PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR ? ETP 1. INTRODUÇÃO O presente Estudo Técnico Preliminar ? ETP é elaborado em atendimento ao disposto no art. 18, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como em observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento, motivação e interesse público, visando subsidiar a instauração de procedimento auxiliar de credenciamento destinado ao fornecimento parcelado de materiais de construção para atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social no Município de Pequi/MG. A contratação encontra fundamento na política pública municipal instituída pela Lei Municipal nº 1.589/2022, destinada à promoção de melhorias habitacionais, reformas emergenciais, reparos estruturais e intervenções mínimas necessárias à preservação da dignidade, salubridade e segurança habitacional de famílias socialmente vulneráveis. 2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO O Município de Pequi/MG possui demanda contínua relacionada ao atendimento assistencial de famílias em situação de vulnerabilidade social, especialmente aquelas residentes em imóveis com condições precárias de habitabilidade, risco estrutural, ausência de condições sanitárias adequadas ou necessidade urgente de reparos emergenciais. A política pública municipal de melhoria habitacional exige resposta administrativa rápida, contínua e descentralizada, considerando que as demandas possuem natureza variável, imprevisível e distribuída ao longo do exercício financeiro, inviabilizando a adoção de modelo tradicional de aquisição previamente quantificado. A Administração necessita garantir: I ? disponibilidade imediata de materiais de construção; II ? atendimento ágil às situações emergenciais; III ? capilaridade no fornecimento; IV ? distribuição equitativa da demanda; V ? controle eficiente dos fornecimentos realizados; VI ? observância aos princípios da economicidade e eficiência administrativa. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Além disso, verifica-se que as demandas assistenciais possuem caráter social relevante, muitas vezes vinculadas à proteção da dignidade da pessoa humana, à segurança das edificações e à mitigação de situações de risco social e habitacional. A ausência da contratação poderá acarretar: I ? agravamento das condições de vulnerabilidade das famílias; II ? comprometimento da política pública habitacional; III ? aumento de riscos estruturais e sanitários; IV ? descontinuidade do atendimento assistencial; V ? prejuízos sociais e administrativos ao Município. 3. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL A presente contratação encontra-se compatível com o planejamento administrativo municipal e com as ações finalísticas da Secretaria Municipal competente, estando alinhada às necessidades permanentes da política pública de assistência habitacional do Município. A despesa guarda compatibilidade com as dotações orçamentárias previstas para atendimento das ações de assistência social e melhoria habitacional. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇ ÃO Para atendimento da necessidade administrativa, os fornecedores deverão observar os seguintes requisitos mínimos: I ? atuação no ramo de comércio varejista de materiais de construção; II ? regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira; III ? capacidade operacional para atendimento parcelado e sob demanda; IV ? disponibilidade logística para entrega imediata ou disponibilização dos materiais; V ? observância obrigatória da Tabela SINAPI/MG vigente; VI ? fornecimento exclusivo de materiais compatíveis com os itens autorizados pela Administração; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais VII ? manutenção de sistema de controle e rastreabilidade dos fornecimentos; VIII ? observância integral da LGPD ? Lei nº 13.709/2018; IX ? vedação de cobrança direta ou indireta aos beneficiários; X ? disponibilidade para atendimento contínuo durante a vigência do credenciamento. Considerando a natureza assistencial do objeto, mostra-se necessária a exigência de sede e efetivo estabelecimento no Município de Pequi/MG, em razão: a) da necessidade de atendimento imediato das demandas; b) da logística de entrega descentralizada; c) do acompanhamento presencial da equipe técnica; d) da eficiência operacional; e) da economicidade administrativa; f) do controle e fiscalização dos fornecimentos. A exigência possui natureza instrumental e executória, não configurando restrição indevida à competitividade, nos termos dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e supremacia do interesse público. 5. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES As quantidades não podem ser previamente definidas de maneira exata, considerando: I ? a natureza variável das demandas assistenciais; II ? a imprevisibilidade das ocorrências; III ? a diversidade de materiais necessários; IV ? a distribuição dos atendimentos ao longo do exercício; V ? a dependência de avaliações técnicas e sociais individualizadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Dessa forma, a contratação será realizada sob demanda, mediante emissão de autorizações individualizadas de fornecimento, conforme disponibilidade orçamentária e necessidade efetiva identificada pela Administração. 6. LEVANTAMENTO DE MERCADO Foram avaliadas as seguintes alternativas de mercado: 6.1. Aquisição convencional por item A realização de procedimento licitatório convencional para aquisição antecipada de materiais mostrou-se inadequada, considerando: I ? impossibilidade de definição precisa dos quantitativos; II ? risco de aquisição de itens sem utilização imediata; III ? risco de perecimento ou obsolescência de materiais; IV ? necessidade de armazenamento e controle de estoque pelo Município; V ? redução da agilidade no atendimento social. 6.2. Registro de preços Embora o Sistema de Registro de Preços constitua mecanismo viável em determinadas situações, verificou-se limitação operacional diante da necessidade de múltiplos fornecedores atuando simultaneamente, bem como da necessidade de atendimento descentralizado e contínuo aos beneficiários. 6.3. Credenciamento O credenciamento demonstrou-se a solução mais eficiente e adequada, especialmente porque permite: I ? contratação simultânea de todos os interessados aptos; II ? ampliação da rede de atendimento; III ? maior disponibilidade de materiais; IV ? distribuição objetiva e isonômica das demandas; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais V ? redução de riscos de desabastecimento; VI ? maior eficiência logística; VII ? atendimento contínuo da política pública assistencial. A solução encontra respaldo no art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021. 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução consiste no credenciamento de empresas especializadas no comércio varejista de materiais de construção, para fornecimento parcelado e sob demanda de insumos destinados à construção, reforma e melhoria habitacional de famílias em situação de vulnerabilidade social. O fornecimento ocorrerá mediante: I ? autorização formal emitida pela Administração; II ? observância obrigatória da Tabela SINAPI/MG; III ? controle individualizado por beneficiário; IV ? fiscalização contínua da execução; V ? distribuição objetiva entre os credenciados. A contratação será não exclusiva, permitindo a atuação simultânea de múltiplos credenciados. 8. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO C REDENCIAMENTO A adoção do credenciamento justifica-se pela presença dos requisitos previstos no art. 79 da Lei nº 14.133/2021, especialmente: I ? possibilidade de contratação simultânea de todos os interessados aptos; II ? inexistência de necessidade de competição por preço; III ? demanda variável e distribuída ao longo do tempo; IV ? interesse público na ampliação da rede de atendimento; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais V ? necessidade de execução descentralizada. O modelo proporciona maior eficiência administrativa, agilidade operacional e continuidade do atendimento assistencial. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Os valores dos materiais serão aqueles constantes da Tabela SINAPI vigente para o Estado de Minas Gerais, divulgada pela Caixa Econômica Federal. A utilização da tabela oficial assegura: I ? padronização dos preços; II ? controle de sobrepreço; III ? transparência; IV ? economicidade; V ? rastreabilidade dos valores praticados; VI ? compatibilidade com referenciais públicos oficiais. A contratação ocorrerá conforme disponibilidade orçamentária e necessidade efetiva da Administração. 10. DEMONSTRAÇÃO DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO A contratação pretendida revela-se plenamente viável sob os aspectos técnico, operacional, econômico, administrativo e jurídico, demonstrando compatibilidade com as necessidades da Administração Pública Municipal e com os objetivos da política pública habitacional instituída no âmbito do Município de Pequi/MG. 10.1. Viabilidade Técnica A contratação mostra-se tecnicamente viável em razão da existência, no Município de Pequi/MG, de empresas do ramo de comércio varejista de materiais de construção aptas à execução do objeto, possuindo estrutura operacional, disponibilidade de estoque, capacidade logística e condições técnicas compatíveis com as demandas da Administração. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Verifica-se, ainda, que o objeto possui natureza comum e amplamente difundida no mercado local, inexistindo complexidade técnica extraordinária que inviabilize sua execução por fornecedores regularmente estabelecidos e habilitados. Além disso, a utilização da Tabela SINAPI/MG como parâmetro obrigatório para especificação e precificação dos insumos assegura padronização técnica, compatibilidade dos materiais, uniformidade dos fornecimentos e maior segurança na fiscalização contratual. 10.2. Viabilidade Operacional A contratação é operacionalmente viável, considerando que o modelo de credenciamento permite: I ? contratação simultânea de múltiplos fornecedores; II ? atendimento contínuo e descentralizado das demandas; III ? maior agilidade no fornecimento dos materiais; IV ? redução de riscos de desabastecimento; V ? melhor distribuição operacional dos atendimentos; VI ? ampliação da capacidade de resposta da Administração diante das demandas sociais emergenciais. A solução adotada mostra-se especialmente adequada diante da natureza variável, imprevisível e contínua das demandas assistenciais, permitindo flexibilidade administrativa sem comprometer o controle, a fiscalização e a rastreabilidade dos fornecimentos. A execução também se revela operacionalmente eficiente em razão da proximidade territorial dos estabelecimentos credenciados, possibilitando atendimento célere, redução de custos logísticos e maior efetividade no acompanhamento pela equipe técnica da Assistência Social. 10.3. Viabilidade Econômica A contratação apresenta viabilidade econômica, uma vez que os fornecimentos observarão, obrigatoriamente, os valores constantes da Tabela SINAPI (Sistema PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil), versão vigente para o Estado de Minas Gerais, divulgada pela Caixa Econômica Federal. A adoção de tabela pública oficial proporciona: I ? padronização dos preços praticados; II ? prevenção de sobrepreço e superfaturamento; III ? maior transparência na formação dos valores; IV ? fortalecimento do controle administrativo; V ? economicidade na aplicação dos recursos públicos; VI ? segurança jurídica e técnica na fiscalização dos pagamentos. Adicionalmente, o modelo de fornecimento sob demanda evita aquisições desnecessárias, reduz riscos de desperdício, elimina custos de armazenamento pelo Município e assegura maior eficiência na utilização dos recursos orçamentários disponíveis. 10.4. Viabilidade Administrativa A contratação mostra-se administrativamente viável em razão da possibilidade de implementação de mecanismos eficientes de gestão, fiscalização e controle, incluindo: I ? emissão formal e individualizada de autorizações de fornecimento; II ? rastreabilidade integral dos materiais fornecidos; III ? controle documental e financeiro das operações; IV ? fiscalização contínua pela Administração; V ? acompanhamento técnico e social dos beneficiários; VI ? distribuição objetiva e isonômica das demandas entre os credenciados. O modelo adotado também reduz riscos operacionais decorrentes da concentração de fornecimento em único contratado, ampliando a segurança da continuidade da política pública. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 10.5. Viabilidade Jurídica A contratação possui plena viabilidade jurídica, encontrando respaldo: I ? no art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, que disciplina o procedimento auxiliar de credenciamento para hipóteses de contratação paralela e não excludente; II ? nos princípios previstos no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente legalidade, impessoalidade, eficiência, economicidade, transparência e interesse público; III ? na Lei Municipal nº 1.589/2022, que institui a política pública municipal de melhoria habitacional para famílias em situação de vulnerabilidade social; IV ? na competência constitucional do Município para promoção de políticas públicas de interesse local e assistência social; V ? na compatibilidade do objeto com as diretrizes de planejamento, governança e controle das contratações públicas. A adoção do credenciamento revela-se juridicamente adequada diante da possibilidade de contratação simultânea de todos os interessados aptos, da ausência de competição por menor preço e da necessidade de atendimento contínuo e descentralizado da demanda administrativa. 11. RISCOS DA CONTRATAÇÃO E MEDIDAS MITIGADORAS RISCO IMPACTO MEDIDA MITIGADORA Fornecimento em desacordo com a SINAPI Sobrepreço e dano ao erário Fiscalização e conferência obrigatória Entrega de materiais inadequados Prejuízo à política pública Controle técnico e substituição obrigatória Atraso no fornecimento Comprometimento do atendimento social Aplicação de sanções e rodízio entre credenciados Cobrança indevida ao beneficiário Violação ao interesse público Fiscalização contínua e penalidades Fraudes documentais Risco financeiro e administrativo Conferência documental e diligências Descontinuidade do atendimento Prejuízo social Credenciamento simultâneo de múltiplos fornecedores PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 12. PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À IMPLEMENTAÇÃO Para assegurar a adequada implantação, operacionalização, fiscalização e controle da contratação pretendida, a Administração deverá adotar previamente as seguintes providências administrativas, operacionais e de governança: I ? designação formal de gestor e fiscais da contratação, nos termos dos arts. 117 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, com definição clara das atribuições de acompanhamento, fiscalização, controle documental, validação dos fornecimentos e gestão da execução; II ? estruturação de fluxo administrativo interno para emissão, controle, acompanhamento e arquivamento das autorizações de fornecimento, assegurando rastreabilidade, transparência e vinculação entre beneficiário, material autorizado, fornecedor credenciado e dotação orçamentária correspondente; III ? implementação de mecanismos de controle documental e financeiro dos fornecimentos realizados, incluindo conferência de notas fiscais, autorizações, comprovantes de entrega, relatórios operacionais e compatibilidade dos valores praticados com a Tabela SINAPI/MG vigente; IV ? integração operacional entre a Secretaria Municipal responsável, a equipe técnica da Assistência Social, o setor de fiscalização e o setor de contabilidade, visando garantir correta identificação dos beneficiários, regularidade dos atendimentos e controle da execução da política pública; V ? adoção de sistema de conferência permanente dos preços praticados, assegurando observância obrigatória aos valores referenciais da Tabela SINAPI/MG, com prevenção de sobrepreço, superfaturamento, substituição indevida de itens ou cobrança divergente da tabela oficial; VI ? realização de controle contínuo da disponibilidade orçamentária e financeira, mediante acompanhamento dos saldos das dotações vinculadas à contratação, evitando comprometimento orçamentário superior ao autorizado; VII ? implementação de mecanismos administrativos de rastreabilidade e auditoria dos fornecimentos, permitindo a verificação integral da cadeia de execução, desde a autorização emitida até a efetiva entrega dos materiais ao beneficiário; VIII ? elaboração de modelos padronizados de autorização de fornecimento, relatórios de fiscalização, termos de recebimento e formulários de controle operacional, visando padronização procedimental e segurança administrativa; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais IX ? capacitação dos servidores envolvidos na gestão e fiscalização da contratação, especialmente quanto à operacionalização do credenciamento, utilização da Tabela SINAPI/MG, procedimentos de conferência documental e aplicação das disposições da Lei Federal nº 14.133/2021; X ? definição prévia dos critérios objetivos de distribuição das demandas entre os credenciados, observando os princípios da impessoalidade, isonomia, eficiência, transparência e rastreabilidade administrativa; XI ? implementação de rotinas periódicas de fiscalização e auditoria interna, destinadas à verificação da conformidade dos fornecimentos, regularidade documental, qualidade dos materiais entregues e aderência às condições estabelecidas no edital e no Termo de Referência; XII ? adoção de medidas administrativas voltadas à proteção de dados pessoais dos beneficiários, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), garantindo sigilo, segurança das informações e acesso restrito aos dados utilizados na execução da política pública. 13. IMPACTOS AMBIENTAIS A contratação possui baixo impacto ambiental direto. Todavia, deverão ser observadas boas práticas relacionadas: I ? ao descarte adequado de resíduos; II ? à utilização racional de materiais; III ? à observância de normas ambientais aplicáveis; IV ? à redução de desperdícios logísticos. 14. RESULTADOS PRETENDIDOS Com a contratação, pretende-se: I ? assegurar continuidade da política pública habitacional; II ? ampliar a eficiência do atendimento social; III ? garantir maior agilidade operacional; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais IV ? reduzir riscos sociais e habitacionais; V ? assegurar economicidade e controle do gasto público; VI ? ampliar a capacidade de atendimento do Município; VII ? garantir maior transparência e rastreabilidade dos fornecimentos. 15. CONCLUSÃO Diante dos elementos técnicos apresentados, conclui-se que a contratação pretendida mostra-se necessária, adequada, proporcional, vantajosa e plenamente compatível com o interesse público, revelando-se o credenciamento a solução mais eficiente para atendimento da política pública municipal de melhoria habitacional. Assim, manifesta-se favoravelmente ao prosseguimento do Processo Administrativo nº 055/2026, mediante adoção do procedimento auxiliar de credenciamento, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. Pequi/MG, 01 de abril de 2026. ANA AMELIA DE OLIVEIRA REIS RAMOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL