1 EDITAL DE LICITAÇÃO Processo Licitatório n° 081/2026 Modalidade: Leilão Público n° 001/2026 QUADRO RESUMO REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo, será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. Os interessados devem assumir a responsabilidade de acompanhar quaisquer retificações e atualizações das informações presentes neste instrumento convocatório. Tais alterações serão divulgadas por meio dos mesmos canais e métodos de comunicação estabelecidos neste Edital. 1 - OBJETO:ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS, PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE PEQUI/MG 2 ? LEILOEIRA OFICIAL: CARLA KARINE SANTOS AGOSTINHO ? JUCEMG Nº 1163/2020. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) PARA ACOMPANHAMENTO: VINÍCIUS CÉSAR CABRAL BARBOSA 3 - N° DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 081/2026 4 ? MODALIDADE: Leilão Público 5 - N° DA MODALIDADE: 001/2026 6 - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO: O leilão será realizado nas modalidades on-line e presencial (simultâneo). Os lances on-line terão início a partir da publicação deste edital, por meio do portal www.PURCENALEILOES.com.br, e a abertura da sessão presencial ocorrerá no dia 14/07/2026, a partir das 10h00, na Câmara Municipal, localizada na Praça Santo Antônio, nº 33, Centro, Pequi/MG. 7 ? DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: www.PURCENALEILOES.com.br; 2 EDITAL DE LICITAÇÃO Processo Licitatório n° 081/2026 Modalidade: Leilão Público n° 001/2026 QUADRO RESUMO ................................................................................................................. 1 1. OBJETO. ............................................................................................................................. 3 2. JUSTIFICATIVA .................................................................................................................... 4 3. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO. ................................................ 5 4. DA VISITAÇÃO AOS BENS . ................................................................................................. 6 5. DOS PARTICIPANTES. ......................................................................................................... 7 6. DOS PROCEDIMENTOS PARA O LEILÃO .............................................................................. 8 7. DOS LANCES PARA ARREMATAÇÃO ................................................................................... 9 8. DA GARANTIA DO OBJETO ............................................................................................... 10 9. DO PAGAMENTO DOS BENS ARREMATADOS ............................................................... .. 11 10. DO PRAZO PARA RETIRADA DO BEM PELO ARREMATANTE OU POR SEU PROCURADOR12 11. DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DOS BENS MÓVEIS: .......................................... 13 12. DA ATA: ......................................................................................................................... .14 13. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL ............................... 16 14. DOS RECURSOS .............................................................................................................. 17 15. DAS SANÇÕES ................................................................................................................ 18 16. DA HOMOLOGAÇÃO DO LEILÃO .................................................................................... 19 17. DISPOSIÇÕES GERAIS ..................................................................................................... 20 3 EDITAL DE LICITAÇÃO Processo Licitatório n° 081/2026 Modalidade: Leilão Público n° 001/2026 O MUNICÍPIO DE PEQUI/MG , pessoa jurídica de direito público, situado na Praça Santo Antônio, n.º 190, Bairro Centro, Pequi - MG, CNPJ 18.313.874/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito, André Luiz Melgaço Tavares, em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, do Decreto nº 21.981/1932 e demais legislações aplicáveis, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que realizará, no dia 14 de Julho de 2026, a partir das 10h00, LEILÃO SIMULTÂNEO (ONLINE E PRESENCIAL), do tipo MAIOR LANCE, online por meio do portal www.PURCENALEILOES.com.br e presencial na Câmara Municipal - Praça Santo Antônio, 33, Centro, Pequi ? MG, destinado à alienação dos bens descritos no ANEXO I deste Edital, o qual será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial SRA. CARLA KARINE SANTOS AGOSTINHO, regularmente matriculada na JUCEMG sob o nº 1163/2020, nos termos e condições a seguir estabelecidos. 1. OBJETO. 1.1. Alienação de bens móveis inservíveis, ociosos, antieconômicos ou irrecuperáveis de propriedade do Município de Pequi/MG, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, conforme descrição e avaliação no Anexo I (relação dos bens). 1.1.1. As descrições dos BENS estão apresentadas no Anexos I - Relação dos Bens - SERÃO ALIENADOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E CONDIÇÕES EM QUE SE ENCONTRAM, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas e extrínsecas. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. A alienação fundamenta-se no Art. 6º, XL, e Art. 76 da Lei nº 14.133/2021. 4 2.2 Este procedimento tem como finalidade a alienação de bens móveis inservíveis, pertencentes à Prefeitura Municipal de Pequi (entende-se como inservíveis os bens que são obsoletos, fora dos padrões, antieconômicos ou irrecuperáveis). 2.3 Os bens disponibilizados para leilão não mais possuem segurança/ condições de uso, tornando inservíveis e inviáveis os reparos/ consertos dos mesmos devido aos altos custos de manutenção e estado de conservação. 2.4 Justifica-se ainda mais essa necessidade, quando observado no âmbito ambiental e de saúde pública, pois esses veículos ficam expostos ao tempo servindo de abrigo para animais peçonhentos e em períodos chuvosos com o acúmulo de água transformam em verdadeiros criadouros para mosquitos da dengue e outros insetos causadores de doenças graves que trazem riscos à saúde pública do município. 3. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO. 3.1. O leilão será realizado nas modalidades on-line e presencial. Os lances on-line terão início a partir da publicação deste edital, por meio do portal www.PURCENALEILOES.com.br, e a abertura da sessão presencial ocorrerá no dia 14/07/2026, a partir das 10h00, na Câmara Municipal, localizada na Praça Santo Antônio, nº 33, Centro, Pequi/MG. 3.2. Os lotes serão arrematados pelos participantes que ofertarem o maior lance. 3.3. O horário previsto para encerramento dos lances será exibido na página do respectivo lote ou na ?Tela de Lances? do Portal Purcena Leilões. 3.4. Os bens serão leiloados e finalizados item a item, podendo ser reiniciado o procedimento para o lote que não obtiver lances em primeira chamada ou permanecerem em aberto conforme disposto. 3.5. Caso os bens não sejam arrematados na data prevista para a primeira chamada, conforme item 3.1, ficam desde já designados os dias 27/07/2026, 10/08/2026 e 28/08/2026 às 10h00, para a realização das subsequentes chamadas do leilão, que ocorrerão exclusivamente na modalidade ONLINE, por meio do portal www.PURCENALEILOES.com.br, podendo as datas e horários ser alterados por motivo de conveniência e oportunidade administrativa, mediante prévia comunicação aos interessados. 5 3.5.1 Por motivo de conveniência e oportunidade administrativa, a data e o horário acima mencionados poderão ser alterados, mediante prévia comunicação aos interessados, por meio do mesmo portal eletrônico e/ou outros meios de divulgação usuais, não cabendo aos participantes qualquer direito à indenização ou reclamação em razão de eventual modificação. 3.6. 6 A leiloeira, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigada a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. 4. DA VISITAÇÃO AOS BENS. 4.1 Os bens MÓVEIS estão sob guarda do Município, no endereço indicado abaixo, e permanecerão disponíveis para visitação pública do dia 08/07 a 10/07/2026, apenas nos dias úteis, no horário das 8hs00min às 10hs00min e de 13hs00min às 15hs00min. ? Local: Galpão da Prefeitura Municipal?Rua Maravilhas, SN, Bairro Vila Progresso, Pequi ?MG CEP 35.667-000. ? Servidor responsável: Vinícius César Cabral Barbosa (Secretário de Fazenda e Administração) ? Telefone (31) 99939-0634 4.2. Para a visitação dos bens é necessário que o interessado esteja trajando, calças compridas e sapatos fechados. 4.3. Durante a visitação, para garantir a segurança de todos, é terminantemente proibida a entrada com bolsas, sacolas, capacetes, chinelos, bonés e quaisquer outros objetos similares. 4.4 As imagens, descrições e demais informações disponibilizadas no portal da leiloeira têm caráter meramente ilustrativo e informativo, não substituindo a vistoria presencial. A participação no leilão implica o reconhecimento, pelo licitante, de que teve plena oportunidade de examinar os bens e de que assume integral responsabilidade por sua análise e avaliação, renunciando a qualquer alegação posterior de desconhecimento ou pedido de ressarcimento em razão do estado dos bens. 5. DOS PARTICIPANTES. 5.1 Poderão participar do Leilão Eletrônico e oferecer lances pessoas físicas, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas ? CPF, possuidoras de documento de identidade, capazes nos 6 termos da Lei Civil e pessoas jurídicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ? CNPJ. 5.1.1 Estarão impedidas de participar da presente licitação, na condição de arrematantes, as pessoas físicas ou jurídicas: 5.1.1.1 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo tal impedimento ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.1.1.2 Não poderão participar e, especialmente, arrematar em leilão pessoas físicas e ou jurídicas que se encontrem sob: falência; recuperação judicial ou extrajudicial; liquidação judicial ou extrajudicial; concurso de credores; dissolução; bem como as que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou que estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação ou impedidas de contratar, inclusive emitentes de cheques sem provisão de fundos repassados ao Leiloeira Público Oficial, ou que estão impedidos nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.1.1.3 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.1.1.4 Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.1.1.5 Agentes políticos, servidores efetivos, comissionados, contratados ou cedidos para órgãos da administração direta ou indireta, vinculados a órgãos ou entidades integrantes da 7 Administração do Município de Pequi/MG, bem como seus parentes, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive. 5.1.1.6 Empresas, isoladamente ou em consórcio, que tenham entre seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou subcontratados a serviço ou vinculados a órgãos ou entidades integrantes da Administração do Município de Pequi /MG. 5.2 Poderão participar do leilão de veículos considerados SUCATA, bem como arrematá-los, somente as pessoas jurídicas, que tenham realizado o credenciamento de empresas destinadas a desmontagem, reciclagem, recuperação e a comercialização de partes e peças de veículos automotores terrestres no seu referido Estado e obtido sua portaria de credenciamento e funcionamento da empresa e o Certificado de Registro conforme Resolução 611/2016 do CONTRAN. 5.2.1 Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em: 5.2.1.1 Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilizarão de placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo - registro VIN; 7.2.1.2 Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN; 5.3. O veículo arrematado como SUCATA será automaticamente baixado pela Divisão de Registro de Veículos, DRV/DETRAN/MG, sem possibilidade de licenciamento e circulação, eis que nos termos do Decreto nº 1.305, de 09 de novembro de 1994, que regulamentou a Lei nº 8.722, de 27 de outubro de 1993, é obrigatória a baixa de veículos vendidos como sucata. 5.4. Em se tratando de SUCATA FERROSA, o lote será pesado por conta do arrematante e acompanhado pelo servidor municipal e a diferença do peso a mais do estimado recolhida aos cofres públicos. 