PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 070/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2026 INTERESSADO: MUNICÍPIO DE PEQUI-MG DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS : 08/05/2026 ? às 09:00 horas. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS : ATÉ AS 09:00 HORAS DE 08/05/2026 REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: SALA DE LICITACOES SITUADA A PRACA SANTO ANTONIO, 190 ? CENTRO ? PEQUI ? MG. PORTARIA Nº 003/2026: HODARLAN GABRIEL ARAUJO GONÇALVES ? Agente de Contratação. VALOR ESTIMADO: R$ 50.752,00 (Cinquenta Mil e Setecentos e cinquenta e Dois Reais) TIPO: DISPENSA DE LICITAÇÃO ESCLARECIMENTOS: Telefone: (37) 3278-1247 E-mail: licitacoespequi@gmail.com Horário de funcionamento: 08h00min às 12h00min e de 13h00min às 16h00min. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 070/2026 DISPENSA PRESENCIAL Nº 020/2026 1 ? PREÂMBULO 1.1 ? O MUNICÍPIO DE PEQUI - MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, torna público que realizará licitação, regida pela Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Lei Complementar federal nº 123, de 14 de janeiro de 2006; Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de janeiro de 1940; Lei estadual nº 13.706, de 06 de abril de 2011; Lei estadual nº 11.389, de 25 de novembro de 1999; Lei estadual 10.697, de 12 de janeiro de 1996; Decreto estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003; Decreto estadual 36.888, de 02 de setembro de 1996; Decreto estadual nº 55.717, de 12 de janeiro de 2021; Decreto estadual nº 57.037, de 22 de maio de 2023, e suas alterações, pelas condições previstas neste Edital e seus anexos. 2- OBJETO 2.1. A presente dispensa de licitação visa à CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR, DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE PISO EMBORRACHADO DESTINADO À ÁREA DE REC REAÇÃO INFANTIL (PARQUINHO ESCOLAR), INCLUINDO TODOS OS INSUMOS NECESSÁRIOS À SUA ADEQUADA INSTALAÇÃO, ESPECIALMENTE COLA/ADESIVO ESPECÍFICO, COMPATÍVEL E RECOMENDADO PELO FABRICANTE . 3- CREDENCIAMENTO 3.1 A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Agente de Contratação por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório. 3.2 Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 3.3 Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: I - Documento oficial de identidade; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais II - procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura. 3.4 Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social/alteração contratual e cópia do documento de identidade de quem recebe poderes. 3.5 A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances. 3.6 O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado. 3.7 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 3.8. As autenticações efetuadas na Prefeitura só serão feitas mediante apresentação dos documentos originais. 3.9. O documento de credenciamento poderá? obedecer ao modelo em anexo, para facilitar sua interpretação. 3.10 ? DAS ENTREGAS DOS ENVELOPES 3.10.1 Os envelopes ?Proposta Comercial? e ?Documentos de Habilitação? deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues o Agente de Contratação, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo. LOCAL, DATA E HORÁRIO: 09:00 horas do dia 08 de MAIO de 2026 na sala da Licitação, no Prédio da Prefeitura Municipal, situado na Praça Santo Antônio, nº. 190, Centro, Pequi/MG, CEP 35.667-000 3.10.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: I - Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preço: Prefeitura Municipal de Pequi/MG Processo Licitatório: 070/2026 Dispensa Presencial: 020/2026 Licitante: ___________________________________ Envelope Nº 1 (Proposta De Preço) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação: Prefeitura Municipal de Pequi/MG Processo Licitatório: 070/2026 Dispensa Presencial: 020/2026 Licitante: ___________________________________ Envelope Nº 2 (Documentos De Habilitação) 3.10.3. O interessado deverá entregar todos os envelopes antes do horário designado para a sessão. O Agente de Contratação não se responsabilizará por envelopes de ?Proposta Comercial? e ?Documentos de Habilitação? que não sejam entregues a ela no local, data e horário definidos neste edital. 3.10.4. - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficara? automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação 4. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA O presente Termo de Referência tem por objeto a CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR , DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE PISO EMBORRACHADO DESTINADO À ÁREA DE RECREAÇÃO INFANTIL (PARQUINHO ESCOLAR) , INCLUINDO TODOS OS INSUMOS NECESSÁRIOS À SUA ADEQUADA INSTALAÇÃO, ESPECIALMENTE COLA/ADESIVO ESPECÍFICO, COMPATÍVEL E RECOMENDADO PELO FABRICANTE . O fornecimento deverá contemplar quantidade suficiente para a cobertura integral da área indicada pela Administração, observadas rigorosamente as especificações técnicas estabelecidas neste instrumento. O material deverá apresentar, no mínimo, as seguintes características: ? Superfície antiderrapante; ? Alta capacidade de absorção de impacto, visando redução de acidentes; ? Resistência às intempéries (sol, chuva e variações climáticas); ? Durabilidade elevada; ? Facilidade de limpeza e manutenção; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ? Segurança e conforto para uso infantil; ? Conformidade com normas técnicas aplicáveis à segurança em áreas recreativas. A presente contratação refere-se exclusivamente ao fornecimento dos materiais, não incluindo a instalação, salvo disposição expressa em contrário. 4.1? JUSTIFICATIVA A presente contratação justifica-se pela necessidade de adequação e melhoria das condições de segurança da área de recreação infantil (parquinho escolar) da rede municipal de ensino, garantindo ambiente apropriado para o desenvolvimento das atividades lúdicas e pedagógicas. Atualmente, o espaço destinado às atividades recreativas não dispõe de revestimento adequado para absorção de impacto, circunstância que expõe os alunos, especialmente crianças em fase de desenvolvimento, a riscos significativos de acidentes, tais como quedas com potencial de ocasionar lesões, escoriações e outros danos à integridade física. Nesse contexto, a utilização de piso emborrachado apresenta-se como solução técnica amplamente recomendada para áreas de recreação infantil, sendo adotada como padrão em ambientes escolares, parques e espaços públicos destinados ao público infantojuvenil, em razão de suas propriedades físicas e funcionais. Dentre os principais benefícios do material, destacam-se: ? Elevada capacidade de absorção de impacto, reduzindo significativamente a gravidade de acidentes decorrentes de quedas; ? Superfície antiderrapante, proporcionando maior estabilidade e segurança durante a utilização; ? Resistência às intempéries, assegurando desempenho adequado mesmo sob exposição contínua ao sol e à chuva; ? Durabilidade e baixa necessidade de manutenção, contribuindo para a economicidade da contratação; ? Conformidade com normas técnicas de segurança, aplicáveis a ambientes de recreação infantil; ? Melhoria das condições de acessibilidade e conforto, favorecendo a inclusão e o bem- estar dos usuários. Além dos aspectos técnicos, a contratação encontra respaldo no dever da Administração Pública de assegurar ambientes seguros e adequados à permanência de crianças em unidades escolares, em observância aos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta à criança, bem como às diretrizes de qualidade da educação pública. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Sob o ponto de vista administrativo, a medida contribui para: ? Prevenção de acidentes e redução de possíveis responsabilizações do ente público; ? Melhoria da infraestrutura escolar; ? Atendimento às demandas da comunidade escolar; ? Promoção de ambiente mais seguro, saudável e adequado ao desenvolvimento infantil. Dessa forma, a contratação pretendida revela-se necessária, adequada e alinhada ao interesse público, constituindo medida preventiva e corretiva indispensável à garantia da segurança dos alunos e à melhoria das condições estruturais do ambiente escolar. 4.2? ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVO O quantitativo e a descrição técnica dos produtos estão descritos no TERMO DE REFERÊNCIA anexo a este edital. 5- PRAZO PARA ENTREGA 5.1. O fornecimento dos itens objeto do presente Registro de Preços, consistente na futura e eventual aquisição de lembrancinhas destinadas ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Pequi/MG, ocorrerá de forma parcelada, conforme demanda, mediante solicitação formal do Município, por meio de Autorização de Fornecimento, emitida pelo Setor de Compras ou setor requisitante competente, devidamente assinada pela autoridade responsável, observadas as especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Termo de Referência, no Edital e em seus anexos. 5.2. A contratada deverá realizar a entrega dos produtos no prazo máximo a ser definido pela Administração no momento da solicitação, contado a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento, considerando a natureza dos itens e a necessidade administrativa, devendo assegurar o cumprimento integral dos prazos estipulados. 5.3. As entregas deverão ocorrer em local previamente indicado pela Secretaria Municipal de Educação, no Município de Pequi/MG, em dias úteis e horários previamente agendados, ficando a cargo da contratada todas as despesas com transporte, carga, descarga e demais encargos necessários ao fiel cumprimento do objeto. 5.4. Os produtos deverão ser entregues em perfeitas condições de uso, devidamente embalados, observando rigorosamente as especificações técnicas, padrões de qualidade e demais exigências previstas neste Termo de Referência, sendo recusados aqueles que apresentarem vícios, defeitos ou desconformidades. 5.5. O Município poderá, justificadamente, solicitar a antecipação ou prorrogação dos prazos de entrega, desde que haja concordância entre as partes e não haja prejuízo ao interesse público. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 5.6. O descumprimento dos prazos de entrega ou das demais condições estabelecidas sujeitará a contratada às penalidades previstas neste Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços e na legislação aplicável, inclusive multa, sem prejuízo das demais sanções administrativas cabíveis. 6. PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado na conta do CONTRATADO, em até 30 (trinta) dias após a emissão de nota fiscal e entrega do produto, juntamente com a entrega das certidões referente a regularidade fiscal, tributária e trabalhista. 7. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1. DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação, a empresa interessada deverá comprovar os requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, regularidade econômico-financeira, qualificação técnica, bem como apresentar os documentos complementares obrigatórios, nos termos a seguir. 7.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Documento oficial de identificação com foto do sócio administrador ou representante legal da empresa; b) Registro Comercial, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária; d) No caso de sociedades por ações, o ato constitutivo deverá estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores; e) O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas apenas as alterações posteriores ainda não consolidadas; f) Em se tratando de Microempreendedor Individual ? MEI, o contrato social ou estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ? CCMEI; g) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; h) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.3. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ? CNPJ, por meio do cartão emitido pela Receita Federal do Brasil; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, relativa a tributos federais, à Dívida Ativa da União e às contribuições previdenciárias, mediante certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, nos termos das Portarias MF nº 358 e nº 443/2014; c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual da sede da licitante; d) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, quando houver exigência legal pertinente à atividade (Inscrição Estadual); e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede da licitante; f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ? FGTS; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, nos termos da legislação vigente. 7.4. DA REGULARIDADE ECONÔMICO -FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no máximo 90 (noventa) dias antes da data da contratação; b) No caso de certidão positiva de recuperação judicial, a licitante deverá apresentar, juntamente com a certidão, comprovação de que o plano de recuperação foi homologado judicialmente e que autoriza expressamente a participação da empresa em contratações públicas, sob pena de inabilitação. 7.5. DA COMPROVAÇÃO DE MICROEMPRESA ? ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ? EPP a) Comprovação da condição de Microempresa ? ME ou Empresa de Pequeno Porte ? EPP, mediante certidão expedida pela Junta Comercial ou outro órgão competente, para fins de aplicação dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 7.6. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A HABILI TAÇÃO 7.6.1. A verificação da regularidade da documentação poderá ser realizada pelo Município por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais dos órgãos emissores, constituindo-se tal verificação em meio legal de prova. 7.6.2. As certidões que não apresentarem prazo de validade expresso serão consideradas válidas por 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão. 8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR ESTIMADO 8.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente do Município, a ser devidamente indicada pelo setor PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais competente no momento da formalização da contratação, em conformidade com a legislação aplicável. 8.2. A contratação somente será formalizada mediante a existência de prévia e suficiente dotação orçamentária, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e da Lei de Responsabilidade Fiscal. 8.3. O valor estimado da contratação foi apurado com base em pesquisa de mercado, observando-se os princípios da economicidade e da vantajosidade, constituindo-se como parâmetro para análise da proposta mais vantajosa para a Administração. 8.4. O valor contratado será aquele resultante da proposta selecionada no processo de contratação direta, podendo sofrer os ajustes legalmente admitidos, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência e no instrumento contratual. 9. PENALIDADES 9.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções: a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o municipio na entrega da mercadoria, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo ao Municipio na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto. d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21; f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21; 9.2. As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163. 8.3. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O procedimento será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. 10.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), O município de pequi poderá: 10.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data; 10.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 10.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 10.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 10.3. As providências dos subitens 10.2.1 e 10.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto) 10.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, será estendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 10.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo município de Pequi/MG ou de sua desconexão. 10.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 10.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 10.8. No julgamento das propostas e da habilitação, O município de Pequi/MG poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 10.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 10.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o município de Pequi/mg não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 10.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Dispensa Presencial e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 10.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. PEQUI/MG, 04 de MAIO de 2026. .................................................................... HODARLAN GABRIEL ARAUJO GONCALVES Agente de Contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 070/2026 DISPENSA DE LICITACAO Nº 020/2026 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 070/2026 DISPENSA DE LICITACAO Nº 020/2026 ANEXO II MODELO PROPOSTA COMERCIAL À Prefeitura Municipal de Pequi/MG Secretaria Municipal de Educação Processo Administrativo nº: ____/2026 Dispensa nº: ____/2026 OBJETO: A presente proposta tem por objeto o fornecimento de piso emborrachado para área de recreação infantil (parquinho escolar), incluindo todos os insumos necessários à instalação, especialmente cola/adesivo compatível, conforme especificações fornecidas pela Administração. DADOS DA EMPRESA Razão Social: _______________________________________ CNPJ: ______________________________________________ Endereço: __________________________________________ Telefone: __________________________________________ E-mail: ____________________________________________ Responsável Legal: _________________________________ CPF: _______________________________________________ PROPOSTA DE PREÇOS A empresa acima identificada apresenta a seguinte proposta: ITEM QTDE DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 01 30 m² Piso emborrachado 40mm, placas 1x1m, cor vermelha _______ _______ 02 30 m² Piso emborrachado 40mm, placas 1x1m, cor amarela _______ _______ 03 30 m² Piso emborrachado 40mm, placas 1x1m, cor laranja _______ _______ 04 30 m² Piso emborrachado 40mm, placas 1x1m, cor azul _______ _______ VALOR TOTAL GLOBAL DA PROPOSTA: R$ __________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 4. DECLARAÇÕES Declaramos, para os devidos fins, que: ? Os produtos ofertados atendem integralmente às especificações técnicas exigidas; ? Está incluso no preço todo o material necessário à instalação, incluindo cola/adesivo específico recomendado pelo fabricante; ? Nos preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tais como tributos, frete, encargos sociais, trabalhistas, seguros e demais despesas; ? Os produtos são novos, de primeira qualidade e atendem às normas técnicas aplicáveis; ? Comprometemo-nos a cumprir integralmente as condições estabelecidas no Termo de Referência. 5. PRAZO DE ENTREGA O prazo de entrega será de até ____ (________) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento (NAF). PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA A presente proposta terá validade mínima de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. PRAZO DE ENTREGA O prazo de entrega será conforme estabelecido na Nota de Autorização de Fornecimento (NAF), comprometendo-se a empresa a cumpri-lo integralmente. DADOS BANCÁRIOS Banco: __________________________ Agência: ________________________ Conta: __________________________ Local e Data: ______________________________________ __________________________________________ Assinatura do Responsável Legal Nome: ______________________________________ CPF: _______________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 070/2026 DISPENSA DE LICITACAO Nº 020/2026 ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO CONTRATANTE: MUNIC I?PIO DE PEQUI, ESTADO DE MINAS GERAIS, inscrito no CNPJ/MF sob o no 18.313.874/0001-64, com sede na Praça Santo Antônio 190, Bairro Centro, Pequi/MG, CEP: 35667-000, legalmente representado pelo gestor do Poder Executivo, ANDRÉ LUIZ MELG AÇO TAVARES, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF no 065.877.746-79, podendo ser encontrado na sede da Prefeitura, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADA: A Empresa XXXXXXXXXXXXXXX. inscrita no CNPJ no XXXXXXXXXXXX, com endereço na XXXXXXXXXXXXXXX, nº XX, bairro XXXXXXX, CIDADE XXXXXXXXXX / XX, CEP: XXXXXXXXX, através de seu responsável legal, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. DA FUNDAMENTA C?A?O LEGAL O presente instrumento tem como fundamento a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, especialmente o art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação em razão do valor, aplicável às contratações de bens e serviços comuns cujo montante seja inferior a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos). O referido limite encontra-se atualizado para o exercício de 2026, conforme estabelecido pelo Decreto Federal nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, editado com fundamento no art. 182 da Lei nº 14.133/2021. Aplica-se, ainda, no que couber, a Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, bem como as demais normas legais e regulamentares pertinentes à matéria. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A PRESENTE PROPOSTA TEM POR OBJETO O FORNECIMENTO DE PISO EMBORRACHADO PARA ÁREA DE RECREAÇÃO INFANTIL (PARQUINHO ESCOLAR), INCLUINDO TODOS OS INSUMOS NECESSÁRIOS À INSTALAÇÃO, ESPECIALMENTE COLA/ADESIVO COMPATÍVEL, CONFORME ESPECIFICAÇÕE S FORNECIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 2.1. O presente contrato tem o valor global previsto de R$ XXXXXXXX. (XXXXXXXXXXXXXXXXXX) , sendo os valores unitários os seguintes: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ITE M UNID QTD. MATERIAL ESPECIFICADO VALO R UNIT VALO R TOTA L 2.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 2.3. O pagamento será efetuado pelo Departamento Financeiro do CONTRATANTE creditado em favor da Licitante vencedora, em até 30 dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal e liberação da mesma pelo setor competente, mediante ordem Bancária na conta Bancária do Contratado. 2.4. - As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 2.5. ? Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica. 2.6. - No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.5 ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do contrato, fica o Departamento Financeiro do CONTRATANTE autorizado a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, à licitante vencedora, das penalidades previstas. 2.7. ? O Departamento Financeiro do CONTRATANTE poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela licitante vencedora, por força da contratação. 2.8. ? Quando ocorrer à situação prevista no subitem 2.7, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 2.9. - Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura. 2.10. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.10.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação consignada no orçamento do contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO 3.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público. 3.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela autoridade gestora da despesa a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes. 3.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário. 3.4. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. 3.5. DO REAJUSTE DO CONTRATO: 3.5.1 O contrato poderá ter o seu valor reajustado, desde que seja observado o interregno mínimo de 01(um) ano, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir. 3.5.2 Para o reajuste do contrato será adotado como indicador o Índice de Preços ao Consumidor Amplo? IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ? IBGE. 3.5.3 O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada, com vistas a restabelecer a equação econômico-financeira do contrato, na forma da Lei nº. 14.133/2021. 3.5.4 As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 4.1. A empresa Contratada deverá executar os serviços de acordo com o Termo de Referência e Ordem de Serviço. 4.2 - A Contratada será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato. 4.3 - Todo serviço deverá ser executado mediante solicitação do CONTRATANTE , a qual deverá ser feita através do contrato ou instrumento congênere. 4.4 ? Os serviços contratados devem atender às especificações discriminadas neste Contrato e estar dentro dos padrões de aceitabilidade. Comprovada a inferioridade, alteração ou PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais inadequação de qualquer serviço, responderá a contratada por danos causados nos eventos. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES 5.1 ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 5.1.1 - Efetuar de forma sistemática e periódica, pelo preço contratado, os objetos deste Contrato, segundo as necessidades e requisições do CONTRATANTE. 5.1.2 ? Executar o serviço dentro dos especificados na Ordem de serviço, de acordo com as necessidades e o interesse do CONTRATANTE , obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas neste Contrato. 5.1.3 A prestação de serviços dar-se-á nos prédios públicos da presente Administração. 5.1.4 - Responsabilizar-se integralmente pela entrega, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas do CONTRATANTE . 5.1.5 Executar os serviços deste instrumento nas especificações e condições exigidas de forma sistemática e periódica, pelo preço registrado, os materiais objeto deste Contrato, segundo as necessidades e requisições das UNIDADES REQUISITANTES. 5.1.6 - Atender, de imediato, as solicitações relativas à substituição, reposição ou troca dos objetos que não atenda ao especificado. 5.1.7 ? Prestar o serviço no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido. 5.1.8 - Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE , quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias. 5.1.9 - Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes dos objetos, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados. 5.1.10 - Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do serviço entregue. 5.1.11 ? Responder direta e exclusivamente pela execução do contrato de execução, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pelo execuçãodos objetos a terceiros, sem o expresso consentimento do CONTRATANTE . 5.1.12 - Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários, fretes e outros advindos da execução, de forma a eximir o CONTRATANTE de quaisquer ônus e responsabilidades. 5.1.13 - Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou dolo, a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, durante a execução do contrato, inclusive por atos praticados por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade do CONTRATANTE , podendo este, para o fim de garantir eventuais ressarcimentos, adotar as seguintes providências: a) dedução de créditos da contratada; b) medida judicial apropriada, a critério do CONTRATANTE . 5.1.14 - Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 5.2 ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 5.2.1 - Requisitar, por meio do setor competente, responsável pela fiscalização do Contrato, a execução dos objetos, conforme as necessidades do CONTRATANTE , por meio da respectiva requisição com autorização do servidor competente, que atestará o recebimento gradual do objeto. 5.2.2 - Conferir os serviços de entrega e instalação, embora a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução nas condições especificadas. 5.2.3 - Proporcionar condições à contratada para que possa efetuar as instalações dentro das normas estabelecidas. 5.2.4 - Comunicar à contratada qualquer irregularidade na entrega das instalações e interromper imediatamente a execução se for o caso. 5.2.5 - Solicitar a adequação dos serviços que não apresentem condições de ser utilizado, mediante comunicação a ser feita pelo setor de compras/responsável da fiscalização. 5.2.6 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada. 5.2.7 - Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Contrato. 5.2.8 - Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências editalícias. 5.2.9 - Efetuar o pagamento à licitante vencedora por meio de crédito em conta corrente bancária, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica, devidamente discriminada e acompanhada do correspondente atestado de fiscalização, emitido pelo setor competente, por meio do fiscalizador designado. CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES 6.1. Os casos de inexecução do objeto deste contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, das quais destacam-se: a) advertência; b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, limitados a 30 (trinta) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total; c) multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado; d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE PEQUI - MG, no prazo de até 02 (dois) anos; e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultando ao contratado o pedido de reconsideração da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo. 6.2. Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente que deverá comunicar a subsecretaria todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências. 6.2.1. Entende-se por autoridade competente a gestora da despesa executada. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 6.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração. 6.4. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas ?a?, ?b?, ?c? e ?d? do item 6.1, caberá recurso no prazo de (cinco) dias úteis, contados da intimação. 6.4.1. Da aplicação da penalidade definida na alínea ?e? do item 6.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação. 6.5. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso. no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 6.6. A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento e demais condutas ilícitas será de competência da autoridade gestora da despesa. 6.7. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos: a) por infração a qualquer de suas cláusulas; b) decretação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao CONTRATANTE ; d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato; e) mais de 2 (duas) advertências 6.8. A autoridade gestora da despesa poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto serão realizadas pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante. 7.2. A Unidade Requisitante atestará, no documento fiscal correspondente, a execução nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos a contratada. 7.2.1. O recebimento definitivo do objeto deste instrumento, somente se efetivará com a atestação referida no item anterior. CLÁUSULA OITAVA DA SUBCONTRATAÇÃO 8.1. A subcontratação poderá ocorrer após autorização prévia e expressa do CONTRATANTE , em parte do contrato, assumindo a contratada, completa responsabilidade PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais pela atuação dos subcontratados, que não terão qualquer vínculo com o CONTRATANTE . 8.2. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA NONA DAS COMUNICAÇÕES 9.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA DÉCIMA ? DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Para de Minas/MG, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor; Pequi, XX de XXXXXXXX 2026 ________________________________ MUNICÍPIO DE PEQUI - MG ________________________________ CONTRATADA