autenticações efetuadas na Prefeitura só serão feitas mediante apresentação dos documentos originais. 6.9. O documento de credenciamento poderá? obedecer ao modelo em anexo, para facilitar sua interpretação. 7. PROPOSTAS COMERCIAIS 7.1. As propostas comerciais serão datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo a? Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo anexo a este edital, e constarão: 7.2. Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente; 7.3. Termo de compromisso do licitante, declarando que o objeto do certame será? entregue conforme estipulado neste edital e que se responsabiliza pela autenticidade da tabela por ele apresentada, conforme Anexo I relativo as propostas. 7.4. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes; 7.5. As propostas deverão conter: item; unidade; quantidade; descrição do produto; preço unitário e total e marca dos produtos ofertados, vedada a indicação de mais de uma fabricante para cada item, bem como sua substituição durante o julgamento desta licitação. Se houver dúvidas quanto aos produtos ofertados em relação ao solicitado no edital poderá? ser solicitado amostra para fins de conferência e esclarecimento, conforme o caso. 7.6. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo Pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, este deverá assiná-lá se estiver presente na sessão. 7.7. Ser apresentada sem emendas ou rasuras, com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei Federal nº 9.069/95), discriminados por item, em algarismo (unitário e total). 7.8. No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir, tais como: fretes, impostos, taxas, encargos enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado, inclusive os decorrentes de troca do objeto dentro do prazo de garantia, se for o caso. 7.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 7.10. Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 7.11. O Fornecedor/Prestador de Serviços deverá cumprir rigorosamente com os prazos de entrega, devendo o objeto ser de boa qualidade, obedecendo rigorosamente as normas e legislações pertinentes que atendam integralmente todas as normas técnicas vigentes, em especial norma ABNT. 7.12. O valor total da proposta será ajustado pelo Pregoeiro em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá? o total da proposta. 7.13. Deverá constar na proposta ou em anexo a? ela declaração de que sua proposta comercial compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme disposto no parágrafo § 1º do art. 63º da Lei n º 14.133, de 1 de abril de 2021. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. O licitante convocado para apresentar os documentos de habilitação, deverá entregar após a sua classificação, os documentos de habilitação para análise do Pregoeiro, quais sejam: 8.2 DOCUMENTOS DE HABILITA ÇÃO JURÍDICA: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exerci?cio; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pai?s, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.3 DOCUMENTOS DE HABILITA ÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Certificado de regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais d) Certidões de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a? Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias); Fazenda Estadual, e Fazenda Municipal; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal nº 12.440/2011; f) Declaração de inexistência de fato impeditivo, não utilização de mão de obra de menores, de atendimento XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, declaração de atendimento a? logística reversa dos produtos e declaração de reserva de cargos, (ANEXO); g) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, (ANEXO); h) Declaração de ausência de vínculo com o Município de Pequi (ANEXO); i) Declaração de cumprimento da lei geral de proteção de dados ? lei 13.709/2018, (ANEXO ); j) Declaração de ausência de parentesco com o Prefeito Municipal de Pequi e com os secretários municipais que compõem o 1º escalão (ANEXO). 8.5. DOCUMENTOS DE HABILITA ÇÃO ECONO?MICO-FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de até 90 (noventa) dias antes da abertura da sessão. a.1) No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente da certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente. 8.6. A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO TÉCNICA CONSISTIRÁ EM: a) Prova de registro de inscrição da Empresa e do(s) Responsável(eis) Técnico(s) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ? CREA, e/ou no CAU. b) Capacitação técnico-profissional comprovada através de pelo menos um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, em nome de profissional de nível superior legalmente habilitado, integrante do quadro permanente da licitante, comprovando a sua responsabilidade técnica na execução de serviços com características semelhantes ao objeto da licitação. c) A Comprovação de que o(s) responsável(eis) técnico(s) pertence(m) ao quadro permanente da empresa, com vínculo empregatício, através da apresentação das PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais cópias autenticadas da(s)carteira(s) de trabalho e do livro ou ficha de registro de empregados na forma da Lei, contrato de trabalho de prestação de serviços, ou compromisso de caso a empresa seja vencedora, assumir a responsabilidade técnica do objeto da licitação. d) O(s) responsável(eis) técnico(s) deverá(ão) obrigatoriamente compor o quadro de Responsáveis Técnicos da licitante, conforme será apurado na Certidão de Registro e Quitação do(s) responsável(eis) técnico(s) e da empresa. e) Certificado ou Declaração de Visita ao local do evento, expedido pelo Município de Pequi/MG, indicando que recebeu os documentos e que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações, Objeto desta licitação. 8.7. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES E OBRIGATÓRIOS a) Declaração expressa, sob as penalidades cabi?veis, de inexiste?ncia de fato superveniente impeditivo da habilitação, assinado por quem de direito (Anexo); b) Declaração expressa de que concorda com todos os termos deste Edital (Anexo). c) Declaração de cumprimento a de cumprimento da Lei Geral de Protecao de Dados - Lei Federal nº 13.709/2018 (Anexo) d) Declaração de cumprimento da lei anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013) (Anexo) e) Apresentação de QUESTIONÁRIO DE DUE DILIGENCE (Lei Federal nº 12.846/2013 e Decreto Municipal nº 88, de 25 de outubro de 2022, que "Institui e disciplina o Programa de Compliance no âmbito do Poder Executivo do Município de Pequi/MG, e dá outras providências". f) Declaração emitia pelo munici?pio de Pequi de que a licitante não foi apenada nos últimos 5 (cinco anos), conforme a Lei Federal nº 12.846/2013 e Decreto Municipal nº 88, de 25 de outubro de 2022). g) A visita ao local onde será realizada o evento é OBRIGATÓRIA e poderá ocorrer até o dia 09/09/2025, desde que previamente marcado com setor de Assessoria Técnica de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras, através do telefone (37) 3278-1247 ou através do e-mail engenhariapequi@gmail.com. ? A visita, quando realizada, deverá ser feita pelo representante credenciado da empresa licitante que, preferencialmente, deve ser um dos seus PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Responsáveis Técnicos, devidamente munido de documento de identificação pessoal e o registro da empresa licitante junto ao CREA ou ao CAU, comprovando que ele é seu Responsável Técnico. ? A empresa que realizar a visita ao local onde será executada o evento receberá o Atestado de Visita, expedido pela Secretaria Municipal Responsável, que deverá compor os documentos de habilitação. ? Não será admitida a participação de um mesmo profissional como representante de mais de uma empresa licitante; 8.7.1. As empresas participantes que não apresentarem a documentação exigida, apresentarem incompleta ou incorreta, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 8.7.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.7.3. O Pregoeiro poderá? efetuar consulta ao site da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da Empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ, em observância a? Instrução Normativa da RFB no. 1470, de 30/05/2014, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores para fins de habilitação, bem como realizar diligências para sanar quaisquer dúvidas. 9. SESSÃO DO PREGÃO 9.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes de proposta comercial dos licitantes, cadastrando-as no sistema. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 9.2- Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o MENOR PREÇO GLOBAL. 9.2.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma PRESENCIAL, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL. 9.2.2 O presente procedimento licitatório visa a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços descritos nesse Termo de Referência, cujo objeto exige execução integrada, padronizada e interdependente, de modo que a análise e julgamento das propostas deverão ocorrer na modalidade de julgamento POR PREÇO GLOBAL, conforme previsão legal. 9.2.3 A escolha do critério de julgamento por MENOR PREÇO GLOBAL se justifica pela necessidade de garantir a uniformidade na execução dos serviços, o que contribui para a melhor organização, controle e fiscalização contratual, além de evitar a fragmentação de atividades que são, por sua natureza, correlatas e complementares. 9.2.4 Além disso, o julgamento por PREÇO GLOBAL assegura maior economicidade e eficiência administrativa, prevenindo a ocorrência de situações em que a divisão por itens poderia resultar em incompatibilidades técnicas, duplicidade de custos indiretos ou dificuldades na coordenação entre diferentes fornecedores, comprometendo a qualidade da execução. 9.2.5 O critério adotado encontra respaldo no inciso I do art. 33 da Lei nº 14.133/2021, que permite o julgamento por menor preço global nos casos em que o objeto da contratação, por suas características, não possa ser fracionado sem prejuízo para o conjunto ou quando for tecnicamente inviável a divisão para execução por mais de um contratado. 9.2.6 Dessa forma, o julgamento por MENOR PREÇO GLOBAL mostra-se como a forma mais adequada para garantir o atendimento integral e eficaz do objeto licitado, com o melhor aproveitamento dos recursos públicos, em conformidade com os princípios da economicidade, eficiência e interesse público. 9.3- Não poderá? haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes deste edital. 9.4 Após o cadastramento dos valores de cada empresa participante, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGA?O PRESENCIAL para os lances. 10. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 10.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 10.2. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até? o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os descontos oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais. 11. LANCES VERBAIS 11.1. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances com observância dos seguintes critérios e procedimentos: a) Seleção da proposta através do Menor Preço. 11.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último desconto apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 11.3. E? vedada a oferta de lance com vista ao empate. 11.4. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de Menor Preço e o valor estimado da contratação. 11.5. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, está poderá? ser aceita. 11.6. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances. 11.7. O intervalo mi?nimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação a? proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de até R$ 1,00, (um real). 12. JULGAMENTO. 12.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério Menor Preço. 12.2. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá o Pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 12.3. Ocorrendo o empate, proceder-se-á? o disposto no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021 a) Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei Federal nº 14.133/202. c) Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 12.4. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá a? abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital. 12.5. Os licitantes apresentarão documentos em cópias legi?veis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão. 12.6. Todos os documentos deverão ter vige?ncia até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 60 (sessenta) dias, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital. 12.7. Se o detentor da melhor proposta desatender a?s exige?ncias previstas neste Edital, será inabilitado, e o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e procederá a? habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor. 12.8 O Pregoeiro negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço. 12.9. A contratação formalizar-se-á mediante Ordem de Fornecimento, observadas as cláusulas e condições deste edital, e da proposta vencedora, bem como o termo de refere?ncia. 12.10. Após a publicação da Ata do Registro de Preços da Administração no diário oficial do Município, poderão ser firmados os contratos dentro do prazo de validade do Registro. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 12.11. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorre?ncias relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão. 13. RECURSOS 13.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja si?ntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (tre?s) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.2. Os recursos somente serão recebidos na sua forma escrita, não se admitindo recebimento via correio eletrônico. 13.2.O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (tre?s) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.3.O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insusceti?veis de aproveitamento. 13.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará decade?ncia do direito de recurso. 13.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias pela Administração. 13.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via correio. 13.7. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes ?DOCUMENTAC?A?O DE HABILITAC?A?O? inviolados, podendo, todavia, rete?-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante. 14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGA ÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 14.1. Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, o Pregoeiro registrará os descontos ofertados pelas licitantes em ordem decrescente. 14.2. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a LICITANTE será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 14.3. Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 14.4. Em caso de desatendimento às exigências de habilitação, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar com o proponente, para que seja obtido o melhor preço. 14.5 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, sob pena de decadência do direito por parte da licitante. Constará na ata da Sessão à síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais Licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestar-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em secretaria. 15. DO CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 15.1. Após homologado o resultado deste Pregão, a Administração convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação através de telefonema, fax, ou correio eletrônico, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na Lei Federal nº 14.133/2021. 15.2. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 15.3. É facultado o Pregoeiro, caso o adjudicatário, quando convocado, não assinar o termo de contrato, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 15.4. O contrato a ser firmado com o licitante adjudicatário incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto desta licitação. 15.5. Os pagamentos ficarão condicionados a? prévia informação pelo credor dos dados da conta-corrente junto a? instituição financeira do muni?cipio devendo ser informado ainda no preenchimento da proposta. 15.6. Se o adjudicatário se recusar a cumprir o prazo de entrega contido na ordem de fornecimento poderá revogar a licitação, sem prejui?zo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedor. 15.7. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, em até o 30 (trinta) dias após a data da emissão da nota fiscal de fornecimento. 15.8. A nota fiscal/fatura, sem qualquer rasura, deve obrigatoriamente ser entregue na Secretaria Municipal de Fazenda. 15.9. A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas. 15.10. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 15.11. A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste edital. 17. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 17.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo o Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis. 17.1.1. O pedido deverá ser endereçado o Pregoeiro, sob pena de não recebimento. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 17.1.2. Não será admitido o recebimento de impugnação via correio eletrônico. 17.1.3. Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 17.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 18. DOS ENCARGOS 18.1 Incumbe à Contratante: I. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; II. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos produtos especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; III. Designar o Fiscal do Contrato, que deverá fazer parte do quadro de funcionários da Secretaria; IV. Designar o Gestor do Contrato, que deverá fazer parte do quadro de funcionários da Secretaria Ordenador da Despesa; V. Notificar a empresa por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção; VI. Pagar à empresa o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas; VII. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura da empresa, em conformidade com a legislação vigente; VIII. Não praticar atos de ingerência na administração da empresa, tais como: IX. Exercer o poder de mando sobre os empregados da empresa, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; X. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas; XI. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da empresa, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais XII. Considerar os trabalhadores da empresa como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação. XIII. Aplicar à empresa contratada as penalidades cabíveis, previstas neste instrumento, toda vez que essa infringir ou incorrer em qualquer das situações consignadas como passíveis de medidas punitivas ou indenizatórias; XIV. Solicitar a substituição dos empregados que não estiverem desempenhando suas atividades a contento; XV. Fornecer à CONTRATADA os elementos básicos, especificações e instruções complementares, suficientes e necessários à execução. XVI. A CONTRATANTE, por meio de seus representantes designados como Fiscalização do Contrato (Fiscal do Contrato e Gestor do Contrato), terá também as seguintes atribuições: XVII. Representar a CONTRATANTE junto à CONTRATADA no trato dos assuntos pertinentes ao objeto do Contrato; XVIII. Analisar e aprovar a programação de atividades elaborada pela CONTRATADA; XIX. Determinar o afastamento do pessoal da CONTRATADA, mobilizado, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério, devendo registrar formalmente a justificativa pra tal; XX. Dirimir as dúvidas da CONTRATADA que porventura surjam durante a execução do Contrato, com relação a qualquer aspecto ligado ao objeto do Contrato; XXI. Informar a autoridade competente quaisquer alterações de escopo ou prazo do contrato com antecedência e em tempo hábil para que sejam tomadas as providências necessárias e cabíveis; XXII. Emitir relatório à autoridade competente, informando por meio de Comunicação Interna (CI) caso haja descumprimento de cláusulas contratuais por parte da CONTRATADA, com as devidas justificativas para a solicitação de emissão de notificação; 18.2. Incumbe à Licitante vencedora: I. Cumprir fielmente o Contrato, de modo que, no prazo estabelecido em contrato, sejam inteiramente concluídos e entregues; II. Manter durante contrato toda a contratados todas as condições de habilitação e qualificação da empresa exigidas no edital, em compatibilidade com as obrigações assumidas; III. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; IV. Dar acesso ao escritório e pleno atendimento à equipe de fiscalização do Contrato, designada pela Administração Municipal, todas as vezes que for solicitada; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais V. Indicar representante aceito pela CONTRATANTE para representá-la na execução do Contrato; VI. Designar oficialmente o responsável do Contrato. Se por motivo de força maior o profissional qualificado na licitação não puder assumir, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove as mesmas qualificações para aprovação de outro profissional; p. Dar integral cumprimento ao que foi acordado por meio de sua Proposta e nos termos do Edital, que passam a integrar o Contrato, independentemente de transcrição; VII. Apresentar-se às convocações da CONTRATANTE em seus escritórios ou no local de serviços, em todas as ocasiões em que for requisitada, através de seu representante, de modo que nenhuma operação possa ser retardada ou suspensa devido à sua ausência, cabendo à CONTRATADA os ônus ocasionados pelo não- atendimento da convocação; VIII. Proporcionar à CONTRATANTE, a qualquer tempo, livre acesso aos serviços que estiverem em andamento. 19. DA EXECUÇÃO 19.1 A Licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas quantidades do material objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato. 19.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21. 20. DAS PENALIDADES 20.1 Recusando-se a vencedora a contratação sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos. 20.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 20.2.1 advertência; 20.2.2 2% (dois por cento) por dia, até o 10 o (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 20.2.3 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso; 20.2.4 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do contrato, nos casos: a) inobservância do nível de qualidade dos serviços; b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros; c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante; d) descumprimento de cláusula contratual. 20.3 A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 20.4 declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação. 20.5. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Pequi/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso. 21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 21.1 A As despesas relativas a este processo licitatório correrão por conta de recursos previstos em Orçamento e serão informados quando da formalização do Contrato. 22. DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ? LEI Nº 13.709/2018 22.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 22.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 22.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados. 22.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o órgão gerenciador, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da beneficiária, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação (listar outros, quando cabível). 22.5. A beneficiária declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo órgão gerenciador. 22.6. A beneficiária fica obrigada a comunicar ao órgão gerenciador em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. 23. DO CUMPRIMENTO A LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). 23.1. A beneficiária assume que conhece e entende os termos da Lei Federal n° 12.846, de 2013 ? Lei Anticorrupção -, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei. 23.2. A beneficiária, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, declaram de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. 23.3. A beneficiária tem ciência de que qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção por ela, por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará sua rescisão imediata, independentemente de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato. 24. DO GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. 24.1. O Gestor do respectivo contrato será a Secretário Municipal de Saneamento, Sr. Luiz Guilherme Morais Ramos. 24.2. O fiscal de contrato será a Servidor do Município, Sr. Yan Lucas de Almeida Souza. 24.3. O contrato também será acompanhado pelo Departamento de Compliance do Município de Pequi, que poderá emitir parecer sobre a legalidade dos atos praticados. 25. DO CONTRATO 25.1. Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação, serão convocados para assinatura do Contrato, que, depois de publicado, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 25.2. O Contrato deverá ser firmado por representante legal ou por procurador com poderes para tal, mediante comprovação através de contrato social ou instrumento equivalente e procuração, respectivamente, juntamente com cópia de cédula de identidade. 25.3. A formalização do contrato com os fornecedores será formalizada. 25.4. O Município de Pequi convocará oficialmente a licitante vencedora para, em um prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, assinar o contrato e em outros 02 (dois) dias úteis devolvê-la devidamente assinada, sob pena de decair seu direito, sem prejuízo das sanções previstas Lei Federal nº 14.133/21. 25.5. O prazo de assinatura do contrato estipulado no subitem poderá ser prorrogado conforme previsto Lei Federal nº 14.133/21, quando solicitado durante seu transcurso PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais pela licitante vencedora, e desde que haja motivo justificado aceito pelo Município de Pequi. 25.6. Os prazos de vigência do contrato será os seguintes: 25.6.1. O prazo de vigência/validade do contrato será inicialmente de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, desde que comprovado o preço vantajoso, iniciando sua vigência na data de sua formalização; (art. 84 da Lei Federal nº 14.133/21). 25.7. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas(CNDT) estiverem com os prazos de validade vencidos, o Município de Pequi verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 25.8. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular, ou se recusar a cumprir a ordem de compra, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente. 25.9. O valor contratual poderá ser alterado nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro, devendo o contratado manter sua proposta pelo período mínimo de 60 (sessenta) dias após sua apresentação; 25.10. A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem dos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto na Lei Federal nº 14.133/21. 26. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS 26.1. Os preços poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo à Administração promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21. 26.2. Quando o preço se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 26.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 26.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 26.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá: 26.6. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados e convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 26.7. Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 26.8 - O contrato do fornecedor será cancelado quando: a- descumprir as condições do contrato; b- não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c- não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d- sofrer sanção prevista na Lei Federal nº 14.133/21. 26.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: a - por razão de interesse público; ou b - a pedido do fornecedor. 27. DA REJEIÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 27.1. Ao Município de Pequi assiste o direito de recusar os serviços/produtos que forem entregues em desconformidade com as especificações contidas no Anexo 01, e demais exigências estipuladas neste edital. 29. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO 29.1. Reserva-se ao Município de Pequi, o direito de revogar o presente processo licitatório, em razão de interesse público, decorrente de fato superveniente relacionado ao objeto licitado. 29.2. A presente licitação poderá ser anulada, no todo ou em parte, a qualquer tempo, pela simples constatação de surgimento de vícios insanáveis, fato que não gerará direito à indenização, salvo se verificada a hipótese da Lei Federal nº 14.133/21. 30. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS 30.1. O(s) objeto(s) dessa licitação é(são) classificado(s) como bem(ns) comum(ns), pois possui(em) especificação(ões) usual(is) de mercado e padrão(ões) de qualidade definidas em edital, conforme estabelece o inciso XIII do art. 6º da Lei Federal n º 14.133, de 2021. 31. DISPOSIÇÕES FINAIS 31.1. Todas as refere?ncias de tempo deste edital correspondem ao horário de Brasi?lia-DF. 31.2 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão pública de abertura das propostas na data designada no edital, ela será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 31.3 E? facultado ao(a) Pregoeiro a promoção de dilige?ncia destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 31.4 O licitante é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobserva?ncia de quaisquer mensagens emitidas pelo(a) Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra a sua desconexão. 31.5 A não apresentação de qualquer documento ou a apresentação comprazo de validade expirado implicará desclassificação ou inabilitação do licitante. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 31.6. É vedado a participação de órgão ou entidade que tenha participado em ata de registro de preços com o mesmo objeto, salvo na ocorre?ncia de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, (art. 82, inciso VIII da lei federal 14.133/2021); 31.7. Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias da data da emissão,salvo disposição contrária de Lei a respeito. 31.8. A realização da licitação não implica necessariamente a contratação total ou parcial do montante previsto, porquanto estimado, podendo a autoridade competente, inclusive, revogá-la, total ou parcialmente, por fatos supervenientes, de interesse público, ou anulá- la por ilegalidade, de ofi?cio ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o art. 71 da Lei Federal n.o 14.133, de 2021. 31.9. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Pequi revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Pequi poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 31.10. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 31.11. É facultado o Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 31.12. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. 31.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 31.14. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 31.15. É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica, a representação, na presente licitação em mais de uma empresa. 31.16. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro. 31.17. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 31.18. Eventuais falhas na elaboração da proposta como erros de ortografia, troca de datas ou outras falhas que eventualmente possam apresentar e que não comprometam a proposta em si, estas falhas não gerarão motivo para desclassificação da proposta. 31.19 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 31.20 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 31.21 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura. 31.22 O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 31.23 É facultado o Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 31.24 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 31.25 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da aquisição. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 31.26 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à aquisição. A administração se reserva o direito de adquirir no todo ou em parte o objeto da presente da licitação. 31.27 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 31.28 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da Comarca de Para de Minas/MG. 31.29 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos. 31.30 Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, o Pregoeiro na Prefeitura Municipal, no endereço: Praça Santo Antônio, nº 190, CEP 35.6667-000, Centro, Pequi/MG, até 05 (cinco) dias anteriores à data de abertura da licitação. Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (37) 3278 -1247 ou através do e -mail: licitacoespequi@gmail.com 31.30. Cópias do Edital e seus anexos serão fornecidas, gratuitamente, no site www.pequi.mg.gov.br. Pequi, 25 de agosto de 2025 Hodarlan Gabriel Araujo Gonçalves Pregoeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 096/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2025 REGISTRO DE PREÇO Nº 023/2025 ANEXO I TERMO DE REFERENCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 096/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2025 REGISTRO DE PREÇO Nº 023/2025 ANEXO II MODELO DE PROPOSTA PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE) Local e data À Comissão Permanente de Licitação Prezados Senhores, Apresentamos a V.Sas. nossa proposta para o objeto do: ITEM QTE UNID DESCRIÇÃO Valor Unit Valor Total Valor total: R$ _____ (__________________________________________). Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. ___________________________________________________, Carteira de Identidade n°. _____________________ expedida em ___/___/____, Órgão Expedidor _______________ e CPF n° _______________________, como representante legal desta empresa. Informamos que o prazo de validade da nossa proposta é de _______ (________________) dias, a contar da data de abertura da licitação. Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos. O proponente que, para fins do disposto no § 1.o do art. 63 da Lei Federal n.o 14.133/2021, a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega desta proposta. Local e data Atenciosamente, ........................................................ EMPRESA PROPONENTE / CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / CPF PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 096/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2025 REGISTRO DE PREÇO Nº 023/2025 ANEXO III MODELO DE CREDENCIAMENTO/PROCURACAO Mediante o presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ........................................, portador (a) da Cédula de Identidade nº .................................. e CPF nº ......................................, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Pequi/MG, na modalidade Pregão, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ........................................, CNPJ nº ............................................, bem como formular propostas, dar lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos. ................, ......... de .................................. de ............. Assinatura do Dirigente da Empresa (reconhecer firma) QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE: 1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social da empresa. 2. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento público, não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa. 3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa, se o reconhecimento de firma for pessoa física. Se o reconhecimento de firma for como pessoa jurídica, não é necessária a apresentação daqueles documentos da empresa. 4. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 096/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2025 REGISTRO DE PREÇO Nº 023/2025 ANEXO IV MODELO DE DECLARA C?A?O (timbreouidentificaçãodolicitante) XXXXXXXX, inscrito no CNPJ n.o XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.o XXXXXXXXe do CPF n.o , DECLARA,para os devidos fins, que tem pleno conhecimento das regras contidas no edital de licitação e que possui as condições de habilitação previstas no edital, bem como: 1. INEXISTE?NCIA DE FATO IMPEDITIVO Que não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no art. 14 da Lei Federal n.o 14.133/2021, em especial: 1.1 Não mantém vi?nculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 1.2. Nos 5 (cinco) anos anteriores a? divulgação do edital, não foi condenado(a) judicialmente, com tra?nsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas a?s de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2. NA?O UTILIZAC?A?O DE MA?O DE OBRA DE MENORES 2.1. Que não utiliza a mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme determina o art. 7o, inc. XXXIII da Constituição Federal. 3. DECLARAC?A?O DE ATENDIMENTO A? POLI?TICA AMBIENTAL DE LICITAC?A?O SUSTENTÁVEL 3.1. Que atesta o atendimento a? poli?tica pública ambiental de licitação sustentável, em especial que se responsabiliza integralmente com a logi?stica reversa dos produtos, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao poder público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequada. 4. DECLARAC?A?O DE RESERVA DE CARGOS; 4.1. Que para fins do disposto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal n.o 14.133/2021, cumpre as exige?ncias de reserva de cargos para pessoa com deficie?ncia e para reabilitado da Previde?ncia Social, previstas em lei e em outras normas especi?ficas. Local e data. _______________________________ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 096/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2025 REGISTRO DE PREÇO Nº 023/2025 ANEXO V MODELO DE DECLARA C?A?O DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE XXXXXXXX, inscrito no CNPJ n.o XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n.o XXXXXXXX e do CPF n.o XXXXXXXX, DECLARA, para os fins dispostos no Pregão Presencial n.o ____/________, sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3o da Lei Complementar no 123, de 14/12/2006; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3o da Lei Complementar no 123, de 14/12/2006; ( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme parágrafo 1o do artigo 18-A da Lei Complementar no 123, de 14/12/2006, com redação dada pela Lei Complementar no 188, de 2021. ( ) COOPERATIVA, nos termos do Art. 34, da Lei Federal no 11488/2007. DECLARA ainda: 1. Que a empresa está exclui?da das vedações constantes do parágrafo 4o do artigo 3o da Lei Complementar n.o 123, de 14 de dezembro de 2006; 2.Que não extrapolou a receita bruta máxima relativa ao enquadramento como empresa de pequeno porte, de que trata o art. 3o, II da Lei Complementar no 123, de 2006, em relação aos valores dos contratos celebrados com a Administração Pública no ano- calendário de realização da licitação. Local e data _______________________ REPRESENTANTE LEGAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 096/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2025 REGISTRO DE PREÇO Nº 023/2025 ANEXO VI DECLARAC?A?O DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAC?A?O OBJETO: A Empresa [XXXXXXXXXXXXX], inscrita no CNPJ sob o n, com sede a ________________ por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) [XXXXXXXXXXXXXX], portador(a) do Documento de Identidade no [XXXXXXXXXXXXXXX], órgão emissor [XXXXXXX] e do CPF no[XXXXXXXXXXXXXXX], DECLARA para fins de participa ção no Pregão Presencial No[XX]/2025, que atendem aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei, e que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorre?ncias posteriores, conforme disposto no inciso I do art. 63o da Lei no 14.133, de 1 de abril de 2021. Declaro ainda que conheço e concordo com todos os termos deste Edital. O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade. Local e data _______________________ REPRESENTANTE LEGAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 096/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2025 REGISTRO DE PREÇO Nº 023/2025 ANEXO VII DECLARAC?A?O DE AUSE?NCIA DE VI?NCULO A empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ (M.F.) sob o no _____________, sediada a? Rua/Avenida ___________________no ________, Setor/Bairro ____________________, na cidade de ________________ Estado de _______, neste ato representado pelo seu sócio/procurador o Senhor ___________, nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado na _________, portador da Carteira de Identidade n°______ e CPF n° ___________, DECLARA, sob as penas da Lei, que seus sócios, não possuem em qualquer vi?nculo com o munici?pio de Pequi ? MG. Local e data _______________________ REPRESENTANTE LEGAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 096/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2025 REGISTRO DE PREÇO Nº 023/2025 ANEXO VIII DECLARAC?A?O DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTE C?A?O DE DADOS ? LEI 13.709/2018, (LGPD); 1. E? vedado a?s partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal, repassado em decorre?ncia da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensi?veis?repassados em decorre?ncia da execução contratual, em consona?ncia com o dispostona Lei no 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do edital/instrumento contratual. 3. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorre?ncia da execução contratual, por inobserva?ncia a? LGPD. 4. Em atendimento ao disposto na Lei no 13.709/2018 ? Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste edital, terá acesso aos dados pessoais dos representantes da LICITANTE/CONTRATADA, tais como: número do CPF, do RG, endereço eletrônico, cópia do documento de identificação, nacionalidade, endereço, dados bancários. 5. A LICITANTE/CONTRATADA, declara que tem cie?ncia da existe?ncia da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE. 1. A LICITANTE/CONTRATADA, fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, em até 24h, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ili?citas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer formal de tratamento inadequado ou ili?cito, bem como adotar as provide?ncias dispostas no art. 48 da LGPD. (Local)(Data)....., ... de ............... de ........ Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 096/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2025 REGISTRO DE PREÇO Nº 023/2025 ANEXO IX DECLARAÇÃO ___________________________, CNPJ ______________, sediada ____________________________, por intermédio de seu representante legal, infra- assinado, e para os fins do Pregão nº xxxxxx, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação com todos os termos estabelecidos neste Edital. _______________________ , ______ de ___________ de2025. ______________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: _______________________________________ Nº Cédula de Identidade: _________________________ OBSERVAÇÃO: ESSA DECLARAC?A?O DEVERÁ SER ENTREGUE AO AGENTE DE CONTRATACAO , PELO INTERESSADO OU SEU REPRESENTANTE, FORA DO ENVELOPE, NA ABERTURA DA SESSA?O. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 096/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2025 REGISTRO DE PREÇO Nº 023/2025 ANEXO X MODELO DE DECLARAC?A?O DE INEXISTE?NCIA DE FATO SUPERVENIENTE _______________________________, CNPJ __________________, sediada ___________________________, por intermédio de seu representante legal, infra- assinado, e para os fins do Pregão nº xxxxx, DECLARA expressamente que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorre?ncias posteriores. ____________________ , _____ de _______ __________. ______________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: _______________________________________ Nº Cédula de Identidade: _________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 096/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2025 REGISTRO DE PREÇO Nº 023/2025 ANEXO XI MODELO DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto na Lei 14.133/21, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 096/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2025 REGISTRO DE PREÇO Nº 023/2025 ANEXO XII MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CONCORDA COM OS TERMOS DO EDITAL ________________________, CNPJ ________________, sediada ___________________________, por intermédio de seu representante legal, infra- assinado, e para os fins do Pregão nº xxxxx, DECLARA expressamente que concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital. ______________________, ______ de ___________ de2025. _______________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: _______________________________________ Nº Cédula de Identidade: _________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 096/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2025 REGISTRO DE PREÇO Nº 023/2025 ANEXO XIII ATA DE REGISTRO DE PREÇOS XXX/ 2025 Aos ______ dias do mês de _____ do ano de 2025, o Município de Pequi com sede na xxxxxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxx, neste ato legalmente representado pelo seu Prefeito, Sr. xxxxxxx, inscrito no CPF nº xxxxxxxxxx, a seguir denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº. xxxxxxx, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇO xxxxxxxxxxxx CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA , processada nos termos do Processo Administrativo nº xxxxxxx, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto na Lei 14.133/21 segundo as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o REGISTRO DE PREÇO xxxxxxxxx CLÁUSULA SEGUNDA ? DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES E FORNECEDORES: 1) Integra a presente ARP na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, o Município de Pequi com sede na xxxxxxxxx 2) Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação, desde que aceitas e formalizadas as exigências da Lei; 3) Integra a presente ARP na qualidade de FORNECEDOR a empresa: Empresa: _________________________. CN.PJ: ______________________________ Telefone: _____________________________ Endereço: ________________________________ CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, obriga-se a: XXIII. Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; XXIV. Convocar o fornecedor registrado, via fax, telefone ou e-mail, para retirada da nota de empenho; XXV. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos. XXVI. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação a?s novas condições de mercado; XXVII. Consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos materiais a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP; XXVIII. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP; XXIX. Designar, dentre os servidores das unidades requisitantes, gestores de compras que serão responsáveis pelo recebimento e controle dos produtos/equipamentos fornecidos; XXX. É de competência do órgão gerenciador a obrigação de aplicar a sanção em caso de restar inobservado algum compromisso assumido com a assinatura da ata, seja em relação ao órgão participante do sistema ou a ele aderente; XXXI. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; XXXII. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos produtos, por servidores especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; XXXIII. Designar o Fiscal do Contrato, que deverá fazer parte do quadro de funcionários da Secretaria; XXXIV. Designar o Gestor do Contrato, que deverá fazer parte do quadro de funcionários da Secretaria Ordenador da Despesa; XXXV. Notificar a empresa por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do contrato, fixando prazo para a sua correção; XXXVI. Pagar à empresa o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas; XXXVII. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura da empresa, em conformidade com a legislação vigente; XXXVIII. Não praticar atos de ingerência na administração da empresa, tais como: XXXIX. Exercer o poder de mando sobre os empregados da empresa, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; XL. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas; XLI. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da empresa, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; XLII. Considerar os trabalhadores da empresa como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação. XLIII. Aplicar à empresa contratada as penalidades cabíveis, previstas neste instrumento, toda vez que essa infringir ou incorrer em qualquer das situações consignadas como passíveis de medidas punitivas ou indenizatórias; XLIV. Solicitar a substituição dos empregados que não estiverem desempenhando suas atividades a contento; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais XLV. Fornecer à CONTRATADA os elementos básicos, especificações e instruções complementares, suficientes e necessários à execução. XLVI. A CONTRATANTE, por meio de seus representantes designados como Fiscalização do Contrato (Fiscal do Contrato e Gestor do Contrato), terá também as seguintes atribuições: XLVII. Representar a CONTRATANTE junto à CONTRATADA no trato dos assuntos pertinentes ao objeto do Contrato; XLVIII. Analisar e aprovar a programação de atividades elaborada pela CONTRATADA; XLIX. Determinar o afastamento do pessoal da CONTRATADA, mobilizado, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério, devendo registrar formalmente a justificativa pra tal; L. Dirimir as dúvidas da CONTRATADA que porventura surjam durante a execução do Contrato, com relação a qualquer aspecto ligado ao objeto do Contrato; LI. Informar a autoridade competente quaisquer alterações de escopo ou prazo do contrato com antecedência e em tempo hábil para que sejam tomadas as providências necessárias e cabíveis; LII. Emitir relatório à autoridade competente, informando por meio de Comunicação Interna (CI) caso haja descumprimento de cláusulas contratuais por parte da CONTRATADA, com as devidas justificativas para a solicitação de emissão de notificação; CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR O FORNECEDOR obriga-se a: I. Cumprir fielmente o Contrato, de modo que, no prazo estabelecido em contrato, sejam inteiramente concluídos e entregues; II. Manter durante todo contrato todas as condições de habilitação e qualificação da empresa exigidas no edital, em compatibilidade com as obrigações assumidas; III. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais IV. Manter estoque mínimo de material para que os serviços de manutenção corretiva e preventiva não sofram descontinuidade, sob sua inteira responsabilidade da quanto a guarda e o manuseio. Nas situações em que eventualmente não se tenha o material estocado, a empresa deverá providenciar em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, exceto nos casos considerados urgentes ou emergenciais, em que deverá providenciar em até 03 (três) horas. No caso de não haver indicação de marca como padrão de referência, deverão ser observadas as marcas e os modelos padronizados dos materiais existentes nas vias ou logradouros públicos; ou, em não havendo mais no mercado (retirada de linha de fabricação ou outro motivo justificável) substituição por similar ou superior em qualidade; V. Dar acesso ao escritório e pleno atendimento à equipe de fiscalização do Contrato, designada pela Administração Municipal, todas as vezes que for solicitada; VI. Indicar representante aceito pela CONTRATANTE para representá-la na execução do Contrato; VII. Designar oficialmente o responsável do Contrato. Se por motivo de força maior o profissional qualificado na licitação não puder assumir, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove as mesmas qualificações para aprovação de outro profissional; p. Dar integral cumprimento ao que foi acordado por meio de sua Proposta e nos termos do Edital, que passam a integrar o Contrato, independentemente de transcrição; VIII. Apresentar-se às convocações da CONTRATANTE em seus escritórios ou no local de serviços, em todas as ocasiões em que for requisitada, através de seu representante, de modo que nenhuma operação possa ser retardada ou suspensa devido à sua ausência, cabendo à CONTRATADA os ônus ocasionados pelo não- atendimento da convocação; IX. Proporcionar à CONTRATANTE, a qualquer tempo, livre acesso aos serviços que estiverem em andamento. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 1 (um) ano, iniciando em xxxx e terminando em xxxxx, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. CLÁUSULA SEXTA ? DOS PREÇOS REGISTRADOS E DO FORNECEDOR PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Os preços, as quantidades, os fornecedores e as especificações dos materiais registrados nesta Ata encontram-se indicados na proposta que consta no procedimento realizado, em resumo no quadro abaixo: Empresa: _________________________. CNPJ: ______________________________ Telefone: _____________________________ Endereço: ________________________________ Preço: ___________________________________ (conforme planilhas em anexo) CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O prazo para pagamento será de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada. O pagamento será realizado em parcelas mensais e de acordo com os prazos e condições estabelecidos na ATA/Contrato, do qual este Projeto básico é parte integrante, através de crédito bancário, será realizada e ateste da Fiscalização na fatura de cobrança, condicionado ainda à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. Os produtos efetivamente entregues e apurados pela Fiscalização do Contrato, em conformidade com as unidades e critérios estabelecidos neste Projeto básico, e serão remunerados conforme preço unitário ofertado pela CONTRATADA em sua proposta Antes do pagamento, a Contratante verificará condições de habilitação e qualificação da Contratada, juntamente com toda documentação devidamente protocolada, pela CONTRATADA contendo: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso CLÁUSULA OITAVA ? DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada aquisição, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência. CLÁUSULA NONA ? DA PUBLICIDADE Os preços, os quantitativos, o (s) fornecedor (es), como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município de Pequi. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos: I ? Por iniciativa da Administração, quando: a) Não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP; b) Recusar-se a retirar a nota de empenho nos prazos estabelecidos, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração; c) Der causa a? rescisão administrativa decorrente desta ARP; d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços; e) Não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade; f) Não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação; g) Em razões de interesse público, devidamente justificadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais h) Não fornecer em compatibilidade com as condições de quantidade e qualidade; II ? Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. Parágrafo único ? o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Secretário de Administração do ÓRGÃO GERENCIADOR. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS PENALIDADES E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO a) A Administração poderá aplicar ao FORNECEDOR as penalidades previstas na Lei Federal 14.133/21, no que couber; b) Com fundamento no art. 28 da do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Pequi, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do item(s)/contratação, a Contratada que: b.1) Apresentar documentação falsa; b.2) Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; b.3) Falhar ou fraudar na execução do contrato; b.4) Comportar-se de modo inidôneo; b.5) Fizer declaração falsa; e b.6) Cometer fraude fiscal. c) Para os fins da ali?nea ?b.4?, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos na Lei Federal 14.133/21. d) A Contratada ficará sujeita, no caso de inexecução parcial ou total da obrigação, com fundamento na Lei Federal 14.133/21., à seguinte penalidade: d.1) As multas moratória e compensatória poderão ser cumuladas com as sanções previstas na ali?nea ?a?; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais d.2) A aplicação das multas compensatória e moratória serão publicadas no Diário Oficial do Município de Pequi, devendo a intimação da apenada dar-se por meio de notificação; d.3) As sanções estabelecidas nesta cláusula são da competência exclusiva da autoridade designada nos normativos internos da Administração, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da efetiva notificação. d.4) A autoridade competente, na aplicação das penalidades previstas nesta cláusula, deverá levar em consideração a gravidade da conduta da Contratada, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao Contratante, observados os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados; d.5) O valor da multa moratória ou compensatória, nos termos do artigo 86, § 3º da LLC, poderá ser descontado dos créditos da Contratada, da garantia contratual ou cobrado judicialmente, nesta ordem; d.6) O recolhimento do valor da multa, moratória ou compensatória, deverá ser feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da intimação da aplicação da sanção, sob pena de seu desconto ser efetuado conforme item anterior, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; d.7) As penalidades estabelecidas nestas cláusulas deverão ser registradas no Setor de Compras e Jurídico do Município de Pequi. e) Caso seja constatada a irregularidade fiscal durante a vigência da ARP, a Administração notificará o Fornecedor para providenciar a regularização no prazo de 30 (trinta) dias. Persistindo a irregularidade serão adotadas providências no sentido de rescindir a avença; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA DOCUMENTAÇÃO A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes: a) Processo Licitatório nº xxxx; b) Edital Pregão Presencial Nº. xxxx e anexos; c) Proposta Comercial da FORNECEDORA. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO PAGAMENTO Os produtos efetivamente entregues e apurados pela Fiscalização do Contrato, em conformidade com as unidades e critérios estabelecidos neste Projeto básico, e serão remunerados conforme preço unitário ofertado pela CONTRATADA em sua proposta Antes do pagamento, a Contratante verificará condições de habilitação e qualificação da Contratada, juntamente com toda documentação devidamente protocolada, pela CONTRATADA. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO As faturas deverão ser emitidas contra a Prefeitura Municipal de Pequi, pela Contratada, no primeiro dia subsequente à comunicação do valor aprovado e o pagamento deverá ocorrer em até 30 (trinta dias). As faturas/notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente, e seu vencimento ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação. O pagamento das faturas/notas fiscais seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS e FGTS, relativamente à competência imediatamente anterior aquela a que se refere a remuneração auferida. Dos pagamentos devidos à Contratada, serão descontados os valores de multa ou eventuais débitos daquela para com a administração, referentes a qualquer contrato entre as mesmas partes, sem obrigatoriedade de prévio aviso. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Haverá retenção, nos termos dispostos na legislação previdenciária vigente, com recolhimento dos percentuais ao INSS e entrega da respectiva guia ao Contratado, se for o caso. O participante vencedor que vier a contratar com a Administração comprometer-se-á a efetuar, com rigorosa pontualidade, os recolhimentos legais relativos ao INSS, FGTS, pertinentes as obras da presente licitação, fornecendo antes do recebimento dos valores a que tem direito, copia autenticada dos respectivos comprovantes, devidamente quitados, sem o que, não serão liberados os valores da parcela correspondente. A contratada devera fornecer uma relação das pessoas que trabalham na obra, para o recebimento de cada parcela, juntamente com comprovante dos pagamentos previdenciários e trabalhistas de cada um. De pessoas não constantes da relação subsequente devera ser apresentada a respectiva rescisão, se não comprovado que continua na Empresa em outra atividade. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula: I= (TX/100) EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DOS REAJUSTES Por força da Lei Federal 14.133/21, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo autorização de aumento concedida pelo Governo Federal. Decorrido o prazo acima estipulado, os preços unitários serão corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental. A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação ocorrida entre o mês da assinatura do contrato e do 12º mês de execução do contrato, passando a vigorar o novo preço a partir do 13º mês. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A As despesas relativas a este processo licitatório correrão por conta de recursos previstos em Orçamento e serão informados quando da utilização da Ata de Registro de Preços, nos termos do § 2º do Art. 7º do Decreto Federal 7892 de 23 de janeiro de 2013. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ? DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ? LEI Nº 13.709/2018 É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o órgão gerenciador, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da beneficiária, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação (listar outros, quando cabível). A beneficiária declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo órgão gerenciador. A beneficiária fica obrigada a comunicar ao órgão gerenciador em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA ? DO CUMPRIMENTO A LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais A beneficiária assume que conhece e entende os termos da Lei Federal n° 12.846, de 2013 ? Lei Anticorrupção -, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei. A beneficiária, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, declaram de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. A beneficiária tem ciência de que qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção por ela, por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará sua rescisão imediata, independentemente de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA NONA ? DO GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O Gestor do respectivo contrato será o Secretário Municipal de Fazenda e Administração, Sr. Vinícius Cezar Cabral Barbosa. O fiscal de contrato será a Engenheira do Município, Sra. Camila Silva Dias. O contrato também será acompanhado pelo Departamento de Compliance do Município de Pequi, que poderá emitir parecer sobre a legalidade dos atos praticados. CLÁUSULA VIGÉSIMA ? DA ADESÃO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE NÃO PARTICIPARAM DO REGISTRO DE PREÇOS Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar a Administração da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão, através do e -mail licitacoespequi@gmail.com Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com a Administração e órgãos participantes. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para a Administração e órgãos participantes, nos termos do §3º do art. 22 do decreto nº 7.892/13. Após a autorização da Administração, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências à Administração. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA ? DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 14.133/21, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA ? DO REGIME DE EXECUÇÃO O regime de execução do presente contrato será indireto ? Empreitada por preço Global. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA ? DA GARANTIA CONTRATUAL O Município de Pequi poderá exigir, a título de garantia do contrato, e conforme a Lei Federal 14.133/21, o montante de 5 % (cinco por cento) do valor deste contrato, podendo optar por uma das seguintes modalidades: a ? caução em dinheiro ou título da dívida pública; b ? fiança bancária; c ? seguro-garantia. Os ti?tulos da di?vida pública previstos na ali?nea ?a? deverão ser apresentados juntamente com laudo pericial contábil comprovando o valor e a autenticidade dos respectivos títulos, cuja avaliação de seu valor econômico observe as normas definidas pelo Ministério da Fazenda. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Os títulos previstos na alínea "a" só serão aceitos se emitidos pelo Tesouro Nacional, registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia ? SELIC e, caso qualquer de tais títulos venha a ser extinto ou tenha o seu prazo de validade expirado, a garantia deverá ser prestada por meio de outro título válido que venha a substituir o anterior, emitido pelo Tesouro Nacional e registrado no Sistema Especial de Liquidação e Custódia ? SELIC, ou substituída por uma das demais modalidades de garantia. Em caso de fiança bancária, deverá ser expressa a renúncia do fiador ao benefício de ordem, e aos direitos previstos no artigo 827 do Código Civil (Lei 10.406/02), sendo que, a fiança deverá ser realizada em instituições financeiras regularmente autorizadas pelo Banco Central. A garantia prestada será liberada ou restituída após 30 (trinta) dias da emissão do Termo de Encerramento de Obrigações Contratuais e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, ou pela rescisão do contrato, salvo se esta ocorrer por culpa da contratada. Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multas ou outro motivo de direito, será notificada a Contratada através de correspondência com AR (Aviso de Recebimento) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, complementar o valor da caução. A não apresentação da cobertura da garantia importará em rescisão contratual. À Administração cabe descontar da garantia toda importância que a qualquer título lhe for devida pela contratada. No caso de optar pelo seguro garantia ou fiança bancária: a) Deverá constar na garantia cláusula expressa de cobrir inadimplemento das obrigações trabalhista e previdenciárias do contrato; b) Não poderá conter cláusula que restrinja a responsabilidade do segurado ou fiador. A validade da garantia será de no mínimo 3 (três) meses após o término do contrato/aditivo. 14.9. A Garantia, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA ? DO FORO Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Pará de Minas - Minas Gerais, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais E por estarem de acordo, mandou o Prefeito do Município de Pequi, que lavrasse a presente ata, que lida e achada conforme, vai assinada pela Detentora da Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas. ____________________________________________ André Luiz Melgaço Tavares Prefeito do Município de Pequi Órgão Gerenciador _____________________________________________ Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Empresa Fornecedora Testemunhas Nome________________________ CPF________________________ Nome________________________ CPF________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 096/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2025 REGISTRO DE PREÇO Nº 023/2025 ANEXO IX MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018 ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto que comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 096/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2025 REGISTRO DE PREÇO Nº 023/2025 ANEXO X MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.