PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0121/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2024 REGISTRO DE PREÇO Nº 111/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 111/2024 PROCESSO LICITATORIO Nº 0121/2024/2024 ? PE nº 032/2024 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos 11 dias do mês de 12 do ano de 2024, o MUNICÍPIO DE PEQUI com sede na Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Cidade de Pequi/MG, estado de Minas Gerais, CEP: 35.667-000, inscrito no CNPJ sob o nº 18.313.874/0001-64, neste ato legalmente representado pelo seu Prefeito, Sr. André Luiz Melgaço Tavares, brasileiro, inscrito no CPF nº: 065.877.746-79, portador da CI nº MG-14.105.835, a seguir denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa Dental bh Brasil Comercio de Produtos Odonto-m, estabelecida à Rua Erê, nº 34, bairro Prado, cidade de Belo Horizonte, estado de MG, CEP:30411052, inscrita no CNPJ sob o nº 31 401 798/0001-07, pelo seu representante legal, o Sr(a). SHIRLEY VALERIA RODRIGUES DE ASSIS, inscrito no CPF nº :. 06472154627, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº. 032/2024, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO DE CONSUMO, PARA A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PEQUI/MG., processada nos termos do Processo Administrativo nº 0121/2024, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto na Lei 14.133/21 segundo as cláusulas e condições seguintes: 1.DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO DE CONSUMO, PARA A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PEQUI/MG.. Assinado por 2 pessoas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES e SHIRLEI VALERIA RODRIGUES ASSISPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F364-5857-0962-25F6 e informe o código F364-5857-0962-25F6 2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Lote 17 Lote 17 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total Anestésico alphacaine lidocaina 2% 1:100.000 dfl. o Isento d 10,00 CART R$ 119,18 R$ 1.191,80 Marca: DFL Fabricante: DFL Modelo: ALPHACAINE Total Lote 17 x1 R$ 1.191,80 Lote 18 Lote 18 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total Anestésico Alphacaine 2% Lidocaína com Epinefrina 1:100.000 50,00 UNIDADE R$ 119,18 R$ 5.959,00 Marca: DFL Fabricante: DFL Modelo: ALPHACAINE Total Lote 18 x1 R$ 5.959,00 Lote 19 Lote 19 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total ANESTESICO LOCAL INJETAVEL (CLORIDRATOS DE LIDOCAINA E FENIL 120,00 CAIXA R$ 91,70 R$ 11.004,00 Marca: SS WHITE Fabricante: SS WHITE Modelo: SSWHITE100 Total Lote 19 x1 R$ 11.004,00 Lote 21 Lote 21 Assinado por 2 pessoas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES e SHIRLEI VALERIA RODRIGUES ASSISPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F364-5857-0962-25F6 e informe o código F364-5857-0962-25F6 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total Anestésico Injetável local a base de mepivacaína 3%, isento de metilparabeno é embalado em blisters lacrados com 10 tubetes, minimizando a contaminação externa. Acondicionados em tubetes de cristal, que permitem a melhor visualização do refluxo sanguíneo, minimizam a dor durante a aplicação, pela maior suavidade de deslizamento do êmbolo siliconizado, mantém a eficiência do produto inalterada durante todo o período de validade, pela ausência de porosidade do cristal. Indicado para a anestesia local por bloqueio de nervo ou por infiltração, em pacientes nos quais o uso de vasoconstritor não é indicado e também para pequenos procedimentos odontológicos que não requerem anestesia pulpar de longa duração ou com grande profundidade.Caixa com 50 tubetes de 1,8 ml, acondicionados em blisters. 80,00 CAIXA R$ 158,73 R$ 12.698,40 Marca: DFL Fabricante: DFL Modelo: MEPISV Total Lote 21 x1 R$ 12.698,40 Lote 38 Lote 38 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total BROCA ENDO Z 152,23MM 20,00 UNIDADE R$ 14,24 R$ 284,80 Marca: ANGELUS PRIMA Fabricante: ANGELUS PRIMA Modelo: PRIMA ANGELUS Total Lote 38 x1 R$ 284,80 Lote 39 Lote 39 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total LOCAÇÃO DE TENDAS 04X04 M 20,00 UNIDADE R$ 11,81 R$ 236,20 Marca: MICRODONT Fabricante: MICRODONT Modelo: MICRODONT Total Lote 39 x1 R$ 236,20 Lote 112 Lote 112 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total Assinado por 2 pessoas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES e SHIRLEI VALERIA RODRIGUES ASSISPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F364-5857-0962-25F6 e informe o código F364-5857-0962-25F6 Broca carbide N° 4 esférica (Alta rotação). Perfeita tolerância da haste. Alta durabilidade. Excelente desempenho. Alta precisão do corte. Produzidas com carbureto de tungstênio sobre hastes do melhor aço inoxidável disponível no mercado internacional. Mais resistentes, permitem acabamentos de alta precisão e sendo concêntricas geram menos calor durante sua utilização. Aprovadas pelo CE, FDA. Alta rotação. Indicada p/ o preparo cavitário,corte em profundidade, remoção de tecido cariado e pediatria. 10,00 UNIDADE R$ 4,90 R$ 49,00 Marca: ANGELUS PRIMA Fabricante: ANGELUS PRIMA Modelo: PRIMA ANGELUS Total Lote 112 x1 R$ 49,00 Lote 114 Lote 114 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total Broca carbide N° 5 esférica (Alta rotação). Perfeita tolerância da haste. Alta durabilidade. Excelente desempenho. Alta precisão do corte. Produzidas com carbureto de tungstênio sobre hastes do melhor aço inoxidável disponível no mercado internacional. Mais resistentes, permitem acabamentos de alta precisão e sendo concêntricas geram menos calor durante sua utilização. Aprovadas pelo CE, FDA. Alta rotação. Indicada p/ o preparo cavitário,corte em profundidade, remoção de tecido cariado e pediatria. 10,00 UNIDADE R$ 4,90 R$ 49,00 Marca: ANGELUS PRIMA Fabricante: ANGELUS PRIMA Modelo: PRIMA ANGELUS Total Lote 114 x1 R$ 49,00 Lote 116 Lote 116 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total Broca carbide N° 6 esférica (Alta rotação). Perfeita tolerância da haste. Alta durabilidade. Excelente desempenho. Alta precisão do corte. Produzidas com carbureto de tungstênio sobre hastes do melhor aço inoxidável disponível no mercado internacional. Mais resistentes, permitem acabamentos de alta precisão e sendo concêntricas geram menos calor durante sua utilização. Aprovadas pelo CE, FDA. Alta rotação. Indicada p/ o preparo cavitário,corte em profundidade, remoção de tecido cariado e pediatria. 10,00 UNIDADE R$ 6,00 R$ 60,00 Marca: ANGELUS PRIMA Fabricante: ANGELUS PRIMA Modelo: PRIMA ANGELUS Total Lote 116 x1 R$ 60,00 Lote 117 Assinado por 2 pessoas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES e SHIRLEI VALERIA RODRIGUES ASSISPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F364-5857-0962-25F6 e informe o código F364-5857-0962-25F6 Lote 117 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total BROCA CARBIDE MULTILAMINADA INTERPROXIMAL FG Nº 9103 10,00 UNIDADE R$ 18,95 R$ 189,50 Marca: KERR DO BRASIL Fabricante: KERR DO BRASIL Modelo: KAVO BURS CARBIDE Total Lote 117 x1 R$ 189,50 Lote 118 Lote 118 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total BROCA CARBIDE MULTILAMINADA CONICA PONTIAGUDA FG Nº 9214 10,00 UNIDADE R$ 18,95 R$ 189,50 Marca: KERR DO BRASIL Fabricante: KERR DO BRASIL Modelo: KAVO BURS CARBIDE Total Lote 118 x1 R$ 189,50 Lote 119 Lote 119 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total BROCA CARBIDE MULTILAMINADA AGULHA FG Nº 9903 10,00 UNIDADE R$ 18,95 R$ 189,50 Marca: KERR DO BRASIL Fabricante: KERR DO BRASIL Modelo: KAVO BURS CARBIDE Total Lote 119 x1 R$ 189,50 Lote 120 Lote 120 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total BROCA CARBIDE MULTILAMINADA Nº 9904FF BALA FG 10,00 UNIDADE R$ 18,95 R$ 189,50 Marca: KERR DO BRASIL Fabricante: KERR DO BRASIL Modelo: KAVO BURS CARBIDE Total Lote 120 x1 R$ 189,50 Assinado por 2 pessoas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES e SHIRLEI VALERIA RODRIGUES ASSISPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F364-5857-0962-25F6 e informe o código F364-5857-0962-25F6 Lote 123 Lote 123 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total BROCA CARBIDE MULTILAMINADA OVAL FG Nº 7404 10,00 UNIDADE R$ 17,48 R$ 174,80 Marca: KERR DO BRASIL Fabricante: KERR DO BRASIL Modelo: KAVO BURS CARBIDE Total Lote 123 x1 R$ 174,80 Lote 124 Lote 124 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total BROCA CARBIDE MULTILAMINADA Nº 284 CILINDRICA 10,00 UNIDADE R$ 17,48 R$ 174,80 Marca: KERR DO BRASIL Fabricante: KERR DO BRASIL Modelo: KAVO BURS CARBIDE Total Lote 124 x1 R$ 174,80 Lote 138 Lote 138 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total Cimento obturador à base de Óxido e Zinco e Eugenol (modificado) Tempo de presa reduzido - 5 a 8 minutos O pó possui a cor marfim Fácil manipulação e inserção na cavidade dental Possui resistência à compressão Apresenta resistência à abrasãoApresenta propriedades antissépticas e sedativas devido ao eugenol. Insolúvel no meio bucal Biocompatibilidade como protetor pulpar Promove selamento marginal Fácil remoção. Frasco com 15 mL de INTERIM Líquido. 12,00 FRASC R$ 17,00 R$ 204,00 Marca: BIODINAMICA Fabricante: BIODINAMICA Modelo: INTERIM Total Lote 138 x1 R$ 204,00 Lote 141 Lote 141 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total CONDICIONADOR ACIDO POLIACRILICO VITRO 11,5% 10,00 UNIDADE R$ 56,33 R$ 563,30 Assinado por 2 pessoas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES e SHIRLEI VALERIA RODRIGUES ASSISPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F364-5857-0962-25F6 e informe o código F364-5857-0962-25F6 Marca: DFL Fabricante: DFL Modelo: VITRO CONDICIONA Total Lote 141 x1 R$ 563,30 Lote 152 Lote 152 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total Discos flexíveis 4,00 CAIXA R$ 51,10 R$ 204,40 Marca: FGM Fabricante: FGM Modelo: DIAMOND Total Lote 152 x1 R$ 204,40 Lote 194 Lote 194 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total Limas de plástico que promovem a limpeza das paredes dos sistemas de canais radiculares através da agitação mecânica das substâncias irrigadoras.Ref: ACEC. Contém 06 limas 25/04 25 mm esterilizadas em blister descartáveis. 5,00 CAIXA R$ 38,86 R$ 194,30 Marca: EASY Fabricante: EASY Modelo: EASY CLEAN Total Lote 194 x1 R$ 194,30 Lote 222 Lote 222 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total PASTA DESSENSIBILIZANTE E REMINERALIZANTE 10,00 UNIDADE R$ 27,32 R$ 273,20 Marca: FGM Fabricante: FGM Modelo: DESENSIBILIZ KF2 Total Lote 222 x1 R$ 273,20 Lote 258 Lote 258 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total Assinado por 2 pessoas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES e SHIRLEI VALERIA RODRIGUES ASSISPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F364-5857-0962-25F6 e informe o código F364-5857-0962-25F6 Pontas para acabamento e polimento de amálgama C/ 6 unidades 5,00 KIT R$ 33,40 R$ 167,00 Marca: MICRODONT Fabricante: MICRODONT Modelo: MICRODONT Total Lote 258 x1 R$ 167,00 Lote 259 Lote 259 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total PONTAS PARA ACABAMENTO E POLIMENTO DE RESINA AUTOCLAVEIS 5,00 KIT R$ 33,40 R$ 167,00 Marca: MICRODONT Fabricante: MICRODONT Modelo: MICRODONT Total Lote 259 x1 R$ 167,00 Lote 260 Lote 260 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total KIT ACABAMENTO E POLIMENTO RESINA COMPOSTA 8090 CA 5,00 KIT R$ 40,65 R$ 203,25 Marca: MICRODONT Fabricante: MICRODONT Modelo: MICRODONT Total Lote 260 x1 R$ 203,25 Lote 306 Lote 306 Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total Selante para Fóssulas e Fissuras Fotopolimerizável. É um pro 15,00 CAIXA R$ 40,19 R$ 602,85 Marca: BIODINAMICA Fabricante: BIODINAMICA Modelo: BIOSEAL Total Lote 306 x1 R$ 602,85 3.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre Assinado por 2 pessoas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES e SHIRLEI VALERIA RODRIGUES ASSISPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F364-5857-0962-25F6 e informe o código F364-5857-0962-25F6 a possibilidade de adesão. 3.2. A manifestação do órgão gerenciador fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços e será divulgado no diário oficial do órgão aderente. 3.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As aquisições ou as contratações adicionais, decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. 3.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 3.6. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 4.VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços, caso haja, terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. Assinado por 2 pessoas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES e SHIRLEI VALERIA RODRIGUES ASSISPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F364-5857-0962-25F6 e informe o código F364-5857-0962-25F6 4.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 4.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços, caso hajam, poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 4.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 4.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 4.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 4.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 4.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 4.5. O registro a que se refere o item 4.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 4.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 4.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 4.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital e Assinado por 2 pessoas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES e SHIRLEI VALERIA RODRIGUES ASSISPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F364-5857-0962-25F6 e informe o código F364-5857-0962-25F6 4.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 4.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 4.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 4.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 4.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.7, e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 4.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 4.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 4.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 4.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 5.ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Assinado por 2 pessoas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES e SHIRLEI VALERIA RODRIGUES ASSISPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F364-5857-0962-25F6 e informe o código F364-5857-0962-25F6 5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ?d? do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 5.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 5.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 6.NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 6.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 6.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 6.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 6.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Assinado por 2 pessoas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES e SHIRLEI VALERIA RODRIGUES ASSISPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F364-5857-0962-25F6 e informe o código F364-5857-0962-25F6 6.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 6.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 6.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 6.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 4.7. 6.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 6.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 6.2 e no item 6.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 6.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 7.2. O remanejamento somente poderá ser feito: Assinado por 2 pessoas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES e SHIRLEI VALERIA RODRIGUES ASSISPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F364-5857-0962-25F6 e informe o código F364-5857-0962-25F6 7.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 7.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 7.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 7.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 7.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 7.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 7.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 7.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 8.CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 8.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 8.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 8.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 8.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 8.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão Assinado por 2 pessoas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES e SHIRLEI VALERIA RODRIGUES ASSISPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F364-5857-0962-25F6 e informe o código F364-5857-0962-25F6 fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 8.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 8.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 8.4.1. Por razão de interesse público; 8.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 8.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 9.DAS PENALIDADES 9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital e seus anexos. 9.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 9.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 9.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 8.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10. CONDIÇÕES GERAIS Assinado por 2 pessoas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES e SHIRLEI VALERIA RODRIGUES ASSISPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F364-5857-0962-25F6 e informe o código F364-5857-0962-25F6 10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL. 10.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. 10.3. E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata assinada pelas partes. Pequi, 11 de dezembro de 2024. Andre Luiz Melgaço Tavares Município de Pequi SHIRLEY VALERIA RODRIGUES DE ASSIS CNPJ: 31 401 798/0001-07 Assinado por 2 pessoas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES e SHIRLEI VALERIA RODRIGUES ASSISPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F364-5857-0962-25F6 e informe o código F364-5857-0962-25F6 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: F364-5857-0962-25F6 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES (CPF 065.XXX.XXX-79) em 11/12/2024 09:18:09 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) SHIRLEI VALERIA RODRIGUES ASSIS (CPF 064.XXX.XXX-27) em 11/12/2024 10:17:28 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC LINK RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F364-5857-0962-25F6