PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais __________________________________________________ TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. O presente Termo de Referência tem como finalidade o registro de preço para contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de organização, planejamento, promoção e execução de eventos, elaboração e fornecimento de infraestrutura, incluindo mobiliário necessário e adequado, fornecimento de layout ou design para estandes, exposições ou feiras, compreendendo a montagem, desmontagem, limpeza, manutenção, instalações elétricas, hidráulicas, de equipamentos e outros serviços correlatos, para atender a Festa do Rodeio do Município de Pequi, no período de 30 de maio a 02 de junho de 2024, conforme descrito neste Termo de Referência e seus anexos, através de Licitação. 1.2. Os serviços a serem contratados se enquadram na classificação de serviços comuns e, sendo assim, a contratação que trata este Termo de Referência, ocorrerá através de processo licitatório pregão, na forma presencial. Especificações do Objeto. 1.2.1. Para efeito deste termo, em se tratando de organização de eventos, devem ser consideradas as seguintes definições: a) Organização: A realização dos serviços permanentes e eventuais, constantes deste termo de referência. b) Evento: Festa do Rodeio de Pequi. c) Atividade: Compreendem o planejamento operacional, organização, execução, acompanhamento de eventos e pós- eventos, incluindo checagem, preparação de ambientes e dos equipamentos necessários, suporte técnico, fornecimento de apoio logístico e dos serviços que se fizeram necessários, com PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais __________________________________________________ emprego de profissionais capacitados e equipamentos em quantidades e características necessárias. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. Faz-se necessário o registro de preço para contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de organização, planejamento, promoção e execução de eventos, elaboração e fornecimento de infraestrutura, incluindo mobiliário necessário e adequado, fornecimento de layout ou design para estandes, exposições ou feiras, compreendendo a montagem, desmontagem, limpeza, manutenção, instalações elétricas, hidráulicas, de equipamentos e outros serviços correlatos, para atender a Festa do Rodeio do Município de Pequi, conforme descrito abaixo. 2.2. Trata-se de evento que já se tornou tradicional, sendo aguardado por todos os munícipes e visitantes que prestigiam o evento. 2.3. Por se tratar de evento tradicional, a Prefeitura Municipal de Pequi pretende proporcionar a todos grandes espetáculos com artistas renomados e com uma estrutura profissional. 2.4. Levando em consideração os elevados custos de tal evento e, considerando não dispor o Município de todos os recursos necessários para a promoção dele, o que implicaria em contratação de pessoal, máquinas e outros itens, a adoção da terceirização tem se revelado uma maneira mais econômica para realização do evento, com o menor custo possível. 2.5. Noutro giro, o direito social ao lazer tem a finalidade de favorecer a todos e especialmente os mais fracos, realizando plenamente a isonomia e a felicidade. O direito ao lazer busca melhorar a vida humana. Por via transversa, melhorar também a saúde. Aliás, o lazer serve de essência para a transformação, efetividade e realização de inúmeros outros direitos fundamentais. 2.6. Ademais, o lazer está inserido no art. 6º da Constituição Federal, no capítulo dos Direitos Sociais, e este, por sua vez, está inserido no Título dos Direitos Fundamentais. É a redação constitucional: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais __________________________________________________ Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 2.7. Neste sentido, o direito ao lazer é assegurado constitucionalmente a todos os cidadãos brasileiros, bem como o art. 217, § 3º da Constituição também estabelece ao Estado uma ordem para que possa incentivar o lazer, como forma de promoção social, além do art. 227 da Constituição Federal dispor que é dever do Estado proporcionar a todos a satisfação deste direito, como podemos observar através da transcrição dos dispositivos retro mencionados: Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: [...] § 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social. Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 2.8. O lazer, portanto, é um direito subjetivo, fundamental e de 2ª geração, tendo o art. 227 da CRFB/88, inclusive, disposto que é dever do Estado assegurar o lazer de forma concorrente com o esforço da família e sociedade. A união de forças deve desembocar num esforço de todos para implementação e preservação do lazer. Estado e não-Estado devem dar execução e levar o lazer à prática por meio de providências concretas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais __________________________________________________ 2.9. Ressaltamos que, com a realização do evento pretendido, daremos a devida divulgação e expressão a este tipo de evento em âmbito municipal. O que, por c onseguinte, atrairá grande público, impulsionando a economia local e aquecendo o período da baixa temporada. 2.10. Ademais, ressalta-se que a organização de eventos, tanto de pequeno quanto de grande porte, tem importância significativa para a consecução dos objetivos na política cultural brasileira. Os eventos criam conceito e estabelecem a imagem de organizações, serviços e ideias. 2.11. Para que a realização desses projetos seja adequada, se faz necessária a contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços, objeto desse Termo de Referência, a fim de realizar, organizar e executar a Festa do Rodeio. 2.12. O evento e os itens necessários para sua realização são classificados como serviços comuns. A discriminação dos itens foi feita no presente Termo de Referência, bem como na planilha anexa a este documento, atendendo às recomendações dos órgãos de controle, para que se tenha uma licitação legítima, lícita, primando pela economicidade e vantajosidade, alcançando assim a qualidade dos serviços que serão contratados para atender as demandas desta pasta. 2.13. Vale ressaltar que todo o quantitativo estabelecido, na planilha supracitada, foi colhido através de pesquisa com as áreas demandantes dos eventos, e previstos neste Termo de Referência. 2.14. A contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, justifica-se pela necessidade de organização dos frequentes eventos realizados por este Instituto e considerando, ainda, os seguintes fatores: a) Planejamento apropriado à tipologia dos eventos.; b) Racionalização de procedimentos burocráticos, garantindo maior agilidade na organização dos eventos e no melhor planejamento dos serviços necessários a cada tipo de evento; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais __________________________________________________ c) Busca de qualidade e melhores custos no fornecimento de bens, serviços e suprimentos para a promoção de eventos; d) Personalização na organização dos eventos, padronização e a melhoria contínua, com vistas ao alcance de maior eficiência e eficácia; e) Contratações de maior vulto, possibilitando a redução de preços. 3. DA MODALIDADE LICITATÓRIA 3.1. Os serviços a serem contratados se enquadram na classificação de serviços comuns e, sendo assim, a contratação que trata este Termo de Referência, ocorrerá através de processo licitatório pregão, na forma presencial, como modalidade de licitação do tipo menor preço, observando-se as normas da Lei nº 14.133. 3.2. O pagamento será realizado somente através de Recursos próprios. 3.3. Outrossim, o objeto da modalidade de pregão ora se justifica, nos termos do dispositivo legal supracitado, uma vez que o intuito da modalidade pregão na forma presencial é, de fato, consolidar o postulado da celeridade ao processo licitatório e não apenas mero cumprimento da burocratização normativa. 3.4. Nessa esteira, a presença física dos autores na sessão pública, como pregoeiro, equipe de apoio e licitante, é fundamental para que os concorrentes demonstrem conhecimento aprofundado sobre o objeto licitado. 3.5. Ademais, podemos destacar, ainda, problemas de logística que poderão acarretar atrasos na montagem do evento, pois por envolver empresas de todo o território nacional é possível, por exemplo, a demora na entrega dos produtos daquelas que apresentaram menores preços no decorrer da execução do contrato, ou até mesmo a recusa em entregar os produtos como já acontecido em vários casos. 3.6. Trata-se de prejuízos de cunho administrativo e operacional para a administração, vez que poderá haver uma lacuna temporal para que os PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais __________________________________________________ materiais ou serviços solicitados sejam entregues ou disponibilizados ao gestor, apesar da previsão para entrega estar estipulada no contrato. 3.7. O pregão presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos e aumentariam seus custos. 3.8. Há diversas vantagens da forma presencial do pregão sobre a eletrônica, dentre as quais: a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante o pregão presencial e facilidade na negociação de preços, verificação das condições de habilitação e execução da proposta. 3.9. A opção pela modalidade presencial do pregão não produz alteração no resultado do certame, pelo contrário, permite maior redução de preços em vista da interação do pregoeiro com os licitantes. 3.10. Sendo assim, a escolha da modalidade Pregão Presencial é a que melhor se adequa a contratação do objeto do certame, pois a Administração Pública tem o poder discricionário para decidir sobre as modalidades licitatórias de acordo com sua necessidade e conveniência desde que motivadas, como está disposto nos autos. 3.11. Por fim, com a devida justificativa sobre o ponto de vista da celeridade, entretanto, sem prejudicar a escolha da proposta mais vantajosa, o Pregão Presencial se configura como meio fundamental para aquisição de bens e serviços comuns pela Administração Pública de forma mais célere e vantajosa em detrimento às outras formas elencadas na Lei Federal nº: 14.133. 3.12. Na esteira do exposto, menciona-se que o princípio da eficiência da Administração Pública tem no pregão presencial também a sua manifesta contribuição. 3.13. A escolha da modalidade Pregão Presencial é a que melhor se adequa a aquisição do objeto do certame, pois a Administração Pública tem o poder discricionário para decidir sobre as modalidades licitatórias de acordo com sua necessidade e conveniência desde que motivadas, como está disposto nos autos. 4. DESCRIÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais __________________________________________________ 4.1. O Objeto licitado será fornecido de acordo com as seguintes especificações e características: ITEM DESCRIÇÃO QTDE 01 1.1 LOCUÇÃO DO RODEIO: QUINTA A DOMINGO ? LOCUTOR DE RODEIO, LOCUTOR COM RECONHECIMENTO NACIONAL, TENDO AS SEGUINTES OPÇÕES: GLEIDYSON RODRIGUES, ALMIR CAMBRA, FABIO PEREIRA, MARCOS BRASIL OU PIRACICABANO OU HUMBERTO JUNIOR. 01 02 ESTRUTURA PARA A REALIZAÇÃO 2.1 ESTRUTURA COMPLETA PARA REALIZAÇÃO DE RODEIO: ? LOCUTOR COMERCIAL, ? 01 (UM) JUIZ DE RODEIO ? 06 BRETES ? 02 PORTÕES CENTRAIS PARA RETORNO DOS ANIMAIS COM MEDIDA DE 1,50M DE LARGURA POR 2,00M DE ALTURA. ? 2 PORTÕES PARA RETORNO DOS COMPETIDORES AO LADO DOS PORTÕES CENTRAIS COM MEDIDAS DE 1,00M DE LARGURA POR 2,00M DE ALTURA. ? 01 SEDENHEIRA, MEDIDNDO EM MÉDIA 3 X 3 E 1 FACÃO PARA SOLTA. ? 60 GRADES PARA ARENA NO TAMANHO DE 3,2M DE COMPRIMENTO POR 2,00M DE ALTURA. ? CIA COMPLETAS COMPOSTAS POR, BOVINOS E PEÕES; ? MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA PARA AS APRESENTAÇÕES DE RODEIO COMPOSTAS POR: 2 (DOIS)PALHAÇOS SALVA VIDAS E PEÕES COM A POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DE PEÕES PROFISSIONAIS QUE EVENTUALMENTE O SOLICITEM NOS DIAS DE EVENTO; ? APRESENTAÇÕES DE RODEIOS DURANTE OS 3 DIAS DO EVENTO. ? SEGURO DE VIDA/ACIDENTES PESSOAIS DE TODOS OS PEÕES, JUIZ E SALVA- VIDAS; ? AS PREMIAÇÕES DOS RODEIOS DE BOVINOS DO PRIMEIRO AO QUINTO LUGAR. ? ARQUIBANCADA MEDINDO NO MÍNIMO 40 METROS COM 09 DEGRAUS. ? SHOW PIROTÉCNICO: - OS FOGOS DE ARTIFÍCIO DEVERÃO SER COMPATÍVEIS COM A NATUREZA 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais __________________________________________________ DA FESTA, DISPARADOS DURANTE TODOS OS DIAS DO EVENTO AO INICIO DO RODEIO, COM MAIOR INTENSIDADE E DIFERENCIAL NA ABERTURA E NO ENCERRAMENTO DAS FESTIVIDADES. CONTENDO NO MÍNIMO: 60 PEÇAS DE ROJÕES TREME-TERRA; 18 PEÇAS DE MORTEIROS TIRO SECO; 240 PEÇAS DE ROJÕES DE VARAS ? ?EXPLOSÃO DE CORES?; 27 PEÇAS DE MORTEIROS DE 4? (CORES VARIADAS); 12 PEÇAS DE MORTEIROS DE 5? (CORES VARIADAS); 09 PEÇAS DE MORTEIROS DE 6? (CORES VARIADAS); 16 PEÇAS DE MORTEIROS DE 5? / CASCATAS DE 5?; 04 PEÇAS DE MORTEIROS DE 7? / FOLHA SECA PRATEADA; 02 PEÇAS DE MORTEIROS DE 8? / FOLHA SECA; 01 RAJADA DE 7.0 ? 20 TIROS. 