PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitações@pequi.mg.gov.br ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP) Introdução O presente Estudo Técnico Preliminar ? ETP tem por finalidade subsidiar a decisão administrativa quanto à manutenção da locação de imóvel comercial destinado ao funcionamento do serviço público de fisioterapia do Município de Pequi/MG, integrante da rede municipal de saúde e essencial ao atendimento da população usuária do Sistema Único de Saúde ? SUS. O estudo foi elaborado em observância ao dever de planejamento das contratações públicas, previsto no art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021, contemplando a análise da necessidade da contratação, do contexto fático atual, das alternativas disponíveis, dos requisitos técnicos e operacionais, da estimativa de custos, dos riscos envolvidos e da fundamentação legal aplicável. Considerando que o serviço encontra-se em pleno funcionamento em imóvel já locado, plenamente adaptado à finalidade pretendida, e que sua eventual descontinuidade acarretaria prejuízo direto ao interesse público e ao direito fundamental à saúde, o presente ETP demonstra a vantajosidade, a singularidade do imóvel e a inviabilidade de competição, de modo a embasar a contratação direta por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021. 1. Identificação da Contratação Órgão Demandante: Prefeitura Municipal de Pequi/MG Unidade Requisitante: Secretaria Municipal de Saúde Objeto: Locação de imóvel comercial destinado ao funcionamento do serviço público de atendimento de fisioterapia. 2. Descrição da Necessidade da Contratação A presente contratação tem por finalidade assegurar a continuidade e a regularidade da prestação do serviço público de atendimento de fisioterapia, o qual integra a rede municipal de saúde do Município de Pequi/MG e constitui serviço essencial à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS). Os atendimentos de fisioterapia possuem natureza permanente e continuada, sendo indispensáveis à reabilitação funcional de pacientes, à prevenção de agravos à saúde, à recuperação da capacidade laborativa e à melhoria da qualidade de vida dos munícipes, especialmente de pessoas em situação de maior vulnerabilidade. Trata-se, portanto, de PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitações@pequi.mg.gov.br serviço diretamente relacionado à efetivação do direito fundamental à saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal. Para a adequada prestação desse serviço, faz-se necessária a disponibilização de espaço físico compatível com as atividades terapêuticas desenvolvidas, que atenda às exigências técnicas, operacionais, sanitárias e de acessibilidade, possibilitando o acolhimento seguro e eficiente dos usuários e o desempenho adequado das atividades pelos profissionais de saúde. Ressalta-se que o serviço de fisioterapia encontra-se atualmente em funcionamento em imóvel já locado pela Administração Municipal, plenamente adaptado às necessidades do serviço, de modo que a descontinuidade da locação ou a transferência para outro local implicaria interrupção do atendimento, prejuízos à população, custos adicionais ao erário e afronta aos princípios da continuidade do serviço público, da eficiência e do interesse público. Dessa forma, a contratação mostra-se necessária, adequada e imprescindível, não apenas para viabilizar a manutenção do serviço de fisioterapia, mas para garantir sua continuidade, regularidade e qualidade, em consonância com as diretrizes do SUS, os princípios que regem a Administração Pública e o planejamento exigido pela Lei nº 14.133/2021. 3. Contextualização da Situação Atual Atualmente, o serviço de atendimento de fisioterapia do Município de Pequi/MG encontra-se regularmente instalado e em pleno funcionamento em imóvel localizado na Rua Magalhães Pinto, esquina com a Rua Dom Pedro II, imóvel este já locado pela Administração Municipal, onde são realizados atendimentos contínuos à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS). O referido imóvel foi selecionado e mantido em locação por apresentar condições físicas, estruturais e funcionais compatíveis com a finalidade a que se destina, encontrando-se plenamente adaptado às atividades terapapêuticas desenvolvidas, atendendo às exigências técnicas, operacionais, sanitárias e de acessibilidade aplicáveis aos serviços de saúde. Ressalta-se que o imóvel não demanda, no momento, intervenções estruturais ou adequações adicionais relevantes, o que demonstra sua aptidão para uso imediato e contínuo, além de representar vantagem econômica e administrativa, ao evitar a realização de novos investimentos por parte do Município. Ademais, sua localização central e estratégica favorece o acesso dos usuários, contribui para a redução de deslocamentos, facilita o comparecimento aos atendimentos agendados e reforça a eficiência e a efetividade do serviço prestado, em consonância com os princípios da eficiência, da economicidade e da continuidade do serviço público. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitações@pequi.mg.gov.br Dessa forma, a situação atual evidencia que a manutenção do serviço no imóvel já locado atende plenamente ao interesse público, sendo tecnicamente adequada e administrativamente recomendável. 