PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais p. 1 CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001 /2026 PROCESSO LICITATORIO N° 015/2026 O MUNICÍPIO DE PEQUI, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o no 18.313.874/0001-64, com sede na Praça Santo Antônio, no 190 ? Centro ? CEP: 35667-0000 ? Pequi/MG, representado neste ato pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, André Luiz Melgaço Tavares, CPF no 065.877.746-79, e pelo Senhor Leonardo Gonçalves Policarpo, CPF no 032.989.826-44, Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Chamamento Público, com fundamento na Lei Federal no 9.790, de 23 de março de 1999, e no Decreto Federal no 3.100, de 30 de junho de 1999, visando à seleção de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) para celebração de Termo de Parceria, com repasse de recursos públicos, destinado exclusivamente à execução da Programação Cultural de serviços de apoio necessários à realização do evento? CARNAVAL PEQUI 2026, conforme detalhado no Plano de Trabalho e demais documentos técnicos integrantes do processo. 1 ? OBJETO 1.1 A parceria tem como objetivo a organização, planejamento e execução das ações necessárias à realização do evento ?CARNA PEQUI 2026?, previsto para ocorrer nos dias 13 ao dia 15 de fevereiro de 2026, que vai acontecer na Praça Tancredo Neves, Centro, Pequi/MG, conforme condições, critérios e prazos estabelecidos neste Edital e em seus anexos. 1.2 O evento irá ocorrer no Praça Tancredo Neves, s/n°, Centro, Pequi/MG com estrutura aberta. As atividades incluem: A proponente deverá fornecer e operar a infraestrutura necessária ao evento, incluindo tendas, iluminação funcional, banheiros, gradis, e demais itens correlatos, bem como promover apresentações de caráter cultural compatíveis com as atividades programadas. Deverá ainda assegurar a segurança do público, com equipes de vigilância, e brigadistas habilitados, em conformidade com as normas vigentes, garantindo organização, prevenção, atendimento emergencial e pleno funcionamento do evento durante todo o período de realização, ornamentação, itens para camarim, seguro e despesas operacionais especificados no Termo de Referência (Anexo l). 1.3 A parceria abrangerá a execução integral das ações necessárias à realização do evento, respeitando as normativas legais aplicáveis à atividade e às exigências técnicas de segurança, bem-estar e conformidade institucional. 1.4 A OSCIP selecionada será integralmente responsável pela execução das atividades previstas, observando os parâmetros legais, os princípios da administração pública e as diretrizes técnicas estabelecidas pela Administração Municipal, devendo garantir PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais p. 2 economicidade, eficácia, segurança, legalidade e transparência em todas as fases da execução do objeto. 1.5 O ?CARNA PEQUI 2026? é um evento de natureza cultural, turística e comunitária, integrante do calendário oficial do Município de Pequi/MG, cuja realização visa fomentar a economia criativa local, fortalecer o turismo regional e promover a cultura popular brasileira por meio de manifestações culturais acessíveis à população. 1.6 Será selecionada apenas uma proposta, com base nos critérios técnicos e objetivos de julgamento estabelecidos neste Edital e seus anexos, assegurando-se o atendimento aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência. 1.7 Está previsto neste Chamamento Público o repasse de recursos públicos no valor global de R$ 262.504,00 (Duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos e quatro reais) oriundos do orçamento municipal, a serem transferidos à entidade selecionada, nos termos do Plano de Trabalho aprovado, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do Município. O valor efetivo do repasse poderá ser ajustado de acordo com a captação de receitas próprias realizadas pela OSCIP, conforme previsto neste edital e no respectivo Termo de Parceria. 1.8 A seleção será conduzida por Comissão de Seleção, formalmente designada por meio da Portaria n° 11.462/2026, observando-se os critérios técnicos e objetivos definidos neste instrumento convocatório. 1.9 O presente edital será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Pequi ? (www.pequi.mg.gov.br)? com prazo mínimo de 07 (SETE) dias corridos para a apresentação das propostas, contados a partir da data de sua publicação. DATA E LOCAL DE ENTREGA DO PLANO DE TRABALHO E DEMAIS DOCUMENTOS: DATA e HORÁRIO: Até às 09 (Nove) horas do dia 02/02/2026 LOCAL: Prefeitura Municipal de Pequi ? Sala de Licitação, no endereço Praça Santo Antônio, n°190, Centro, CEP: 35.667-000, Pequi/MG. 1.10 A abertura dos envelopes ocorrerá em sessão pública, realizada pela Comissão de Seleção, com início logo após o encerramento do recebimento dos envelopes. Não serão aceitos envelopes entregues fora do prazo estabelecido. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais p. 3 1.11 Ocorrendo a decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a realização do ato na data prevista, o recebimento e a abertura dos envelopes ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, sem necessidade de nova comunicação. 2 ? PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL 2.1 Constituem parte integrante deste Edital, para todos os fins de direito, os seguintes anexos: ? Anexo I ? Termo de Referência: Descrição Mínima da ações ? Anexo II ? Minuta do Termo de Parceria ? Anexo III ?Modelo de Plano de Trabalho ? Anexo IV ? Relação Nominal dos Dirigentes e Conselheiros da Entidade, com indicação dos respectivos períodos de atuação ? Anexo V ? Declaração sobre Capacidade Técnica, Instalações e Condições Materiais da OSCIP ? Anexo VI ? Declaração de Atendimento aos Requisitos da Lei no 9.790/1999, Decreto no 3.100/1999 e à Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011) ? Anexo VII Declaração de Representação Legal para assinatura do Termo de Parceria ? Anexo VIII ? Declaração de Inexistência de Impedimentos Legais à Celebração de Parceria, conforme os requisitos da Lei no 9.790/1999 3. JUSTIFICATIVA 3.1 A realização do evento ?CARNA PEQUI 2026? tem como finalidade ser uma manifestação cultural de renome, fomentando a economia local, a valorização de artistas da terra e a promoção do turismo. Considerando a estrutura necessária para locação de estrutura , itens necessários para atender cantores, camarim, ornamentação, despesas operacionais e seguro do evento, faz-se necessário firmar parceria com entidade da sociedade civil que possua capacidade técnica e experiência para contribuir com a execução estratégica e eficiente das ações previstas. 3.2 O evento contará com estrutura para receber até 2000 (duas) mil pessoas, com atrações locais e regionais . Nesse contexto, a celebração de Termo de Parceria com uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), qualificada nos termos da Lei no 9.790/1999, configura-se como instrumento adequado para viabilizar a implementação das atividades, assegurando o alinhamento aos princípios da boa gestão pública, à legalidade e ao interesse coletivo. 3.3 A parceria com uma OSCIP possibilita a união de esforços entre a Administração Pública e a sociedade civil, promovendo uma atuação articulada e cooperativa na organização do evento. Tal modelo favorece a gestão compartilhada, amplia a participação social e fortalece a condução de políticas públicas voltadas ao interesse da coletividade. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais p. 4 3.4 A presente seleção, por meio de Chamamento Público, observa os princípios da publicidade, impessoalidade, legalidade, moralidade e eficiência, além de garantir transparência, controle social e igualdade de condições entre as organizações interessadas. 3.5 Dessa forma, a formalização da parceria apresenta-se como medida técnica, legal e socialmente pertinente, visando à realização de um evento bem estruturado, seguro, inclusivo e culturalmente significativo para o Município de Pequi/MG. 4 ? CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO E VEDAÇÕES 4.1. Poderão participar do presente Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), regularmente qualificadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, cujos objetivos institucionais estejam voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, e que atendam, cumulativamente, às seguintes condições: a) Comprovar atuação prévia na realização de eventos culturais, festividades tradicionais, manifestações artísticos culturais ou projetos similares, demonstrando efetividade e pertinência em relação ao objeto deste Chamamento, especialmente quanto à execução das ações previstas no Termo de Referência. b) Declarar, por meio de seu representante legal, ciência e plena concordância com todas as disposições contidas neste Edital e seus anexos, bem como com as normas legais e regulamentares aplicáveis à celebração de Termo de Parceria com OSCIPs, inclusive aquelas emitidas por órgãos de controle interno e externo, não podendo alegar, posteriormente, desconhecimento. c) Estar em conformidade com os requisitos legais e estatutários exigidos para a manutenção da qualificação como OSCIP, nos termos da Lei no 9.790/1999, inclusive quanto às exigências relacionadas ao quadro dirigente. d) Demonstrar capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades propostas no Termo de Parceria, ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos provenientes da parceria, mediante declaração formal do representante legal da OSCIP, conforme modelo previsto neste Edital. Será admitida a contratação de serviços ou aquisição de bens e equipamentos, desde que previstos no Plano de Trabalho e compatíveis com o objeto pactuado. 4 2. É vedada a participação de entidades que se enquadrem em quaisquer das seguintes situações: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais p. 5 a) Estejam com prestação de contas rejeitada ou inadimplente junto a entes da Administração Pública; b) Estejam suspensas de firmar parcerias com o Poder Público, tenham sido declaradas inidôneas ou apresentem pendências cadastrais impeditivas; c) Não estejam regularmente qualificadas como OSCIP junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública; d) Possuam qualquer impedimento legal ou judicial vigente que inviabilize a formalização de Termo de Parceria com o Município de Pequi. 4.3. Não será admitida a atuação em rede de OSCIPs ou por meio de consórcio. A execução da parceria será de responsabilidade exclusiva da organização proponente, sendo vedada a subcontratação integral das atividades pactuadas. Subcontratações parciais poderão ser admitidas, desde que previamente justificadas, previstas no Plano de Trabalho e autorizadas pela Administração Pública. 5 ? DA CAPTAÇÃO DE PATROCÍNIOS, EXPLORAÇÃO DE ESPAÇOS E GESTÃO DAS RECEITAS COMPLEMENTARES 5.1. A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) selecionada poderá realizar, de forma autônoma e mediante prévia comunicação à Administração Pública, a captação de patrocínios privados, apoios culturais e outras receitas complementares, desde que vinculadas exclusivamente à execução do objeto pactuado, como forma de contribuir para o custeio das ações descritas no Plano de Trabalho. 5.2. A OSCIP poderá, ainda, executar a cessão onerosa de espaços e áreas delimitadas dentro da estrutura do evento, tais como praças de alimentação, feiras temáticas, estandes comerciais, camarotes, merchandising e ativações de marca, desde que tais cessões não comprometam o interesse público, a gratuidade do acesso da população e a finalidade cultural do projeto. 5.3. Exploração dos espaços de propaganda e venda de patrocínios durante as festividades do evento. Essas diversas fontes de custeio garantirão não apenas a viabilidade financeira do evento, mas também a criação de uma atmosfera dinâmica e envolvente para todos os parceiros envolvidos. A parceria com a Prefeitura Municipal e o envolvimento ativo da comunidade contribuirão para o sucesso e a sustentabilidade do evento. 5.4. Todos os valores provenientes de patrocínios, cessões de espaços, apoios culturais e demais receitas complementares deverão ser integralmente aplicados na execução das ações previstas na parceria, compondo o orçamento total do projeto, sendo vedada sua utilização para fins alheios ao objeto. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais p. 6 5.5. As receitas complementares deverão ser movimentadas em conta bancária específica, distinta daquela destinada ao repasse dos recursos públicos, assegurando total transparência, controle e rastreabilidade financeira, conforme o disposto na Lei nº 9.790/1999 e no Decreto Federal nº 3.100 de 30 de Junho de 1999. 5.6. A OSCIP deverá manter controle documental e contábil detalhado dos valores captados, apresentando os comprovantes de arrecadação e de despesas correspondentes, os quais deverão integrar a prestação de contas final da parceria. 5.7. Por não se tratarem de receitas públicas, os valores captados pela OSCIP não deverão ser recolhidos aos cofres do Município, conforme previsto no §1º do art. 35 da Lei nº 9.790/1999, devendo, contudo, permanecer vinculados ao objeto pactuado e à execução do Plano de Trabalho, sujeitos à fiscalização, transparência e responsabilidade na sua aplicação. 6. COMISSÃO DE SELEÇÃO 6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado responsável por processar e julgar o presente Chamamento Público, devendo ser constituída em conformidade com a lei nº 9.790/1999, previamente à etapa de recebimento e avaliação das propostas. 6.2. Deverá declarar-se impedido o membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data de publicação deste Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer Organização da Sociedade Civil de Interesse Público participante do Chamamento Público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 27 da Lei nº 9.790/1999. 6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo seletivo. Configurado o impedimento, o membro deverá ser imediatamente substituído por outro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital, conforme os §§ 1º a 3º do art. 27 da Lei nº 9.790/1999. 6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não integre o colegiado, desde que mantida a independência decisória dos membros titulares. 6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e dos documentos apresentados pelas entidades proponentes ou para esclarecer dúvidas e omissões, observando sempre os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 7. DA FASE DE SELEÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais p. 7 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 1 Publicação do Edital de Chamamento Público no sítio oficial do Município de Pequi e no Diário Oficial do Município 20-01-2026 2 Protocolo do envelope de Proposta contendo ?Documentos de Habilitação e Plano de Trabalho? até às 09:29 do dia 02-02-2026 3 Sessão Pública de Abertura dos Envelopes 02-02-2026 4 Divulgação do Resultado Preliminar 02-02-2026 5 Interposição de Recursos contra o Resultado 02-02-2026 6 Contrarrazões aos Recursos 05-02-2026 7 Análise dos Recursos pela Comissão de Seleção 10-02-2026 8 Homologação e Publicação do Resultado Definitivo da Fase de Seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver) Após a análise e julgamento dos recursos, se houver 7.1. O presente Edital deverá ter seu extrato publicado no Diário Oficial do Município e ser divulgado na íntegra em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais p. 8 Pequi, com prazo mínimo de 07 (Sete) dias para a apresentação das propostas de Plano de Trabalho, contado da data de publicação do Edital. 7.2 Não serão aceitas propostas entregues fora do prazo estabelecido, sendo desconsideradas para todos os efeitos aquelas que não forem protocoladas dentro do período determinado. 7.3. Ocorrendo feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão na data prevista, o recebimento e a abertura dos envelopes ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, sem necessidade de nova publicação, resguardada a ampla publicidade do ato. 7.4. O Plano de Trabalho e todos os documentos de habilitação, incluindo a comprovação da capacidade técnico-operacional da instituição proponente, deverão ser apresentados em uma única via impressa, com todas as folhas rubricadas e, ao final, assinadas pelo representante legal da entidade proponente. 7.5. Após o prazo limite para apresentação dos envelopes, nenhuma outra proposta ou documentação será recebida, assim como não serão aceitos adendos, substituições ou esclarecimentos que não forem formal e expressamente solicitados pela Administração Pública Municipal. 7.6. Cada Organização da Sociedade Civil de Interesse Público poderá protocolar apenas um envelope de habilitação e um envelope de proposta. Caso a entidade apresente mais de uma proposta dentro do prazo estabelecido, será considerada apenas a última protocolada, desconsiderando-se as anteriores. 7.7. Os envelopes deverão estar devidamente identificados, conforme os modelos abaixo, substituindo-se as referências ao Município e ao número do chamamento público conforme o presente Edital. 8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 8.1. A documentação exigida para habilitação (Envelope n°1) e o Plano de Trabalho (Envelope n°2) deverá ser apresentada em envelopes distintos, devidamente lacrados, e acondicionada em um envelope externo de participação, contendo a identificação da proponente, conforme modelos indicados neste Edital. 8.2. O protocolo das propostas será realizado exclusivamente de forma presencial, no local, data e horário especificados neste instrumento convocatório. Não serão aceitas propostas enviadas por meios eletrônicos, via postal, ou por qualquer outra forma diversa da prevista neste Edital, sob pena de desclassificação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais p. 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI/MG Chamamento Público n° 001/2026 Envelope de Participação (Contendo envelopes n° 1 e 2) NOME DA OSCIP: CNPJ: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI/MG Chamamento Público n° 001/2026 Envelope n°1 ?DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO? NOME DA OSCIP: CNPJ: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI/MG Chamamento Público n° 001/2026 Envelope n° 2 ?PLANO DE TRABALHO? NOME DA OSCIP: CNPJ: 9 ? DA DOCUMENTAÇÃO ? ENVELOPE Nº 1 9.1. Para fins de habilitação, a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) interessada deverá apresentar a documentação abaixo relacionada, em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada dos originais para conferência e autenticação pela Comissão de Seleção, conforme os princípios da legalidade, isonomia, transparência e formalidade que regem os procedimentos administrativos públicos: 9.1.1 Documentação de Habilitação Jurídica e Representação Legal Deverá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada dos originais para conferência, contendo: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais p. 10 a) Estatuto Social da entidade, devidamente registrado em cartório competente, acompanhado de todas as alterações posteriores, se houver; b) Ata de eleição do atual quadro dirigente, também registrada em cartório, acompanhada de cópias simples dos documentos pessoais (RG e CPF) dos membros eleitos 9.1.2. Anexos Obrigatórios (conforme modelos deste Edital) Devem ser apresentados em papel timb rado da entidade, com assinatura do representante legal: ? Anexo IV ? Relação Nominal dos Dirigentes e Conselheiros da Entidade, com indicação dos respectivos períodos de atuação ? Anexo V ? Declaração sobre Capacidade Técnica, Instalações e Condições Materiais da OSCIP ? Anexo VI ? Declaração de Atendimento aos Requisitos da Lei no 9.790/1999, Decreto no 3.100/1999 e à Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011) ? Anexo VII ? Declaração de Representação Legal para assinatura do Termo de Parceria ? Anexo VIII ? Declaração de Inexistência de Impedimentos Legais à Celebração de Parceria, conforme os requisitos da Lei no 9.790/1999 9.1.3 Regularidade Fiscal, Trabalhista e Comprovação de Funcionamento Documentos em cópia simples, desde que emitidos por meio eletrônico com validade vigente e passíveis de verificação online: a) Comprovante de inscrição no CNPJ, emitido pela Receita Federal, com situação cadastral ativa e comprovação de existência legal da entidade há, no mínimo, 12 (doze) meses; b) Certidão Negativa de Débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União; c) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual; d) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Municipal; e) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho; g) Comprovante de funcionamento no endereço informado, mediante conta de consumo (água, luz, telefone ou internet) emitida há no máximo 90 (noventa) dias da data de apresentação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais p. 11 h) Certidão em vigor do Ministério Nacional da Justiça e Segurança Pública de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei Federal no 9.790/99. Obs: Serão aceitas certidões positivas com efeitos de negativa. Na ausência de prazo expresso de validade, considerar-se-á válido o documento emitido até 90 (noventa) dias antes da apresentação. 9.1.4 Documentação de Qualificação Técnica e Experiência Podem ser apresentadas em cópia simples: a) Comprovação de experiência prévia da entidade em objeto semelhante ou compatível, por meio de: ? Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público e privado, comprovando a prestação de serviço pertinente e compatível, em características, ao objeto do concurso de projetos, acompanhados de seus respectivos termos e contratos. b) Documentos adicionais que a OSC julgar pertinentes para demonstrar sua qualificação técnica em relação ao objeto do Edital; c) Currículos da equipe técnica responsável pela execução da parceria de nível superior ou de notório saber, mediante apresentação de portfólio comprobatório. d) Currículo de membro da equipe técnica responsável pela parceria que ateste nível superior em Administração e experiência prévia em gestão de eventos, conforme disposto art. 2º da Lei Federal nº 4.769/65; e) Portfólio de empresas ou profissionais vinculados ao projeto, quando aplicável. 9.2 Verificação e Diligências Os documentos obtidos por meio eletrônico, oriundos de sites oficiais, poderão ter sua veracidade conferida pela Comissão de Seleção nos próprios endereços eletrônicos dos órgãos emissores. A Comissão de Seleção poderá, a qualquer tempo, realizar diligências para verificar a autenticidade das informações prestadas, solicitar esclarecimentos ou complementar informações, desde que respeitados os princípios da isonomia, impessoalidade e transparência. 9.3 Penalidades pela Inabilitação A ausência de qualquer documento exigido para habilitação, bem como a apresentação em desacordo com o estabelecido neste Edital, implicará a inabilitação da proponente, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais p. 12 sem prejuízo das sanções legais cabíveis, caso constatada má-fé ou falsidade nas informações apresentadas. 10 ? DO PLANO DE TRABALHO ? ENVELOPE Nº 2 10.1. O Plano de Trabalho deverá ser apresentado pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) proponente, redigido de forma clara, coerente e objetiva, de modo a possibilitar sua adequada análise técnica pela Administração Pública. 10.1.1. O documento deverá conter todas as folhas rubricadas e a última página assinada pelo representante legal da entidade ou por procurador legalmente constituído. 10.1.2. O Plano de Trabalho deverá contemplar, obrigatoriamente, os elementos essenciais previstos no art. 22 da Lei Federal nº 9.790/1999, incluindo: I ? Diagnóstico da realidade local ou situação a ser transformada, com exposição da relevância do objeto da parceria e dos benefícios sociais, culturais, turísticos e econômicos esperados; II ? Definição das metas, com detalhamento das atividades, estratégias e metodologicas previstas para sua consecução; III ? Cronograma físico de execução, com a distribuição temporal das etapas e ações previstas; IV ? Previsão orçamentária completa, contendo a estimativa de receitas (públicas e privadas) e despesas, com discriminação por item, valor unitário e valor total; V ? Descrição dos meios de execução, incluindo os procedimentos de gestão técnica, administrativa e financeira, bem como a composição da equipe de trabalho, recursos humanos e materiais envolvidos; VI ? Definição de indicadores de desempenho, critérios de qualidade e mecanismos de avaliação, que possibilitem o monitoramento da execução e a verificação do cumprimento das metas pactuadas. 10.1.3. O valor estimado para apoio financeiro do Município à execução da parceria será de até R$ 262.504,00 (Duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos e quatro reais ), mediante repasse em conta bancária específica, de titularidade da OSCIP selecionada, observada a disponibilidade orçamentária e financeira municipal e o integral cumprimento das exigências legais e técnicas estabelecidas neste Edital. 10.1.4. Todas as receitas vinculadas à execução da parceria, sejam de origem pública (recursos do Município) ou privada (patrocínios e outras fontes complementares), deverão ser integralmente aplicadas na consecução do objeto pactuado, conforme previsto no Plano de Trabalho. É vedada a utilização desses recursos para fins diversos dos estabelecidos na parceria. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais p. 13 10.1.5. O orçamento total do evento poderá ser complementado com receitas próprias arrecadadas pela OSCIP, provenientes da captação de patrocínios privados ou outras fontes compatíveis com a natureza do objeto, desde que previstas e detalhadas no Plano de Trabalho aprovado. 10.1.6. O valor do repasse público poderá, a critério da Administração, ser reajustado proporcionalmente em função da arrecadação efetiva de receitas próprias, desde que tal ajuste: a) Esteja expressamente previsto no Plano de Trabalho aprovado; b) Preserve a execução integral, adequada e tempestiva do objeto da parceria; c) Não comprometa a economicidade e a transparência da execução do projeto 11 ? CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO 11.1. O julgamento e o processamento do presente Chamamento Público serão realizados pela Comissão de Seleção, órgão colegiado formalmente designado, cuja atuação se limitará à análise das propostas recebidas, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. A Comissão poderá, se necessário para subsidiar seus trabalhos, solicitar assessoramento técnico de especialista que não integre o colegiado. 11.2. A Comissão de Seleção poderá, a qualquer tempo, realizar diligências para verificar a autenticidade das informações e dos documentos apresentados pelas entidades concorrentes, esclarecer omissões, realizar visitas técnicas e estabelecer prazo para manifestação formal das organizações. Em qualquer hipótese, deverão ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 11.3. A abertura dos envelopes será realizada em sessão pública, que poderá ser suspensa por deliberação da Comissão, para fins de realização de diligências ou de solicitação de assessoramento técnico. 11.4. Na avaliação das propostas habilitadas, a Comissão de Seleção utilizará os critérios objetivos de pontuação descritos a seguir. Quadro de Pontuação Critério 01: Capacitação Técnico-Operacional da Proponente Subcritério Pontuação Máxima a) Tempo de existência da entidade (registro cartorial) 20 pontos PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais p. 14 b) Atestados de aptidão técnica em objetos similares e seus respectivos: Termo de Colaboração, Parceria,Fomento em objetos similares 20 pontos c) Currículos da equipe técnica principal e seus respectivos portfólios 10 pontos Total ? Critério 01 50 pontos Detalhamento: ? a) Tempo de existência da entidade (registro cartorial): ? Até 2 anos: 3 pontos ? Mais de 2 até 5 anos: 5 pontos ? Mais de 5 até 10 anos: 10 pontos ? Acima de 10 anos: 20 pontos ? b) Quantidade de atestados apresentados comprovando aptidão em objetos similares, acompanhados dos respectivos termos/contratos de execução: ? Máximo de 10 atestados realizados no ano de 2026 (02 pontos por atestado) ? 20 pontos ? d) Currículos da equipe técnica principal: ? 01 currículo: 1 ponto ? De 02 a 05 currículos: 3 pontos ? De 05 a 09 currículos: 5 pontos ? Mais de 09 currículos: 10 pontos Obs.: Serão aceitos atestados de capacidade técnica decorrentes de contratos, termos de parceria, termos de colaboração, termos de fomento ou outros instrumentos formais, firmados com entes da Administração Pública, desde que compatíveis com o objeto do certame. Para fins deste edital, consideram-se objetos similares os projetos ou eventos de natureza cultural, artística, turística, esportiva e comemorativa, que envolvam planejamento, produção, coordenação técnica e gestão de recursos públicos, realizados por Organização da Sociedade Civil em parceria com entes públicos . Quadro de Pontuação PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais p. 15 Critério 02: Mérito Intrínseco da Proposta Subcritério Pontuação Máxima a) Coerência entre diagnóstico, objetivos e metas 10 pontos b) Planejamento técnico do evento (execução, produção, operação) 10 pontos c) Cronograma físico de execução das atividades 10 pontos d) Orçamento: detalhamento das receitas, despesas e desembolsos 10 pontos e) Indicadores e metodologia de aferição das metas 10 pontos Total ? Critério 02 50 pontos Pontuação Geral do Edital Critério Avaliado Pontuação Máxima Critério 01 ? Capacitação Técnico-Operacional 50 pontos Critério 02 ? Mérito Intrínseco da Proposta 50 pontos Pontuação Total 100 pontos 11.5. Para fins de avaliação da aptidão técnica da Organização da Sociedade Civil (OSCIP), serão considerados válidos os atestados de capacidade técnica emitidos por instituições públicas, que comprovem a execução de atividades similares ao objeto deste Edital, especialmente no que se refere à realização de eventos culturais, artísticos, turísticos ou festivos. Os atestados deverão conter, obrigatoriamente: a) Nome da entidade emissora e identificação do responsável pela emissão; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais p. 16 b) Descrição objetiva dos serviços executados pela OSCIP; c) Indicação do local e do período de execução das atividades; d) Assinatura e identificação do responsável pela emissão do documento; e) Apresentação em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada dos originais para conferência. Os documentos obtidos por meio eletrônico, oriundos de sites oficiais, poderão ter sua veracidade conferida pela Comissão de Seleção nos próprios endereços eletrônicos dos órgãos emissores. 12. CLASSIFICAÇÃO FINAL 12.1. Será considerada melhor classificada a proposta que obtiver a maior pontuação total, conforme os critérios de avaliação estabelecidos neste Edital, desde que atenda integralmente às exigências formais e técnicas, às condições de habilitação e à compatibilidade com os objetivos da parceria. 12.2. Em caso de empate na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: I ? maior pontuação obtida no critério de Mérito Intrínseco da Proposta; II ? maior pontuação obtida no critério de Capacitação Técnico-Operacional da Proponente; III ? maior contrapartida técnica ofertada ao Município, sem ônus adicional ao parceiro público, devidamente descrita e comprovável no Plano de Trabalho; IV ? persistindo o empate, será considerado o menor valor global do orçamento apresentado; V ? permanecendo o empate, será realizado sorteio público. 13. ABERTURA E ANÁLISE DOS ENVELOPES 13.1. Encerrado o prazo de recebimento das propostas, será realizada, em sessão pública, a abertura dos Envelopes nº 1 ? Documentação de Habilitação, contendo os documentos exigidos para a análise da regularidade jurídica, fiscal, técnica e institucional da Organização da Sociedade Civil (OSCIP) proponente. 13.2. As OSCIPs que apresentarem toda a documentação exigida e atenderem às condições de habilitação previstas neste Edital serão consideradas aptas para a próxima fase, quando será aberto o Envelope nº 2 ? Plano de Trabalho. 13.3. As OSCIPs inabilitadas terão sua participação encerrada neste Chamamento Público, com seus Envelopes nº 2 mantidos lacrados e arquivados, resguardando-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais p. 17 possibilidade de vista dos autos, interposição de recurso e contraditório, nos termos da legislação vigente. 14. ANÁLISE DOS PLANOS DE TRABALHO 14.1. Concluída a fase de habilitação, serão abertos os Envelopes nº 2 das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) habilitadas, contendo os respectivos Planos de Trabalho, os quais serão analisados pela Comissão de Seleção, com base nos critérios técnicos definidos neste Edital. 14.2. Será considerada melhor classificada a proposta que apresentar maior aderência aos objetivos do Chamamento Público, melhor execução técnica do objeto e maior potencial de impacto público e social, conforme os parâmetros estabelecidos no edital. 14.3. A proposta mais bem pontuada será submetida à análise do Gestor da Parceria, que emitirá parecer técnico conclusivo sobre sua viabilidade de execução, considerando aspectos legais, orçamentários, operacionais e o interesse público. 14.4. Caso o parecer técnico do Gestor da Parceria conclua, de forma fundamentada, pela inviabilidade da proposta mais bem classificada, será analisada a proposta subsequente na ordem de pontuação, desde que atenda aos critérios mínimos exigidos e seja viável sob os aspectos técnicos, administrativos e financeiros. 14.5. As análises da Comissão de Seleção e do Gestor da Parceria deverão ser formalmente registradas em ata e instruídas no processo administrativo, garantindo a devida motivação, publicidade e transparência dos atos. 15. DIVULGAÇÃO E JUSTIFICATIVAS 15.1. O resultado preliminar do presente Chamamento Público será publicado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Pequi (www.pequi.mg.gov.br) garantindo a transparência, a publicidade e o acesso às informações por todas as organizações interessadas. 15.2. Caso a proposta mais bem classificada pela Comissão de Seleção não seja homologada em razão de parecer técnico fundamentado do Gestor da Parceria, a decisão deverá ser expressamente motivada e publicada, assegurando a ampla publicidade dos atos administrativos e o direito à informação, nos termos do art. 11, inciso VI, e art. 26 da Lei Federal nº 9.790/1999. 15.3. Será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, mediante abertura de prazo recursal de 5 dias úteis, contados da data da publicação do resultado preliminar, permitindo a manifestação das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) interessadas quanto ao resultado divulgado, conforme previsto no art. 59 da Lei nº 9.790/1999 e demais disposições legais aplicáveis. 16. ANÁLISE DE PROPOSTAS SUBSEQUENTES PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais p. 18 16.1. Na hipótese de a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) inicialmente selecionada não atender às exigências para a celebração da parceria, inclusive após a fase de habilitação ou em razão de descumprimento de requisitos legais, técnicos ou administrativos, a Comissão de Seleção poderá convocar a próxima proposta classificada, desde que: I ? Seja respeitada a ordem de classificação final; II ? A proposta seja viável e compatível com os objetivos da parceria; III ? Seja mantida a conformidade com os termos originalmente apresentados no Plano de Trabalho e na proposta técnica. 16.2. A convocação de proposta subsequente será registrada em ata, com a devida justificativa técnica e legal, assegurando a transparência e continuidade do processo em atendimento ao interesse público. 17. INTERPOSIÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS 17.1. Após a publicação do resultado final no site oficial da Prefeitura Municipal de Pequi (www.pequi.mg.gov.br), caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, dirigido à Comissão de Seleção e julgado pelo Gestor da Parceria, nos termos do art. 59 da Lei nº 9.790/1999. 17.2. Os recursos deverão ser apresentados por escrito, devidamente fundamentados, e protocolados no endereço constante do preâmbulo deste Edital, dentro do prazo estipulado. 17.3. Será assegurado aos participantes o acesso aos autos necessários à defesa de seus interesses, preferencialmente por meio eletrônico, mediante solicitação formal. 17.4. Interposto o recurso, será dada ciência aos demais participantes habilitados e classificados, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação. 17.5. Recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. Na ausência de interposição de recurso dentro do prazo legal, o resultado final será considerado homologado, autorizando a formalização da parceria com a entidade selecionada. 17.6. Na hipótese de participação de apenas uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público habilitada e classificada, poderá ser dispensada a abertura de prazo recursal, mediante registro formal da inexistência de interessados e justificativa da Comissão de Seleção, com vistas à celeridade e racionalidade do processo. 17.7. Em caso de sessão pública presencial, com a presença de todos os participantes habilitados e classificados, poderá ser dispensada a abertura de prazo recursal, caso todos manifestem expressamente, em ata, a renúncia ao direito de interposição de PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais p. 19 recurso, observados os princípios da legalidade, eficiência, celeridade e consensualidade administrativa. 18. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OU ATIVIDADES DA OSCIP 18.1. Os serviços e atividades previstas no Plano de Trabalho deverão ser executados diretamente pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) ou por meio de profissionais, empresas ou prestadores de serviços contratados, desde que legalmente habilitados para o exercício de suas funções. 18.1.1. É de responsabilidade exclusiva da OSCIP o pagamento dos profissionais contratados, bem como o recolhimento integral dos encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais decorrentes das contratações realizadas no âmbito da parceria. Em nenhuma hipótese caberá ao Município de Pequi/MG qualquer ônus decorrente dessas relações contratuais. 18.1.2. A OSCIP deverá manter arquivada toda a documentação comprobatória das contratações e dos respectivos recolhimentos legais, a qual deverá permanecer disponível para fiscalização da Administração Pública e dos órgãos de controle. 18.2. Em caso de aquisição de bens permanentes com recursos públicos da parceria, tais bens deverão ser identificados, registrados e vinculados exclusivamente ao objeto pactuado, com cláusula de inalienabilidade enquanto durar a parceria. Em caso de extinção da entidade ou encerramento da parceria, deverá ser assegurada a reversão desses bens à Administração Pública, conforme previsto no art. 42 da Lei nº 9.790/1999. 18.2.1. No caso de estruturas, cenários adquiridos com recursos públicos para a execução, os bens permanentes ou reaproveitáveis deverão ser incorporados ao patrimônio do Município de Pequi, permanecendo sob sua guarda e responsabilidade após o encerramento da parceria. 18.3. Toda a movimentação financeira dos recursos públicos da parceria deverá ser realizada exclusivamente por meio de conta bancária específica, aberta e mantida em instituição financeira oficial, de titularidade da OSCIP. O pagamento de despesas deverá ocorrer, preferencialmente, por transferência eletrônica diretamente aos fornecedores ou prestadores de serviços. 18.3.1. Excepcionalmente, mediante justificativa formal aprovada pela Administração Pública, poderão ser admitidas outras formas de pagamento, desde que sejam assegurados os princípios da legalidade, transparência, rastreabilidade e economicidade. 18.4. Os direitos e obrigações das partes, bem como as demais condições de execução, monitoramento, avaliação e fiscalização da parceria, serão formalizados em Termo de Parceria, a ser celebrado com base no Plano de Trabalho aprovado e em conformidade com a Lei Federal nº 9.790/1999. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais p. 20 18.5. A prestação de contas final da parceria deverá ser apresentada pela OSCIP no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos após o término da execução do objeto. A Administração Pública terá o prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias corridos para analisar, avaliar e emitir parecer conclusivo, nos termos da legislação vigente. 19 ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Fonte do Recurso Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Valor Orçado (R$) 1500 02.06.03.13.392.0007. 2150.3.3.90.39.00 R$262.504,00 19.1. As despesas decorrentes da presente parceria serão custeadas com recursos consignados na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Pequi/MG, exercício de 2026, nos limites da dotação orçamentária vigente, conforme especificado na tabela acima e no Plano de Trabalho aprovado. 20. DA VIGÊNCIA DO TERMO DE PARCERIA 20.1. O Termo de Parceria a ser celebrado em decorrência deste Chamamento Público terá vigência a partir da data de sua assinatura, estendendo-se até 28 de Fevereiro de 2026, data estimada para a conclusão da execução do objeto, incluídas as etapas de desmontagem e encerramento operacional, sem prejuízo do prazo posterior para apresentação e análise da prestação de contas, nos termos do item 18.5 deste Edital. 20.2. Parágrafo único. A vigência poderá ser prorrogada por igual ou menor período, mediante celebração de termo aditivo formal, desde que devidamente justificada pela Organização da Sociedade Civil de interesse de Público e haja concordância expressa da Administração Pública, observada a regularidade da execução, a disponibilidade orçamentária e a conveniência do interesse público, nos termos da legislação vigente. 20.3. Após a homologação do resultado do presente Chamamento Público pelo Prefeito Municipal, a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) selecionada será formalmente convocada para a assinatura do Termo de Parceria , que disporá sobre o repasse de recursos, as obrigações das partes, as metas pactuadas e as condições de execução da parceria, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado. 20.4 No ato da assinatura, a Administração Pública realizará nova verificação da regularidade jurídica, fiscal e documental da OSCIP selecionada, como condição indispensável para a celebração do instrumento, nos termos da Lei nº 9.790/1999. 20.5 Após a formalização, o extrato do Termo de Parceria deverá ser publicado no órgão oficial de imprensa do Município ou, na ausência deste, no sítio eletrônico oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais p. 21 Prefeitura, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, em observância à legislação aplicável e aos princípios da transparência e da publicidade. 20.6. A aprovação da proposta e do Plano de Trabalho pela Comissão de Seleção não implica obrigação automática de celebração da parceria. Caberá à Administração Pública, com base em juízo de conveniência, oportunidade e interesse público, decidir de forma fundamentada sobre a efetiva assinatura do Termo de Parceria. 21. DA FISCALIZAÇÃO 21.1. A Administração Municipal indicará, no Termo de Parceria, o Gestor da Parceria, que será o responsável por acompanhar, fiscalizar e supervisionar a execução do objeto pactuado, conforme o Plano de Trabalho aprovado, sem prejuízo da atuação: ? Da Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos dos arts. 58 a 60 da Lei nº 9.790/1999. ? Do Controle Interno do Município; ? E dos demais órgãos de controle externo competentes, como o Tribunal de Contas e o Ministério Público. 22. DAS PENALIDADES 22.1. O descumprimento das obrigações pactuadas no Termo de Parceria, a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) poderá ser penalizada, mediante instauração de processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa, nos termos da legislação vigente, com aplicação das seguintes sanções, conforme a gravidade da infração: a) Advertência formal; b) Suspensão dos repasses financeiros vinculados à parceria; c) Multa de 0,5% (meio por cento) a 1% (um por cento) sobre o valor total do Termo de Parceria; d) Declaração de inidoneidade e impedimento de celebrar novas parcerias com o Município de Pequi /MG, enquanto perdurarem os motivos da sanção. 22.2. As penalidades aplicadas deverão ser devidamente motivadas, com registro formal no processo, e comunicadas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e aos demais órgãos de controle competentes, quando cabível. 23. DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS 23.1. A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) deverá restituir ao erário os recursos públicos recebidos, devidamente atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, nos seguintes casos: a) Inexecução total do objeto pactuado; b) Não apresentação da prestação de contas no prazo estabelecido neste Edital e na PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais p. 22 legislação vigente; c) Aplicação dos recursos em finalidade diversa daquela prevista no Termo de Parceria e no Plano de Trabalho aprovado; d) Descumprimento de cláusulas essenciais previstas neste Edital, no Termo de Parceria ou no Plano de Trabalho. 23.2. A restituição deverá ocorrer mediante guia de recolhimento emitida pela Administração Pública, em conta específica do Tesouro Municipal, no prazo fixado no processo administrativo correspondente, sob pena de cobrança judicial e inscrição em dívida ativa, conforme a legislação aplicável. 24. DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA 24.1. O Termo de Parceria poderá ser denunciado ou rescindido por qualquer das partes, mediante comunicação formal com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, permanecendo as partes responsáveis pelas obrigações assumidas durante a vigência do ajuste, inclusive quanto à prestação de contas proporcional. 24.2. Constituirá motivo para rescisão unilateral pela Administração Pública, entre outros: a) Descumprimento de cláusulas essenciais do Termo de Parceria, deste Edital ou do Plano de Trabalho; b) Aplicação irregular dos recursos públicos; c) Prestação de informações falsas ou apresentação de documentos inverídicos no processo de seleção, execução ou prestação de contas; d) Desvio de finalidade do objeto pactuado. 24.3. Em caso de rescisão, os saldos financeiros remanescentes, bens adquiridos e materiais permanentes custeados com recursos públicos deverão ser restituídos, transferidos ou incorporados ao patrimônio do Município, conforme determinação expressa da Administração Pública, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.790/1999. 25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 25.1. Os critérios e procedimentos adicionais para a celebração, execução, monitoramento, avaliação e prestação de contas da parceria regem-se pelas disposições da Lei Federal nº 9.790/1999, do Decreto Federal nº 3.100 e suas alterações, bem como pelas normas complementares dos órgãos de controle interno e externo competentes. 25.2. Todos os atos relacionados a este Chamamento Público, incluindo publicações oficiais, intimações, comunicados, retificações, esclarecimentos e resultados, serão divulgados exclusivamente no site oficial da Prefeitura Municipal de Pequi/MG: 25.3. Qualquer pessoa poderá apresentar impugnação ao Edital até 5 (cinco) dias úteis antes do prazo final para envio das propostas, por meio de requerimento formal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais p. 23 protocolado na sede da Prefeitura ou enviado eletronicamente ao e-mail institucional indicado. 25.4. Os pedidos de esclarecimento sobre o conteúdo deste Edital deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data-limite para envio das propostas, exclusivamente por meio eletrônico. 25.5. Caso a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público desista da celebração da parceria após a entrega da documentação exigida, deverá formalizar sua desistência por meio de ofício assinado por seu representante legal, contendo as respectivas justificativas. 25.6. Não se estabelecerá qualquer vínculo trabalhista, funcional, estatutário ou previdenciário entre a Administração Pública e os profissionais, prestadores de serviços ou colaboradores vinculados à Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. 25.7. O Termo de Parceria poderá ser alterado por termo aditivo ou apostilamento para fins de ajuste no Plano de Trabalho, desde que não haja alteração do objeto pactuado e que a modificação esteja devidamente justificada, respeitados o interesse público e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. 25.7.1. É admitida a celebração de termo aditivo financeiro ao Termo de Parceria, desde que devidamente justificado por necessidade superveniente e tecnicamente fundamentado, observado o interesse público e a disponibilidade orçamentária. O aditivo poderá contemplar alteração do valor originalmente pactuado, respeitado o limite de até 50% (cinquenta por cento) do valor global inicial, conforme disposto no §4º do art. 42 do Decreto nº 8.726/2016, com redação dada pelo Decreto nº 11.948/2024. §1º ? A formalização do aditivo dependerá de: I ? Justificativa técnica apresentada pela OSCIP; II ? Análise e manifestação favorável da unidade técnica da Administração Pública; III ? Verificação da disponibilidade orçamentária atualizada; IV ? Autorização da autoridade competente. §2º ? É vedada a aplicação de efeitos retroativos ao repasse acrescido por meio de aditivo, salvo em hipóteses legalmente previstas e expressamente justificadas. §3º ? O pedido de aditivo poderá ser apresentado pela OSCIP durante a vigência do Termo de Parceria, respeitado o prazo necessário para análise e tramitação, sendo indeferido em caso de inviabilidade de avaliação tempestiva. 25.8. A celebração do Termo de Parceria dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, bem como da disponibilidade financeira. A seleção da proposta não confere direito subjetivo à assinatura da parceria ou ao recebimento dos recursos públicos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais p. 24 25.9. Este Edital poderá ser revogado por razões de interesse público devidamente justificadas, ou anulado a qualquer tempo por vício insanável, sem que caiba à entidade participante qualquer direito à indenização ou ressarcimento. 25.10. Os casos omissos ou as situações não previstas neste Edital serão analisados e resolvidos pela Comissão de Seleção, com base na legislação vigente, nos princípios da administração pública e na boa-fé objetiva. Pequi/MG, 20 de janeiro de 2026 Prefeito Municipal de Pequi/MG Secretário Municipal de Esporte,Cultura,Lazer e Turismo PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais p. 25 ANEXO l TERMO DE REFERÊNCIA: DESCRIÇÃO MÍNIMA DAS AÇÕES 1 - OBJETO O presente Termo de Referência tem por objeto a seleção de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), devidamente qualificada nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999, para celebração de Termo de Parceria com o Município de Pequi/MG, para a realização de ações necessárias para a programação do ?CARNA PEQUI 2026?, evento cultural, turístico e comunitário de grande relevância regional. A parceria abrangerá o planejamento, estruturação, produção, execução e encerramento do evento, incluindo a realização de apresentações artísticas com artistas locais, e a disponibilização de toda a infraestrutura técnica e operacional necessária, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. Entre as ações e estruturas previstas estão: Estruturas como banheiros químicos, gradis, som, iluminação, gerador , cenografia, despesas operacionais, suprimentos de materiais para camarim, contratação de seguro para cobertura do evento, apresentação de escola de samba, mídia, abadás para distribuição ao público mediante um kilo de alimento não perecível, contratação de brinquedos infláveis, contratação de personagens infantis, distribuição de pipoca e algodão doce. 2 - DIRETRIZES PARA O PROJETO TÉCNICO A SER APRESENTADO PELA OSCIP PROPONENTE 2.1. O projeto a ser apresentado pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) proponente deverá contemplar todas as ações, materiais, equipamentos e profissionais necessários à plena execução do objeto da parceria, conforme descrito neste Termo de Referência, incluindo a definição de valores unitários e totais, detalhados por item. 2.2. O evento será realizado nos dias 13,14,15 de Fevereiro de 2026, com público estimado de até 2000 (duas) mil pessoas, devendo ser considerada, no planejamento da execução, uma estrutura compatível com o porte e o impacto do evento. 2.3. A proposta técnica deverá conter, no mínimo, as especificações detalhadas da estrutura técnica, de segurança e de apoio necessárias à realização de shows com artistas locais, em conformidade com as normas de segurança, acessibilidade, bem- estar do público e licenciamento de eventos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais p. 26 2.4. O evento será realizado no endereço Praça Tancredo Neves, s/n°, Centro, Pequi/MG. É de inteira responsabilidade da OSCIP proponente realizar visita técnica ao local, a fim de conhecer suas condições, acessos,limitações e necessidades de adaptação, não sendo admitidas alegações posteriores de desconhecimento da área. 2.5. A OSCIP proponente poderá, em sua proposta técnica, apresentar contrapartidas institucionais ou operacionais que contribuam com a ampliação do impacto social do evento, como ações de acessibilidade, formação, inclusão ou sustentabilidade. Tais ações deverão ser descritas no Plano de Trabalho e poderão ser consideradas critério de desempate pela Comissão de Seleção. 3 - DESCRIÇÃO MÍNIMA DAS AÇÕES E ITENS A SEREM EXECUTADOS PELA OSCIP ? SOM - Fornecimento, montagem, operação e desmontagem de sistema de sonorização de médio porte, compatível com apresentações de artistas locais e regionais, devendo atender integralmente aos riders técnicos fornecidos. O sistema deverá assegurar potência, cobertura e qualidade sonora adequadas ao porte do evento e ao público estimado, incluindo equipamentos profissionais, mesas de som, monitores, microfones, cabeamento, acessórios e equipe técnica especializada para operação. ? ILUMINAÇÃO - Fornecimento, montagem, operação e desmontagem de sistema de iluminação cênica de pequeno porte, adequado para apresentações de artistas locais e regionais, devendo atender integralmente às necessidades técnicas constantes nos riders enviados. O sistema deverá garantir cobertura luminosa adequada ao espaço, com equipamentos profissionais, cabeamento, suporte, controladora e operador técnico qualificado durante toda a execução das apresentações. ? GRID - Serviços de fornecimento, montagem e desmontagem de estrutura tipo grid metálico, a ser instalada sobre o palco já existente no local, destinada à fixação de equipamentos de iluminação cênica. A estrutura deverá atender às normas técnicas vigentes, possuir capacidade compatível com o peso dos equipamentos e garantir segurança operacional durante todo o evento. ? CONTRATAÇÃO DE SEGURO - específico para eventos temporários, com cobertura para áreas de risco comuns, incluindo acidentes pessoais, danos materiais e responsabilidade civil, durante realização do ?CARNA PEQUI 2026?. ? CENOGRAFIA TOTAL DO EVENTO - Desenvolvimento e montagem de elementos cenográficos personalizados para os diversos espaços do evento, como entrada principal, arena, e palcos. A cenografia deverá respeitar a identidade visual do evento, promover ambientação temática e garantir segurança, estética e funcionalidade, com uso de materiais adequados, montagem profissional e responsabilidade técnica. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais p. 27 ? DESPESAS OPERACIONAIS - necessárias à execução do evento, como fornecimento de água, telefonia, combustível, pessoal de apoio, assistente administrativo, logística e insumos de rotina, bem como demais itens indispensáveis ao cumprimento do objeto da parceria. ? AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS NECESSÁRIOS PARA CAMARIM - durante a realização do evento, visando garantir condições adequadas de conforto, higiene, apoio e organização aos artistas, equipe técnica e demais profissionais envolvidos. ? CONTRATAÇÃO EQUI PE DE SEGURANÇAS - qualificada para atuar durante o evento, garantindo proteção ao público, ao patrimônio e apoio no ordenamento das áreas. Os profissionais devem possuir formação conforme legislação vigente, identificação padronizada e atuação preventiva. Caberá à contratada fornecer número adequado de agentes, supervisão, deslocamento e demais custos operacionais, assegurando pleno funcionamento durante todo o período do evento. ? CONTRATAÇÃO DE BRIGADISTAS - qualificados para atuar durante todo o evento, com formação comprovada conforme normas vigentes do Corpo de Bombeiros. Compete à equipe realizar ações preventivas, orientação ao público, primeiros socorros e combate a princípios de incêndio, garantindo resposta rápida a situações de emergência. A contratada deverá fornecer identificação e equipamentos necessários, assegurando quantitativo compatível com o público estimado. ? BANHEIROS QUÍMICOS - Fornecimento, instalação, manutenção, higienização periódica durante todo o período do evento e posterior retirada dos banheiros químicos. Os equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação, atender às normas sanitárias vigentes e possuir ventilação adequada. A quantidade será definida conforme o público estimado, incluindo entrega, instalação, limpeza, manutenção durante o evento e retirada ao final. ? BANHEIRO QUÍMICO PNE - Fornecimento de banheiros químicos acessíveis (PNE), com barras de apoio, piso antiderrapante, porta larga e em perfeito estado, incluindo entrega, instalação, limpeza, manutenção durante o evento e retirada ao final. ? GERADOR - Contratação de gerador(es) de energia com capacidade adequada para atender integralmente as demandas elétricas da área destinada ao palco do evento, incluindo equipamentos de som, iluminação, painéis e demais dispositivos técnicos utilizados durante a programação. O serviço deverá contemplar o fornecimento, instalação, cabos e acessórios, testes de funcionamento, operação contínua durante todo o período do evento e equipe técnica qualificada para suporte. O gerador deverá possuir nível de potência compatível, sistema de estabilização, proteção e manutenção preventiva, garantindo fornecimento ininterrupto de energia, sem oscilações e sem riscos à operação do evento. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais p. 28 ? GRADIL - Fornecimento, montagem e desmontagem de gradis metálicos para delimitação e organização de espaços do evento, garantindo segurança e controle de fluxo de pessoas. ? MÍDIA - Contratação de empresa especializada para realização de mídia, divulgação e cobertura completa do evento, incluindo captação fotográfica, filmagem e posterior edição/montagem de vídeos institucionais e promocionais. Deverá ser assegurada a entrega de material digital com qualidade profissional, contemplando registros de todas as etapas do evento, para fins de divulgação em redes sociais, mídias eletrônicas e acervo institucional do Município, conforme demanda da Secretaria responsável. ? PIPOCA E ALGODÃO DOCE - deverão ser produzidos e distribuídos gratuitamente à população durante o evento, garantindo atendimento contínuo, higiene adequada no preparo e acondicionamento, bem como equipe suficiente para a operação e organização das filas, assegurando o acesso de todas as faixas etárias. ? BRINQUEDOS INFLÁVEIS - destinados ao atendimento gratuito do público infantil, incluindo a instalação, operação, monitoramento e desmontagem dos equipamentos, garantindo condições adequadas de segurança, higienização e acessibilidade. Os brinquedos deverão permanecer à disposição das crianças durante todo o período do evento, sem qualquer custo aos usuários, cabendo ao contratado fornecer equipe técnica para supervisão, controle de acesso e cumprimento das normas de segurança aplicáveis. ? ESCOLA DE SAMBA REGIONAL OU LOCAL - Apresentação cultural com Escola de Samba regional, envolvendo bateria, passistas e figurinos temáticos, destacando elementos tradicionais do samba e promovendo entretenimento e valorização da cultura popular brasileira. ? PERSONAGENS INFANTIS - Contratação de personagens infantis para apresentações lúdicas e interativas no evento, incluindo figurinos completos, interação com o público, recreação e sessão de fotos, garantindo qualidade visual, pontualidade e atendimento adequado ao público infantil. ? EQUIPE DE PRODUÇÃO - Contratação de equipe de produção para planejamento, coordenação e execução operacional do evento, incluindo pré -produção, acompanhamento de montagens, gestão de fornecedores e suporte técnico - administrativo, garantindo a organização e o cumprimento das especificações do Município. ? LOCUTOR - Serviço de locução para abertura, chamadas, avisos institucionais da prefeitura durante os três dias do evento, com experiência comprovada e alinhamento prévio com a produção. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais p. 29 ? ABADÁ - Para distribuição à população mediante troca por 1 (um) kg de alimento não perecível, visando incentivar a participação comunitária e a arrecadação de itens para fins sociais. ? TENDAS PIRAMIDAIS - Fornecimento, montagem e desmontagem de tendas modulares 10x10m e 5x5m, com estrutura metálica e cobertura impermeável, incluindo equipe técnica e materiais necessários para uso durante o evento. ? AUDITORIA INDEPENDENTE - Serviço de auditoria independente para análise da execução financeira do evento, verificando documentos, contratos, notas fiscais, pagamentos e demais registros, assegurando conformidade legal, regularidade contábil, economicidade e correta aplicação dos recursos. Ao final será emitido relatório técnico com parecer conclusivo para integrar a prestação de contas. ? GESTÃO, EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS - A instituição será responsável pelo planejamento, gestão administrativa, execução das atividades e contratações necessárias ao objeto, bem como pela prestação de contas final, com entrega de relatórios técnicos e demonstrativos financeiros, garantindo legalidade, transparência e conformidade com as normas vigentes. ? MATÉRIAIS DIVERSOS - Fornecimento de materiais diversos necessários para o pleno funcionamento do evento, incluindo itens de consumo e apoio operacional, visando atender demandas de organização, sinalização, limpeza, segurança e demais necessidades correlatas, conforme especificações e quantidades definidas pela coordenação do evento. 4 ? DA EXECUÇÃO OPERACIONAL DO EVENTO 4.1. Caberá à OSCIP em parceria com a Prefeitura Municipal de Pequi através da Secretária Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo a realização da pré-produção e produção do evento, abrangendo todas as etapas organizacionais, operacionais e logísticas necessárias para sua execução, se limitando as especificações constantes neste Termo de Referência. 4.2. Todos os materiais, equipamentos e estruturas utilizados na montagem deverão estar em conformidade com as normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), devendo ser apresentados, quando exigido, laudos, certificações e Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) assinadas por profissionais habilitados. 4.3. A responsabilidade quanto à negociação, contratação e regularização dos direitos autorais relacionados à execução pública de obras musicais, inclusive junto ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), será de competência do Município de Pequi, conforme regulamentação vigente. 4.4. A OSCIP será responsável pela cenografia total do evento, contratação de estruturas necessárias para a execução do evento, contratação escola de samba regional ou local,, insumos e organização do camarim, organização de despesas operacionais, seguro do evento, contratação de mídia do evento, contratação de PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais p. 30 empresa especializada na produção de abadá, contratação de locutor profissional, contratação de personagens infantis, pipoca e algodão doce e brinquedos infláveis. Caberá à Administração Pública cuidar da limpeza e preparar toda a parte elétrica do local do evento para o ?CARNA PEQUI 2026?. 4.5. A sessão de espaços destinados à comercialização de alimentos e bebidas no interior do evento será de responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal. Caberá ao Município a definição dos critérios de concessão, seleção e formalização dos permissionários, bem como a orientação quanto às normas sanitárias, operacionais e de segurança a serem observadas pelos participantes. A contratação ora estabelecida não inclui gestão, organização ou exploração comercial desses espaços, limitando-se à execução das demais atividades previstas no objeto. 4.6. A OSCIP selecionada ficará responsável pelo suporte integral de pré-produção e produção do evento, organização operacional e acompanhamento técnico das atividades. Caberá ainda à OSCIP preparar os camarins de cada artista com antecedência, assegurando condições adequadas de recepção, organização e funcionalidade. 4.7. Deverá ser apresentada à Prefeitura toda a documentação técnica e legal exigida, acompanhadas de aprovação prévia ou protocolo junto ao Corpo de Bombeiros, conforme legislação aplicável. 4.8. A fiscalização das condições sanitárias, de segurança e funcionamento geral das atividades durante o evento será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Pequi, por meio dos órgãos competentes, garantindo o cumprimento das normas legais, sanitárias e urbanísticas. 4.9. Fica estabelecido que toda a infraestrutura de energia necessária à realização do evento, incluindo fornecimento de energia elétrica, geradores, quadros de distribuição, cabos, instalações elétricas provisórias e demais itens correlatos, será de inteira responsabilidade da Prefeitura Municipal, devendo garantir operação segura, contínua e dentro das normas técnicas vigentes. 5 ? DAS OBRIGAÇÕES 5.1 ? Da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) Selecionada 5.1.1. Sem prejuízo das obrigações decorrentes da Lei no 9.790/1999 e do Decreto no 3.100/1999, a OSCIP selecionada se obriga a: a) Executar integralmente o Plano de Trabalho aprovado, conforme os termos do Termo de Parceria e as diretrizes fixadas pelo Município de Pequi/MG, assegurando a boa qualidade, regularidade e efetividade das ações realizadas; b) Zelar pela eficiência, eficácia, economicidade e transparência na gestão dos recursos públicos e privados vinculados à execução do objeto pactuado; c) Observar as orientações e diretrizes técnicas, administrativas e operacionais emanadas do Município de Pequi/MG, com base no acompanhamento e supervisão realizados durante a execução da parceria; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais p. 31 d) Responsabilizar-se integralmente pela contratação e remuneração da equipe técnica, operacional, bem como por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e cíveis decorrentes dessas contratações, conforme previsto no art. 4o, inciso VI, da Lei no 9.790/1999; e) Publicar, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Parceria, regulamento próprio de compras e contratações, contendo os procedimentos adotados para aquisição de bens e serviços, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência; f) Designar formalmente o responsável pela administração e aplicação dos recursos financeiros, cujo nome constará do extrato do Termo de Parceria publicado pelo Município, conforme modelo previsto no Anexo Il do Decreto no 3.100/1999; g) Movimentar os recursos financeiros recebidos exclusivamente por meio de conta bancária específica, indicada pela Administração Pública, vedada qualquer utilização em finalidades alheias ao objeto pactuado; h) Apresentar prestação de contas conforme prazos e parâmetros definidos no Edital, com comprovação documental e financeira da correta aplicação dos recursos; 5.2 ? Do Parceiro Público (Município de Pequi/MG) 5.2.. Compete ao Município de Pequi/MG, na qualidade de parceiro público, as seguintes obrigações: a)Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução da parceria, garantindo o cumprimento do Plano de Trabalho e o alcance dos objetivos pactuados; b) Indicar à OSCIP o banco ou instituição financeira para abertura de conta bancária específica, destinada à movimentação dos recursos vinculados à parceria; c) Efetuar os repasses financeiros à OSCIP nos prazos e condições definidos no Termo de Parceria e na legislação vigente; d) Publicar o extrato do Termo de Parceria e eventuais aditivos no Diário Oficial do Município ou meio equivalente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura; e) Constituir Comissão de Avaliação para acompanhamento do cumprimento do objeto pactuado, nos termos do Decreto no 3.100/1999; f) Prestar apoio técnico, institucional e administrativo à OSCIP para garantir a adequada execução das ações e alcance dos resultados esperados; g) Encaminhar ao Conselho de Política Pública correspondente (quando houver) os elementos indispensáveis ao acompanhamento das ações da parceria, conforme o art. 17 do Decreto no 3.100/1999; h) Emitir, ao final do projeto, atestado de cumprimento do objeto pactuado, conforme desempenho da OSCIP durante a execução da parceria; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais p. 32 i) Verificar e fiscalizar a ocupação comercial no perímetro do evento, incluindo a quantidade de comércios autorizados, sua regularidade de funcionamento e o cumprimento das normas sanitárias e urbanísticas. 6 ? DO PRAZO DE VIGÊNCIA 6.1. O Termo de Parceria terá vigência de XXXXXX meses, contados a partir da data de sua assinatura, abrangendo as etapas de pré-produção, execução, desmontagem e prestação de contas do evento ?CARNA PEQUI 2026?,programado para os dias 13,14 e 15 de Fevereiro de 2026. 6.2. A vigência poderá ser prorrogada, mediante termo aditivo, desde que formalmente justificada pela OSCIP e aprovada pela Administração Pública, especialmente em caso de necessidade de complementação de ações, encerramento da prestação de contas ou outros fatores supervenientes. 7 ? DAS PENALIDADES 7.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações pactuadas no Termo de Parceria, sem justificativa aceita pela Administração Pública, poderá ensejar, garantido o contraditório e a ampla defesa, a aplicação das seguintes penalidades: a) Advertência formal; b) Multa de mora de 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor global do Termo de Parceria, até o limite de 02 (dois) dias úteis de inadimplemento; c) Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Termo de Parceria em caso de inadimplemento injustificado superior a 02 (dois) dias úteis; d) Impedimento de firmar novas parcerias com o Município de Pequi por até 05 (cinco) anos, nos casos de recusa em assinar o Termo após convocação, apresentação de documentação falsa, comportamento inidôneo, fraude ou inexecução grave; e) Rescisão unilateral do Termo de Parceria, nos termos da legislação aplicável; f) Aplicação das demais penalidades previstas na legislação vigente, especialmente a Lei no 9.790/1999 no que couber subsidiariamente, bem como responsabilização civil ou penal, conforme o caso. 7.2. As penalidades poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, a depender da gravidade da infração e do impacto gerado na execução da parceria. 7.3. Os valores das multas serão recolhidos ao Tesouro Municipal no prazo de até 10 (dez) dias corridos após a notificação, podendo ser compensados com eventuais créditos da OSCIP junto à Administração Pública. 7.4. As penalidades somente poderão ser relevadas por razões de interesse público, devidamente justificadas em ato formal do Chefe do Poder Executivo. 8 ? DOS RECURSOS FINANCEIROS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. O valor total destinado à execução da parceria será de R$ 262.504,00 (Duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos e quatro reais), observada a disponibilidade orçamentária, sendo os repasses realizados da seguinte forma: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais p. 33 ? 1° parcela R$ 131.252,00 ( CENTO E TRINTA E UM MIL E DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS ), na assinatura do Termo de Parceria, para custeio de despesas iniciais; ? 2° parcela R$ 131.252,00 ( CENTO E TRINTA E UM MIL E DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS ), trinta dias após a assinatura do termo de parceria. 8.2. O valor repassado deverá ser movimentado em conta bancária específica, aberta em instituição indicada pelo Município, e aplicado exclusivamente na execução do objeto da parceria. 8.3. Os recursos repassados e não utilizados deverão ser aplicados em caderneta de poupança ou fundo de investimento de baixo risco, conforme orientações da Administração Pública. Os rendimentos auferidos deverão ser utilizados no objeto da parceria e informados na prestação de contas. 8.4. Caso a OSCIP arque com despesas antecipadas com recursos próprios, em razão de atraso no repasse, e tais despesas estejam previstas no Plano de Trabalho, poderá solicitar reembolso, mediante comprovação documental e reconhecimento formal da Administração. 8.5. Despesas ocorridas entre a vigência original e eventual prorrogação formalmente firmada em termo aditivo serão consideradas legítimas, desde que devidamente justificadas e acompanhadas dos respectivos documentos fiscais e empenhos. 8.6. As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual de 2026, observada a classificação funcional programática, natureza da despesa e fontes de recurso. Fonte do Recurso Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Valor Orçado (R$) 1500 02.06.03.13.392.0007. 2150.3.3.90.39.00 R$262.504,00 8.8. As despesas relativas a exercícios futuros, quando houver prorrogação da parceria ou reprogramação de execução, correrão à conta dos respectivos orçamentos públicos subsequentes, devendo ser formalizadas da seguinte forma: a) Por apostilamento simples, nos casos em que houver apenas indicação da nova dotação orçamentária, sem alteração de valores pactuados; b) Por Termo Aditivo, quando houver alteração dos valores globais inicialmente aprovados. 8.9. A liberação de parcelas subsequentes de repasse estará condicionada à comprovação do cumprimento das metas e atividades do período anterior, mediante apresentação dos documentos previstos nos incisos I e IV do art. 12 do Decreto Federal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais p. 34 no 3.100/1999, especialmente relatório de execução do objeto e demonstração da execução financeira. Pequi, 20 de janeiro de 2026 André Luiz Melgaço Tavares Prefeito de Pequi - MG Leonardo Gonçalves Policarpo Secretário Municipal de Esportes,Lazer,Cultura e Turismo de Pequi - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais p. 35 ANEXO II ? MINUTA DO TERMO DE PARCERIA (SUJEITO A ALTERAÇÕES CONFORME ENTIDADE E PLANO DE TRABALHO PROPOSTO) TERMO DE PARCERIA.° XXX/2026 PARCERIA QUE ENTRE SI CELE BRAM O MUNICÍPIO DE PEQUI E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP) [NOME DA ENTIDADE], EM DECORRÊNCIA DO CHAMAMENTO PÚBLICO No XXX/2026 ? PROCESSO ADMINISTRATIVO No XXX/2026, PARA OS FINS QUE ESPECÍFICA. O MUNICÍPIO DE PEQUI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Praça Santo Antônio, no 190, Centro, Pequi/MG, CEP 35667- 000, inscrito no CNPJ sob o no18.313.874/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. André Luiz Melgaço Tavares, inscrito no CPF no 065.877.746- 79 , e por seu Secretário Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura, Sr. Leonardo Gonçalves Policarpo, Gestor da Colaboração, inscrito no CPF no 032.989.826-44, portador da Cédula de Identidade no M-8.835.284, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e, de outro lado, a XXXXXXXXXXXXX,com sede na rua XXXXXX,n°XXX - Bairro XXXXXXX-CEP XXXX- Cidade XXXXX,inscrita no CNPJ XXXXX, neste ato representado(a) por XXXXXXXXXX,inscrita no CPF XXXXXX,portador(a) da cédula de indentidade XXXXXXXX,doravante denominada simplesmente entidade, resolvem celebrar o presente TERMO DE PARCERIA, com fundamento no Chamamento Público no 005/2026? Processo Administrativo no XXXXX, na Lei Federal no 9790/1999, de 23 de março de1999, no Decreto Federal no 3.100, de 30 de junho de 1999, e demais normas legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente Termo de Parceria tem por objeto a execução as etapas de organização, planejamento, execução e encerramento do evento ?CARNAVAL PEQUI 2026?, a ser realizado de 13,14 e 15 de Fevereiro de 2026, conforme condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e no respectivo Plano de Trabalho aprovado. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais p. 36 A parceria deverá contemplar a organização, planejamento e execução das ações necessárias à realização do evento. As atividades incluem: cenografia do evento, insumos necessário e organização do camarim, despesas operacionais, seguro do evento, locação de estruturas com, banheiros químicos, gradis, som de médio porte, iluminação de médio porte, gerador, abadá, contratação de escola de samba local ou regional, contratação de personagens infantis, pipoca, algodão doce e mídia. A OSCIP selecionada será responsável pelas ações, conforme especificado no Anexo l - Termo de Referência, observando todos os parâmetros legais e as diretrizes definidas pela administração pública. O evento possui natureza cultural, turística e comunitária, integra o calendário oficial do município e visa fomentar a economia criativa local, a valorização das tradições, o turismo regional e a promoção da cultura popular brasileira. CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 2.1 ? Constituem obrigações do município: a) Efetuar à ENTIDADE o repasse para custeio do objeto desta Parceria, no valor R$ 262.504,00( DUZENTOS E SESSENTA E DOIS MIL E QUINHENTOS E QUATRO REAIS ), mediante depósito em conta corrente específica vinculada a este Termo de parceria, a ser aberta pela ENTIDADE exclusivamente para a execução financeira desta parceria, em instituição financeira pública, conforme determina a Lei Federal no 9.790/1999. O repasse será realizado de acordo com o cronograma de desembolso aprovado no Plano de Trabalho, e a comprovação da aplicação dos recursos dar-se-á exclusivamente por meio da prestação de contas final, a ser apresentada pela ENTIDADE ao MUNICÍPIO após o encerramento da vigência da parceria, acompanhada dos comprovantes de despesa correspondentes, conforme regramento estabelecido na legislação vigente. b) Supervisionar, acompanhar, e avaliar, qualitativa e quantitativamente, as ações executadas pela ENTIDADE em decorrência desta Parceria, bem como apoiar tecnicamente a ENTIDADE na execução das atividades objeto desta Parceria, por meio do Gestor da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação; c) Assinalar prazo para que a ENTIDADE adote providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes desta Parceria, sempre que verificada alguma irregularidade, sem prejuízo da retenção dos recursos financeiros, até o saneamento das impropriedades ocorridas. d) Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final e disponibilizar no site deste município, informações sobre a parceria ora celebrada por prazo não inferior a 05(cinco) anos, contados da apreciação da prestação de contas final. e) Apoio e contribuição da Secretaria Municipal de Obras nas adequações do local e infraestrutura para o Evento; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais p. 37 f) A Prefeitura Municipal de Pequi compromete-se a arcar com os prejuízos financeiros comprovadamente incorridos pela Organização da Sociedade Civil (OSCIP) na realização do evento, em consonância com a teoria da responsabilidade objetiva do Estado. g) A OSCIP deverá apresentar ao Município a documentação detalhada e comprobatória dos prejuízos alegados, de forma transparente e imparcial, permitindo uma análise adequada pelo setor de Controle Interno Municipal, que deverá decidir pela existência do prejuízo e consequente ressarcimento no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada dos documentos supracitados. h) As partes comprometem-se a buscar, preferencialmente, acordos amigáveis para a resolução de controvérsias. Em caso de impasse, as partes concordaram com a mediação, visando uma solução justa e equitativa. i) Garantir o fornecimento de informações institucionais, logotipos e orientações necessárias para a correta aplicação da identidade visual do Município e dos órgãos apoiadores em materiais de divulgação do evento, respeitadas as diretrizes de comunicação institucional. j) Assegurar, caso necessário, apoio institucional junto a órgãos estaduais ou federais, bem como às forças de segurança pública, para viabilizar o bom andamento do evento. k) Promover ampla divulgação institucional da realização do evento em meios oficiais do Município, reconhecendo a importância da parceria com a OSCIP para o sucesso da ação. l) Zelar pela guarda e integridade da documentação da parceria pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, em conformidade com as normas de controle interno e com a Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011). CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE 3.1 ? Constituem obrigações da OSCIP: a) Executar o serviço a que se refere à cláusula Primeira, conforme Plano de Trabalho proposto; b) Zelar pela manutenção de qualidade das ações executadas, de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pelo MUNICÍPIO; c) Proporcionar amplas e iguais condições de acesso à população abrangida pelas ações, sem discriminação de qualquer natureza; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais p. 38 d) Manter recursos humanos, materiais e equipamentos adequados e compatíveis com o atendimento das ações, com vistas ao atingimento dos objetivos desta Parceria; e) Proceder a seleção e a contratação de equipe envolvida na execução do termo de Parceria, conforme os princípios da administração pública previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal. f) Manter, movimentar e aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO na execução das ações, objeto desta Parceria, em conta bancária específica da parceria em instituição financeira indicada pelo município; g) Prestar contas ao MUNICÍPIO, conforme cláusula Décima Primeira da presente Parceria; h) Manter a contabilidade e registros atualizados à disposição dos órgãos fiscalizadores, e ainda, manter registros contábeis específicos relativos aos recebimentos de recursos oriundos da presente Parceria, assim como, manter em arquivos todos os documentos originais que compõem a prestação de contas, durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas; i) Assegurar ao MUNICÍPIO através da comissão de Monitoramento e Avaliação da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo as condições e informações necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução e dos resultados das ações objeto desta Parceria, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria; j) Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; k) Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da Instituição e ao adimplemento do Termo de Parceria, não se caracterizando responsabilidade solidária e subsidiária do MUNICÍPIO os respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução; l) Atender a eventuais solicitações acerca de levantamentos de dados formulados pela Secretaria Municipal Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, com vistas a contribuir com o planejamento do atendimento no âmbito municipal. CLÁUSULA QUARTA ? DO GESTOR DA PARCERIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais p. 39 4.1 ? Para fins de acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do presente Termo de Parceria, fica designado como Gestor da Parceria o Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, Sr. Leonardo Gonçalves Policarpo , com as seguintes atribuições: a) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) Avaliar o andamento e concluir se o objeto da parceria foi executado conforme pactuado; c) Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades da Comissão de Monitoramento e Avaliação; d) Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final com base no Relatório técnico da Comissão de Monitoramento e Avaliação; e) Cumprir e fazer cumprir as determinações previstas na Lei no 9.790/1999, no Decreto no 3.100/1999, no Plano de Trabalho aprovado, bem como nas cláusulas do presente Termo de Parceria. CLÁUSULA QUINTA ? DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 5.1 ? A Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada pela Portaria n.o 11.462, de 21 de Julho de 2026, realizará o monitoramento e avaliação da presente parceria, a qual se incumbirá dos procedimentos do acompanhamento das parcerias celebradas, em caráter preventivo e saneador, para apoiar e regular a gestão, por meio de análise de documentos, pesquisa de satisfação e visitas ?in loco?, ficando a mesma obrigada a: a) fiscalizar a execução do TERMO DE PARCERIA, ratificando ou não a adequação da realização do repasse de recursos de cada parcela, adotando ações para que sua a execução Física e financeira corresponda ao previsto no Plano de Trabalho e o cumprimento do objeto; b) emitir Relatório de visita técnica ?in loco? realizada durante a execução da parceria, assim como, Relatório de monitoramento e avaliação sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do presente TERMO DE PARCERIA; c) atuar como interlocutor do MUNICÍPIO na execução do TERMO DE PARCERIA; d) exercer outras atividades correlatas. CLÁUSULA SEXTA ? DA CONTRAPARTIDA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais p. 40 6.1 - A presente parceria não gera obrigação de contrapartida financeira para a ENTIDADE, sendo considerada a contrapartida social, o cumprimento satisfatório do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS IRREGULARIDADES 7.1 ? Qualquer irregularidade concernente às cláusulas desta Parceria será oficiada à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, que deliberará quanto à implicação de Suspensão e demais providências cabíveis. 7.2 ? Os casos omissos serão solucionados de comum acordo entre os colaboradores. CLÁUSULA OITAVA ? DA VIGÊNCIA 8.1 ? Esta parceria terá a vigência a partir da data de assinatura, com término previsto para XXXXX de XXXXX de 2026. CLÁUSULA NONA ? DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1. O valor total estimado da presente Parceria é de até R$XXXXXXXX (XXXXXXX MIL REAIS), conforme Plano de Trabalho aprovado, e a programação orçamentária que autoriza e fundamenta a celebração da parceria será atendida às custas da seguinte dotação orçamentária: Fonte do Recurso Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Valor Orçado (R$) 1500 02.06.03.13.392.0007. 2150.3.3.90.39.00 R$262.504,00 9.2. O repasse será efetuado conforme estabelecido no Plano de Trabalho e termo de referência, da seguinte forma: ? 1°parcela: R$ 131.252,00 ( CENTO E TRINTA E UM MIL E DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS ), na assinatura do Termo de Parceria, para custeio de despesas iniciais; ? 2° parcela: R$ 131.252,00 (CENTO E TRINTA E UM MIL E DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS ), 30 após a assinatura do termo. 9.3. As despesas relativas a exercícios futuros, quando houver prorrogação ou reprogramação da parceria, correrão à conta dos respectivos orçamentos, devendo ser formalizadas por: a) Apostilamento simples, nos casos em que houver apenas indicação da nova dotação orçamentária, sem alteração de valores; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais p. 41 b) Termo Aditivo, quando houver alteração dos valores globais inicialmente aprovados. 9.4. É admitida a celebração de termo aditivo financeiro ao presente Termo de Parceria, desde que devidamente justificado tecnicamente, fundamentado em necessidade superveniente e observado o interesse público, com a devida comprovação de disponibilidade orçamentária por parte da Administração Pública. Parágrafo Primeiro ? O aditivo poderá contemplar a alteração do valor originalmente pactuado, respeitado o limite de até 50% (cinquenta por cento) do valor global inicialmente aprovado, nos termos do art. 43, inciso I, alínea ?a? do Decreto no 8.726/2016, com redação dada pelo Decreto no 11.948/2024, que regulamenta a Lei no 13.019/2014, aplicável subsidiariamente às parcerias celebradas sob a égide da Lei no 9.790/1999. A alteração dependerá de justificativa técnica fundamentada, comprovação de necessidade superveniente, disponibilidade orçamentária e manifestação favorável da Administração Pública, sendo vedada a aplicação retroativa dos efeitos financeiros. Parágrafo Segundo ? A formalização do aditivo dependerá de análise técnica e manifestação favorável da Administração Pública, sendo vedada a aplicação de efeitos retroativos ao repasse. Parágrafo Terceiro ? A OSCIP poderá apresentar o pedido de aditivo a qualquer tempo durante a vigência do presente Termo, observando-se os trâmites internos e a capacidade de avaliação da Administração para sua deliberação. 9.5. A liberação de parcelas subsequentes estará condicionada à comprovação das metas do período anterior, mediante apresentação dos documentos previstos nos incisos I e IV do art. 12 do Decreto Federal no 3.100/1999. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 10.1 ? A entidade prestará contas ao município, apresentando à Comissão de Monitoramento a prestação de contas, de acordo com as instruções da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo e as normativas vigentes do Tribunal de Contas do Estado (prestação de contas do recurso total recebido, incluindo rentabilidade), instruída, pelo menos, com os seguintes documentos: I ? comprovante das despesas realizadas (notas fiscais ou outro documento de valor fiscal); II ? comprovante do pagamento (transferência bancária ou cópia do cheque nominal); III ? extrato de movimentação de conta bancária vinculada ao convênio, incluídas as aplicações financeiras; IV ? Relatório da Execução do Objeto, assinado pelo representante legal da ENTIDADE, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais p. 42 anexando-se documentos de comprovação da realização das ações, tais como listas de presença, fotos e vídeos, se for o caso; V ? Relatório de Execução Financeira, assinado pelo representante legal da ENTIDADE e do contador responsável (se for o caso), com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas. 10.2. ? A prestação de contas deverá ser apresentada no máximo 90 (noventa) dias após a execução do objeto constante do Termo de Parceria. 10.3. ? Eventuais saldos não utilizados no objeto da parceria deverão ser devolvidos em até 30 dias da extinção do termo contratual. 10.4. ? Apresentada a prestação de contas, a Comissão de Monitoramento emitirá parecer: a) técnico, quanto à execução Física e atingimento dos objetivos da Parceria. b) Financeiro, quanto à correta e regular aplicação dos recursos da Parceria. 10.5 ? Para fins de comprovação dos gastos, não serão aceitas despesas efetuadas em data anterior ou posterior à vigência da Parceria. 10.6 ? Não poderão ser pagas com recursos da Parceria despesas decorrentes de multas, juros, taxas ou mora, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo e a título de taxa de administração. 10.7. ? Fica estabelecida a responsabilidade exclusiva da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; 10.8. ? A responsabilidade exclusiva da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de Parceria ou de fomento, não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DA PARCERIA. 11.1 ? O controle e a fiscalização da execução do presente ajuste ficarão sob encargo da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo e da Comissão de Monitoramento e Avaliação. 11.2 ? Fica assegurado o livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do Controle Interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais p. 43 referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela lei vigente, bem como aos locais de execução do objeto. 11.3 ? Fica estabelecida a obrigação de a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público inserir cláusula, no contrato que celebrar com fornecedor de bens ou ações com a finalidade de executar o objeto da parceria, que permita o livre acesso dos servidores ou empregados dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos públicos, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis da empresa contratada, nos termos desta Lei, salvo quando o contrato obedecer a normas uniformes para todo e qualquer contratante. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA RESTITUIÇÃO 12.1 ? A entidade compromete-se a restituir no prazo de 30 (trinta) dias os valores repassados pelo município, atualizados pelo índice do INPC, nos termos do Código Tributário Municipal, a partir da data de seu recebimento, nas seguintes hipóteses: a) A inexecução do objeto desta Parceria; b) não apresentação do Relatório de execução físico financeira; e prestação de contas no prazo exigido; c) Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA RESCISÃO E DA DEN ÚNCIA 13.1 ? A presente Parceria poderá ser rescindida por infração legal ou descumprimento de suas cláusulas e condições executórias, bem como por denúncia precedida de notificação no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, por desinteresse unilateral ou consensual, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas até a data do efetivo desfazimento. 13.2 ? Quando da denúncia, rescisão ou extinção da Parceria, caberá à entidade apresentar ao município, no prazo de 10 (dez) dias, docu mentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas até aquela data, bem como devolução dos saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das aplicações financeiras. 13.3 ? É prerrogativa do município, assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto colaborado, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DAS ALTERAÇÕES 14.1 ? O Termo de Parceria poderá ser alterado por modificações no Plano de Trabalho, de comum acordo entre as partes, mediante proposta devidamente PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais p. 44 formalizada e justificada por meio de Termo de Aditamento, inclusive com adequação dos valores repassados, se devidamente justificado e observada a conveniência do interesse público, bem como ter prorrogado o prazo de vigência. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DA PUBLICAÇÃO 15.1 ? A eficácia desta Parceria terá início na data de sua assinatura, ficando condicionada à publicação do respectivo extrato no órgão de imprensa oficial do Município, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo da plena execução das ações previstas a partir da assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DO FORO 16.1 ? Fica eleito o foro da Comarca de Pequi/MG para dirimir quaisquer questões resultantes da execução desta Parceria. E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente Termo de Parceria em 03 (três) vias de igual teor. Pequi, 20 de janeiro de 2026 Prefeito Municipal Concedente Secretária Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer. Gestor da Parceria Oscip- Organização Sociedade Civil de Interesse Público PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais p. 45 Anexo III ? ( Plano de Trabalho) (Este documento deverá ser apresentado em papel timbrado da entidade) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais p. 46 Anexo IV (Este documento deverá ser apresentado em papel timbrado daentidade) RELAÇÃO NOMINAL DOS DIRIGENTES E CONSELHEIROS DA ENTIDADE, COM INDICAÇÃO DOS RESPECTIVOS PERÍODOS DE ATUAÇÃO Eu, [NOME COMPLETO], na qualidade de [cargo: Presidente/Diretor/Provedor] da Organização da Sociedade Civil [NOME DA ENTIDADE], inscrita no CNPJ sob o no [CNPJ], com sede à [endereço completo da entidade], declaro, sob as penas da lei, que os atuais dirigentes e conselheiros da entidade, com mandato vigente no período de [//] a [//], são os seguintes: Nome Completo Cargo RG / Órgão Emissor CPF Ex: João da Silva Presidente MG-12.345.678 SSP/MG 123.456.789-00 (Acrescentar linhas conforme o número de dirigentes/conselheiros vigentes.) Declarações complementares: 1. Declaro, ainda, que não há no quadro de dirigentes e conselheiros qualquer agente político, membro do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, nem seus cônjuges, companheiros ou parentes até o segundo grau, conforme Lei Federal no 9.790/1999. 2. Declaro, também, que não haverá contratação de parentes ou empresas ligadas por afinidade a dirigentes, bem como não serão contratados, com os recursos da parceria, servidores públicos ativos, ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, direta ou indiretamente vinculados ao ente público concedente. Nome do Município/UE, XX de mês de 2026. [Nome completo do responsável legal da entidade] [Cargo na entidade] CPF: [XXX.XXX.XXX-XX] PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais p. 47 Anexo V (Utilizar papel timbrado da entidade) DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA, INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Eu, [NOME COMPLETO], na qualidade de [cargo: Presidente/Diretor/Provedor] da Organização da Sociedade Civil [NOME DA ENTIDADE], inscrita no CNPJ sob o no [CNPJ], com sede à [endereço completo da entidade], declaro, sob as penas da lei, para fins de participação no Chamamento Público no XXX/2026, que a referida entidade: (Marcar com um ?X? a alternativa correspondente à situação atual da entidade): ? ( ) Dispõe de capacidade administrativa, técnica e gerencial para execução das ações previstas no Plano de Trabalho, bem como de instalações e demais condições materiais adequadas ao desenvolvimento das atividades ou projetos pactuados e ao cumprimento das metas estabelecidas. ? ( ) Dispõe de capacidade administrativa, técnica e gerencial para execução das ações previstas no Plano de Trabalho, e pretende contratar ou adquirir, com recursos da parceria, as condições materiais necessárias ao desenvolvimento das atividades ou projetos pactuados e ao cumprimento das metas estabelecidas. ? ( ) Dispõe de capacidade administrativa, técnica e gerencial para execução das ações previstas no Plano de Trabalho, dispõe de parte das instalações e condições materiais e pretende complementar as condições materiais por meio de contratações ou aquisições com recursos da parceria,conforme previsto no Plano de Trabalho. Declaro estar ciente de que a veracidade das informações aqui prestadas é condição para habilitação no processo de seleção, e que eventuais inveracidades poderão ensejar penalidades, nos termos da legislação vigente. Nome do Município/UE, XX de mês de 2026. [Nome completo do representante legal] [Cargo na Entidade] CPF: [XXX.XXX.XXX-XX] PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais p. 48 ANEXO Vl DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA LEI FEDERAL No 13.019/2014 E LEI No 9.790/1999 Eu, [NOME COMPLETO], na qualidade de [Cargo: Presidente/Diretor/Representante Legal] da Organização da Sociedade Civil [NOME DA ENTIDAD E], inscrita no CNPJ sob o no [CNPJ], com sede à [Endereço completo da entidade], DECLARO, sob as penas da lei, para fins de participação no Chamamento Público no XXX/2026, que: 1. Caso a entidade seja selecionada, providenciará, antes da assinatura do Termo de Parceria, a abertura de conta bancária específica e exclusiva para movimentação dos recursos públicos da parceria; OU Informo que a entidade já possui conta específica nos seguintes termos: ? Banco: [Nome do Banco] ? Agência: [Número da Agência] ? Conta Corrente: [Número da Conta] ? Endereço da Agência: [Rua, no, Bairro, Município/UF] ? Telefone da Agência: [Telefone de Contato] 2. A entidade compromete-se a cumprir integralmente os requisitos da Lei no 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), do art. 11 da Lei no 13.019/2014, e da Lei no 9.790/1999, garantindo ampla publicidade e transparência quanto: ? Aos recursos públicos recebidos; ? À aplicação e destinação dos referidos recursos; ? Aos resultados obtidos com a execução do objeto da parceria. 3. Declara que a celebração do Termo de Parceria não contraria o Estatuto Social da entidade, que a parceria encontra-se alinhada às suas finalidades institucionais, e que todas as prestações de contas de recursos públicos anteriores estão regulares junto aos órgãos competentes. 4. Compromete-se a aplicar os recursos públicos recebidos com observância aos princípios da legalidade, economicidade, eficiência, eficácia e efetividade, conforme previsto no art. 10 da Lei no 9.790/1999, e a permitir fiscalização e acompanhamento da execução das atividades por parte do Poder Público. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais p. 49 5. Compromete-se a realizar a prestação de contas da boa e regular aplicação dos recursos, nos termos do art. 11 da Lei no 9.790/1999 e do art. 63 da Lei no 13.019/2014, mediante apresentação de relatórios de execução física e financeira, documentos comprobatórios, e, quando exigido, auditoria independente, conforme §1o do art. 11 da Lei no 9.790/1999. Declaro, ainda, estar ciente de que o descumprimento das obrigações legais poderá ensejar sanções administrativas, civis e penais, conforme previsto na legislação vigente. Pequi/MG, ___ de ___________________ de 2026. [Nome do Representante Legal da Entidade] [Cargo na Entidade] CPF: [XXX.XXX.XXX-XX] Assinatura: _______________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais p. 50 ANEXO VII (Utilizar papel timbrado da entidade) DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO LEGAL PARA ASSINATURA DO TERMO DE PARCERIA Eu, [NOME COMPLETO], na qualidade de [Cargo: Presidente/Diretor/Representante Legal] da Organização da Sociedade Civil [NOME DA ENTIDADE], inscrita no CNPJ sob o no [CNPJ], com sede à [Endereço completo da entidade], inscrito no CPF sob o no [XXX.XXX.XXX-XX], DECLARO, para os devidos fins, que a referida entidade é legalmente representada, para fins de assinatura do Termo de Parceria, pelo(a)(s) Sr(a)(s): ? [Nome completo do representante autorizado] CPF: [XXX.XXX.XXX-XX] RG: [Número] ? [Órgão emissor/UF] conforme disposto no [Instrumento Constitutivo da entidade ? ex.: Estatuto Social], especificamente em sua cláusula [número da cláusula], que trata da representação legal da instituição perante terceiros. Declaro estar ciente de que a apresentação de informações falsas, omissões relevantes ou qualquer conduta que comprometa a lisura e regularidade da parceria poderá ensejar responsabilização nas esferas civil, administrativa e criminal, conforme previsto na legislação vigente. Pequi /MG, ___ de ___________________ de 2026. [Nome completo do responsável pela declaração] [Cargo na Entidade] CPF: [XXX.XXX.XXX-XX] Assinatura: _________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais p. 51 ANEXO VIII [PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE] DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS LEGAIS OU VEDAÇÕES (Art. 39 da Lei Federal no 13.019/2014 e Art. 4o, II da Lei Federal no 9.790/1999) A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ? [NOME COMPLETO DA ENTIDADE], qualificada como OSCIP nos termos da Lei no 9.790/1999, inscrita no CNPJ sob o no [CNPJ], com sede à [ENDEREÇO COMPLETO], por meio de seu representante legal infra-assinado, DECLARA, para fins de participação no Chamamento Público no XXX/2026, que: ? Não incorre em nenhuma das hipóteses de vedações previstas no art. 39 da Lei Federal no 13.019/2014, bem como no art. 4o, inciso II, da Lei no 9.790/1999; ? Não possui dirigentes que sejam agentes políticos de Poder ou do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até o segundo grau, conforme vedação legal aplicável; ? Não está com prestação de contas rejeitada ou inadimplente com a Administração Pública; ? Não está impedida de contratar com o poder público por decisão administrativa ou judicial; ? Não figura no Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) ou em cadastros semelhantes de órgãos de controle. Declara, ainda, estar ciente de que a veracidade desta declaração é condição essencial para habilitação no presente Chamamento Público, sujeitando-se às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis em caso de falsidade ou omissão de informações. Nome do Município/UE, XX de mês de 2026 [Nome completo do responsável legal pela entidade] [Cargo na Entidade] CPF: [XXX.XXX.XXX-XX]