Pregão Eletrônico Nº. 004/2023 Processo Licitatório Nº. 0069/2023 Número Ata 20 Aos 26 dias do mês de julho do ano de 2023, o MUNICÍPIO DE PEQUI/MG com sede na Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Cidade de Pequi, estado de Minas Gerais, CEP: 35.667-000, inscrito no CNPJ sob o nº 18.313.874/0001-64, neste ato legalmente representado pelo seu Prefeito, Sr. André Luiz Melgaço Tavares, a seguir denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº. 004/2023, cujo objetivo fora a formalização de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE BAIXA COMPLEXIDADE REFORMA DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES MARCOS MELGAÇO CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS CONSTANTE DO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Federal 7.892/2013, segundo as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, REAGENTES, PRODUTO QUÍMICOS, EPIS E ANÁLISES PARA ETA DO MUNICÍPIO DE PEQUI/MG. DEMAIS ANEXOS. cujos quantitativos, especificações, preços e fornecedor foram previamente definidos, através do procedimento licitatório em epígrafe. CLÁUSULA SEGUNDA ? DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES E FORNECEDORES: 1) Integra a presente ARP na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, o MUNICÍPIO DE PEQUI/MG com sede na Praça Santo Antônio, 190, Centro ? Pequi/MG; 2) Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação, desde que aceitas e formalizadas as exigências da Lei; 3) Integra a presente ARP na qualidade de FORNECEDOR a empresa: Empresa: CALDAS QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CN.PJ: 01591897000138 Telefone: 35999772356 Endereço: AV JOAO VENANCIO DE FREITAS, 360, Santana de Caldas, Caldas - MG CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, obriga-se a: a) Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação? b) Convocar o fornecedor registrado, via fax, telefone ou e-mail, para retirada da nota de empenho? c) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos. d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado? e) Consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos materiais a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP? f) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP; g) Designar, dentre os servidores das unidades requisitantes, gestores de compras que serão responsáveis pelo recebimento e controle dos produtos/equipamentos fornecidos; h) É de competência do órgão gerenciador a obrigação de aplicar a sanção em caso de restar inobservado algum compromisso assumido com a assinatura da ata, seja em relação ao órgão participante do sistema ou a ele aderente; h.1) Será do órgão contratante (gerenciador, participante ou aderente, a depender do caso) a competência para a imposição de sanções administrativas acaso inadimplida alguma obrigação em momento posterior à celebração do contrato. Em sendo o contratante órgão participante ou aderente, o órgão gerenciador deverá ser informado do inadimplemento para que sejam observados os respectivos impactos em face da ata de registro de preços, como o seu cancelamento. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR O FORNECEDOR obriga-se a: a) Retirar e assinar a respectiva nota de empenho, quando for o caso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber? b) Informar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP, desde que não comprometa a capacidade de fornecimento assumida na Ata de Registro de Preços? c) Atender às Notas de Autorização de Fornecimento (NAF´s) para emissão das notas fiscais, no estrito termo de sua emissão, principalmente em relação aos quantitativos solicitados, sob pena de aplicação das penalidades previstas nesta Ata. d) Entregar os produtos licitado conforme solicitações da Administração, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados do recebimento das Notas de Autorização de Fornecimento (NAF´s), conforme necessidades da Administração? e) Informar a Administração imediatamente os motivos impeditivos de execução dos serviços; f) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP? g) Manter-se, durante toda a vigência da ARP, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições exigidas na fase de habilitação do Pregão Eletrônico Nº. 005/2023. h) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 24hs (vinte e quatro horas) a documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas? i) Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador, participante e não participante(s), e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP? j) Informar imediatamente ao Órgão Gerenciador em caso de eventuais reduções de preços dos materiais. k) As despesas de transportes, carga e descarga, impostos, taxas, obrigações previdenciárias, trabalhistas e outras acaso devidas em decorrência do fornecimento do objeto da presente licitação serão por conta da empresa vencedora; l) Em cada ordem de fornecimento estará estabelecido o quantitativo e a especificação de cada produto, não podendo a empresa estabelecer valor mínimo de fatura ou pedido mínimo. As ordens de fornecimento serão expedidas sempre que surgir a necessidade da Administração Municipal. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia de 2023. CLÁUSULA SEXTA ? DOS PREÇOS REGISTRADOS E DO FORNECEDOR Os preços, as quantidades, os fornecedores e as especificações dos materiais registrados nesta Ata encontram-se indicados na proposta que consta no procedimento realizado, em resumo no quadro abaixo: Lote 70 Lote: 70 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total CLORETO FÉRRICO (FECL3) PARA USO EM TRATAMENTO DE ÁGUA, GRAU DE PUREZA 38 A 42%, LÍQUIDO, EMBALAGEM RESISTENTE A EMPILHAMENTO. COM VALIDADE MÍNIMA DE 1 ANO E COM CERTIFICADO DE RASTREABILIDADE. NA PRIMEIRA ENTREGA ENCAMINHAR O LARS - LAUDO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE SAUDE CONFORME NBR 15784(2017), E O CBRS - COMPROVANTE DE BAIXO RISCO A SAUDE PELO USO DO PRODUTO QUÍMICO EM TRATAMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO 28.000,00 KG R$ 3,15 R$ 88.200,00 Marca: CQCF01 Fabricante: CQCF01 Modelo: LIQUIDO Total Lote 70 x1 R$ 88.200,00 Lote 71 Lote: 71 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total CARVÃO ATIVADO PARA CONTROLE DE ODOR E SABOR EM ÁGUA. 4.000,00 KG R$ 12,34 R$ 49.360,00 Marca: ALPHACARBO Fabricante: ALPHABARVO Modelo: SACO 25KG Total Lote 71 x1 R$ 49.360,00 CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) O pagamento será efetuado de acordo com as Notas de Autorização de Fornecimento emitidas pela Administração, mediante a apresentação da respectiva N.F(nota fiscal) e assinatura dos empenhos; b) O pedido de pagamento deverá ser apresentado no Setor de Compras e Licitações, acompanhado de Nota Fiscal/Fatura relativo à Nota de Autorização de Fornecimento, fornecendo inclusive a conta jurídica exclusivamente em nome da empresa na qual deseja receber o referido pagamento, com a identificação da instituição financeira, nome e prefixo da agência correspondente; c) A Nota Fiscal/Fatura será analisada pelo respectivo Gestor e atestada, se for o caso; d) O CNPJ constante da nota fiscal/fatura deverá ser o mesmo indicado na proposta/nota de empenho, sob pena de não ser efetuado o pagamento; e) Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. f) Os pagamentos serão efetivados até 30 (trinta) dias após o empenho da Nota Fiscal realizado pelo Setor de Contabilidade do Município. CLÁUSULA OITAVA ? DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada aquisição, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência. CLÁUSULA NONA ? DA PUBLICIDADE Os preços, os quantitativos, o (s) fornecedor (es), como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do MUNICÍPIO DE PEQUI/MG. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos: I ? Por iniciativa da Administração, quando: a) Não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP? b) Recusar-se a retirar a nota de empenho nos prazos estabelecidos, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração? c) Der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP? d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços? e) Não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade? f) Não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação? g) Em razões de interesse público, devidamente justificadas. h) Não fornecer os serviços em compatibilidade com as condições de quantidade e qualidade; II ? Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. Parágrafo único ? o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Secretário de Administração do ÓRGÃO GERENCIADOR. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS PENALIDADES E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO a) A Administração poderá aplicar ao FORNECEDOR as penalidades previstas no artigo 28 do Decreto nº 5.450/2005, A Administração poderá, ainda, a seu critério, utilizar-se subsidiariamente das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, no que couber; b) Com fundamento no art. 28 da do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com O MUNICÍPIO DE PEQUI/MG, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do item(s)/contratação, a Contratada que: b.1) Apresentar documentação falsa; b.2) Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; b.3) Falhar ou fraudar na execução do contrato; b.4) Comportar-se de modo inidôneo; b.5) Fizer declaração falsa; e b.6) Cometer fraude fiscal. c) Para os fins da alínea ?b.4?, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93; d) A Contratada ficará sujeita, no caso de inexecução parcial ou total da obrigação, com fundamento no art. 86 da Lei nº 8.666/93, à seguinte penalidade: d.1) As multas moratória e compensatória poderão ser cumuladas com as sanções previstas na alínea ?a?; d.2) A aplicação das multas compensatória e moratória serão publicadas no Diário Oficial do Município, devendo a intimação da apenada dar-se por meio de notificação; d.3) As sanções estabelecidas nesta cláusula são da competência exclusiva da autoridade designada nos normativos internos da Administração, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da efetiva notificação. d.4) A autoridade competente, na aplicação das penalidades previstas nesta cláusula, deverá levar em consideração a gravidade da conduta da Contratada, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao Contratante, observados os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados; d.5) O valor da multa moratória ou compensatória, nos termos do artigo 86, § 3º da LLC, poderá ser descontado dos créditos da Contratada, da garantia contratual ou cobrado judicialmente, nesta ordem; d.6) O recolhimento do valor da multa, moratória ou compensatória, deverá ser feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da intimação da aplicação da sanção, sob pena de seu desconto ser efetuado conforme item anterior, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; d.7) As penalidades estabelecidas nestas cláusulas deverão ser registradas no Setor de Compras e Jurídico do MUNICÍPIO DE PEQUI/MG. e) Caso seja constatada a irregularidade fiscal durante a vigência da ARP, a Administração notificará o Fornecedor para providenciar a regularização no prazo de 30 (trinta) dias. Persistindo a irregularidade serão adotadas providências no sentido de rescindir a avença; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA DOCUMENTAÇÃO A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes: a) Processo Licitatório nº 0069/2023 b) Edital Pregão Eletrônico Nº. 004/2023 e anexos? c) Proposta Comercial da FORNECEDORA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Para de Minas - Minas Gerais, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, mandou o MUNICÍPIO DE PEQUI/MG, que lavrasse a presente ata, que lida e achada conforme, vai assinada pela Detentora da Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas. Pequi , 26 de julho de 2023 Andre Luiz Melgaço Tavares NEUSA CLEA DE CARVALHO ZANCO Prefeitura Municipal de Pequi CALDAS QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA