PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ IV ATA DA REUNIÃO DE ANÁLISE DOS PARECERES TÉCNICOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 009/2026 CREDENCIAMENTO Nº 006/2026 Aos 17 (dezessete) dias do mês de Março do ano de 2026, às 08h00, na sede da Prefeitura Municipal de Pequi/MG, reuniram-se o Agente de Contratação, devidamente designado, e sua Equipe de Apoio, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com a finalidade de proceder à análise técnica, jurídica e administrativa dos pareceres técnicos emitidos, bem como da documentação apresentada no âmbito do procedimento de CREDENCIAMENTO OBJETIVANDO A FUTURA E EVENTUAL CONTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE: PINTOR, PEDREIRO, CARPINTEIRO, JARDINEIRO, SERRALHEIRO, ELETRICISTA, ENCANADOR/BOMBEIRO HIDRÁULICO E CALCETEIRO COM QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA, A SEREM EXECUTADOS CONFORME NECESSIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI . I ? DO ENQUADRAMENTO LEGAL E DA NATUREZA DO PROCEDIMENTO O presente procedimento administrativo foi instaurado sob a forma de inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, caput, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em razão da inviabilidade de competição, caracterizada pela adoção do credenciamento como procedimento auxiliar. O credenciamento encontra previsão expressa no art. 79 da Lei nº 14.133/2021, o qual autoriza a Administração Pública a contratar todos os interessados que atendam integralmente às condições, requisitos técnicos e critérios objetivos previamente estabelecidos no instrumento convocatório, sem exclusão de participantes, desde que observados os princípios que regem a Administração Pública. No caso em análise, a inviabilidade de competição decorre da natureza contínua, fracionável, variável e imprevisível dos serviços de manutenção predial, urbana e de infraestrutura, não havendo interesse da Administração na seleção de uma proposta única ou mais vantajosa por meio de disputa de preços, mas sim na formação de um cadastro permanente de Microempreendedores Individuais ? MEIs aptos à execução dos serviços, conforme a demanda administrativa. Ressalta-se que a Administração não busca exclusividade, tampouco competição excludente, mas a possibilidade de contratação simultânea de múltiplos prestadores, com preços previamente fixados e execução sob demanda, mediante emissão de Ordem PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ de Serviço, observando-se o regime de rodízio obrigatório, a disponibilidade orçamentária e os critérios de fiscalização definidos no Termo de Referência. O credenciamento revela-se, assim, o instrumento mais adequado, eficiente e compatível com o interesse público, por permitir celeridade no atendimento das demandas de manutenção, continuidade dos serviços públicos, redução de contratações emergenciais, maior controle dos custos e ampla participação de prestadores locais, sem prejuízo da isonomia e da transparência. O procedimento observa integralmente os princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, eficiência, economicidade, planejamento e segurança jurídica, previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, assegurando tratamento equânime aos interessados e a adequada satisfação do interesse público. II ? DA ANÁLISE DOS PARECERES TÉCNICOS E DA DOCUMENTAÇÃO Aberta a sessão, procedeu-se à análise detalhada dos pareceres técnicos emitidos pela área demandante, bem como da documentação apresentada pelas empresas interessadas, abrangendo os aspectos técnicos, jurídicos, fiscais, trabalhistas e econômico-financeiros, em estrita conformidade com as exigências estabelecidas no Edital de Credenciamento, no Termo de Referência e demais instrumentos que integram o processo administrativo. Após a verificação da regularidade formal e material da documentação, constatou-se que as seguintes empresas atenderam integralmente a todas as exigências editalícias. III ? DAS EMPRESAS COM CREDENCIAMENTO DEFERIDO Nº Proponente CNPJ 01 65.542.665 ANDERSON LUIZ GOMES 65.542.665/0001-72 IV ? DO PROTOCOLO DOS DOCUMENTOS E DA REPRESENTAÇÃO Registra-se que as empresas acima relacionadas protocolaram regularmente os Termos de Credenciamento e os respectivos envelopes de documentação, dentro do prazo estabelecido, não tendo indicado representantes para acompanhamento presencial da sessão, circunstância esta expressamente admitida pelo edital, não configurando óbice à validade ou à regularidade do procedimento. V ? DA DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO Diante do atendimento integral às condições estabelecidas no instrumento convocatório, o Agente de Contratação, com o apoio de sua equipe, deliberou pelo deferimento do PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ credenciamento das referidas empresas, declarando-as formalmente credenciadas para a prestação dos serviços objeto do edital, ficando aptas à contratação de acordo com a demanda da Administração, observada a ordem, os critérios de distribuição e as regras operacionais definidas no edital e no termo de referência. O resultado encontra-se consolidado no Mapa de Credenciamento, que passa a integrar a presente ata como anexo, para todos os fins legais. VI ? DAS OCORRÊNCIAS Durante a sessão, não houve registro de ocorrências, impugnações, pedidos de esclarecimentos, recursos administrativos ou quaisquer fatos que comprometessem a regularidade, a legalidade ou a transparência do procedimento. VII ? DA REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO Os presentes declaram, para todos os fins de direito, que o procedimento observou rigorosamente as disposições da Lei nº 14.133/2021, bem como os princípios que regem a Administração Pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, segregação de funções, motivação e segurança jurídica, inexistindo qualquer objeção quanto à condução dos trabalhos, à publicidade dos atos, à clareza das informações prestadas e à imparcialidade do Agente de Contratação e da Equipe de Apoio. VIII ? DO ENCERRAMENTO Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, determinando-se a lavratura da presente ata, que, após lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelos presentes, para que produza seus plenos efeitos legais, administrativos e jurídicos, com posterior publicação na forma da lei. Pequi/MG, 17 de Março de 2026. Hodarlan Gabriel Araújo Gonçalves Agente de Contratação Andreia Silvério de Almeida Barcelos Membro da Equipe de Apoio Oziel Marco de Rezende Membro da Equipe de Apoio