PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITRATÓRIO Nº 013/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 010/2025 CREDENCIAMENTO Nº 010/2025 EDITAL Local: O recebimento da documentação para o credenciamentoocorrerá na Praça Santo Antônio, nº 190, cidade de Pequi, Estado de Minas Gerais, CEP: 35.667-000 no formato Período: 14/01/2025 a 31/01/2025 Horário: Apartir das 15 horas do dia 14/01/2025 1 ? PREÂMBULO O Município de Pequi, com sede na Praça Santo Antônio, nº 190, cidade de Pequi, Estado de Minas Gerais, CEP: 35.667-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.313.874/0001-64, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo, Sr. André Luiz Melgaço Tavares, através da Comissão Permanente de Licitação nomeada pela Portaria nº. 066/2023, nos termos da Lei 14.133/2021 e suas modificações posteriores, torna público que receberá, durante o período de 14/01/2025 a 31/01/2025, propostas para o CREDENCIAMENTO Nº. 010/2025 para realização CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS REGIONAIS E LOCAIS, (DUPLAS, BANDAS E/OU ARTISTAS SOLO OU GRUPOS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE), PARA APRESENTAÇÕES DE SHOWS MUSICAIS, EM DIFERENTES ESTILOS PARA ATENDER OS EVENTOS/FESTIVIDADES, PROMOVIDOS OU APOIADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI/MG de acordo com as especificações e especialidades a seguir relacionadas: 1.2. Nada obsta que seja credenciado mais de um prestador dos serviços, durante a vigência desse procedimento. 1.3. Os interessados poderão solicitar credenciamento, a qualquer tempo, desde que cumpridos todos os requisitos e que seja vigente o presente edital de credenciamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 1.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. 1.5 Conforme art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se credenciamento como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados. 1.6 O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. E também é previsto no art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. 1.7 A forma de execução dos serviços, seus quantitativos, valores, prazos e demais informações, estão previstos no Anexo I ? Termo de Referência deste Edital. 2 ?DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES 2.1. Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no Diário Oficial do Município e também no quadro de avisos afixado no hall de entrada da Prefeitura, conforme Lei Orgânica. 3 ? DO OBJETO E DA FINALIDADE 3.1. Constitui objeto desta licitação o CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS REGIONAIS E LOCAIS, (DUPLAS, BANDAS E/OU ARTISTAS SOLO OU GRUPOS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE), PARA APRESENTAÇÕES DE SHOWS MUSICAIS, EM DIFERENTES ESTILOS PARA ATENDER OS EVENTOS/FESTIVIDADES, PROMOVIDOS OU APOIADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI/MG , conforme especificado no Anexo I deste Edital. 3.2. A aquisição do Edital completo poderá ser feita pelo licitante no setor de licitações/contratos situado à Praça Santo Antônio, nº 190, cidade de Pequi, Estado de Minas Gerais, CEP: 35.667-000. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 3.3. O presente credenciamento tem por finalidade atender ademanda do município de Pequi de forma exclusiva e excepcional, para suprir as necessidades das SECRETARIAS MUNICIPAIS, restringindo-seas especialidades relacionadas nos anexos. 4 ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes da presente contratação, correrão por conta da dotação orçamentária abaixo especificada do orçamento para o exercício de 2025 devendo ser consignada dotação de mesma natureza e categoria econômica, no orçamento do(s) próximo(s) exercício(s) para continuação do Contrato, em caso de necessidade de prorrogação 3 ? DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 5.1. A documentação será recebida em envelope, fechada e com a seguinte descrição: PROCESSO LICITRATÓRIO Nº 013/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 010/2025 CREDENCIAMENTO Nº 010/2025 ENVELOPE ?A? ? DOCUMENTAÇÃO NOME DA LICITANTE EMAIL DA LICITANTE TELEFONE DA LICITANTE CNPJ DA LICITANTE 5.2. Os Documentos deverão ser apresentados da seguinte forma: a) Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório, ou por servidor da administração municipal; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ b) dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (Noventa) dias, a partir da data de sua emissão. 6 ? DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO 6.1 - Poderão participar do presente credenciamento pessoas jurídicas legalmente constituídas e habilitadas, com regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de indignidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital de Credenciamento, aceitando as normas estabelecidas pelo município. 6.1.1 - É de responsabilidade exclusiva e integral das pessoas jurídicas credenciadas a utilização de pessoal para execução do objeto da contratação, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos ao município. 6.1.2 - É vedada participação de Pessoa Jurídica na qual, dentre seus dirigentes responsáveis técnicos ou legais, bem como dentre eventuais subcontratados, fique ocupante de cargo ou de emprego público na Administração direta ou indireta do município. 6.2 ? DA DOCUMENTAÇÃO I - HABILITAÇÃO JURÍDICA PESSOA JURÍDICA a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente. d) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual ? MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual ? CCMEI III - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA PESSOA JURÍDICA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social ? INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014. c) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade. d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, referente ao domicílio da empresa. e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. IV - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇAO FEDERAL PESSOA JURÍDICA a) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, na forma do Decreto nº 4.358/2002, de acordo com o Anexo II. V - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PESSOA JURÍDICA a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data fixada para abertura dos envelopes ?Documentação?. a.1) No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente com a certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente. VI - DAS OUTRAS DOCUMENTAÇÕES a) Termo de Credenciamento devidamente preenchido, conforme modelo (Anexo). b) Comprovação de Notoriedade/Consagração pela opinião pública. b.1) Que pode ser comprovado por Folder, Panfletos e Cartazes de participações em festas regionais e locais. Identificada também pelo número de vendas, downloads ou qualquer outra forma identificável de consumo de músicas, álbuns, peças e demais produtos de arte. Assim como podem ser analisados o número e o valor de shows e ingressos vendidos; a quantidade de seguidores e fãs identificados nas redes sociais, mídias alternativas e convencionais; e a existência de fã-clubes, entre outras evidências de aprovação e sucesso do artista. 6.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.4 - Não será credenciado o prestador de serviço que deixar de apresentar quaisquer desses documentos acima, ou apresentá-los em desacordo com o presente Edital de PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ Credenciamento, resguardada a hipótese do participante que se declarar micro empresa e a empresa de pequeno porte, que possuindo restrição em qualquer documento de regularidade fiscal, terá sua habilitação condicionada à apresentação da nova documentação, que comprove sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação da pendência na plataforma eletrônica do credenciamento, para regularização da documentação 7. DO PROCEDIMENTO 7.1. A Comissão poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos, porventura necessários. 7.2. A recusa será sempre baseada no não cumprimento de quesitos estabelecidos pelo Edital de Credenciamento. 7.3. Serão credenciadas todas as licitantes que satisfizerem as exigências contidas neste edital. 7.4. Para a execução dos serviços será elaborada uma lista classificatória que deverá ser seguida rigorosamente quando da prestação do serviço. A referida lista deverá ser elaborada conforme ordem de credenciamento entre todos os credenciados que preencherem as exigências do edital. Todos os Credenciados deveram prestar os serviços na mesma proporção, reversando-se de acordo com a lista classificatória, o que será controlado pelo Setor de Compras na emissão da ordem de serviço. 7.5. Executado o serviço ou sendo chamado e não puder atender, o credenciado passará automaticamente para o último lugar da lista classificatória, podendo ser novamente chamado. 7.6. À medida que forem deferidas novas adesões, os credenciados serão inseridos ao final da lista classificatória, obedecida a ordem de deferimento. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 8.1. Caberá ao credenciado prestar o atendimento conforme especificado no Termo de Referência deste Edital. I ? Prestar os serviços conforme solicitação; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ II - Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando; III - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); IV - Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da para a execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; IV - Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei nº 14.133/21) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; V - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os objetos nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; VI - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; VII - Manter durante toda a vigência, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; VIII - Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; IX - Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual; X - Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; XI - Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação, quando cabível (art. 116, da Lei nº 14.133/21); XII - Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas, quando cabível (art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133/21); XIII - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; XIV - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, inciso II, alínea d, da Lei nº 14.133/21; XV - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; XVI - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina; XVII - Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. XVIII - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; XIX - Comparecer e participar do espetáculo público cultural apoiado pela CONTRATANTE, no dia, na hora e local estabelecido pelo CONTRATANTE, fazendo-se acompanhar dos respectivos artistas, para oferecer durante o período de aproximadamente 02 (duas) horas de apresentação, uma vez satisfeitas todas as condições aqui preestabelecidas. 9. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 9.1. A remuneração pelos serviços realizados obedecerá aos valores constantes no Termo de Referência. 9.2. A Tesouraria efetuará o pagamento decorrente da concretização do objeto licitado, por processo legal, mensalmente, após a comprovação da prestação dos serviços, sendo necessária a apresentação dos documentos fiscais devidos, em até 05 (cinco) dias úteis. 9.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação. 9.4. O Município poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada. 9.5. Os pagamentos efetuados à Contratada não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade. 10. DO REAJUSTE 10.1 - Os preços fixados no edital de credenciamento poderão ser: I ? atualizados 1 (um) ano após a publicação do edital de credenciamento e a cada período de 1 (um) após a última atualização; II ? revisados, a qualquer tempo, em razão de variações imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, nos termos do art. 124, II, "d" da Lei n. 14.133/2021 para reduzi-los, a pedido da secretaria solicitante, ou aumentá-los, por solicitação de interessados ou credenciados. 10.2. Constatada a redução dos preços praticados pelo mercado, a secretaria solicitante poderá reduzir os preços previstos em edital e caberá às CREDENCIADAS, após comunicadas, a decisão de se manterem ou não credenciadas. 10.3. - Os novos valores decorrentes da atualização ou da revisão serão aplicados aos credenciamentos vigentes e àqueles credenciamentos realizados após concretizada a alteração dos preços constantes da tabela dos preços de referência, respeitada a data dos efeitos da alteração e a prévia comunicação às CREDENCIADAS, em caso de redução. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 11. TERMO DE CREDENCIAMENTO 11.1. Será firmado o Termo de Credenciamento válido até 31/12/2025, podendo ser prorrogado, no interesse de administração, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. 12? DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS 12.1 ? O contrato a ser firmado, cuja minuta (Anexo VII) integra o presente edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se subsidiariamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 12. 2 ? A validade dos contratos será até 31/12/2025 poderão ser prorrogados de acordo com a Lei Federal 14.133/2021. 13? DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 13.1 - Os serviços serão prestados em diversas localidades no Município de Pequi conforme determinado pela SECRETARIA SOLICITANTE, dentro do perímetro Municipal. 14. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 14.1. Recusando-se a vencedora a contratação sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até dois anos. 14.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 14.2.1. Advertência; 14.2.2. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10 o (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 14.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso; 14.2.4. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos: a) inobservância do nível de qualidade dos serviços; b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros; c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante; d) descumprimento de cláusula contratual. 14.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos. 14.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação. 14.5. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Pequi, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso. 15 - DOS PREÇOS PRATICADOS 15.1. Os valores constantes dos anexos, foram elaborados mediante de pesquisa de preços junto a prestadores de serviços da região, assim sendo, os preços fixados neste Credenciamento foram ajustados, devido a real capacidade financeira deste município, restando compatíveis para manutenção de compromisso futuramente assumido. 16. INSTRUÇÕES PARA IMPUGNAÇÕES E RECURSOS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 16.1. Impugnações, pela licitante, ao presente ato convocatório, deverão ser dirigidas ao Setor de Licitações, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a data do credenciamento. 16.2. Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 165, da Lei nº.14.123/21. Os recursos referentes às decisões relativas ao processo de credenciamento, poderão ser interpostos no prazo de 03 (três) dias úteis contados do dia subsequente à intimação dos atos. A petição devidamente fundamentada deverá ser dirigida ao Agente de Contratação 17. DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018? 17.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 17.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 17.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados. 17.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o órgão gerenciador, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da beneficiária, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação (listar outros, quando cabível). 17.5. A beneficiária declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo órgão gerenciador. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 17.6. A beneficiária fica obrigada a comunicar ao órgão gerenciador em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. 18. DO CUMPRIMENTO A LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). 18.1. A beneficiária assume que conhece e entende os termos da Lei Federal n° 12.846, de 2013 ? Lei Anticorrupção -, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei. 18.2. A beneficiária, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, declaram de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. 18.3. A beneficiária tem ciência de que qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção por ela, por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará sua rescisão imediata, independentemente de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato. 19 ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. Faz parte integrante deste edital os Anexos, I, II, III, IV, V, VI e VII. 19.2. Fica eleito o foro da Comarca de Pará de Minas/MG, para solucionar quaisquer questões oriundas deste credenciamento. 19.3. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a este credenciamento, pelo telefone (37) 3278-1247. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ Pequi, 06 de janeiro de 2025. Hodarlan Gabriel Araújo Gonçalves Agente de Contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITRATÓRIO Nº 013/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 010/2025 CREDENCIAMENTO Nº 010/2025 ANEXO I 1.1. Este procedimento tem por objeto o CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS REGIONAIS E LOCAIS, (DUPLAS, BANDAS E/OU ARTISTAS SOLO OU GRUPOS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE), PARA APRESENTAÇÕES DE SHOWS MUSICAIS, EM DIFERENTES ESTILOS PARA ATENDER OS EVENTOS/FESTIVIDADES, PROMOVIDOS OU APOIADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI/MG . 1.2. Para os fins de credenciamento, será elaborada escala mensal prévia, pela Secretaria requisitante, conforme exemplo do quadro abaixo: ITE M ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO LOCAL DA APRESENTAÇ ÃO DATA DA APRESENTA ÇÃO QTDE . VALOR UNITÁ RIO VALOR TOTAL 01 Realização de Shows Artísticos Musicais no Município de Pequi, para atender às demandas da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo, durante o ano. Diversas localidades no Município de Pequi De acordo com a demanda estipulada pela Secretaria Municipal. 100 R$ 3.000,00 R$ 300.000,00 02 Equipamento de Som sistema Ativo, contendo no mínimo: ? 06(Seis) caixas de Alta, cada caixa contento no mínimo 01 falante e 15? e 01 drive de titânio e 01 caixa de sub-grave com 01 falante de 18? para cada caixa de alta ? 01 Mixer Digital de no mínimo 16X08 canais, ? 05 microfones auriculares com capacidade de captação de longo alcance de Diversas localidades no Município de Pequi De acordo com a demanda estipulada pela Secretaria Municipal. 100 R$ 1.500,00 R$ 150.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ qualidade 1ª linha, PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TIPO SHURE, SANNHEISER OU AKG. ? 02 microfones sem fio com capacidade de captação de longo alcance de qualidade 1ª linha PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TIPO SHURE, SANNHEISER OU AKG. ? 04 Microfones com cabo da linha SM 58 PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TIPO SHURE, SANNHEISER OU AKG. ? 12 par led ? 01 máquina de fumaça 3000. ? 01 ventilador turbo. ? 01 mesa de iluminação para atender os equipamentos de iluminação 1.3. O Edital de credenciamento permanecerá em aberto, até 31/12/2025, para recebimento de envelopes de todos os interessados, chamados de acordo com necessidades da referida instituição. 1.4. Valor estimado para anual: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). OBS: - Os quantitativos constituem apenas uma estimativa, pois, a execução dependerá exclusivamente da demanda do setor responsável. . PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITRATÓRIO Nº 013/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 010/2025 CREDENCIAMENTO Nº 010/2025 ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITRATÓRIO Nº 013/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 010/2025 CREDENCIAMENTO Nº 010/2025 ANEXO III TERMO DE CREDENCIAMENTO Pelo presente instrumento a empresa ___________________________________________ com sede na _________________________e inscrita no CNPJ sob o nº__________________________ neste ato representado por seu representante legal _______________________, portador do CPF _____________, vem ADERIR às regras constantes do Edital 013/2025 e DECLARA: 1 - Estar ciente e de pleno acordo com as disposições e obrigações dos instrumentos consignados. 2 - De acordo com o presente Termo de Adesão e as condições previstas no Edital de Credenciamento. 1. DO OBJETO ITE M ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO LOCAL DA APRESENTAÇ ÃO DATA DA APRESENTA ÇÃO QTDE . VALOR UNITÁ RIO VALOR TOTAL 01 Realização de Shows Artísticos Musicais no Município de Pequi, para atender às demandas da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo, durante o ano. Diversas localidades no Município de Pequi De acordo com a demanda estipulada pela Secretaria Municipal. 100 R$ 3.000,00 R$ 300.000,00 02 Equipamento de Som sistema Ativo, contendo no mínimo: ? 06(Seis) caixas de Alta, cada caixa contento no mínimo 01 falante e 15? e 01 drive de titânio e 01 caixa de sub-grave com 01 Diversas localidades no Município de Pequi De acordo com a demanda estipulada pela Secretaria Municipal. 100 R$ 1.500,00 R$ 150.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ falante de 18? para cada caixa de alta ? 01 Mixer Digital de no mínimo 16X08 canais, ? 05 microfones auriculares com capacidade de captação de longo alcance de qualidade 1ª linha, PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TIPO SHURE, SANNHEISER OU AKG. ? 02 microfones sem fio com capacidade de captação de longo alcance de qualidade 1ª linha PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TIPO SHURE, SANNHEISER OU AKG. ? 04 Microfones com cabo da linha SM 58 PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TIPO SHURE, SANNHEISER OU AKG. ? 12 par led ? 01 máquina de fumaça 3000. ? 01 ventilador turbo. ? 01 mesa de iluminação para atender os equipamentos de iluminação 2 ? DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 2.1. Caberá ao credenciado as seguintes obrigações no cumprimento do objeto deste credenciamento: I ? Prestar os serviços conforme solicitação; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ II - Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando; III - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); IV - Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da para a execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; V - Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei nº 14.133/21) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; VI - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os objetos nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; VII - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; VIII - Manter durante toda a vigência, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; IX - Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; X - Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual; XI - Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ XII - Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas, quando cabível (art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133/21); XIII - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; XIV - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, inciso II, alínea d, da Lei nº 14.133/21; XV - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; XVI - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina; XVII - Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. XVIII - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; XIX - Comparecer e participar do espetáculo público cultural apoiado pela CONTRATANTE, no dia, na hora e local estabelecido pelo CONTRATANTE, fazendo-se acompanhar dos respectivos artistas, para oferecer durante o período de aproximadamente 02 (duas) horas de apresentação, uma vez satisfeitas todas as condições aqui preestabelecidas. 2.2. Manter-se durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento. 2.3. O Município se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar a atualização dos documentos relativos à habilitação/qualificação para o credenciamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 3 ? DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 3.1. A remuneração pelos serviços realizados obedecerá aos valores constantes do Anexo I. 3.2. A Secretaria Municipal de Fazenda efetuará o pagamento decorrente da concretização do objeto licitado, por processo legal em até 30 (trinta) dias após a comprovação da prestação dos serviços, sendo necessária a apresentação dos documentos fiscais devidos, em até 02 (dois) dias úteis. 3.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação. 3.4. O Município poderá sustar o pagamento a que a prestadora de serviço tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada. 3.5. Os pagamentos efetuados à prestadora de serviço não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do serviço, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade. 3.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula: I= (TX/100) EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 4 ? DO REAJUSTE 4.1 - Os preços fixados no edital de credenciamento poderão ser: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ I ? atualizados 1 (um) ano após a publicação do edital de credenciamento e a cada período de 1 (um) após a última atualização; II ? revisados, a qualquer tempo, em razão de variações imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, nos termos do art. 124, II, "d" da Lei n. 14.133/2021 para reduzi-los, a pedido da secretaria solicitante, ou aumentá-los, por solicitação de interessados ou credenciados. 4.2. Constatada a redução dos preços praticados pelo mercado, a secretaria solicitante poderá reduzir os preços previstos em edital e caberá às CREDENCIADAS, após comunicadas, a decisão de se manterem ou não credenciadas. 4.3. - Os novos valores decorrentes da atualização ou da revisão serão aplicados aos credenciamentos vigentes e àqueles credenciamentos realizados após concretizada a alteração dos preços constantes da tabela dos preços de referência, respeitada a data dos efeitos da alteração e a prévia comunicação às CREDENCIADAS, em caso de redução. 5 ? SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 5.1. Recusando-se a vencedora à prestação do serviço sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até dois anos. 5.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no edital, erros ou atrasos no cumprimento do serviço e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao prestador de serviço as seguintes sanções: 5.2.1. Advertência; 5.2.2. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10 o (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência; 5.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do serviço no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com o consequente descredenciamento, quando for o caso; 5.2.4. 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço, nos casos: a) inobservância do nível de qualidade dos serviços; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ b) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Prefeitura; b) descumprimento de cláusula editalícia. 5.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 5.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a Prefeitura promova sua reabilitação. 5.5. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Pequi/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso. Igualmente, informamos que concordamos com todas as condições estipuladas no edital. Pequi, ______ de ______________ de2025. Carimbo e assinatura da empresa PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITRATÓRIO Nº 013/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 010/2025 CREDENCIAMENTO Nº 010/2025 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018 ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto que comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITRATÓRIO Nº 013/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 010/2025 CREDENCIAMENTO Nº 010/2025 ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITRATÓRIO Nº 013/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 010/2025 CREDENCIAMENTO Nº 010/2025 ANEXO VI MODELO DE PROCURAÇÃO Pelo presente instrumento particular de procuração, a , com sede , inscrita no CNPJ/ MF sob o nº e/ou CPF sob o nº , nomeia e constitui seu bastante procurador (a) o(a) Sr. (a) portador (a) da cédula de identidade nº RG e CPF n°. , a quem confere amplos poderes para representar perante o Município de Pequi,no CREDENCIAMENTO nº. 010/2025 está autorizado a requerer vistas de documento se propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Administração, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITRATÓRIO Nº 013/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 010/2025 CREDENCIAMENTO Nº 010/2025 ANEXO VII 1. INTRODUÇÃO 1.1. Constitui objeto do Termo de Referência a Contratação de Shows Artísticos Musicais, para apresentação em eventos no Município de Pequi, a fim de atender a Secretaria Municipal de Esporte Lazer Cultura e Turismo, conforme condições e exigências estabelecidas no instrumento de credenciamento público de contratação direta, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações. 1.2. Nos termos da Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie: As contratações públicas devem ser precedidas da realização de certame licitatório, cumprindo ao administrador a escolha da avença que seja mais vantajosa ao interesse público, sem menosprezar o princípio da impessoalidade, que regula a participação dos licitantes, nos termos do artigo 37, inciso XXI, da Constituição da República de 1988 e da Lei Federal nº 14.133/21, fundamentada na ?Inviabilidade de Competição?, conforme disposto no artigo 29 da Lei 14.133/21, a contratação direta é uma modalidade de licitação INEXIGIBILIDADE da qual permite que a Administração Pública celebre um contrato sem a necessidade de procedimento competitivo, em determinadas circunstâncias previstas em lei. Portanto, a contratação direta nos casos em que houver inviabilidade de competição, o que justifica a escolha por essa modalidade, vez que a contratação do profissional do setor artístico em questão abarca os pontos de especialidade e singularidade do objeto em que contratação de músicos para eventos específicos requer habilidades técnicas e artísticas únicas, pois, cada músico possui seu próprio estilo e repertório, o que torna difícil a realização de uma competição objetiva e justa para avaliar sua capacidade e adequação ao evento em questão; a reputação e renome para contratação de músicos de renome, que trazem consigo um histórico de excelência e prestígio artístico, garantindo a qualidade da TERMO DE REFERÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ apresentação e o prestígio do evento; a integração do artista ao projeto cultural o que permite a contratação direta do músico que melhor se enquadra nas especificidades do projeto, garantindo a sua integração e o sucesso do evento. Dessa forma, a inexigibilidade de licitação garante a escolha do músico mais adequado para atender às necessidades específicas do evento, conforme determina a Lei 14.133/21, em especial. a) Conhecimento das Demandas Institucionais: As empresas especializadas no ramo artístico já possuem conhecimento das particularidades e demandas de instituição semelhantes ao nosso município, visto que atuaram como prestadora de serviços anteriormente, em órgãos e prefeituras de mesmo porte. b) Qualidade e Confiabilidade: A notória especialização da empresa aqui tratada foi constatada por meio de folders, comprovação de apresentação do artista em shows, dentre outros, que comprovaram a experiência profissional e atestaram a capacidade técnica e a confiabilidade dos serviços prestados. Isso garante que a Administração Pública contrate um serviço de qualidade e efetivo. c) Conformidade com a Legislação: As empresas demonstraram em sua documentação, total aderência à regularidade fiscal, social e trabalhista através de suas certidões negativas. Dessa forma, ao contratá-la diretamente, temos a segurança de que nossas obrigações legais e fiscais serão atendidas adequadamente, minimizando riscos de autuações ou sanções. d) Preço: O preço unitário estimado para contratação de cada show artístico é de R$ 3.000,00 (três mil reais). Preço compatível com a Pesquisa de Mercado apresentada, tendo em vista o valor médio, conforme documentos fiscais que constam nos autos, ficando incluído além da apresentação artística, o fornecimento de equipamentos de som e iluminação. Como bem disserta o eminente professor Celso Antônio Bandeira de Mello, a licitação visa: (...) proporcionar às entidades governamentais a possibilidade de realizarem o negócio mais vantajoso e assegurar aos administrados ensejo de disputarem a participação nos negócios que as pessoas administrativas entendem de realizar com os particulares. Odete Medauar destaca que ?A Administração não pode contratar livremente, porque deve ser atendido o princípio da igualdade de todos para contratar com a Administração e a moralidade administrativa, sobretudo.?. Excepcionalmente, diante de situações de inviabilidade de competição, a própria lei estabelece hipóteses de inexigibilidade de licitação, conforme previsto no art. 74, inciso II da Lei nº 14.133/21, autorizando à Administração a realizar contratação direta, via inexigibilidade quando inviável a competição. Senão vejamos: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) II - Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; A justificativa da inexigibilidade na hipótese é a inviabilidade de competição. Com efeito, não há critérios objetivos para aferir a melhor proposta para a Administração Pública, não havendo, por consequência, supedâneo fático para a realização do procedimento licitatório. No entanto, ainda nas hipóteses de inexigibilidade, o administrador público não está inteiramente livre para a contratação. É preciso a observância de determinados requisitos legais e constitucionais, tudo devidamente demonstrado em processo de inexigibilidade. Assim, pela redação do art. 74, inciso II, § 2º da Lei nº 14.133/21, para a contratação de profissional do setor artístico é preciso: (...) § 2º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico. Além desses requisitos, é preciso que a contratação observe o ?CAPÍTULO VIII ? DA CONTRATAÇÃO DIRETA ? SEÇÃO I c/c Seção II ? Da Inexigibilidade de Licitação? e ?Titulo III ? Dos Contratos Administrativos ? Capítulo I ? Da Formalização dos Contratos?, no que tange a lei 14.133/21, em especial que assevera: (...) Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; II - Estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ III - Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; IV - Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V - Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; VI - Razão da escolha do contratado; VII - Justificativa de preço; VIII - Autorização da autoridade competente. Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial. (...) Art. 94. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura: (...) II - 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta. (...) § 2º A divulgação de que trata o caput deste artigo, quando referente à contratação de profissional do setor artístico por inexigibilidade, deverá identificar os custos do cachê do artista, dos músicos ou da banda, quando houver, do transporte, da hospedagem, da infraestrutura, da logística do evento e das demais despesas específicas. Desse modo, frisa-se, apesar de ser inexigível o processo de licitação propriamente dito, a Administração não está totalmente livre para a escolha do contratado, devendo haver um mínimo de formalidade para possibilitar a aferição dos requisitos, os quais devem estar prontamente evidenciados no bojo do processo de inexigibilidade. Assim, além dos requisitos do art. 74, é imprescindível a divulgação de que trata o art. 94 ?supracitado?, quando referente à contratação de profissional do setor artístico por inexigibilidade, deverá identificar os custos do cachê do artista, dos músicos ou da banda, quando houver, do transporte, da hospedagem, da infraestrutura, da logística do evento e das demais despesas específicas, evitando-se prejuízos ao erário em razão de superfaturamentos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ Nessa esteira, Celso Antônio Bandeira de Mello, conceitua a discricionariedade administrativa como: (...) a margem de liberdade que remanesça ao administrador para eleger, segundo critérios consistentes de razoabilidade, um, dentre pelo menos dois comportamentos cabíveis, perante cada caso concreto, a fim de cumprir o dever de adotas a solução mais adequada à satisfação da finalidade legal, quando, por força da fluidez das expressões da lei ou da liberdade conferida no mandamento, dela não se possa extrair objetivamente, uma solução unívoca para a situação vertente. Segundo os ensinamentos do grande autor, a fluidez das expressões legais confere certa margem de discricionariedade ao administrador, que terá a incumbência de, no caso concreto, escolher a solução ótima dentre as possíveis. Flávio Henrique Unes Pereira, citando Antônio Francisco de Sousa, esclarece que: (...) o tema ?conceitos jurídicos indeterminados? possui peculiaridade no âmbito do Direito Administrativo, já que no Direito Civil e no Direito Penal, o tribunal é o único órgão que aplica a lei ao caso concreto e, pois, os conceitos jurídicos indeterminados, enquanto que naquele, o juiz tem a função de fiscalizar se a Administração deu a correta interpretação e aplicação de tais conceitos. A interpretação e aplicação dos conceitos jurídicos indeterminados pela Administração constituem, portanto, uma atividade estritamente vinculada à lei. Admitir qualquer margem de apreciação a favor da Administração significaria alargar o campo da discricionariedade ao Tatbestand legal e com isso se estaria a aplicar um grave golpe nas garantias do cidadão que o Estado de Direito não admite. Assim, preenchidos os requisitos legais e constitucionais, e respeitada a necessidade de formalização do respectivo processo para a aferição das exigências (todas as exigências devem estar devidamente demonstradas nos autos da inexigibilidade), é possível a contratação de personalidades do setor artístico por inexigibilidade de licitação, amparada no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, a fim de atender a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo. 2. DO OBJETO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 2.1. Constitui objeto do processo licitatório a Contratação de Shows Artísticos Musicais, para apresentação em eventos no Município de Pequi, a fim de atender a Secretaria Municipal de Esporte Lazer Cultura e Turismo, conforme condições e exigências estabelecidas no instrumento de credenciamento público de contratação direta, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações. 3. DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1. O pagamento previsto será realizado em parcela única no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago até o dia da apresentação artística, mediante apresentação do documento fiscal, para cada apresentação artística. 3.2. As despesas com deslocamento, hospedagem, alimentação, abastecimento de camarim, translado local, carregadores para carga e descarga de equipamentos serão por conta da CONTRATADA. 3.3. O pagamento será realizado conforme programação financeira do Município, após liquidação das notas de empenhos, por meio de transferência bancária em favor da Contratada. 3.4. A Nota Fiscal/Fatura da Contratada tem que possuir o mesmo CNPJ dos documentos apresentados nos documentos de habilitação da licitação, sob pena de não ser processada e não paga. 3.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação por qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere o direito a acréscimos de qualquer natureza. 3.6. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que inviabilize seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização. 3.7. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária. 3.8. A Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de ?factoring?. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 3.9. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratante. 4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 Para fazer face às despesas decorrentes da execução dos serviços serão utilizados recursos através da seguinte classificação orçamentária: ANEXO 4.2. Eventuais insuficiências de saldo da dotação serão reforçadas por suplementação nos termos da Legislação Municipal. 5. DO VALOR MÁXIMO ESTIMADO : 5.1. A aceitabilidade por parte do Município será aferida a partir dos seguintes preços estimados: 5.1.1. O valor máximo estimado é de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) para a presente projeto básico, sendo dividido em 100 (cem) apresentações artísticas, com o valor unitário de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada apresentação artística. O restante destinado para contratação de som e iluminação, conforme detalhado a seguir. 5.1.2. A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias. 5.2. Justifica-se o valor máximo estimado acima descrito, uma vez que os valores de shows artísticos com o mesmo porte e gênero musical possuem preços equiparados e até mais elevados do que foi proposto para a contratação de Shows Artísticos, considerando os valores praticados neste Município em exercícios anteriores e em município vizinho, tendo, ainda, a inclusão da obrigatoriedade de fornecimento de equipamentos de som e iluminação pela CONTRATADA. 6. ESPECIFICAÇÕES DAS ATRAÇÕES ARTÍSTICAS 6.1. Especificação da atração artística, com o dia e o horário de apresentação nas festividades: ITE M ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO LOCAL DA APRESENTAÇ ÃO DATA DA APRESENTA QTDE . VALOR UNITÁ RIO VALOR TOTAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ÇÃO 01 Realização de Shows Artísticos Musicais no Município de Pequi, para atender às demandas da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo, durante o ano. Diversas localidades no Município de Pequi De acordo com a demanda estipulada pela Secretaria Municipal. 100 R$ 3.000,00 R$ 300.000,00 02 Equipamento de Som sistema Ativo, contendo no mínimo: ? 06(Seis) caixas de Alta, cada caixa contento no mínimo 01 falante e 15? e 01 drive de titânio e 01 caixa de sub-grave com 01 falante de 18? para cada caixa de alta ? 01 Mixer Digital de no mínimo 16X08 canais, ? 05 microfones auriculares com capacidade de captação de longo alcance de qualidade 1ª linha, PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TIPO SHURE, SANNHEISER OU AKG. ? 02 microfones sem fio com capacidade de captação de longo alcance de qualidade 1ª linha PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TIPO SHURE, SANNHEISER OU AKG. ? 04 Microfones com cabo da linha SM 58 PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TIPO SHURE, SANNHEISER OU AKG. ? 12 par led ? 01 máquina de fumaça 3000. Diversas localidades no Município de Pequi De acordo com a demanda estipulada pela Secretaria Municipal. 100 R$ 1.500,00 R$ 150.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ? 01 ventilador turbo. ? 01 mesa de iluminação para atender os equipamentos de iluminação 7. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 7.1. O contrato oriundo do presente procedimento terá vigência de 12 (doze) mês, contados da data de assinatura do contrato, observadas as condições estabelecidas no Art. 105 da Lei Federal nº 14.133/21. 7.2. O contrato poderá ser prorrogado, nos termos do Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21. 8. DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES: 8.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE: I - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o contrato e seus anexos; II - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; III - Notificar a Contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto contratado, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; IV - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada; V - Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133/21; VI - Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento / serviço do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; VII - Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; VIII - Cientificar o órgão de assessoramento jurídico para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; IX - Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pela contratada; X - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8.2. Constituem obrigações da CONTRATADA: I - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando; II - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); III - Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da para a execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; IV - Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei nº 14.133/21) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; V - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os objetos nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; VI - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; VII - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; VIII - Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; IX - Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual; X - Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; XI - Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação, quando cabível (art. 116, da Lei nº 14.133/21); XII - Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas, quando cabível (art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133/21); XIII - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; XIV - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, inciso II, alínea d, da Lei nº 14.133/21; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ XV - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; XVI - Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; XVII - Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato; XVIII - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina; XIX - Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. XX - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; XXI - Comparecer e participar do espetáculo público cultural apoiado pela CONTRATANTE, no dia, na hora e local estabelecido pelo CONTRATANTE, fazendo-se acompanhar dos respectivos artistas, para oferecer durante o período de aproximadamente 02 (duas) horas de apresentação, uma vez satisfeitas todas as condições aqui preestabelecidas. 9. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: I - Dar causa à inexecução parcial do contrato; II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - Dar causa à inexecução total do contrato; IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ do contrato; X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133/21, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: I - Advertência; II - Multa; III - Impedimento de licitar e contratar e IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 9.2.1. As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II. 9.2.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 9.2.3. A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 9.2.4. Na aplicação da sanção prevista no inciso II, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 9.2.5. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 02 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstancias conhecidas e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 9.2.5.1. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 9.2.5.2. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 9.3. Na aplicação das sanções serão considerados: I - A natureza e a gravidade da infração cometida. II - As peculiaridades do caso concreto III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública 9.4. - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.A sanção administrativa de advertência, inciso I do item 10.2, será aplicada exclusivamente pela infração que der causa à inexecução parcial do contrato, inciso I do item 10.1, quando não se justificar imposição de penalidade mais grave. 9.5. A sanção administrativa de multa, inciso II do item 10.2., será aplicada, ao responsável por qualquer das infrações previstas no item 10.1. deste instrumento, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato. 9.5.1. A multa será calculada pelo gestor do contrato que deverá observar para sua aplicação o disposto no item 10.3. 9.6. A sanção prevista no inciso III do item 10.2, impedimento de licitar ou contratar, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 9.1 deste instrumento, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, conforme a gravidade da infração. 9.7. A sanção prevista no inciso IV do item 9.2, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, X, X, XI e XII do item 9.1, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido item que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 9.6 deste instrumento, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 9.7.1. A sanção administrativa prevista no inciso IV do item 10.2 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do secretário municipal responsável. 9.8. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão. 9.9. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 9.10. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 9.11. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 9.12. No prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, o Município terá informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por eles aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 9.13. Todas as intimações serão realizadas através do endereço de e-mail informado pelo licitante em seu cadastro, não será aceita, em nenhuma hipótese, a justificativa do não recebimento das intimações realizadas através deste canal. 9.13.1. Caso o licitante não confirme o recebimento das intimações no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a administração o convocará por publicação no Diário Oficial adotado pelo órgão. 9.14. Além das sanções previstas no item 10.2, o licitante estará sujeito a multa de mora pelo atraso injustificado na execução do contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 9.14.1. Após o decurso do prazo de execução, quando as obrigações não estiverem sanadas, o fiscal do contrato emitirá uma advertência sobre o atraso injustificado, o contratado terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para justificar a inexecução, resultando nas seguintes hipóteses: I - Caso a justificativa para o atraso na execução seja acatada pela administração, esta deverá disponibilizar prazo exíguo para o saneamento e regularização da execução; II - Caso a justificativa não seja aceita pela administração ou o contratado não a apresente no prazo determinado, este estará sujeito a multa de 2% (dois por cento) do valor integral do contrato por dia de atraso na execução, até o limite máximo de 30% (trinta por cento), atingido este limite a administração poderá convertê-la em compensatória e promover a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada das outras sanções previstas neste instrumento convocatório. 9.14.2. Será utilizado como parâmetro de cálculo o valor das respectivas parcelas em atraso. 10. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 10.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: I - Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; II - Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; III - Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; IV - Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V - Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; VI - Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; VII - Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. VIII - Atraso injustificado na execução do objeto, depois de esgotadas as medidas cabíveis estabelecidas no item 9.16. 10.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ I - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; II - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; III - Indenizações e multas. 10.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº 14.133/21). 11. FISCAL DO CONTRATO: 11.1. Fica Nomeado como Fiscal do Contrato e da Execução do Objeto o Secretário Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo, Sr. Thales Morato, podendo o mesmo ser substituído, nos termos da Legislação vigente. Pequi/MG, 03 de janeiro de 2025. LEONARDO GONÇALVES POLICARPO Secretário Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo