PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 1 ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: gabineteprefeiurapequi@hotmail.com DESPACHO DA AUTORIDADE COMPETENTE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 085/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2026 ASSUNTO: ANÁLISE DA EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA ? CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA ? PROSSEGUIMENTO DO CERTAME DE: AUTORIDADE COMPETENTE PARA: AGENTE DE CONTRATAÇÃO Considerando o regular processamento do Processo Licitatório nº 085/2026 ? Pregão Eletrônico nº 023/2026, cujo objeto consiste na prestação de serviços de coleta e análise de água subterrânea (poços artesianos), água potável e água superficial do manancial do sistema de abastecimento do Município de Pequi/MG, para determinação dos parâmetros exigidos pela Portaria GM/MS nº 888, de 04/05/2021; Considerando o Parecer Jurídico emitido nos autos, bem como o Despacho Administrativo de 21 de agosto de 2026, por meio do qual foram determinadas diligências destinadas ao adequado esclarecimento das questões suscitadas no curso do certame, inclusive quanto à aferição da exequibilidade da proposta apresentada pela empresa MESQUITA AMBIENTAL LTDA.; Considerando que a referida empresa foi formalmente convocada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, apresentar documentação comprobatória da viabilidade e exequibilidade de sua proposta, mediante composição detalhada de custos, memória de cálculo, planilhas e demais elementos necessários à demonstração da suficiência dos valores ofertados para a integral execução do objeto; Considerando que a empresa MESQUITA AMBIENTAL LTDA. apresentou, tempestivamente, sua Resposta à Diligência ? Comprovação de Exequibilidade da Proposta, acompanhada de declaração de exequibilidade e documentação de natureza econômico-financeira destinada a demonstrar a formação dos preços ofertados; Considerando que, em sua manifestação, a licitante apresentou composição de custos e formação de preços, discriminando, item a item, os valores unitários e totais, custos operacionais, impostos, despesas analíticas e margem de lucro, tendo informado proposta global no valor de R$ 1.123.999,92 (um milhão, cento e vinte e três mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos); Considerando, ainda, que a licitante justificou a formação de seu preço, dentre outros fatores, pela existência de estrutura própria de laboratório, contratos vigentes que possibilitariam ganho de escala, quadro técnico próprio e metodologias PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 2 ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: gabineteprefeiurapequi@hotmail.com analíticas já incorporadas à sua rotina operacional, apresentando tais circunstâncias como fundamentos para a formação de preços compatíveis com a execução do objeto; Considerando que a empresa declarou expressamente que os preços ofertados serão mantidos durante a vigência contratual e que possui capacidade operacional, técnica, financeira e estrutural para o integral cumprimento das obrigações decorrentes da contratação; Considerando que a diligência determinada teve por finalidade afastar eventual dúvida objetiva quanto à capacidade de execução da proposta, assegurando à licitante oportunidade para demonstrar documentalmente a formação dos preços e permitindo à Administração decidir com fundamento nos elementos constantes dos autos; Considerando os princípios previstos no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, interesse público, eficiência, planejamento, transparência, vinculação ao edital, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade e busca da proposta mais vantajosa; Considerando, especialmente, o disposto no art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021, segundo o qual a análise de eventual inexequibilidade deve ser realizada com fundamento em elementos concretos capazes de demonstrar a inviabilidade da proposta, não se mostrando juridicamente adequada a desclassificação baseada exclusivamente em presunções ou em mera redução do preço ofertado; Considerando, por fim, que a documentação apresentada em resposta à diligência constitui elemento suficiente, no âmbito da presente análise administrativa, para demonstrar a existência de estrutura de custos e condições operacionais compatíveis com a execução do objeto, não tendo sido identificados, a partir dos elementos constantes dos autos, fundamentos concretos que justifiquem o reconhecimento da inexequibilidade da proposta; ACOLHO a manifestação apresentada pela empresa MESQUITA AMBIENTAL LTDA. em resposta à diligência determinada nos autos e, com fundamento nos elementos constantes do processo, RECONHEÇO A EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA apresentada pela referida empresa, afastando-se, para fins de prosseguimento do certame, a hipótese de desclassificação por inexequibilidade. Ressalte-se que o presente reconhecimento decorre da análise dos elementos efetivamente apresentados pela licitante em cumprimento à diligência, permanecendo integralmente exigíveis todas as condições, especificações, quantitativos, obrigações, níveis de qualidade, prazos e demais requisitos estabelecidos no Edital, Termo de Referência e seus anexos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 3 ____________________________________________________________________________________ Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG?Cep: 35.667-000 Tel: (37) 3278-1247- Fax: (37) 3278-1272 Email: gabineteprefeiurapequi@hotmail.com DETERMINO, portanto: I ? o recebimento e a juntada aos autos da resposta à diligência e dos respectivos documentos apresentados pela empresa MESQUITA AMBIENTAL LTDA.; II ? o reconhecimento da exequibilidade da proposta apresentada pela referida empresa, nos termos da fundamentação acima; III ? o regular prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 023/2026, observadas as demais diligências e providências processuais eventualmente pendentes; IV ? que o Agente de Contratação proceda aos atos subsequentes de sua competência, inclusive quanto à continuidade da fase de julgamento e habilitação, conforme o estágio processual do certame e as disposições do instrumento convocatório; V ? concluídas as providências de competência do Agente de Contratação e estando devidamente instruídos os autos, que o processo seja novamente submetido à Autoridade Competente para adoção das medidas subsequentes, inclusive quanto à adjudicação e homologação, se presentes os respectivos pressupostos legais. O presente despacho deverá ser juntado aos autos para fins de registro, motivação e prosseguimento do procedimento licitatório. Cumpra-se. Pequi/MG, 27 de agosto de 2026. ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES Prefeito Municipal Autoridade Competente