PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com Termo de Referência 1. OBJETO 1.1. Contratação de consórcio intermunicipal de saúde do Alto Rio Pará -CISPARA, para a aquisição consultas, serviços e procedimentos de saúde diversos, cirurgias, exames ambulatoriais e/ou laboratoriais, visando atender às demandas dos Municípios que integram o CISPARÁ. ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO 1 Consultas, procedimentos médicos, exames, serviços e procedimentos diversos. 2 Cirurgias 3 Exames ambulatoriais e/ou laboratoriais . 2. JUSTIFICATIVA 2.1. A contratação dos serviços por meio de um Consorcio justifica-se, tendo em vista que a Prefeitura Municipal de Pequi não dispõe de mão de obra com capacidade técnica para desempenhar as atividades inerentes à execução de serviços disponibilizados pelo Consorcio, dentre os quais, consultas com neurologista, dermatologista, pneumologista, ortopedista, cardiologista, medicina do trabalho, nefrologista, proctologista, cirurgião geral, pediatria, reumatologista e endocrinologista, agora devido à aposentadoria do nosso médico ginecologista/obstetrícia e o fim do contrato da fisioterapeuta do município, optamos por acrescentar também mais esses serviços que antes não eram disponibilizados pelo CISPARÁ no município e agora serão. Além desses atendimentos especializados, o consórcio viabiliza também para o município acompanhamento de pré-natal e exames de média e alta complexidade, como mamografia, endoscopia, ecodoppler cardiológico, teste ergométrico, espirometria e biópsias de mama e próstata auxiliar. Sendo assim, necessário esta Contratação para atendimento de ginecologia e fisioterapia não afete o atendimento dos pacientes, o que interfere no valor total do contrato. 3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS 3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 14.133, de 2021. 4. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 4.1. O fornecimento será efetuado de acordo com agendado realizado pela secretaria de saúde de Pequi-MG. 4.1.1. Os Procedimentos cirúrgicos deveram ser realizados de acordo com a necessidade e tempos de espera necessário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 4.2. Os procedimentos cirúrgicos deverão realizados e locais apropriados, com equipamentos, mão de obras e insumos próprios da empresa contratada, em quantidade e qualidade compatível com os serviços ora licitados. 5. AVALIAÇÃO DO CUSTO 5.1. O custo estimado total da presente contratação é de R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS). 5.2. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado e mediante consulta. 6. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local: 6.1.2 - o prazo de execução dos serviços, em acordo com a necessidades e demanda dos pacientes do município, após a assinatura do contrato e recebimento da autorização para início dos mesmos emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento. 6.1.3 - A empresa vencedora do certame obriga-se os serviços objeto a que se refere este Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações. 7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. A Contratada obriga-se a: 7.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia; 7.1.1.1. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 7.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 7.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de, o produto com avarias ou defeitos; 7.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação; 7.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 7.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 7.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; Nota explicativa: Caso admitida, o edital deve estabelecer com detalhamento seus limites e condições, inclusive especificando quais parcelas do objeto poderão ser subcontratadas. 7.1.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1. A Contratante obriga-se a: 8.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário; 8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; 8.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; 8.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 9. MEDIDAS ACAUTELADORAS 9.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. 10. CONTROLE DA EXECUÇÃO 10.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 10.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato. 10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos. 10.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 11.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta da dotação: Funcional: 10.302.0080 Compra de Serviços CISPARA. 10.302.0112.2.221 Elemento da despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de terceiros-Pessoa Jurídica. Fonte: 1899.004.0000000- Outros Recursos Vinculados PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 12. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital. Pequi-MG, 24 de Abril , de 2026. ___________________________________ Eliza Maria de Barbosa de Oliveira Secretária Municipal de Saúde Identificação e assinatura do servidor responsável Aprovo, em ___ de __________ de _____. Identificação e assinatura da autoridade competente