8 5.5. Os veículos considerados CONSERVADOS são aqueles que se encontram em condições de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação; 6. DOS PROCEDIMENTOS PARA O LEILÃO 6.1. O Leilão será realizado via sistema eletrônico por meio da INTERNET, em sessão pública, denominado Leilão Eletrônico e mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases. 6.2. Poderão oferecer lance através do site www.PURCENALEILOES.com.br, aqueles que devidamente efetuarem sua inscrição no site e seguirem as normas por ele impostas. 6.2.1 Os interessados deverão cadastrar-se no site, onde receberão a chave de acesso. Todos os procedimentos para o referido cadastro estão no site. Os interessados também poderão contar com o suporte em horário comercial, de segunda à sexta-feira, das 9hs00min às 16hs00min pelo telefone (31) 97183-2526. 6.2.2 Após o cadastro no portal, o interessado deverá, no mesmo site, solicitar a habilitação para os lotes de interesse e concordar com o presente edital de leilão e todas as suas condições. 7. DOS LANCES PARA ARREMATAÇÃO 7.1 Durante a sessão pública eletrônica, os participantes poderão apresentar seus lances conforme regras definidas, observando valores mínimos para cada lote. 7.2 O leilão obedecerá ao princípio da máxima oferta, sendo aceito o maior lance válido para cada lote, desde que igual ou superior ao valor mínimo estipulado. 7.3 Os lotes serão leiloados na data prevista para o realização da sessão, com encerramento individualizado, lote a lote, de forma randômica, conforme as regras e funcionalidades da plataforma. 7.4 Na sucessão de lances, o incremento (diferença entre os valores ofertados) não poderá ser inferior ao valor fixado no portal. 7.5 A leiloeira poderá ao seu critério registrar todos os lances e, caso o melhor lance não seja efetivamente homologado, será considerada a melhor oferta imediatamente inferior. 9 7.6 Os bens serão leiloados por lote, podendo ser reiniciado o procedimento para o lote que não obtiver lances em primeira chamada. 7.7 Os lances iniciais fixados poderão ser objeto de reavaliação por motivo de conveniência e oportunidade administrativa, desde que devidamente justificada, mediante prévia e expressa anuência do Comitente e da Leiloeira, podendo ser ajustados antes do início, no curso ou após o término do certame, conforme as condições de mercado e o interesse na maximização da competitividade e da eficiência da alienação. 7.8 Os interessados poderão enviar mais de um lance para um mesmo lote, prevalecendo sempre o de maior valor. O ofertante é responsável por todas as ofertas registradas em seu cadastro. 7.9 Todos os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, sendo que os mesmos não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 7.10 Não havendo oferta na primeira chamada, o lote poderá ser classificado no sistema como ?repasse?, o qual será reiniciado a qualquer momento até o fim do pregão. 7.11 Fica expressamente reservado a Leiloeira e/ou ao Comitente o direito de, a qualquer tempo, antes ou durante a realização do leilão e de quaisquer de suas praças remanescentes, alterar a composição, descrição, quantidade, divisão, unificação ou agrupamento dos lotes, bem como incluir, excluir, retirar, suspender ou substituir qualquer lote, total ou parcialmente, conforme sua exclusiva conveniência ou necessidade operacional. Tais alterações poderão ocorrer independentemente de aviso prévio e não gerarão aos participantes, arrematantes ou terceiros qualquer direito a indenização, reparação, ressarcimento, compensação ou reclamação de qualquer natureza. 7.12 A participação no presente leilão público implica, no momento em que o lance for considerado vencedor, na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste, bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes. 7.13 Nenhuma alegação de desconhecimento será aceita pelo Comitente ou pela Leiloeira como justificativa capaz de eximir o arrematante de suas obrigações ou das penalidades cabíveis. 10 7.14 É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender, ou de qualquer forma negociar os seus lotes arrematados, antes da efetiva retirada e conferência do bem arrematado. 7.15 A presente licitação não importa necessariamente em proposta de venda por parte do Município, podendo este revogá-la, em defesa do interesse público, ou anulá-la em caso de irregularidade, no todo ou em parte, em qualquer fase, de ofício ou mediante provocação, bem como adiar ou prorrogar os prazos estipulados. 7.16 O Município não reconhecerá quaisquer reclamações de terceiros com quem o adquirente venha futuramente a transacionar o bem objeto deste leilão. 7.17 As fotos dos bens disponibilizadas no site da Leiloeira, bem como eventuais imagens em vídeo exibidas durante o leilão, têm caráter meramente ilustrativo, com a finalidade de auxiliar os licitantes. A manifestação de interesse na arrematação somente deve ocorrer após visitação física e aferição das condições reais dos bens. 7.18 O adquirente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados. 7.19 O comitente e a Leiloeira, reservam-se o direito de correção de eventuais informações incorretas, decorrentes de erros gráficos ou materiais. 7.20 A Administração será responsável pela supervisão do procedimento, assegurando a regularidade da plataforma e a conformidade com as normas, podendo, quando necessário, cancelar, suspender ou reiniciar a sessão pública em caso de irregularidades. 7.21 Ao término do leilão, será emitida ata pública que registrará todas as etapas do certame, os lances ofertados, os vencedores e eventuais ocorrências, a qual servirá de base para homologação pela autoridade competente. 7.22 Os bens arrematados deverão ser pagos pelos arrematantes conforme as condições definidas no edital, sendo exigida a quitação integral como condição para a adjudicação e retirada dos bens, dentro do prazo estipulado. 11 7.23 A retirada dos bens arrematados será responsabilidade exclusiva dos arrematantes, devendo ocorrer no local e período indicados pela Administração, que poderá estabelecer condições para garantir a integridade e segurança do patrimônio público. 8. DA GARANTIA DO OBJETO 8.1. Os bens serão vendidos NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM E SEM GARANTIA, não cabendo ao Comitente/Vendedor ou à Leiloeira qualquer responsabilidade por defeitos ou vícios de qualquer natureza, tampouco obrigação em realizar consertos, reparos, desmontes ou providências de retirada e/ou transporte do material arrematado. 