PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ATA DE FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2026 Aos 07 (sete) dias do mês de janeiro do ano de 2026, às 09h00, reuniu-se a Equipe de Licitação desta Prefeitura Municipal, sob a presidência da Agente de Contratação, para proceder à análise e formalização do Processo Licitatório nº 003/2026, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 001/2026, nos termos do art. 74, inciso II e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a finalidade de verificar a presença dos pressupostos legais que caracterizam a inviabilidade de competição. Aberta a sessão, passou-se à análise dos documentos e informações constantes dos autos, sendo constatado o que segue: 1. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A justificativa para a contratação foi devidamente apresentada pelo Sr. Leonardo Gonçalves Policarpo, Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, constando do despacho que autorizou a abertura do processo administrativo e da respectiva solicitação/requisição, demonstrando: ? o interesse público envolvido; ? a relevância cultural, social e recreativa do evento; ? a adequação do objeto às políticas públicas municipais de cultura; ? a necessidade da contratação específica do artista para atendimento ao evento programado. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA INEXIGIBILIDADE A contratação fundamenta-se no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe ser inexigível a licitação para a contratação de profissional do setor artístico, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. O atendimento ao § 2º do referido artigo restou evidenciado mediante a apresentação de documentação que demonstra a inviabilidade de competição, a compatibilidade do preço com o mercado e a adequada instrução formal do processo. 3. DA RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR / EXECUTANTE A contratação do show artístico musical da cantora Anna Vieira e Banda decorre de justificativa apresentada pela área demandante, que apontou tratar-se de artista com reconhecimento e consagração local e/ou regional, compatível com o porte e a finalidade do evento a ser realizado. A execução do objeto se dará por intermédio de seu representante legal, ALEXANDRE JOSÉ MAIA REIS ? AR PRODUÇÕES E EVENTOS , cuja legitimidade e regularidade da representação artística encontram-se comprovadas nos autos. 4. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E HABILITAÇÃO Foram apresentados e analisados os documentos relativos à habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, bem como à habilitação técnica e artística, todos considerados válidos, regulares e compatíveis com o objeto da contratação. 4.1. Documentação Jurídica, Fiscal e Trabalhista ? Registro Comercial/Ato Constitutivo; ? Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ? CNPJ; ? Prova de regularidade junto ao FGTS; ? Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal (RFB/PGFN); ? Certidões de regularidade fiscal estadual e municipal; ? Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT; ? Certidão Negativa de Falência ou Concordata; ? Declaração de inexistência de fato impeditivo para contratar com a Administração Pública. 4.2. Da Habilitação Técnica e Artística Para fins de comprovação da inexigibilidade de licitação, foram apresentados documentos que demonstram: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ? o reconhecimento e consagração local e/ou regional do Artista Anna Vieira e Banda, evidenciando sua notoriedade e aceitação pelo público. A análise técnica concluiu que a documentação apresentada comprova a inviabilidade de competição, em atendimento ao disposto no art. 74, inciso II e § 2º, da Lei nº 14.133/2021. 5. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO Foi apresentada pesquisa de mercado, formalizada por meio de memorando, que, aliada à análise de contratos de apresentações artísticas anteriores e notas fiscais emitidas relativas a apresentações similares, demonstrou que o valor do cachê proposto encontra-se compatível com os preços praticados no mercado para eventos de natureza, porte e reconhecimento equivalentes, atendendo aos princípios da razoabilidade e da economicidade. 6. DA ANÁLISE E MANIFESTAÇÃO Após a análise formal da proposta, da documentação apresentada e das demais informações constantes dos autos, exclusivamente sob os aspectos documentais e legais, a Agente de Contratação, em conjunto com a Equipe de Apoio, verificou que os elementos exigidos pela legislação aplicável à contratação por inexigibilidade de licitação encontram-se devidamente instruídos no processo, em consonância com a justificativa apresentada pela área demandante e com o parecer jurídico emitido, sem adentrar no mérito da escolha do contratado ou da definição do objeto. Dessa forma, a presente manifestação limita-se a atestar a regularidade formal da instrução processual, para fins de prosseguimento do feito e encaminhamento à autoridade competente. Objeto: Contratação, mediante inexigibilidade de licitação, de show artístico musical da cantora Anna Vieira e Banda, para apresentação no dia 24/01/2026, conforme Termo de Referência. Executante: ALEXANDRE JOSÉ MAIA REIS ? AR Produções e Eventos , Rua Coronel Joaquim Rezende, nº 51, Centro, CEP 31.330-142, Desterro de Entre Rios/MG, CNPJ nº 49.495.263/0001-08. Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 7. DO ENCAMINHAMENTO PARA RATIFICAÇÃO Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata de Formalização, que, após lida e aprovada, será assinada pelos presentes e encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal para fins de ratificação, nos termos do art. 72, inciso VIII, e art. 74 da Lei nº 14.133/2021. Pequi/MG, 07 de janeiro de 2026. Hodarlan Gabriel Araujo Gonçalves Agente de Contratação Equipe de Apoio: Andreia Silvério Almeida Barcelos Oziel Marcos de Rezende