PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 094/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2026 REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021 E LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPERMEABILIZAÇÃO DA LAJE DE COBERTURA E PINTURA COMPLETA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) DO MUNICÍPIO DE PEQUI/MG, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE TODOS OS MATE RIAIS, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, MÃO DE OBRA, INSUMOS, TRANSPORTE, ADMINISTRAÇÃO DA OBRA, SINALIZAÇÃO, LIMPEZA E DEMAIS SERVIÇOS NECESSÁRIOS À PERFEITA EXECUÇÃO DO OBJETO . INTERESSADO: Município de Pequi-MG, por intermédio da Secretária Municipal de Obras e Infraestrutura DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 19 DE AGOSTO DE 2026 ? ÁS 08 HORAS RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: Até as 08 horas de 19/08/2026 REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL ? www.licitardigital.com.br PORTARIA Nº 049/2026: Agente de Contratações Oficial VALOR ESTIMADO GLOBAL DE CONTRATAÇÃO: 263.777,13 (Duzentos e Sessenta e Três Mil e Setecentos e Setenta e Sete Reais e Treze Centavos) TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO ESCLARECIMENTOS: Diretamente pela plataforma de licitações ? www.licitardigital.com.br > edital CE 006/2026 > esclarecimentos. Telefone: (37) 3278-1247 E-mail: licitacoespequi@gmail.com Horário de funcionamento: 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min. AS PLANILHA DE CUSTOS, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, MEMORIAL DESCRITIVO, PROJETO E DEMAIS DETALHES CONTI DOS NO TERMO DE REFERÊNCIA ESTÃO DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD POR MEIO DO SEGUINTE LINK: https://drive.google.com/file/d/1uOTw5QLCRi7VvVJfEvK_rKDtGLeL0ufP/view?usp=sha ring PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 094/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2026 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA ABERTO 1 ? PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE PEQUI/MG, por intermédio da Divisão de Compras e Licitações, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA , a ser processada e julgada na forma da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas aplicáveis, em sessão pública a ser realizada por meio da plataforma eletrônica de licitações Licitar Digital, disponível no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos, especialmente no Termo de Referência (Anexo I). 1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação, Sr. HODARLAN GABRIEL ARAÚJO GONÇALVES , designado pela Portaria nº 049/2026, auxiliado por sua Equipe de Apoio, regularmente constituída, competindo-lhes a condução de todas as fases do certame, em conformidade com a legislação vigente e as disposições deste instrumento convocatório. 1.3. O Edital e seus anexos estarão disponíveis gratuitamente para consulta e obtenção: ? no endereço eletrônico da plataforma: www.licitardigital.com.br; ? por solicitação via e-mail: licitacoespequi@gmail.com; ? e presencialmente na sede da Prefeitura Municipal de Pequi/MG, durante o horário regular de expediente, a partir da data de sua publicação. 1.4. Eventuais alterações deste Edital, tais como erratas, adendos, suspensões ou revogações, serão devidamente publicadas e disponibilizadas nos mesmos meios utilizados para divulgação inicial, sendo de inteira responsabilidade dos interessados o acompanhamento contínuo das informações no portal eletrônico www.licitardigital.com.br e demais canais oficiais do Município. 1.5. A Administração não se responsabiliza pelo não acompanhamento, pelos licitantes, das comunicações, esclarecimentos ou alterações do Edital, sendo considerada válida, para todos os efeitos, a divulgação realizada nos meios oficiais, não cabendo alegação de desconhecimento posterior. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 2- OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPERMEABILIZAÇÃO DA LAJE DE COBERTURA E PINTURA COMPLETA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) DO MUNICÍPIO DE PEQUI/MG, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE TODOS OS MATE RIAIS, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, MÃO DE OBRA, INSUMOS, TRANSPORTE, ADMINISTRAÇÃO DA OBRA, SINALIZAÇÃO, LIMPEZA E DEMAIS SERVIÇOS NECESSÁRIOS À PERFEITA EXECUÇÃO DO OBJETO , compreendendo o fornecimento integral de mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas, insumos, transporte, administração da obra e demais elementos necessários à completa, adequada e regular execução dos serviços, em conformidade com os projetos básicos e executivos, planilhas orçamentárias, memoriais descritivos, cronograma físico-financeiro, especificações técnicas, normas da ABNT, legislação vigente e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2. A contratação deverá observar integralmente as especificações técnicas, quantitativos, condições de execução, prazos, critérios de medição, padrões de qualidade e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, projetos, planilhas, memoriais descritivos, cronograma físico-financeiro e demais anexos do Edital, bem como a legislação pertinente e as normas técnicas aplicáveis. 2.3. A empresa contratada será responsável pela execução global da obra, assumindo integral responsabilidade técnica, civil, administrativa, ambiental, previdenciária, trabalhista e operacional pela adequada execução dos serviços, devendo garantir a qualidade, segurança, estabilidade, regularidade e plena funcionalidade das unidades habitacionais a serem entregues ao Município. 2.4. O regime de execução da presente contratação será o de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, nos termos do art. 46, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta Concorrência Eletrônica as pessoas jurídicas legalmente constituídas, cujo objeto social seja compatível com o objeto da presente licitação, e que atendam integralmente às condições de habilitação e demais exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 3.2. Não poderão participar do presente certame, direta ou indiretamente: 3.2.1. Empresas que se encontrem suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos da sanção ou até que seja promovida sua reabilitação; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 3.2.3. Empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133/2021; 3.2.4. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, em razão de sanção prevista na legislação ambiental, especialmente no art. 72, § 8º, inciso V, da Lei nº 9.605/1998; 3.2.5. Empresas sancionadas nos termos da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), quando houver vedação expressa de contratar com o Poder Público; 3.2.6. Pessoas físicas ou jurídicas enquadradas nas hipóteses de conflito de interesses ou impedimentos previstas no art. 9º, §1º, da Lei nº 14.133/2021; 3.2.6.1. Considera-se participação indireta, para os fins do disposto no item anterior, a participação de empresa que possua, em seu quadro societário, pessoa enquadrada nas vedações legais, independentemente de sua atuação no certame ou do conhecimento técnico acerca do objeto licitado; 3.2.7. Empresas estrangeiras que não estejam devidamente autorizadas a funcionar no País; 3.2.8. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação; 3.2.9. Empresas que se encontrem em processo de falência, dissolução ou liquidação, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas; 3.2.10. Empresas integrantes de um mesmo grupo econômico que participem do certame de forma simultânea, quando caracterizada a existência de interesse comum, mediante identidade de sócios, dirigentes, controle societário ou compartilhamento de recursos materiais, humanos ou tecnológicos, salvo demonstração inequívoca de autonomia entre as participantes. 3.3. Para participação no certame, os licitantes deverão estar previamente credenciados na plataforma eletrônica www.licitardigital.com.br. 3.4. A veracidade das informações prestadas e o cumprimento das condições de participação são de inteira responsabilidade do licitante, sujeitando-se às penalidades legais em caso de descumprimento. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital, até o prazo de 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio da plataforma eletrônica www.licitardigital.com.br, em campo próprio do sistema. 4.2. Caberá ao Agente de Contratação decidir sobre a impugnação ou pedido de esclarecimento no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura da sessão. 4.3. O acolhimento de impugnação que implique alteração substancial do Edital resultará na designação de nova data para a realização do certame, com a devida republicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 4.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o interessado que não o fizer dentro do prazo estabelecido, hipótese em que eventual manifestação não terá efeito de recurso. 4.5. A apresentação de impugnação ou pedido de esclarecimento não impede a participação do interessado no certame. 4.6. As respostas aos pedidos de esclarecimento e às impugnações terão efeito vinculante e integrarão o Edital, devendo ser acompanhadas por todos os licitantes por meio do sistema eletrônico. 5 ? DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO 5.1. A Concorrência Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante sistema eletrônico que assegure condições de segurança, autenticidade, integridade e rastreabilidade de todas as etapas do certame, com utilização de mecanismos de criptografia e autenticação. 5.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão realizar prévio credenciamento na plataforma de licitações Licitar Digital, disponível no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, mediante a obtenção de chave de identificação e senha pessoal, de caráter sigiloso e intransferível. 5.3. O uso da senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do licitante, inclusive quanto a quaisquer transações efetuadas diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Pequi/MG, ao provedor do sistema ou a terceiros quaisquer responsabilidades por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros. 5.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica: I ? presunção de capacidade técnica para a realização das operações inerentes ao certame; II ? responsabilidade legal pelos atos praticados; III ? aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital. 5.5. A participação no certame dar-se-á por meio do envio da proposta de preços e dos documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, mediante a utilização da senha pessoal do licitante, observados os prazos e condições estabelecidos neste Edital. 5.6. O envio da proposta implica plena ciência, aceitação e atendimento às exigências de habilitação e às condições previstas neste instrumento convocatório. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA, A LICITANTE ASSINALARÁ ?SIM? OU ?NÃO? EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES : ( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. ( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; ( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. ( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. ( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência, observado também o disposto nos §§ 1º ao 3º do artigo 4º da Lei Federal n. 14.133/2021. ( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos 5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 6 ? DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 6.1. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta de preços e documentos de habilitação, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, quando se encerrará automaticamente a etapa de envio. 6.2. O envio da proposta e dos documentos de habilitação dar-se-á mediante a utilização de chave de acesso e senha pessoal, de caráter sigiloso e intransferível. 6.3. A proposta deverá conter, no mínimo: I ? descrição detalhada do objeto ofertado, em conformidade com o Termo de Referência; II ? valor global da contratação; III ? declaração de que estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto. 6.4. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão encaminhar toda a documentação de habilitação exigida, ainda que apresente alguma restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. 6.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 6.6. O presente certame será realizado no modo de disputa aberto, nos termos do art. 56, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, hipótese em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 6.6.1. Após a abertura das propostas, os licitantes poderão ofertar lances sucessivos e decrescentes, observado o critério de julgamento adotado e as regras operacionais da plataforma eletrônica. 6.6.2. Somente serão aceitos lances inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. 6.6.3. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será definido pelo sistema eletrônico ou pelo Agente de Contratação, quando necessário à adequada condução da sessão. 6.6.4. Durante a fase competitiva, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do respectivo licitante. 6.6.5. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo aleatório, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.6.6. Encerrada a etapa de lances, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar.. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 6.7. Encerrada a fase de recebimento das propostas, estas serão abertas e classificadas pelo Agente de Contratação, observados os critérios estabelecidos neste Edital, podendo ser realizada negociação com o licitante melhor classificado. 6.8. Os documentos de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar serão analisados após o julgamento da proposta, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 6.9. O Agente de Contratação poderá solicitar documentos complementares necessários à confirmação das informações apresentadas, devendo o licitante encaminhá-los no prazo mínimo de 02 (duas) horas, prorrogável mediante justificativa, sob pena de inabilitação. 6.10. Somente será exigida a apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas quando houver dúvida quanto à integridade dos documentos digitais apresentados. 6.10.1. Nessa hipótese, o licitante deverá encaminhar a documentação no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da solicitação. 6.11. Os documentos deverão ser apresentados: ? em nome da matriz, se o licitante for matriz; ? em nome da filial, se o licitante for filial; ? admitindo-se documentos em nome da matriz quando, por sua natureza, forem válidos para todas as unidades. 6.12. Documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução para a língua portuguesa, realizada por tradutor juramentado, ou devidamente consularizados, quando aplicável. 6.13. O Agente de Contratação poderá suspender a sessão pública para análise detalhada dos documentos, informando no sistema eletrônico a data e o horário de sua retomada. 6.14. Será inabilitado o licitante que: I ? deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos; II ? apresentar documentação em desacordo com o edital; III ? não atender às diligências realizadas pela Administração. 6.15 ? DA VISITA TÉCNICA 6.15.1. A visita técnica é facultativa, sendo recomendada às licitantes para conhecimento das condições locais de execução da obra, das características do terreno, acessos, interferências, logística operacional e demais elementos necessários à adequada elaboração da proposta e perfeita execução contratual. 6.15.2. A visita poderá ser realizada por representante legal ou profissional habilitado da empresa, mediante agendamento prévio junto à Secretaria Municipal competente, por meio do telefone (37) 3278-1247 ou e-mail engenharia.pequi@gmail.com. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 6.15.3. A visita deverá ser realizada até 02 (dois) dias úteis anteriores à data da sessão pública, em dias e horários de expediente, sendo acompanhada por servidor designado pela Administração. 6.15.4. As licitantes que realizarem a visita receberão Atestado de Visita Técnica, o qual poderá ser apresentado juntamente com os documentos de habilitação. 6.15.5. A não realização da visita técnica não será motivo de inabilitação, ficando, contudo, vedada ao licitante vencedor a alegação posterior de desconhecimento das condições locais para justificar descumprimento contratual ou solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro. 7 ? DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1. Valor unitário e total do lote e seus itens, quando aplicável, bem como o valor global da proposta; 7.1.2. Indicação de marca e/ou modelo dos produtos, equipamentos ou materiais ofertados, quando aplicável; 7.1.3. Descrição detalhada do objeto, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, devendo conter, no que couber, informações como características técnicas, metodologia de execução, prazos, garantias e demais elementos pertinentes. 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada, que se obriga ao fiel cumprimento das condições ofertadas. 7.3. Nos valores propostos estarão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, tais como despesas operacionais, mão de obra, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, logísticos, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a contratação. 7.4. Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração posterior, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação. 7.6 ? DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 7.6.1. O valor estimado da contratação encontra-se detalhado nas planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro, memória de cálculo e demais documentos técnicos anexos ao presente Edital, elaborados em conformidade com os referenciais aplicáveis às obras e serviços de engenharia e nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 7.6.2. Os licitantes deverão elaborar suas propostas considerando integralmente as especificações técnicas, projetos, planilhas orçamentárias, memoriais descritivos e demais documentos integrantes do processo licitatório, assumindo total responsabilidade pela exequibilidade dos preços ofertados e pela adequada execução do objeto contratado. 7.7. Havendo divergência entre o descritivo constante na plataforma eletrônica e o previsto neste Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do Edital. 7.8. Os documentos listados no item de habilitação poderão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública. 7.9 ? DAS PROPOSTAS INEXEQUÍVEIS 7.9.1. A exequibilidade das propostas será aferida pela Administração com base em critérios técnicos, parâmetros de mercado, análise comparativa entre propostas e demais elementos disponíveis, nos termos do art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 7.9.2. O Agente de Contratação poderá instaurar diligência para que o licitante comprove a viabilidade econômica e operacional da proposta, mediante apresentação de documentos, tais como planilhas de custos, composições analíticas, contratos, notas fiscais ou outros meios idôneos. 7.9.3. Caso não seja comprovada a exequibilidade, a proposta será desclassificada. 7.9.4. Constatada a apresentação de proposta com valor significativamente inferior aos parâmetros de mercado ou às demais propostas válidas, poderá ser exigida garantia adicional, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo das demais garantias contratuais cabíveis. 7.9.5. Nas licitações de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor estimado pela Administração, ressalvada comprovação de exequibilidade pelo licitante, nos termos do art. 59, §4º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 8 ? DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1 ? DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 8.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 8.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de suas alterações ou da consolidação respectiva, onde se possa identificar a administração da empresa, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 8.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da composição da diretoria em exercício; 8.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.2 ? DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 8.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ? CNPJ; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 8.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); 8.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; 8.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; 8.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS; 8.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa; 8.2.7. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, quando houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade. 8.3 ? DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA 8.3.1. Balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e demais demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa; 8.3.2. O balanço deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão competente, assinado por profissional habilitado; 8.3.3. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 8.3.4. Na hipótese de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá comprovar que o plano de recuperação foi homologado judicialmente e que está apto a cumprir suas obrigações. 8.4 ? DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.4.1. Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico ? CAT, emitida pelo CREA e/ou CAU, comprovando a execução satisfatória de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, especialmente relacionados à execução de serviços de impermeabilização de lajes e coberturas, aplicação de sistemas impermeabilizantes, recuperação e preparação de superfícies, bem como pintura interna e externa de edificações. 8.4.2. Para comprovação da capacidade técnico-operacional, a licitante deverá apresentar atestado(s) que demonstre(m) a execução anterior de serviços correspondentes às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto, em quantitativo mínimo equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos previstos para os seguintes serviços: ? Execução de impermeabilização de lajes e/ou coberturas; ? Execução de pintura em edificações, compreendendo preparação de superfícies e aplicação de pintura. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 8.4.3. Certidão de Registro e Quitação da empresa junto ao CREA e/ou CAU, compatível com o objeto licitado, dentro do prazo de validade. 8.4.4. Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, na data da apresentação da proposta, profissional(is) devidamente habilitado(s), com registro no CREA e/ou CAU, detentor(es) de Certidão de Acervo Técnico ? CAT compatível com a execução de serviços de impermeabilização e pintura em edificações. 8.4.5. A comprovação do vínculo do(s) profissional(is) com a empresa poderá ser realizada mediante: ? contrato social, quando o responsável técnico for sócio da empresa; ? Carteira de Trabalho e Previdência Social ? CTPS; ? contrato de trabalho; ? contrato de prestação de serviços vigente; ? ou declaração de contratação futura, acompanhada da anuência do profissional, nos termos do art. 67, § 6º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.4.6. O(s) profissional(is) indicado(s) como responsável(is) técnico(s) deverá(ão) participar diretamente da execução dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissional de qualificação técnica equivalente ou superior, mediante prévia e expressa aprovação da Administração. 8.4.7. Será admitido o somatório de atestados para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional, desde que demonstrem a execução de serviços compatíveis com as parcelas de maior relevância técnica e atendam aos quantitativos mínimos exigidos neste Edital. 8.4.8. A visita técnica é facultativa e poderá ser realizada por representante da licitante até a data estabelecida no Edital, mediante agendamento prévio. Caso realizada, será emitido Atestado de Visita Técnica. A não realização da visita não implicará inabilitação da licitante, presumindo-se que esta possui pleno conhecimento das condições e peculiaridades dos locais de execução dos serviços, não podendo alegar desconhecimento posteriormente para eximir-se das obrigações contratuais. 8.5 ? DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO 8.5.1. Os documentos poderão ser apresentados em formato digital, sendo admitida a verificação de autenticidade por meio eletrônico; 8.5.2. Caso haja dúvida quanto à autenticidade, poderá ser exigida a apresentação do documento original ou cópia autenticada; 8.5.3. As certidões que não apresentarem prazo de validade expresso serão consideradas válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão; 8.5.4. A ausência de apresentação de certidões que possam ser obtidas por meio eletrônico não implicará inabilitação imediata, podendo o Agente de Contratação realizar diligência para sua verificação; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 8.5.5. A verificação em sítios eletrônicos oficiais de órgãos emissores constitui meio legal de prova para fins de habilitação. 9 ? DA ABERTURA DA SESSÃO E DO JUL GAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Após a abertura da sessão, o Agente de Contratação procederá à análise preliminar das propostas apresentadas, desclassificando, de forma fundamentada, aquelas que: I ? não atendam às exigências do Edital e seus anexos; II ? contenham vícios insanáveis; III ? apresentem desconformidade com as especificações técnicas; IV ? apresentem indícios de inexequibilidade, sem prejuízo de posterior diligência. 9.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante no campo de descrição do objeto ou em qualquer outro elemento que comprometa o sigilo. 9.4. A desclassificação será sempre motivada e registrada no sistema eletrônico, com acesso aos licitantes. 9.5. A não desclassificação na fase preliminar não impede o julgamento definitivo em sentido contrário, após análise mais detalhada. 9.6 ? DO MODO DE DISPUTA ABERTO 9.6.1. O presente certame será realizado no modo de disputa aberto, em conformidade com o art. 56, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.6.2. Após a análise preliminar das propostas, será iniciada a etapa competitiva de envio de lances públicos e sucessivos pelos licitantes, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 9.6.3. Os lances deverão ser ofertados pelo valor global do lote, observando-se o critério de julgamento de menor preço global. 9.6.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 9.6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema. 9.6.6. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do respectivo licitante. 9.6.7. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial fixada pelo sistema eletrônico, sendo posteriormente prorrogada automaticamente quando houver lance ofertado nos últimos minutos do período de duração da sessão pública, conforme regras operacionais da plataforma. 9.6.8. Encerrada a etapa competitiva, o sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 9.6.9. Após o encerramento da fase de lances, o Agente de Contratação poderá encaminhar contraproposta ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, visando à obtenção de proposta mais vantajosa para a Administração 9.7 ? DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.7.1. O julgamento das propostas será realizado com base no critério estabelecido no Edital, considerando o menor preço global, observadas as condições de aceitabilidade e exequibilidade. 9.7.2. O Agente de Contratação poderá realizar diligências para verificar a conformidade da proposta, bem como sua exequibilidade. 9.8 ? DA NEGOCIAÇÃO 9.8.1. Após a classificação das propostas, o Agente de Contratação poderá encaminhar contraproposta ao licitante melhor classificado, por meio do sistema eletrônico, visando à obtenção de proposta mais vantajosa. 9.8.2. A negociação será realizada de forma transparente, sendo registrada no sistema e acompanhada pelos demais licitantes. 9.9 ? DA PROPOSTA READEQUADA 9.9.1. O licitante classificado em primeiro lugar poderá ser convocado a apresentar proposta readequada ao valor final negociado, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, acompanhada, se necessário, de documentos complementares. 9.10 ? DOS BENEFÍCIOS ÀS ME/EPP 9.10.1. Encerrada a fase de julgamento, será assegurada a aplicação dos benefícios previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 9.10.2. Considera-se empate ficto quando a proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 10% (dez por cento) superior à melhor proposta válida. 9.10.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão. 9.10.4. Não havendo manifestação, serão convocadas as demais licitantes enquadradas na mesma condição, observada a ordem de classificação. 9.11 ? DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.11.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão observados, sucessivamente, os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.11.2. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios legais previstos no caput, será assegurada preferência à empresa local, nos termos do § 1º do art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando a motivação constante dos documentos preparatórios da contratação, especialmente do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência, em razão da promoção do desenvolvimento econômico e social do Município, da geração de PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais emprego e renda, do fortalecimento da economia local e da maior eficiência logística decorrente da proximidade entre a sede da contratada e o local de execução da obra. 9.11.3. Para fins deste Edital, considera-se empresa local a pessoa jurídica que possua estabelecimento empresarial regularmente constituído e em efetivo funcionamento no Município de Pequi/MG anteriormente à data de publicação deste Edital, comprovado mediante: I ? inscrição ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ? CNPJ, com endereço situado no Município de Pequi/MG; II ? inscrição no Cadastro Mobiliário Municipal, quando exigível; e III ? demonstração de efetivo exercício de suas atividades no Município, mediante documentação idônea, sempre que solicitado pela Administração. 9.11.4. A empresa que pretender usufruir da preferência prevista neste item deverá comprovar o atendimento aos requisitos estabelecidos no subitem anterior quando convocada pelo Agente de Contratação, sob pena de perda do direito à preferência, prosseguindo-se a análise da proposta subsequente em igualdade de condições. 9.11.5. A preferência prevista neste item possui natureza exclusivamente de critério de desempate, não constitui requisito de participação, condição de habilitação ou fator de julgamento das propostas, não implicando restrição à competitividade, reserva de mercado ou limitação à participação de licitantes sediados em outras localidades. 9.11.6. Permanecendo o empate após a aplicação dos critérios previstos neste item, inclusive da preferência local, será realizado sorteio eletrônico pelo sistema, na forma prevista na legislação e nas regras da plataforma utilizada para realização do certame. 9.12 ? DO ENCERRAMENTO DA FASE 9.12.1. Após a negociação e eventual apresentação de proposta readequada, o Agente de Contratação procederá à análise de aceitabilidade e iniciará a fase de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar. 10 ? DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. Encerrada a etapa de lances e eventual negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto: I ? à adequação ao objeto; II ? à conformidade com as especificações do Termo de Referência; III ? à exequibilidade e compatibilidade do preço com os parâmetros de mercado. 10.2. A análise da compatibilidade dos preços ofertados será realizada com base no orçamento estimado da Administração, nas planilhas orçamentárias constantes do processo licitatório, pesquisas de mercado, referenciais oficiais de custos e demais elementos técnicos disponíveis. 10.3. Será desclassificada a proposta que: I ? não atender às exigências do Edital; II ? apresentar preço manifestamente inexequível; III ? apresentar inconsistências técnicas ou operacionais relevantes; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais IV ? não comprovar sua viabilidade quando submetida à diligência. 10.4. Qualquer interessado poderá suscitar indícios de inexequibilidade, devendo apresentar elementos mínimos que fundamentem sua alegação, cabendo ao Agente de Contratação decidir sobre a realização de diligência. 10.5. O Agente de Contratação poderá suspender a sessão pública para realização de diligências, devendo informar, no sistema eletrônico, nova data e horário para continuidade, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. 10.6. O licitante poderá ser convocado a apresentar documentos complementares, inclusive planilhas de composição de custos, cronogramas, detalhamento técnico ou outros elementos necessários à análise da proposta, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de desclassificação. 10.7. O prazo previsto poderá ser prorrogado, mediante solicitação justificada do licitante e a critério do Agente de Contratação. 10.8. Caso a proposta classificada em primeiro lugar seja desclassificada, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente, observada a ordem de classificação. 10.8.1. Tratando-se de julgamento por lote, a desclassificação de qualquer item implicará na desclassificação da proposta para todo o lote. 10.9. A negociação poderá ser realizada com os licitantes remanescentes, sempre por meio do sistema eletrônico, vedada a alteração das condições originalmente previstas no Edital. 11 ? DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 11.1. O julgamento das propostas será realizado pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências técnicas, parâmetros mínimos de qualidade, condições de execução e demais disposições previstas neste Edital e seus anexos. 11.2. Será considerada vencedora a proposta que, atendendo integralmente às exigências do Edital, apresentar o menor preço e for considerada exequível. 11.3. Caso a proposta classificada em primeiro lugar não seja aceita ou o licitante não atenda às exigências de habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente, na ordem de classificação, até a apuração de proposta válida. 11.4. No caso de divergência entre valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso; e, entre valores unitários e totais, prevalecerão os valores unitários. 11.5. Serão desclassificadas as propostas que: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais I ? contrariem as disposições deste Edital; II ? apresentem vícios insanáveis; III ? sejam incompletas ou insuficientes para identificação do objeto; IV ? contenham condições incompatíveis com o instrumento convocatório; V ? sejam consideradas inexequíveis. 11.6. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, o licitante será declarado vencedor, sendo o processo encaminhado à autoridade competente para adjudicação e homologação. 11.7. O sistema eletrônico gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 11.8. Após a habilitação, poderá ocorrer a inabilitação do licitante por fatos supervenientes ou somente conhecidos posteriormente, relacionados à regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira ou técnica, garantido o contraditório e a ampla defesa. 12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL) 12.1. Encerrada a etapa de lances, julgamento e eventual negociação, o licitante declarado vencedor deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, a proposta final readequada, compatível com o valor final ofertado. 12.1.1. A proposta final deverá refletir fielmente o valor global vencedor, bem como os valores unitários dos itens/lotes, quando aplicável. 12.2. Nos casos em que houver mais de um item por lote, caberá ao licitante vencedor proceder à adequada redistribuição dos valores, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, ou outro prazo fixado pelo Agente de Contratação. 12.3. O licitante vencedor deverá encaminhar, juntamente com a proposta final, quando solicitado: I ? planilha de composição de custos; II ? cronograma de execução; III ? detalhamento técnico do objeto; IV ? demais documentos complementares necessários à validação da proposta. 12.4. O não envio da proposta final readequada no prazo estabelecido poderá ensejar a desclassificação do licitante, sem prejuízo das sanções cabíveis. 12.5. Para fins de pagamento, o licitante vencedor deverá informar, quando solicitado, os dados bancários (banco, agência e conta), preferencialmente por meio do sistema ou canal oficial indicado pela Administração. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 13 - DO RECURSO 13.1. Declarado o vencedor, será concedido prazo mínimo de 30 (trinta) minutos para que qualquer licitante manifeste, de forma motivada, a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema eletrônico. 13.2. A ausência de manifestação imediata e motivada implicará decadência do direito de recurso, sendo o objeto adjudicado ao licitante vencedor. 13.3. Havendo manifestação de intenção de recurso, caberá ao Agente de Contratação verificar sua admissibilidade, considerando a tempestividade e a motivação apresentada. 13.3.1. Nessa fase, não será analisado o mérito recursal, mas apenas os pressupostos de admissibilidade. 13.4. Admitido o recurso, o recorrente deverá apresentar suas razões no prazo de 03 (três) dias úteis, em campo próprio do sistema eletrônico. 13.5. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contado do término do prazo do recorrente. 13.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados. 14 ? DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante vencedor após o encerramento da fase recursal ou, na ausência de recursos, após o decurso do prazo legal. 14.2. Compete à autoridade competente homologar o procedimento licitatório, após verificada a regularidade de todos os atos praticados. 15 ? DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO 15.1. Encerrado o processo licitatório e homologado o resultado, o licitante vencedor será convocado, por meio do sistema eletrônico ou por e-mail oficial, para assinar o contrato administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação. 15.2. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação justificada do licitante vencedor e aceita pela Administração. 15.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções previstas neste Edital e na legislação vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 15.4. Na hipótese de o licitante vencedor não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação. 15.5. Previamente à assinatura do contrato, a Administração poderá realizar nova verificação das condições de habilitação do licitante vencedor, bem como exigir a atualização de documentos que tenham perdido a validade. 16 ? DA VIGÊNCIA DO CONTRATO . 16.1. O contrato decorrente desta licitação terá vigência a partir de sua assinatura até a completa execução do objeto, observado o prazo estabelecido no Termo de Referência. 16.2. O prazo de execução da obra será aquele estabelecido no cronograma físico- financeiro constante do Termo de Referência e projetos anexos, compreendendo todas as etapas necessárias à integral conclusão das unidades habitacionais. 16.3. O contrato poderá ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021, desde que devidamente justificado e demonstrado o interesse da Administração. 16.4. Os pedidos de prorrogação de prazo deverão ser formalizados antes do término do prazo contratual, devidamente justificados e sujeitos à análise e aprovação da Administração. 16.5. A contratada deverá executar os serviços em conformidade com as especificações técnicas, padrões de qualidade e prazos estabelecidos, sendo responsável pela imediata correção de falhas ou irregularidades, sem ônus adicional para a Administração. 16.6. O descumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada às penalidades previstas neste Edital e no contrato. 17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 17.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste Edital e seus anexos, obriga-se a CONTRATADA a: 17.1.1. Manter, durante toda a execução contratual, e-mail institucional ativo, atualizado e operacional, para recebimento de comunicações oficiais, notificações e demais atos administrativos. 17.1.2. Assinar o contrato no prazo estabelecido e cumprir integralmente todas as condições pactuadas. 17.1.3. Executar o objeto contratado de forma integral, contínua e adequada, compreendendo todas as etapas do evento, incluindo: I ? planejamento e organização; II ? montagem de estruturas; III ? execução do evento; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais IV ? desmontagem; V ? limpeza final da área. 17.1.4. Fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas, mão de obra especializada, máquinas, transporte e demais insumos necessários à perfeita execução da obra, em conformidade com as especificações técnicas constantes do Edital e seus anexos. 17.1.5. Elaborar, quando solicitado pela fiscalização, projetos executivos complementares, detalhamentos técnicos, memoriais de execução, relatórios técnicos e demais documentos necessários ao adequado acompanhamento da obra. 17.1.6. Disponibilizar equipe técnica qualificada, incluindo responsável técnico habilitado, para acompanhamento e execução dos serviços. 17.1.7. Observar rigorosamente as normas técnicas, de segurança do trabalho, acessibilidade, vigilância sanitária e demais exigências legais aplicáveis à realização de eventos. 17.1.8. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças, ARTs, alvarás, registros e autorizações eventualmente exigidos pelos órgãos competentes para execução da obra. 17.1.9. Responsabilizar-se integralmente por todos os custos operacionais, incluindo: I ? transporte; II ? montagem e desmontagem; III ? mão de obra; IV ? encargos trabalhistas, previdenciários e tributários; V ? seguros, quando exigidos; VI ? quaisquer outros custos necessários à execução do objeto. 17.1.10. Garantir a qualidade dos serviços prestados, responsabilizando-se pela correção imediata de falhas, defeitos ou irregularidades identificadas pela fiscalização. 17.1.11. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o contrato, no prazo fixado pela Administração. 17.1.12. Manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 17.1.13. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, inclusive por atos de seus empregados, prepostos ou subcontratados. 17.1.14. Responder por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato. 17.1.15. Cumprir rigorosamente os prazos previstos no cronograma físico-financeiro da obra, observando as etapas de execução estabelecidas pela Administração. 17.1.16. Manter o canteiro de obras organizado e promover a limpeza permanente do local, responsabilizando-se pela remoção de entulhos e resíduos decorrentes da execução dos serviços. 17.1.17. Permitir e facilitar a atuação da fiscalização da Administração, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 17.1.18. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto contratado, sem prévia e expressa autorização da Administração. 17.1.19. Atender prontamente às determinações da Administração, agindo sempre em conformidade com o interesse público. 17.1.20. A CONTRATADA deverá apresentar, antes do início da execução dos serviços, a competente ART ou RRT de execução da obra, devidamente quitada. 17.1.21. A CONTRATADA deverá manter diário de obra atualizado no local de execução dos serviços, disponível para acompanhamento da fiscalização. 17.1.22. A CONTRATADA responderá pela solidez, segurança e qualidade da obra executada, nos termos do Código Civil Brasileiro e da legislação aplicável. 18 - DO CONTRATO 18.1. Encerrado o procedimento licitatório e homologado o resultado, o licitante vencedor será convocado, por meio do sistema eletrônico ou e-mail oficial, para assinatura do contrato administrativo, conforme minuta constante do ANEXO II, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação. 18.2. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação devidamente justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 18.3. No ato da assinatura do contrato, será verificada a manutenção das condições de habilitação do licitante vencedor, podendo ser exigida a atualização de documentos vencidos. 18.4. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente. 18.5. Na hipótese prevista no item anterior, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação. 18.6. O contrato poderá ser alterado, executado, fiscalizado e rescindido nas hipóteses e condições previstas nos arts. 104, 124 a 136 e 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021. 19 ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 19.1. O regime jurídico do contrato confere à Administração as prerrogativas previstas no art. 104 da Lei nº 14.133/2021. 19.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das previstas no art. 115 da Lei nº 14.133/2021 e neste Edital: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 19.2.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos serviços, por meio de servidor ou comissão designada; 19.2.2. Emitir ordens de serviço e autorizações necessárias à execução do objeto, conforme cronograma e necessidades da Administração; 19.2.3. Prestar à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários à execução do contrato; 19.2.4. Disponibilizar à CONTRATADA o local de execução da obra em condições adequadas para início dos serviços. 19.2.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma e prazos estabelecidos no contrato; 19.2.6. Notificar a CONTRATADA sobre irregularidades observadas na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção; 19.2.7. Aplicar as sanções administrativas cabíveis, em caso de descumprimento contratual; 19.2.8. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Edital e do contrato; 19.2.9. Zelar pelo equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos da legislação vigente. 20 ? DA FISCALIZAÇÃO 20.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo CONTRATANTE, por intermédio de servidor ou comissão designada pela Secretaria Municipal competente, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021. 20.2. A fiscalização acompanhará todas as etapas da execução contratual, especialmente: I ? mobilização e instalação do canteiro de obras; II ? execução das fundações e estruturas; III ? execução das alvenarias, coberturas e instalações; IV ? acabamentos; V ? limpeza final e entrega da obra. 20.3. Compete à fiscalização, dentre outras atribuições: a) acompanhar e verificar a execução dos serviços, assegurando sua conformidade com o Edital, Termo de Referência, proposta e contrato; b) avaliar a qualidade dos serviços prestados, podendo determinar correções, ajustes ou substituições necessárias; c) registrar, em relatório próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução contratual; d) notificar formalmente a CONTRATADA sobre falhas, irregularidades ou descumprimento de obrigações, fixando prazo para correção; e) atestar a execução dos serviços para fins de liquidação e pagamento, somente após a verificação do cumprimento integral das obrigações; f) rejeitar, no todo ou em parte, serviços executados em desacordo com as especificações contratuais; g) acompanhar o cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma de execução; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais h) propor a aplicação de sanções administrativas, quando constatado descumprimento contratual; i) recomendar a suspensão da execução dos serviços, quando houver risco à segurança, à qualidade ou ao interesse público; j) solicitar da CONTRATADA, a qualquer tempo, informações, documentos, relatórios técnicos ou esclarecimentos necessários; k) assegurar livre acesso aos locais de execução dos serviços e às informações pertinentes ao objeto contratado; l) zelar pelo fiel cumprimento do contrato, representando o CONTRATANTE perante a CONTRATADA. 20.4. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo. 20.5. A atuação da fiscalização não implica em co-responsabilidade do CONTRATANTE pelos atos praticados pela CONTRATADA. 20.6. O recebimento provisório e definitivo da obra observará os procedimentos e prazos previstos no art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021. 21. DO PAGAMENTO 21.1. O pagamento será efetuado à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, contados da liquidação da despesa, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela fiscalização do contrato, observada a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021. 21.2. A liquidação da despesa ocorrerá após: I ? a comprovação da execução dos serviços, conforme contratado; II ? o atesto do fiscal do contrato; III ? a verificação do cumprimento de todas as condições pactuadas. 21.3. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do Município de Pequi - MG, sem rasuras, contendo: I ? identificação do contrato; II ? número da ordem de serviço (quando houver); III ? dados bancários da CONTRATADA; IV ? descrição detalhada dos serviços executados. 21.4. A Nota Fiscal deverá ser apresentada ao fiscal do contrato, que realizará a conferência e o atesto, somente liberando para pagamento após a verificação da regular execução do objeto. 21.5. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento será devolvido à CONTRATADA para regularização, ficando o pagamento suspenso até a correção, sem ônus para a Administração. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 21.6. O prazo para pagamento será reiniciado a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida. 21.7. Poderão ser descontados dos pagamentos devidos à CONTRATADA os valores correspondentes a: I ? multas e penalidades aplicadas; II ? indenizações por danos causados à Administração ou a terceiros; III ? débitos decorrentes de obrigações contratuais. 21.8. O CONTRATANTE poderá reter o pagamento, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses: I ? descumprimento de obrigações contratuais; II ? execução irregular dos serviços; III ? pendência de regularização fiscal ou trabalhista, quando exigida; IV ? não atendimento às determinações da fiscalização. 21.9. Em caso de atraso no pagamento por culpa exclusiva da Administração, os valores devidos serão acrescidos de atualização monetária pelo INPC, ?pro rata tempore?, ou outro índice que venha a substituí-lo, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para o atraso. 21.10. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, devidamente indicadas no processo administrativo. 22 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 22.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como a prestação de informações inverídicas, sujeitará a mesma às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, garantido o contraditório e a ampla defesa. 22.2. Poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções: I ? Advertência, nas hipóteses de inexecução parcial de menor gravidade, especialmente quando não houver prejuízo relevante à Administração; II ? Multa, nos seguintes termos: a) de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso injustificado superior a 10 (dez) dias corridos ou de execução irregular que cause prejuízo à Administração; b) b) de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total ou descumprimento grave das obrigações assumidas; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais c) c) proporcional ao grau de inadimplemento, nos casos de execução imperfeita ou em desacordo com as especificações contratuais; III ? Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos termos do art. 156, §4º, da Lei nº 14.133/2021; IV ? Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, nos termos do art. 156, §5º, da Lei nº 14.133/2021. 22.3. A aplicação das sanções observará a natureza e a gravidade da infração, os danos causados à Administração, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes da CONTRATADA. 22.4. Constituem, dentre outras, hipóteses de aplicação de sanções: I ? atraso injustificado na execução dos serviços; II ? execução em desacordo com as especificações; III ? falha na organização, montagem, segurança ou operacionalização do evento; IV ? não cumprimento de determinações da fiscalização; V ? apresentação de documentação falsa ou fraude; VI ? comportamento inidôneo ou prática de atos ilícitos. 22.5. As penalidades previstas não excluem a possibilidade de rescisão contratual e aplicação de outras medidas legais cabíveis. 23 ? DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 23.1. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos dos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. 24 ? DO REAJUSTAMENTO 24.1. Os preços contratados poderão ser reajustados após o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data-base vinculada à proposta, observada a variação do índice INPC/IBGE, ou outro que venha a substituí-lo. 24.2. O reajuste deverá ser formalmente solicitado pela CONTRATADA, acompanhado da devida memória de cálculo. 25 ? DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 25.1. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 124 da Lei nº 14.133/2021, mediante justificativa e formalização por termo aditivo. 25.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 26 ? DO CANCELAMENTO E RESCISÃO 26.1. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021. 26.2. Constituem motivos para rescisão: I ? descumprimento das obrigações contratuais; II ? atraso injustificado na execução dos serviços; III ? paralisação injustificada dos serviços; IV ? falência, dissolução ou incapacidade da CONTRATADA; V ? razões de interesse público devidamente justificadas. 26.3. A rescisão poderá ocorrer: I ? por ato unilateral da Administração; II ? amigavelmente, por acordo entre as partes; III ? judicialmente, nos termos da legislação. 26.4. Nos casos de rescisão, será assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa. 27 - DISPOSIÇÕES GERAIS 27.1. Homologado o procedimento licitatório, o adjudicatário será convocado para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, conforme disposto neste Edital. 27.2. Caso o adjudicatário não execute o objeto nas condições propostas ou recuse-se injustificadamente a formalizar a contratação, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 27.3. É facultado ao Agente de Contratação ou à Autoridade Competente, em qualquer fase do procedimento, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive para verificação da exequibilidade da proposta e da capacidade técnica do licitante. 27.4. Os pedidos de prorrogação de prazos contratuais deverão ser formalmente apresentados antes do seu vencimento, devidamente justificados e sujeitos à análise da Administração. 27.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou iniciar a execução dos serviços no prazo estabelecido caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente. 27.6. Na hipótese prevista no item anterior, poderá a Administração convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 27.7. Constituem motivos para rescisão contratual aqueles previstos nos arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021. 27.8. O contrato poderá ser alterado, mediante justificativa, nos termos dos arts. 124 e 125 da Lei nº 14.133/2021, respeitados os limites legais. 27.9. Será assegurado aos licitantes o acesso aos documentos do processo, observadas as disposições legais quanto à publicidade e sigilo. 27.10. A execução da obra observará o cronograma físico-financeiro aprovado pela Administração, devendo a CONTRATADA cumprir integralmente as etapas e prazos estabelecidos. 27.11. A subcontratação parcial poderá ser admitida, desde que previamente autorizada pela Administração e desde que não comprometa a execução do objeto, sendo vedada a subcontratação total. 27.12. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão fundamentada. 27.13. O Agente de Contratação poderá relevar falhas meramente formais na documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do certame, a isonomia entre os licitantes e o interesse público. 27.14. Após a abertura da sessão pública, não será admitida a retirada da proposta, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração. 27.15. Os esclarecimentos e informações complementares deverão ser solicitados exclusivamente por meio da plataforma eletrônica utilizada para a realização do certame. 27.16. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: a) Anexo I ? Termo de Referência; b) Anexo II ? Minuta do Contrato; c) Anexo III ? Declaração de Ausência de Vinculo d) Anexo IV ? Declaração/Atestado de Visita Técnica. 27.17. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta e download no portal eletrônico da plataforma de licitações e por meio dos canais oficiais do Município. 27.18. A participação na licitação implica a plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como o conhecimento integral do objeto e da legislação aplicável, não sendo admitidas alegações de desconhecimento. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 27.19. Em caso de divergência entre as disposições do Edital e de seus anexos, prevalecerá o disposto neste instrumento convocatório. 27.20. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se apenas os dias úteis de expediente da Administração. 27.21. Os licitantes são responsáveis pela veracidade das informações e documentos apresentados, podendo a Administração, a qualquer tempo, promover diligências para verificação de sua autenticidade. 27.22. A utilização de meios protelatórios ou a tentativa de frustrar a competitividade do certame sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação vigente. 27.23. A Administração reserva-se o direito de, a qualquer tempo, desclassificar propostas ou inabilitar licitantes que venham a demonstrar incapacidade técnica, econômica ou irregularidade documental, sem que disso decorra direito à indenização. 27.24. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da competitividade, desde que não comprometam o interesse público, a isonomia, a legalidade e a segurança da contratação. 27.25. Este Edital e seus anexos integram o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição. 27.26. Informações adicionais poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações do Município, em dias úteis, no horário de expediente, ou por meio da plataforma eletrônica utilizada para realização do certame. Pequi, 03 de AGOSTO de 2026. .................................................................... HODARLAN GABRIEL ARAUJO GONÇALVES Agente de Contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 094/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2026 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA ABERTO PROJETO BÁSICO Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, integram o presente Edital, para todos os fins de direito, o Projeto Básico e seus respectivos documentos técnicos, os quais estabelecem as condições, especificações, quantitativos, critérios de execução, padrões de qualidade e demais requisitos indispensáveis à formulação das propostas e à execução do objeto. Em razão da quantidade de arquivos e do elevado volume de documentos técnicos, estes foram disponibilizados em meio eletrônico, preservando sua integridade, qualidade e legibilidade, por meio do seguinte endereço: LINK PARA ACESSO AOS DOCUMENTOS TÉCNICOS: https://drive.google.com/file/d/1uOTw5QLCRi7VvVJfEvK_rKDtGLeL0ufP/view?usp= sharing O conteúdo disponibilizado compreende, dentre outros documentos que integram o Projeto Básico: ? Projeto Executivo e respectivos detalhamentos; ? Memorial Descritivo; ? Especificações Técnicas; ? Planilha Orçamentária; ? Composições de Custos Unitários; ? Composição do BDI; ? Cronograma Físico-Financeiro; ? Plantas, cortes, detalhes construtivos e demais peças gráficas; ? Demais documentos técnicos necessários à perfeita caracterização e execução do objeto. Todos os documentos disponibilizados eletronicamente possuem a mesma força normativa deste Edital, sendo considerados partes integrantes, complementares e indissociáveis do instrumento convocatório, vinculando a Administração Pública, os licitantes e a futura contratada. A participação na presente licitação implica a declaração tácita de que o licitante acessou, examinou e compreendeu integralmente toda a documentação técnica disponibilizada, responsabilizando-se pela correta interpretação das informações nela constantes para elaboração de sua proposta. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Compete exclusivamente ao licitante promover a análise dos projetos, memoriais, especificações, quantitativos, cronograma, composições de custos e demais elementos técnicos, assumindo inteira responsabilidade pela formação de seus preços, composição dos custos, dimensionamento dos serviços, utilização de materiais, equipamentos, mão de obra, encargos, tributos, logística, mobilização, desmobilização, riscos ordinários da contratação e todas as demais despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto. A apresentação da proposta caracteriza a plena aceitação das condições estabelecidas no Edital e em seus anexos, importando no reconhecimento de que o licitante dispõe de todas as informações necessárias à execução do objeto, não sendo admitidas, após a abertura das propostas ou durante a execução contratual, alegações de desconhecimento, omissão, insuficiência de informações, erro de interpretação dos documentos técnicos ou qualquer outro fundamento que vise justificar pedidos de alteração da proposta, revisão de preços, reequilíbrio econômico-financeiro, prorrogação de prazo ou descumprimento das obrigações contratuais, ressalvadas exclusivamente as hipóteses expressamente previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. Caso seja verificada indisponibilidade temporária do endereço eletrônico durante o período de publicidade da licitação, qualquer interessado poderá solicitar o fornecimento dos documentos técnicos ao Setor de Licitações do Município de Pequi/MG, por meio dos canais oficiais indicados no Edital, hipótese em que será assegurado tratamento isonômico, ampla publicidade e igualdade de acesso a todos os interessados. Eventual atualização, retificação ou substituição de qualquer documento técnico observará as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante divulgação pelos mesmos meios utilizados para a publicação do Edital, com a reabertura dos prazos quando legalmente exigível. Os licitantes permanecem responsáveis por acompanhar, até a data da sessão pública, todas as publicações, esclarecimentos, respostas a pedidos de impugnação, comunicados oficiais, avisos e demais atos relativos ao certame, os quais integrarão o Edital para todos os efeitos legais. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO II PROCESSO LICITATÓRIO Nº 094/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2026 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA ABERTO MINUTA DO INSTRUMENTO DE CONTRATO CONTRATO N° ___/2026 PARTES: CONTRATANTE : _____________________________________, com sede na ________________________, nº _______ ? Bairro _____________________, na cidade de _____________________, CEP XXXXXXXXX ? UF, inscrita no CNPJ/MF N. XX.XXX.XXX/XXXX -XX, neste ato representado pelo seu ______________________________________________, senhor ________________________________________, portador do CPF N. XXX.XXX.XXX -XX, doravante denominada CONTRATANTE . CONTRATADA : _____________________________________, com sede na ________________________, nº _______ ? Bairro _____________________, na cidade de _____________________, CEP XXXXXXXXX ? UF, inscrita no CNPJ/MF N. XX.XXX.XXX/XXXX -XX, neste ato representada pelo seu ______________________________________________, senhor ________________________________________, portador do CPF N. XXX.XXX.XXX -XX, E-MAIL INSTITUCIONAL: _________________________________________________, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº. 14.133/21, decorrente do Processo Licitatório nº. 094/2026, modalidade Concorrência Eletrônica nº. 006/2026 e pelas condições que estipulam a seguir. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO. 1.1 - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para ____________________________________________, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, especialmente no Termo de Referência. PARÁGRAFO ÚNICO ? Integram e completam o presente Instrumento de Contrato, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Edital do Processo Licitatório nº 094/2026, Concorrência Eletrônica nº 006/2026, bem como a proposta da CONTRATADA, anexos e pareceres que compõem o referido processo, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO VALOR DO CONTRATO 2.1 - O valor do presente contrato corresponderá ao montante de R$ ____________ (____________), conforme proposta vencedora apresentada pela CONTRATADA. 2.1.1 - O valor estimado da contratação foi apurado pela Administração com base em planilhas orçamentárias, memória de cálculo, cronograma físico-financeiro, composições de custos e demais documentos técnicos constantes do processo licitatório, elaborados em conformidade com os referenciais aplicáveis às obras e serviços de engenharia e nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.2 - O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir quantitativos, nos limites previstos no art. 125 da Lei nº 14.133/2021. 2.3 - Serão incorporadas ao contrato, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que se façam necessárias durante sua vigência, decorrentes de alterações unilaterais do CONTRATANTE ou por acordo entre as partes, nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 3.1 - O presente instrumento terá vigência até //____, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 105 da Lei nº 14.133/2021, desde que devidamente justificado e autorizado pela autoridade competente. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO 4.1 - O pagamento pela efetiva execução do objeto deste instrumento será efetuado à CONTRATADA no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do atesto da Nota Fiscal pelo responsável pela fiscalização, mediante apresentação do documento fiscal correspondente, observando-se a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 4.1.1 - A Nota Fiscal deverá ser entregue pela CONTRATADA ao responsável pela fiscalização, que somente atestará a execução do objeto e autorizará o pagamento após a verificação do cumprimento integral das obrigações contratuais. 4.1.2 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após o atesto da execução do objeto pela fiscalização do Município de Pequi-MG e o cumprimento de todas as condições pactuadas. 4.1.3 - Para fins de pagamento, a Nota Fiscal deverá ser emitida sem rasuras, em nome do Município de Pequi-MG, contendo, obrigatoriamente, o número da conta bancária, agência, bem como o número da Ordem de Compra ou instrumento equivalente. 4.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento será devolvido à CONTRATADA, ficando o pagamento suspenso até que sejam sanadas as irregularidades, reiniciando-se o prazo após a regularização, sem ônus para o CONTRATANTE. 4.2 - A Administração poderá descontar dos valores devidos à CONTRATADA quantias necessárias à cobertura de multas, indenizações ou quaisquer outras responsabilidades a ela atribuíveis. 4.3 - O Município de Pequi-MG poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA enquanto perdurar situação de irregularidade, especialmente nas seguintes hipóteses: a) descumprimento de determinações da fiscalização; b) inadimplemento de obrigações contratuais; c) atraso injustificado na execução do objeto; d) existência de débito da CONTRATADA com o Município, decorrente deste ou de outros contratos; e) ocorrência de qualquer infração às condições estabelecidas neste instrumento. 4.4 - Em caso de atraso no pagamento por culpa exclusiva do Município de Pequi-MG, os valores devidos serão atualizados monetariamente com base na variação do INPC, calculados ?pro rata tempore?, ou outro índice que venha a substituí-lo, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para o atraso. CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO 5.1 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta. 5.1.1 - Após o interregno mínimo de 12 (doze) meses, os preços poderão ser reajustados mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC, ou outro índice que venha a substituí-lo, conforme legislação vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 5.2 - Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis, bem como em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, nos termos do art. 124, inciso II, alínea ?d?, da Lei nº 14.133/2021. 5.3 - Para fins de reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATADA deverá comprovar documentalmente a ocorrência do desequilíbrio e sua efetiva repercussão nos custos do contrato, cabendo à Administração a análise e decisão quanto ao pedido. CLÁUSULA SEXTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 - As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, conforme previsão do orçamento vigente: 6.2 - A classificação orçamentária específica poderá ser detalhada na respectiva Nota de Empenho, conforme a execução do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste contrato e seus anexos, obriga-se a CONTRATADA a: 7.1.1 - E-mail institucional: manter, durante toda a vigência contratual, e-mail institucional ativo, atualizado e operacional, para recebimento de comunicações oficiais do Município de Pequi-MG, inclusive notificações, ordens de serviço, termos aditivos e demais atos administrativos. 7.1.2 - Iniciar a execução dos serviços ou fornecimento dos bens no prazo e local indicados, conforme Ordem de Serviço ou instrumento equivalente, mediante prévio agendamento com o setor competente do Município. 7.1.3 - Efetuar a entrega do objeto com meios próprios, incluindo carga, transporte e descarga nos locais indicados pelo CONTRATANTE, às suas expensas. § 1º - O recebimento do objeto será provisório, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Edital, Termo de Referência e proposta apresentada. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais § 2º - Eventual pedido de prorrogação de prazo deverá ser previamente formalizado, devidamente justificado e protocolado junto ao Setor de Licitações do Município de Pequi-MG antes do término do prazo contratual. 7.1.4 - Garantir a qualidade dos produtos/serviços, responsabilizando-se por vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução. 7.1.4.1 - Fornecer bens e/ou serviços de qualidade adequada, que atendam integralmente às finalidades a que se destinam, observando critérios de durabilidade, eficiência e desempenho. 7.1.5 - Arcar com todos os custos necessários à execução do objeto, incluindo transporte, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e quaisquer outros incidentes. 7.1.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos entregues em desconformidade, com embalagens violadas, identificação ilegível ou fora das especificações exigidas, salvo justificativa aceita pela Administração. 7.1.7 - Substituir, independentemente de notificação, qualquer item que apresente defeito de fabricação ou inadequação ao uso. 7.1.8 - Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto, observando todas as condições estabelecidas neste contrato e seus anexos, incluindo a adequada embalagem e transporte, garantindo a integridade dos bens até a entrega. 7.1.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratado em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 10 (dez) dias, salvo justificativa aceita pela Administração. 7.1.10 - Cumprir integralmente as disposições do Edital e de seus anexos. 7.1.11 - Manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 7.1.12 - Responsabilizar-se por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 7.1.13 - Responder por encargos decorrentes de ações judiciais, trabalhistas, fiscais ou administrativas relacionadas à execução do contrato. 7.1.14 - Atuar em conformidade com as diretrizes da Administração Pública, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1 - O regime jurídico deste contrato confere ao CONTRATANTE as prerrogativas previstas no art. 104 da Lei nº 14.133/2021. 8.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além daquelas previstas no art. 115 da Lei nº 14.133/2021 e no Edital: 8.2.1 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto contratado, por meio de servidor ou comissão designada; 8.2.2 - Emitir ordens de serviço ou fornecimento, conforme a necessidade da Administração, observando os prazos e condições estabelecidos; 8.2.3 - Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários à adequada execução do contrato; 8.2.4 - Efetuar o pagamento na forma e prazos estabelecidos no Edital e neste instrumento contratual; 8.2.5 - Notificar a CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades constatadas na execução do objeto; 8.2.6 - Aplicar, quando cabível, as penalidades previstas neste contrato e na legislação vigente; 8.2.7 - Cumprir e fazer cumprir as demais disposições constantes do Edital, de seus anexos e deste contrato. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 9.1 - O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021, mediante ato formal devidamente motivado, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 9.2 - A rescisão produzirá efeitos a partir da data de sua formalização ou da comunicação à CONTRATADA, conforme o caso. 9.3 - Em caso de rescisão, a CONTRATADA deverá apresentar toda a documentação relativa à execução do objeto até então realizada, para fins de medição e pagamento proporcional, desde que devidamente atestada pela fiscalização, descontadas eventuais penalidades ou débitos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como a prestação de informações inverídicas, poderá ensejar, garantido o contraditório e a ampla defesa, a aplicação das seguintes sanções, nos termos dos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021: a) Advertência, nos casos de infrações de menor gravidade; b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, nos casos de atraso injustificado ou execução parcial do objeto; c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos de inexecução total ou descumprimento grave das obrigações assumidas; d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos termos do art. 156, §4º, da Lei nº 14.133/2021; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 156, §5º, da Lei nº 14.133/2021. 10.2 - As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções, conforme a gravidade da infração. 10.3 - O valor das multas poderá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou cobrado na forma da lei. 10.4 - As sanções previstas neste contrato não excluem outras previstas na legislação aplicável, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, conforme o caso. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO 11.1 - A CONTRATADA não poderá ceder, transferir ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto deste contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 12.1 - O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei nº 14.133/2021, pelos Decretos Municipais nº 2.165/2020 e nº 2.295/2026, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Edital da Concorrência Eletrônica nº 006/2026, oriunda do Processo Licitatório nº 094/2026. 12.2 - Aplicam-se, subsidiariamente, os princípios da Administração Pública e, nos casos omissos, as disposições de direito público, bem como, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 13.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Pará de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da execução deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em ___ (___) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, juntamente com as testemunhas abaixo. Pequi-MG, _____ de __________________ de 2026. Autoridade Competente Representante Legal do Fornecedor TESTEMUNHAS: NOME: CPF: NOME: CPF: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO III PROCESSO LICITATÓRIO Nº 094/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2026 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA ABERTO DECLARAC?A?O DE AUSE?NCIA DE VI?NCULO CONCORR E?NCIA ___/2026 A empresa _______________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, com sede à Rua/Avenida _______________________________, nº ______, Bairro ________________________, no Município de ________________________, Estado de ________________________, neste ato representada por seu sócio/procurador, Sr.(a) ________________________________________, nacionalidade __________________, estado civil __________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº __________________ e CPF nº __________________, residente e domiciliado(a) à __________________________________________, DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação na Concorrência Eletrônica nº ___/2026, que não possui em seu quadro societário ou funcional sócios ou empregados que mantenham vínculo de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com: ? agentes públicos do Município de Pequi/MG; ? ocupantes de cargos de direção, chefia ou função gratificada; ? agentes políticos da Administração Municipal; bem como não possui cônjuge ou companheiro(a) nas mesmas condições acima descritas. Declara, ainda, estar ciente de que a falsidade desta declaração sujeitará a empresa às sanções previstas na legislação vigente. Local e Data: ________________________, ____ de __________________ de 2026. ________________________________________ Nome do Representante Legal CPF: ________________________ (Assinatura) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO IV PRO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 094/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2026 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA ABERTO ATESTADO DE VISITA TÉCNICA (OPICIONAL) Atestamos, para os devidos fins, que a empresa ________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________________________, e -mail ________________________________________, por intermédio de seu responsável técnico Sr.(a) ________________________________________________, inscrito(a) no CREA/CAU sob o nº ____________________________, REALIZOU VISITA TÉCNICA , tomando pleno conhecimento de todas as condições locais, operacionais, logísticas e estruturais necessárias à execução do objeto da Concorrência Eletrônica nº ___/2026, que consiste na: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPERMEABILIZAÇÃO DA LAJE DE COBERTURA E PINTURA COMPLETA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) DO MUNICÍPIO DE PEQUI/MG, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, MÃO DE OBRA, INSUMOS, TRANSPORTE, ADMINISTRAÇÃO DA OBRA, SINALIZAÇÃO, LIMPEZA E DEMAIS SERVIÇOS NECESSÁRIOS À PERFEITA EXECUÇÃO DO OBJETO. Durante a visita, a empresa teve acesso às áreas onde serão executados os serviços, avaliando aspectos como: ? condições de acesso, mobilização, logística e transporte; ? características topográficas e condições do terreno; ? condições para instalação do canteiro de obras e estruturas provisórias; ? disponibilidade e condições de infraestrutura existente; ? condições para execução dos serviços de engenharia e construção civil; ? aspectos relacionados à segurança, armazenamento de materiais e circulação de equipamentos; ? interferências físicas, operacionais ou ambientais eventualmente existentes; ? demais peculiaridades que possam impactar direta ou indiretamente na execução do objeto. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Declara-se, para todos os fins, que a empresa possui pleno conhecimento das condições necessárias à execução do objeto, não podendo alegar posteriormente desconhecimento de quaisquer fatores que possam influenciar na formulação da proposta ou na execução contratual. Pequi/MG, _____ de __________________ de 2026. Responsável Técnico da Empresa Nome: __________________________________ Assinatura: ______________________________ CREA/CAU: ______________________________