PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO(S) SOLICITANTE(S): Secretaria Municipal de Educaça o do Municí pio de Pequi/MG, conforme demandas futuras e eventuais devidamente formalizadas. 2. DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇA O DE LEMBRANCINHAS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇA O DE PEQUI/MG, conforme especificaço es te cnicas, quantitativos estimados, padro es de qualidade, prazos, condiço es de fornecimento e demais exige ncias estabelecidas neste Termo de Refere ncia, no Edital e em seus 2.1. Da Relação do(s) Produtos(s) a Serem Adquiridos(s): A relaça o dos produtos a serem adquiridos encontra-se detalhada neste Termo de Refere ncia, com a descriça o te cnica, unidades de fornecimento e quantitativos estimados, os quais foram definidos com base no histo rico de consumo, planejamento administrativo e demandas previstas para o perí odo de vige ncia da Ata de Registro de Preços. ITEM UNIDADE QUANTIDADE DESCRIÇÃO DO PRODUTO 01 Unidade 200 Garrafa térmica de 500ml, com display LAD inteligente, que indica a temperatura do líquido, Conta com isolamento a vácuo, garantin- do maior conservação térmica. Produto fácil de limpar, resistente e de excelente qualidade. Material: Aço inoxidável.Personalização: Gravação a laser. 02 Unidade 200 Necessaire Personalizada Necessaire confeccionada em Nylon 600, material resistente e de PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com alta durabilidade. Possui costura reforçada e excelen- te acabamento, garantindo um pro- duto de alta qualidade. Medidas: * Comprimento: 20 cm * Altura: 11 cm * Largura: 10 cm Cor: Branca Personalização: * Personalizada somente de um lado * Processo de sublimação 03 Unidade 200 Toalha de Banho Desenvolvida com foco em durabi- lidade e alta qualidade de imagem, a toalha de rosto aveludada man- tém a intensidade das cores e a definição das estampas, mesmo após uso contínuo e lavagens fre- quentes. Cor: Branca Personalização: Sublimação 04 Unidade 200 Toalhinha de Rosto Personaliza- da Desenvolvida com foco em durabi- lidade e alta qualidade de imagem, a toalha de rosto aveludada man- tém a intensidade das cores e a definição das estampas, mesmo PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com após uso contínuo e lavagens fre- quentes. Cor: Branca Personalização: Sublimação Tamanho: 45 x 75 cm Observaça o: O valor estimado da contrataça o sera mantido sob sigilo ate a fase de julgamento das propostas, nos termos do art. 24 da Lei nº 14.133/2021, como medida destinada a preservar a competitividade do certame, estimular a formulaça o de propostas independentes e compatí veis com a realidade de mercado e reduzir o risco de alinhamento artificial de preços. Tal procedimento visa evitar que os licitantes se limitem a formular suas propostas com base no orçamento estimado pela Administraça o, incentivando a realizaça o de levantamentos pro prios de custos, em consona ncia com os princí pios da isonomia, da competitividade, da seleça o da proposta mais vantajosa e do julgamento objetivo. O valor estimado permanecera acessí vel aos o rga os de controle interno e externo, nos termos da legislaça o vigente. 3. DO TIPO DE SOLICITAÇÃO: A presente contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade DISPENSA, destinada à aquisição de material de consumo, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Classificação do objeto: ? Material de Consumo ? Material Permanente ? Serviço ? Outro: ___________________________ 4 ? DA CARACTERIZAÇÃO NATUREZA COMUM DOS PRODUTOS Os bens a serem adquiridos são classificados como bens comuns, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que seus padrões de desempenho e qualida- de podem ser objetivamente definidos, mediante especificações usuais de mercado, constantes do edital e de seus anexos. Os itens objeto desta contratação não se enquadram como bens de luxo, conforme dis- posto no art. 20 da Lei nº 14.133/2021, atendendo aos princípios da economicidade, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com razoabilidade e interesse público, sendo destinados exclusivamente ao atendimento das atividades administrativas e educacionais do Município. 5 ? DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 5.1. Forma de Seleção e Critério de Julgamento O fornecedor será selecionado por meio de procedimento licitatório, na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, adotando-se o critério de julgamento pelo menor preço, por item, observadas as condições, exigências e especificações estabelecidas no edital e em seus anexos. Será facultada aos licitantes a participação em um ou mais itens, conforme seu interes- se e capacidade de fornecimento, desde que atendidas todas as exigências do instrumen- to convocatório. 5.2. Modo de Disputa O modo de disputa adotado será o aberto, nos termos do art. 56, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e do regulamento aplicável, no qual os licitantes apresentarão lances pú- blicos e sucessivos, por meio do sistema eletrônico. 6. DA JUSTIFICATIVA A aquisição de lembrancinhas destinadas aos funcionários da Secretaria Municipal de Educa- ção justifica-se como medida de valorização e reconhecimento institucional aos servidores que desempenham suas funções com dedicação e compromisso no âmbito da rede municipal de ensino. As datas comemorativas previstas no calendário institucional representam momentos oportu- nos para fortalecer o vínculo entre a gestão e os profissionais da educação, promovendo inte- gração, motivação e melhoria do clima organizacional. A valorização do servidor contribui diretamente para o engajamento, a satisfação no ambiente de trabalho e, consequentemente, para a qualidade dos serviços prestados à comunidade. Ressalta-se que a iniciativa possui caráter simbólico e institucional, observando-se os princí- pios da razoabilidade, economicidade e interesse público, não configurando benefício pessoal, mas ação voltada ao fortalecimento da cultura organizacional e ao reconhecimento do papel fundamental exercido pelos profissionais da educação. Dessa forma, a presente contratação mostra-se pertinente e alinhada aos objetivos administra- tivos da Secretaria Municipal de Educação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com Dessa forma, a contratação mostra-se necessária, oportuna e alinhada ao interesse pú- blico, em observância aos princípios da eficiência, economicidade, planejamento, conti- nuidade do serviço público e seleção da proposta mais vantajosa, previstos na Lei nº 14.133/2021. 7. DO REGISTRO DE PREÇOS: O Registro de Preços será formalizado com base em preços unitários, considerando os quantitativos estimados para o período de 12 (doze) meses, definidos a partir do histó- rico de consumo e das necessidades projetadas da Administração. A adoção do Sistema de Registro de Preços justifica-se em razão da impossibilidade de previsão exata das quantidades a serem adquiridas, bem como da necessidade de aten- dimento parcelado, futuro e eventual das demandas da Secretaria Municipal de Educa- ção e demais órgãos da Administração Municipal. Ressalta-se que a existência da Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização das aquisições conforme a necessidade, conveniên- cia administrativa e disponibilidade orçamentária, nos termos do art. 82 da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto nº 11.462/2023. 8. DA RESPONSABILIDADE DO LICITANTE: O licitante é responsável pela veracidade, fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento licitatório. A constatação de falsidade documental, omissão relevante ou inveracidade de informa- ções implicará, conforme o caso, na desclassificação da proposta, inabilitação do licitante ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo da aplicação das sanções adminis- trativas, bem como das responsabilidades civis e penais cabíveis, nos termos da legisla- ção vigente, especialmente da Lei nº 14.133/2021. 9. DO PREÇO PROPOSTO: O preço proposto pelo licitante deverá ser final, fixo e irreajustável durante a vigência da Ata de Registro de Preços, salvo nas hipóteses legais de revisão ou reequilíbrio econômi- co-financeiro previstas na legislação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com No preço ofertado deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, tais como frete, seguros, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, lucros, despesas operacionais e quaisquer outros ônus necessários ao perfeito fornecimento dos materiais, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título. 10. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 10.1. Prazo de Entrega Após o recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento ? NAF, o fornecedor deve- rá efetuar a entrega dos materiais no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de seu recebimento. Excepcionalmente, mediante justificativa formal da Administração, em situações carac- terizadas como urgentes ou emergenciais, o prazo de entrega poderá ser reduzido, des- de que assegurada a viabilidade logística do atendimento, sem prejuízo da competitivi- dade do certame. 10.2. Local de Entrega Os materiais deverão ser entregues nos locais expressamente indicados na Nota de Au- torização de Fornecimento ? NAF, podendo abranger, além da Secretaria Municipal de Educação, escolas, creches e demais instalações pertencentes ao Município de Pe- qui/MG, conforme a necessidade da Administração. Sem prejuízo do disposto acima, as entregas poderão ocorrer, dentre outros, nos seguin- tes locais: a) Secretaria Municipal de Educação b) Escola Municipal e Creche Municipal Doutor Oscar Barbosa; c) Escola Municipal Fernando Barbosa; d) Demais unidades administrativas e departamentos municipais, desde que devidamente informados na NAF. Parágrafo único. As entregas deverão ser realizadas em dias úteis e durante o horário normal de expediente, em local previamente informado pela Administração, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor todos os custos relativos ao transporte, car- ga, descarga, manuseio e acondicionamento dos materiais, não sendo admitido qualquer ônus adicional à Administração. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 11 ?DO PAGAMENTO: 11.1. O pagamento será efetuado pelo Município de Pequi/MG no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento definitivo dos produtos, devi- damente atestado pelo setor requisitante e pela fiscalização designada, mediante apre- sentação da Nota Fiscal/Fatura regularmente emitida. 11.2. O prazo para pagamento somente terá início após a comprovação de que os mate- riais fornecidos atendem integralmente às especificações técnicas, quantitativos, prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência, no Edital, na Ata de Registro de Preços e na respectiva Nota de Autorização de Fornecimento ? NAF, bem como após o cumprimento, pelo fornecedor, de todas as obrigações pactuadas. 11.3. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em conta corrente de titularidade do fornecedor, devendo constar na Nota Fiscal/Fatura, sem ra- suras, de forma clara e legível, as seguintes informações: a) Razão social do fornecedor; b) CNPJ; c) Nome do banco, número da agência e da conta corrente; d) Número da Nota de Autorização de Fornecimento ? NAF; e) Número do Processo Licitatório; f) Número da DISPENSA; g) Demais informações exigidas pela legislação fiscal vigente. 11.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue pelo fornecedor ao representante do Município de Pequi/MG ou ao setor responsável indicado na NAF, o qual somente reali- zará o atesto e a liberação para pagamento após a verificação do correto fornecimento dos produtos e do cumprimento de todas as condições contratuais. 11.5. O pagamento ficará condicionado à regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária do fornecedor, especialmente quanto às certidões relativas ao INSS e ao FGTS, conforme exigido pela legislação vigente, podendo o Município suspender o pagamento até a regu- larização, sem que isso gere direito a reajuste, atualização ou indenização. 11.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou na documentação exigida, ou ainda circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará suspenso até que o fornecedor providencie as correções necessárias, hipótese em que o prazo pa- ra pagamento será reiniciado a partir da data da regularização, sem ônus para a Admi- nistração. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 11.7. Nos casos de atraso no pagamento por culpa exclusiva do Município de Pequi/MG, desde que o fornecedor não tenha concorrido para a ocorrência, o valor devido será atu- alizado monetariamente, a partir da data em que o pagamento deveria ter sido efetuado até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculada pro rata die, nos termos da legislação aplicável. 12 ? DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO: 12.1. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da orçamentação estimada, nos termos do art. 92, inciso V, e do art. 134 da Lei nº 14.133/2021. 12.2. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses, os preços poderão ser reajustados, desde que comprovada a manutenção da vantajosidade para a Administração, mediante aplica- ção da variação acumulada do índice oficialmente adotado no edital e na Ata de Registro de Preços, observado o interregno mínimo legal. 12.3. Independentemente do reajuste previsto, será assegurado às partes o direito à ma- nutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos do art. 124, inciso II, alínea ?d?, da Lei nº 14.133/2021, sempre que ocorrer fato superveniente que altere substancial- mente as condições originalmente pactuadas. 12.4. Considera-se passível de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro a ocor- rência de fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como eventos de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que onerem ou desone- rem excessivamente a execução das obrigações assumidas. 12.5. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dependerá de requerimento formal do fornecedor, devidamente instruído com documentação comprobatória, de- vendo demonstrar, de forma objetiva, a ocorrência do fato gerador, o nexo de causalida- de e o impacto financeiro efetivo sobre os preços registrados. 12.6. O pedido de revisão deverá ser acompanhado de planilha de custos comparativa, evidenciando a composição dos preços na data da apresentação da proposta e no mo- mento do requerimento, bem como de documentos comprobatórios, tais como notas fiscais de insumos, custos de transporte, listas de preços de fabricantes ou distribuidores e outros elementos idôneos. 12.7. A eventual revisão dos preços será formalizada por meio de termo aditivo à Ata de Registro de Preços ou ao contrato dela decorrente, conforme o caso, após análise técnica PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com e jurídica da Administração, não sendo admitida a concessão automática ou retroativa sem a devida comprovação. 13 ? DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO: 13.1. Disposições Gerais 13.1.1. Para fins de habilitação, os licitantes deverão comprovar o atendimento aos re- quisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação eco- nômico-financeira e, quando aplicável, enquadramento como Microempresa ? ME ou Empresa de Pequeno Porte ? EPP, nos termos da legislação vigente. 13.2. Da Habilitação Jurídica 13.2.1. A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação de um dos se- guintes documentos, conforme a natureza jurídica do licitante: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado; c) No caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administrado- res; d) Contrato social consolidado, dispensada a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, desde que apresentadas eventuais alterações posterio- res não consolidadas; e) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ? CCMEI, no caso de MEI; f) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; g) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, quando exigido pela atividade. 13.3. Da Regularidade Fiscal e Trabalhista 13.3.1. A regularidade fiscal e trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ? CNPJ; b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa aos tributos federais, à Dívida Ativa da União e às contribuições previdenciárias, mediante certidão con- junta expedida pela Receita Federal do Brasil ? RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN; c) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; d) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, quando houver; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com e) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ? FGTS; g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, quando cabível. 13.4. Da Qualificação Econômico-Financeira 13.4.1. A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação de: a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribui- dor da sede da pessoa jurídica, emitida há no máximo 90 (noventa) dias da data da sessão pública; b) Na hipótese de apresentação de certidão positiva de recuperação judicial, o li- citante deverá comprovar que o plano de recuperação foi homologado judicial- mente e prevê expressamente a participação da empresa em contratações públi- cas, sob pena de inabilitação. 13.5. Da Comprovação de Microempresa ? ME ou Empresa de Pequeno Porte ? EPP 13.5.1. A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá ser compro- vada mediante certidão expedida pela Junta Comercial ou órgão equivalente, ou outro documento legalmente admitido, sob pena de não aplicação dos benefícios previs- tos na Lei Complementar nº 123/2006. 14 ? DA GESTÃO DA CONTRATAÇÃO: 14.1. A gestão da contratação decorrente deste Termo de Referência, da Ata de Regis- tro de Preços e dos contratos dela oriundos ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, sendo designada como Gestora da Contratação a servidora Kênia Mendes Pereira, ou quem legalmente vier a substituí-la. 14.2. Compete à Gestora da Contratação, sem prejuízo das demais atribuições previstas na legislação vigente e nos instrumentos convocatórios: a) Coordenar, acompanhar e supervisionar a execução da Ata de Registro de Pre- ços e dos contratos dela decorrentes; b) Adotar providências necessárias à boa execução do objeto; c) Solicitar a abertura de processos de aplicação de sanções, quando cabível; d) Encaminhar demandas administrativas, técnicas e financeiras aos setores competentes; e) Atuar como interlocutora entre a Administração e o fornecedor registrado. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 15. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: 15.1. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Ad- ministração, formalmente designado(s) pela autoridade competente, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, a quem caberá verificar o fiel cumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência, no Edital, na Ata de Registro de Preços e nas respectivas Notas de Autorização de Fornecimento ? NAF. 15.2. Fica designada como Fiscal da Contratação a servidora Camila Danielle da Silva Morais, ou quem legalmente vier a substituí-la, competindo-lhe, dentre outras atribui- ções: a) Acompanhar a execução do fornecimento, verificando a conformidade dos ma- teriais entregues com as especificações técnicas e quantitativos contratados; b) Registrar, em relatórios, planilhas ou sistemas próprios, todas as ocorrências relevantes relacionadas à execução da contratação, desde o início até o término da vigência; c) Comunicar imediatamente à Gestora da Contratação quaisquer irregularida- des, falhas, atrasos ou descumprimentos contratuais; d) Atestar o recebimento provisório e definitivo dos materiais, quando atendidas todas as exigências pactuadas; e) Subsidiar a Administração quanto à aplicação de penalidades, glosas ou demais medidas administrativas cabíveis. 15.3. O fornecedor responderá pelas consequências da inexecução total ou parcial do objeto, bem como por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros, decor- rentes de sua culpa ou dolo, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação aplicável. 15.4. A atuação da fiscalização não exime o fornecedor de suas responsabilidades legais e contratuais, nem transfere à Administração a responsabilidade por eventuais prejuízos decorrentes de falhas na execução do objeto. 16 ? DAS AMOSTRAS: 16.1. Para a presente contratação não será exigida a apresentação de amostras, conside- rando que os materiais a serem fornecidos possuem características padronizadas, am- plamente comercializadas no mercado, com especificações técnicas objetivas e usuais, plenamente descritas neste Termo de Referência e no Edital. 16.2. A dispensa da exigência de amostras não afasta a responsabilidade do fornecedor quanto ao fornecimento de materiais em estrita conformidade com as especificações, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com padrões de qualidade e demais condições estabelecidas, ficando a Administração res- guardada quanto à rejeição de produtos em desacordo, nos termos da legislação vigente. 17 ? DAS ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E PREÇOS REFERENCIAIS: 17.1. A estimativa do valor da contratação foi elaborada pelo setor competente do Muni- cípio, com base em pesquisa de preços devidamente fundamentada, observando-se os critérios, parâmetros e metodologias previstos na Lei nº 14.133/2021, em normas regu- lamentares aplicáveis e nas boas práticas administrativas. 17.2. O custo estimado foi apurado a partir da média, mediana ou outra metodologia tecnicamente justificável, considerando preços praticados no mercado, contratações similares realizadas por entes públicos, painéis oficiais de preços, cotações junto a for- necedores e demais fontes idôneas, conforme a natureza do objeto. 17.3. O valor estimado da contratação será tratado como informação sigilosa, nos termos da legislação vigente, sendo divulgado após o encerramento da fase de julgamento das propostas, com o objetivo de: a) Estimular a elaboração de propostas independentes pelos licitantes; b) Preservar a competitividade do certame; c) Mitigar o risco de alinhamento artificial de preços; d) Viabilizar negociações mais vantajosas para a Administração Pública. 17.4. O sigilo do orçamento estimado não impede o exercício do controle interno e ex- terno, nem o acesso aos órgãos de fiscalização competentes, nos termos da legislação aplicável. 18 ? DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO: 18.1. Para a presente contratação não será exigida garantia contratual, nos termos dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, considerando a natureza do objeto, o baixo risco contratual, o fornecimento parcelado e a forma de pagamento condicionada à efe- tiva entrega e aceitação dos materiais. 18.2. A dispensa da garantia não exime o fornecedor do cumprimento integral das obri- gações assumidas, nem afasta a aplicação das sanções administrativas, civis e penais previstas no Edital, na Ata de Registro de Preços, nos contratos dela decorrentes e na legislação vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 19 ? DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO: 19.1. A Ata de Registro de Preços decorrente deste procedimento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021. 19.2. Os contratos eventualmente celebrados durante a vigência da Ata de Registro de Preços observarão os prazos neles estabelecidos, podendo ser prorrogados, desde que atendidos os requisitos legais, especialmente a comprovação da manutenção da vantajo- sidade dos preços, a existência de crédito orçamentário e o interesse da Administração, conforme disposto nos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. 19.3. A prorrogação não implica direito subjetivo do fornecedor, constituindo faculdade da Administração Pública, condicionada à avaliação do desempenho do contratado e à conveniência administrativa. 20. DAS OBRIGAÇÕES: 20.1. Obrigações da Contratada 20.1.1. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e dos contratos dela decorrentes, sistema de atendimento ativo, por meio de telefone fixo ou móvel e ende- reço eletrônico (e-mail), apto a receber solicitações da Administração. 20.1.2. Fornecer os produtos de forma parcelada, quando solicitados, observando rigo- rosamente os prazos, locais e condições estabelecidos no Termo de Referência, no Edital, na Ata de Registro de Preços e nas respectivas Notas de Autorização de Fornecimento ? NAF. 20.1.3. Entregar os produtos em plena conformidade com as especificações técnicas, marcas, padrões de qualidade e quantitativos exigidos, submetendo-se à fiscalização da Administração. 20.1.4. Realizar o transporte, a descarga e a acomodação dos produtos nos locais indica- dos, às suas expensas, sem qualquer custo adicional para o Município. 20.1.5. Utilizar, para a execução do fornecimento, pessoal idôneo e devidamente ca- pacitado, assumindo integral responsabilidade por atos, danos, prejuízos ou faltas even- tualmente praticadas. 20.1.6. Facilitar a atuação da fiscalização, prestando, prontamente, todos os esclareci- mentos e informações solicitadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 20.1.7. Arcar integralmente com todos os tributos, encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, seguros, fretes, transportes, riscos e demais ônus de- correntes da execução do objeto. 20.1.8. Manter, durante toda a vigência da Ata e dos contratos dela decorrentes, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. 20.1.9. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados à Administração ou a ter- ceiros, decorrentes de dolo, culpa, negligência, imperícia ou omissão na execução de suas obrigações. 20.1.10. Substituir, imediatamente, sem ônus para a Administração, os produtos que apresentarem irregularidades, tais como: desacordo com a marca ofertada, má qualida- de, avarias, prazo de validade vencido ou inexistente, ausência de rotulagem ou não con- formidade com as especificações técnicas. 20.1.11. Não subcontratar o objeto, total ou parcialmente, sem prévia e expressa auto- rização da Administração, observada a legislação aplicável. 20.1.12. Comunicar formalmente à Administração qualquer descontinuidade de fabri- cação ou fornecimento dos produtos registrados, apresentando documentação com- probatória e, quando autorizado, propondo substituição por produto equivalente ou superior, sem alteração do preço registrado. 20.2. Obrigações da Contratante 20.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à correta execução do objeto. 20.2.2. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos produtos, quanto aos aspectos quantitativos e qualitativos, registrando eventuais irregularidades e determinando as providências cabíveis. 20.2.3. Atestar o recebimento provisório e definitivo dos produtos, quando atendidas as condições pactuadas. 20.2.4. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, nos prazos e condições estabeleci- dos, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais. 20.2.5. Notificar formalmente a Contratada acerca de irregularidades constatadas, asse- gurando-lhe prazo para apresentação de defesa, quando cabível. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 20.2.6. Adotar as medidas administrativas necessárias à aplicação de sanções, quando caracterizado descumprimento contratual. 20.2.7. Arcar com as despesas de publicação dos extratos contratuais e de eventuais termos aditivos, quando exigido pela legislação. 21 ? DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 21.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, especialmente aquelas relacionadas à inexecução total ou parcial do objeto, à apresentação de documentação falsa, à fraude, ao comportamento inidôneo ou à frustração do caráter competitivo da licitação. 21.2. O fornecedor que cometer infração administrativa ficará sujeito, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal, às seguintes sanções, observados os arts. 156 a 163 da Lei nº 14.133/2021: a) Advertência, nos casos de infração de menor gravidade; b) Multa, aplicada sobre o valor estimado do item ou da contratação prejudicada, conforme previsto no instrumento convocatório; c) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do ente sancionador, pelo prazo de até 3 (três) anos; d) Declaração de inidoneidade, para licitar ou contratar com a Administração Pública de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos. 21.3. As sanções poderão ser aplicadas cumulativamente, observado o princípio da proporcionalidade e a gravidade da infração. 21.4. A aplicação de sanções não exime o fornecedor da obrigação de reparar inte- gralmente os danos causados à Administração, nos termos do art. 156, § 9º, da Lei nº 14.133/2021. 21.5. A aplicação das penalidades será precedida de processo administrativo, assegu- rados o contraditório e a ampla defesa, na forma do art. 158 da Lei nº 14.133/2021. 21.6. As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade são passíveis de reabilitação, observados os requisitos e procedimentos previstos no art. 163 da Lei nº 14.133/2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 22. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22.1. As despesas decorrentes das contratações que vierem a ser formalizadas com fun- damento nesta Ata de Registro de Preços correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e específicas dos órgãos e entidades participantes, consignadas nos respecti- vos orçamentos vigentes, especialmente à conta da seguinte fonte de recurso: Fonte: 1.500.000.000 ? Recursos não Vinculados de Impostos. 22.2. Tratando-se de Sistema de Registro de Preços, a indicação da dotação orçamentária específica dar-se-á no momento da emissão da Nota de Autorização de Fornecimento ? NAF ou da formalização do contrato, conforme o caso, em observância ao disposto na legislação orçamentária vigente. 22.3. As despesas relativas a exercícios financeiros subsequentes correrão por conta das dotações que vierem a ser consignadas nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais ? LOA, mediante apostilamento ou outro instrumento legalmente admitido, desde que ob- servada a disponibilidade orçamentária e financeira. 23. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: 23.1. Para fins desta contratação, considera-se licitante exclusivamente pessoa jurídica, regularmente constituída e legalmente habilitada para o fornecimento do objeto. 23.2. Considerando tratar-se de objeto comum, amplamente disponível no mercado, bem como a existência de pluralidade de fornecedores aptos a atender satisfatoriamente às exigências estabelecidas, e ainda em atenção ao princípio da competitividade e à discri- cionariedade administrativa fundada em critérios de conveniência e oportunidade, fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, nos termos da legislação vigente. 23.3. No momento da apresentação da proposta de preços, o licitante deverá indicar de forma clara e precisa a descrição dos produtos ofertados, observando integralmente as especificações constantes do Termo de Referência, vedadas descrições genéricas ou di- vergentes do objeto licitado. 24 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 24.1. A contratação atende às necessidades permanentes da Administração Municipal, estando devidamente planejada e em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, obser- PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com vados os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, isonomia e competitivida- de. 24.2. As especificações técnicas e os quantitativos estimados foram definidos com base em padrões usuais de mercado e na demanda projetada, sendo suficientes para assegu- rar a adequada execução do objeto, sem restrições indevidas à participação dos fornece- dores. PEQUI-MG, 04 de maio de 2026. _____________________________________ KÊNIA MENDES PEREIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO