PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº.053/2026 INEXIGIBILIDADE Nº. 026/2026 CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº012/2026 Objeto Credenciamento de leiloeiros oficiais, pessoa física ou jurídica, devidamente habilitados na forma da legislação, para prestação de serviços de organização, condução e realização de leilões públicos destinados a alienação de bens móveis e imóveis do Município. Período do credenciamento Início 10/04/2026 até às 17h do dia 30/04/2026 Local para o credenciamento: Sistema eletrônico utilizado: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL ? www.licitardigital.com.br Consulta ao edital e divulgação de informações: os procedimentos deste pregão serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, conforme regulamento disponibilizado no portal da PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL ? www.licitardigital.com.br , nos termos da lei federal 14.133/2021 Coordenação do processo: Departamento de Compras e licitações ? Setor de Licitações? Praça Santo Antonio, 190, Centro Pequi-MG (37)3278 1247 E-mail: licitacoes@pequi.mg.gov.br Referência de tempo: para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília (DF). PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PREÂMBULO 1 ? DISPOSIÇÕES PRELIMINARES PROCESSO LICITATÓRIO Nº.053/2026 INEXIGIBILIDADE Nº. 026/2026 CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº012/2026 O Município de Pequi, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.313.874/0001-64 nos termos do art.78 inciso I da lei 14.133/2021 e suas modificações posteriores, e do art.3°, torna público que receberá, durante o período de 08/04/2026 à 08/06/2026 de forma eletrônica, propostas para o CREDENCIAMENTO Nº. 012/2026, Inexigibilidade 026/2026 PRC:053/2026. O presente edital se trata de modelo padrão adotado pelo Município de Pequi ?MG para todos os procedimentos de CREDENCIAMENTO na forma ELETRÔNICA. As regras do presente edital devem seguir o previsto neste instrumento e, especialmente, o termo de referência constante do anexo I. Em diversas partes do presente edital há referências diretas há itens e regras constantes do termo de referência. 1.1 ? O Credenciamento será realizado, por meio da internet, mediante condições de segurança ? criptografia e autenticação ? em todas as suas fases, tendo como equipe os servidores abaixo indicados, nos termos da portaria 003/2026: 1.2 ? Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão de Contratação ou Agente de Contratação regularmente designado, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema ?PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL ? WWW.LICITARDIGITAL.COM.BR. 1.3 ? Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília-DF e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e em todo o processo. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 2 ? DO OBJETO E FINALIDADE 3 ? DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1- Constitui objeto deste processo: O credenciamento de leiloeiros oficiais, pessoas físicas ou jurídicas , devidamente habilitados na forma da legislação aplicável, para prestação de serviços de organização , condução e realização de leilões públicos à alienação de bens móveis e imóveis do Município. 2.2 FINALIDADE: O presente credenciamento tem por finalidade o atendimento às demandas da(s) Secretaria(s) requisitante(s) desta contratação, conforme justificativa apresentada no Estudo Técnico preliminar e Termo de Referência, anexo I deste edital. 3.1 ? Poderão participar deste credenciamento interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o respectivo objeto, cadastradas ou não na prefeitura municipal de Pequi MG, como fornecedor/prestador de serviços, que atendam às exigências constantes deste edital e respectivo termo de referência (anexo I), mediante prévio credenciamento perante o provedor do sistema eletrônico na PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL ? www.licitardigital.com.br. devendo o interessado, ou seu representante, comprovar a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática dos demais atos inerentes ao certame. 3.2 ? Não poderá participar desta licitação o interessado que: a) Esteja sob falência, concurso de credores, concordata ou processo de dissolução ou liquidação; Será permitida a participação de interessadosem recuperação judicial, desde que apresentem certidão emitida pelo juízo falimentar e/ou plano de recuperação deferido, na qual fique demonstrado que a empresa está apta econômica e financeiramente para participar do procedimento licitatório; b) Não atenda às condições deste edital, seu termo de referência e anexos; c) Tenha sido declarada inidônea ou que tenha sido impedida de licitar ou contratar com quaisquer órgãos da administração pública; d) Agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante; e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; f) Tenha objeto social incompatível com o objeto desta licitação; g) Esteja proibido de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente. h) Interessadosque estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que sejam sua forma de conglomeração, pois o objeto não é de grande vulto ou complexo que justifique tal possibilidade. i) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; j) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; k) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. l) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País. 3.2.1 ? Com a finalidade comprobatória destas condições, o licitante deverá anexar declaração própria ao sistema eletrônico, conforme modelo do anexo II deste edital. 3.3 ? A empresa contratada deverá atender às regulamentações em vigor atinentes à autorização de funcionamento e/ou fornecimento de materiais, conforme sua área de atuação comercial, demonstrando regularidade perante órgãos fiscalizadores do governo ou de autarquias competentes, conforme o caso. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, INTERESSADOSDE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS: 3.4 ? No presente certame, em cumprimento da lei complementar 123/06, as microempresas interessadas serão identificadas pela sigla ME e as empresas de pequeno porte como EPP, empregando -se a sigla MPE para se referir a ambas genericamente. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 4 ? CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO E PARTICIPAÇÃO 3.5 ? As empresas que se enquadrem como MPE deverão comprovar essa condição mediante declaração (anexo III) de que assim se enquadram, nos termos do art. 3º da lei complementar 123/06, com o escopo de indicar que estão aptas a fruírem dos benefícios e vantagens instituídos em lei a favor destas categorias. 3.5.1 ? A não comprovação do enquadramento fiscal importará na impossibilidade de requerimento do tratamento diferenciado assegurado pela lei complementar 123/06. 3.6 ? Será concedido tratamento favorecido para as MPES, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 34 da lei federal 11.488/07, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da lei complementar 123/06. 3.7 Nos termos do artigo 4° da lei 14.133/2021, os benefícios previstos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, aplicáveis às Microempresas se Empresas de Pequeno Porte não serão concedidos quando o valor estimado do item, na aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, for superior ao limite de receita bruta anual permitido para enquadramento como empresa de pequeno porte, bem como nas contratações de obras e serviços de engenharia cujo valor estimado ultrapasse o mesmo limite. 3.8 A obtenção de benefícios a que se refere o caput do artigo 4° da lei 14.133/2021 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a administração pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.1 ? Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do credenciamento deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, intransferíveis e de exclusiva responsabilidade do usuário, obtidas junto à PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL ? www.licitardigital.com.br. 4.2 ? Caberá ao interessado proceder ao respectivo credenciamento junto ao provedor do sistema, sob sua exclusiva responsabilidade ou de seu representante legal, a partir do qual se dará a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este pregão. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 4.2.1 ? É de responsabilidade exclusiva do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados, sob pena de ensejar desclassificação no momento da habilitação em caso de incorreção. 4.3 ? Os interessados se responsabilizam exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e por atos praticados diretamente ou por representante, excluindo-se a responsabilidade do provedor do sistema, da Comissão de Contratação/Agente de Contratação e do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.4 ? Em se tratando de MPE, nos termos da lei complementar 123/06 e para que possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no capítulo V da referida lei, é necessário, quando do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como MPE. 4.5 ? A participação no credenciamento eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal do represe ntante devidamente credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 4.5.1 ? A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site: www.licitardigital.com.br , na parte ?acessar?. 4.6 ? O interessado declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa; pressupondo-se o conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital mediante o encaminhamento da proposta. 4.7 ? O interessado será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, não cabendo à PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL ? WWW.LICITARDIGITAL.COM.BR responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.8 ? A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o interessado às sanções previstas neste edital. 4.9 ? Caberá ao interessado acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Credenciamento ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 5 ? DA APRESENTAÇÃO DA CARTA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO de sua desconexão. 4.10 ? O interessado deverá comunicar imediatamente à PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL ? WWW.LICITARDIGITAL.COM.BR (provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 4.11 ? Havendo dúvidas, sempre consultar o suporte técnico da PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL ? WWW.LICITARDIGITAL.COM.BR , através dos canais disponibilizados pela plataforma. 5.1. Os interessados encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação exigidos no edital, bem como a carta de Adesão ( anexo I deste edital), até a data e o horário de validade estabelecidos para se credenciarem. 5.1.1- A postagem na PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LIC ITAR DIGITAL ? WWW.LICITARDIGITAL.COM.BR é obrigatória, não sendo admitido encaminhamento por e-mail ou qualquer outro meio, inclusive não serão aceitos links de acesso como comprovação de atendimento dos documentos exigidos neste processo. 5.2 ? O envio dos documentos de habilitação exigidos neste edital e o preenchimento da proposta (Carta de Adesão) ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferível. 5.2.1- Durante o cadastro da proposta o interessado poderá escolher em quais itens deseja se credenciar. (Quando for o caso) 5.2.1 ? As MPES deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da lei complementar 123/06. 5.3 - Somente serão CREDENCIADOS os interessados que apresentarem a documentação exigida conforme edital. 5.4 - Os documentos que compõem a habilitação do interessado que for CREDENCIADO serão disponibilizados para avaliação da Comissão de Contratação e para acesso público. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 5.5 - Em caso de apresentação de documentos faltantes o município poderá solicitar ao interessado a apresentação dos mesmos, estabelecendo prazos para isso. A não apresentação dos documentos solicitados dentro do prazo estipulado, acarretará na inabilitação do interessado. 5.6 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo interessado no prazo, de mínimo 24 (vinte e quatro) horas, ou outro definido pela Comissão de contratação sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado este prazo. 5.6.1- Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 5.6.2-Nestes casos, o interessado deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ou outro definido pela Comissão de contratação , contados da data da solicitação da comissão, via sistema. 5.6.3- Se a empresa for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a empresa for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.6.4 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizações pelos respectivos consulados ou embaixadas. 5.6.5- Não será habilitado/credenciado o interessado que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 5.6- Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante toda a vigência do credenciamento, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens e/ou informações bem como alterações emitidas pelo sistema. 5.6.1- Todas as comunicações referentes ao credenciamento serão pela plataforma da LICITAR DIGITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 6 ? DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1 - Por se tratar de um credenciamento com modo de seleção paralela e não excludente, deverá o interessado, no campo quantitativo, manter os quantitativos estabelecidos pela administração municipal. 6.2-No instrumento contratual constará que a remuneração do credenciado se dará exclusivamente por comissão incidente sobre o valor dos bens efetiva mente arrematados, observados os limites de até 5% (cinco por cento) para bens móveis e de até 3% (três por cento) para bens imóveis. 6.2.1- A convocação dos credenciados para a execução dos serviços ocorrerá conforme a demanda da Administração, mediante sistema de distribuição equitativa, assegurada a observância dos princípios da isonomia, impessoalidade e da rotatividade entre todos os credenciados aptos. 6.3 - Após realizar o cadastro na plataforma o interessado poderá escolher em quais itens deseja se credenciar.( Quando for o caso) 6.4 - Para dúvidas quanto ao cadastro na plataforma deverão ser sanadas diretamente com a Licitar Digital. 6.5 - Os interessados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 6.6 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma deverá ser considerado o descritivo do Edital. 6.7 ? O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, contados da apresentação. 6.8 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o interessado o compromisso de executar o objeto nos seus termos. 6.9 ? Os interessados devem respeitar, quando houver, os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas quando participarem de licitações públicas, cujo descumprimento pode ensejar a fiscalização do tribunal de contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 7 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato. 7.1 ? Para fins de habilitação no credenciamento, as interessadas terão de satisfazer os requisitos mediante apresentação de documentos relativos a: I -HABILITAÇÃO JURIDICA I.I- Pessoa Jurídica: a) Cartão CNPJ; b) Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração relativa ao objeto e administradores, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, ou a última alteração consolidada, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. I.II- Pessoa Física a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) b) Cédula de identidade II- HABILITAÇÃO FISCAL II-I Pessoa Jurídica a)-Comprovante de regularidade fiscal com as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal (ou distrital) da sede do licitante; b)-Comprovante de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); c)-Comprovante de regularidade com a Justiça do Trabalho, por meio de certidão emitida pelo site www.tst.gov.br. II-II Pessoa Física PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ a)-Comprovante de regularidade fiscal com as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal (ou distrital) da sede do licitante; b) prova de inscrição como autônomo no cadastro de contribuintes municipais (ISS) (Do domicílio do licitante) c)-Comprovante de regularidade com a Justiça do Trabalho, por meio de certidão emitida pelo site www.tst.gov.br. III- HABILITAÇÃO TÉCNICA para pessoa Jurídica e pessoa física III-I Registro Profissional: Pessoa física: a) Para fins de comprovação da qualificação técnica, o interessado deverá apresentar comprovação de registro profissional como Leiloeiro Oficial, mediante apresentação de certidão ou documento equivalente que ateste sua matrícula ativa perante a Junta Comercial do Estado competente, nos termos da legislação aplicável. A comprovação deverá demonstrar a regularidade do profissional para o exercício da atividade, admitida a apresentação de certidão simplificada, certidão específica ou outro documento oficial emitido pela Junta Comercial. Pessoa Jurica: b) Tratando-se de pessoa jurídica, a empresa deverá indicar o Responsável Técnico para execução dos serviços, a qual deverá comprovar sua habilitação legal para o exercício da atividade de Leiloeiro Oficial, mediante apresentação de certidão ou documento equivalente que ateste sua matrícula ativa perante a Junta Comercial do Estado competente. A comprovação deverá evidenciar que o profissional indicado possui regularidade para o exercício da atividade, na data da apresentação da documentação, sendo vedada a substituição do leiloeiro responsável sem prévia anuência da Administração. b.1) Para a comprovação de vinculo profissional do Responsável técnico deverá ser apresentado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ? Cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS onde conste o nome do profissional, ou; ? Comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum. ? Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA ou Conselho Profissional competente, devidamente atualizada. ? Ou ainda, declaração emitida pelo prestador de serviço, de que concorda com a indicação e possui disponibilidade de exercer a função de Responsável Técnico da obra, caso a empresa seja vencedora; V-Atestado de capacidade técnica pessoa física e jurídica: a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter a licitante desempenhado serviços iguais, similares ou superiores ao objeto da presente licitação, com nome legível do emitente, em papel timbrado, ou em papel sem timbre com carimbo do CNPJ; b) Registro e comprovação de existência de plataforma ou sitio eletrônico de seu domínio exclusivo, demonstrando a funcionalidade da mesma para realização de leilões, assim como relação de leiloes já realizados por meio digital; VI-QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA VI-I Pessoa Jurídica: a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física ou em sítio eletrônico caso a comarca da licitante disponha desta ferramenta. a.1-Será permitida a participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresentem certidão emitida pelo Juízo Falimentar e/ou Plano de Recuperação deferido, na qual PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 8.DA EXECUÇÃO, CONTROLE E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS fique demonstrado que a empresa está apta econômica e financeiramente para participar do procedimento licitatório. VI-II Pessoa Física: a)certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor da Comarca do domicílio do licitante. 7.6 DECLARAÇÕES CONJUNTA 7.6.1. Declaração conjunta (conforme modelo do anexo II); 7.6.2. Declaração de enquadramento fiscal (conforme modelo do anexo III); 7.6.3. Declarações de Responsabilidade, Conhecimento e Mão-de-obra de Menores, reserva de cargos e declaração de autenticidade dos documentos enviados, conforme anexo IV. 7.7 CARTA DE ADESÃO 7.7.1 Carta de adesão (anexo I do edital) com os itens que a empresa deseja se credenciar. As interessadas poderão se credenciar em todos os itens ou apenas naqueles de seu interesse. 8.1 O CREDENCIADO deverá atender à(s) Secretaria(s) conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência. 8.1.1 O presente credenciamento não obriga a Administração Pública a Contratar, sendo mera a expectativa quanto as quantidades que será distribuída de acordo com o número de credenciados e conforme as necessidades da administração. 8.2 A execução do serviço deverá ser feito de acordo com as quantidades, características, especificações, condições estabelecidas no Termo de Referência, conforme a necessidade da(s) Secretaria(s) requisitante(s). 8.3 O credenciado(a) deverá cumprir integralmente o objeto do presente Termo de Referência e do Edital . 8.4 O credenciado(a) deverá executar o objeto com as disposições do Termo de Referência, do Edital e seus Anexos; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 9 ? DA ADESÃO AO CREDENCIAMENTO 8.5 O credenciado(a) deverá colocar à disposição do Contratante o número de funcionários e necessários à plena execução do objeto, a fim de que os mesmos sejam desenvolvidos de acordo com as condições ajustadas constantes deste Termo de Referência e a Minuta do Contrato; 8.6 O credenciado (a) deverá fornecer os itens ou prestar os serviços com a qualidade e dentro dos prazos exigidos, responsabilizando-se pelo cumprimento de toda legislação e normativa aplicável à espécie; 8.7 O credenciado(a) deverá providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante quanto à execução dos serviços contratados; 8.8 O credenciado (a) deverá cumprir as posturas municipais e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços; 8.9 O credenciado (a) deverá manter, durante toda a execução da relação contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.10 Os demais direitos e obrigações das partes será objeto de Contrato de prestação de serviço, na forma da minuta do contrato que faz parte deste Edital ? ANEXO V 8.11 O quantitativo do serviço será dividido pela(s) Secretaria(s) solicitante(s), entre os números de credenciados, dando assim, oportunidades para todos os participantes declarados habilitados. 8.12 A interessada poderá se credenciar em todos os itens ou apenas naquele de seu interesse.( Quando aplicável) 9.1 Os interessados, ao efetivarem o CREDENCIAMENTO, concordam automaticamente com todos os termos do Edital e seus anexos. 9.2 A contratação somente se efetivará após o cumprimento dos critérios estabelecidos neste EDITAL DE CREDENCIAME NTO, definidos pela Prefeitura. 9.3 Será considerada habilitada o interessado que apresentar toda a documentação em conformidade com o item 7 do presente edital. 9.4 A distribuição da demanda que surgir durante o período de vigência do presente credenciamento será realizada da seguinte forma: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 1-A divisão da demanda respeitará a proporcionalidade igualitária e o princípio da isonomia entre todos os participantes; 2-Não poderá haver distribuição à beneficiar um credencaido em detrimento de outro no caso de características iguais entre ambas as empresas, devendo ser realizada a rotatividade na distribuição entre os Fornecedores Credenciados; 9.5 DO RODÍZIO 9.5.1. Os interessados poderão se credenciar EM TODOS os itens do anexo I ou naqueles de seu interesse, conforme condições de habilitação do edital, sendo registrada em lista de credenciados, por ordem cronológica, a qual deverá ser rigorosamente respeitada nas solicitações de compras e sua devida aprovação, oferendo os valores definidos no Termo de Referência e edital. 9.5.2. A ordem cronológica seguirá a ordem de inscrição dos interessados no chamamento público/credenciamento. 9.5.3. Na solicitação de compras para o fornecimento do objeto ou prestação de serviço, a unidade requisitante deverá verificar quais interessados estão habilitados nos itens específicos, devendo respeitar a ordem cronológica das interessados habilitadas, sendo o objeto distribuído entre os credenciados. 9. 5.4. A Secretaria requisitante deverá manter controle sobre as solicitações de compras, fornecimento e controle de saldo, conforme lista de credenciados. 9.5.5. As ordens de compras devem ser emitidas conforme orçamento aprovado e autorizado mediante emissão de nota de empenho, pela secretaria/unidade responsável, respeitando o rodizio de credenciados em cada item. 9.5.6. O rodízio deve respeitar a ordem de credenciamento, passando as solicitações e ordens de compras, solicitadas e emitidas sempre para o primeiro interessado habilitado e credenciado seguinte ao último credenciamento aprovado e autorizado. 9.5.7 Caso o interessado credenciado (a) por qualquer razão, não aceitar a solicitação de compras, deve a Secretaria requisitante por responsável designado, anotar a ocorrência no controle de rodízio. 9.5.8. Havendo 03 (três) negativas de atendimento à solicitação de compras pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 10 ? DO QUANTITATIVO E VALOR - FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA credenciado (a), a Secretaria deve apresentar relatório solicitando a rescisão do credenciamento, cabendo a notificação ao credenciado para apresentação de contraditório e ampla defesa. 9.5.9. Na hipótese de o credenciado(a), convocado conforme a ordem de rodízio, não realizar o fornecimento/prestação de serviço solicitado, a unidade/secretaria demandante deverá convocar o próximo credenciado (a), observada a ordem cronológica, e assim sucessivamente, até o atendimento da necessidade. 9.5.9.1 É permitida a exceção à regra do rodízio em situações excepcionais devidamente justificadas pelo Ordenador de Despesas da Secretaria requisitante, mediante despacho fundamentado nos autos do processo de contratação. A exceção deverá ser motivada por razões operacionais, de logística, emergência, indisponibilidade regional ou outro fator que, devidamente comprovado, torne inviável a aplicação da regra geral. 9.5.10. Poderão se credenciar todos os interessados que atendam às condições de habilitação e demais requisitos previstos neste edital, permanecendo o credenciamento aberto para novos interessados pelo prazo de 3 (três) meses ou enquanto houver saldo do objeto deste credenciamento. 9.6 Os quantitativos estimados neste chamamento têm como base as demandas do Município, não constituindo, entretanto, garantia de fornecimento ou de contratação mínima em favor dos credenciados. 9.7 O quantitativo previsto neste Edital é meramente estimativo, representando apenas o que a Prefeitura considera que poderá surgir de demanda real no período de 12 (doze) meses, podendo a administração municipal requisitar os serviços em quantidade inferior ao estabelecido nas Planilhas constantes dos Anexos ao Edital, de acordo com a demanda da prefeitura Dos quantitativos e valores: 10.1 Os serviços deverão ser executados mediante solicitação da(s) Secretaria(s) requisitante após assinatura do contrato de adesão. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 11 ? DOS RECURSOS ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM PERCENTUAL DE COMISSÃO APLICAVEL 01 50 sv Contratação de leiloeiros oficiais, pessoas físicas ou jurídicas, devidamente habilitados na forma da legislação aplicável, para prestação de serviços de organização, condução e realização de leilões públicos destinados à alienação de bens móveis e imóveis do Município de Pequi MG. Até 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem móvel e de até 3% (três por cento) sobre bens imóveis arrematados. 10.2 DO PAGAMENTO: 10.2.1 O leiloeiro será remunerado exclusivamente por comissão incidente sobre o valor dos bens arrematados, a ser paga pelo arrematante, nos termos da legislação vigente e do Termo de Referência anexo I deste edital. 10.2.2 A comissão do Leiloeiro será de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem móvel e de até 3% (três por cento) sobre bens imóveis arrematados, a ser pago diretamente pelo arrematante, no ato do leilão, na forma definida no edital específico de cada certame, bem como conforme prática de mercado e legislação aplicável. 10.2.3 Não caberá ao Município qualquer responsabilidade pela cobrança da comissão devida pelos arrematantes nem pelos custos operacionais incorridos pelo Leiloeiro, inclusive com pessoal, infraestrutura, publicação de editais ou meios de divulgação. DADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.4 Não haverá despesa para o Município decorrente desta contratação, uma vez que a remuneração do leiloeiro será suportada exclusivamente pelos arrematantes. 11.1 Após a decisão da administração sobre a habilitação, os interessados poderão, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 12- DA CONVOCAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO interpor recurso caso não concorde com a decisão sob pena de preclusão, nos termos art. 165, da Lei Federal nº 14.133/21. 11.1.1 As razões recursais deverão ser encaminhadas exclusivamente pela plataforma eletrônica. 11.1.2 Não sendo de interesse do proponente(a) , esse poderá manifestar formalmente que não possui a intenção de recorrer da decisão. A manifestação deverá ser encaminhada exclusivamente pela plataforma eletrônica. 11.2 - O prazo para apresentação das razões recursais será de 03(três) dias, iniciado na data de intimação da habilitação ou inabilitação ou da ata de julgamento; 11.2.1 O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 11.3 A apreciação do recurso dar-se-á em fase única. 11.4 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 11.5 O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 11.6 Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 12.1 Findado o prazo recursal, a Prefeitura convocará o interessado(a) habilitado (a), para assinar o contrato no prazo de até 10 (dez) dias uteis contados a partir da intimação; 12.1.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação, devidamente justificativa, do credenciado durante o seu transcurso, desde que o motivo apresentado seja aceito pela administração. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 12.2 O contrato de credenciamento será enviado ao credenciado através do e-mail, ou via correios sendo que, poderá o candidato devolver o contrato assinado: 12.2.1 Através de arquivo PDF, assinado eletronicamente nos termos de certificados ICPBrasil, conforme MP 2.200-2 de 2001; ou 12.2.2 Devolver o contrato assinado no formato físico, a ser entregue ou encaminhado para o Endereço da Prefeitura Municipal de Pequi, Praça Santo Antonio, 190 ,Centro - Pequi/MG CEP. 35.667-000 aos cuidados da Secretária de Planejamento, Fazenda e Governança aos cuidados da Coordenadoria de contratos. 12.3 O não atendimento à convocação para assinatura do contrato, no prazo previsto no subitem 12.1, representará a desistência da empresa com relação ao procedimento previsto neste Edital. 12.4 O resultado da habilitação e do credenciamento será divulgado no Diário Oficial do Município, através do site da Prefeitura: https://Pequi.mg.gov.br e Portal da Licitar Digital. 12.5 É vedada a transferência, total ou parcial, para terceiros, do objeto do presente credenciamento, sem a anuência prévia da Prefeitura. 13. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCAIDO (A) 13.1 O credencaido (a) deverá cumprir integralmente as obrigações estabelecidas no Termo de Referência, parte integrante deste Edital, independentemente de sua transcrição neste instrumento. 13.2 A execução do serviço deverá ser feita de acordo com as quantidades, características, especificações, condições estabelecidas no Termo de Referência e conforme a necessidade da Secretaria solicitante, além de : 13.3 Executar o objeto com as disposições deste , edital e seus anexos . 13.4 Executar, de forma direta e pessoal, todos os serviços de avaliação prévia, divulgação, organização e condução dos leilões, presenciais ou eletrônicos, conforme previsto no Decreto nº 21.981/1932, no Edital e neste Termo de Referência. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 13.5. Manter, durante toda a vigência contratual, matrícula ativa na Junta Comercial e todos os requisitos legais para exercício da atividade de leiloeiro oficial. 13.6 Efetuar a avaliação dos bens pertencentes ao Município, em conjunto com a Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis, observando critérios técnicos e legislação aplicável. 13.7 Divulgar, às suas expensas, cada leilão por meio de site próprio e, no mínimo, por mais um dos meios seguintes: mala-direta, faixas, jornais de grande circulação, folders, panfletos ou outros equivalentes, garantindo ampla publicidade. 13.8. Disponibilizar plataforma digital própria, segura, estável e auditável para realização dos leilões eletrônicos, comprovando domínio exclusivo e histórico de uso. 13.9. Disponibilizar equipe necessária para atendimento aos participantes do leilão, prestação de informações, esclarecimentos e suporte operacional. 13.10 Organizar toda a infraestrutura necessária à realização dos leilões presenciais, quando aplicável, incluindo montagem, desmontagem, sonorização, acomodações e demais itens necessários, sem ônus para o Município. 13.11. Receber os valores dos arremates, emitir as notas de venda e repassar ao Município os valores líquidos devidos, nos prazos e formas definidos no edital dos futuros leilões. 13.12 Disponibilizar catálogo impresso ou digital, contendo descrição dos bens, condições de venda e demais informações necessárias aos licitantes. 13.11. Após cada leilão, entregar relatório consolidado contendo, no mínimo: data do leilão, número e descrição de cada lote, valor inicial, valor de arrematação e valor total arrecadado. 13.12. Comunicar formalmente à Secretaria requisitante, com antecedência mínima de 24 horas, eventual impossibilidade de atendimento da convocação, apresentando justificativa. 13.13. Manter a integridade e segurança das informações disponibilizadas na plataforma eletrônica, respondendo por eventuais falhas, indisponibilidades ou incidentes decorrentes de sua operação. 13.14. Cumprir integralmente todas as normas legais aplicáveis, bem como as condições estabelecidas no edital . PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 13.15. Responder civil, administrativa e criminalmente por danos causad os à Administração, aos participantes do leilão ou a terceiros em decorrência da execução dos serviços. 13.16. Manter, durante a execução contratual, todas as condições de habilitação exigidas para o credenciamento. 13.17 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante quanto à execução dos serviços contratados; 13.18 Cumprir as posturas municipais e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços; 13.19 Manter, durante toda a execução da relação contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento; 13.20 Os demais direitos e obrigações das partes será objeto de Contrato de prestação de serviço, na forma da minuta do contrato que faz parte deste Edital ? ANEXO V 13.21 O quantitativo do serviço será dividido pela(s) Secretaria(s) solicitante(s), entre os números de credenciados, dando assim, oportunidades para todos os participantes declarados habilitados. 14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 14.1.Disponibilizar ao leiloeiro todas as informações, documentos, listas, laudos e registros necessários à avaliação e à alienação dos bens. 14..2.Indicar o local para exposição dos bens, observando condições adequadas para visitação pública e segurança dos itens. 14. .3. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio de servidor designado, registrando ocorrências e tomando providências quando necessário. 14.4. Indicar formalmente, por meio de ordem de execução ou documento equivalente, os bens destinados ao leilão e o leiloeiro responsável, conforme regras de rodízio. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 15 ? DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.5. Prestar esclarecimentos e orientações ao leiloeiro sempre que solicitado, desde que relacionados ao objeto da contratação. 14.6. Garantir o acesso do leiloeiro aos bens a serem avaliados e alienados, assegurando condições seguras para visitação, catalogação e preparação do leilão. 14.7. Receber os valores repassados pelo leiloeiro e adotar as medidas administrativas e contábeis necessárias à regularização dos créditos. 14.8. Notificar o leiloeiro sobre eventuais irregularidades, falhas ou descumprimentos, assegurando prazo para correções ou adoção das medidas administrativas cabíveis. 14.9. Manter atualizado o controle do rodízio, registros das ordens de chamada e histórico das execuções realizadas por cada leiloeiro credenciado. 14.10. Exercer a fiscalização sem prejuízo da responsabilidade integral do leiloeiro pela execução do serviço 15.1 - Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art. 155 da lei federal 14.133/2021 e quaisquer outras irregularidades, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 15.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA ? comunicação formal quanto à conduta da CONTRATADA sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção. 15.1.2. MULTA, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por centos) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 154 da Lei n. 14.133/21. i. 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado, calculado sobre o valor correspondente a 01 (um) mês do Contrato, limitada sua aplicação até o máximo de 30 (trinta) dias, caso a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ CONTRATADA não inicie a prestação dos serviços no prazo e demais condições avençadas; ii. 01% (um por cento) calculado sobre o valor correspondente a 01 (um) mês do Contrato por ocorrência de descumprimento de obrigação contratual, até o máximo de 10% (dez por cento); iii. 02% (dois por cento) calculado sobre o valor correspondente a 01 (um) mês do Contrato por ocorrência de reincidente de descumprimento de obrigação contratual, até o máximo de 20% (vinte por cento); iv. Atingidos os valores máximos das multas a serem aplicadas e havendo nova ocorrência ou reincidência de descumprimento de obrigação contratual, poderá ser configurada inexecução do Contrato; v. 05% (cinco por cento) calculado sobre o valor correspondente a 01 (um) mês do Contrato, no caso de inexecução parcial do objeto contratado; vi. 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total; ou na hipótese da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão; Atingidos os valores máximos das multas a serem aplicadas e havendo nova ocorrência ou reincidência de descumprimento de obrigação contratual, poderá ser configurada inexecução do Contrato. 15.2 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de parti cipação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 03 (três) anos nos termos do inciso III, do artigo 155, §4° da Lei nº 14.133/21; 15.3 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação da CONTRATADA perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior; 15.4 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 16. INDICE DE REAJUSTE E REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. 15.5 - O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao município de Pequi/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo município, quando for o caso. 15.6 ? Considerando que não haverá pagamento dire to pela Administração ao credenciado, a multa aplicada deverá ser recolhida pelo credenciado no prazo estipulado na notificação, mediante guia própria. 15.6.1-O não recolhimento no prazo estabelecido ensejará a inscrição do débito em dívida ativa, para cobrança na forma da lei, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis. 15.7 ? A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na lei 14.133/2021, nem a responsabilização da licitante credenciada por eventuais perdas e danos causados à administração. 15.8 ? As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, sendo que, em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante credenciada o contraditório e a ampla defesa. 15.9- Outras sanções por atos praticados no decorrer da contratação poderão estar previstas no termo de referência. INDICE DE REAJUSTE: 16.1. Em razão da natureza da remuneração do leiloeiro que consiste em comissão percentual incidente sobre os bens arrematados e paga diretamente pelos arrematantes não haverá pagamento ou reajuste em sentido estrito por parte do Município de Pequi sobre qualquer valor devido ao leiloeiro, razão pela qual não se aplica reajuste anual de preços em favor do contratado, salvo por força em razão de alteração de lei que regulamenta a matéria REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO: Não se aplica PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 18- DA FISCALIZAÇÃO 17.1 VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO Os quantitativos estimados para contratação foram calculados com base na demanda previamente identificada, não implicando em obrigatoriedade de contratação integral por parte do Município. O presente credenciamento terá vigência pelo prazo de 3 meses, com fluxo contínuo de habilitação, podendo novos interessados se credenciar a qualquer tempo, desde que atendam integralmente às condições estabelecidas neste Termo de Referência e no edital. O Município poderá encerrar o credenciamento a qualquer tempo, mediante decisão motivada ou por insuficiência de saldo. 17.2 VIGENCIA DO CONTRATO 17.2.1 O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que em conformidade com o prazo e requisitos do artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 17.2.2 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 17.2.3Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação. 18.1- O presente contrato será acompanhado por servidor designado que ficará responsável por fiscalizar a execução do mesmo, verificando a procedência do serviço prestado, registrando todas as ocorrências e deficiências verificadas em relatório, devendo manter contatos com o Contratado para a solução dos problemas detectados, bem como acompanhar a vigência do mesmo. A) - As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Pequi, em nada 17- VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO E VIGÊNCIA DO CONTRATO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 19- DO DESCREDENCIAMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO 20? DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO CREDENCIAMENTO restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato. B) ? A Contratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização/gestor por terceiros indicados. O presente contrato poderá ser rescindido em qualquer tempo, seja amigavelmente, judicialmente ou através de ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos termos do art. 104 e seguintes da Lei Federal nº. 14.133/21, assegurado o contraditório e ampla defesa. 19.1 A Administração poderá realizar o descredenciamento quando houver: a) pedido formalizado pelo credenciado b) perda das condições de habilitação do credenciado c) descumprimento injustificado do contrato pelo contratado d) sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento 19.1.2 O pedido de descredenciamento de que trata a alínea a) do item 19.1 não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles decorrentes. 19.1.3 Nas hipóteses previstas nas alíneas b) e c) do item 19.1, além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidades, na forma estabelecida na lei. 20.1 ? A administração poderá revogar a presente credenciamento ou parte dela por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caibam aos interessados quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso, ressalvado PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 21.1 O presente edital permanecerá aberto durante sua vigência, sendo admitida sua impugnação a qualquer tempo por qualquer interessado, devendo a Administração apreciar e responder no prazo razoável. 21.2 ? A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, na PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL ? www.licitardigital.com.br ou pelo email: licitacaoprefeituradePequi@gmail.com. 21.2.1 ? Caso a impugnação seja enviada de forma eletrônica conforme previsto no item acima, recomenda-se que a requerente faça contato telefônico para confirmar seu recebimento, pelo telefone (37) 3278 1247. 21.3 ? Caberá a comissão de contratação , auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste edital, e seus anexos, responder aos pedidos de esclarecimentos e decidir sobre a impugnação apresentada. 21.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 21.4.1 A data para o recebimento da documentação e da proposta será mantida caso a modificação oriunda do acolhimento da impugnação não afetar a formulação das propostas. 21.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este credenciamento deverão ser enviados (a), à Comissão de Contratação até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital ou pelo e-mail licitacoes@pequi.mg.gov.br 21.6 A Comissão de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 21.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 21.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo (a) Comissão de Contratação nos autos do processo de licitação. 21.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 21- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 22 ? INFORMAÇÕES E ELEMENTOS ESCLARECEDORES DA LICITAÇÃO 23 ? DISPOSIÇÕES FINAIS 22.1 ? O interessado em participar deste credenciamento deverá fazer o seu credenciamento junto à PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL ? www.licitardigital.com.br , podendo obter informações pela internet. 22.2 ? O interessado apto a participar do certame deverá confirmar durante o envio das propostas, em campo específico do sistema, que cumprirá plenamente os requisitos de habilitação contidos neste edital. 22.3 ? O interessado poderá obter, junto à PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL ? www.licitardigital.com.br , toda e qualquer informação necessária para a sua participação no presente certame. 22.4 ? Para acesso ao sistema eletrônico os interessados em participar do credenciamento deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal obtidas junto à PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL ? www.licitardigital.com.br . I) Os interessados à participação no presente credenciamento eletrônico deverão obter perante a PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL ? www.licitardigital.com.br , sem a possibilidade de inclusão do município de Pequi como responsável solidário ou subsidiário, chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) para acesso à plataforma digital. II) É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo de seu login e senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL ? www.licitardigital.com.br ou a Comissão Julgadora a responsabilidade por eventuais danos decorrentes pelo uso incorreto da plataforma e o uso indevido de informações pessoais cadastrais e de acesso, ainda que por terceiros. 23.1 ? O certame será conduzido por comissão de julgamento que, dentre outras, terá as seguintes atribuições: a) Abrir e conduzir a sessão pública; b) Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; c) Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ edital; d) Coordenar a sessão pública e) Verificar e julgar as condições de habilitação; f) Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; g) Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; h) Indicar os credenciados do certame; i) Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. 23.2 ? No julgamento das propostas e da habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 23.3 ? É facultada a comissão de contratação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de informação ou documentos que deveriam constar originalmente na proposta ou habilitação. 23.4 ? Os interessados arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e encaminhamento de suas propostas e documentações 23.5 - A apresentação de proposta obriga o licitante declarado credenciado ao cumprimento de todas as disposições contidas neste Edital e seus anexos. 23.6 ? Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos. 23.7 ? Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando tiver sido explicitamente disposto em contrário. 23.8 ? Após abertura da sessão virtual do certame não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Contratação de Contratação, por decisão fundamentada. 23.9 ? O Credenciado não poderá ceder ou caucionar os direitos creditórios oriundos do contrato objeto desta licitação, em quaisquer operações financeiras, sem a prévia e expressa anuência da administração municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 23.10 ? Havendo divergência entre os termos do edital e os constantes do respectivo instrumento contratual e demais anexos vinculados ao ato convocatório, prevalecerão as disposições deste, cuja correção deverá ser efetuada em momento oportuno, conforme disposto em lei. 23.11 ? É vedada a subcontratação da totalidade do objeto principal desta licitação, exceto em caso de anuência formal da secretaria requisitante. 23.12 ? O edital, planilhas, anexos, termo de referência e toda documentação da licitação são complementares entre si. 23.13 ? O presente credenciamento poderá ser revogado por motivos de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos interessados qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021. 23.14 ? Qualquer medida judicial oriunda desta licitação será processada na comarca de Pequi/MG, com expressa renúncia de qualquer outra, por mais privilegiada que seja. 23.15 ? Constituem anexos do edital, dele fazendo parte: a) Anexo I ? Carta de Adesão , Termo de Referência e seus anexos; b) Anexo II ? Modelo de declaração conjunta sobre atendimento às condições de participação; c) Anexo III ? Modelo de declaração de enquadramento fiscal; d) Anexo IV ? Modelos de declarações conjunta de Responsabilidade, Conhecimento e Mão-de-obra de Menores, reserva de cargos e declaração de autenticidade dos documentos enviados e) Anexo V ? Minuta de Contrato 23.16 ? O desatendimento de exigências formais e não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições de suas qualificações e as exatas compreensões de sua proposta, não fira os princípios constitucionais e preserve o interesse público. 23.16.1- Não haverá prejuízo aos participantes que não forem credenciados, considerando que a qualquer tempo, os interessados poderão apresentar novamente as suas documentações para se credenciar, isso, obviamente enquanto a administração mantiver interesse na contratação do serviço pelo sistema de credenciamento ou até o período de encerramento credenciamento previsto no edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 23.17 - É permitida a assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 23.18 - Não haverá pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao presente objeto desta contratação. 23.19 ? O presente edital está sujeito a eventuais alterações, cabendo a os interessados(a) acompanhar, por meio do sítio eletrônico da prefeitura municipal de Pequi MG, todo o trâmite do processo licitatório até a data de abertura do certame. 23.20 ? As normas que disciplinam este credenciamento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, resguardados o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 23.21 ? Os casos não previstos neste edital serão resolvidos pela administração municipal, observados os princípios basilares e demais normas contidas na lei 14.133/2021. Pequi, 27 de Março de 2026. .................................................................... HODARLAN GABRIEL ARAUJO GONÇLAVES Agente de Contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº.053/2026 INEXIGIBILIDADE Nº. 026/2026 CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº012/2026 ANEXO I- CARTA DE ADESÃO Pequi de de 2026 À PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Prezados Senhores: Conforme Edital de Convocação para o procedimento de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO em epígrafe declaro aceitar todos os seus termos e, apresentamo-lhes nosso pedido de CREDENCIAMENTO para a celebração do contrato de adesão através de Credenciamento de leiloeiros oficiais, pessoas físicas ou jurídicas , devidamente habilitados na forma da legislação aplicável, para prestação de serviços de organização , condução e realização de leilões públicos à alienação de bens móveis e imóveis do Município. Reafirmamos aceitar o valor de: ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM VALOR UNI 01 50 sv Contratação de leiloeiros oficiais, pessoas físicas ou jurídicas, devidamente habilitados na forma da legislação aplicável, para prestação de serviços de organização, condução e realização de leilões públicos destinados à alienação de bens móveis e imóveis do Município de Pequi MG. Até 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem móvel e de até 3% (três por cento) sobre bens imóveis arrematados. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ Prazo de validade da Proposta(...) ..( NÃO INFERIOR A 90 DIAS) Nome do Responsável Legal da Contratada: .......................................................................... Sem mais para o momento, subscrevemo-nos. Atenciosamente, ............................................................................................. Assinatura do Responsável Legal CPF : Informações necessárias: NOME DA EMPRESA: .. ENDEREÇO: CNPJ: INSC. EST.: FONE/E-MAIL : DADOS BANCARIOS DA EMPRESA OBS: A interessada poderá se credenciar em todos os itens ou apenas naquele de seu interesse PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ TERMO DE REFERÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ Anexo II ? Modelo de declaração conjunta sobre atendimento às Condições de participação PROCESSO LICITATÓRIO Nº.053/2026 INEXIGIBILIDADE Nº. 026/2026 CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº012/2026 Prezados senhores, A empresa , inscrita no cnpj sob nº , por intermédio de seu (sua) representante legal o (a) sr. (a) inscrito (a) no cpf sob o nº , e portador(a) da carteira de identidade nº , declara, sob as penalidades da lei,: ? Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital, no termo de referência e em seus anexos. ? Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias. ? Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ? Que não se enquadra nas vedações previstas no §1º do art. 9º da lei federal 14.133/2021. Atenciosamente, Local e data. (carimbo e assinatura do representante legal da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº.053/2026 INEXIGIBILIDADE Nº. 026/2026 CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº012/2026 Prezados senhores, [nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (ltda, s.a, etc.), endereço completo, inscrita no cnpj sob o nº [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da carteira de identidade nº [xxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxx], declara, sob as penalidades da lei, que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e pelo artigo 4º da lei nº 14.133/2021. Declaro não ter celebrado contratos com a administração pública no ano-calendário da presente licitação cujos valores somados ultrapassem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. Declaro, para fins da LC 123/2006 e suas alterações, sob as penalidades desta, ser: ( ) MICROEMPRESA ? receita bruta anual igual ou inferior a 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da lei complementar nº 123/06 alterada pela LC 147/2014. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE ? receita bruta anual superior a 360.000,00 e igual ou inferior a 4.800.000,00 valores , estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da lei complementar nº 123/06 alterada pela lc 147/2014. Observações: ? Esta declaração deverá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC 123, de 14 de dezembro de 2006; ? A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da licitante como ME ou EPP, nos termos da LC nº 123/2006, ou a opção pela não Anexo III ? Modelo de declaração de enquadramento fiscal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ utilização do direito de tratamento diferenciado. Atenciosamente, Local e data. (carimbo e assinatura do representante legal da empresa ou pessoa física) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ Anexo IV? Modelo de declaração conjunta de responsabilidade PROCESSO LICITATÓRIO Nº.053/2026 INEXIGIBILIDADE Nº. 026/2026 CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº012/2026 1-Declaramos para os devidos fins de direito, que inexiste fato superveniente de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração pública. 2 - Declaramos haver tomado conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação 3- Declaramos, sob as penalidades da lei, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal. 4- Declaramos para fins de participação no certame em epigrafe, que atende à reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no inciso IV do art.63 da lei 14.133/2021 5- Declaramos sob as penas da lei, e para que produzam todos os efeitos jurídicos, que os documentos enviados para este processo são autênticos e íntegros, condizentes com o documento original sob pena de falsidade ideológica. ............................. ,........... de .................... de 2026 ................................................................................ (carimbo e assinatura do representante legal da empresa ou pessoa física) Carimbo de CNPJ ou n° CPF PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ANEXO V ? MINUTA DE CONTRATO PROCESSO LICITATÓRIO Nº.053/2026 INEXIGIBILIDADE Nº. 026/2026 CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº012/2026 PARTES: CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL PEQUI com sede na nº ?Bairro ,na cidadede Pequi MG,CEP 35.667-000 ?,inscrita no CNPJ n° ,neste ato representado pelo seu ,senhor , portador do CPF n°. , doravante denominada CONTRATANTE . CONTRATADA: com sede na nº ? Bairro na cidade de , CEP ?,inscrita no CNPJ n° neste ato representada pelo seu , senhor , portador do CPFN. , E-MAIL INSTITUCIONAL: ,doravante denominada CONTRATADA, têm entre si certo e ajustado a contratação de prestação do(s) serviço(s), cujo(s) objeto(s) encontra(m)-se mencionado(s) na Cláusula Primeira, tudo nos termos da Inexigibilidade de Licitação nº. xx/2026 - Credenciamento nº. 0xx/2026, Processo nº. 0xx/2026, regendo-se pelo disposto na Lei nº14.133/2021 e pelas cláusulas e condições adiante enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA:DO OBJETO CLÁUSULA SEGUNDA: BASE LEGAL O presente Contrato tem origem no Processo Licitatório nº. /2026- CREDENCIAMENTO Nº. /2026- Inexigibilidade nº. /2026, fundamentada no art.79, da Lei nº14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 3.1.1 A remuneração do credenciado se dará exclusivamente por comissão incidente sobre o valor dos bens efetivamente arrematados, observados os limites de até 5% (cinco por cento) para bens móveis e de até 3% (três por cento) para bens imóveis. 3.2.2 A remuneração do leiloeiro se dará por comissão paga pelo próprio arrematante que participar do leilão. 3.2.3. O valor da comissão do Leiloeiro será depositado em conta indicada diretamente pelo leiloeiro, de sua titularidade, no edital do futuro Leilão. 3.2.4 Considera-se como data do pagamento o dia do efetivo depósito em conta, com a correspondente emissão da ordem bancária. 3.2.5 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará suspenso até que a contratada adote as medidas necessárias à regularização, não cabendo qualquer correção do valor pactuado. 3.2.6 Na hipótese de atraso no pagamento, desde que não se enquadre na situação prevista no item 3.1.3, incidirá juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos dos artigos 1.062 e 1.063 do Código Civil Brasileiro. 3.2.7 A liberação do pagamento ficará condicionada à apresentação, no ato da entrega do material e/ou da prestação efetiva do serviço, dos comprovantes de regularidade junto à Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), nos termos do Decreto nº 3.436, de 01 de fevereiro de 2005. 3.2.8 Será de responsabilidade do credenciado o recolhimento de todos os impostos inerentes ao objeto, caso não venha impresso na nota fiscal, os descontos poderão ser providenciados pela administração municipal. 3.2.9 Estarão incluídas no preço todas as despesas diretas e indiretas, tais como encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e quaisquer outras necessárias a plena execução deste contrato. 3.2.10 Não haverá pagamento antecipado para a prestação do serviço. CLÁUSULA QUARTA-DAS ESPECIFICAÇÕES 4.1 As especificações dos serviços a serem credenciados é ou são aquele(s) item(ns) em PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ que a CONTRATADA se credenciou conforme planilha anexa a este termo: NOME CREDENCIADO DO N° ITEM/ CATEGORIA PERCENTUAL DE COMISSÃO APLICAVEL Contratação de leiloeiros oficiais, pessoas físicas ou jurídicas, devidamente habilitados na forma da legislação aplicável, para prestação de serviços de organização, condução e realização de leilões públicos destinados à alienação de bens móveis e imóveis do Município. Até 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem móvel e de até 3% (três por cento) sobre bens imóveis arrematados. 4.2 É mera a expectativa quanto as quantidades previstas no edital deste credenciamento que será distribuído de acordo com o número de credenciados e conforme as necessidades da unidade requisitante. 4.3 É permitida a exceção à regra do rodízio em situações excepcionais devidamente justificadas pelo Ordenador de Despesas da Secretaria requisitante, mediante despacho fundamentado nos autos do processo de contratação. A exceção deverá ser motivada por razões operacionais, de logística, emergência, indisponibilidade regional ou outro fator que, devidamente comprovado, torne inviável a aplicação da regra geral. CLÁUSULA QUINTA- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 5.1 O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que em conformidade com o prazo e requisitos, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 5.3 Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação CLÁUSULA SEXTA- DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 6.1 A execução do objeto, deverão obedecer integralmente ao disposto no Termo de Referência, parte integrante do Edital e deste contrato, onde constam todas as especificações e responsabilidades aplicáveis às partes. 6.1.1 A execução do serviço deverá ser feito de acordo com as quantidades, características, especificações, condições estabelecidas no Termo de Referência e conforme a necessidade da(s) Secretaria(s) requisitante(s). 6.2 O presente credenciamento não implica obrigação de contratação pela Administração Pública, configurando mera expectativa quanto à demanda. 6.3 A distribuição será feita de forma sequencial entre os credenciados, respeitando a ordem da lista. Cada nova solicitação será direcionada à empresa imediatamente subsequente à que atendeu a última demanda, reiniciando o ciclo após o atendimento do último credenciado da lista. 6.3.1 A Secretaria requisitante deverá manter registro atualizado do histórico de atendimento por fornecedor, permitindo controle do rodízio e comprovação da observância da isonomia entre os credenciados. 6.3.2. O controle do rodízio será realizado por meio de planilha oficial, sistema eletrônico ou outro mecanismo que assegure a rastreabilidade e a transparência do processo. 6.3.3. É permitida a exceção à regra do rodízio em situações excepcionais devidamente justificadas pelo Ordenador de Despesas da Secretaria requisitante, mediante despacho fundamentado nos autos do processo de contratação. A exceção deverá ser motivada por razões operacionais, de logística, emergência, indisponibilidade regional ou outro fator que, devidamente comprovado, torne inviável a aplicação da regra geral. 6.4 O credenciado (a) deverá colocar à disposição do Contratante o número de funcionários e equipamentos necessários à plena execução dos serviços, a fim de que os mesmos sejam desenvolvidos de acordo com as condições ajustadas constantes no Termo de Referência e da Minuta do Contrato; 6.5 O credenciado (a) deverá prestar o serviço / fornecer os itens com a qualidade e dentro dos prazos exigidos, responsabilizando-se pelo cumprimento de toda legislação e normativa aplicável à espécie; 6.6 O credenciado (a) deverá providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante quanto à execução dos serviços contratados; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 6.7 O credenciado (a) deverá cumprir as posturas municipais e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços; 6.8 O credenciado (a) deverá manter, durante toda a execução da relação contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 6.9 Constituem também obrigações do contratado as previstas no edital e no Termo de Referência, independentemente da sua transcrição neste instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA-OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 7.1 Constituem obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE: 7.2 Efetuar os pagamentos nos prazos e condições estipuladas no presente Edital. 7.3 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa prestadora do serviço, de acordo com os termos de sua proposta; 7.4 Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto/prestação do serviço desta contratação, sob os aspectos quantitativos e qualitativos; 7.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 7.6 Controlar e documentar as ocorrências que porventura existirem no decorrer da entrega dos produtos/ da prestação do serviço. 7.7 Notificar a empresa fornecedora/ prestadora de serviços, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos produtos/na prestação do serviço, para que sejam adotadas as medidas cabíveis. 7.8 O CONTRATANTE não responderá por qualquer incidente, que envolva danos morais ou materiais, ocorrido em razão da entrega dos produtos/prestação de serviço, seja pelos profissionais em seja em razão de terceiros, cabendo a CONTRATADA tal responsabilidade, se for o caso. 7.9 Além das obrigações previstas no Edital, Termo de Referência e seus anexos, independentemente da sua transcrição neste instrumento. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ CLÁUSULA OITAVA ? OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 8.1 Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: 8.2 A execução do serviço deverá ser feita de acordo com as quantidades, características, especificações, condições estabelecidas no Termo de Referência e conforme a necessidade da Secretaria solicitante. 8.3 Cumprir integralmente o objeto do presente Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar, Edital e seus anexos. 8.4 Executar o objeto com as disposições do Edital, Termo de Referência e demais anexos. 8.5 Colocar à disposição do Contratante o número de funcionários e equipamentos necessários à plena execução dos serviços aludidos, a fim de que os mesmos sejam desenvolvidos de acordo com as condições ajustadas constantes no edital, Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar e demais anexos. 8.6 Fornecer os itens e ou prestar serviço com a qualidade e dentro dos prazos exigidos, responsabilizando-se pelo cumprimento de toda legislação e normativa aplicável à espécie. 8.7 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante quanto à execução dos serviços contratados. 8.8 Cumprir as posturas municipais e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços. 8.9 Manter, durante toda a execução da relação contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.10 Os demais direitos e obrigações das partes será objeto de Contrato de prestação de serviço, na forma desta minuta. 8.11 As obrigações acima dispostas, não afastam as obrigações previstas no edital , Termo de Referência e demais anexos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ CLÁUSULA NONA- DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS 9.1 Todos os encargos sociais e trabalhistas, resultantes do presente contrato, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. Assim, a CONTRATADA reconhece, desde já, que os débitos trabalhistas e sociais advindos do presente instrumento serão arcados, única e exclusivamente, pela mesma. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS TRIBUTOS 1.1 O valor deste Contrato engloba todo e qualquer tributo, sendo que a retenção e pagamento de quaisquer impostos e/ou taxas ficarão a cargo e sob responsabilidade do CONTRATANTE, sempre que as disposições legais pertinentes assim o exigirem. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1 Não haverá despesa para o Município decorrente desta contratação, uma vez que a remuneração do leiloeiro será suportada exclusivamente pelos arrematantes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA FISCALIZAÇÃO 12.1- O presente contrato será acompanhado por servidor designado que ficará responsável por fiscalizar a execução do mesmo, verificando a procedência do serviço prestado, registrando todas as ocorrências e deficiências verificadas em relatório, devendo manter contatos com o Contratado para a solução dos problemas detectados, bem como acompanhar a vigência do mesmo. a) As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Pequi, em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato. b) A Contratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e a tendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização/gestor por terceiros indicados. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO REAJUSTE 13.1. Em razão da natureza da remuneração do leiloeiro que consiste em comissão percentual incidente sobre os bens arrematados e paga diretamente pelos arrematantes PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ não haverá pagamento ou reajuste em sentido estrito por parte do Município de Pequi sobre qualquer valor devido ao leiloeiro, razão pela qual não se aplica reajuste anual de preços em favor do contratado, salvo por força em razão de alteração de lei que regulamenta a matéria. CLAUSULA DECIMA QUINTA- DO REEQUILIBRIO 15.1-Não se aplica ao objeto da contratação. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DAS PENALIDADES 16.1 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o CONTRATANTE, a seu critério, garantida a prévia defesa, aplicará à CONTRATADA as seguintes sanções, respeitando- se também o disposto na Lei Federal nº 14.133/21; 16.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA ? comunicação formal quanto à conduta da CONTRATADO (A) sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção. 16.1.2. MULTA, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por centos) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 154 da Lei n. 14.133/21. 16.1.3. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art. 115 da Lei Federal 14.133/21 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 16.1.3.1 Advertência; 16.1.3.2. Multa, conforme os percentuais definidos a seguir: I-0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado, calculado sobre o valor correspondente a 01 (um) mês do Contrato, limitada sua aplicação até o máximo de 30 (trinta) dias, caso a CONTRATADA não inicie a prestação dos serviços no prazo e demais condições avençadas; II-01% (um por cento) calculado sobre o valor correspondente a 01 (um) mês do Contrato PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ por ocorrência de descumprimento de obrigação contratual, até o máximo de 10% (dez por cento); III-02% (dois por cento) calculado sobre o valor correspondente a 01 (um) mês do Contrato por ocorrência de reincidente de descumprimento de obrigação contratual, até o máximo de 20% (vinte por cento); Atingidos os valores máximos das multas a serem aplicadas e havendo nova ocorrência ou reincidência de descumprimento de obrigação contratual, poderá ser configurada inexecução do Contrato; IV-05% (cinco por cento) calculado sobre o valor correspondente a 01 (um) mês do Contrato, no caso de inexecução parcial do objeto contratado; V-10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total; ou na hipótese da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão; 16.1.3.3. - 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos casos: a) inobservância do nível de qualidade dos serviços; b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros; c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante; d) descumprimento de cláusula contratual. 16.2 - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 16.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação. 16.4. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Pequi/MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 16.5 As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. 16.6 A aplicação das sanções pecuniárias estabelecidas nos itens anteriores não afasta a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros e nem aos ditames penais previstos na Lei 14.133/21, em decorrência da imperfeita execução do serviço contratado. 16.7. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a 03 (três) anos nos termos do inciso III, do artigo 155, §4° da Lei nº 14.133/21. 16.8. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação da CONTRATADA perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 16.9. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados a CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA- DO DESCREDENCIAMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO O presente contrato poderá ser rescindido em qualquer tempo, seja amigavelmente, judicialmente ou através de ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos termos do art. 104 e seguintes da Lei Federal nº. 14.133/21, assegurado o contraditório e ampla defesa. 17.1 A Administração poderá realizar o descredenciamento quando houver: a) pedido formalizado pelo credenciado b) perda das condições de habilitação do credenciado c) descumprimento injustificado do contrato pelo contratado d) sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento 17.1.2 O pedido de descredenciamento de que trata a alínea a) do item 17.1 não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles decorrentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 17.1.3 Nas hipóteses previstas nas alíneas b) e c) do item 17.1, além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidades, na forma estabelecida na lei. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DOS PRIVILÉGIOS DO CONTRATANTE A CONTRATADA reconhece que o CONTRATANTE é agente de interesse público, motivo pelo qual admite que quaisquer dúvidas na interpretação deste Contrato sejam dirimidas em favor do mesmo. Cláusula DÉCIMA NONA ? DA PROTEÇÃO A DADOS SENSÍVEIS ? LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI 13.709/2018) 19.1. A detentora obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da lei nº 11.709/2018 e suas alterações/regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento. 19.2. A detentora obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos. 19.3. A detentora deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo. 19.4. A detentora não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento. 19.5. A detentora não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita do município de Pequi mg, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 19.5.1. A detentora obriga-se a fornecer somente as informações, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários quando da transmissão autorizada a terceiros PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento. 19.6. A detentora fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão da presente ata, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas. 19.7. À detentora não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento. 19.8. A detentora deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento. 19.9. A detentora deverá notificar, imediatamente, a contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados. 19.9.1. A notificação não eximirá a detentora das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados. 19.10. A detentora que descumprir os termos da lei nº 11.709/2018 e suas alterações/regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento, ficará obrigada a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo causado, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente. 19.11. O dever de sigilo e confidencialidade e as demais obrigações descritas na presente cláusula permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a detentora e o município de Pequi MG, bem como, entre a detentora e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na lei nº 11.709/2018 e suas alterações/regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária. 19.11.1. A detentora ficará obrigada a manter canais abertos para comunicação com o município de Pequi MG para os assuntos pertinentes à aplicação da lei nº 11.709/2018 e suas alterações/regulamentações posteriores, mesmo após o término da vigência da presente ata. 19.12. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a detentora a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ CLÁUSULA VIGESIMA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1 Integram o presente contrato, para todos os fins de direito, o Edital de Licitação que lhe deu origem e respectivos anexos, especificados no preâmbulo deste, cujas cláusulas e condições são interdependentes e complementares entre si. 20 .2 Os casos omissos no presente instrumento serão resolvidos de conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21 . CLÁUSULA VIGESIMA PRIMEIRA ?DO FORO 21.1As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Para de Minas-MG, para a composição de qualquer lide resultante deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser. E, por estarem assim, acordados e contratados, assinam o presente instrumento em 2(duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas signatárias. Pequi , de 2026 Secretaria requisitante contratado Testemunhas: Nome: nome: Cpf: cpf: