PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Com as mudanças aplicadas pelo Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2019, salientamos a necessidade de anexar à plataforma da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO NO ATO D E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA, ou seja, juntos, antes da data e horário da abertura da sessão pública. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 053/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 015/2023 INTERESSADO: MUNICÍPIO DE PEQUI-MG DATA DE ABERTURA DE PRO POSTAS: 11/05/2023 ? às 09 horas. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS : ATÉ AS 09:00 HORAS DE 11/05/2023 REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL ? www.licitardigital.com.br PORTARIA Nº 010/2023: HODARLAN GABRIEL ARAUJO GONÇALVES ? Pregoeiro Oficial. VALOR ESTIMADO: SIGILOSO, NOS TERMOS DO ART . 15 DO DECRETO FEDERAL 10.024/2019 1 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE MODO DE DISPUTA: ABERTO ESCLARECIMENTOS : Diretamente pela plataforma de licitações ? www.licitardigital.com.br > edital PE 002/2023 > esclarecimentos. Telefone: (37) 3278-1247 E-mail: licitacoespequi@gmail.com Horário de funcionamento: 08h00min às 12h00min e de 13h30min às 17h30min. 1 ORÇAMENTO SIGILOSO: Conforme Edgar Guimarães e José Anacleto Abduch Santos (2017, p. 116): " Tal medida se orienta a fomentar a elaboração de orçamentos próprios e independentes pelas empresas potencialmente interessadas em participar da licitação. Tal procedimento tende a diminuir o risco da contratação. Não é incomum que os licitantes deixem de elaborar os próprios orçamentos de serviços e obras, limitando-se a ofertar proposta de preço a partir do valor estimado da licitação (adota-se o valor estimado da contratação como referência, aplica-se um percentual de desconto aleatório e distribui-se o resultado da operação aritmética em planilha de custos unitários), sem a consideração de particularidades econômico-financeiras próprias. [grifos nossos] PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO N° 053/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 015/2023 TIPO: MENOR PREÇO 1 ? PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE PEQUI - MG, por intermédio da Divisão de Compras e Licitações, informa aos interessados que realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações - Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a qual, conforme especificado no ANEXO I deste edital. 1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sra. HODARLAN GABRIEL ARAUJO GONÇALVES, Pregoeira oficial, designada pela Portaria n° 010/2023, e pela Equipe de Apoio e regido pelas Leis nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar n° 123/06, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666/93 com suas sucessivas alterações posteriores e Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital. 1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente, através do endereço eletrônico licitacoespequi@gmail.com, ou na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br. 1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultado pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, bem como, no site do MUNICIPIO DE PEQUI-MG. 1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. 2- OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente licitação REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL LOCAÇÃO DE SOM, ILUMINAÇÃO, PALCOS, TENDAS, BANHEIROS QUÍMICOS, SERVIÇOS DE APOIO E DEMAIS ESTRUTURA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE PEQUI/MG , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 3.1 ? Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos. 3.2 ? Não poderão participar do presente certame a empresa: 3.2.1 ? Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.2 ? Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.2.3 ? Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.4 ? Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/1998; 3.2.5 ? Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/1992; 3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/1993; 3.2.6.1 - Entende-se por ?participação indireta? a que alude o art. 9º da Lei n.º 8.666/1993 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócio, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 3.2.7 ? Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação; 3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 3.3 ? Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em www.licitardigital.com.br. 3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site www.licitardigital.com.br, no local específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo o Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame. 4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame. 5 ? DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO 5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br). 5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao MUNICÍPIO DE PEQUI - MG, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ ?SIM? OU ?NÃO? EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES : ? Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior. ? Declaro para fins do disposto no inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666/93, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ? Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. ? Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. ? Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 9º da Lei n° 8666/93. 5.7.1. A plataforma bloqueará o licitante que não assinalar os campos indicados anteriormente, impedindo-o de prosseguir nas demais etapas; não sendo obrigatório a anexação de declarações avulsas na plataforma. 5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5.9. É vedada a participação de interessados: 5.9.1. Que tenham sido declarados inidôneos ou punidos com suspensão do direito para licitar ou contratar com a Administração Pública e com o MUNICIPIO DE PEQUI; 5.9.2. Que se encontrarem em cadastro de condenações civis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça; 5.9.3. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s)anexo(s); 5.9.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.9.5. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de1993; 5.9.6. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 5.9.7. Que estejam reunidas em consórcio; Nota Explicativa: O presente edital não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. Como o presente Edital foi elaborado com foco no dia a dia da Administração, consignou- se a vedação acima. Note-se que ?...a aceitação de consórcios na disputa licitatória situa-se no âmbito do poder discricionário da administração contratante, conforme art. 33, caput, da Lei n. 8.666/1993, requerendo-se, porém, que sua opção seja sempre previamente justificada no respectivo processo administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de ns. 1.636/2006-P e 566/2006-P? - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item1.7.1). Em todo caso, a Administração deverá fundamentar qualquer opção adotada, vez que ?...a vedação de empresas em consórcio, sem que haja justificativa razoável...? pode ser considerada restrição à competitividade do certame (TCU, Ac n. 963/2011-2ª Câmara, Item 9.2.1). PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 6 ? DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis. 6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo Pregoeiro, de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado. 6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do Pregoeiro, via sistema. 6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa. 6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a continuidade da mesma. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 7 ? DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1 - Valor unitário e total de cada item; 7.1.2 - Marca dos produtos ofertados (quando for o caso). 7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações fidedignas à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc. 7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada. 7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do Pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital. 7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação. 7.9. Os itens que trazerem em seu conteúdo referência a alguma marca, ou especificação, fica consignado que não é violação ao Princípio da Isonomia, mas sim mera simbologia, podendo o licitante apresentar proposta cotando um item de forma similar, superior ou equivalente. 7.10 - BENEFÍCIOS DA ME/EPP - COTA RESERVADA - DECRETO FEDERAL N° 8538/2015(ART. 8°) 7.10.1. FICA RESERVADA A COTA de até vinte e cinco por cento do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. 7.10.2. O disposto no item anterior não impede a contratação das microempresas ou das empresas de pequeno porte na totalidade do objeto. 7.10.3. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 7.10.4. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço. 7.10.5. Por se tratar de Sistema de Registro de Preço, por entregas parceladas, o CONTRATANTE deverá em cada requisição considerar no mínimo 25% do quantitativo a ser adquirido da COTA RESERVADA e deverá informar previamente a periodicidade da aquisição, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente. 8 ? DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com a PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA SESS ÃO PÚBLICA, a seguir informada: 8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual; 8.1.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores; 8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; 8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social ? INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014; c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual; d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, Cartão de Inscrição Estadual ou Municipal, (se houver); e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; f) prova de regularidade fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT; 8.3. DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: a) Certidão Cível Negativa, abrangendo Falência e Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida por distribuidor da sede do principal estabelecimento da pessoa jurídica na forma do que prescreve o artigo 3º, da Lei nº 11.101/05. b) Caso a Certidão evidencie a existência de processo de recuperação judicial, a mesma deverá vir acompanhada de documento expedido pelo Poder Judiciário de que a interessada está autorizada a participar de procedimento licitatório. c) Nas comarcas em que a Certidão emitida pelo cartório distribuidor não abranger os processos distribuídos no processo judicial eletrônico - PJE, o licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar tanto a certidão expedida pelo cartório distribuidor, quanto à certidão específica para processos judiciais eletrônicos. 8.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL a) Comprovação de Aptidão, mediante apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde estejam contemplados serviços semelhantes e compatíveis em características com o objeto da licitação, considerando-se as parcelas de maior relevância e valor significativo: 8.5 - DOCUMENTOS COMPLEME NTARES DOCUMENTOS COMPLEMENTARES E OBRIGATÓRIOS: a) Declaração expressa, assinada pelo representante legal da empresa de que a empresa realizou visita técnica em todos os municípios consorciados. a.1) As visitas são obrigatórias e deverão agendadas até o dia 05 de maio de 2023 através dos contatos abaixo, no horário de 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 as 16:30 horas, de segunda a sexta-feira e as visitas deverão ser realizadas entre os dias 05/05/2023 ao dia 09/05/2023: Sec. Esporte Cultura Turismos e Lazer: THALES MORATO Endereço: Praça Santo Antônio, 193 Centro ? CEP: 35.667-000 Pequi/MG 8.6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO: 8.6.1. Não tendo a sociedade empresária classificada como vencedora do certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a sociedade empresária seguinte na ordem de classificação. 8.6.2. A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo(a) Pregoeira(a) e pela Equipe de Apoio e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 8.7 Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para pagamento dos fornecimentos, se for ocaso): 8.7.1 Se o licitante fora matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em seu nome e de acordo com seu CNPJ, ou; 8.7.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em seu nome e de acordo com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, Certidão de Débito relativo aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e CNDT; 8.7.3. Se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 8.7.4. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 8.8. O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste, item, implicará na inabilitação do licitante. 8.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão. 9 ? DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico. 9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo. 9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais). 9.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ?aberto?, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.13. - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública; 9.13.1 ? A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.; 9.13.2. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 9.13.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 9.13.4 ? Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço; 9.14 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 9.15 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 9.16 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.17 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 9.18 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 9.19 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.20 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 9.21 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.22 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.23 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 . 9.24 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.25 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.26 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.27 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.28 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 9.29 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 9.29.1 - Produzidos no país; 9.29.2 - Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 9.29.3 - Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 9.29.4 - Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 9.30 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 9.31 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 9.32 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.33 - O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 9.34 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 10 ? DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 10.2 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 10.3 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 10.4 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 10.5 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 10.6 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 10.7 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 10.8 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 10.8.1 - Se tratando de lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 10.9 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a sua continuidade. 10.10 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 10.11 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 10.12 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes pelo ?chat?. 10.13 - AMOSTRAS 10.13.1. O Município poderá solicitar amostras dos produtos antes da formalização dos contratos para verificação de sua conformidade com as especificações definidas no Termo de Referência, a compatibilidade do produto ofertado e a equivalência da qualidade em relação à marca citada como referência, mediante emissão de parecer técnico. 11 ? DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO , observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital. 11.2 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/maior vantajosidade imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor/mais vantajoso. 11.3. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes da Lei Complementar 123/06, art. 43, § 1 o , ou se ela deixar de apresentar amostra(s) ou catálogos ou tiver as amostras ou catálogos reprovadas, quando solicitado, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros. 11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor. 11.6 - Serão rejeitadas as propostas que: 11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado; 11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro. 11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a aquisição dos bens. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 11.7.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 11.8 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente. 11.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento. 12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL) 12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico. 12.1.1. A proposta somente não será atualizada automaticamente quando houver mais de um item dentro do lote, cabendo ao fornecedor a atualização dos valores de sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo informado pelo Pregoeiro. 12.2 ? Deverá, contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-: licitacoespequi@gmail.com a indicação do banco, número da conta e agência, para fins de pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas); 13 - DO RECURSO 13.1 ? O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (30) trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA. 13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA. 13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14 ? DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 15 - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 15.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a: 15.1.1 - E-MAIL INSTITUCIONAL : É dever da empresa vencedora/detentora manter durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o CONTRATANTE , para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos. 15.1.2 - Entregar, pelo preço contratado, os objetos deste Edital, segundo as necessidades e requisições do setor de compras. 15.1.3 ? entregar os itens de acordo com a ordem de fornecimento, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas neste Edital. 15.1.4 - Responsabilizar-se integralmente pela entrega dos itens, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas legais vigentes. 15.1.5 - Atender, de imediato, as solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do objeto que não atenda ao especificado. 15.1.6 ? Entregar o item no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido. 15.1.7 - Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia do bem, reservando ao responsável pelo recebimento o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados. 15.1.8 - Se o item que for entregue em desacordo com o especificado no Termo de Referência ou na proposta da empresa vencedora será rejeitado totalmente. 15.1.9 - Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 15.1.10 - Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes dos objetos, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados. 15.1.11 - Assumir inteira responsabilidade quanto à entrega dos itens. 15.1.12 - Responder direta e exclusivamente pela execução do contrato, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pela entrega dos produtos a terceiros, sem o expresso consentimento do CONTRATANTE. 15.1.13 - Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do fornecimento, de forma a eximir a CONTRATANTE de quaisquer ônus e responsabilidades. 15.1.14 - Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou dolo, a causar a CONTRATANTE ou a terceiros, durante a execução do contrato, inclusive por atos praticados por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade da CONTRATANTE, podendo este, para o fim de garantir eventuais ressarcimentos, adotar as seguintes providências: a) dedução de créditos da licitante vencedora; b) medida judicial apropriada, a critério da CONTRATANTE. 15.1.15 - Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 16 ? DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi declarada vencedora será convocado via sistema eletrônico e e-mail para firmar/assinar a Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente, conforme minuta anexa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à contratação. 16.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura da Ata de Registro de Preços ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para celebrar a ARP. 16.2 ? A ARP celebrada poderá ser rescindida a qualquer momento, nos termos dos art. 77 a 79 da Lei n° 8.666/93 e suas sucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer indenização. 17 ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 17.1.1 - Requisitar, por meio do Departamento de Compras, por meio da respectiva requisição de fornecimento, que atestará o recebimento dos produtos/equipamentos. 17.1.2 - Conferir, embora a licitante vencedora seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento nas condições especificadas. 17.1.3 - Proporcionar condições à licitante vencedora para que possa efetuar a entrega dentro das normas estabelecidas. 17.1.4 Comunicar à licitante vencedora qualquer irregularidade no fornecimento. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 17.1.5 - Solicitar a substituição dos bem que não apresente condições de ser utilizado, mediante comunicação a ser feita pelo setor de compras/responsável da fiscalização. 17.1.6 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora. 17.1.7 - Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Termo de Referência. 17.1.8 ? Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências editalícias. 17.1.9 - Efetuar o pagamento à licitante vencedora por meio de crédito em conta corrente bancária, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica, devidamente discriminada e acompanhada do correspondente atestado de fiscalização, emitido pelo Departamento Compras, por meio do fiscalizador designado. 18 ? DA FISCALIZAÇÃO 18.1 - A entrega do item e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo eventual CONTRATANTE , por intermédio da Secretaria solicitante, que acompanhará a entrega do produto, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas. 18.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o CONTRATANTE e terá as seguintes atribuições: a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes; b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.; c) Assegurar à empresa vencedora acesso as suas dependências, por ocasião da entrega dos itens; d) Agir e decidir em nome do CONTRATANTE , inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas; e) Coletar, se julgar necessário, amostra(s) de todos os itens, para realização de análise; f) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do(s) produto(s); g) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado; h) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas; i) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de condições previstas neste instrumento; j) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao fiel cumprimento do disposto neste instrumento; k) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora; l) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar do CONTRATANTE; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais m) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelos mesmos julgados necessários. 19. DO PAGAMENTO 19.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corridos, à CONTRATADA , através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, juntamente com as comprovações de regularidade junto a Fazenda Federal, FGTS e Justiça do Trabalho. 19.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará o recebimento dos produtos e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA , todas as condições pactuadas. 19.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia corridos, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos produtos pela fiscalização do CONTRATANTE e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas. 19.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do CONTRATANTE, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra. 19.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao CONTRATANTE. 19.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA . 19.3 ? O CONTRATANTE poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado: a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do CONTRATANTE. b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida. c) A CONTRATADA retarde indevidamente a entrega dos produtos ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do CONTRATANTE. d) Débito da CONTRATADA para com o CONTRATANTE quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento. 19.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo ? IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ? IBGE, do mês anterior ao do pagamento ?pro rata tempore?, ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos documentos para o e-mail a ser informado pelo contratante/aderente da ata de registro de preço; 20 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o proponente/adjudicatário que: 20.1.1. Não assinar o termo de contrato/ata de registro de preços ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 20.1.2. Apresentar documentação falsa; 20.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 20.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 20.1.5. Não mantiver a proposta; 20.1.6. Cometer fraude fiscal; 20.1.7. Comportar-se de modo inidôneo; 20.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os proponentes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 20.3. O proponente/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 20.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; 20.3.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; 20.3.3. Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até dois anos; 20.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 20.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 20.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de1993. 20.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 21 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO /ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 21.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei n° 8.666/93 e alterações. 22 ? DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO 22.1. O valor pactuado poderá se revisto mediante solicitação da contratada, com vistas a restabelecer a equação econômico-financeira do contrato/ata de registro de preços, na forma do inc. II, da alínea ?d?, do art. 65, da Lei nº. 8.666/93. 22.2. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato/Ata de Registro de Preços. 23 ? DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGI STRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES 23.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador (MUNICÍPIO DE PEQUI - MG). 23.2 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 23.2.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o item 23.2 fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços e será divulgado no diário oficial do órgão aderente. 23.2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 23.3. As aquisições ou as contratações adicionais, decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. 23.3.1. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 23.4. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 24 - DISPOSIÇÕES GERAIS 24.1 ? Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento equivalente. 24.2 ? Caso o adjudicatário não forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de acordo com a sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada à ordem de classificação, para execução do objeto. 24.3 - É facultado o Pregoeiro ou a AUTORIDADE COMPETENTE , em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 24.4 ? Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para fornecimento, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 24.5 ? Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em fornecer os produtos, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. 24.6 ? Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação. 24.7 ? Constituem motivos para rescisão do contrato/ata de registro de preços ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei n° 8.666/93, no artigo 77 e 78. 24.8 ? A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no §1º do artigo 65. 24.9 ? Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão. 24.10 - A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição específica não ficando necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar todos os itens constantes no contrato, devendo o mesmo ser fornecido de forma fracionada ao mesmo. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 24.11 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da Administração. 24.12 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado. 24.13 - O PREGOEIRO, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 24.14 ? É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão. 24.15 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação serão prestadas pelo PREGOEIRO de forma exclusiva pela plataforma de licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br). 24.16 - Integram o Presente Edital: Anexo I ? Minuta da Ata de Registro de Preços. Anexo II - Modelo de Declaração de Microempresa (ME) ou de Empresa de Pequeno Porte (EPP). Anexo III - Modelo de Declaração de Habilitação e Pleno Conhecimento. Anexo IV - Modelo de Declaração de Empregador Pessoa Jurídica. Anexo V ? Modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo. Anexo VI ? Minuta de Contrato. Anexo VII ? Termo de Referência. Anexo VIII ? Modelo de Responsabilidade LGPD Anexo IX ? Modelo de Responsabilidade Lei Anticorrupção 24.17- Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através do Portal Eletrônico http://www.licitardigital.com.br ou solicitação através do e-mail licitacoespequi@gmail.com. 24.18 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois o simples registro de proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado, submete-a a aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor. 24.19 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro. 24.20 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 24.21 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais complementares que se fizerem necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme faculta o art. 43, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93. 24.22 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas previstas no art. 93, da Lei Federal nº 8.666/93. 24.23 - A CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento das propostas e/ou sessão de lances, desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza. 24.24 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 24.25 ? O Instrumento Convocatório é parte integrante do Contrato. 24.26. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações, nos dias úteis, das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min ou pelo telefone: (37) 3278-1247 e-mail: licitacoespequi@gmail.com. Ainda, poderão ser acompanhadas as fases através do Portal Eletrônico http://www.licitardigital.com.br. PEQUI/MG, 25 de abril de 2023. .................................................................... HODARLAN GABRIEL ARAUJO GONÇLAVES PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 053/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 015/2023 ANEXO I ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº xxx/2023 PROCESSO Nº 053/2023 ? PE nº 002/2023 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES O MUNICIPIO DE PEQUI -MG, neste ato, através de seu(ua) .........................., Sr(a). ................................................................, e a sociedade empresária................................................................................., estabelecida na Rua/Avenida ........................................................................, nº. ............., CNPJ nº........................., pelo seu representante infra-assinado Sr. ........................................, CPF nº. .............................., R.G. nº. ..................................., doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA , nos termos do Art. 15 da lei Federal nº.8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal nº.8.883 de 09 de junho de 1994, Decreto Federal N° 7892/2013, Lei Federal nº.10.520/2002 e Decreto Federal ne 10.024/2019 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO nº 002/2023, para REGISTRO DE PREÇOS , conforme consta do Processo Administrativo Próprio nº 053/2023, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei nº.8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I ? DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem como objetivo o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL LOCAÇÃO DE SOM, ILUMINAÇÃO, PALCOS, TENDAS, BANHEIROS QUÍMICOS, SERVIÇOS DE APOIO E DEMAIS ESTRUTURA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE PEQUI/MG , conforme especificações constantes no ANEXO VII deste Edital, independente de transcrição. CLÁUSULA II ? DOS PREÇOS REGISTRADOS 2.1. Os preços da empresa classificada em 1º lugar no certame licitatório encontram-se indicados no quadro abaixo: Item Descrição Qtd. Unid. Marca Valor Unit. Valor Total CLÁUSULA III ? DA VALIDADE DA ATA 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais partir da data de sua assinatura, com eficácia legal da publicação de seu extrato. 3.2. Nos termos do Art. 15, §4º da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o MUNICÍPIO DE PEQUI - MG não será obrigado à contratação, exclusivamente por seu intermédio, do objeto referido na cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à sociedade empresária detentora. 3.3. Os quantitativos mencionados na presente Ata de Registro de Preços são apenas para efeito de limites máximos. A UNIDADE REQUISITANTE reserva-se no direito de contratar as quantidades conforme sua necessidade durante o período de vigência da referida Ata. 3.4. Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2023 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA IV ? DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 4.1. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela assinatura do contrato entre o FORNECEDOR e a UNIDADE REQUISITANTE interessada. 4.2. O FORNECEDOR da Ata de Registro de Preços será obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta, mesmo que o término do contrato dele decorrente estiver previsto para data posterior à do seu vencimento. 4.3. Toda contratação deverá ser efetuada mediante solicitação da Unidade Requisitante interessada, a qual deverá ser feita mediante assinatura de documento hábil. 4.4. A cópia da Nota de Empenho ou outro de documento hábil deverá ser anexada ao processo de administração da ata. CLÁUSULA V ? DA RESPONSABILIDADE POR DANOS 5.1. O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado à UNIDADE GESTORA e à UNIDADE REQUISITANTE seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela UNIDADE REQUISITANTE, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação. 5.2. Para efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela UNIDADE GESTORA e UNIDADE REQUISITANTE, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo FORNECEDOR , de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando a, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela UNIDADE GESTORA a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros. 5.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento da UNIDADE GESTORA, esta comunicará ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias a sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar à UNIDADE GESTORA a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o eximem das responsabilidades assumidas perante a UNIDADE GESTORA, nos termos desta cláusula. 5.4. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da UNIDADE GESTORA, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à UNIDADE GESTORA , mediante adoção de das seguintes providências: a) dedução de créditos do FORNECEDOR ; b) medida judicial apropriada, a critério da UNIDADE GESTORA. CLÁUSULA VI - DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 6.1. O preço registrado será suspenso nos seguintes casos: a) quando o FORNECEDOR , convocado para a contratação, não apresentar documentação de habilitação regular nos termos do Edital: suspensão até a comprovação da regularização, se não for caso de reincidência; b) quando o FORNECEDOR , convocado para executar o objeto, não tiver condições de executá-lo parcial ou totalmente: suspensão de 90 (noventa) dias, contados da data da convocação, se não for o caso de reincidência e o FORNECEDOR tiver comunicado à Unidade Gestora em tempo hábil, os motivos da sua impossibilidade, permitindo a convocação do fornecedor seguinte. 6.2. O preço registrado será cancelado nos seguintes casos: 6.2.1. Pela UNIDADE GESTORA: a) quando o FORNECEDOR não cumprir as exigências do Edital, salvo a hipótese de suspensão da letra ?a? do subitem 6.1; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais b) quando o FORNECEDOR não formalizar a contratação decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, salvo se aceita sua justificativa; c) quando em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do objeto contratado, decorrente do registro de preços, salvo a hipótese de suspensão da letra ?b? do item 6.1; d) quando o FORNECEDOR não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese em que esses se tornarem superiores aos praticados pelo mercado; e) por razões de interesse público; f) na hipótese de reincidência de fato que tenha dado origem à suspensão; g) se todos os preços forem cancelados, hipótese em que se revogará a presente Ata de Registro de Preços; h) quando o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de preços; i) a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa. 6.2.2. Pelo FORNECEDOR a) mediante solicitação por escrito, antes de ser convocado por meio de instrumento hábil, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata; b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior. 6.3. O cancelamento ou a suspensão, pela UNIDADE GESTORA, de preço registrado, será precedido de regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 6.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita mediante correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de não localização do FORNECEDOR , a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir do prazo estipulado na publicação, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no Edital e na legislação pertinente. 6.5. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias úteis, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA VII ? DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO 7.1. A contratação do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada, em cada caso, pelo Ordenador de Despesa correspondente, sendo obrigatório informar os quantitativos das contratações. 7.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial será, igualmente, autorizada pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais competência para tanto. CLÁUSULA VIII - DAS COMUNICAÇÕES 8.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA IX ? DAS MULTAS E PENALIDADES 9.1. O FORNECEDOR , deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE PEQUI - MG e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Licitantes do MUNICÍPIO DE PEQUI - MG pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata de Registros de Preços e demais condições legais. 9.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações firmadas no Registro de Preços, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93, das quais destacam-se: a) advertência; b) multa no valor de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor em atraso, por dia de atraso, limitados ao prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total; c) multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado em ata; d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 2 (dois) anos. 9.3. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas ?a?, ?b?, ?c? e ?d? do item 9.2, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação. 9.3.1. Da aplicação da penalidade definida na alínea ?e? do item 9.2, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação. 9.4. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da Ata, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 9.5. A aplicação de penalidades previstas para os casos de não execução do objeto, erro, imperfeição, atraso injustificado, inadimplemento e demais condutas ilícitas será de competência da Unidade Gestora da Ata, na pessoa da autoridade competente. 9.6. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 9.7. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Administração. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR , no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção. 9.8. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pela UNIDADE GESTORA ao FORNECEDOR , a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pela Administração. 9.9. As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da sua responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados à Administração por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade. 9.10. Após a adjudicação do objeto, o FORNECEDOR será convocado a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de no máximo 10 (dez) dias consecutivos, a contar da data da referida convocação feita pela Unidade Gestora da Ata, sob pena de aplicação das penalidades definidas pelo artigo 87 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA X- DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 10.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 10.4. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. 10.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 10.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 10.7. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 10.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual. 10.9. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal. CLÁUSULA XI ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. Integram esta Ata, o edital do Pregão Eletrônico nº 002/2023 , seus anexos e a proposta da sociedade empresária classificada em 1º lugar no certame supranumerado. 11.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94 e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. CLÁUSULA XII - DO FORO 12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Pará de Minas Estado de Minas Gerais para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por haverem assim pactuado e estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Pequi/MG, de de 2023. ________________________________ Prefeito do MUNICÍPIO DE PEQUI - MG Órgão Gerenciador ________________________________ FORNECEDOR Representante Legal Cargo Testemunha 1 Testemunha 2 Nome: Nome: C.P.F.: C.P.F.: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 053/2023 PREGÃO ELETRÔNI CO Nº 002/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 015/2023 ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) A empresa ...................................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ...................................................., por intermédio de seu representante legal Sr.(a) .........................................................................., portador do Documento de Identidade nº ....................................., inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e 2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei. ( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ............................................... (local e data) ............................................................ Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal) ? Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 053/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 015/2023 ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PLENO CONHECIMENTO A empresa ..................................., inscrita no CNPJ sob nº .................., sediada na ............................................., cidade de .................................., estado ................., telefone(s) ............................................................., e-mail para contato ............................................., neste ato representada pelo(a) Sr(a) ?.............................., portador da Carteira de Identidade nº ?......................... e do CPF nº ?................, declara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2023, assim como tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos. ............................................... (local e data) ............................................................ Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal) ? Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 053/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 015/2023 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA A empresa?................................................................................, inscrito no CNPJ nº ........................................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ................................................................................................, portador da Carteira de Identidade nº ..................................... e do CPF nº ........................., DECLARA, sob as penas da Lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ............................................... (local e data) ............................................................ Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal) ? Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 053/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 015/2023 ANEXO V - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DAE FATO IMPEDITIVO (Nome da empresa), sediada (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob o n° ................, por intermédio do seu representante legal o Sr.(a) ?...................., portador da Carteira de Identidade nº ?......................... e do CPF nº ?................, DECLARA, sob as penas da lei, que não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando: 1 - Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; 2 - Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública; 3 - Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência no fornecimento, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos; 4 - Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94. 5 - E que, se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos oferecidos, comprometendo- se a comunicar ao MUNICÍPIO DE PEQUI - MG a ocorrência de quaisquer fatos supervenientes impeditivos da habilitação, ou que comprometam a idoneidade da proponente, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, e do artigo 97 da Lei 8.666/93, e suas alterações. ............................................... (local e data) ............................................................ Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal) ? Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 053/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 015/2023 ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ...............................................CNPJ: .................................................., neste ato representado por seu ................................, Sr...., brasileiro), casado, inscrito no CPF nº................................., portador da CI nº ..................................... doravante denominado CONTRATANTE , e a sociedade empresária _ estabelecida à rua nº , CNPJ nº ......................................, pelo seu representante infra-assinado Sr. ........................................., CPF nº............................................, RG nº.............................................., doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO nº 002/2023, conforme consta do Processo Administrativo próprio nº 053/2023 e Ata de Registro de Preços nº ..........................., firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. É objeto deste instrumento ..................................... , conforme Ata de Registro de Preços nº ................................, e especificações do edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 002/2023, os quais integram este termo independente de transcrição por ser de conhecimento das partes. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 2.1. O presente contrato tem o valor global previsto de R$ ................... (. ), conforme preço registrado e quantitativos da UG, que é de pleno conhecimento das partes, sendo os valores unitários os seguintes: Item Quant. Descrição Valor unitário Valor total R$ 2.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 2.3. O pagamento será efetuado pelo Departamento Financeiro do CONTRATANTE creditado em favor da Licitante vencedora, em até 30 dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal e liberação da mesma pelo setor competente, mediante ordem Bancária na conta Bancária do Contratado. 2.4 - As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 2.5 ? Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica. 2.6 - No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.5 ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do contrato, fica o Departamento Financeiro do CONTRATANTE autorizado a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, à licitante vencedora, das penalidades previstas. 2.7 ? O Departamento Financeiro do CONTRATANTE poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela licitante vencedora, por força da contratação. 2.8 ? Quando ocorrer à situação prevista no subitem 2.7, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 2.9 - Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura. 2.12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.12.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação consignada no orçamento do contratante: Nº FICHA ATIVIDADE DESCRIÇÃO NATUREZA VÍNCULO CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO 3.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público. 3.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela autoridade gestora da despesa a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais legais pertinentes. 3.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário. 3.9. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. 3.10. DO REAJUSTE DO CONTRATO: 3.10.1. O contrato poderá ter o seu valor reajustado, desde que seja observado o interregno mínimo de 01(um) ano, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir. 3.10.2. Para o reajuste do contrato será adotado como indicador o Índice de Preços ao Consumidor Amplo? IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ? IBGE. 3.10.3. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada, com vistas a restabelecer a equação econômico-financeira do contrato, na forma do inc. II, da alínea ?d?, do art. 65, da Lei nº. 8.666/93. 3.10.4. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS 4.1. A empresa Contratada deverá entregar os produtos de acordo com o Termo de Referência e Nota de Fornecimento. 4.2 - A Contratada será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato. 4.3 - Todo fornecimento deverá ser efetuada mediante solicitação do CONTRATANTE , a qual deverá ser feita através do contrato de fornecimento. 4.4 ? Os PRODUTOS contratados deverão ser de primeira qualidade, em atendimento as especificações discriminadas neste Contrato e estar dentro dos padrões de aceitabilidade. Comprovada a inferioridade, alteração ou inadequação de qualquer fornecimento, responderá a contratada por danos causados nos eventos. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES 5.1 ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 5.1.1 - Efetuar de forma sistemática e periódica, pelo preço registrado, os objetos deste Contrato, segundo as necessidades e requisições do CONTRATANTE . 5.1.2 ? Entregar a quantidade de produtos especificados na Nota de Fornecimento, de acordo com as necessidades e o interesse do CONTRATANTE , obedecendo PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas neste Contrato. 5.1.3 - Responsabilizar-se integralmente pela entrega, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas do CONTRATANTE . 5.1.4 Entregar os produtos deste instrumento nas especificações e condições exigidas de forma sistemática e periódica, pelo preço registrado, os materiais objeto deste Contrato, segundo as necessidades e requisições das UNIDADES REQUISITANTES. 5.1.5 - Atender, de imediato, as solicitações relativas à substituição, reposição ou troca dos objetos que não atenda ao especificado. 5.1.6 ? Entregar o produto no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido. 5.1.7 - Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto reservando ao CONTRATANTE o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados. O produto que for entregue em desacordo com o especificado no Contrato será rejeitado parcial ou totalmente, conforme o caso. 5.1.8 - Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE , quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias. 5.1.9 - Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes dos objetos, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados. 5.1.10 - Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do produto entregue. 5.1.11 ? Responder direta e exclusivamente pela execução do contrato de fornecimento, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pelo fornecimento dos objetos a terceiros, sem o expresso consentimento do CONTRATANTE . 5.1.12 - Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários, fretes e outros advindos do fornecimento, de forma a eximir o CONTRATANTE de quaisquer ônus e responsabilidades. 5.1.13 - Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou dolo, a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, durante a execução do contrato de fornecimento, inclusive por atos praticados por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade do CONTRATANTE , podendo este, para o fim de garantir eventuais ressarcimentos, adotar as seguintes providências: a) dedução de créditos da contratada; b) medida judicial apropriada, a critério do CONTRATANTE . PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 5.1.14 - Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 5.2 ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 5.2.1 - Requisitar, por meio do setor competente, responsável pela fiscalização do Contrato de Fornecimento, o fornecimento dos objetos, conforme as necessidades do CONTRATANTE , por meio da respectiva requisição com autorização do servidor competente, que atestará o recebimento gradual do objeto. 5.2.2 - Conferir os serviços de entrega e instalação, embora a contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento nas condições especificadas. 5.2.3 - Proporcionar condições à contratada para que possa efetuar as instalações dentro das normas estabelecidas. 5.2.4 - Comunicar à contratada qualquer irregularidade na entrega das instalações e interromper imediatamente o fornecimento se for o caso. 5.2.5 - Solicitar a substituição dos produtos que não apresentem condições de ser utilizado, mediante comunicação a ser feita pelo setor de compras/responsável da fiscalização. 5.2.6 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada. 5.2.7 - Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Contrato. 5.2.8 - Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências editalícias. 5.2.9 - Efetuar o pagamento à licitante vencedora por meio de crédito em conta corrente bancária, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica, devidamente discriminada e acompanhada do correspondente atestado de fiscalização, emitido pelo setor competente, por meio do fiscalizador designado. CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES 6.1. Os casos de inexecução do objeto deste contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93, das quais destacam-se: a) advertência; b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, limitados a 30 (trinta) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total; c) multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado; d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE PEQUI - MG, no prazo de até 02 (dois) anos; e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais promovida a reabilitação, facultando ao contratado o pedido de reconsideração da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo. 6.2. Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente que deverá comunicar a subsecretaria todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências. 6.2.1. Entende-se por autoridade competente a gestora da despesa executada. 6.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração. 6.4. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas ?a?, ?b?, ?c? e ?d? do item 6.1, caberá recurso no prazo de (cinco) dias úteis, contados da intimação. 6.4.1. Da aplicação da penalidade definida na alínea ?e? do item 6.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação. 6.5. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso. no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 6.6. A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento e demais condutas ilícitas será de competência da autoridade gestora da despesa, nos termos do § 3º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93. 6.7. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos: a) por infração a qualquer de suas cláusulas; b) decretação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao CONTRATANTE ; d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato; e) mais de 2 (duas) advertências 6.8. A autoridade gestora da despesa poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto serão realizadas pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante. 7.2. A Unidade Requisitante atestará, no documento fiscal correspondente, o fornecimento nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos a contratada. 7.2.1. O recebimento definitivo do objeto deste instrumento, somente se efetivará com a atestação referida no item anterior. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais CLÁUSULA OITAVA DA SUBCONTRATAÇÃO 8.1. A subcontratação poderá ocorrer após autorização prévia e expressa do CONTRATANTE , em parte do contrato, assumindo a contratada, completa responsabilidade pela atuação dos subcontratados, que não terão qualquer vínculo com o CONTRATANTE . 8.2. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA NONA DAS COMUNICAÇÕES 9.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA DÉCIMA ? DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Para de Minas/MG, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor; local, xx de .xxxxxxx de 2023 ________________________________ Prefeito do MUNICÍPIO DE PEQUI - MG ________________________________ FORNECEDOR Representante Legal Cargo Testemunha 1 Testemunha 2 Nome: Nome: C.P.F.: C.P.F.: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 053/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 015/2023 ANEXO VII ? TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº ...../2023 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° ...../2023 1? OBJETO 1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL LOCAÇÃO DE SOM, ILUMINAÇÃO, PALCOS, TENDAS, BANHEIROS QUÍMICOS, SERVIÇOS DE APOIO E DEMAIS ESTRUTURA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE PEQUI/MG , conforme especificações mínimas, quantitativas e demais condições, estabelecidas neste Termo de Referência. 2 - JUSTIFICATIVA 2.1. A referida eventual locação de som, iluminação, palcos, tendas, banheiros químicos, serviços de apoio e demais estrutura faz-se necessária para atender o Munícipio no que se refere a execução das festividades do âmbito municipal 3 - DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: ITEM UNID QUANT ESPECIFICAÇÃO LOTE 01 ESTRUTURA 1 DIÁRIA 50 PALCO GRANDE PALCO 14X12M/9M DE ALTURA, M ESTRUTURA DE ALUMÍNIO, EM LONILANTI CHAMAS, FECHADO NAS LATERA IS E FUNDO COM SOMBRITE PRETO. COM GUARDO CORPO, ESCADA DE ACESSO COM NO MÍNIMO 2M DE LARGURA,CONFORME EXIGÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS, HOUSEMIX DE FRENTE COBERTA E 2 ÁREAS DE SERVIÇO PARA LUZ E PARA O SOM; ESTRUTURA PARA FLY EM ALUMÍNIO COM NO MÍNIMO 9M D E ALTURA. 02 CAMARINS DE OCTANORME DE 6/6M COBERTO COM TENDA CONDICIONADO E BANHEIRO.03 EXTINTORES ABC CONTRA INCÊNDIO 60MTS DE Q30 PARA MONTAGEM DE UM GRID 10X10COM TALHAS 7 MTS DE ALTURAS. 2 DIÁRIA 50 PALCO MÉDIO PALCO 12X10M EM ALUMÍNIO, ESTRUTURA DE Q 30, COM LONAS ANTI CHAMA BRANCA, FECHADO NAS LATERAIS E NO FUNDO EM SOMBRITE PRETO, GUARDA CORPO E ESCADA DE ACESSO E 01 CAMARIM DE 6X6M TIPO TENDA. CONFORME EXIGÊNCIAS DO CORPO DE BOMBEIROS. 03 EXTINTORES ABC 60MTS DE Q30 PARA MONTAGEM DE UM GRID 6X6COM T ALHAS 7 MTS DE ALTURAS. 3 DIÁRIA 50 PALCO PEQUENO PALCO 6X4 (SEIS DE COMPRIMENTO POR 4 DE PROFUNDIDADE) M. EM AÇO TUBULAR COM TABLADO DE MADERITE, 60CM A 1. 0 METRO DE ALTURA, SEM COBERTURA E COM ESCADA DE ACESSO . O PALCO DEVERÁ TER CARPETE OU OUTRO FORR O. TAMBÉM É NECESSÁRIO COLOCAR AS SAIAS NO PALCO PARA ACABAMENTO. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 4 DIÁRIA 30 CAMARINS CAMARINS COM AR CONDICIONADO, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 4,00 X 4,00 M, PISO EM CARPETE ANTICHAMA, APLICADO SOBRE TABLADO DE MADEIRA, PAREDES EM PAINÉIS TS FORMICALIZADOS FRENTE E VERSO NA COR BRANCA, ACOPLADOS A PERFIS DE ALUMÍNIO ANODIZADOS COM MÍNIMO DE 2,20M DE ALTURA E PORTA EM TS COM FECHADURA E NO MÍNIMO 2 CHAVES E ILUMINAÇÃO, TETO EM PERGOLADO VAZADO, OS DOIS AMBIENTES DEVERÃO SER INTERCOMUNICADOS COM COBERTURA E TER ACESSOS PARA O PALCO E PARA A ÁREA EXTERNA, CADA CAMARIM DEVERÁ TER NO MÍNIMO 02 PONTOS DE ENERGIA EM PLENO FUNCIONAMENTO, CADA CAMARIM DEVERÁ TER NO MÍNIMO 2 PONTOS DE ENERGIA. 5 DIÁRIA 50 GRID ALUMINIO Q -30 ? Q-38 GRID EM ALUMÍNIO Q -30-38 DE 10X08X06 COM 02 LINHAS COM 06 PÊS COM BASE DE 0,70X0,70 CM 6 DIÁRIA 50 GRID ALUMINIO Q -30 GRID EM ALUMÍNIO Q -30 DE 08X06X05 COM 01 LINHA COM 04 PÊS COM BASE DE 0,70X0,70 CM LOTE 02 SONORIZAÇÃO / ILUMINAÇÃO / PRODUÇÃO VISUAL 7 DIÁRIA 30 SOM GRANDE PORTE MATERIAL PARA PA EQUIPAMENTO DE SOM CONTENDO 02 PA LINE ARRAY ORIGINAL, CADA UM CONTENDO 12 CAIXAS DE ALTA COM NO MÍNIMO 2 FALANTES E 02 DRIVE DE TITÂNIO CADA E 12 CAIXAS DE SUBGRAVE COM 02 FALANTES DE 18' CADA. POR LADO. PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR DO T IPO: DAS AERO 50, EV, ATTACK LAS 212, FZ, JBL, NORTON. 01 MIXER DIGITAL NO MÍNIMO DE 48X16 CANAIS PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TIPO: PM5D RH, MIDAS PRO 6, M7CL, DIGI, DIGICO, 01 PROCESSADOR DIGITAL DE 08 SAÍDAS E 04 ENTRADAS. OU DOIS DE 06SAÍDAS 01 INTERCOM COM 04 PONTOS. AMPLIFICADORES DE POTÊNCIA COMPATÍVEL COM O PA. MATERIAL PARA MONITOR 01 MIXER DIGITAL NO MÍNIMO DE 48X24 CANAIS TIPO: PM5D RH, MIDAS PRO 6, M7CL, DIGI, DIGICO, 01 MULTICABO DE 56 VIAS COM MEDUSA E SPRINTER. 10 SUB - SNAKE DE 12 VIAS CADA 25 DIRECT BOX PASSIVO. 10 DIRECT BOX ATIVO COM SELETOR DE GAIN. 15 MICROFONES LINHA SM 57 PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TIPO:SHURE OU SANNHEISER OU AKG. 15 MICROFONES LINHA SM 58 PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TIPO:SHURE OU SANNHEISER OU AKG. 10 MICROFONES LINHA SM 81 PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TIPO:SHURE OU SANNHEISER OU AKG. 04 MICROFONES SEM FIO LINHA BETA 58 PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TIPO:SHURE OU SANNHEISER OU AKG. 02 KITS DE MICROFONE PARA BATERIA 1ª LINHA PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TIPO:SHURE OU SANNHEISER OU AKG. 02 AMPLIFICADORES PARA FONES DE 08 SAÍDAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais CADA. 16 FONES. 01 BATERIA AMERICANA COMPLETA. 01 SISTEMA PARA CONTRABAIXO DE 4X10 E 1X15 MAIS CABEÇOTE 01 SISTEMA PARA GUITARRA DE 4X12 MAIS C ABEÇOTE 150 CABOS BALANCEADOS XLR. 20 CABOS P -10. 15 RÉGUAS DE AC COM 06 SAÍDAS CADA (METAL). 25 PEDESTAIS GRANDES. 10 PEDESTAIS PEQUENOS. 08 MONITORES COM 02 FALANTES DE 12' E UM DRIVE DE TITÂNIO CADA. AMPLIFICADORES DE POTÊNCIA COMPATÍVEL COM MONITORES. 02 SIDE FILL PROCESSADO, LINE ARRAY LR ORIGINAL, CONTENDO 06 CAIXAS DE ALTA POR LADO E 02 CAIXAS DE SUBGRAVE COM 02 FALANTES DE 18' CADA CAIXA, POR LADO. AMPLIFICADORES DE POTÊNCIA COMPATÍVEL PARA O SIDE. 8 DIÁRIA 30 SOM MEDIO PORTE MATERIAL PARA PA EQUIPAMENTO DE SOM CONTENDO 02 PA LINE ARRAY ORIGINAL, PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TIPO DAS AERO 50, EV, ATTACK LAS 212, FZ, JBL CADA UM CONTENDO 08 CAIXAS DE ALTA DE CADA LADO E 08 CAIXAS DE SUBGRAVE COM 02 FALANTES DE 18' CADA. POR LADO. 01 MIXER DI GITAL NO MÍNIMO DE 48X16 CANAIS PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TIPO: PM5D RH, MIDAS PRO 6, M7CL, DIGI MIX RACK, DIGICO. 01 PROCESSADOR DIGITAL DE 08 SAÍDAS E 04 ENTRADAS. OU 02 DE 06 SAÍDAS. 01 INTERCOM COM 04 PONTOS. AMPLIFICADORES DE POTÊNCIA COMPATÍVEL COM O PA. MATERIAL PARA MONITOR. 01 MIXER DIGITAL NO MÍNIMO DE 48X16 CANAIS PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TIPO: PM5D RH, MIDAS PRO 6, M7CL, DIGI, DIGICO. 01 MULTICABO DE 48 VIAS COM MEDUSA E SPRINTER. 06 SUB - SNAKE DE 12 VIAS CADA. 15 DIRECT BOX PASSIVO. 05 DIRECT BOX ATIVO COM SELETOR DE GAIN. 10 MICROFONES SM 57 PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TIPO SHURE, SANNHEISER OU AKG. 10 MICROFONES LINHA SM 58 PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TIPO SHURE, SANNHEISER OU AKG. 06 MICROFONES LINHA SM 81 PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TIPO SHURE, SANNHEISER OU AKG. 04 MICROFONES SEM FIO LINHA BETA 58 PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TIPO SHURE, SANNHEISER OU AKG. 02 KITS DE MICROFONE PARA BATERIA. PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TIPO SHURE, SANNHEISER OU AKG. 01 AMPLIFICADORES PARA FONES DE 08 SAÍDAS CADA. 8 FONES. 01 BATERIA AMERICANA COMPLETA. 01 SISTEMA PARA CONTRABAIXO DE 4X10 E 1X15 MAIS CABEÇOTE 01 SISTEMA PARA GUITARRA DE 4X12 MAIS CABEÇOTE 100 CABOS BALANCEADOS XL R. 15 CABOS P-10. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 10 RÉGUAS DE AC COM 06 SAÍDAS CADA (METAL). 20 PEDESTAIS GRANDES. 05 PEDESTAIS PEQUENOS. 04 MONITORES COM 02 FALANTES DE 12' E UM DRIVE DE TITÂNIO CADA. AMPLIFICADORES DE POTÊNCIA COMPATÍVEL COM O PA E MONITORES. 02 SIDE FILL PROCESSADO, LINE ARRAY LR ORIGINAL, CONTENDO 04 CAIXAS DE ALTA POR LADO E 02 CAIXAS DE SUBGRAVE COM 02 FALANTES DE 18' CADA CAIXA, POR LADO. AMPLIFICADORES DE POTÊNCIA COMPATÍVEL PARA MONITORES E SIDE. 9 DIÁRIA 29 SOM PEQUENO PORTE MATERIAL PA EQUIPAMENTO DE SOM CONT ENDO 02 PA LINE ARRAY ORIGINAL, PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TIPO DAS AERO 50, EV, ATTACK LAS 212, FZ, JBL CADA UM CONTENDO 04 CAIXAS DE ALTA DE CADA LADO E 04 CAIXAS DE SUBGRAVE COM 02 FALANTES DE 18' CADA. POR LADO. 01 MIXER DIGITAL NO MÍNIMO DE 32X16 CANAIS PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TIPO: YAMAHA, MIDAS, DIGI, DIGICO. 02 MICROFONES S/FIO DE 1ª LINHA PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TIPO SHURE, SANNHEISER OU AKG. 08 MICROFONES COM CABO SM 58, 1ª LINHA PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TIPO SHURE, SANNHEISER OU AKG. 08 MICROFONES COM CABO SM 57, 1ª LINHA PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TIPO SHURE OU SANNHEISER OU AKG. 10 MICROFONES AURICULARES COM CAPACIDADE DE CAPTAÇÃO DE LONGO ALCANCE DE QUALIDADE 1ª LINHA, PADRÃO DE QUA LIDADE IGUAL OU SUPERIOR TIPO SHURE, SANNHEISER OU AKG . 10 DIRECT BOX PASSIVOS. 05 DIRECT BOX ATIVOS. 01 SISTEMA PARA CONTRABAIXO DE 4X10 E 1X15 MAIS CABEÇOTE 01 SISTEMA PARA GUITARRA DE 4X12 MAIS CABEÇOTE 80 CABOS BALANCEADOS XLR. 10 CABOS P -10. 05 RÉGUAS DE AC COM 06 SAÍDAS CADA (METAL). 12 PEDESTAIS GRANDES. 05 PEDESTAIS PEQUENOS. 04 MONITORES. 08 FONES. 01 AMPLIFICADOR PARA FONES DE 08 SAÍDAS AMPLIFICADORES DE POTÊNCIA COMPATÍVEL COM O PA E MONITOR E SIDE FILL 02 SIDE FILL PROCESSADO LR ORIGINAL, CON TENDO NO MÍNIMO 02 CAIXAS DE ALTA POR LADO E 01 CAIXA DE SUBGRAVE COM 02 FALANTES DE 18' CADA CAIXA, POR LADO. 10 DIÁRIA 35 SOM BASICO EQUIPAMENTO DE SOM SISTEMA ATIVO, CONTENDO NO MÍNIMO 06(SEIS) CAIXAS DE ALTA, CADA CAIXA CONTENTO NO MÍNIMO 01 FALANTE E 15? E 01 DRIVE DE TITÂNIO 01 MIXER DIGITAL DE NO MÍNIMO 16X08 CANAIS, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 10 MICROFONES AURICULARES COM CAPACIDADE DE CAPTAÇÃO DE LONGO ALCANCE DE QUALIDADE 1ª LINHA, PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TIPO SHURE, SANNHEISER OU AKG. 02 MICROFONES SEM FIO COM CAPACIDADE DE CAPTAÇÃO DE LONGO ALCANCE DE QUALIDADE 1ª LINHA PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TIPO SHURE, SANNHEISER OU AKG. 04 MICROFONES COM CABO DA LINHA SM 58 PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TIPO SHURE, SANNHEISER OU AKG. 11 DIÁRIA 30 ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE ILUMINAÇÃO 12 REFLETORES PAR 64. 40 PARES LED 30 BEAM 200 7R 12 ELIPSOIDAL COM IRIS 08 MINI BRUT. DE 06 LÂMPADAS 08 SUPER STROBO 3000. 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA 3000. 02 VENTILADORES TURBO. 03 MÓDULOS DIGITAIS DMX DE 12X4000 96 UNI DADES DE PRO - POWER 01 MESA DE ILUMINAÇÃO PARA ATENDER OS EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A (AVOLITE 2010, GRAND MA2) 12 DIÁRIA 29 ILUMINAÇÃO DE MEDIO PORTE ILUMINAÇÃO 12 REFLETORES PAR 64. 20 PAR LED 12 BEAM 200 7R 06 ELIPSOIDAL COM IRIS 04 MINI BRUT DE 06 LÂMPADAS 04 SUPER STROBO 3000. 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA 3000. 02 VENTILADORES TURBO. 02 MÓDULOS DIGITAIS DMX DE 12X4000 48 UNIDADES DE PRO - POWER 01 MESA DE ILUMINAÇÃO PARA ATENDER OS EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A (AVOLITE 2010, GRAND MA2) 13 DIÁRIA 30 ILUMINAÇÃO DE PEQUENO PORTE ILUMINAÇÃO 12 REFLETORES PAR 64. 12 PAR LED 06 BEAM 200 7R 02 MINI BRUT DE 06 LÂMPADAS 02 SUPER STROBO 3000. 01 MÁQUINA DE FUMAÇA 3000. 01 VENTILADORES TURBO. 01 MÓDULO DIGITAI S DMX DE 12X4000 01 MESA DE ILUMINAÇÃO PARA ATENDER OS EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO 14 DIÁRIA 29 ILUMINAÇÃO BASICA ILUMINAÇÃO 12 PAR LED 01 MÁQUINA DE FUMAÇA 3000. 01 VENTILADORES TURBO. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 01 MESA DE ILUMINAÇÃO PARA ATENDER OS EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO 15 DIÁRIA 20 PROJETOR E TELÃO TELÃO: 3,5 X 2,0 MT. PROJETOR DE ALTA DEFINIÇÃO APARELHO P/ REPRODUÇÃO DE MÍDIAS DIVERSAS, (DVD, USB, ETC.) OPERADOR DO EQUIPAMENTO DURANTE O PERÍODO/TEMPO DE USO. 16 DIÁRIA 20 PAINEL DE LED LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED, MEDINDO C ADA 6,00X 4,00, CONTENDO, NO MÍNIMO, MÓDULOS DE LED DE ALTA RESOLUÇÃO 6,00 MM - OUT DOOR; 03 CABOS DE 16MM DE NO MÍNIMO 50 METROS COM 04 VIAS; 03 CABOS TERRA (VERDE) DE 35MM COM NO MÍNIMO 25 METROS; 02 NOTEBOOK; 03 AC DO LED - DISTRIBUIDORA STEAK - 3 PRO POWER; 03 APARELHOS DE DVD PLAYER; 06 BUMPERLED 10MM 2 METROS; 03 CASES SINAL PAINEL LED - 10MM; 02 CONTROLADORAS DE VÍDEO; 01 LEDSINK; 08 CINTAS COM CATRACAS DE 15 METROS; 02 DISTRIBUIDORES DE SINAL DE VIDEORCA; 16 TALHAS DE 01 TONELADA COM 10 METROS; ESTR UTURA DE BOX PARA FIXAÇÃO DOS PAINÉIS DE LED COM AS DIMENSÕES DE 6,00M DE LARGURA POR 9M DE ALTURA COM UM QUADRO DE 6 X 4 COM SLEVEE PARA MELHOR FIXAÇÃO DO PAINEL DE LED; 05 PRATICÁVEIS DE 2,00 X 1,00; 03 CABO DE RCA COM NO MÍNIMO 100 METROS; 03 CABOS DE R CA COM NO MÍNIMO 50 METROS; INCLUINDO PROJEÇÃO SIMULTÂNEA, INDIVIDUALMENTE E ENTRE AMBOS, DE FILMAGEM DO EVENTO, COM, NO MÍNIMO, 02 CÂMERAS DIGITAIS, 01 MIXER DE VÍDEO KRAMMER, 05 MONITORES DE 5", 01 DVD PLAYER, 01 NOTEBOOK, TODO CABEAMENTO VGA E SDI PARA AS CÂMERAS, BEM COMO TODA A FIAÇÃO NECESSÁRIA PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA E REPRODUÇÃO DO MATERIAL DE DVD DO DJ/VJ. LOTE 04 BANHEIRO / GRADIL /FECHAMENTO 17 DIÁRIA 120 SANITÁRIO QUÍMICO FORNECIMENTO DE BANHEIROS QUÍMICOS INDIVIDUAL, PORTÁT IL, COM MONTAGEM, MANUTENÇÃO DIÁRIA E DESMONTAGEM, COM TETO TRANSLÚCIDO, PORTA INDICADORA DE MASCULINO/FEMININO E LIVRE/OCUPADO; DIMENSÕES MÍNIMAS DE 1,16M DE FRENTE X 1,22M DE FUNDO X 2,10 DE ALTURA, COMPOSTO DE CAIXA DE DEJETO E PORTA PAPEL E PAPEL HIGIÊNICO E PESSOAL PARA FAXINA PERMANENTE DURANTE O PERÍODO DO EVENTO. 18 DIÁRIA 15 SANITÁRIO QUÍMICO PNE (PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS) FORNECIMENTO DE BANHEIROS QUÍMICOS PATA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE) INDIVIDUAL, PORTÁTIL, COM MONTAGEM, MANUTENÇÃO DIÁRIA E DESMONTAGEM, COM TETO TRANSLÚCIDO, PORTA INDICADORA DE MASCULINO/FEMININO E LIVRE/OCUPADO; DIMENSÕES MÍNIMAS DE 1,16M DE FRENTE X 2,22M DE FUNDO X 2,10 DE ALTURA, COMPOSTO DE CAIXA DE DEJETO E PORTA PAPEL, E PAPEL HIGIÊNICO E PESSOAL PARA FAXINA PERMANENTE DURANTE O PERÍODO DO EVENTO. 19 DIÁRIA 50 BANHEIROS CONTÊINERES FORNECIMENTO DE CONTÊINERES, EXECUÇÃO, MONTAGEM E PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais DESMONTAGEM, TRANSPORTE, HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA DE BANHEIRO EM CONTÊINERES MASCULINO/FEMININO, CONTENDO NO MÍNIMO 07 (SETE) VASOS SANITÁRIOS, MICTÓRIOS, DIVISÓRIAS E PORTAS COM TRAVA, COMPOSTO DE CAIXAS DE DEJETOS E PORTA PAPEL HIGIÊNICO E PESSOAL E EQUIPAMENTOS PARA ESGOTAMENTO E FAXINA PERMANENTE DURANTE O PERÍODO DO EVENTO. 20 DIÁRIA 250 GRADES DE CONTENÇAO GRADE DE CONTENÇÃO TUBULAR, CONTENDO TUBO COMDIMENSÕES MÍNIMAS DE 2,0 M X 1,0 M, EM ÓTIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. 21 DIÁRIA 1000 PLACA DE FECHAMENTO PLACA DE FECHAMENTO COM NO MÍNIMO 2,20M DE COMPRIMENTO E 2,40M DE ALTURA, SENDO NOS MOLDES DE PLACA FECHADA, PORTÃO PEQUENO, OU PORTÃO 2 ABAS EM ÓTIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. LOTE 05 TENDAS 22 DIÁRIA 60 TENDA 10X10 METROS 4 METROS ALTURA TENDAS EM ESTRUTURA METÁLICA COM CALHA DOS 04 LADOS COM 4 METROS DE ALTURA MEDINDO10X10 METROS COM COBERTURA DE LONA ANTICHAMA E FECHAMENTO NAS LATERAIS E FUNDO 23 DIÁRIA 60 TENDA 10X10 METROS 3,5 METROS ALTURA TENDAS EM ESTRUTURA METÁLICA COM CALHA DOS 04 LADOS COM 3,5 METROS DE ALTURA MEDINDO10X10 METROS COM COBERTURA DE LONA ANTICHAMA E FECHAMENTO NAS LATERAIS E FUNDO 24 DIÁRIA 60 TENDA 10X10 METROS 3 METROS ALTURA TENDAS EM ESTRUTURA METÁLICA COM CALHA DOS 04 LADOS COM 3 METROS DE ALTURA MEDINDO10X10 METROS COM COBERTURA DE LONA ANTICHAMA E FECHAMENTO NAS LATERAIS E FUNDO 25 DIÁRIA 60 TENDA 08X08 METROS TENDAS EM ESTRUTURA METÁ LICA COM CALHA DOS 04 LADOS COM 3 METROS DE ALTURA MEDINDO 08X08 METROS COM COBERTURA DE LONA ANTICHAMA E FECHAMENTO NAS LATERAIS E FUNDO 26 DIÁRIA 60 TENDA 05X05 METROS TENDAS EM ESTRUTURA METÁLICA COM CALHA DOS 04 LADOS MEDINDO 05X05 METROS COM COBERTUR A DE LONA ANTICHAMA E FECHAMENTO NAS LATERAIS E FUNDO LOTE 06 EQUIPE DE APOIO 27 SERVIÇO 150 EQUIPE DE SEGURANÇA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EQUIPE DE SEGURANÇA. DEVERÁ SER DEVIDAMENTE QUALIFICADA E UNIFORMIZADA COM A FINALIDADE DE EXECUTAR A TRIAGEM DOS P ARTICIPANTES NO QUE SE REFERE A PRESERVAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA DO LOCAL, PALCOS, CAMARINS E ADJACÊNCIAS, ALÉM DA FISCALIZAÇÃO JUNTO A FUNCIONARIOS DA PREFEITURA NO CONTROLE DE AMBULANTES, BEM COMO CONTROLE DE ALVARA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAM ENTO DE BARRACAS. 28 SERVIÇO 50 BRIGADISTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais BRIGADISTA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO DEVIDAMENTE CREDENCIADO, CAPACITADO, UNIFORMIZADO, COM CERTIFICADO COM NO MÍNIMO 20 HORAS CURSO, PARA TRABALHO EM TURNO DE 08 HORAS DE TRABALHO CERTIFICADO COM NO MINMO 01 ANO DO SEU VENCIMENTO LOTE 07 GERADOR ELETRICO 29 DIÁRIA 10 GRUPO GERADOR DE ENERGIA 250 KVA GERADOR DE ENERGIA A DIESEL LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR DE ENERGIA A DIESEL, 250 KWA'S OU SUPERIOR, SILENCIADO, TRIFÁSICO COM ATERRAMENTO, MÓDULO CABINADO COM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO, PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA ESTABILIZADA PARA USO MÍNIMO DE 16 HORAS DIÁRIAS, COM COMBUSTÍVEL INCLUSO E 01 TÉCNICO DURANTE TODO FUNCIONAMENTO 30 DIÁRIA 10 GRUPO GERADOR DE ENERGIA 180 KVA GERADOR DE ENERGIA A DIESEL LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR DE ENERGIA A DIESEL, 180 KWA'S OU SUPERIOR, SILENCIADO, TRIFÁSICO COM ATERRAMENTO, MÓDULO CABINADO COM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO, PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA ESTABILIZADA PARA USO MÍNIMO DE 16 HORAS DIÁRIAS, COM CO MBUSTÍVEL INCLUSO E 01 TÉCNICO DURANTE TODO FUNCIONAMENTO. 31 DIÁRIA 10 GRUPO GERADOR DE ENERGIA 110 KVA GERADOR DE ENERGIA A DIESEL LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR DE ENERGIA A DIESEL, 110 KWA'S OU SUPERIOR, SILENCIADO, TRIFÁSICO COM ATERRAMENTO, MÓDULO CABINAD O COM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO, PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA ESTABILIZADA PARA USO MÍNIMO 16 HORAS DIÁRIAS, COM COMBUSTÍVEL INCLUSO E 01 TÉCNICO DURANTE TODO FUNCIONAMENTO. Obs.: Os itens que trazerem em seu conteúdo referência a alguma marca, ou especificação, fica consignado que não é violação ao Princípio da Isonomia, mas sim mera simbologia, podendo o licitante apresentar proposta cotando um item de forma similar, superior ou equivalente. 4- REQUISITOS NECESSÁRIOS: a) Efetuar a entrega dos materiais, de acordo com as especificações do termo de referência, se houver necessidade fazer a substituição de forma rápida eficaz e eficiente, sem quaisquer ônus para a contratante. b) A contratada deverá arcar com todos os ônus necessários à completa entrega que efetuar, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à entrega, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais inclusive licença em repartições públicas, registro, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário. c) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido. 5 - RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE: a) A Secretaria de Administração e Fazendo do Município de Pequi será responsável por gerir a ARP integralmente, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento dos produtos. b) Efetuar os pagamentos devidos à empresa Registrada nas condições estabelecidas. c) Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução desta ARP, nos termos do artigo 67, da Lei Federal n.º 8.666/93. d) Expedir atestado de fornecimento, que servirá de instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações da ARP e dos pagamentos devidos. e) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos colaboradores (empregados) da Contratada. 6 - RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO: O Contratado obriga-se a: a) Executar o contrato dentro do melhor padrão de qualidade e executar os fornecimentos através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que as mesmas venham a cometer no desempenho de suas funções. b) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados. c) Permitir e facilitar à Fiscalização da Administração, inspeção dos fornecimentos a serem entregues, prestando todas as informações solicitadas pela Administração. d) Informar à Fiscalização da Administração a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir os fornecimentos dentro do prazo requisitado pela Administração e estabelecido no contrato, sugerindo as medidas para corrigir a situação. Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários e trabalhistas, resultantes do cumprimento deste instrumento. e) Realizar o fornecimento no endereço indicado, em anexo, de acordo com os prazos estabelecidos neste instrumento, visando assegurar o seu pleno uso, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais f) A empresa aqui contratada será responsável por gerir a contratação, em sua totalidade, condições normais, embalagens adequadas, dentro da melhor técnica, obedecendo rigorosamente às normas de segurança pertinentes. g) Atender prontamente às reclamações da Administração, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da contratação em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento. h) Designar um representante para acompanhar a execução da contratação. i) Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos entregues, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes no instrumento convocatório, parte integrante deste contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão do Contrato. j) Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela Prefeitura Municipal, com respeito à execução desta ARP. k) A empresa registrada obriga-se no direito de manter em toda a vigência da ARP firmado entre as partes as condições de habilitação em dia. 7 - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: a) O objeto desta ARP será executado sob o regime de execução indireta, de acordo com a programação da Administração e mediante a emissão da Autorização de ordem de fornecimento. b) A ARP a ser firmado entre Administração e a empresa registrada incluirá as condições estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto registrado. c) A ARP firmada com a Administração não poderá ser objeto de cessão ou transferência, ficando o mesmo passível de penalidade e sanção, inclusive rescisão. d) Correrá por conta da Empresa Registrada qualquer indenização por danos causados a Administração ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto licitado. e) Para atender a seus interesses, a Administração se reserva o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93. f) A Administração se reserva o direito de não receber os fornecimentos em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar a ARP e aplicar o disposto no artigo 78, inciso I da Lei Federal 8.666/93. g) Verificando-se caso de força maior ou caso fortuito, nos exatos termos do Código Civil Brasileiro, a Empresa registrada se obriga a comunicar, por escrito, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Administração, a ocorrência do evento, suspendendo-se suas obrigações, enquanto perdurar tal situação. h) A empresa registrada obriga-se a manter, durante toda a vigência da ARP, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Prefeitura Municipal, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da ARP. 8 - PRAZO E LOCAL DO FORNECIMENTO a) O prazo de entrega será de 5 (cinco) dias úteis a contar do encaminhamento da ordem de fornecimento. b) Os equipamentos/produtos deverão ser entregues nas sedes dos Municípios contratantes, ou local por ele designado após a Ordem de Fornecimento, emitida pelo responsável de Compras da Secretaria solicitante. c) Todos os itens devem atender às normas e leis vigentes, em especial aquelas exigidas para cada tipo de item, em especial a ABNT e INMETRO. d) O item a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 9 - DA GESTÃO DO CONTRATO 9.1.A Gestão da ARP ficará cargo do Secretário Municipal, conforme solicitação anexo. 10 - RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO 10.1.A empresa contratada ficará obrigada a reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem imperfeições, defeitos resultantes da execução dos serviços ou decorrente de fabricação. 11 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será realizado pela Tesouraria do Contratante, por processo legal, nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos, em até 30 dias a contar da data de entrega. b) Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. c) Se o objeto não for entregue conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo. d) Nenhum pagamento será efetuado à empresa registrada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais e) O pagamento se fará com a apresentação pelo licitante dos seguintes documentos: autorização de fornecimento, nota fiscal. 12 - VIGÊNCIA 12.1. O prazo de vigência da ARP será até 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, com eficácia legal após sua publicação. 13 - DAS SANÇÕES CONTRATUAIS 13.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições da ARP, a Administração poderá aplicar à empresa registrada as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, garantida a ampla defesa: I - Advertência II - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais das multas: a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30.º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor da prestação de serviços não realizada na etapa. b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da ARP. III - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a dois anos. IV - Declaração de Idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. O recolhimento das multas nas alíneas ?a? e ?b? do item 7.2 desta cláusula deverá ser feito através de guia própria da Prefeitura Municipal, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data em que for aplicada a multa. 14 - DO REGIME DE EXECUÇÃO 14.1. Empreitada por preço unitário. 15 - DA FORMA DE ADJUDICAÇÃO DO OBJETO 15.1. A adjudicação será por item. 16 - DO REAJUSTE 16.1. Os preços são fixos e irreajustáveis e incluem todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, bem como outras incidências existentes, de qualquer espécie ou natureza, ficando assegurada à empresa registrada e (ou) contratante, na forma do artigo 65, inciso II, alínea ?d? da Lei Federal n.º 8.666/93 restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro do contrato. 17 -DA GARANTIA: 17.1. Garantia mínima do fabricante de 01(um) ano, no que couber. 19 - OUTRAS CONSIDERAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 19.1. Havendo necessidade de adequações, o cronograma de datas e periocidade poderá sofrer alterações. Pequi/MG, 20 de abril de 2023. ______________________________________ Vinicius Cesar Cabral Sec. Fazenda e Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 053/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 015/2023 ANEXO VIII ? MODELO DE RESPONSABILIDADE LGPD (Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei que a empresa cumpre os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2019). (Local e Data) ______________________________________________ (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 053/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 015/2023 ANEXO IX ? MODELO DE RESPONSABILIDADE LEI ANTICORRUPÇÃO (Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei que a empresa cumpre os requisitos da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013). (Local e Data) ______________________________________________ (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRI O Nº 053/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 015/2023 ANEXO X ? MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA (Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que realizou visita técnica aos municípios consorciados. (Local e Data) ______________________________________________ (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.