PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _____________________________________________________ Ref.: Processo Licitatório nº 058/2026 Adesão de Ata de Registro de Preços nº 009/2026 Processo Origem da Adesão: Processo Licitatório nº 038/2025 Pregão Eletrônico n° 017/2025 Ata de Registro de Preços n° 036/2025 Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE PEQUI/MG , inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 18.313.874/0001-64, com sede administrativa na Praça Santo Antônio, nº 190, CEP: 35.667- 000, Centro, neste município, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. André Luiz Melgaço Tavares, inscrito no CPF sob o nº 065.877.746-79, de ora em diante denominado CONTRATANTE , e de outro lado EMPRESA AUTOMAX COMERCIA LTDA , INSCRITA NO CNPJ Nº 20.994.976/0004-87. situada na Rua Padre Pedro Evangelista , N° 44, Coração Eucaristico, CEP: 36.535-490, Belo Horizonte. por intermédio do seu representante legal Sra Monica Cristina Parpinelli Moutinho , CPF: 080.991.026-81, resolvem firmar o presente contrato como especificado no seu objeto, em conformidade com o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 058/2026, Adesão de Ata de Registro de Preços nº 009/2026, sob a regência da Lei Federai n.º 14.133/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto selecionar proposta objetivando ADESAO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAE EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DA LINHA LEVE, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DOS ENTES CONSORCIADOS AO CIMINAS. 1.2. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _____________________________________________________ CLÁUSULA 2ª - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO 2.1 Dos Preços 2.1.1 - O valor estimado deste contrato é de R$ 204.800,00 (Duzentos e quatro mil, oitocentos reais), correspondente à proposta ofertada pela CONTRATADA. 2.1.2 - O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais. 2.1.3 - Serão incorporados ao contrato, mediante Termo Aditivo todas e quaisquer modificações, que venham ser necessárias durante sua vigência decorrente de alterações unilaterais do CONTRATANTE ou por acordo entre as partes. 2.2 Das Condições de pagamento: 2.2.1 O pagamento dos serviços será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal. 2.2.2 O pagamento é devido em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços e efetiva emissão da Nota Fiscal de serviços. 2.2.3 O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior aquela a que se refere a remuneração auferida. 2.2.4. Não será efetuado qualquer pagamento ao Contratado enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência. 2.2.5. O preço referido no item 2.1.1, inclui todos os custos e benefícios decorrentes do fornecimento do produto, de modo a constituir a única e total contraprestação pela execução do contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _____________________________________________________ 2.2.6. O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida. 2.2.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da regularização dos mesmos e sua representação. 2.2.8. O Município poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada. 2.2.9. Os pagamentos efetuados à Contratada não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade. 2.2.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula: I= (TX/100) EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 2.3 Critério de Reajuste 2.3.1 Por força das Leis Federais nº 9005/95 e 10.192/2004, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo disposição autorizativa do Governo Federal. 2.3.2 Decorrido o prazo acima estipulado, o índice a ser utilizado será o INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental. 2.3.3 A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação ocorrida entre o mês da assinatura do Contrato e do 12º mês da execução, passando a vigorar o novo preço a partir do 13º mês. 3.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _____________________________________________________ 4.1 O presente contrato entrará em vigor no dia ato da assinatura e encerrar-se-á no dia 31/12/2025. 4.2 A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei nº. 14.133/2021, por iguais e sucessivos períodos. CLÁUSULA 5ª DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1 Os produtos deverão ser entregues nos locais designados pela Secretaria Municipal de Trânsito e transporte do Município de Pequi/MG. 6.1 O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 14.133/2021. 7.1 Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo. 8.1 Prestar ao Contratado todos os esclarecimentos necessários à execução do Contrato. 8.2 Acompanhar e fiscalizar através da Secretaria Municipal de Administração, o cumprimento do objeto do contrato. 8.3 Paralisar ou suspender a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados. 8.4 Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos na Cláusula 2ª deste instrumento. 8.5.Notificar a Contratada através da Secretaria Municipal de Trânsito e transporte, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no cumprimento do objeto. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _____________________________________________________ 8.6. Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos deste contrato. 9.1 O Contratado responsabiliza-se, inteira e completamente, pelos trabalhos realizados em decorrência deste contrato, inclusive quanto a sua eficiência e ainda no tocante à responsabilidade civil, não obstante tais serviços sejam acompanhados e fiscalizados pela Administração. 9.2 O Contratado, além dos casos previstos na legislação em vigor, é responsável: a) por quaisquer danos ou prejuízos que por acaso causar à Administração ou a terceiros, em decorrência do não cumprimento das obrigações assumidas neste contrato; b) pela indenização ou reparação de danos ou prejuízos decorrentes de negligência, imprudência e/ou imperícia, na execução dos serviços contratados; c) arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e outros decorrentes do presente contrato. d) Pela locomoção até os locais onde serão prestados os serviços. e) Apresentar a atualização, a cada 180 dias, da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) referida na Lei nº 12.440 de 07.07.2011. 10.1 Não obstante o fato de o Contratado ser o único e exclusivo responsável pela execução dos serviços objeto desta licitação, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução. 11.1 O contrato poderá ser rescindido na ocorrência dos motivos previstos na Lei nº 14.133/2021. 12.1 Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei nº 14.133/2021, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa. 13.1 O regime de execução do presente contrato é empreitada por preço global. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _____________________________________________________ 14.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência da Lei Federal 14.133/2021 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 14.1.1 advertência; 14.1.2 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10 o (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência; 14.1.3 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso; 14.1.4 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos a) inobservância do nível de qualidade dos serviços; b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros; c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante; d) descumprimento de cláusula contratual. 14.2 A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 14.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação. 14.4 O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Pequi/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _____________________________________________________ CLÁUSULA 16 DO CUMPRIMENTO A LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). 16.1. A beneficiária assume que conhece e entende os termos da Lei Federal n° 12.846, de 2013 Lei Anticorrupção -, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei. 16.2. A beneficiária, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, declaram de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. 16.3. A beneficiária tem ciência de que qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção por ela, por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará sua rescisão imediata, independentemente PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _____________________________________________________ de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato. 15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Para de Minas/MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam. Pequi, 17 de Abril de 2026. ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES Prefeito Municipal Município de Pequi/MG AUTOMAX COMERCIA LTDA Contratado CNPJ: 20.994.976/0004-87 Testemunhas: __________________________________________ CPF nº: __________________________________________ CPF Nº: