PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCESSO LICITATÓRIO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 121/2024 PREGÃO ELETRÔNICO 032/2024 REGISTRO DE PREÇO Nº 039/2024 RECORRENTE: DENTAL SETE LAGOAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 21.913.587/0001- 08, com endereço na Rua Governador Milton Campos, Nº 267, Centro 35700-010 ? Sete Lagoas ? MG, telefone: 3771-1006 E-MAIL: dentalsetelagoas@gmail.com, por intermédio de seu representante Legal o Sr. Carlos Roberto de Castro Alves, portador da Carteira de Identidade nº M 491.530 SSP/MG, e do CPF nº 374.679.726-87 RECORRIDO: DUARTE DENTAL EIRELI, CNPJ: 65.122.590/0001. Telefone: (31) 99161- 2768, CEP: 35180-032, Endereço: Rua Primeiro de Janeiro, 35 loja 22 Bairro: Centro Cidade / UF: Timóteo/MG. RECORRIDO: MG FLEX LTDA, CNPJ: 43.121.365/0001-TELEFONE: (31) 3875-5495 CEP: 35368-000 Endereço: Av Sebastião G Reis, sn Bairro: Santa Cruz Cidade: Sericita/MG I - DA TEMPESTIVIDADE DO RECURO Forma escrita ? A interposição do recurso deve fazer-se por escrito, mas nada impede que o interessado formule protesto verbal, por ocasião de sessões públicas. Esses protestos não se caracterizam como ?recurso?. São manifestações de discordância, eventualmente indispensáveis para evitar o perecimento de direitos. O Pregoeiro poderá revisar seus próprios atos em atenção ao protesto, mantendo ou alterando o ato anterior. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais O recurso foi apresentado de forma escrita, com a manifestação da intenção de recorrer, como consta em Ata. O recurso foi interposto tempestivamente pela empresa, devidamente qualificada nos autos, em fase do resultado da licitação em epígrafe, com fundamento na Lei Federal nº 14.133. II - DAS FORMALIDADES LEGAIS Fundamentação ? A recorrente tem o dever de fundamentar sua insatisfação. Não se conhece do recurso que não apontar defeitos, equívocos ou divergência na decisão recorrida. O recurso não se constitui em simples forma de acesso à autoridade superior para que ela exerça o controle interno e revise integralmente os atos praticados pelo agente hierarquicamente subordinado. In casu, a recorrente apresentou recurso escrito, de forma a fundamentar suas peças recursais, como a dar o devido suporte ao seu inconformismo. Pedido de nova decisão ? A recorrente tem o encargo de indicar o fim concreto por ele pleiteado. Esse fim deverá ser compatível com o direito aplicável à lesão invocada pela própria recorrente, sob pena de não conhecimento. Assim, não será conhecido o recurso que visar à concessão de benefício inviável ou não apto a corrigir a lesão ao interesse do particular. A recorrente manifestou o pedido de nova decisão. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Diante disso, está claro que o recurso preenche todos os requisitos necessários e essenciais para suas admissibilidades, mas se assim não fosse, vigora no Direito Administrativo o poder-dever de a Administração revisar os próprios atos e de sanar, até mesmo de ofício, os defeitos encontrados, mesmo quando um recurso é defeituosamente formulado e não preencha os requisitos legais. No presente caso, a recorrente apresentou a peça escrita recursal, presente também a fundamentação legal, mesmo que antiga, para sustentar o seu inconformismo, e presente o pedido de nova decisão. Cumpridas as formalidades legais, registra-se que todos os demais licitantes foram cientificados da existência e tramite do respectivo recurso administrativo interposto. Diante do que acima fora declinado, passamos ao exame das peças da RECORRENTE e do RECORRIDO. III - DAS ALEGAÇÕES DA RECORRENTE: III.I DA RECORRENTE: DENTAL SETE LAGOAS LTDA - ME III.I.I Das Resinas Aduz a recorrente que a empresa declarada vencedora, cotou a resina da marca FGM, que em seus modelos nas suas especificações não possuem propriedades similares com os modelos solicitados em edital. Além de não possuir carga em Zircônia e sílica, e não ter em sua grade resinas corpo. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Alega que a resina que mais se aproxima do descritivo e atende às especificações é o modelo da Resina Forma da marca Ultradent, pois sua composição atende ao edital possuindo cargas de zircônia e sílica, além de ter em sua grade todas as cores solicitadas no edital, inclusive as de corpo. Requer a recorrente: A) desclassificação da proposta da empresa DUARTE DENTAL EIRELI, para os itens 283,284,285,287,288,289,291,292,293,295,298 e 302 devido à discrepância entre o material cotado e o especificado no edital revela-se como uma dissonância flagrante Em síntese, é o que importa. III.I.II ? Da matriz Aduz a recorrente que conforme descritivo do edital, solicita Matriz de aço com sistema de fixação pré-contornadas, espessura 0,0,5mm com sistema de fixação em alumínio, embalagem com 20 unidades, somente a marca TDV integralmente ao descritivo solicitado. ? Matriz de aço com sistema de fixação pré-contornadas. ? Espessura 0,0,5mm com sistema de fixação em alumínio. ? Embalagem com 20 unidades. ? Fixação firme que dispensa o uso do porta matriz. A matriz de aço 0,05mm com sistema de fixação em alumínio, a qual atende integralmente ao Edital, como pode ver por foto em anexo, somente a marca TDV atende ao Edital. A marca ofertada pela recorrida MAQUIRA não possui em suas características técnicas esses descritivos mencionados. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Requer a recorrente: A) A desclassificação da proposta da empresa MG FLEX LTDA. para o item 330 por ter cotado marca com apresentação que não atende a especificação solicitada em edital, sendo que para o item citado somente a marca TDV atende ao Edital. II.I.III ? Papel filme Carbono Alega a recorrente que conforme descritivo do edital, o papel filme dupla cor 19um rolo 300m o qual se lê 280 folhas (unidades), somente a marca Ângelus atende integralmente ao descritivo solicitado. ? POSSUIR ESPESSURA ULTRAFINA 19 µm ? POSSUIR DUPLA COR ? PELICULA HIDROFÓBIA ? CONTER 300M o qual se lê 280 folhas (unidades) Aduz a recorrente que o papel filme carbono de 19 µm, com dupla cor, película hidrofobia e possuir tamanho 300m onde se lê conter 280 folhas, como pode ver por foto em anexo, somente a marca Ângelus atende ao Edital. A marca ofertada pelo concorrente não possui em suas características técnicas esses descritivos mencionados acima. O papel filme carbono de 19 µm, com dupla cor, película hidrofobia que atende integralmente a especificação solicitada no edital é a da marca Ângelus. Requer a recorrente: A) que desclassifique a proposta da empresa Duarte Dental Eireli considerando o apresentado referente ao item 214 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais III.I.IV ? Hipoclorito de sódio 2,5% A recorrente alega que para o item 144 está no edital que solicita o produto atenda ao descritivo: ?Cloro 2,5% é um desinfetante hospitalar para superfícies fixas e artigos semicríticos, à base de hipoclorito de sódio 2,5% de cloro ativo estabilizado (25.000 ppm). Possui ação bactericida, atuando como elemento oxidativo emcadeias protéicas de microorganismos. Produto indicado para desinfecção de superfícies fixas em ambiente hospitalar, bem como indicado para desinfecção de artigos para inaloterapia e oxigenoterapia. Possui eficácia comprovada contra Candida albicans, Trichophyton mentagrophytes, Pseudomonas aeruginosa, Escherichia coli, Staphylococcus aureus, Salmonella choleraesuis, Mycobacterium smegmatis e Mycobacterium bovis. Solução contendo cloro ativo estabilizado, atuando como elemento oxidativo em cadeias protéicas dos microorganismos. Galão 5 L? Portanto, conforme descritivo do edital acima citado, o produto ofertado tem ser a base de hipoclorito de sódio 2,5% de cloro ativo estabilizado (25.000 ppm), apresentação galão de 05 litros. ? CONTER FRASCO DE 5 LITROS O hipoclorito de sódio ofertado pela recorrida não atende ao edital, a marca ASFER o qual o mesmo ofertou não tem em seu catálago hipoclorito de sódio 2,5% frasco de 05 litros, como pode ver em foto só comercializa hipoclorito de sódio 2,5% frasco de 01 litro, o qual não atende ao edital. O hipoclorito de sódio 2,5% de cloro ativo estabilizado (25.000 ppm), apresentação galão de 05 litros que atende integralmente a especificação solicitada no edital é a da marca Rioquímica. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Requer a recorrente: A) Desclassifique a proposta da empresa Duarte Dental Eireli considerando o apresentado referente ao item 144 e declare a Dental Sete Lagoas. IV ? DA CONTRARRAZAO DAS RECORRIDAS. IV.I - DUARTE DENTAL EIRELI e IV.II - MG FLEX LTDA No âmbito do processo administrativo, foi concedida às partes recorridas a oportunidade de apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Tal procedimento é uma garantia fundamental para assegurar o contraditório e a ampla defesa, pilares do devido processo legal. Entretanto, decorrido o prazo estabelecido para a apresentação das contrarrazões, constatou-se que as recorridas optaram por não exercer seu direito de se manifestar sobre o recurso administrativo interposto contra elas. V - DA ANÁLISE DO RECURSO Reputo atendidos os requisitos de admissibilidade das peças encaminhadas para análise, passando abaixo a analisar seu ME?RITO. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Cumpre ressaltar que todos os julgados da administração pública estão embasados nos princípios insculpidos no art. 5º da Lei nº 14.133, de 21 de abril de 2021, que dispõe: Lei 14.133/21 (...) Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). I - Das Resinas Vejamos o que consta no edital (itens 283,284,285,287,288,289,291,292,293,295,298 e 302). No edital do concurso, está explicitamente mencionado que para a realização das restaurações em dentes anteriores e posteriores, é exigido o uso de resina A1B composta fotopolimerizável, contendo nanopartículas. Essa especificação técnica garante que o material utilizado tenha características adequadas de durabilidade, estética e biocompatibilidade, atendendo aos mais altos padrões de qualidade para tratamentos odontológicos. Portanto, é essencial que a resina escolhida seja de alta performance e cumpra rigorosamente esses critérios, como forma de garantir a excelência no resultado final das restaurações dentárias. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Além disso, o edital também determina que a matriz inorgânica do material deve ser composta por Zircônia/Sílica, com 100% de nanopartículas, um requisito fundamental para a obtenção de propriedades mecânicas e estéticas superiores. A presença de nanopartículas de zircônia e sílica contribui para a resistência e a opacidade da resina, assegurando maior durabilidade e um acabamento visual mais natural. Esses componentes são amplamente reconhecidos por sua qualidade e capacidade de fornecer resultados excepcionais, tanto em dentes anteriores quanto posteriores, atendendo às exigências clínicas mais rigorosas. Portanto, qualquer material que não se enquadre nas especificações estabelecidas no edital, como resinas sem nanopartículas ou com composição inadequada para o tipo de restauração proposto, será automaticamente desclassificado. A utilização de produtos que não cumpram com as exigências de resina A1B fotopolimerizável composta por nanopartículas e matriz de zircônia/sílica 100% nanoparticulada comprometeria a qualidade das restaurações, não atendendo aos padrões exigidos pelo edital. Assim, é imprescindível que todos os materiais utilizados estejam em conformidade com essas normas para garantir a aceitação e a eficácia do tratamento odontológico proposto. II ? Da matriz Vejamos o que consta no edita ITEM 330: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais No edital, está claramente especificado que as matrizes para o procedimento odontológico devem ser de aço, com sistema de fixação, e pré-contornadas. Esse tipo de matriz garante uma fixação firme, dispensando o uso do porta-matriz tradicional, o que facilita a aplicação e melhora a eficiência do procedimento. Além disso, a matriz deve possuir boa adaptação aos dentes, o que contribui para a precisão e a qualidade do resultado final, minimizando a necessidade de ajustes durante o processo. O uso de matrizes pré- contornadas também reduz significativamente o tempo operatório, aumentando a agilidade no atendimento e proporcionando uma experiência mais rápida e confortável para o paciente. A espessura da matriz é outro ponto crucial, devendo ser de 0,05mm para garantir a flexibilidade necessária sem comprometer a resistência. O sistema de fixação em alumínio facilita a aplicação das matrizes e assegura uma fixação segura, sem riscos de deslocamento durante o procedimento. Esse design específico foi desenvolvido para otimizar o processo clínico, oferecendo uma solução prática e eficaz tanto para o profissional quanto para o paciente. Além disso, as matrizes devem ser registradas na ANVISA, com o número de registro 10291220053, o que certifica sua conformidade com as normas de segurança e qualidade exigidas para produtos odontológicos no Brasil. Portanto, é fundamental que qualquer produto ou material apresentado no processo licitatório esteja em total conformidade com as especificações do edital. Qualquer matriz que não atenda aos requisitos de aço, com sistema de fixação em alumínio, pré- contornada, de espessura 0,05mm, com registro ANVISA e embalagem com 20 unidades, será automaticamente desclassificada. A utilização de matrizes fora dessas especificações comprometeria a qualidade e a eficiência do procedimento, o que torna essencial a adesão rigorosa a essas exigências para garantir a aprovação do produto no processo seletivo. III ? Papel filme Carbono PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Vejamos o que consta no edital item 214: De acordo com o edital, é imprescindível que os materiais utilizados para os registros de articulação estejam em conformidade com as especificações estabelecidas para o Papel Filme, especialmente no que se refere à espessura ultrafina de 19µm, que garante registros precisos. A película de polietileno, que compõe o produto, deve apresentar alta resistência à tração, além de ser hidrofóbica, permitindo sua utilização em ambientes úmidos, características essenciais para a eficácia do procedimento. A dupla cor do filme facilita a diferenciação dos contatos oclusais, aspecto que também é crucial para garantir a acuracidade do processo de articulação das superfícies oclusais e proximais. O produto em questão, que vem em rolo de 300 metros, é indicado especificamente para o registro da articulação das superfícies dentárias, tanto oclusais quanto proximais. Para que os registros sejam precisos e atendam aos padrões exigidos, qualquer sujeira, alteração ou contaminação do material durante o uso será considerado um descumprimento das especificações técnicas. Isso pode comprometer a qualidade do registro e a análise das superfícies dentárias, tornando-o inadequado para o objetivo para o qual foi designado. Portanto, é fundamental que o Papel Filme seja manipulado com extremo cuidado, preservando sua integridade e suas propriedades originais. Caso o material esteja sujo, danificado ou alterado de qualquer forma, o mesmo será desclassificado de imediato, uma vez que qualquer interferência externa comprometeria a confiabilidade do resultado. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais observância dessas condições é imprescindível para a validade dos registros e para a qualidade do trabalho realizado. IV ? Hipoclorito de sódio 2,5% Vejamos o que consta no edital item 144: De acordo com as exigências estabelecidas no edital, o Cloro 2,5% é um desinfetante hospitalar especificamente formulado para a desinfecção de superfícies fixas e artigos semicríticos, sendo à base de hipoclorito de sódio com 2,5% de cloro ativo estabilizado (25.000 ppm). Este produto é indicado para uso em ambientes hospitalares, além de ser adequado para a desinfecção de artigos utilizados em inaloterapia e oxigenoterapia. Sua eficácia comprovada contra uma ampla gama de microorganismos, como Candida albicans, Trichophyton mentagrophytes, Pseudomonas aeruginosa, Escherichia coli, Staphylococcus aureus, Salmonella choleraesuis, Mycobacterium smegmatis e Mycobacterium bovis, garante um alto nível de segurança na eliminação de patógenos. O Cloro 2,5% atua como um elemento oxidativo, atacando as cadeias proteicas dos microorganismos e proporcionando uma ação bactericida eficaz. Por ser um produto altamente eficaz, é fundamental que o Cloro 2,5% seja manipulado corretamente para PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais garantir sua eficiência e não comprometer a qualidade da desinfecção. O produto é apresentado em galões de 5 litros, com concentração estabilizada de cloro ativo, e deve ser utilizado conforme as orientações do fabricante e as normas sanitárias. A contaminação ou qualquer alteração do produto, como sujeira ou exposição inadequada, pode comprometer sua eficácia. O Cloro 2,5% precisa ser mantido em condições ideais de armazenamento e manuseio para assegurar que suas propriedades de desinfecção não sejam alteradas. Assim, é imprescindível que o produto seja manipulado com cuidado para evitar qualquer tipo de interferência externa que possa comprometer sua ação bactericida e oxidativa. Caso o Cloro 2,5% seja contaminado ou alterado, o material será automaticamente desclassificado, pois não será possível garantir sua eficácia na desinfecção. Portanto, para que a desinfecção das superfícies e artigos hospitalares seja realizada com segurança e eficiência, é fundamental que o Cloro 2,5% seja utilizado de acordo com as especificações do edital. Qualquer tipo de sujeira, contaminação ou alteração do produto, seja por manuseio inadequado ou exposição a condições impróprias, levará à desclassificação do material. A integridade do produto deve ser mantida em todas as etapas de sua utilização, garantindo assim a eficácia do processo de desinfecção e a segurança do ambiente hospitalar. VI - DA DECISA?O Posto isto, sem nada mais a evocar, conheço do recurso interposto pela empresa DENTAL SETE LAGOAS LTDA - ME, para no mérito DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a decisão que declarou as empresas DUARTE DENTAL EIRELI e MG FLEX LTDA vencedoras do certame nos itens 283,284,285,287,288,289,291,292,293,295,298, 302, 330, 214, 144. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais E? o Parecer. Pequi ? MG, 3 de dezembro de 2024. HODARLAN GABRIEL ARAUJO GONCALVES PREGODEIRO