8.2. Os arrematantes deverão, nos dias determinados para visitação, vistoriar, examinar e levantar todas as condições dos bens destinados ao leilão, sendo de sua inteira responsabilidade averiguar a existência da chave principal e reserva, modelo, cor, ano de fabricação, potência, eventuais problemas mecânicos, número do motor, número do chassi e número da carroceria, cientes de que, caso esses números não estejam legíveis ou não sejam originais de fábrica, terão que providenciar a substituição da peça e a respectiva remarcação para posterior regularização junto aos órgãos competentes. 8.3. Veículos que eventualmente não possuam número de motor registrado, apresentem danos, ou estejam com motores trocados na BIN (Base Índice Nacional), terão sua regularização sob inteira responsabilidade do arrematante. 8.4. Caso o veículo não possua CRV/CRLV, ficará a cargo do arrematante solicitar, junto ao DETRAN, a emissão da segunda via, isentando-se o Comitente e a Leiloeira de quaisquer responsabilidades. 8.5. As multas, gravames e demais despesas que incidirem sobre os bens, ainda que anteriores à data do leilão, serão de inteira responsabilidade do arrematante, razão pela qual recomenda- se que os interessados realizem previamente o levantamento desses valores. 8.6. O(a) interessado(a) poderá solicitar à equipe da Leiloeira os dados dos bens móveis para consulta de eventuais gravames, por meio do WhatsApp (31) 997183-2526. 8.6. Ficam os arrematantes cientes de que são responsáveis pela regularização física e documental dos veículos, bem como pela apresentação destes para inspeção veicular obrigatória junto ao DETRAN. Toda e qualquer correção, reparo, remarcação de chassi, 12 reposição de motor, alteração de cor, vistoria e/ou regularização de KIT GÁS (GNV), adaptação, retificação exigida pelo órgão de trânsito para a realização da vistoria obrigatória, ou divergência relacionada à quilometragem registrada no hodômetro, será de inteira responsabilidade do arrematante, que responderá também por eventuais atrasos, multas e/ou custos decorrentes dessas intervenções. 8.7. A Leiloeira Pública Oficial e o Comitente/Vendedor não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários ou comerciantes, sendo meros mandatários, ficando eximidos de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos, nos termos do art. 663 do Código Civil Brasileiro, bem como de qualquer responsabilidade em caso de evicção (art. 448 do Código Civil Brasileiro) e/ou de natureza tributária, relativamente aos bens alienados. 8.8. Quaisquer divergências encontradas entre as condições e os documentos dos veículos deverão ser comunicadas e peticionadas previamente à Leiloeira, antes da data e do horário fixados para o leilão. 9. DO PAGAMENTO DOS BENS ARREMATADOS 9.1. Ocorrendo a alienação, o Município fará jus ao recebimento do valor correspondente aos bens arrematados, na forma e prazos estabelecidos neste Edital. 9.2. O pagamento dos bens móveis arrematados será realizado exclusivamente à vista, por meio de guia de arrecadação emitida pela Prefeitura Municipal e/ou transferência bancária. 9.3.2. A guia e/ou dados de pagamento serão encaminhados ao e-mail cadastrado do arrematante. O pagamento de cada guia e/ou transferência bancária deverá ocorrer no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após seu recebimento. 9.3. Da comissão da Leiloeira Oficial: 9.3.1. O arrematante deverá pagar à vista a comissão legal da Leiloeira Oficial, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. 9.3.2. O pagamento da comissão deverá ser realizado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, conforme instruções encaminhadas por e-mail pela Leiloeira. 13 9.4.3. O não recebimento do e-mail não exime o arrematante do dever de efetuar o pagamento no prazo estipulado, devendo, nesse caso, contatar diretamente o escritório da Leiloeira. 9.5. A comissão da Leiloeira será paga diretamente pelo arrematante, não cabendo ao Município qualquer responsabilidade por sua cobrança ou quitação. 9.6. Após a comprovação do pagamento da(s) guia(s) de arrecadação e da comissão da Leiloeira, será emitida a Nota de Venda, contendo as informações necessárias para a formalização e fiscalização do negócio. 9.7. As Notas de Venda serão emitidas exclusivamente em nome do arrematante, não sendo admitida a substituição de titularidade. 9.8. Não haverá restituição total ou parcial de valores pagos pelo arrematante em nenhuma hipótese, devendo os pagamentos observar rigorosamente as disposições deste Edital. 9.9. Caso o arrematante deixe de efetuar, no prazo estabelecido, o pagamento do valor da arrematação e/ou da comissão devida à Leiloeira Oficial, será considerado desistente, ficando automaticamente cancelada a venda, independentemente de notificação prévia. 9.9.1. Nessa hipótese, será aplicada multa, calculada sobre o valor do lance vencedor, nos seguintes termos: I ? pagamento de multa compensatória equivalente a 15% (quinze por cento) do valor do lance vencedor, a ser recolhida em favor do Contratante; II ? pagamento de multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor, a ser recolhida em favor da Leiloeira Oficial, destinada à quitação da comissão que lhe é devida. 10. DO PRAZO PARA RETIRADA DO BEM PELO ARREMATANTE OU POR SEU PROCURADOR 10.1. O objeto arrematado será retirado pelo arrematante somente após compensação bancária dos depósitos e/ou transferências, pagos ao Comitente e a Leiloeira, conforme estabelecido no item 9 deste edital. 14 10.2. Os bens serão liberados pra retirada no prazo médio de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de compensação dos valores. O arrematante terá o prazo de 07 (sete) dias úteis para finalização da retirada, mediante prévio agendamento com a comitente, devendo no ato da retirada ser apresentada da ?Nota de Venda em Leilão? emitida pela Leiloeira. 10.3. Caso o arrematante tenha comprado mais de um bem, só procederá a entrega de qualquer bem após o pagamento de todos. 10.4. O Arrematante vencedor que não retirar o bem móvel no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do leilão, perderá o direito ao bem adquirido, assim como pagamento já efetuado, sendo o bem incluído novamente ao patrimônio do Comitente. 