PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com TERMO DE REFERÊNCIA A Prefeitrua Municipal de Pequi - MG, pessoa jurídica de direito público, devidamente escrita no CNPJ 18.313.874/0001-64, com sede na Praça Santo Antonio, nº 190, Centro, Pequi ? MG, através da Secretaria Municipal de Educação, representada neste ato por Kenia Mendes Pereira, resolve formalizar a seguinte solicitação para fins licitatórios, com o objeto mais abaixo descriminado, amparado Legalmente pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores. 1. ? OBJETO 1.1. A presente licitação tem como objetivo o Registro de Preço para Futura e Eventual Aquisição de Gêneros de Padaria atendo necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Demais Setores, Municipio de Pequi-MG. de acordo com as especificações, quantidades, estimativas e condições constantes deste Termo de Referência. Planilhas descritivas ITEM QUANT UNIDADE DESCRIÇÃO 1. 400 kg Biscoito De Fubá De Canjica 2. 1000 kg Biscoito de polvilho, isento de glúten, formato tipo argola, embalado em sacos plásticos transparente resistentes, pesando 300 gramas. 90% do produto deve estar com suas características físicas intactas (não quebrados). No seu rótulo deverá conter informação nutricional por porção, sobre glúten, ingredientes, data de fabricação, validade e lote. Produtos DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA deverão apresentar ficha técnica, assinada pelo responsável técnico e deverão estar de acordo com o PIQ estabelecido para o produto. Mínimo 1kg. 3. 800 kg Biscoito De Queijo 4. 300 kg Biscoito Doce De Polvilho (Tamanho Médio, Assado Ao Ponto E Crocante) 5. 300 Kg Biscoito Papa Ovo (Tamanho Médio, Assado Ao Ponto E Crocante) 6. 300 kg Biscoito Salgado Polvilho (Tamanho Médio, Assado Ao Ponto E Crocante) 7. 300 kg Bolinha De Queijo ? Tipo Casulo 8. 700 unid Bolo Caseiro Vários Sabores (Assado Ao Ponto, Aerado E Macio) 9. 500 kg Bolo Confeitado - Contendo 2 Recheios Nos Sabores: Brigadeiro, Prestígio, Doce De Leite E Abacaxi (Escolha No Momento Do Pedido) Com Cobertura De Chocolate, Glacê Ou Chantilly (Escolha No Momento Do Pedido) E Confeito Com Chocolate Granulado, Chocolate Colorido Tipo Confete, Coco (Escolha No Momento Do Pedido 10. 100 kg Bolo Confeitado Diet - Contendo 2 Recheios Diet, Nos Sabores: Brigadeiro, Prestígio, Doce De Leite E Abacaxi (Escolha No Momento Do Pedido) Com Cobertura Diet De Chocolate, Glacê Ou Chantilly (Escolha No Momento Do Pedido) E Confeito Diet Com Chocolate Granulado, Chocolate Colorido Tipo Confete, Coco (Escolha No Momento Do Pedido 11. 300 kg Bolo Confeitado Tipo Rocambole - Div Recheios 12. 500 Unid Bolo De Cenoura Com Cobertura De Chocolate? 500 G. Embalado Individualmente Com Data De Validade E De Produção Expressos 13. 500 unid Bolo De Fubá PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 14. 500 Unid Bolo De Limão Com Cobertura ? 500 G. Embalados Individualmente Com Data De Validade E De Produção Expressos 15. 300 kg Bombinha Temperada 16. 300 kg Broinha De Fubá De Canjica Temperada 17. 300 kg Croissant (Assado E Recheado) 18. 5000 unid Lanche Com Mini Hambúrguer ( Recheio De Patê, Presunto E Alface) 19. 300 kg Pão De Batata 20. 300 kg Pão De Cebola 21. 300 kg Pão De Hambúrguer ? 50 Gramas 22. 300 kg Pão De Milho Farinha De Trigo Enriquecido Com Ferro E Ácido Fólico, Fubá De Milho, Açúcar, Ovos, Margarina, Fermento Biológico, Soro De Leite, Sal, Emulsificantes Estearoil-2-Lactil Lactado De Cálcio E Polosorbato 80. Contém Conservador Propionato De Cálcio. CONTÉM GLÚTEN. 23. 800 kg Pão De Queijo (Tamanho Pequeno, Assado Ao Ponto) 24. 1000 kg Pão De Sal ? Tipo Francês(Composto De Farinha De Trigo, Com Casca Dourada, Textura Macia E Volume Normal Para O Peso De 25g) 25. 3000 kg Pão Doce Com Cobertura De Creme Ou Coco - 50 Gramas (Assado Ao Ponto E Macio) 26. 1000 kg PÃO FRANCÊS - 50 Gr Pão francês. Características: pão comum tipo francês 50 g, tamanho uniforme, composto por farinha de trigo especial, água, sal e fermento químico. Não deve apresentar queimaduras e sua coloração deve mostrar tonalidades regulares. O miolo deve ser leve com porosidade regular e coloração clara e uniforme. Não apresentar odor de fermentação e de fumaça. A farinha de trigo empregada na confecção do pão deverá conter para cada 100g de farinha de trigo 4,2 miligramas de ferro e 150 miligramas de ácido fólico. O pão deverá ser fabricado no dia da entrega e não deve estar amassado. Embalado em plástica estéril e descartável contendo o número de pães por escola. 27. 1000 kg PÃO PARA CACHORRO QUENTE - 50 Gr Pão para cachorro quente, 50g, tamanho uniforme. Não deve apresentar queimaduras e sua coloração deve mostrar tonalidades regulares. O miolo deve ser leve com porosidade regular e coloração clara e uniforme. Não apresentar odor de fermentação e de fumaça. A farinha de trigo empregada na confecção do pão deverá conter para cada 100g de farinha de trigo 4,2 miligramas de ferro e 150 miligramas de ácido fólico. O pão deverá ser fabricado no dia da entrega e não deve estar amassado. Embalado em plástica estéril e descartável contendo o número de pães por escola . 28. 300 unid Pão Sovado 29. 400 unid Pudim De Leite Condensado 30. 500 unid Rosca Tipo Trança 500g Com Recheio (Assada Ao Ponto, Macia E Com Recheio Cremoso) 31. 300 unid Rosca Tipo Trança 500g Sem Recheio (Assada Ao Ponto E Macia) 32. 450 ct Salgados Variados Assados (Mini) 33. 450 ct Salgados Variados Fritos (Mini) 34. 300 kg Torradas Caseiras De Pão Francês Com Orégano. Coloração: Dourado Claro 35. 200 unid Torta Doce Vários Sabores PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 2. ? JUSTIFICATIVA 2.1. Solicita-se a aquisição amparada por ata registro de preços, a qual permite a esta Secretaria realizar suas aquisições em consonância com as demandas surgidas, sem a necessidade de prévia manifestação orçamentária, salvaguardando-se de qualquer excesso, quando desnecessário, além de se conseguir melhores condições para aquisição através do procedimento licitatório realizado com maior número de interessados na comercialização dos mesmos. 2.2. A solicitação foi elaborada a partir das necessidades das Secretarias, visto que o fornecimento de produtos de panificação é necessário em razão da necessidade das secretarias em adquirir os presentes produtos que serão utilizados em diversos eventos (reuniões, curso palestras e treinanementos) a serem realizados por estas secretarias, assim como dispor aos funcionários lanche durante o expediente de trabalho, além dos funcionários os pacientes e acompanhantes atendidos nas unidades de saúde municipal necessitam receber durante o dia refeições e entre elas temos o café da manhã e o lanche da tarde, sendo imprescindível a aquisição dos presentes produtos, já nas unidades de assistência os idosos, adolescentes e outros atendidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social também necessitam durante os eventos, que ocorrem semanalmente. 2.3. Assim, é de fundamental importância a aquisição do objeto em epigrafo, para que a Prefeitura, Secretarias e Fundos do município de Pequi-MG, possam exercer suas atividades. 3. - META FÍSICA 3.1. Viabilizar a aquisição, propiciando o fornecimento de Produtos de Panificação (pães, bolos e salgados), para atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura Municipal de Pequi-MG. 4. ? LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 4.1. As entregas dos objetos deverão ser realizadas na sede do município de Pequi ou em qualquer outro departamento pertencente ao Municipio no endereço devidamente informado na órdem de compra emitida pelo Departamento de Compras. 4.2. A entrega dos produtos será de forma imediata após o recebimento da ordem de compras emitida pelo Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Pequi. 4.2.1. Em caso de pedido de grades quantidades, a órdem de compra deverá ser emitida e entregue à Contratada com um prazo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedencia do horário definido para a entrega. 4.2.2. Na órdem de compra deverá constar o endereço e o horário para a entrega. 4.3. O recebimento do objeto será parcial, verificada a desconformiade do objeto, a licitante vencedora deverá promover imediatamente as correções necessarias ou substituição do mesmo, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 5. ? DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS 5.1. A Ata de registro de preços terá a validade de 12 (doze) meses, podendo ser firmado contrato/empenho para aquisição dos itens registrados em ata durante este período. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 6. ? DO ORGÃO GERENCIADOR DA ATA 6.1. O gerenciamento da Ata referente a esta solicitação caberá a Secretaria Municipal de Educação. 7. ? DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A ata de registro de preços poderá ser usada por todos os órgãos da administração pública, desde que autorizado expressamente pelo órgão gerenciador, observando o disposto no decreto de Regulamentação do Registro de Preços. 8. ? DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO 8.1. Para a aquisição em tela será formalizada em Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, empresa considerada vencedora. 8.2. Por se tratar de Sistema de Registro de Preços o prazo de vigência do contrato será estabelecido no momento de solicitação de contratação da Empresa vencedora do certame. 8.3. O momento de contratação será um ato unilateral do órgão gerenciador da Ata, e será definido conforme critérios e disponibilidade orçamentária do mesmo, não cabendo a beneficiaria da Ata exigir imediata contratação dos itens licitados, assim como a quantidade a ser contratada. 9. - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 9.1. Comprovação de que a contratada forneceu itens compatíveis em características com o objeto da licitação através da apresentação de, no mínimo, a 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação. 10. ? DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 10.1. A entrega dos produtos será acompanhada e fiscalizada pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Pequi, simultaneamente com o fiscal de contratos, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021. 10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com providências cabíveis. 11. - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 11.1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, entregas, impostos, taxas, encargos, royalties, decorrentes do fornecimento dos produtos, sem qualquer ônus para Município de Pequi. 11.2. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o contrato. 11.3. Substituir às suas expensas, todo e qualquer produto que esteja em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos. 11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo até a entrega dos produtos. 11.5. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do prazo de entrega dos produtos. 11.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução do contrato. 11.7. Comprovar a capacidade de exeqüibilidade da proposta quando assim solicitado pelo órgão contratante, no tocante ao preço ofertado e as marcas descritas na proposta. 12. - DA GARANTIA 12.1. Todos os produtos a serem adquiridos deverão possuir garantia de qualidade, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e Normativas da ANVISA. 13. ? DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS 13.1. Os produtos a serem fornecidos deverão atender rigorosos padrões de qualidade e higiene, estarem livres de defeitos e/ou produtos impróprios para o consumo humano, acondicionados em embalagens apropriadas para alimentos, possuir boa aparencia e atender rigorosamente às prescrições estabelecidas na planilha descritiva e às normas da ANVISA. 13.2. As especificações contidas na planilha descritiva foram obtidas através de estudos técnicos preliminares realizados pelo setor competente desta Prefeitura, visando unicamente à qualidade dos produtos a serem adquiridos. 14. - RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 14.1. Rejeitar todo e qualquer produto que não atendam aos requisitos constantes nas especificações da planilha descritiva e deste Termo; 14.2. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato e/ou Empenho. 14.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio da comissão ou fiscal de contrato, designado para este fim, de acordo com o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. 14.4. Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 15. ? PENALIDADES 15.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021. 16. ? ESTIMATIVA DE CUSTO 16.1. A estimativa de custo para a aquisição do objeto do presente Termo de Referência forá realizada após a ampla consulta/pesquisa no mercado do valor dos itens a serem licitados, devendo obrigatoriamente ser elaborada, com base na Instrução Normativa nº 73 de agosto de 2020. 17. ? DA ORIGEM DO RECURSO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 17.1. As despesas serão pagas com os recursos próprios da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Sec. Mun. De Educação, Cultura e Desporto, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, e Fundo Municipal de Meio Ambiente, por se tratar de Sistema de Registro de Preços (SRP) a indicação orçamentária será feita no momento de lavratura do contrato. 18. ? CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 18.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após apresentação de nota Fiscal discriminada de acordo com a Ordem de compras e acompanhada de medição comprobatória de entrega assinada pelo responsável de fiscalização do contrato. 18.2. O pagamento será creditado em favor da contratada, através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 18.3. Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Contratada se a mesma não estiver em dias com suas regularidades fiscais e trabalhistas. Pequi ? MG, 24 de janeiro de 2024. Atenciosamente, KÊNIA MENDES PEREIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO