PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ___________________________________________________ PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 060/2024 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 060/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E SERVIÇOS DO ALTO DO RIO PARÁ E O MUNICÍPIO DE PEQUI/MG. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E SERVIÇOS DO ALTO DO RIO PARÁ- CISPARÁ, com endereço na Rua Sacramento, n° 375, bairro Centro, Pará de Minas/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 01.260.691/0001 -25, doravante denominado CONTRATADO , neste ato, representado por seu Presidente, senhor Vandeir Paulino da Silva, e o MUNICÍPIO DE PEQUI/MG , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 18.313.874/0001-64, com sede administrativa à Rua Praça Santo Antônio, nº 190, Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, doravante denominado CONTRATANTE , neste ato, representado por seu Prefeito Municipal, Senhor André Luiz Melgaço Tavares, inscrito no CPF sob o n° 065.877.746 -79, RG nº MG - 14.105.835, de comum acordo e amparado pela legislação vigente com base no art. 75, da Lei Nº 14.133/2021), art. 2°, §1°, III da Lei Federal n° 11.107/2005 , norma do artigo 18 do Decreto Federal n° 6.017/07 , e legislação complementar em vigor , resolvem celebrar o presente termo aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço n° 060/2024, decorrente do Processo Licitatório nº076/2024 de Dispensa de Licitação n° 016/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1. O presente termo tem como objeto o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor global do Contrato de Prestação de Serviço n° 060/2024. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: 2.1. Pelo presente instrumento fica acrescido ao Contrato de Prestação de Serviços n°060/2024, o valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). 2.2. O valor global do Contrato de Prestação de Serviços n° 060/2024 passa de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil e reais) CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA: 3.1. O presente aditivo justifica-se pela necessidade de atendimento da demanda que o Município de Pequi possui, garantindo, dessa forma, a continuidade da prestação de serviço essencial de natureza constitucional e individual da população. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ___________________________________________________ CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1. As despesas decorrentes do presente termo de aditamento correrão a conta da (s) dotação (ões) orçamentária (s) do Contratante e de sua correlata no exercício subsequente: CLÁUSULA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 5.1. O presente termo encontra respaldo na Lei 14.133/2021. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA: 6.1. O presente termo passa a vigorar a partir de sua assinatura. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 7.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato originário e não alteradas pelo presente instrumento. E por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo de Aditamento contratual em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta os efeitos legais. Pará de Minas/MG, 01 de agosto de 2024. ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES PREFEITO MUNICIPAL DE PEQUI/MG CONTRATANTE Vandeir Paulino da Silva PRESIDENTE DO CISPARÁ CONTRATADA TESTEMUNHAS: ___________________________________ ___________________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: