PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ORDEM DE INÍCIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 073/2026 DISPENSA Nº 022/2026 CONTRATO DE PROGRAMA Nº 002/2026 VINCULADO AO: CONTRATO ADMINISTRATIVO ? CIMINAS Nº 268/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 008/2025 CREDENCIAMENTO Nº 008/2025 1. DO OBJETO Constitui objeto da presente Ordem de Início a autorização para início da execução dos serviços previstos no Contrato Administrativo-CIMINAS nº 268/2026, cujo objeto consiste na prestação de serviços de engenharia em conformidade com a Norma Técnica IBRAOP IBR 001/2021, compreendendo serviços futuros e eventuais de reparo, conservação, melhoramento e manutenção de vias públicas, com fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e insumos necessários à execução dos serviços de infraestrutura no Município de Pequi/MG. Os serviços deverão ser executados em estrita observância às disposições constantes no Contrato de Programa nº 002/2026, no Contrato Administrativo-CIMINAS nº 268/2026, nas ordens complementares emitidas pela Secretaria Municipal competente, bem como nas normas técnicas aplicáveis, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal nº 11.107/2005, Decreto Federal nº 6.017/2007 e demais legislações correlatas. 2. DAS PARTES CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PEQUI/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.313.874/0001-64, com sede administrativa na Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG, CEP 35.667-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. André Luiz Melgaço Tavares. CONTRATADA: CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS ? CIMINAS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 19.493.732/0001-99, com sede na Praça Antônio Alves da Costa, nº 300, Vila São Pedro, Araxá/MG, CEP 38.183-058, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Sr. José Humberto Ribeiro. 3. DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO Fica o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS ? CIMINAS oficialmente AUTORIZADO a promover o início da execução dos serviços objeto do Contrato PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Administrativo-CIMINAS nº 268/2026, a partir do recebimento da presente Ordem de Início, observadas as demandas, diretrizes técnicas e solicitações expedidas pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura do Município de Pequi/MG. A execução dos serviços deverá ocorrer em estrita conformidade com as disposições constantes no Contrato de Programa nº 002/2026, no Contrato Administrativo-CIMINAS nº 268/2026, nos documentos técnicos correlatos, planilhas, relatórios, ordens complementares e demais instrumentos vinculados à contratação. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente: ? as especificações técnicas, projetos, memoriais, composições e demais documentos integrantes da contratação; ? os quantitativos previamente autorizados pelo Município; ? os prazos estabelecidos nas solicitações, ordens de serviço e cronogramas emitidos pela Administração; ? as medições, controles, acompanhamentos e fiscalizações realizadas pelo Município; ? as normas técnicas aplicáveis aos serviços de engenharia e infraestrutura; ? as normas de segurança do trabalho, saúde ocupacional, trânsito, meio ambiente e demais legislações pertinentes; ? a manutenção das condições de habilitação, regularidade fiscal, qualificação técnica e capacidade operacional exigidas durante toda a execução contratual. O início da execução não afasta a obrigatoriedade de emissão de ordens complementares, relatórios de medição, autorizações específicas e demais atos administrativos necessários ao acompanhamento, controle e fiscalização da execução contratual. 4. DA FISCALIZAÇÃO Nos termos do Contrato Administrativo-CIMINAS nº 268/2026, a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços serão realizados pelo Município de Pequi/MG, por intermédio do servidor designado: Fiscal Administrativo / Responsável Técnico: Arthur Antônio Barbosa Rezende Engenheiro Civil E-mail: engenhariapequi@gmail.com Telefone: (37) 99837-0808 Compete ao fiscal acompanhar, supervisionar, conferir, atestar medições e promover todos os atos necessários à fiscalização da execução contratual, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e cláusulas contratuais pertinentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A presente Ordem de Início de Execução de Serviços passa a integrar, para todos os fins de direito, o Contrato de Programa nº 002/2026 e o Contrato Administrativo-CIMINAS nº 268/2026, vinculando as partes ao fiel cumprimento de todas as cláusulas, condições, especificações técnicas, obrigações legais e disposições regulamentares pertinentes. O recebimento desta Ordem pela CONTRATADA caracteriza sua plena ciência, aceitação e concordância quanto às condições de execução dos serviços, prazos, procedimentos de fiscalização, medição, controle e demais obrigações decorrentes do ajuste firmado, comprometendo-se ao integral cumprimento das normas aplicáveis, especialmente da Lei Federal nº 14.133/2021, da legislação correlata e das determinações emitidas pela Administração Municipal. Pequi/MG, 25 de maio de 2026. André Luiz Melgaço Tavares Prefeito Municipal Município de Pequi/MG Recebemos a presente Ordem de Início em ___/___/2026. José Humberto Ribeiro Diretor Executivo Consórcio Interfederativo Minas Gerais ? CIMINAS CNPJ nº 19.493.732/0001-99