3. ESTRUTURA GERAL 3.1 BANHEIROS E INSTALAÇÕES SANITÁRIAS BANHEIROS QUÍMICOS: DEVERÃO SER DISPONIBILIZADOS: - 20 BANHEIROS FEMININOS; - 20 BANHEIROS MASCULINOS. OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: AS ESTRUTURAS OFERTADAS DEVERÃO ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES SANITÁRIAS E DE SEGURANÇA NECESSÁRIAS À COMODIDADE DOS USUÁRIOS, COM ASSEPSIA, BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E VEDAÇÃO. A MANUTENÇÃO DESSAS ESTRUTURAS DEVERÁ OCORRER PELO MENOS 01 (UMA) VEZ A CADA DIA DE EVENTO. 01 3.2 CAMAROTE 12 CAMAROTES, DIVIDIDOS NO TAMANHO DE 2,20 X 4,5, PARA 12 LOUNGESS, EM TRÊS NÍVEIS, ESTRUTURA METÁLICA COM 02 (DUAS) ESCADAS DE ACESSO, GUARDA CORPO EM TODO SUA EXTENSÃO, DE ACORDO COM NORMAS DO CORPO DE BOMBEIRO. 300M² DE ÁREA CAMAROTE INDIVIDUAL COM PISO ELEVADO, MEDINDO 30X10M, COM GUARDA CORPO EM TODA SUAS EXTENSÃO, 02 ESCADAS DE ACESSO. 01 3.3 PALCO PROFISSIONAL GRANDE PORTE 14 X 12 METROS: ? FECHADO COM SOMBRITE PRETO; ? COBERTURA EM LONA VINÍLICA ANTI-CHAMAS; ? GUARDA CORPO EM VOLTA DO PALCO CONFORME NORMAS DE 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais __________________________________________________ SEGURANÇA; ? ESCADAS COM CORRIMÃO CONFORME NORMAS DE SEGURANÇA; ? 03 ESTRUTURAS DE CAMARINS DE 5 METROS X 5 METROS DE MATERIAL DE EQUITANOL. ? 01 HOUSE MIX DUPLO; ? 02 TORRES PARA P. A. FLY; ? 08 PRATICÁVEIS PANTOGRÁFICOS; E ESTRUTURAS PARA CORREDOR DE PÂNICO EM FRENTE AO PALCO 3.4 ESTRUTURA DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E SISTEMA DE MONITORAÇÃO DE PALCO PARA ATENDER OS RIDERS TÉCNICOS DAS BANDAS CONTRATADAS. (BANDAS NACIONALMENTE CONHECIDA) ? Deverá ter no mínimo: SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO E ILUMINÇÃO DE GRANDE PORTE O Sistema de som e iluminação deverão atender o Rider técnico dos artistas que irão ser contratadas pelo município, sendo reconhecido nacionalmente, a empresa deverá cumprir integralmente especificações dos riders das bandas ARTISTAS que irão se apresentar: SISTEMA DE SOM 01 console digital composta com 56 canais de entrada e 24 canais auxiliares de saída 01 multicabo de 56 vias com 100mts ou mais 01 processador digital stereo com 4 entradas e 8 saídas 01 multicabo de 12 vias exclusivo para o processador e toda a necessidade do sistema com 100mts 01 gerenciador de energia ITP na house mix de 5kva 16 caixas de sub woofer com 2 falantes de 18??, 2400 w RMS ativas ou passivas 24 caixas acústicas tipo LineArray industrializadas que atenda os rider nacionais dos grandes artistas, com sistema fly de 2 ou 3 vias modelo 2x10+ti 2x12+ti. Que produza no mínimo 110db a 25mts do palco. Amplificação compatível para todo sistema de caixas Cabeamento de AC com no mínimo de 50mts para ligação de todo o sistema 01 notebook 01 sistema de inter comunicação entre mesas de PA e Monitor MONITOR 01 console digital composta com 56 canais de entrada e 24 canais auxiliares de saída com pré-amplificadores com recall automático para todos os canais 24 auxiliares, 04 bandas de equalização e 03 bandas intermediarias Processador de sistema digital, estéreo, com 2 entradas e 8 saidas para sidefill 01 sidefill estéreo com 04 sub woofer e 06 line array 08 caixas de monitor (2x12?? + driver de 2??) Amplificação compatível com o sistema 01 sistema de monitor com fio de 8 canais, incluindo cabos longos (Power play) 100 cabos XLR 10 clampers (garras) 24 pedestais 01 kit microfones para bateria (10 microfones no mínimo) 01 kit microfone para percussão (10 microfones no mínimo) 01 kit com 10 microfones dinâmicos 03 sistemas de microfones sem fio UHF 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais __________________________________________________ com frequência variáveis 20 direct Box ativos e passivos (Cabeamento necessários para todo o sistema de som) EQUIPAMENTO DE PALCO BACK LINE 01 bateria completa importada 02 amplificadores de guitarra importado valvulado 01 amplificador importado valvulado para contra baixo 02 caixas importadas para contra baixo ILUMINAÇÃO 01 conso le de iluminação com sistema ON PC controle + console PC fader com 01 computador 1.5 2 telas touch, nobrack 06 saidas DMX 3 rack dimmer com 12 canais cada 02 pro Power 01 rack com 4 splinter com 2 entradas e 8 saídas cada 12 refletores par 64 foco 5 32 refletores RGBWA led (PAR LED) 32 bean 7R 12 super strobo led 12 elipsoidal 36° com zoom Iris facas porta gobo e porta gelatinas 08 mini brut de 6 lâmpadas 02 canhões seguidores 1500w cada 03 máquinas de fumaça com ventiladores 01 multicabo de 12 vias com 100mts 04 refletores led para luz de serviço Cabeamento necessário para ligação de todo o sistema ESTRUTURA DE ALUMINIO Q50 E Q30 Um grid que atenda necessidade das bandas que irão se apresentar com no mínimo 60 metros de Q30 e 80mts de Q50. 8 slives 8 sapatas 8 pau de carga 8 talhas de 1 tonelada cada 20 cintas de segurança. Estrutura em Q50 para instalação do painel de led no fundo do palco. 3.5 02 GERADORES DE 250 KVA, UM EM STAND BY E OUTRO LIGADO O TEMPO TODO, DESDE QUE A BANDA CHEGUE PARA MONTAGEM DE PALCO, ATÉ O FINAL DE APRESENTAÇÃO, JÁ INCLUSO DIESEL E MÃO DE OBRA. 02 3.6 100 PEÇAS DE GRADIL, MÍNIMO, PARA ORGANIZADOR DE PÚBLICO, PARA SEREM AFIXADOS EM FRENTE AO PALCO, BILHETERIAS (CAMAROTE), ENTRADAS E EM ATENDIMENTO À POLÍCIA MILITAR. 100 3.7 450 MTS DE FECHAMENTO, MÍNIMO, DE LATÃO NO TAMANHO DE 2,00 X 2,20 M CADA PLACA. 450 3.8 CAMARIM DE OCTANORME: 02 (DOIS) MONTAGEM CAMARIM PARA BANDAS, ESTRUTURAS / CONSUMO 2(DOIS) CAMARINS MEDINDO 4X4, 2 ÁREAS DE SERVIÇOS NAS LATERAIS 02 3.9 ELETRICISTA: 01 (UM) ELETRICISTA E 02 (DOIS) AUXILIARES, PARA LIGAÇÃO, MANUTENÇÃO E PLANTÃO NO EVENTO. O ELETRICISTA E SUA EQUIPE DEVERÃO LIGAR E INSTALAR, AS BARRACAS DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, PALCO, CAMAROTE, PORTÕES DE ACESSO, PORTÕES DE EMERGÊNCIA, LUZES DE EMERGÊNCIA DAS TENDAS, STANDS E OUTROS. DEVERÁ FORNECER TODO O MATERIAL ELETRICO/EQUIPAMENTO QUE ATENDA AS NECESSIDADES DO EVENTO. 02 3.10 EQUIPE DE CARREGADORES: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais __________________________________________________ EQUIPE CONTENDO MÉDIA DE 12 CARREGADORES POR DIA PARA CARGA E DESCARGA DE INSTRUMENTOS E CENÁRIOS DOS ARTISTAS DURANTE OS DIAS DO EVENTO. 3.11 EQUIPE DE PRODUTORES: EQUIPE CONTENDO 06 PRODUTORES QUE IRÃO COORDENAR, CAMARINS, SEGURANÇA, HORARIOS DE INICIO DAS ATIVIDADES, RODEIO ETC. 01 4 DIVULGAÇÃO 4.1 OUT DOOR?S, FORMATO 9X3 EM COCHE, 04 CORES ? CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO INCLUINDO ALUGUEL DAS PLACAS, SENDO AFIXADOS NA CIDADE E REGIÃO 10 4.2 CARTAZES, FORMATO 2 EM COCHE, 4 CORES, COM A RESPECTIVA COLOCAÇÃO NAS CIDADES DA REGIÃO. 100 4.3 HORAS DE VEICULAÇÃO EM CARRO DE SOM NAS CIDADES DA REGIÃO. 300 4.4 SESSOES POR DIA DURANTE 15 DIAS EM RADIOS AM, FM E RÁDIOS COMUNITÁRIAS LOCAIS E DA REGIAO 1000 4.5 MINI-DOOR: FORMATO 1,50MX1,00 M, EM COCHE, 4 CORES ? CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO INCLUINDO ALUGUEL DAS PLACAS. 200 4.6 MARKETING EM REDES SOCIAIS: INSTAGRAM, FACEBOOK E DEMAIS 1000 5 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, CONTROLE, SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DESARMADA NAS PORTARIAS, PALCOS, E DEMAIS DEPENDÊNCIAS DO LOCAL INDICADO PELA PREFEITURA DURANTE A REALIZAÇÃO DO EVENTO 5.1 EQUIPE DE APOIO: A EMPRESA DEVERÁ DISPONIBILIZAR NO MÍNIMO 120 HOMENS PARA ATUAREM EM: CONTROLE DE ENTRADA DE PESSOAS, SOLUÇÃO DE CONFLITOS, DENTRE OUTRAS FUNÇÕES, A SEREM DISTRIBUÍDOS NOS TRÊS DIAS DO EVENTO. 01 6 TENDAS 6.1 BARRACAS PARA A PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO (OCTANORME) NO MÍNIMO NO TAMANHO DE 03X03 M 10 6.2 TENDAS 5X5 M COM O PÉ DIREITO DE 4 METROS COM LONA ANTI CHAMAS. 04 7 CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA IMPRESSÃO E CONTROLE DE INGRESSOS NO CAMAROTE 7.1 IMPRESSÃO E CONTROLE INGRESSOS CAMAROTE CONFORME ESPECIFICAÇÃO (1800 TICKET?S). 01 5. DA PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DO EVENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais __________________________________________________ 5.1. O evento será promovido e realizado pela licitante vencedora do certame. 6. DA AVALIAÇÃO DE CUSTO 6.1. Conforme exigência legal na lei 14.133, o Setor de Compras deste Município, realizou pesquisas de preços de mercado, estimando o custo dos serviços a serem executados através da presente licitação, conforme cotações juntadas no processo licitatório. 7. DA COBRANÇA DE BILHETERIA PELA CONTRATADA 7.1. O evento será gratuito, salvo a exceção de venda de camarotes, área Vips e pista premium, conforme regras especificadas no item 8 abaixo. 8. DAS ESPECIFICAÇÕES RELATIVAS AO EVENTO 8.1. A empresa selecionada deverá providenciar a instalação da infraestrutura necessária à realização do evento, nos termos e padrões estipulados neste Termo de Referência. 8.2. A empresa deverá manter no evento equipe de produção de palco e camarim completa para organização dele; 8.3. A empresa proponente deverá apresentar em sua proposta os copatrocinadores, caso houver; 8.4. Todas as despesas referentes a contratação de mão de obras e serviços especificados no chamamento é de responsabilidade da empresa vencedora: 8.5. Valores praticados na venda de camarotes, área Vips e pista premium devem ser especificados na proposta a ser apresentada e aprovados pela administração para que possam ser disponibilizados para comercialização; 8.6. Os valores a serem praticados na praça de alimentação deverão estar dentro do valor praticado no mercado de eventos, cabendo ao fiscal de contrato intervir no caso de cobrança de preços abusivos; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais __________________________________________________ 8.7. Os valores a ser praticados nas vendas de ingressos dos camarotes, área vip, pista e pista premium deverão estar dentro do valor praticado no mercado de eventos, cabendo ao fiscal de contrato intervir no caso de cobrança de preços abusivos; 9. DAS RESPONSABILIDADES DO PROPONENTE SELECIONADO 9.1. Utilização de profissional devidamente habilitado no respectivo Conselho Profissional, para cada atividade proposta, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo de qualquer natureza, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser repassados para a Prefeitura; 9.2. Durante as atividades os profissionais deverão apresentar -se devidamente identificados. 9.3. Por questões de segurança, não deverá a cooperante deixar objetos pontiagudos em locais que possam ferir os demais, bem como ferramentas elétricas ligadas desnecessariamente e acessíveis ao público, e, ainda, colocar objetos no chão que possam fazer com que os visitantes sofram qualquer tipo de acidente e nem permitir que objetos pesados sejam sustentados por bases que não ofereçam a devida segurança necessária ou de maneira que possam cair e ferir os demais; 9.4. Assumir responsabilidade civil e criminal em relação à realização do evento, devendo indenizar por danos que venham a ocorrer ao frequentador do Evento, decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticada por profissionais e ela vinculada; 9.5. Findado o período devolver o espaço em perfeitas condições de uso e funcionamento; 9.6. Não veicular qualquer tipo de propaganda política/eleitoral, ou legalmente vedada, junto ao espaço cedido; 9.7. Todos os impostos que possam vir a incidir sobre os serviços contratados pelo proponente para realização do evento ficarão por conta dele; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais __________________________________________________ 9.8. Arcar com as taxas do ECAD (Direitos Autorais) e AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) inerente a estrutura provisória a ser instalada para execução do evento; 9.9. Cumprir todas as normas emanadas dos órgãos competentes, relativas à segurança, licenciamentos e alvarás, dentre outros, inclusive mitigando e responsabilizando-se pelos impactos ambientais eventualmente decorrentes das atividades regularmente desenvolvidas na área dada em permissão de uso, arcando com todos os ônus resultantes; 9.10. Arcar com todos os custos necessários à realização do evento, inclusive, estruturas móveis, dentre outras. 9.11. É de responsabilidade da contratada a oferta e coordenação de ?Equipe de apoio? constante de: 9.11.1. Bilheteiras para os camarotes; 9.11.2. recepcionistas para a entrada do evento (camarotes); 9.11.3. recolhedores de ingressos (camarotes); 9.11.4. pessoas para manutenção e limpeza de todo o espaço nos dias do evento; 9.12. A Contratada deverá obter e apresentar ao Contratante a documentação necessária referente a estrutura e realização do evento até 24 horas antes do seu início, quais sejam: 9.12.1. comunicado às Polícias Militar, Civil e Corpo de Bombeiros; 9.12.2. guia de ART da estrutura, devidamente paga; 9.12.3. Aprovação do Corpo de Bombeiro. Inclusive deverá montar as estruturas de acordo com o projeto aprovado. 9.13. A abertura do show principal é de responsabilidade da contratada e deverá conter Som ou DJ; 9.14. A boate dos camarotes é de responsabilidade da Contratada, devendo ter no mínimo apresentação de DJ; 9.15. A contratada deverá manter os operadores de mesa disponíveis no local de realização dos shows no horário das 18h00min às 06h00min, para PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais __________________________________________________ operação dos equipamentos de som e iluminação, no período de 30 de maio a 02 de junho de 2024, durante os shows musicais e apresentações de rodeio que serão realizados durante o evento; 9.16. Manter painéis de LED com sonorização mecânica, de no mínimo 6x5 mts, durante os intervalos do rodeio e do show musical; 9.17. A frente de palco deverá conter, além dos painéis de LED laterais, um painel horizontal superior que deverá exibir permanentemente o nome do evento e o brasão do Município de Pequi, podendo haver interações com os patrocinadores master do evento, se houver, mediante prévia aprovação da Comissão de Realização do evento. 10. DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO DE PEQUI 10.1. Fiscalizar, através do fiscal de contrato, se as atividades propostas estão sendo cumpridas; 10.2. Autorizar a exploração publicitária, da praça de alimentação, de estacionamentos, ambulantes e venda de ingressos dos camarotes, área vip e pista premium no local do evento durante sua permanência, pela proponente, respeitando a lei de publicidade vigente no município; 10.3. Veicular a marca do patrocinador e copatrocinadores, caso houver, em todos os meios de divulgação do evento; 10.4. Disponibilizar toda a estrutura física para execução do evento. 10.5. Exibir seus vídeos institucionais nos intervalos dos shows, podendo chegar a 1,5 minutos cada um. 11. DAS DEMAIS CONDIÇÕES 11.1. Ao final do evento deverá ser entregue um borderô com os valores arrecadados para que a administração tenha conhecimento do resultado do evento; 12. DA CONTRAPARTIDA OFERTADA PELO MUNICÍPIO DE PEQUI. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais __________________________________________________ 12.1. Oferta o Município de Pequi, como contrapartida para realização dos shows e rodeio abertos ao público, sem a cobrança de ingresso, a serem realizados nos dias 30 de maio a 02 de junho: 12.1.1. A Permissão Precária de uso não onerosa do espaço físico do Parque de Exposição Marcos Melgaço, mediante assinatura do competente termo de Permissão Precária de uso, anexo ao presente Termo de Referência, em que serão, inclusive, estabelecidas as responsabilidades civis e penais dos contratantes; 12.2. A Permissão Precária de uso não onerosa do espaço físico do Centro de Convenções, mediante assinatura do competente termo de Permissão Precária de uso, anexo ao presente Termo de Referência, em que serão, inclusive, estabelecidas as responsabilidades civis e penais dos contratantes; 12.2.1. Permissão para exploração de praça de alimentação nos espaços cedidos, estando o permissionário proibido de vender bebidas alcoólicas a menores, sendo de sua estrita responsabilidade eventual descumprimento das normas instituídas no ECA ? Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990); 12.2.2. Permissão da exploração de venda de publicidade nos espaços cedidos e nos materiais e mídia destinada a divulgação do evento, sendo vedada a publicidade de bebidas alcoólicas e cigarros e congêneres; 12.2.3. Permissão para exploração/cobrança de estacionamento em áreas fechadas; 12.2.4. Permissão para exploração da venda de bebidas e de alimentos por ambulantes devidamente autorizados pelo proponente, devendo ser assegurada máxima higiene. 12.2.5. À Administração Municipal caberá a responsabilidade pelas contratações e pagamentos de bandas/artistas que irão se apresentar durante o evento, incluindo os cachês e demais despesas com os artistas e músicos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais __________________________________________________ 12.2.6. O posto de atendimento médico deverá estar convenientemente instalado, no mínimo, em tenda 4m X 4m, sendo de responsabilidade do Município de Pequi a contratação de médicos, enfermeiros e ambulâncias. 13. DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO DO PATROCINADOR 13.1As propostas serão analisadas por Comissão Avaliadora instituída por Portaria da Secretaria de Cultura especialmente para este fim que concluirá pelo deferimento ou indeferimento dos requerimentos dos interessados em colaborar; 13.2 A análise das propostas terá como modalidade de julgamento a plena consonância com os critérios exigidos, podendo a mesma apresentar propostas que possam complementar o evento desde que seja compatível com o evento e atenda as legislações vigentes; 13.3 O protocolo, o recebimento e/ou aceite do requerimento e documentos não implicam o reconhecimento da condição de colaborador em favor dos interessados, o qual se dará somente após a celebração do Termo de Colaboração com o Município de Pequi; 13.4 As propostas que não atendam as disposições constantes neste Regulamento e/ou não apresentem os documentos exigidos serão indeferidas; 13.5Não serão considerados motivos para indeferimento da participação, simples omissões ou irregularidades formais ou materiais (erros datilográficos, concordância verbal, etc.) nos requerimentos ou na documentação, desde que sejam irrelevantes e não firam os direitos dos demais interessados; 13.6 Em caso de eventual competição entre interessadas, a Comissão Avaliadora irá escolher o projeto mais vantajoso para a administração mediante análise e, em caso de empate ou de haver impossibilidade de julgamento por parte da Comissão elas serão convocadas e ocorrerá sorteio público; 14. DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ENTREGUES NO ATO DA ASSINATURA DO CONTRATO 14.1 Comprovação de que a empresa possui em seu quadro permanente ou por contrato de prestação de serviços, na data prevista para entrega de envelopes, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais __________________________________________________ profissional de nível superior ou outro reconhecimento pelo CREA/CAU, cujo nome deverá constar na Certidão do CREA/CAU. 14.1.1. A comprovação supra deverá ser feita mediante apresentação da carteira de trabalho e previdência social, livro de registro de empregados da empresa, contrato social no caso de ser sócio da empresa, ou contrato de prestação de serviço. 14.2. A licitante vencedora será responsável pela emissão dos documentos, registros e licenças eventualmente necessários junto ao IMA e ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, os quais deverão ser apresentados à Prefeitura até 24 horas antes do início do evento. 14.3. Para a realização de espetáculos pirotécnicos previstos no edital, a licitante vencedora deverá apresentar à Prefeitura a documentação que comprove a regularidade dos responsáveis, inclusive carteira de blaster com registro na Polícia Civil, até 24 horas antes do início do evento. 15. O PRAZO E DA REALIZAÇÃO DO EVENTO 15.1. Os serviços contratados deverão ser executados nos dias 30 de maio a 02 de junho de 2024, conforme cumprimento das especificações contidas neste termo e se rigorosamente cumpridas às obrigações contratuais. 15.2. A avaliação da qualidade técnica para realização do evento será confiada a uma Comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, que deverá exigir o fiel cumprimento do que estipula neste edital. 16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO: 16.1. As despesas decorrentes da contratação, correrão à conta por conta de dotação específica e indicada no contrato. 16.2. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo Serviço Financeiro da Prefeitura Municipal, a vista após a realização do evento e atestado a efetiva prestação dos serviços, emissão da Nota Fiscal correspondente, acompanhada de comprovação da manutenção das condições demonstradas para habilitação, na forma prevista neste edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais __________________________________________________ 16.3. Se o objeto não for executado conforme condições deste termo, o pagamento ficará suspenso até averiguação e aplicação de sanções, se for o caso. 16.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua representação, desde que devidamente regularizados. 16.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 17. DA COMISSÃO AVALIADORA 17.1. Para julgamento das propostas apresentadas será instituída por Portaria da Secretaria Municipal de Cultura, especialmente para esta finalidade, Comissão Avaliadora, que será composta por, no mínimo, 06 (seis) membros designados, devendo ser presidida pelo Secretário da pasta citada e ter composição paritária. 17.2. Caberá à Comissão Avaliadora decidir eventuais casos omissos no presente Edital. Pequi/MG, 26 de Março de 2024. ______________________________________ Vinicius Cesar Cabral Sec. Fazenda e Administração