PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ATA DA REUNIÃO DE ANÁLISE DOS PARECERES TÉCNICOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 86/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 032/2026 CREDENCIAMENTO Nº 01 6/2026 Aos 21 (Vinte e Um) dias do mês de setembro do ano de 2026, às 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal de Pequi/MG, reuniram-se o Agente de Contratação, devidamente designado pela Administração Municipal, e sua Equipe de Apoio, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com a finalidade de proceder à análise técnica, jurídica e administrativa dos pareceres emitidos, bem como da documentação apresentada no âmbito do procedimento de CREDENCIAMENTO DE FARMÁCIAS E DROGARIAS REGULARMENTE AUTORIZADAS PARA O FORNECIMENTO E DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS ÉTICOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.758/2026, observadas as condições, especificações, valores de referência, requisitos de habilitação e demais disposições estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos, visando ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Pequi/MG. I ? DO ENQUADRAMENTO LEGAL E DA NATUREZA DO PROCEDIMENTO O presente procedimento foi instaurado sob a forma de inexigibilidade de licitação, em razão da inviabilidade de competição, mediante utilização do procedimento auxiliar de credenciamento, nos termos dos arts. 74, inciso IV, 78 e 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis. O credenciamento constitui procedimento auxiliar destinado à convocação de interessados para que, atendidos os requisitos previamente estabelecidos pela Administração, sejam credenciados e possam ser contratados nas condições definidas no instrumento convocatório, especialmente nas hipóteses em que se mostre conveniente e juridicamente admissível a contratação de múltiplos interessados para a execução do objeto. No presente caso, o credenciamento mostra-se compatível com a necessidade administrativa em razão da possibilidade de participação simultânea de diversas farmácias e drogarias regularmente constituídas e autorizadas pelos órgãos competentes, aptas ao fornecimento e à dispensação dos medicamentos abrangidos pela Lei Municipal nº 1.758/2026, permitindo à Administração ampliar a rede de estabelecimentos disponíveis para atendimento dos beneficiários. A adoção do credenciamento busca assegurar maior capilaridade e acessibilidade no fornecimento dos medicamentos, bem como conferir maior eficiência e continuidade ao PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ atendimento da demanda pública, mediante a participação de todos os interessados que comprovem o atendimento integral das condições estabelecidas no instrumento convocatório, sem estabelecimento de exclusividade entre os credenciados. O procedimento observa os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, publicidade, transparência, eficiência, planejamento, motivação, economicidade, interesse público e segurança jurídica, assegurando tratamento uniforme aos interessados e a adoção de critérios objetivos para análise da documentação e para a posterior distribuição das demandas, conforme as regras estabelecidas no instrumento convocatório e no Termo de Referência. Considerando a natureza paralela e não excludente do credenciamento, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, poderão ser credenciados todos os interessados que comprovem o atendimento integral das condições estabelecidas no instrumento convocatório, observados os requisitos de habilitação e as exigências específicas aplicáveis ao objeto. II ? DA ANÁLISE DOS PARECERES TÉCNICOS E DA DOCUMENTAÇÃO Aberta a sessão, procedeu-se à análise detalhada dos pareceres técnicos emitidos pela área demandante, bem como da documentação apresentada pelas empresas interessadas, abrangendo os requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, além dos documentos e autorizações de natureza sanitária e profissional exigidos em razão da natureza do objeto. A análise foi realizada em estrita conformidade com as exigências estabelecidas no Edital de Credenciamento, no Termo de Referência e nos demais documentos integrantes do processo administrativo, considerando-se, ainda, os pareceres e manifestações técnicas constantes dos autos. Foram verificadas, quando exigíveis, as autorizações e documentos necessários ao regular funcionamento dos estabelecimentos e à comercialização e dispensação dos medicamentos objeto do credenciamento, bem como a compatibilidade da documentação apresentada com as condições previamente estabelecidas pela Administração. Após a análise da documentação e a verificação do atendimento aos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, constatou-se que a empresa abaixo relacionada cumpriu integralmente as exigências necessárias ao credenciamento. III ? DA EMPRESA COM CREDENCIAMENTO DEFERIDO Nº PROPONENTE CNPJ 01 DROGARIA E PERFUMARIA PAGUE BEM MENOS LTDA 14.239.885/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ IV ? DO PROTOCOLO DOS DOCUMENTOS E DA REPRESENTAÇÃO Registra-se que a empresa acima relacionada apresentou regularmente o respectivo Termo de Credenciamento e a documentação exigida para fins de habilitação, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no instrumento convocatório. Registra-se, ainda, que a empresa não indicou representante para acompanhamento presencial da sessão, circunstância admitida pelas regras do procedimento e que, por si só, não constitui impedimento à análise da documentação ou ao prosseguimento do credenciamento, uma vez que o julgamento se fundamenta nos documentos regularmente apresentados e nas condições objetivamente estabelecidas no instrumento convocatório. V ? DA DELIBERAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO Diante da comprovação do atendimento integral das condições estabelecidas no instrumento convocatório, o Agente de Contratação, com o apoio de sua Equipe de Apoio, deliberou pelo DEFERIMENTO DO CREDENCIAMENTO da empresa acima identificada, reconhecendo sua aptidão para integrar o rol de estabelecimentos credenciados para o fornecimento e a dispensação dos medicamentos abrangidos pelo objeto do procedimento. O credenciamento ora deferido não implica obrigação de contratação pela Administração, ficando eventual contratação condicionada à existência de demanda, à observância das condições estabelecidas no edital e no Termo de Referência e ao atendimento dos demais requisitos administrativos pertinentes. As futuras demandas deverão ser distribuídas e executadas de acordo com os critérios objetivos estabelecidos no instrumento convocatório, especialmente quanto à ordem de distribuição, rodízio e demais regras operacionais aplicáveis, observada a natureza paralela e não excludente do credenciamento. O resultado da análise encontra-se consolidado no Mapa de Credenciamento, que passa a integrar a presente ata como anexo, para todos os fins legais e administrativos. VI ? DAS OCORRÊNCIAS Durante a sessão, não foram registradas ocorrências que comprometessem a regularidade dos trabalhos, tampouco foram identificados fatos capazes de impedir o prosseguimento do procedimento. Eventuais manifestações, pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos apresentados no curso do procedimento serão processados e analisados nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e das disposições específicas do instrumento convocatório, com o devido registro nos autos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ VII ? DA REGULARIDADE DOS TRABALHOS Após a análise da documentação e dos elementos constantes dos autos, o Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio registram que os trabalhos foram conduzidos em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do instrumento convocatório e dos demais documentos que integram o processo administrativo, bem como aos princípios aplicáveis à Administração Pública. Foram observados, em especial, os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, publicidade, eficiência, planejamento, motivação, julgamento objetivo, segregação de funções, transparência, economicidade e segurança jurídica, buscando-se assegurar tratamento isonômico aos interessados e decisão fundamentada exclusivamente nos requisitos previamente estabelecidos pela Administração. VIII ? DO ENCERRAMENTO Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, determinando-se a lavratura da presente Ata, que, após lida e achada conforme, será devidamente assinada pelo Agente de Contratação e pelos membros da Equipe de Apoio presentes, para que produza seus efeitos legais e administrativos. Determina-se, ainda, o regular prosseguimento do procedimento, com a adoção das providências administrativas subsequentes, inclusive quanto à formalização do credenciamento e à publicidade dos atos, quando cabível, nos termos da legislação aplicável e das disposições estabelecidas no instrumento convocatório. Pequi/MG, 21 de setembro de 2026. Hodarlan Gabriel Araújo Gonçalves Agente de Contratação Andreia Silvério de Almeida Barcelos Membro da Equipe de Apoio Bruna Conceição Campos Policarpo Membro da Equipe de Apoio