10.5. A entrega de bens à terceiros, deverá ser previamente verificada e autorizada pelo Comitente. Sendo autorizada, deverá ser realizada mediante procuração específica para retirada e assinatura dos documentos com a firma do arrematante reconhecida em cartório e com a cópia dos documentos do arrematante e terceiro que irá retirar. 10.6. Fica o arrematante ciente de que a utilização de procuração e apresentação da mesma no ato da regularização e/ou transferência, será de sua inteira responsabilidade. 10.7. Em se tratando de veículos, a liberação ocorrerá somente mediante o preenchimento e assinatura do CRV/DUT (recibo de transferência), ou, quando inexistente, por meio da Carta de Arrematação expedida pelo Comitente. Ressalta-se que a Comunicação de Venda ao DETRAN será realizada exclusivamente a partir da cópia autenticada de tais documentos. 10.8. É de responsabilidade da Leiloeira somente a expedição da Nota de Venda em Leilão (Nota de Arrematação) que será entregue ao arrematante e, a mesma possui fé pública, é documento hábil para a devida comprovação de propriedade pelo arrematante. Caso o arrematante necessite de Nota Fiscal para transporte ou outros, deverá por seus próprios meios providenciar. 15 10.9. O arrematante deverá providenciar, sob sua inteira responsabilidade, a remoção e descaracterização de toda e qualquer identificação do COMITENTE existente no bem arrematado, incluindo, mas não se limitando a logotipos, inscrições, adesivos, plaquetas ou quaisquer outros elementos que permitam sua vinculação à Administração Pública. 11. DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DOS BENS MÓVEIS: 11.1. A transferência de propriedade, a retirada dos documentos junto ao Comitente e todas as despesas com remoção do bem correrão por conta exclusiva do arrematante. 11.2. Todas as despesas para regularização da documentação de transferência ? incluindo taxas, multas, impostos ou quaisquer outros valores vinculados ao veículo ? serão de responsabilidade integral do arrematante vencedor. 11.3. O arrematante de veículo declara-se ciente de que assume, integralmente, a responsabilidade pela regularização do bem arrematado, arcando com todas as despesas relativas à transferência de propriedade e/ou baixa definitiva junto ao DETRAN, tais como: emolumentos cartorários, recolhimento de IPVA em atraso (inclusive do exercício corrente), multas apontadas ou não nas consultas ao DETRAN, seguro obrigatório, emissão de segunda via de documentos, taxas administrativas e demais tributos ou encargos que incidam ou venham a incidir, bem como pelas exigências referentes à baixa definitiva de veículos classificados como sucata. 11.4. O arrematante de veículo deverá providenciar a transferência da propriedade junto ao órgão competente no prazo de 30 (trinta) dias, contados da retirada do bem, devendo também obter junto ao Comitente toda a documentação necessária para o cumprimento dessa obrigação. 11.5. O arrematante é responsável pela retirada de quaisquer identificações do Comitente (adesivos, plaquetas, inscrições ou similares) eventualmente existentes nos bens adquiridos. 12. DA ATA 12.1. Após os trâmites do leilão será lavrado ata na qual figurará os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e em especial os fatos relevantes. 16 13. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, por meio eletrônico, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data de fechamento do certame. 13.1.1. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da fechamento do certame. 13.2. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 13.3. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimento ou impugnações apresentados fora do prazo legal. 14. DAS SANÇÕES 14.1 Os licitantes que não cumprirem as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, estarão sujeitos às sanções e penalidades estabelecidas nos artigos 155 e 156 da referida Lei. 15.2 O pagamento fora do prazo e das condições estipuladas no edital implica em desistência do lote arrematado e a penalidade do subitem 9. 15. DA HOMOLOGAÇÃO DO LEILÃO 15.1 Encerradas as etapas de recurso e do pagamento do valor integral, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto licitado e homologação do procedimento, conforme o § 4º do art. 31, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 16. DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 A participação no presente leilão público implica, no momento em que o lance for considerado vencedor, na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste, bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes. 16.2 Não serão reconhecidas pelo Município e Leiloeira quaisquer reclamações de terceiros, com quem venha o arrematante a transacionar o bem objeto da licitação. 16.3 Reservamo-nos o direito de corrigir informações incorretas por motivos de erros gráficos. 17 16.4 Fica reservado ao Agente de Contratação resolver os casos omissos neste edital. 16.6 A participação dos licitantes no leilão implica o conhecimento e na plena e irretratável aceitação dos termos deste edital e de seus anexos. 6.7 Os arrematantes não poderão alegar para fins de direito o desconhecimento destas condições que, inclusive, serão inteiramente lidas no início do leilão. 16.8 Fica eleito o foro da Comarca de Pequi/MG, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do presente evento, com exclusão de qualquer outro. 16.9 Faz parte integrante deste edital: 16.9.1 ANEXOI ? RELAÇÃO DOS VEÍCULOS E BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS. 6.9.2 ? ANEXO II ? TERMO DE REFERÊNCIA Pequi/MG, 17 de Junho de 2026 Prefeitura Municipal de Pequi MG Carla Karine Santos Agostinho Leiloeira Oficial JUCEMG 1163 18 LOTE PLACA DESCRIÇÃO ANO MODELO MULTAS LANCE INICIAL 1SIK0C15RENAULT/KWID ZEN 2 2023 2024 0 R$ 15.000,00 2RGB9D91VW/GOL 1.6L MB5 2020 2021 0 R$ 14.500,00 3RMY4I56FIAT/FIORINO ENDURANCE 2021 2021 0 R$ 20.000,00 4QNJ7608FIAT/MOBI DRIVE 2017 2018 R$ 586,94 R$ 10.000,00 5HMG3J22YAMAHA/XTZ 125K 2005 2005 0 R$ 900,00 6HLF2076FIAT/UNO MILLE ECONOMY 2009 2010 0 R$ 5.500,00 7 TANQUE PIPA LDA R$ 2.800,00 8QOX2844IVECO/CITYCLASS 70C17HDE 2018 2019 0 R$ 40.000,00 9 RETROESCAVADEIRA RANDON RK406 R$ 37.000,00 10 TRATOR NEW HOLLAND TT4030 R$ 29.000,00 11 ROÇADEIRA HIDRÁULICA ARTICULADA LAVRALE 2014 R$ 3.000,00 12 TRATOR VALTRA R$ 27.000,00 13GKA1B23 CHEV/SPIN 18L MT PREMIER 2021 2021 0 R$ 24.500,00 14RMO6G74 IVECO/TECTOR 170E21 2020 2021 0 R$ 12.000,00 15 TANQUE CHORUMEIRA TRITON R$ 2.000,00 16QUA3537I/FIAT DUCATO UNIVIDASAMB 2018 2018 0 R$ 35.000,00 17 CARRETA AGRÍCOLA DE MADEIRA R$ 450,00 18OQM9808IVECO/TECTOR 170E22 2013 2014 0 R$ 42.000,00 19REQ0H83VW/GOL 1.0L MC4 2021 20221 autuação R$ 14.500,00 20PUP5036FIAT/PALIO FIRE 2014 2015 0 R$ 7.000,00 21RUP2E04RENAULT/KWID ZEN 2 2022 2023 0 R$ 14.000,00 22PVT1503I/SHINERAY XY 50 2014 2015 0 R$ 400,00 23 GRADE ARADORA R$ 2.500,00 24 SUCATÃO DE DIVERSOS (FILTROS AUTOMOTIVOS; FERROS; LUMINÁRIAS; FIOS; CADEIRAS; DENTRE OUTROS) R$ 800,00 Os valores apresentados referentes a multas, tributos ou encargos foram apurados até a data de elaboração deste Edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar previamente a existência de eventuais débitos pendentes incidentes sobre o bem, inclusive aqueles que possam surgir após essa data. O Comitente e a Leiloeira não se responsabilizam por quaisquer valores, restrições, ônus ou encargos de natureza administrativa, tributária ou judicial que recaiam sobre o bem, antes ou após a arrematação. OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO QUE SE ENCONTRAM ANEXOI ? RELAÇÃO DOS VEÍCULOS E BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS. 19 ANEXO II TERMO DE REFERENCIA LEILÃO DE BENS INSERVÍVEIS 1. OBJETO 1.1. Alienação de bens móveis inservíveis, ociosos, antieconômicos ou irrecuperáveis de propriedade do Município de Pequi, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, conforme descrição e avaliação no Anexo I (relação dos bens). O leilão será realizado, preferencialmente, por meio eletrônico. 2. FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 2.0 A contratação fundamenta-se no Art. 6º, XL, e Art. 76 da Lei nº 14.133/2021. 2.1 Esta solicitação tem como finalidade a alienação de bens móveis inservíveis, pertencentes à Prefeitura Municipal de Pequi (entende-se como inservíveis os bens que são obsoletos, fora dos padrões, antieconômicos ou irrecuperáveis). 2.2 Os bens disponibilizados para leilão não mais possuem segurança/ condições de uso, tornando inservíveis e inviáveis os reparos/ consertos dos mesmos devido aos altos custos de manutenção e estado de conservação. 2.3 Justifica-se ainda mais essa necessidade, quando observado no âmbito ambiental e de saúde pública, pois esses veículos ficam expostos ao tempo servindo de abrigo para animais peçonhentos e em períodos chuvosos com o acúmulo de água transformam em verdadeiros criadouros para mosquitos da dengue e outros insetos causadores de doenças graves que trazem riscos à saúde pública do município. 3. ITENS E IDENTIFICAÇÃO DOS OBJETOS (ANEXO I) 3.1 Os bens estão organizados em lotes, avaliados por comissão específica, conforme Anexo I deste Termo de Referência e serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, cabendo ao interessado a vistoria prévia. 4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 4.1 O leilão será realizado nas modalidades on-line e presencial (simultâneo). Os lotes serão arrematados pelos participantes que ofertarem o maior lance. 20 4.2 Os bens serão leiloados e finalizados item a item, podendo ser reiniciado o procedimento para o lote que não obtiver lances em primeira chamada ou permanecerem em aberto conforme disposto. 4.3 Os bens estão sob guarda do município e estarão disponíveis para visitação no Departamento de Transporte nos dois dias úteis anteriores à realização do leilão ?simultâneo?. LOCAL: Parque de Exposições ?Marcos Melgaço? ? Rua Belo Horizonte, SN, Bairro Chácara Vale Verde, Pequi ? MG CEP 35.667-000. Para a visitação dos bens, é necessário que o interessado esteja trajando calças compridas e sapatos fechados. Não será permitido o acesso ao local portando bolsas, mochilas e similares e não será permitido colocar os bens e os veículos em funcionamento durante as visitas. 4.4 Poderão participar do leilão todas as pessoas físicas maiores e capazes, e as pessoas jurídicas devidamente constituídas na forma da lei, as quais deverão ter pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais constantes no edital. 4.5 Não poderão participar do leilão, na condição de arrematantes, os servidores ou dirigentes do COMITENTE, sejam efetivos, comissionados, contratados ou cedidos para órgãos da administração direta ou indireta, conforme Art. 9º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 4.6 Por obrigação legal, somente poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem, a reciclagem e o comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores, que deverão estar previamente cadastradas no sistema de apreensão e leilão de veículos do DETRAN-MG (SIAL). 5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 5.1. O processo licitatório de leilão público deverá ser realizado por leiloeiro(a)(a) especializado/contratado, com comprovada capacidade técnica para operacionalizar leilões públicos eletrônica. 5.2. Avaliação Patrimonial: Todos os bens móveis a serem alienados passaram por uma avaliação técnica e financeira conduzida por profissionais qualificados, assegurando a determinação de preços mínimos baseados em critérios objetivos e justos. 5.3. A forma de pagamento do valor dos bens móveis, dentre outras disposições, deverão obedecer os limites estabelecidos na legislação local e serão pormenorizados no Edital do certame. 21 5.4. Os bens serão ofertados e vendidos no estado e nas condições em que se encontram, não sendo aceito quaisquer argumentações posteriores decorrentes do desconhecimento das suas condições, bem como do local em que se encontram. 5.5. Considerando o disposto no art. 31, §4º, da Lei nº 14.133/2021 não haverá fase de habilitação. 5.6. Divulgação: O leilão deve ser amplamente divulgado em meios eletrônicos e físicos, incluindo publicações em jornais de grande circulação e no Diário Oficial do Município, garantindo ampla publicidade e concorrência. 5.7. Plataformas Digitais: Utilização de plataformas digitais seguras e certificadas para a realização do leilão eletrônico, assegurando a integridade e a confidencialidade dos lances. 5.8. Metodologia de Leilão: Definição clara da metodologia de leilão, incluindo o formato eletrônico, com regras transparentes para lances e arrematação. 5.9. Garantia de Participação: Exigência de garantia de participação dos interessados, para assegurar a seriedade dos lances e o compromisso com o processo. 6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 6.1. . Os lotes serão leiloados sequencialmente. Não havendo oferta na primeira chamada, o lote poderá ser classificado no sistema como ?repasse?, o qual será reiniciado a qualquer momento até o fim do pregão. 6.2. Na sucessão de lances no, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia fixa no portal. No Leilão presencial o incremento (diferença entre lances) será determinado pelo Leiloeiro(a) no momento do pregão. 6.3. O lote será arrematado pelo participante que ofertar o maior lance. 6.4. No caso de problemas técnicos e/ou operacionais no sistema online, poderá o leiloeiro(a) reiniciar o lote, oportunizando a todos os interessados a participação em nova disputa. 6.5. Os lances iniciais poderão ser reavaliados por conveniência administrativa, mediante aprovação prévia da Comissão Especial de Acompanhamento do Leilão. 6.6. O leiloeiro(a) poderá ao seu critério registrar todos os lances e, caso o melhor lance não seja efetivamente homologado, será considerada a melhor oferta imediatamente inferior. 7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 22 7.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 7.2. As comunicações entre o MUNICÍPIO e o ARREMATANTE devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim, por meio de e-mail e whatsapp, informados pelo arrematante no preâmbulo do contrato, que se responsabilizará por comunicar ao MUNICÍPIO em caso de eventual alteração. 7.3. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o(s) fiscal(is) atuará(ão) tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 7.4. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelo(s) fiscal(is) do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à sua execução e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 8.1. O pagamento dos bens móveis arrematados será realizado exclusivamente à vista, por meio de guia de arrecadação emitida pela Prefeitura Municipal e/ou transferência bancária. 8.2. A guia e/ou dados de pagamento serão encaminhados ao e-mail cadastrado do arrematante. 8.3. O pagamento de cada guia e/ou transferência bancária deverá ocorrer no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após seu recebimento. 8.4. O arrematante deverá pagar à vista a comissão legal da Leiloeira Oficial, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. 8.5. O pagamento da comissão deverá ser realizado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, conforme instruções encaminhadas por e-mail pela Leiloeira. 8.6. O não recebimento do e-mail não exime o arrematante do dever de efetuar o pagamento no prazo estipulado, devendo, nesse caso, contatar diretamente o escritório da Leiloeira. 8.7. A comissão da Leiloeira será paga diretamente pelo arrematante, não cabendo ao Município qualquer responsabilidade por sua cobrança ou quitação. 23 8.8. Após a comprovação do pagamento da(s) guia(s) de arrecadação e da comissão da Leiloeira, será emitida a Nota de Venda, contendo as informações necessárias para a formalização e fiscalização do negócio. 8.9. As Notas de Venda serão emitidas exclusivamente em nome do arrematante, não sendo admitida a substituição de titularidade. 8.10. Não haverá restituição total ou parcial de valores pagos pelo arrematante em nenhuma hipótese, devendo os pagamentos observar rigorosamente as disposições deste Edital. 8.11. Caso o arrematante deixe de efetuar, no prazo estabelecido, o pagamento do valor da arrematação e/ou da comissão devida à Leiloeira Oficial, será considerado desistente, ficando automaticamente cancelada a venda, independentemente de notificação prévia. 9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO VENCEDOR 9.1. Considerando o disposto no art. 6º, inciso XL e do art. 31, §4º, da Lei nº 14.133/2021, no processo de leilão não há fase de habilitação. 9.2. A definição de licitante vencedor dar-se-á para aquele que oferecer o maior lance/oferta para o item objeto de alienação. 9.3. O critério de julgamento será o de MAIOR LANCE/ OFERTA. 9.4. O tipo de contratação será POR ITEM. 9.5. O modo de disputa será ABERTO. 9.6. O leilão ocorrerá na forma eletrônica (on-line), e será realizado por item, ou seja, cada lote de bens móveis será leiloado individualmente, com adjudicação ao licitante que apresentar o maior lance válido por item, desde que respeitado o valor mínimo de avaliação previsto no edital. 9.7. Em caso de lances de mesmo valor registrados simultaneamente, prevalecerá aquele que tiver sido ofertado primeiro, conforme registrado no sistema eletrônico ou declarado no local do leilão presencial, conforme as regras previstas no edital 10. DO PRAZO PARA RETIRADA DO BEM PELO ARREMATANTE OU POR SEU PROCURADOR 10.1. O objeto arrematado será retirado pelo arrematante somente após compensação bancária dos depósitos e/ou transferências, pagos ao Comitente e a Leiloeira, conforme estabelecido no item 9 deste edital. 10.2. Os bens serão liberados pra retirada no prazo médio de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de compensação dos valores. O arrematante terá o prazo de 07 (sete) dias úteis para 24 finalização da retirada, mediante prévio agendamento com a comitente, devendo no ato da retirada ser apresentada da ?Nota de Venda em Leilão? emitida pela Leiloeira. 10.3. Caso o arrematante tenha comprado mais de um bem, só procederá a entrega de qualquer bem após o pagamento de todos. 10.4. O Arrematante vencedor que não retirar o bem móvel no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do leilão, perderá o direito ao bem adquirido, assim como pagamento já efetuado, sendo o bem incluído novamente ao patrimônio do Comitente. 10.5. A entrega de bens à terceiros, deverá ser previamente verificada e autorizada pelo Comitente. Sendo autorizada, deverá ser realizada mediante procuração específica para retirada e assinatura dos documentos com a firma do arrematante reconhecida em cartório e com a cópia dos documentos do arrematante e terceiro que irá retirar. 10.6. Fica o arrematante ciente de que a utilização de procuração e apresentação da mesma no ato da regularização e/ou transferência, será de sua inteira responsabilidade. 10.7. Em se tratando de veículos, a liberação ocorrerá somente mediante o preenchimento e assinatura do CRV/DUT (recibo de transferência), ou, quando inexistente, por meio da Carta de Arrematação expedida pelo Comitente. Ressalta-se que a Comunicação de Venda ao DETRAN será realizada exclusivamente a partir da cópia autenticada de tais documentos. 10.8. É de responsabilidade da Leiloeira somente a expedição da Nota de Venda em Leilão (Nota de Arrematação) que será entregue ao arrematante e, a mesma possui fé pública, é documento hábil para a devida comprovação de propriedade pelo arrematante. Caso o arrematante necessite de Nota Fiscal para transporte ou outros, deverá por seus próprios meios providenciar. 10.9. O arrematante deverá providenciar, sob sua inteira responsabilidade, a remoção e descaracterização de toda e qualquer identificação do COMITENTE existente no bem arrematado, incluindo, mas não se limitando a logotipos, inscrições, adesivos, plaquetas ou quaisquer outros elementos que permitam sua vinculação à Administração Pública. 11. DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DOS BENS MÓVEIS: 11.1. A transferência de propriedade, a retirada dos documentos junto ao Comitente e todas as despesas com remoção do bem correrão por conta exclusiva do arrematante. 25 11.2. Todas as despesas para regularização da documentação de transferência ? incluindo taxas, multas, impostos ou quaisquer outros valores vinculados ao veículo ? serão de responsabilidade integral do arrematante vencedor. 11.3. O arrematante de veículo declara-se ciente de que assume, integralmente, a responsabilidade pela regularização do bem arrematado, arcando com todas as despesas relativas à transferência de propriedade e/ou baixa definitiva junto ao DETRAN, tais como: emolumentos cartorários, recolhimento de IPVA em atraso (inclusive do exercício corrente), multas apontadas ou não nas consultas ao DETRAN, seguro obrigatório, emissão de segunda via de documentos, taxas administrativas e demais tributos ou encargos que incidam ou venham a incidir, bem como pelas exigências referentes à baixa definitiva de veículos classificados como sucata. 11.4. O arrematante de veículo deverá providenciar a transferência da propriedade junto ao órgão competente no prazo de 30 (trinta) dias, contados da retirada do bem, devendo também obter junto ao Comitente toda a documentação necessária para o cumprimento dessa obrigação. 11.5. O arrematante é responsável pela retirada de quaisquer identificações do Comitente (adesivos, plaquetas, inscrições ou similares) eventualmente existentes nos bens adquiridos. 12. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E IMPUGNAÇÃO 12.1 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para o início do leilão. 12.2 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a realização de leilão, as falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 13. ESTIMATIVA DE VALOR 13.1 A estimativa de valor encontra-se no Anexo I. 14. DOS RECURSOS 14.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, imediatamente após o término do julgamento das propostas, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão. 14.2 As razões recursais deverão ser enviadas, por meio de campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de intimação publicada no "Chat" da disputa; ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões 26 também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 14.3 O recurso de que trata o item 14.2 será dirigido a Leiloeira, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento do processo. 14.4 As razões e contrarrazões de recurso ficarão à disposição dos interessados no site da realização do certame. 14.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 15. DAS SANÇÕES 15.1 Os licitantes que não cumprirem as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, estarão sujeitos às sanções e penalidades estabelecidas nos artigos 155 e 156 da referida Lei. 15.2 O pagamento fora do prazo e das condições estipuladas no edital implica em desistência do lote arrematado e a penalidade do subitem 9. 16. DA HOMOLOGAÇÃO DO LEILÃO 16.1 Encerradas as etapas de recurso e do pagamento do valor integral, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto licitado e homologação do procedimento, conforme o § 4º do art. 31, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 17. DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1 A participação no presente leilão público implica, no momento em que o lance for considerado vencedor, na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste, bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes. 17.2 Não serão reconhecidas pelo Município e Leiloeira quaisquer reclamações de terceiros, com quem venha o arrematante a transacionar o bem objeto da licitação. 17.3 Reservamo-nos o direito de corrigir informações incorretas por motivos de erros gráficos. 27 17.4 Fica reservado ao Agente de Contratação resolver os casos omissos neste edital. 17.6 A participação dos licitantes no leilão implica o conhecimento e na plena e irretratável aceitação dos termos deste edital e de seus anexos. 17.7 Os arrematantes não poderão alegar para fins de direito o desconhecimento destas condições que, inclusive, serão inteiramente lidas no início do leilão. 17.8 Fica eleito o foro da Comarca de Pequi/MG, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do presente evento, com exclusão de qualquer outro. 18. O MUNICÍPIO OBRIGA-SE A: 18.1 Prestar informações necessárias, com clareza, ao leiloeiro(a) oficial, bem como aos arrematantes para a realização do processo de leilão. 18.2 Fiscalizar a execução do leilão, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade do leiloeiro(a) oficial, bem como dos arrematantes pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas; 18.3 Decidir acerca das questões que se apresentarem durante o processo de leilão; 18.4 Credenciar servidores autorizados para acompanhar, fiscalizar e conferir o procedimento do leilão.