4. Fundamentação Legal e Normativa O presente Estudo Técnico Preliminar ? ETP é elaborado em estrita observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação no âmbito da Administração Pública, bem como aos princípios constitucionais e administrativos que regem a atuação do Poder Público. Em especial, fundamenta-se: ? No art. 18 da Lei nº 14.133/2021, que impõe à Administração Pública o dever de realizar planejamento prévio das contratações, mediante estudos técnicos que demonstrem a necessidade da contratação, a adequação da solução escolhida e a vantajosidade para o interesse público, constituindo o Estudo Técnico Preliminar instrumento essencial desse planejamento; ? No art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a contratação direta por inexigibilidade de licitação para a locação de imóveis, quando comprovadas a singularidade do bem e a inviabilidade de competição, especialmente em razão de sua localização, características físicas e adequação à finalidade pública pretendida, circunstâncias estas devidamente analisadas e demonstradas no presente estudo; ? Nos princípios da legalidade, do planejamento, da eficiência, da economicidade, da razoabilidade, da motivação e da continuidade do serviço público, os quais orientam a atuação administrativa e exigem que a contratação seja devidamente justificada, tecnicamente fundamentada e voltada à satisfação do interesse público 5. Requisitos da Contratação O imóvel a ser mantido em locação pelo Município de Pequi/MG deverá atender, de forma cumulativa e comprovada, aos requisitos indispensáveis para a adequada prestação do serviço público de fisioterapia, a saber: ? Destinação comercial compatível, permitindo a instalação e o funcionamento regular de serviços de saúde, em conformidade com a legislação urbanística e de uso do solo vigente; ? Adequação física e funcional às atividades de fisioterapia, contemplando espaço compatível com atendimentos terapêuticos, circulação interna adequada e condições que assegurem conforto, segurança e eficiência no atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde ? SUS; ? Atendimento às normas sanitárias, técnicas e de acessibilidade, especialmente às exigências da vigilância sanitária, da legislação de saúde pública e das normas de PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitações@pequi.mg.gov.br acessibilidade aplicáveis, garantindo o pleno acesso a pessoas com mobilidade reduzida; ? Localização estratégica, em área que favoreça o acesso da população usuária, preferencialmente em região central ou de fácil deslocamento, contribuindo para a efetividade, continuidade e alcance do serviço público prestado; ? Condições de uso imediato, encontrando-se o imóvel apto ao funcionamento do serviço sem a necessidade de realização de obras, reformas estruturais ou adaptações relevantes, evitando custos adicionais ao erário e riscos de descontinuidade do atendimento. Registra-se que o imóvel atualmente utilizado pelo Município de Pequi/MG atende integralmente a todos os requisitos acima elencados, encontrando-se plenamente adequado à finalidade pública pretendida, circunstância que reforça sua singularidade, a inviabilidade de competição e a vantajosidade da manutenção da locação, nos termos do art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021. 6. Análise das Alternativas Disponíveis Em atendimento ao dever de planejamento previsto no art. 18 da Lei nº 14.133/2021, foram analisadas, de forma comparativa, as principais alternativas viáveis para atendimento da necessidade identificada, considerando aspectos técnicos, econômicos, administrativos e operacionais: 6.1 Manutenção da locação do imóvel atualmente utilizado A manutenção da locação do imóvel onde já funciona o serviço de fisioterapia do Município de Pequi/MG apresenta-se como a alternativa mais eficiente e vantajosa, uma vez que: ? assegura a continuidade imediata do serviço público essencial, sem risco de interrupção ou prejuízo aos usuários do SUS; ? preserva os investimentos públicos já realizados em adequações, mobiliários, equipamentos e organização do espaço; ? evita custos adicionais com mudanças, reformas, adaptações estruturais e adequações sanitárias; ? reduz riscos administrativos, operacionais e jurídicos; ? mantém a população atendida em local já conhecido e de fácil acesso. Além disso, a singularidade do imóvel, aliada à sua adequação plena à finalidade pública, evidencia a inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021. 6.2 Locação de outro imóvel A eventual locação de imóvel diverso implicaria ônus adicionais ao erário, tais como: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitações@pequi.mg.gov.br ? custos com mudança, adequações físicas e adaptações às normas sanitárias e de acessibilidade; ? necessidade de novo licenciamento e regularização junto aos órgãos competentes; ? risco concreto de interrupção temporária do serviço, com impacto direto à população; ? incerteza quanto à existência de imóvel com características equivalentes no mercado local. Trata-se, portanto, de alternativa menos eficiente e economicamente desvantajosa, além de incompatível com o princípio da continuidade do serviço público. 6.3 Aquisição ou construção de imóvel próprio A aquisição ou construção de imóvel próprio, embora possa ser considerada em planejamento de longo prazo, mostra-se inviável no curto e médio prazo, em razão de: ? elevado custo financeiro para aquisição de terreno, elaboração de projetos, execução de obras e obtenção de licenças; ? prazo prolongado para implantação, incompatível com a necessidade imediata do serviço; ? impacto orçamentário significativo, sem garantia de maior economicidade em relação à locação. 6.4 Conclusão da Análise Comparativa Diante da análise técnica, econômica e administrativa das alternativas disponíveis, conclui-se que a manutenção da locação do imóvel atualmente utilizado constitui a solução mais vantajosa para o Município de Pequi/MG, atendendo aos princípios da eficiência, economicidade, razoabilidade, planejamento e continuidade do serviço público, bem como ao disposto no art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021. 7. Justificativa da Singularidade do Imóvel e da Inviabilidade de Competição A singularidade do imóvel objeto da presente contratação decorre de um conjunto de características específicas e indissociáveis, que o tornam adequado e necessário à prestação do serviço público de fisioterapia no Município de Pequi/MG, destacando-se: ? Localização estratégica, em área central e de fácil acesso à população usuária do Sistema Único de Saúde ? SUS; ? Características físicas e funcionais compatíveis com a atividade de fisioterapia, atendendo às exigências técnicas, sanitárias e de acessibilidade; ? Adaptação prévia e uso contínuo pela Administração Pública, encontrando-se o imóvel plenamente estruturado para a finalidade pretendida; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitações@pequi.mg.gov.br ? Inexistência de imóveis equivalentes no mercado local que reúnam, simultaneamente, tais características sem demandar adaptações relevantes ou custos adicionais ao erário. Esses fatores, analisados de forma conjunta, inviabilizam a competição em condições isonômicas, uma vez que não há pluralidade de imóveis aptos a atender, de imediato, às necessidades do serviço público em igual nível de adequação e economicidade. Dessa forma, resta configurada a hipótese de contratação direta por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, devidamente motivada e justificada no presente Estudo Técnico Preliminar. 8. Estimativa do Valor da Contratação A estimativa do valor da locação foi elaborada com base em Parecer de Avaliação Mercadológica específico, que considerou as características do imóvel, sua localização, área, estado de conservação e a realidade do mercado imobiliário do Município de Pequi/MG. Conforme a avaliação realizada, o valor mensal estimado para a locação do imóvel é de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), montante que se mostra compatível com os preços praticados no mercado local, atendendo aos princípios da razoabilidade, economicidade e vantajosidade para a Administração Pública. 9. Mapa de Riscos da Contratação A presente contratação foi precedida da elaboração de Mapa de Riscos específico, instrumento integrante deste Estudo Técnico Preliminar, elaborado em conformidade com as boas práticas de governança, gestão de riscos e controle exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais ? TCE/MG. O Mapa de Riscos contempla, de forma sistematizada, as fases de planejamento, contratação e execução contratual, com a identificação dos principais riscos associados, suas causas, probabilidade de ocorrência, impactos potenciais, bem como as medidas preventivas e mitigadoras a serem adotadas pela Administração. Tal procedimento visa antecipar eventos que possam comprometer a continuidade do serviço público, a economicidade da contratação ou a regular execução contratual, reforçando os princípios do planejamento, da eficiência e da segurança jurídica. A tabela detalhada do Mapa de Riscos encontra-se devidamente incorporada ao presente ETP, constituindo elemento essencial para a tomada de decisão administrativa e para o acompanhamento da contratação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: licitações@pequi.mg.gov.br 10. Conclusão e Manifestação Técnica Diante das análises técnicas, econômicas, administrativas e jurídicas desenvolvidas ao longo deste Estudo Técnico Preliminar, conclui-se que a manutenção da locação do imóvel atualmente utilizado para o funcionamento do serviço de fisioterapia do Município de Pequi/MG mostra-se necessária, adequada e a solução mais vantajosa para a Administração Pública. Restaram devidamente demonstrados: ? o interesse público envolvido na continuidade do serviço essencial de saúde; ? a necessidade da contratação, diante do caráter permanente do serviço; ? a singularidade do imóvel, decorrente de sua localização, características físicas, adaptação prévia e uso contínuo; ? a inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021; ? a compatibilidade do valor locativo com o mercado, conforme avaliação mercadológica. Dessa forma, manifesta-se favoravelmente ao prosseguimento da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, para a locação do referido imóvel, em estrita observância aos princípios da legalidade, planejamento, eficiência, economicidade, razoabilidade e continuidade do serviço público. Pequi/MG, 09 de janeiro de 2026. Eliza Maria Barbosa de Oliveira Secretária Municipal de Saúde