PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITRATÓRIO Nº 008/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 006/2026 CREDENCIAMENTO Nº 003/2026 EDITAL Local: O recebimento da documentação para o credenciamentoocorrerá na Praça Santo Antônio, nº 190, cidade de Pequi, Estado de Minas Gerais, CEP: 35.667-000 no formato Período: 14/01/2026 a 31/12/2026 Horário: Apartir das 08 horas do dia 14/01/2026 1 ? PREÂMBULO O Município de Pequi, com sede na Praça Santo Antônio, nº 190, cidade de Pequi, Estado de Minas Gerais, CEP: 35.667-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.313.874/0001-64, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo, Sr. André Luiz Melgaço Tavares, através da Comissão Permanente de Licitação nomeada pela PORTARIA Nº. 003/2026, nos termos da Lei 14.133/2021 e suas modificações posteriores, torna público que receberá, durante o período de 14/01/2026 a 31/12/2026, propostas para o CREDENCIAMENTO Nº. 003/2026 para realização CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA ATENDIMENTOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTAS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PLANTONISTAS, PARA ATENDER ÁS NECESSIDADES MUNICÍPIO DE PEQUI/MG. CONFORME AS DESCRIÇÕES E QUANTIDADES PREVISTAS NESSE TERMO, QUALIDADES E CONDIÇÕES DESCRITAS NO PRESENTE INSTRUMENTO, GARANTINDO A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS DESEMPENHADOS NO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE PEQUI/MG de acordo com as especificações e especialidades a seguir relacionadas: 1.2. Nada obsta que seja credenciado mais de um prestador dos serviços, durante a vigência desse procedimento. 1.3. Os interessados poderão solicitar credenciamento, a qualquer tempo, desde que cumpridos todos os requisitos e que seja vigente o presente edital de credenciamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 1.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. 1.5. Conforme art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se credenciamento como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados. 1.6. O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. E também é previsto no art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. 1.7. A forma de execução dos serviços, seus quantitativos, valores, prazos e demais informações, estão previstos no Anexo I ? Termo de Referência deste Edital. 2 ?DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES 2.1. Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no Diário Oficial do Município e também no quadro de avisos afixado no hall de entrada da Prefeitura, conforme Lei Orgânica. 3 ? DO OBJETO E DA FINALIDADE 3.1. Constitui objeto desta licitação o CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA ATENDIMENTOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTAS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PLANTONISTAS, PARA ATENDER ÁS NECESSIDADES MUNICÍPIO DE PEQUI/MG. CONFORME AS DESCRIÇÕES E QUANTIDADES PREVISTAS NESSE TERMO, QUALIDADES E CONDIÇÕES DESCRITAS NO PRESENTE INSTRUMENTO, GARANTINDO A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS DESEMPENHADOS NO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE PEQUI/MG, conforme especificado no Anexo I deste Edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 3.2. A aquisição do Edital completo poderá ser feita pelo licitante no setor de licitações/contratos situado à Praça Santo Antônio, nº 190, cidade de Pequi, Estado de Minas Gerais, CEP: 35.667-000. 3.3. O presente credenciamento tem por finalidade atender ademanda do município de Pequi de forma exclusiva e excepcional, para suprir as necessidades das SECRETARIAS MUNICIPAIS, restringindo-seas especialidades relacionadas nos anexos. 4 ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes da presente contratação, correrão por conta da dotação orçamentária abaixo especificada do orçamento para o exercício de 2026 devendo ser consignada dotação de mesma natureza e categoria econômica, no orçamento do(s) próximo(s) exercício(s) para continuação do Contrato, em caso de necessidade de prorrogação 3 ? DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 5.1. A documentação será recebida em envelope, fechada e com a seguinte descrição: PROCESSO LICITRATÓRIO Nº 008/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 006/2026 CREDENCIAMENTO Nº 003/2026 ENVELOPE ?A? ? DOCUMENTAÇÃO NOME DA LICITANTE EMAIL DA LICITANTE TELEFONE DA LICITANTE CNPJ DA LICITANTE 5.2. Os Documentos deverão ser apresentados da seguinte forma: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais a) Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório, ou por servidor da administração municipal; b) dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (Noventa) dias, a partir da data de sua emissão. 6 ? DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO 6.1 - Poderão participar do presente credenciamento pessoas jurídicas legalmente constituídas e habilitadas, com regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de indignidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital de Credenciamento, aceitando as normas estabelecidas pelo município. 6.1.1 - É de responsabilidade exclusiva e integral das pessoas jurídicas credenciadas a utilização de pessoal para execução do objeto da contratação, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos ao município. 6.1.2 - É vedada participação de Pessoa Jurídica na qual, dentre seus dirigentes responsáveis técnicos ou legais, bem como dentre eventuais subcontratados, fique ocupante de cargo ou de emprego público na Administração direta ou indireta do município. 6.2 ? DA DOCUMENTAÇÃO I - HABILITAÇÃO JURÍDICA PESSOA JURÍDICA a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente. d) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual ? MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual ? CCMEI II - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PESSOA JURÍDICA a) Registro do Responsável Técnico no Conselho Regional Profissional compatível com o objeto; b) Comprovação de Aptidão, mediante apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, para fins de comprovação de capacidade técnica, onde estejam contemplados fornecimentos semelhantes e compatíveis em características com o objeto da licitação. III - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA PESSOA JURÍDICA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social ? INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014. c) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade. d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, referente ao domicílio da empresa. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. IV - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇAO FEDERAL PESSOA JURÍDICA a) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, na forma do Decreto nº 4.358/2002, de acordo com o Anexo II. V - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA: PESSOA JURÍDICA a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS ? DISPONIBILIDADE INTERNA ? IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas ? FGV ou outro indicador que o venha substituir; 1 ? Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo contador. 2 ? O balanço exigido deverá ser apresentado em publicação feita na imprensa, ou em cópia reprográfica de seu ?Termo de Abertura?, comprobatório de registro na Junta Comercial. OBSERVAÇÃO: Serão aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: I - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima): publicados em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais II - Sociedades empresárias, não empresárias e sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL): fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor ou em outro órgão equivalente, ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor, ou em outro órgão equivalente; III - no caso de pequenas empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ? Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último Exercício, exigível na forma da lei; IV - sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor, ou em outro órgão equivalente; Os documentos relativos ao item 6.1.4.1, deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contador ou mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade ? CRC ? são indispensáveis. b) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data fixada para abertura dos envelopes ?Documentação?. b.1) No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente com a certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente. VI - DAS OUTRAS DOCUMENTAÇÕES a) Termo de Credenciamento devidamente preenchido, conforme modelo (Anexo III). PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 6.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.4 - Não será credenciado o prestador de serviço que deixar de apresentar quaisquer desses documentos acima, ou apresentá-los em desacordo com o presente Edital de Credenciamento, resguardada a hipótese do participante que se declarar micro empresa e a empresa de pequeno porte, que possuindo restrição em qualquer documento de regularidade fiscal, terá sua habilitação condicionada à apresentação da nova documentação, que comprove sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação da pendência na plataforma eletrônica do credenciamento, para regularização da documentação 7. DO PROCEDIMENTO 7.1. A Comissão poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos, porventura necessários. 7.2. A recusa será sempre baseada no não cumprimento de quesitos estabelecidos pelo Edital de Credenciamento. 7.3. Serão credenciadas todas as licitantes que satisfizerem as exigências contidas neste edital. 7.4. Para a execução dos serviços será elaborada uma lista classificatória que deverá ser seguida rigorosamente quando da prestação do serviço. A referida lista deverá ser elaborada conforme ordem de credenciamento entre todos os credenciados que preencherem as exigências do edital. Todos os Credenciados deveram prestar os serviços na mesma proporção, reversando-se de acordo com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais lista classificatória, o que será controlado pelo Setor de Compras na emissão da ordem de serviço. 7.5. Executado o serviço ou sendo chamado e não puder atender, o credenciado passará automaticamente para o último lugar da lista classificatória, podendo ser novamente chamado. 7.6. À medida que forem deferidas novas adesões, os credenciados serão inseridos ao final da lista classificatória, obedecida a ordem de deferimento. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 8.1. Caberá ao credenciado prestar o atendimento conforme especificado no Anexo I deste Edital. 8.2. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento. 8.3. O Município se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar a atualização dos documentos relativos à habilitação/qualificação para o credenciamento. 9. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 9.1. A remuneração pelos serviços realizados obedecerá aos valores constantes do Anexo I. 9.2. A Tesouraria efetuará o pagamento decorrente da concretização do objeto licitado, por processo legal, mensalmente, após a comprovação da prestação dos serviços, sendo necessária a apresentação dos documentos fiscais devidos, em até 05 (cinco) dias úteis. 9.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação. 9.4. O Município poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 9.5. Os pagamentos efetuados à Contratada não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade. 10. DO REAJUSTE 10.1 - Os preços fixados no edital de credenciamento poderão ser: I ? atualizados 1 (um) ano após a publicação do edital de credenciamento e a cada período de 1 (um) após a última atualização; II ? revisados, a qualquer tempo, em razão de variações imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, nos termos do art. 124, II, "d" da Lei n. 14.133/2021 para reduzi-los, a pedido da secretaria solicitante, ou aumentá-los, por solicitação de interessados ou credenciados. 10.2. Constatada a redução dos preços praticados pelo mercado, a secretaria solicitante poderá reduzir os preços previstos em edital e caberá às CREDENCIADAS, após comunicadas, a decisão de se manterem ou não credenciadas. 10.3. - Os novos valores decorrentes da atualização ou da revisão serão aplicados aos credenciamentos vigentes e àqueles credenciamentos realizados após concretizada a alteração dos preços constantes da tabela dos preços de referência, respeitada a data dos efeitos da alteração e a prévia comunicação às CREDENCIADAS, em caso de redução. 11. TERMO DE CREDENCIAMENTO 11.1. Será firmado o Termo de Credenciamento válido até 31/12/2026, podendo ser prorrogado, no interesse de administração, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. 12? DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS 12.1 ? O contrato a ser firmado, cuja minuta (Anexo) integra o presente edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se subsidiariamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 12. 2 ? A validade dos contratos será até 31/12/2026 poderão ser prorrogados de acordo com a Lei Federal 14.133/2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 13? DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 13.1 - Os serviços serão prestados no endereço a ser determinado pela SECRETARIA SOLICITANTE, dentro do perímetro Municipal. 12.2 - A eventual mudança de endereço do prestador de serviços, ou outras alterações a qualquer título, deverão ser imediatamente comunicadas ao município, que analisará a conveniência de manter os serviços contratados, podendo para isso rever as condições do contrato e, até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente 14. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 14.1. Recusando-se a vencedora a contratação sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até dois anos. 14.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 14.2.1. Advertência; 14.2.2. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10 o (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência; 14.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso; 14.2.4. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos: a) inobservância do nível de qualidade dos serviços; b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros; c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais d) descumprimento de cláusula contratual. 14.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos. 14.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação. 14.5. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Pequi, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso. 15 - DOS PREÇOS PRATICADOS 15.1. Os valores constantes dos anexos, foram elaborados mediante de pesquisa de preços junto a prestadores de serviços da região, assim sendo, os preços fixados neste Credenciamento foram ajustados, devido a real capacidade financeira deste município, restando compatíveis para manutenção de compromisso futuramente assumido. 16. INSTRUÇÕES PARA IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 16.1. Impugnações, pela licitante, ao presente ato convocatório, deverão ser dirigidas ao Setor de Licitações, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a data do credenciamento. 16.2. Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 165, da Lei nº.14.123/21. Os recursos referentes às decisões relativas ao processo de credenciamento, poderão ser interpostos no prazo de 03 (três) dias úteis contados do dia subsequente à intimação dos atos. A petição devidamente fundamentada deverá ser dirigida ao Agente de Contratação 17. DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018? PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 17.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 17.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 17.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados. 17.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o órgão gerenciador, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da beneficiária, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação (listar outros, quando cabível). 17.5. A beneficiária declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo órgão gerenciador. 17.6. A beneficiária fica obrigada a comunicar ao órgão gerenciador em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. 18. DO CUMPRIMENTO A LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). 18.1. A beneficiária assume que conhece e entende os termos da Lei Federal n° 12.846, de 2013 ? Lei Anticorrupção -, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 18.2. A beneficiária, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, declaram de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. 18.3. A beneficiária tem ciência de que qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção por ela, por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará sua rescisão imediata, independentemente de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato. 19 ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. Faz parte integrante deste edital os Anexos, I, II, III, IV, V, VI e VII. 19.2. Fica eleito o foro da Comarca de Pará de Minas/MG, para solucionar quaisquer questões oriundas deste credenciamento. 19.3. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a este credenciamento, pelo telefone (37) 3278-1247. Pequi, 07 de janeiro de 2026. Hodarlan Gabriel Araújo Gonçalves Agente de Contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITRATÓRIO Nº 008/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 006/2026 CREDENCIAMENTO Nº 003/2026 ANEXO I TERMO DE REFÊRENCIA 1. OBJETO Credenciamento de pessoa jurídica para atendimentos especializados em consultas, CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PLANTONISTAS, PARA ATENDER ÁS NECESSIDADES MUNICÍPIO DE PEQUI/MG. Conforme as descrições e quantidades previstas nesse termo, qualidades e condições descritas no presente instrumento, garantindo a continuidade dos serviços desempenhados no Unidade Básica de Saúde de Pequi/MG. Bem como a assistência cominada aos pacientes atendidos e referenciados nesse Estabelecimento de Saúde. 2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS Credenciamento de pessoa jurídica para atendimento de plantões, nas quantidades, qualidades e condições descritas no presente instrumento, garantindo a continuidade da assistência aos pacientes de Pequi/MG. Descrição Período Nº Médicos no Período Plantões Estimados (Mês) Valor Individual (R$) Valor Mensal (R$) Plantão Médico 07h00min as 19h00min 01 (por plantão/dia) 33 1.400,00 46.200,00 Plantão Médico 19h00min as 07h00min 01 (por plantão/dia) 33 1.400,00 46.200,00 3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais A contratação se justifica, uma vez que os plantões citados são indispensáveis para o funcionamento da USB Municipal e para o bom atendimento aos usuários do SUS. Os serviços serão prestados por dois médicos plantonistas em escala de 12 horas (01 médicos de 07h00min às 19h00min e 01 médicos de 19h00min às 07h00min), sendo um total de 02 profissionais por dia. A escolha pelo Processo Licitatório de Inexigibilidade de Licitação possui previsão na Lei Federal 14.133/2021. O credenciamento ocorre nas situações em que a Administração não pretende contratar um número limitado de profissionais, mas todos que tiverem interesse, por ser mais oportuno. Nesse sentido, não há relação de exclusão, o que, por sua vez, inviabiliza a competição. No cumprimento desse objetivo, são fornecidos consultas de urgência e emergência na Unidade Básica de Saúde, atendendo das necessidades de saúde da população Pequi- MG 4. LOCAL DE ENTREGA DOS SERVIÇOS Os serviços deverão ser realizados em estabelecimento pertencentes à municipalidade definido pela secretaria municipal de saúde. Obrigações do profissional; Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida; criança, adolescente, mulher, adultos, idosos e profissionais da rede pública. 5. VIGÊNCIA DO CONTRATO, PRAZO DE EXECUÇÃO E ENTREGA PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (Doze) meses. Os atendimentos serão realizados por demanda espontânea nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). Realizadas de acordo com a escala pré-estabelecida, podendo a Administração determinar a realização de quantitativo de plantões inferior ao credenciado, de acordo com seu interesse. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Em caso da interrupção no fornecimento dos serviços a contratada deverá avisar a Secretaria Municipal de Saúde de Pequi com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 6. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO O funcionário responsável pelo acompanhamento da execução do presente contrato será indicado pelo Secretário Municipal de Saúde de Pequi/MG. ? FORMA DE ATENDIMENTO: Consulta de urgência e emergência por demanda espontânea com avalição da equipe de enfermagem, havendo necessidade encam inhamento para hospitais de referência. Os serviços de plantonista será executado na Unidade Básica de Saúde, de acordo com o cronograma acima, em plantões de até 12 horas, em dias semanais, finais de semana e feriados. 7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Atendimento através de plantões médicos, de acordo com escalas e necessidades da UBS e/ou chefia imediata, realizando consultas, atendimentos médicos de Urgência e Emergência em todas as faixas etárias; Realizar atendimento integral e especializado através de diagnóstico, prescrever condutas, solicitar exames e definir terapêutica e tratamento, prevenção e educação sanitária à demanda espontânea, solicitar e avaliar os exames complementares, prescrever medicamentos, realizar todos os procedimentos necessários aos atendimentos, preencher prontuários de forma legível dos pacientes atendidos, proceder à notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local, bem como notificações de violência, acidentes de trabalho e afins; Cumprir rigorosamente o horário de trabalho estabelecido e as escalas de plantões; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais .Acompanhar pacientes críticos para realização de exames ou transferências entre Unidades de Saúde, fora do município quando necessário dentro do horário de trabalho do plantão sem remuneração extra; Checar e preservar todos os materiais e equipamentos médicos presentes nas Unidades de Atendimento; Desenvolver trabalho em equipe, de forma harmônica, sinérgica e cooperativa com todos os profissionais da equipe, que estiverem envolvidos no atendimento; Respeitar os pares e controlar desafetos que possam ocorrer na cena, focando o controle emocional para o bom desenvolvimento do trabalho; XI. Utilizar prontuário eletrônico (quando houver) implantado pela UBS e ser proativo ao serviço; Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições da função, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Emitir certidão de óbito; Acatar as normas e diretrizes determinadas pela Coordenação imediata e UBS; Comparecer às reuniões de equipe quando solicitado; 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Oferecer todas as informações necessárias para que a credenciada possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações descritas no Termo de Referência Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para sua correção. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo ao credenciado será de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos. Acompanhar a prestação dos serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Formalizar Contrato estabelecendo em suas clausulas as condições para execução, os direitos e deveres entre as partes, de acordo com os normativos legais; Comunicar à empresa licitante sobre possíveis irregularidades observadas na execução do contrato, para imediata adoção das providencias de saneamento. Realizar o pagamento referente ao serviço prestado após apuração da produção assistencial apresentada. 9. ESTIMATIVA DO VALOR (PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS) VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.108.800,00 (um milhão e cento e oito mil reais e oitocentos reais), a cada profissional no processo de credenciamento; Número de médicos plantonistas a serem contratadas; não há. 10. DOCUMENTOS TÉCNICOS Médico Profissional de nível superior titular do diploma de médico e especialização a fins devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, para atuação na prestação de serviços de plantão/consultas de urgência e emergência. Protocolo de inscrição ou Registro da empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM); 11 ? DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA As despesas decorrentes da contratação/aquisição do objeto do presente Termo de Referência correrão à conta dos recursos orçamentários constantes nas seguintes dotações orçamentárias: 04.01.10.302.0039.2.053.3.3.90.39.00.00.00.00 Manutenção do Pronto Atendimento Municipal 3.33.90.39.99.00.00.00 12 ? DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais A Administração Pública reserva-se o direito de recusar, total ou parcialmente, ou não receber serviços executados em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo, bem como aqueles que não atendam às normas legais, regulamentares ou técnicas aplicáveis ao objeto, podendo, conforme o caso, promover a rescisão contratual, nos termos dos arts. 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos arts. 156 a 163 da referida Lei. O contrato não gera qualquer vínculo de natureza empregatícia, trabalhista, previdenciária ou de responsabilidade solidária ou subsidiária entre a Administração e os empregados, prepostos ou terceiros contratados pela empresa contratada para a execução do objeto, cabendo exclusivamente à contratada a integral responsabilidade por todos os encargos decorrentes das relações de trabalho, inclusive aqueles de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, social, securitária ou quaisquer outros previstos na legislação vigente, nos termos do art. 121 da Lei Federal nº 14.133/2021. O início da prestação dos serviços deverá ocorrer de forma imediata, após a formalização da contratação, mediante a assinatura do instrumento contratual ou emissão da ordem de serviço, observadas as condições e prazos estabelecidos neste Termo e na legislação aplicável. PEQUI ? MG 05 De Janeiro De 2026. _____________________________________________ ELIZA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Aprovo, em ___ de __________ de _____. Identificação e assinatura da autoridade competente. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITRATÓRIO Nº 008/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 006/2026 CREDENCIAMENTO Nº 003/2026 ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITRATÓRIO Nº 008/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 006/2026 CREDENCIAMENTO Nº 003/2026 ANEXO III TERMO DE CREDENCIAMENTO Pelo presente instrumento a empresa ___________________________________________ com sede na _________________________e inscrita no CNPJ sob o nº__________________________ neste ato representado por seu representante legal _______________________, portador do CPF _____________, vem ADERIR às regras constantes do Edital 029/2026 e DECLARA: 1 - Estar ciente e de pleno acordo com as disposições e obrigações dos instrumentos consignados. 2 - De acordo com o presente Termo de Adesão e as condições previstas no Edital de Credenciamento. 1. DO OBJETO Credenciamento de pessoa jurídica para atendimento de plantões, nas quantidades, qualidades e condições descritas no presente instrumento, garantindo a continuidade da assistência aos pacientes de Pequi/MG. Descrição Período Nº Médicos no Período Plantões Estimados (Mês) Valor Individual (R$) Valor Mensal (R$) Plantão Médico 07h00min as 19h00min 01 (por plantão/dia) 33 1.400,00 46.200,00 Plantão Médico 19h00min as 07h00min 01 (por plantão/dia) 33 1.400,00 46.200,00 2 ? DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 2.1. Caberá ao credenciado as seguintes obrigações no cumprimento do objeto deste credenciamento: Atendimento através de plantões médicos, de acordo com escalas e necessidades da UBS e/ou chefia imediata, realizando consultas, atendimentos médicos de Urgência e Emergência em todas as faixas etárias; Realizar atendimento integral e especializado através de diagnóstico, prescrever condutas, solicitar exames e definir terapêutica e tratamento, prevenção e educação sanitária à demanda espontânea, solicitar e avaliar os exames complementares, prescrever medicamentos, realizar todos os procedimentos necessários aos atendimentos, preencher prontuários de forma legível dos pacientes atendidos, proceder à notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local, bem como notificações de violência, acidentes de trabalho e afins; Cumprir rigorosamente o horário de trabalho estabelecido e as escalas de plantões; Acompanhar pacientes críticos para realização de exames ou transferências entre Unidades de Saúde, fora do município quando necessário dentro do horário de trabalho do plantão sem remuneração extra; Checar e preservar todos os materiais e equipamentos médicos presentes nas Unidades de Atendimento; Desenvolver trabalho em equipe, de forma harmônica, sinérgica e cooperativa com todos os profissionais da equipe, que estiverem envolvidos no atendimento; Respeitar os pares e controlar desafetos que possam ocorrer na cena, focando o controle emocional para o bom desenvolvimento do trabalho; XI. Utilizar prontuário eletrônico (quando houver) implantado pela UBS e ser proativo ao serviço; Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições da função, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Emitir certidão de óbito; Acatar as normas e diretrizes determinadas pela Coordenação imediata e UBS; Comparecer às reuniões de equipe quando solicitado; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 2.2. Manter-se durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento. 2.3. O Município se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar a atualização dos documentos relativos à habilitação/qualificação para o credenciamento. 3 ? DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 3.1. A remuneração pelos serviços realizados obedecerá aos valores constantes do Anexo I. 3.2. A Secretaria Municipal de Fazenda efetuará o pagamento decorrente da concretização do objeto licitado, por processo legal em até 30 (trinta) dias após a comprovação da prestação dos serviços, sendo necessária a apresentação dos documentos fiscais devidos, em até 02 (dois) dias úteis. 3.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação. 3.4. O Município poderá sustar o pagamento a que a prestadora de serviço tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada. 3.5. Os pagamentos efetuados à prestadora de serviço não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do serviço, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade. 3.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula: I= (TX/100) EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 4 ? DO REAJUSTE 4.1 - Os preços fixados no edital de credenciamento poderão ser: I ? atualizados 1 (um) ano após a publicação do edital de credenciamento e a cada período de 1 (um) após a última atualização; II ? revisados, a qualquer tempo, em razão de variações imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, nos termos do art. 124, II, "d" da Lei n. 14.133/2021 para reduzi-los, a pedido da secretaria solicitante, ou aumentá-los, por solicitação de interessados ou credenciados. 4.2. Constatada a redução dos preços praticados pelo mercado, a secretaria solicitante poderá reduzir os preços previstos em edital e caberá às CREDENCIADAS, após comunicadas, a decisão de se manterem ou não credenciadas. 4.3. - Os novos valores decorrentes da atualização ou da revisão serão aplicados aos credenciamentos vigentes e àqueles credenciamentos realizados após concretizada a alteração dos preços constantes da tabela dos preços de referência, respeitada a data dos efeitos da alteração e a prévia comunicação às CREDENCIADAS, em caso de redução. 5 ? SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 5.1. Recusando-se a vencedora à prestação do serviço sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até dois anos. 5.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no edital, erros ou atrasos no cumprimento do serviço e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao prestador de serviço as seguintes sanções: 5.2.1. Advertência; 5.2.2. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10 o (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência; 5.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do serviço no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com o consequente descredenciamento, quando for o caso; 5.2.4. 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço, nos casos: a) inobservância do nível de qualidade dos serviços; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais b) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Prefeitura; b) descumprimento de cláusula editalícia. 5.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 5.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a Prefeitura promova sua reabilitação. 5.5. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Pequi/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso. Igualmente, informamos que concordamos com todas as condições estipuladas no edital. Pequi, ______ de ______________ de2026. Carimbo e assinatura da empresa PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITRATÓRIO Nº 008/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 006/2026 CREDENCIAMENTO Nº 003/2026 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018 ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto que comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITRATÓRIO Nº 008/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 006/2026 CREDENCIAMENTO Nº 003/2026 ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITRATÓRIO Nº 008/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 006/2026 CREDENCIAMENTO Nº 003/2026 ANEXO VI MODELO DE PROCURAÇÃO Pelo presente instrumento particular de procuração, a , com sede , inscrita no CNPJ/ MF sob o nº e/ou CPF sob o nº , nomeia e constitui seu bastante procurador (a) o(a) Sr. (a) portador (a) da cédula de identidade nº RG e CPF n°. , a quem confere amplos poderes para representar perante o Município de Pequi,no CREDENCIAMENTO nº. 003/2026 está autorizado a requerer vistas de documento se propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Administração, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)