PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ____________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 074/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2024 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1 - DO OBJETO. A presente licitação tem por objeto selecionar proposta objetivando a CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA E JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE DIVERSOS SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA DESENVOLVIMENTO E EXECUÇÃO DOS PROJETOS DE ?FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS MUNICIPAIS?; E ?PROJETO PAS ? PROMOVENDO ADOLESCENTES DE SUCESSO?, E OUTRAS DEMANDAS DE OFICINAS; DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE NOS PROJETOS ?PROMOVE MINAS ? BACIA DO PARAOPEBA? E ?FORTALECIMENT O DA ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE? do município de Pequi/MG. PROJETO AMI ? ?AMOR MAIOR IDAD E? ITE M QUA NT. UNID. DESCRIÇÃO DO OBJETO 1 12 Mês AGENTE DE BUSCA ATIVA: Captação de novos usuários e acompanhamento. Colaborar nas ações de articulação com as famílias assistidas, gerar pareceres, relatórios, para acompanhamento dos das crianças e adolescentes. Carga Horária: 40h Semanais PROJETO ?PROMOVE MINAS ? BACIA DO PARAOPEBA? e ?FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE? 2 12 Mês PSICÓLOGO: Graduação em Psicologia, para Prestação de Serviços com carga horaria de 40h Semanais, para Fortalecimento da Atenção Primaria APS. Carga horaria: 40h Semanais. 3 12 Mês FONOAUDIÓLOGO : PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ____________________________________________________ Graduação em Fonoaudiologia, para Prestação de Serviços fonoaudiólogos para Fortalecimento da Atenção Primária, atuando nas diversas unidades de saúde do Município; Carga horária: 40h Semanais. 4 12 Mês TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL : Graduação em Técnico Saúde Bucal (TBS), para Prestação de Serviços para Fortalecimento da Saúde Bucal da Atenção Primária; Carga horária: 40h Semanais. 5 12 Mês AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL: Graduação em Auxiliar de Saúde Bucal (ABS), para Prestação de Serviços para Fortalecimento da Saúde Bucal da Atenção Primária; Carga horária: 40h Semanais. PROJETO FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 6 12 Mês FACILITADOR DE DANÇA: Estimular a expressão de sentimentos e emoções que auxiliam na integração social. Promover a criatividade na conquista da autonomia; contribuir para o aprimoramento das habilidades básicas, dos padrões fundamentais do movimento, no desenvolvimento das potencialidades humanas e sua relação com o mundo. Carga Horária: 40h Semanais PROJETO PAS ? CRIANÇA E ADOLESCENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 7 12 Mês MOTORISTA: Conforme tarefas atribuídas à respectiva função: dirigir veículos para transporte e acompanhar pessoas idosas, realizar verificações e requisitar manutenção básica do veículo, executar serviços de recebimentos e entrega de materiais, correspondências e valores, de conformidade as normas aplicáveis a essa atividade. Cargo Horária: 24h Semanais. 1.2. Os serviços deverão ter prazo de garantia mínimo de 12 meses. 2 ? JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ____________________________________________________ 2.1 ?O pedido de CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA E JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE DIVERSOS SERVIÇOS PARA ATEND ER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA DESENVOLVIMENTO E EXECUÇÃO DOS PROJETOS DE ?FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS MUNICIPAIS?; ?PROJETO AMOR MAIOR IDADE? E ?PROJETO PAS ? PROMOVENDO ADOLESCENTES DE SUCESSO?, E OUTRAS DEMANDAS DE OFICINAS; DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE NOS PROJETOS ?PROMOVE MINAS ? BACIA DO PARAOPEBA? E ?FORTALECIMENT O DA ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE?, do município de Pequi/MG. 2.1.1. Projeto este que foi desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social juntamente com a Secretária Municipal de Saúde para a mitigação dos danos causados a população dos municípios atingidos pelo rompimento da barragem de Brumadinho, bem como para o desenvolvimento de ações vinculadas ao desenvolvimento social e profissional de jovens no Município de Pequi e de pessoa da terceira idade, beneficiando toda população do município, contemplado por meio dos projetos. Tendo como objetivo tanto melhorias da estrutura e qualificação dos processos de trabalho das equipes do CRAS, tanto melhorias na qualidade de vida dos jovens contemplados pelo projeto, o intuito é proporcionar mudanças significativas na interação social, na capacidade cognitiva e na reabilitação de doenças físicas e emocionais, visando, inclusive fomentar atividades para inclusão dos jovens no mercado de trabalho. 2.1.2. Projeto Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde Bacia do Paraopeba?. GOVERNO DO STADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Subsecretaria de Políticas e Ações em Saúde PROJETO ?Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde Bacia do Paraopeba? Projeto de ?Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde - Bacia do Paraopeba? que compõe o ?pacote de resposta rápida?, referente ao anexo I.3 do acordo judicial para reparação integral relativa ao rompimento das Barragens B-I, B-IV E B-IVA/Córrego do Feijão, assinado em 04 de fevereiro de 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ____________________________________________________ Pequi, 18 de outubro de 2022. PLANO DE TRABALHO I ? Compromitente Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais CNPJ : 18.715.516/0001- 88 II - Compromissário ( Dados do Município) Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI CNPJ: 183138740001-64 Endereço: PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190/ CENTRO Município: PEQUI Telefone: 37 - 999157900 Nome do Responsável Legal: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES CPF: 065.877.746-79 CI./Órgão Expedidor: MG 14 105835/IIPC-MG Cargo: PREFEITO Data Venc. Mandato: 31/12/2024 Nome do Responsável Técnico: José Joaquim Morais Navarro Conselho e Registro Profissional: Acadêmico do curso de Direito Endereço Eletrônico (e-mail): saudepequi330@gmail.com III ? Auditoria Externa: Fundação Getúlio Vargas CNPJ: 33.641.663/0001- 44 Endereço: Praia de Botafogo, 190, Botafogo Município: Rio de Janeiro/RJ CEP: 22250-900 IV - Caracterização da Proposta Projeto ?Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde - Bacia do Paraopeba? Fundamentação Legal: Acordo Judicial para reparação integral relativa ao Rompimento das Barragens B-I, B-IV e B-IV.A / Corrego do Feijão. Processo de Mediação TJMG nº 0122201 - 59.2020.8.13.0000 - homologado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais em 04 de fevereiro de 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ____________________________________________________ Duração do projeto : 36 meses Valor total do projeto para o municipio: R$ 608.846,28 Início da Execução: 36 meses a partir do pagamento da primeira parcela do acordo judicial Término da Execução: 36 meses a partir do pagamento da primeira parcela do acordo judicial Objetivos: Fortalecer a Atenção Primária à Saúde por meio da estruturação e adequação das Unidades de Atenção Primária para fomento e qualificação das equipes nos municípios que sofreram impacto devido ao rompimento da barragem da Vale S.A e que estão contemplados no acordo judicial para reparação integral dos danos. Justificativa: O projeto de ?Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde - Bacia do Paraopeba? foi desenvolvido pela Superintendência de Atenção Primária à Saúde (SAPS), da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais ? SES/MG para a mitigação dos danos causados à saúde da população dos municípios atingidos pelo rompimento da barragem de Brumadinho. Pessoas Beneficiadas: População do município contemplado com o projeto, 4.457 habitantes conforme ( digisusgmp.saude.gov.br/admin/relatorio-gestao/relatorio-anual/2021/4/1) . Resultados Esperados: Melhoria da estrutura e qualificação dos processos de trabalho das equipes de APS para responder ao quadro epidemiológico e necessidades de saúde da população dos territórios; melhoria do acesso às RAS; redução do risco de agravamento de doenças; melhoria nos indicadores assistenciais e redução da taxa de ocupação de leitos por doenças evitáveis. Contrapartida: O projeto ?Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde - Bacia do Paraopeba? exigirá como contrapartida, por parte dos municípios: - O Diagnóstico da Situação de Saúde e um Plano de Trabalho para nortear as ações relacionadas aos serviços de Atenção Primária Saúde. - A qualificação dos servidores para o adequado registro e atualização dos sistemas de informações que compõem a base nacional de informações do SUS de forma a possibilitar o acompanhamento dos indicadores definidos nesta nota técnica. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ____________________________________________________ V- Descrição detalhada da execução do plano de trabalho: A cidade de Pequi se encontra na região Centro-Oeste do estado de Minas Gerais, distante 80 km da Cidade de Sete Lagoas, 38 km da Cidade de Pará de Minas e 120 km da capital Belo Horizonte. Sua área geográfica é de um município de pequeno porte com 203,991 Km² de área. Segundo dados do IBGE( 2010) a população do município é a seguinte: 4.076 habitantes e a população estimada de acordo com digisusgmp.saude.gov.br/admin/relatorio-gestao/relatorio-anual/2021/4/1) - 4.457 habitantes. No dia 25 de janeiro de 2019, a barragem de minério da Vale localizada no ribeirão Ferro-Carvão (Córrego do Feijão), afluente do rio Paraopeba, se rompeu, ocasionando um dos maiores desastres socioambientais da história do Brasil. O rio Paraopeba tem uma grande área de extensão na zona rural da cidade , sempre foi utilizado pelos moradores como local de lazer ( pescarias). As principais consequências do rompimento da barragem de Brumadinho afetou a saúde principalmente da população da zona rural de Pequi , local de lazer interditado, depressão principalmente em mulheres mães que se preocuparam com a saúde de seus familiares, aumento do consumo de álcool, dermatoses e coceiras na pele. Diante do projeto de ?Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde - Bacia do Paraopeba ¨ para mitigar dos danos causados à saúde da população dos municípios atingidos pelo rompimento da barragem de Brumadinho , no primeiro momento realizamos um diagnóstico situacional da saúde de Pequi para fomentar as ações de fortalecimento da atenção primária. A saúde do município de Pequi conta com uma rede física de 3 estabelecimentos de saúde. São 1 UBS?s (Unidades Básicas de Saúde) 24h , Ambulatório Municipal de Fisioterapia local alugado, 1 farmácia de minas. Há 01 Equipes de Saúde Bucal na ESF urbano , que cobrem em torno de 77% da população e, em conjunto com as equipes de saúde bucal convencionais, alcançam 100% da população (PEQUI, 2022-2025). A cobertura populacional da Atenção Primária à Saúde (APS) é de 100% . São 2 equipes de Estratégia Saúde da Família (ESF) e uma equipe de atenção primária (EAP) (PEQUI, 2022-2025). Saúde na Atenção Primária configura-se a partir da ação de todos os atores da Unidade Básica de Saúde (UBS) e equipes saúde da família (ESF). Desde a visita domiciliar pelo ACS, do atendimento acolhedor pelo recepcionista, do olhar atento por técnicos de enfermagem até a escuta empática por médicos, enfermeiros, e dentistas todos tem responsabilidade pela manutenção da saúde em seu território. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ____________________________________________________ E agora realizaremos o plano de trabalho para melhorar e garantir acessibilidade a saúde na atenção primária. Para desenvolver as ações de fortalecimento da atenção básica em nosso município no momento precisamos de uma equipe multiprofissional e de educação permanente para toda a equipe de saúde. Sendo assim, adquirido o proposto acima se pretende fortalecer as equipes em sua composição e na rotina do trabalho realizado, bem como, capacitar as equipes, garantindo assim qualidade da oferta. Desse modo, viabilizamos o fortalecimento da rede trazendo maior eficácia aos processos de trabalho e maior resolutividade no atendimento prestado. 2.1.3. Projeto "PROMOVE MINAS ? BACIA DO PARAOPEBA?. GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Subsecretaria de Políticas e Ações em Saúde PROJETO "PROMOVE MINAS ? BACIA DO PARAOPEBA? Projeto ?Promove Minas - Bacia do Paraopeba? que compõe o ?pacote de resposta rápida?, referente ao anexo I.3 do acordo judicial para reparação integral relativa ao rompimento das Barragens B-I, B-IV E B-IVA/Córrego do Feijão, assinado em 04 de fevereiro de 2021. Pequi, 18 de outubro de 2022. PLANO DE TRABALHO I ? Compromitente Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais CNPJ : 18.715.516/0001-88 II - Compromissário ( Dados do Município) Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI CNPJ: 183138740001-64 Endereço: PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190/ CENTRO Município: PEQUI Telefone: 37- 999157900 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ____________________________________________________ Nome do Responsável Legal: ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES CPF: 065.877.746-79 CI./Órgão Expedidor: MG 14 105835/IIPC-MG Cargo: PREFEITO Data Venc. Mandato: 31/12/2024 Nome do Responsável Técnico: José Joaquim Morais Navarro Conselho e Registro Profissional: Acadêmico do curso de direito Endereço Eletrônico (e-mail): saudepequi330@gmail.com III ? Auditoria Externa: Fundação Getúlio Vargas CNPJ: 33.641.663/0001- 44 Endereço: Praia de Botafogo, 190, Botafogo Município: Rio de Janeiro/RJ CEP: 22250-900 IV - Caracterização da Proposta Projeto PROMOVE MINAS- Bacia do Paraopeba CUSTEIO Fundamentação Legal: Acordo Judicial para reparação integral relativa ao Rompimento das Barragens B-I, B-IV e B-IV.A / Corrego do Feijão. Processo de Mediação TJMG nº 0122201-59.2020.8.13.0000 - homologado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais em 04 de fevereiro de 2021. Duração do projeto : 60 meses Valor total do projeto para o municipio: R$1.200.000,00 Início da Execução: 60 meses a partir o recebimento primeira parcela do acordo judicial Término da Execução: 60 meses a partir do recebimento da primeira parcela do acordo judicial Objetivos: Custear e manter equipes multidisciplinares para a realização de ações que visam aumentar o gradiente de saúde da população como a oferta de ações de qualificação do acesso às populações em situação de vulnerabilidade social, promoção à saúde, Práticas Integrativas e Complementares (PICs) e Educação Permanente em Saúde para organização dos processos de trabalho no território. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ____________________________________________________ Justificativa: O projeto ?Promove Minas - Bacia do Paraopeba? foi desenvolvido pela Superintendência de Atenção Primária à Saúde (SAPS), da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais ? SES/MG para a mitigação dos danos causados à saúde da população dos municípios atingidos pelo rompimento da barragem de Brumadinho Pessoas Beneficiadas: População do município contemplado com o projeto, 4.457 habitantes conforme ( digisusgmp.saude.gov.br/admin/relatorio-gestao/relatorio-anual/2021/4/1) . Resultados Esperados: Integralidade do cuidado da população assistida, melhoria do acesso (em especial das populações em situações de vulnerabilidade social), melhoria de qualidade dos serviços ofertados na atenção primária à saúde e em conformidade com o perfil de morbimortalidade da população e melhoria da satisfação do usuário. Contrapartida: O projeto ?Promove Minas - Bacia do Paraopeba? exigirá como contrapartida dos municípios: - O Diagnóstico da Situação de Saúde e um Plano de Trabalho para nortear a definição da equipe multidisciplinar; - A qualificação dos profissionais de saúde da equipe multidisciplinar nas diretrizes do SUS, na organização da rede de atenção à saúde e no registro adequado dos sistemas de informações que compõem a base nacional de informações do SUS. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ____________________________________________________ V- Descrição detalhada da execução do plano de trabalho: A cidade de Pequi se encontra na região Centro-Oeste do estado de minas Gerais, distante 80 km da Cidade de Sete Lagoas, 38 km da Cidade de Pará de Minas e 120 km da capital Belo Horizonte. ÁREA GEOGRÁFICA Pequi é um município de pequeno porte com 203,991 Km² de área. POPULAÇÃO: Segundo dados do IBGE a população de município é a seguinte ( 2010) 4.076 habitantes . População estimada atualmente de acordo com os dados do digisusgmp.saude.gov.br/admin/relatorio-gestao/relatorio-anual/2021/4/1) - 4.457 habitantes. A saúde do município de Pequi conta com uma rede física de 3 estabelecimentos de saúde. São 1 UBS?s (Unidades Básicas de Saúde) 24h . Ambulatório Municipal de Fisioterapia local alugado, 1 farmácia de minas. Há 01 Equipes de Saúde Bucal na ESF urbano , que cobrem em torno de 77% da população e, em conjunto com as equipes de saúde bucal convencionais, alcançam 100% da população (PEQUI, 2022- 2025). A cobertura populacional da Atenção Primária à Saúde (APS) é de 100% . São 2 equipes de Estratégia Saúde da Família (ESF) e uma equipe de atenção primária (eAP), compostas por médicos, enfermeiros, agentes comunitários de saúde, técnicos de enfermagem, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, farmacêuticos e educadores físicos (PEQUI, 2022-2025). Saúde na Atenção Primária configura-se a partir da ação de todos os atores da Unidade Básica de Saúde (UBS) e equipes saúde da família (ESF). Desde a visita domiciliar pelo ACS, do atendimento acolhedor pelo recepcionista, do olhar atento por técnicos de enfermagem até a escuta empática por médicos, enfermeiros, e dentistas todos tem responsabilidade pela manutenção da saúde em seu território. A equipe saúde da família presta atendimento aos usuários em todo ciclo de vida. Como: atendimento pré-natal, puericultura, vacinação, teste pezinho, assistência farmacêutica, atendimento odontológico, atendimento saúde da mulher, da criança, do idoso. Visitas domiciliares das ACS e de toda equipe da ESF urbana e rural. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ____________________________________________________ No dia 25 de janeiro de 2019, a barragem de minério da Vale localizada no ribeirão Ferro-Carvão (Córrego do Feijão), afluente do rio Paraopeba, se rompeu, ocasionando um dos maiores desastres socioambientais da história do Brasil. O rio Paraopeba tem uma grande área de extensão na zona rural da cidade , sempre foi utilizado pelos moradores como local de lazer ( pescarias). As principais consequências do rompimento da barragem de Brumadinho afetou à saúde principalmente da população da zona rural de Pequi , local de lazer interditado, depressão principalmente em mulheres mães que se preocuparam com a saúde de seus familiares, aumento do consumo de álcool, dermatoses e coceiras na pele. Sendo assim, adquirido o proposto abaixo se pretende fortalecer as equipes em sua composição e na rotina do trabalho realizado, bem como, capacitar as equipes, garantindo assim qualidade da oferta. Desse modo, viabilizamos o fortalecimento da rede trazendo maior eficácia aos processos de trabalho e maior resolutividade no atendimento prestado. 2.1.4. Projeto "PAS ? PROMOVENDO JOVENS DE SUCESSO? : PLANO DE AÇÃO PROJETO - PAS PROMOVER ADOLESCE NTES DE SUCESSO Crescer e evoluir feliz! Sávio Antônio Ramos Ana Amélia Ramos Ana Cecília Martins Talita Aparecida Teixeira PEQUI - DEZEMBRO/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ____________________________________________________ Sumário INTRODUÇÃO ........................................................................................................................... 6 RESUMO ..................................................................................................................................... 6 OBJETIVO GERAL ................................................................................................................... 6 JUSTIFICATIVA ........................................................................................................................ 7 PÚBLICO ALVO ........................................................................................................................ 7 RESULTADOS ESPERADOS ................................................................................................... 7 RECURSOS NECESSÁRIOS .................................................................................................... 7 RECURSOS HUMANOS ........................................................................................................... 8 AÇÕES E ATIVIDADES ........................................................................................................... 8 Dança ........................................................................................ Erro! Indicador não definido. Fanfarra ................................................................................................................................... 8 Informática .............................................................................. Erro! Indicador não definido. Pré Vestibular .......................................................................... Erro! Indicador não definido. MÉDICO 24 HORAS .................................................................................................................. 9 CONSIDERAÇÕES FINAIS ..................................................................................................... 9 ANEXO 1 - ATIVIDADES ......................................................... Erro! Indicador não definido. ANEXO 2 ? RECURSOS HUMANOS ...................................... Erro! Indicador não definido. ANEXO 3 ? PROJEÇÃO DE GASTOS - PROJETO PAS ..... Erro! Indicador não definido. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais INTRODUÇÃO O tema adolescência é de extrema importância no resgate da cidadania e na inclusão social dos jovens. São visíveis as transformações pelas quais o mundo passa, trazendo fortes impactos e afetando a vida de muitas pessoas, especialmente das crianças e jovens, sendo cada vez mais atingidos na sua forma de socialização, na relação que estabelecem com a educação e o trabalho, nos seus modos de vida, nos seus pensamentos. Perdem, assim, muitas vezes, a ideia de que são responsáveis pela sua própria história, faltam-lhes perspectivas para o futuro. Neste cenário de novas concepções, os jovens se sentem inseguros e despreparados para atuarem como atores protagonistas na sociedade em que vivem. Nessa perspectiva, e para contribuir na efetivação das políticas públicas dos direitos da criança e adolescente que o Projeto PAS ? Promover Adolescentes de Sucesso, tem como objetivo promover o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes. Este projeto será realizado com diversas ações, atividades e oficinas de acordo com cada idade e adequado ao que pede os objetivos específicos. RESUMO O projeto PAS ? Promover Adolescentes de Sucesso, tem como intuito proporcionar atividades para conscientizar os jovens acerca de novas perspectivas de vida e possibilidades de mudança de comportamento. Desenvolver conceitos e reflexão sobre os direitos das crianças e adolescentes, com foco no resgate da autoestima, combate à violência, discriminação social e fortalecimento dos parâmetros do Estatuto da Criança e do Adolescente. OBJETIVO GERAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Promover a autoestima, disciplina, o bom relacionamento humano através da inclusão de alunos com deficiência; Valorizar o trabalho em grupo; desenvolver o espírito de liderança, além de desenvolver a sociabilidade e afetividade e o respeito. OBJETIVOS ESPECÍFICOS ? Promover nas crianças e adolescentes princípios éticos e moral, onde possam viver o amor e respeito em suas comunidades; ? Propiciar o desenvolvimento psicossocial de crianças e adolescentes; ? desenvolver a socialização e interação social; ? Conscientizar a politização sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. JUSTIFICATIVA O referido Projeto justifica-se pela importância de se realizar ações que contribua para uma melhoria significativa na qualidade de vida e na saúde física e mental das crianças e adolescentes. Além de promover o fortalecimento da autoestima, aprimorar o relacionamento em grupo, os laços familiares e comunitários, contribuindo, dessa forma, para o efetivo exercício da cidadania. Também, conscientizar as crianças e adolescentes acerca de novas perspectivas de vida e possibilidades de mudança de comportamento. PÚBLICO ALVO Este plano de ação será destinado às crianças de 4 à 12 anos e adolescentes de 13 à 18 anos do município e distritos de Pequi. RESULTADOS ESPERADOS O projeto PAS faz parte de uma ação inovadora que ao ser executado espera-se alcançar os objetivos propostos. RECURSOS NECESSÁRIOS Os recursos necessários para a realização deste plano de ação seguem em anexo. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais RECURSOS HUMANOS O trabalho a ser executado depende de um investimento e uma predisposição de profissionais de diferentes áreas a trabalharem coletivamente, com objetivo de fortalecer as potencialidades das crianças e adolescentes. A composição adequada da equipe é imprescindível à qualidade da prestação de serviços. Para o Fortalecimento do Projeto - PAS será necessário à contratação de: ? 1(um) Coordenador do Projeto: Promover e acompanhar as ações sócias educativas citadas no plano de ação, gerar pareceres, relatórios, para acompanhamento do conselho e da Gestão. ? 1(um) Oficial Administrativo: Garantir suporte administrativo e operacional, supervisionar as equipes técnicas, gerir e preparar relatórios e planilhas. ? 1(um) Busca Ativa: Captação de novos usuários e acompanhamento. Colaborar nas ações de articulação com as famílias assistidas, gerar pareceres, relatórios, para acompanhamento das crianças e adolescentes. ? 1(um) Facilitador de encontros coletivos: Mobilizar os alunos e os articular para aderir com convicção e entusiasmo ao projeto, por meio de oficinas, eventos e ações de comunicação com as famílias. Criar mecanismos para monitoramento permanente do projeto a fim de que os envolvidos possam identificar as necessidades de mudança e celebrar os avanços alcançados. ? 1(um) Facilitador de Inglês: Desenvolver habilidades e técnicas de leitura e compreensão de texto em língua estrangeira, ampliar vocabulário básico. ? 1(um) Facilitador de música: Contribuir para a integração da sensibilidade e da razão, colaborar com a comunicação, expressão corporal e socialização, estimular a concentração e a memória. Promover um grupo de fanfarra. AÇÕES E ATIVIDADES O projeto PAS ? Promover Adolescentes de Sucesso, traz ações e atividades baseadas nas necessidades, interesses e motivações da criança e adolescentes executadas da seguinte forma: Fanfarra PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Além de trabalhar a musicalidade, a fanfarra permite a criança e ao adolescente a vivência e aprendizagem de valores essenciais à formação humana, como respeito, disciplina, organização, e o protagonismo entre os jovens, que representam a em apresentações nas unidades e em eventos externos. Inglês Estimular o aprendizado de um idioma como o Inglês, que hoje é fundamental, pois se trata do idioma mais falado no mundo. Sua importância se revela especialmente no mercado de trabalho, na cultura e na economia. Hoje, a formação de cidadãos plurais e com senso crítico apurado não pode mais ser feita sem a introdução nesta língua global. Entre todos esses benefícios, o aprendizado de um novo idioma, como o inglês por exemplo, ajuda o seu cérebro a funcionar de novas maneiras literalmente. MÉDICO 24 HORAS Médico 24 horas visa unir o atendimento médico e pacientes, de forma flexível, oferecendo consultas online com segurança e qualidade por meio de plataforma que permite o agendamento de consultas com clínico geral e demais especialidades de forma simples, rápida e de onde a pessoa idosa estiver. O cuidado direcionado dos médicos proporcionam cuidado a sua saúde de forma personalizada. Com especialistas qualificados auxiliando nos diagnósticos e tratamentos, garantindo mais tranquilidade e segurança aos pacientes, evitando deslocamento e gastos com combustível, estacionamento e passagens. CONSIDERAÇÕES FINAIS Colocar crianças e adolescentes em primeiro lugar não é somente uma determinação moral e constitucional. É a estratégia mais inteligente para o desenvolvimento saudável e sustentável de uma sociedade. O Projeto PAS, propõe caminhos, onde crianças e adolescentes irão aprender realizando o que mais gostam, brincando, criando e expondo seus sentimentos. O crescimento é uma jornada de progresso mútuo e constante aprendizado. 3 ? JUSTIFICATIVA PELA ESCOLHA PELO JULGAMENTO POR LOTE. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 3.1 ? Não se aplica ao certame, uma vez que o julgamento é de acordo com o preâmbulo do edital. 4 ? DA FISCALIZAÇÃO. 4.1 ? Competirá à administração municipal por meio de preposto designado, o acompanhamento, controle, fiscalização e execução do serviço podendo aceitar ou recusar os que estiverem em desacordo com as regras deste edital ou pela legislação. 5 ? DA FORMA DE FATURA E PAGAMENTO. 5.1 ? As faturas serão emitidas em reais. 5.2 ? O pagamento será efetuado mensalmente pela Prefeitura Municipal de Pequi ? MG, de acordo com a efetiva execução por parte da contratada, em conferência com as suas eventuais solicitações, após o cumprimento das obrigações contábeis e financeiras de praxe, até o dia 20 do mês subsequente ao vencido. 5.3 - Como condição de pagamento, a licitante deverá manter-se durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação apresentadas no certame. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Santo Antônio, 190 - Centro, Pequi - MG, 35667-000- CNPJ 18.313.874/0001-64. Telefax: (37) 3278-1223 E- mail: prefpequi@hotmail.com. 5.4 - Os pagamentos à licitante somente serão realizados mediante a efetiva entrega dos serviços nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio de atestado de recebimento a ser expedido pela Secretaria Solicitante. 5.5 - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela licitante em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal. Identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à licitante para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item 5.2 será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. 5.6 - O pagamento devido pelo município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela licitante ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. 5.7 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da licitante sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 5.8 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a licitante dará ao município plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma. 6 ? DO JULGAMENTO. 6.1 ? O julgamento será efetuado conforme regras definidas no preâmbulo deste edital. 7 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 7.1 ? Os recursos orçamentários para suportar as despesas ora contraídas, serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: 1160 05.04 2.160.3.3.90.36.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROJETO AMOR MAIOR ID 3.3.90.36.99.00.00.008.241.00111. 0 1161 05.04 2.160.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROJETO AMOR MAIOR ID 08.241.00111. 3.3.90.39.99.00.00.00 1181 04.01 2.163.3.3.90.36.00.00.00.00 PROG. CUSTEIO FORTAL. ATENÇÃO PRIMARIA - VALE 10.301.0034. 3.3.90.36.99.00.00.00 1182 04.01 2.163.3.3.90.39.00.00.00.00 PROG. CUSTEIO FORTAL. ATENÇÃO PRIMARIA - VALE 10.301.0034. 3.3.90.39.99.00.00.00 1183 04.01 2.164.3.3.90.36.00.00.00.00 PROGRAMA PROMOVE MINAS - VALE 10.301.0034. 3.3.90.36.99.00.00.00 1184 04.01 2.164.3.3.90.39.00.00.00.00 PROGRAMA PROMOVE MINAS - VALE 10.301.0034. 3.3.90.39.99.00.00.00 8 ? DA FORMA DE EXECUÇÃO. 8.1 ? Os serviços serão executados imediatamente após o recebimento da Ordem de Compras, nos locais onde tiver sido contemplado a execução do objeto. 8.2 ? Os serviços serão executados em locais designados pela Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Trânsito e transporte, de forma presencial, estando desde já disponível via contato telefônico, aplicativos de mensagens, e-mail ou outros meios de modo a aperfeiçoar o atendimento. 8.3 ? Todas as despesas provenientes da execução, tais como transporte, carga, mão-de-obra, alimentação, equipamentos e quaisquer outros serão de caráter exclusivo da licitante vencedora. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 8.4 - A licitante se obriga a cumprir todas as condições e prazos fixados pelo município, assim como observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade do objeto. 8.5 - O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da licitante para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subcontratados, etc. 8.6 ? O contrato e os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da licitante com terceiros, sem autorização prévia do município por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. 9 - DO ESTIMATIVO UNITÁRIO E QUANTITATIVO DO CERTAME. 9.1 ? O Estimativo unitário e quantitativo do certame está descrito no ANEXO VIII deste edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Santo Antônio, 190 - Centro, Pequi - MG, 35667-000- CNPJ 18.313.874/0001-64 . Telefax: (37) 3278-1223 E-mail: licitacoespequi@gmail.com 10 - DA GARANTIA DO CONTRATO. 10.1 ? A Prefeitura Municipal de Pequi ? MG, se reserva no direito de poder exigir do licitante adjudicado a prestação da garantia de execução de contrato, nos termos do Art. 56, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/21. 11 - DAS OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR. 11.1 - Entregar os serviços objeto deste edital dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados. 11.2 - Executar o contrato responsabilizando-se pela perfeição técnica dos serviços realizados e entregues. 11.3 - Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços, substituindo-os no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste edital sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual. 11.4 - Executar os serviços rigorosamente dentro das especificações constantes deste Termo, as normas da ABNT e dos fabricantes, e as normas internacionais consagradas, na falta de regulamentação da ABNT. 11.5 - Cumprir os prazos previstos no contrato que venham a ser fixados pelo município. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 11.6 - Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do objeto durante toda a sua vigência, no prazo máximo de 48 horas a contar da notificação, a pedido do município. 11.7 - Manter-se, durante toda a vigência do contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao município, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato ou outro documento. 11.8 - Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no contrato, e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria na execução dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o município de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da licitante vencedora. 11.9 - Observar os princípios de sustentabilidade contidos na legislação, precipuamente no art. 3º da Lei Federal nº 14.133/21, na Lei Federal nº 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), na Lei Estadual nº 18.031/09 (Política Estadual de Resíduos Sólidos), e as práticas sustentáveis estabelecidas pela legislação aplicável, em especial: a) economia no consumo de água e energia; b) minimização da geração de resíduos e destinação final ambientalmente adequada dos que forem gerados; c) redução da emissão de poluentes e de gases de efeito estufa; d) utilização de produtos reciclados, recicláveis, reutilizáveis, reaproveitáveis ou biodegradáveis compostáveis; e) maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; f) fomento às políticas sociais inclusivas e compensatórias; g) utilização de equipamentos com baixo consumo energético e baixa emissão de ruído; h) observação das normas do INMETRO. 11.10 ? Realizar visitas in loco de acordo com a necessidade do gestor. 11.11 ? Disponibilizar atendimento remoto, telefônico, email, ou através de outros meios de comunicação, para esclarecimentos e orientações, sempre que solicitado. 12 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 12.1 - Notificar a licitante contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, quando não pactuado prazo para corrigi-la. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Santo Antônio, 190 - Centro, Pequi - MG, 35667-000- CNPJ 18.313.874/0001-64. Telefax: (37) 3278-1223 E-mail: prefpequi@hotmail.com. 12.2 Atestar o recebimento do objeto contratado no documento fiscal correspondente. 12.3 - Emitir, por meio do setor de compras o correspondente Pedido de Compra. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 12.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos funcionários da licitante contratada, em relação aos serviços, objeto do processo. 12.5 - Acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços, por meio do setor de compras do município de Pequi-MG; 12.6 - Efetuar os pagamentos devidos à licitante nas condições estabelecidas. 12.7 - Fiscalizar a execução do contrato o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da licitante pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas. 12.8 - Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste edital. 12.9 ? Recusar quaisquer serviços que apresente incorreções de natureza construtiva e/ou de acabamento, ficando as correções à custa da licitante. 12.10 - Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a entrega dos serviços. 12.11 - Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados. 12.12 - Efetuar o recebimento definitivo do objeto por meio do departamento de compras. 12.13 - Efetuar diligência para comprovar o cumprimento das práticas de sustentabilidade. 13 ? DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS. O orçamento estimado da contratação será divulgado após o julgamento das propostas de preços, visando estimular a competitividade e viabilizar a negociação de maneira mais natural, em consonância com o interesse público. Nesse sentido já se manifestou o TCU: ?No caso, a Administração não divulgou a planilha e contratou com preços inferiores em 50% a esta?. (Fonte: TCU. Processo n° 500.117/96-9. Decisão n° 097/1997- Plenário)? (grifo nosso) 14 - DAS RESERVAS DE COTA, INCISO III DO ART. 48 DA LEI COMPLEMENTAR nº 123/2006. 14.1 - A administração municipal registra a impossibilidade de cumprir o comando do art. 48, III, da Lei Complementar nº 123/2006, que imprime o dever da Administração Pública PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais de reservar cota de até 25% para aqueles objetos que revelem uma natureza divisível, assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. De acordo com o disposto no artigo 87 do Código Civil Brasileiro, ?bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam?. Há ainda vinculação do objeto ao disposto no inciso I do art. 48 da LC nº 123/2006. 15 - DAS DEMAIS CONDIÇÕES. 15.1 - O Município e a licitante poderão restabelecer o equilíbrio econômico / financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra ?d?, da Lei nº 14.133/21, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. 15.2 - O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 14.133/21. 15.3 - O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste edital ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/21, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas. 15.4 - Qualquer tolerância por parte do município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela licitante, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. 15.5 - A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da licitante designadas PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI ESTADO DE MINAS Praça Santo Antônio, 190 - Centro, Pequi - MG, 35667-000- CNPJ 18.313.874/0001-64 . Telefax: (37) 3278-1223 E-mail: prefpequi@hotmail.com. para a execução do objeto contratado, sendo a licitante contratada a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. 15.6 - A licitante por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao município seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. 15.7 - A licitante guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo município ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término. 15.8 - A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa elaboração do contrato, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 14.133/21. PEQUI ? MG 02 de maio de 2024. ___________________________________________________ ANA AMÉLIA DE OLIVEIRA REIS E CASTRO RAMOS SECRETARIO MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL Aprovo, em ___ de __________ de _____. Identificação e assinatura da autoridade competente.