PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042/2024 DISPENSA Nº 010/2024 INTERESSADO: MUNICÍPIO DE PEQUI-MG SETOR SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS : 01/03/2024 ? às 08 horas. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS : ATÉ AS 08:00 HORAS DE 01/03/2024 REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021 LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: SALA DE LICITACOES SITUADA A PRACA SANTO ANTONIO, 190 ? CENTRO ? PEQUI ? MG. PORTARIA Nº 025/2024: DEBORAH LUIZA MARTINS REIS ? Agente de Contratação. VALOR ESTIMADO: R$ 33.000,00 (trinta e tres mil reias) TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO ESCLARECIMENTOS: E-mail: licitacoespequi@gmail.com Telefone: (37) 3278-1247 Horário de funcionamento: 07h00min às 11h00min e de 13h00min às 16h00min PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO N° 042/2024 DISPENSA N° 010/2024 TIPO: MENOR PREÇO 1 ? PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE PEQUI - MG, por intermédio da Divisão de Compras e Licitações, informa aos interessados que realizará a Licitação na Modalidade Dispensa, em sessão pública a ser realizada na SALA DE LICITACOES SITUADA A PRACA SANTO ANTONIO, 190 ? CENTRO ? PEQUI ? MG a qual, conforme especificado no ANEXO I. 1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sra. DEBORAH LUIZA MARTINS REIS ? Agente de Contratação., designada pela Portaria n° 025/2024, e pela Equipe de Apoio e regido pela Lei Federal 14.133/2021, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente. 1.3 - O instrumento Convocatorio e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente, através do endereço eletrônico licitacoespequi@gmail.com. 1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultado pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico, bem como, no site do MUNICIPIO DE PEQUI-MG. 1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. 2- OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente licitação: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO PARA CACHORO MACHO (CIRURGIA DE ORQUIECTOMIA) E CADELA FÊMEA (CIRURGIA DE OVÁRIO SALPINGO HISTERECTOMIA), NO MUNICÍPIO DE PEQUI ? MG. 3- DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNID. MEDIDA QUANT 01 Serviço de castração cirúrgica de cães, com técnica pré-escrotal nos machos e técnica cirúrgica pelo flanco nas fêmeas, incluindo identificação por tatuagem, além de fornecimento de todos os insumos necessários para o pós-operatório (roupas cirúrgicas de amarração e medicações). SERVIÇO 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 4- FUNDAMENTO LEGAL O objeto deste Projeto básico, tem amparo legal disposto no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores e Decreto Municipal. 5- JUSTIFICATIVA A castração possui muitos benefícios, e pode-se destacar: o controle da população de animais e zoonoses, a prevenção de doenças em cães e gatos e a diminuição da fuga de animais para a rua para acasalar. O número de animais abandonados e que vivem nas ruas chega à casa dos milhões no Brasil, o que é alarmante. O Projeto Castração acredita que existam formas humanitárias de controlar o crescimento dessa população e, sem dúvida, ?a castração juntamente com ações educativas tem um papel muito relevante?. Destaca-se que o projeto vem orientando a comunidade sobre a guarda responsável de animais no sentido de acabar com graves situações como abandono de animais, maus-tratos e violência para com animais, animais domiciliados que vivem nas ruas, atropelamento, dentre outras. Além disso, com a retirada dos testículos, nos machos, e dos ovários e útero, nas fêmeas, várias doenças são prevenidas como doenças uterinas, ovarianas e testiculares, assim como tumores, alguns tipos de hérnia e doenças da fase adulta e senil. A marcação de território e agressividade podem também diminuir nos machos. Por fim, justifica-se a contratação devido a inexistência de profissionais qualificados no quadro de servidores municipais para atender a demanda, que exige mao de obra especialida e qualificada e com a devida habilidade para o exercício da atividade que foge das demandas ordinárias da Prefeitura Municipal de Pequi. 6- PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1 ? Apreensão 6.1.1 ? A apreensão dos animais errantes será de responsabilidade da secretaria de saúde do município, que os conduzirá até as instalações passando por triagem no ambulatório veterinário, e, após, liberados para procedimentos cirúrgicos. Os animais que, após a triagem, forem considerados sem as devidas condições de saúde, não serão submetidos à cirurgia. 6.2 ? Identificação/cadastramento 6.2.1 ? Os animais serão identificados nas dependências do Castramóvel, com cadastramento manual. 6.3 ? Descrição da Técnica dos procedimentos a serem realizados pela contratada 6.3.1 ? Técnicas Cirúrgica em Fêmeas Caninas ? OSH Trata-se da técnica cirúrgica (OSH), retirada de ovários, útero e trompas. A castração cirúrgica (OSH) deve obedecer alguns critérios mínimos, como a existência de sala para preparo, sala de cirurgia, sala para pós- cirúrgico, avaliação clínica do animal, procedimentos de esterilização do material cirúrgico (protocolo de esterilização), preparação do animal (anestesia geral e campo cirúrgico) e PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais antissepsia de todo o procedimento até os cuidados pós-cirúrgicos necessários de acordo com as normas vigentes. A cirurgia deve ser o mínimo invasivo possível, realizado através de laparotomia exploratória, no caso de O.S.H. A sutura das estruturas internas da cavidade abdominal do animal, como ligamentos, vasos sanguíneos, coto de ovário e útero, peritônio, camada muscular e tecidos subcutâneos devem ser realizados com fios de sutura (nylon). A sutura da pele pode ser realizada com fio de sutura (nylon) de acordo com o estado do tecido de animal. 6.3.2. - Técnica Cirúrgica em Machos Caninos ? OC Trata-se da técnica cirúrgica de Orquiectómica (OC), retirada dos testículos. A castração cirúrgica (OC) deve obedecer alguns critérios mínimos, como a existência de sala para preparo, sala de cirurgia, sala para pós-cirúrgico, avaliação clínica do animal, procedimentos de esterilização do material Cirúrgico (protocolo de esterilização), preparação do animal (anestesia geral e do campo cirúrgico) e antissepsia de todo o procedimento até os cuidados pós-cirúrgicos necessários de acordo com as normas vigentes. A sutura das estruturas internas remanescentes, do coto do cordão espermático, deve ser realizada com fio de sutura (preferencialmente com nylon). A sutura da pele será realizada com fio de sutura (nylon). 6.4 ? Protocolo Anestésico 6.4.1 ? Anestesia geral injetável, tendo como protocolo anestésico às medicações pré- anestésicas (MPA), bem como a avaliação do animal no pré-operatório que é de suma importância para um procedimento cirúrgico seguro e eficiente. Os fármacos a serem utilizados na MPA devem ser escolhidos de acordo com a condição física do animal na ocasião. 6.5 ? Pós-operatório 6.5.1. Após o procedimento cirúrgico, o animal recebe a primeira dose de antibiótico e estando o animal recuperado da anestesia e em condições de ser manejado, o animal será realocado para as dependências para que se proceda à continuação do Pós-operatório. 6.6 ? Procedimentos em caso de complicações operatórias em cães com donos 6.6.1 - As complicações que possam vir a ocorrer são: hemorragias; deiscência de pontos com abertura da ferida cirúrgica; síndrome do ovário remanescente; incontinência urinária; aderência; ligadura ou trauma ao ureter; tratos fistulosos e granulomas; biômetra de colo uterino; obstruções intestinais entre outras oriundas de manipulação excessiva no transoperatório. Caso a complicação pós-cirúrgica seja ocasionada por condutas inadequadas do proprietário do animal, não seguindo a orientação fornecida por escrito do Médico Veterinário responsável pelo procedimento, o mesmo será responsável devendo tomar as providencias cabíveis para saná-las (transporte, tratamento, etc.) 6.7 ? Instalações/Manutenção 6.7.1 ? As instalações higiênico-sanitárias deverão obedecer à legislação vigente e outras que vierem a surgir. O contratado deverá efetuar higienização diária das instalações. Manter área isolada para armazenagem de medicamentos, material e instrumentos adequados para o procedimento cirúrgico, gaiolas para contenção de animais até o retorno do animal da anestesia; disponibilidade para atendimento emergencial dos animais enquanto tiverem sob sua responsabilidade, assumindo as consequências em caso de erro médico. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 7- PAGAMENTO O pagamento será efetuado pela Tesouraria deste Município, na conta do CONTRATADO, até 30 (trinta) dias após a emissão de nota fiscal, juntamente com a entrega das certidões referente a regularidade fiscal, tributária e trabalhista. 8. HABILITAÇÃO Deverá o Fornecedor interessado anexar os seguintes documentos mínimos: a) Prova de inscrição no CNPJ; b) Contrato Social atualizado; c) Documentos Pessoais do(s) Sócio(s) Proprietário(s); d) CND Federal; e) CND Estadual; f) CND Municipal da sede do Fornecedor; g) Certidão negativa FGTS; h) CNDT; i) Certidão Negativa de Falência. j) Licença Expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal. Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão. Nota 03 ? Será aplicado no presente, o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), no Acórdão nº 1211/2021: ?Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro?. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 9- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10? PENALIDADES O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções: a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto. d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. e) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. f) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21; g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21; As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 11- VALOR ESTIMADO 11.1. R$ 33.000,00 (trinta e tres mil reias) 12- DA COTAÇÃO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Foi utilizado site especializado em consulta de preços o qual atende os parâmetros definidos pelo art. 5º da Instrução Normativa nº 65/2021 e Decreto Municipal. 13 - DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O Gestor do respectivo contrato será a Secretário Municipal de Educação a Sr. Kenia Mendes Pereira. O fiscal de contrato será a, Sra. Camila Abreu Teixeira. O contrato também será acompanhado pelo Departamento de Compliance do Município de Pequi, que poderá emitir parecer sobre a legalidade dos atos praticados. Pequi-MG, 26 de fevereiro de 2024. Deborah Luiza Martins Reis Agente de Contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais MINUTA CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2024 DISPENSA Nº /2024 Contrato que fazem entre si, o , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o n° , cuja sede administrativa localiza-se na , e-mail: , telefone nº , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, , brasileiro, casado, residente e domiciliado na , portador do CPF sob o n° , Identidade , neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa , inscrita no CNPJ sob o , situado à na cidade de CEP , doravante denominada simplesmente CONTRATADO(A), neste ato representada por , portador do CPF N° , têm entre si certo e ajustado a contratação de prestação do(s) serviço(s), cujo(s) objeto(s) encontra(m)-se mencionado(s) na Cláusula Primeira, tudo nos termos do Processo Administrativo n° , Dispensa n regendo-se pelo disposto na Lei n° 14.133/21 e pelas cláusulas e condições adiante enunciadas: CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO O presente contrato tem por objeto a aquisição de _, conforme quantidade e condições descritas abaixo. CLÁUSULA SEGUNDA - BASE LEGAL O presente Contrato tem origem no Processo Administrativo , Dispensa nº , é fundamentado no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1.1 - O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ ( ). 1.2 - Os pagamentos serão realizados pela Tesouraria deste Município, na conta da CONTRATADA, em até 30 (trinta) após a prestação dos serviços e emissão de nota fiscal. 1.3 - A CONTRATADA encaminhará ao Município de xxxxxxxxxxx até 02 (dois) dias após solicitação do Município via e-mail, os seguintes documentos: Nota Fiscal e as respectivas certidões: prova de regularidade com a Seguridade Social PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais - INSS; prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista. 1.4 - Estarão incluídas no preço todas as despesas diretas e indiretas, tais como encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e quaisquer outras necessárias a plena execução deste contrato. (Tabela dos itens) CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato terá a mesma vigência da apólice de seguro, ou seja, 12 (doze) meses. CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO/ ENTREGA DOS PRODUTOS 5.1. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de . 5.1.1. Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas. § 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações da dispensa e da proposta. § 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município de , caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações do Município , antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido. 5.2. Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega. 5.2.1. Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade. 5.3. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais indicados pelo Município _____________________ , conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 5.4. Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento. 5.5. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação. 5.6. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte. 5.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 5.8. Cumprir rigorosamente com o disposto, e nos demais anexos. 5.9. Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 5.10. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento. 5.11. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo. 5.12. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração. Cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade dos serviços, preservando o CONTRATANTE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da contratada. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente Contrato correrão, por conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, informada na Ordem de Fornecimento. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 7.1 - Todos os encargos sociais resultantes do presente Contrato serão da inteira responsabilidade da CONTRATADA. 7.2 - Da mesma forma, os eventuais encargos trabalhistas decorrentes deste Contrato, serão suportados pela CONTRATADA sem qualquer ônus ao CONTRATANTE. Para isso, a CONTRATADA reconhece desde já, ser de sua inteira responsabilidade todos e quaisquer débitos trabalhistas que advenham do presente instrumento. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO O CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização ante a prestação dos serviços objeto deste Contrato, por si, ou por terceiros indicados por ele. CLÁUSULA NONA - DOS TRIBUTOS O valor deste Contrato engloba todo e qualquer tributo, sendo que a retenção e pagamento de quaisquer impostos e/ou taxas ficarão a cargo e sob responsabilidade do CONTRATANTE, sempre que as disposições legais pertinentes assim o exigirem. CLAUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 10.1 - A FORNECEDORA obriga-se a: 10.1.1 - Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente Instrumento, bem como as suas cláusulas, preservando o Município de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da FORNECEDORA; 10.1.2 - Manter, durante toda a vigência deste Instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar ao Município, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado; 10.1.3 - Indicar ao Município, imediatamente à assinatura deste Instrumento e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca das questões relativas ao fornecimento dos bens, e atender aos chamados do Setor de Transporte, principalmente em situações de urgência, inclusive fora do horário normal de expediente, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz; 10.1.4 - Fornecer, números telefônicos, e-mail ou outros meios igualmente eficazes, para contato do Município com o Preposto, ainda que fora do horário normal de PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional; 10.1.5 - Entregar o objeto do presente Instrumento dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados; 10.1.6 10.1.7 - Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Instrumento, durante toda a sua vigência, a pedido do Município; 10.1.8 - Cumprir os prazos previstos neste Instrumento e outros que venham a ser fixados pelo Município; 10.1.9 - Responsabilizar-se pela qualidade do objeto, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Instrumento, sob pena de aplicação das sanções cabíveis; 10.1.10 - Executar o presente Instrumento responsabilizando-se pela perfeição técnica do objeto entregue. 10.2 - O Município obriga-se a: 10.2.1 - Assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da FORNECEDORA ao local de entrega do objeto; 10.2.2 - Emitir, por meio do Setor de Compras do Município, a Ordem de Fornecimento; 10.2.3 - Rejeitar todo e qualquer SERVIÇO de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Instrumento; 10.2.4 - Atestar a execução do objeto deste Instrumento no documento fiscal correspondente; 10.2.5 - Efetuar os pagamentos devidos à FORNECEDORA nas condições estabelecidas; 10.2.7 - Fiscalizar a execução desse Instrumento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da FORNECEDORA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ACRESCIMOS E SUPRESSÕES O CONTRATANTE se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais contratação através de Aditivo, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o art. 125 da Lei nº 14.133/21 e respeitado o teto da dispensa (art. 75, inciso II). CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE Não haverá reajuste na presente contratação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES 13.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o CONTRATANTE, a seu critério, garantida a prévia defesa, aplicará à CONTRATADA as seguintes sanções, respeitando-se também o disposto no artigo 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/21. a) Advertência; b) multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 05 (cinco) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); d) multa de 20% (vinte por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). PARÁGRAFO ÚNICO: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO (Art.138 da Lei 14.133/21) a) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no Processo de Compra, desde que haja conveniência para a Administração. b) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a IX do Artigo 137. c) Arbitral ou Judicial, nos termos da Legislação CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS PRIVILÉGIOS DO CONTRATANTE A CONTRATADA reconhece que o CONTRATANTE compareceu neste negócio como agente de interesse público, motivo pelo qual admite que quaisquer dúvidas na interpretação deste Contrato sejam dirimidas em favor dele. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO A CONTRATADA é obrigada a manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Administrativo que deu origem a este Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CASOS OMISSOS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Os casos omissos no presente instrumento serão resolvidos de conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA ? DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018? 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 18.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 18.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados. 18.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação (listar outros, quando cabível). 18.5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE. 18.6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. CLÁUSULA DECIMA NONA ? DO CUMPRIMENTO A LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). 19.1. A CONTRATADA assume que conhece e entende os termos da Lei Federal n° 12.846, de 2013 ? Lei Anticorrupção -,comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei. 19.2. A CONTRATADA, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, declaram de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. 19.3. A CONTRATADA tem ciência de que qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção por ela, por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará sua rescisão imediata, independentemente de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Para de Minas-MG, para a composição de qualquer lide resultante deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser. E, por estarem assim, acordados e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas signatárias. Local e data. Prefeito Municipal CONTRATANTE CONTRATADA CPF