PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 124/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2024 O MUNICÍPIO DE PEQUI/MG, através de sua Pregoeiro e equipe de apoio, nomeados pela Portaria 23 de 05 de fevereiro de 2024, no uso de suas atribuições legais, torna pública que realizará procedimento de licitação nº 124/2024, modalidade, Pregão Presencial nº 014/2024, com Registro de Preço, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei 14.133/21, legislação correlata e condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos. Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação serão recebidos em sessão pública gravada, que se realizará as 08:00 horas do dia 10 de JANEIRO de 2025 na sala da Licitação, no Prédio da Prefeitura Municipal, situado na Praça Santo Antônio, nº. 190, Centro, Pequi/MG, CEP 35.667-000, oportunidade em que serão examinados. ? TIPO DE LICITAÇÃO E CRITE?RIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO (ART. 33, INCISO II DA LEI FEDERAL 14.133/2021) ? O PRESENTE EDITAL FOI VALIDADO PELO DEPARTAMENTO DE COMPLIANCE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE URBANO, RURAL E RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL E INTERE STADUAL, NA FORMA DE FRETAMENTO DE ÔNIBUS E MICRO -ÔNIBUS, PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E CULTURA, ESPORTES, LAZER, EVENTOS E TURISMO. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O pregão presencial será? regido na forma da lei federal 14.133/2021, e suas alterações posteriores. 2.2. A utilização da forma presencial da modalidade Pregão se justifica tendo em vista que o artigo 176 da Lei 14.133/2021 dá um prazo maior para os Munícipios de até 20.000 (vinte) mil habitantes, como é o caso de Pequi ? MG, se adequarem a? forma eletrônica: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Art. 176. Os Munícipios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento: (...) II - da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o § 2º do art. 17 desta Lei; 2.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previsto no art. 60 da Lei Federal n º 14.133/21, nesta ordem: Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; (Vide Decreto nº 11.430, de 2024). IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 2.4. A lei federal n º 14.133/2021, (art. 17) diz que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo cujo arquivo será? acostado ao processo administrativo. 2.5. Não se aplica ao presente Edital o disposto nos Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar n º 123, de 14 de dezembro de 2006. 2.6. O edital de pregão em apreço segue o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 da Lei Federal n º 14.133/2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 2.7. E? facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do Pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 03 (tre?s) dias úteis anteriores a? data fixada para recebimento das propostas, na forma do art. 164 da Lei Federal n º 14.133/2021. 2.8. A decisão sobre o pedido de provide?ncias ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do Pregão no prazo e observada a forma a que alude o parágrafo único do art. 164 da Lei Federal n º 14.133/2021. 2.9. O acolhimento do pedido de provide?ncias ou de impugnação exige, desde que implique em modificações do ato convocatório do Pregão, além das alterações decorrentes, divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Poderão participar desta Licitação as empresas (pessoas juri?dicas) legalmente constitui?das e estabelecidas anteriormente a? data de abertura do presente certame, com objeto social pertinente e compati?vel com o certame, e que atenderem a?s exige?ncias deste edital e seus Anexos. 4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DO PRESENTE CERTAME A EMPRESA: 4.1. Pessoa fi?sica ou juri?dica que, nos 5 (cinco) anos anteriores a? divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com tra?nsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas a?s de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.2. Pessoa fi?sica ou juri?dica que incidirem nas hipóteses previstas no § 1º e § 2º do art. 9º da Lei Federal n º 14.133/2021. 4.3. Estrangeira que não funcione no Pai?s; 4.4. Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará(ão) sujeita(s) a?s penalidades previstas no Art. 155 a 163 da Lei Federal n º 14.133/2021 sem prejui?zo da cobrança de perdas e danos; 4.5. Que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto a? Administração Pública; 4.6. Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vi?nculo empregati?cio com o munici?pio de Pequi/MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais LOCAL, DATA E HORÁRIO: 08:00 horas do dia 10 de JANEIRO de 2025 na sala da Licitação, no Prédio da Prefeitura Municipal, situado na Praça Santo Antônio, nº. 190, Centro, Pequi/MG, CEP 35.667-000 I - envelope contendo os documentos relativos a? Proposta de Preço: Prefeitura Municipal de Pequi/MG Processo Licitatório: 124/2024 Pregão Presencial: 014/2024 Licitante: Envelope Nº 1 (Proposta De Preço) 4.7. Não admite-se a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio de empresas. 4.8. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial, por qualquer processo de cópia simples, desde que devidamente LEGÍVEL, ressaltado o direito da comissão em solicitar o original para comparação. 4.9. É permitida a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, devendo ser apresentada durante a fase de habilitação, o Plano de Recuperação já homologado pelo jui?zo competente e em pleno vigor, sem prejui?zo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos deste edital, (TCE/MG - Processo 1047863 ? Denúncia. Deliberado em 19/5/2022). 5. ENTREGA DOS ENVELOPES - ?PROPOSTA COMERCIAL? e ?DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO?. 5.1. Os envelopes ?Proposta Comercial? e ?Documentos de Habilitação? deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues o Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo. 5.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: 5.3. O interessado deverá entregar todos os envelopes antes do horário designado para a II - envelope contendo os Documentos de Habilitação: Prefeitura Municipal de Pequi/MG Processo Licitatório: 124/2024 Pregão Presencial: 014/2024 Licitante: Envelope Nº 2 (Documentos De Habilitação) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 5.4. - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficara? automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova Comunicação. sessão. O Pregoeiro não se responsabilizará por envelopes de ?Proposta Comercial? e ?Documentos de Habilitação? que não sejam entregues a ela no local, data e horário definidos neste edital. 6. CREDENCIAMENTO 6.1 A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto o Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório. 6.2 Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 6.3 Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: I - documento oficial de identidade; II - procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura. 6.4 Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social/alteração contratual e cópia do documento de identidade de quem recebe poderes. 6.5 A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances. 6.6 O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado. 6.7 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 6.8. As autenticações efetuadas na Prefeitura só serão feitas mediante apresentação dos documentos originais. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 6.9. O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo em anexo, para facilitar sua interpretação. 7. PROPOSTAS COMERCIAIS 7.1. As propostas comerciais serão datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejui?zo a? Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo anexo a este edital, e constarão: 7.2. Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente; 7.3. Termo de compromisso do licitante, declarando que o objeto do certame será entregue conforme estipulado neste edital e que se responsabiliza pela autenticidade da tabela por ele apresentada, conforme Anexo I relativo a?s propostas. 7.4. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes; 7.5. As propostas deverão conter: item; unidade; quantidade; descrição do produto; preço unitário e total e marca dos produtos ofertados, vedada a indicação de mais de uma fabricante para cada item, bem como sua substituição durante o julgamento desta licitação. Se houver dúvidas quanto aos produtos ofertados em relação ao solicitado no edital poderá ser solicitado amostra para fins de confere?ncia e esclarecimento, conforme o caso. 7.6. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo Pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como diverge?ncias entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, este deverá assiná-la se estiver presente na sessão. 7.7. Ser apresentada sem emendas ou rasuras, com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vi?rgula (Lei Federal nº 9.069/95), discriminados por item, em algarismo (unitário e total). 7.8. No preço ofertado deverão estar inclui?das todas as despesas que incidam ou venham a incidir, tais como: fretes, impostos, taxas, encargos enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado, inclusive os decorrentes de troca do objeto dentro do prazo de garantia, se for o caso. 7.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem a?s exige?ncias do presente PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 7.10. Nos preços propostos estarão inclui?dos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada. 7.11. O Fornecedor/Prestador de Serviços deverá cumprir rigorosamente com os prazos de entrega, devendo o objeto ser de boa qualidade, obedecendo rigorosamente a?s normas e legislações pertinentes que atendam integralmente todas as normas técnicas vigentes, em especial norma ABNT. 7.12. O valor total da proposta será ajustado pelo Pregoeiro em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total da proposta. 7.13. Deverá constar na proposta ou em anexo a? ela declaração de que sua proposta comercial compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme disposto no parágrafo § 1º do art. 63º da Lei n º 14.133, de 1 de abril de 2021. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. O licitante convocado para apresentar os documentos de habilitação, deverá entregar após a sua classificação, os documentos de habilitação para análise do Pregoeiro, quais sejam: 8.2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exerci?cio; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pai?s, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 8.3 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Juri?dicas (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domici?lio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compati?vel com o objeto contratual; c) Certificado de regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; d) Certidões de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a? Di?vida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias); Fazenda Estadual, e Fazenda Municipal; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), institui?da pela Lei Federal nº 12.440/2011; f) Certidão de inabilitados e inidôneos em nome da Licitante (CNPJ) e dos responsáveis legais dela (sócios e ou administradores) emitida pelo Tribunal de Contas da União ? TCU, tendo sua emissão pelo link https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO g) Declaração de inexiste?ncia de fato impeditivo, não utilização de mão de obra de menores, de atendimento XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, declaração de atendimento a? logi?stica reversa dos produtos e declaração de reserva de cargos, (ANEXO); h) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, (ANEXO); i) Declaração de ause?ncia de vínculo com o Município de Pequi (ANEXO); j) Declaração de cumprimento da lei geral de proteção de dados ? lei 13.709/2018, (ANEXO); k) Declaracao de ausência de parentesco com o Prefeito Municipal de Pequi e com os secretários municipais que compõem o 1º escalão (ANEXO). 8.5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de até 90 (noventa) dias antes da abertura da sessão. a.1) No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente da certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente. 8.6. A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO TÉCNICA CONSISTIRÁ EM: a) Capacitação técnico comprovada através de pelo menos um atestado fornecido PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a sua responsabilidade técnica na execução de serviços com características semelhantes ao objeto da licitação. 8.7. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES E OBRIGATÓRIOS a) Declaração expressa, sob as penalidades cabi?veis, de inexiste?ncia de fato superveniente impeditivo da habilitação, assinado por quem de direito (Anexo); b) Declaração expressa de que concorda com todos os termos deste Edital (Anexo). c) Declaração de cumprimento a de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei Federal nº 13.709/2018 (Anexo) d) Declaração de cumprimento da lei anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013) (Anexo) e) Apresentação de QUESTIONÁRIO DE DUE DILIGENCE ( Lei Federal nº 12.846/2013 e Decreto Municipal nº 88, de 25 de outubro de 2022, que "Institui e disciplina o Programa de Compliance no âmbito do Poder Executivo do Município de Pequi/MG, e dá outras providências". f) Declaração emitia pelo munici?pio de Pequi de que a licitante não foi apenada nos últimos 5 (cinco anos), conforme a Lei Federal nº 12.846/2013 e Decreto Municipal nº 88, de 25 de outubro de 2022). 8.7.1. As empresas participantes que não apresentarem a documentação exigida, apresentarem incompleta ou incorreta, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 8.7.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.7.3. O Pregoeiro poderá? efetuar consulta ao site da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da Empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Juri?dica- CNPJ, em observa?ncia a? Instrução Normativa da RFB no. 1470, de 30/05/2014, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extrai?dos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores para fins de habilitação, bem como realizar dilige?ncias para sanar quaisquer dúvidas. 9. SESSÃO DO PREGÃO 9.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes de proposta comercial dos licitantes, cadastrando-as no sistema. 7.2- Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o MENOR PREÇO. 7.3- Não poderá haver desiste?ncia dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente a?s penalidades constantes deste edital. 7.4 Após o cadastramento dos valores de cada empresa participante, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO PRESENCIAL para os lances. 10. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 10.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 10.2. Não havendo pelo menos 3 (tre?s) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (tre?s), quaisquer que sejam os descontos oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais. 11. LANCES VERBAIS 11.1. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances com observa?ncia dos seguintes critérios e procedimentos: 11.2. A desiste?ncia em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último desconto apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 11.7. O intervalo mi?nimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação a? proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de até R$ 0,01 (um centavos de reais). 11.3. E? vedada a oferta de lance com vista ao empate. 11.4. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de maior desconto e o valor estimado da contratação. 11.5. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compati?vel com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita. 11.6. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances. 12. JULGAMENTO. 12.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério o menor preço. 12.2. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá o Pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade. 12.3. Ocorrendo o empate, proceder-se-á? o disposto no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021 I Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei Federal nº 14.133/202. III Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; IV Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 12.4. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá a? abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 12.5. Os licitantes apresentarão documentos em cópias legi?veis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão. 12.6. Todos os documentos deverão ter vige?ncia até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 60 (sessenta) dias, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital. 12.7. Se o detentor da melhor proposta desatender a?s exige?ncias previstas neste Edital, será inabilitado, e o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e procederá a? habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor. 12.8 O Pregoeiro negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço. 12.9. A contratação formalizar-se-á mediante Ordem de Fornecimento, observadas as cláusulas e condições deste edital, e da proposta vencedora, bem como o termo de refere?ncia. 12.10. Após a publicação da Ata do Registro de Preços da Administração no diário oficial do Município, poderão ser firmados os contratos dentro do prazo de validade do Registro. 10.14. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorre?ncias relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão. 13. RECURSOS 13.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja si?ntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (tre?s) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.2. Os recursos somente serão recebidos na sua forma escrita, não se admitindo recebimento via correio eletrônico. 13.2 .O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (tre?s) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 13.3 .O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insusceti?veis de aproveitamento. 13.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará decade?ncia do direito de recurso. 13.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias pela Administração. 13.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via correio. 13.7. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes ?DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ? inviolados, podendo, todavia, rete?-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante. 14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 14.1. Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, o Pregoeiro registrará os descontos ofertados pelas licitantes em ordem decrescente. 14.2. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a LICITANTE será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 14.3. Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 14.4. Em caso de desatendimento às exigências de habilitação, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar com o proponente, para que seja obtido o melhor preço. 14.5 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, sob pena de decadência do direito por parte da licitante. Constará na ata da Sessão à síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais Licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestar-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em secretaria. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 15. DO CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 15.1. Após homologado o resultado deste Pregão, a Administração convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação através de telefonema, fax, ou correio eletrônico, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na Lei Federal nº 14.133/2021. 15.2. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 15.3. É facultado o Pregoeiro, caso o adjudicatário, quando convocado, não assinar o termo de contrato, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação. 15.4. O contrato a ser firmado com o licitante adjudicatário incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto desta licitação. 15.5. Os pagamentos ficarão condicionados a? prévia informação pelo credor dos dados da conta-corrente junto a? instituição financeira do muni?cipio devendo ser informado ainda no preenchimento da proposta. 15.6. Se o adjudicatário se recusar a cumprir o prazo de entrega contido na ordem de fornecimento poderá revogar a licitação, sem prejui?zo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedor. 15.7. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, em até o 30 (trinta) dias após a data da emissão da nota fiscal de fornecimento. 15.8. A nota fiscal/fatura, sem qualquer rasura, deve obrigatoriamente ser entregue na Secretaria Municipal de Fazenda. 15.9. A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas. 15.10. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 15.11. A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste edital. 16. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 16.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo o Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis. 16.2. O pedido deverá ser endereçado o Pregoeiro, sob pena de não recebimento. 16.3. Não será admitido o recebimento de impugnação via correio eletrônico. 16.4. Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 16.5. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 17. DOS ENCARGOS 17.1. Incumbe à Contratante: I Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; II Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos produtos especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; III Designar o Fiscal do Contrato, que deverá fazer parte do quadro de funcionários da Secretaria; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais IV Designar o Gestor do Contrato, que deverá fazer parte do quadro de funcionários da Secretaria Ordenador da Despesa; V Notificar a empresa por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção; VI Pagar à empresa o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas; VII Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura da empresa, em conformidade com a legislação vigente; VIII Não praticar atos de ingerência na administração da empresa, tais como: IX Exercer o poder de mando sobre os empregados da empresa, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; X Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas; XI Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da empresa, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; XII Considerar os trabalhadores da empresa como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação. XIII Aplicar à empresa contratada as penalidades cabíveis, previstas neste instrumento, toda vez que essa infringir ou incorrer em qualquer das situações consignadas como passíveis de medidas punitivas ou indenizatórias; XIV Solicitar a substituição dos empregados que não estiverem desempenhando suas atividades a contento; XV Fornecer à CONTRATADA os elementos básicos, especificações e instruções complementares, suficientes e necessários à execução. XVI A CONTRATANTE, por meio de seus representantes designados como Fiscalização do Contrato (Fiscal do Contrato e Gestor do Contrato), terá também as seguintes atribuições: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais XVII Representar a CONTRATANTE junto à CONTRATADA no trato dos assuntos pertinentes ao objeto do Contrato; XVIII Analisar e aprovar a programação de atividades elaborada pela CONTRATADA; XIX Determinar o afastamento do pessoal da CONTRATADA, mobilizado, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério, devendo registrar formalmente a justificativa pra tal; XX Dirimir as dúvidas da CONTRATADA que porventura surjam durante a execução do Contrato, com relação a qualquer aspecto ligado ao objeto do Contrato; XXI Informar a autoridade competente quaisquer alterações de escopo ou prazo do contrato com antecedência e em tempo hábil para que sejam tomadas as providências necessárias e cabíveis; XXII Emitir relatório à autoridade competente, informando por meio de Comunicação Interna (CI) caso haja descumprimento de cláusulas contratuais por parte da CONTRATADA, com as devidas justificativas para a solicitação de emissão de notificação; 17.2. Incumbe à Licitante vencedora: I. Cumprir fielmente o Contrato, de modo que, no prazo estabelecido em contrato, sejam inteiramente concluídos e entregues; II. Manter durante contrato toda a contratados todas as condições de habilitação e qualificação da empresa exigidas no edital, em compatibilidade com as obrigações assumidas; III. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; IV. Dar acesso ao escritório e pleno atendimento à equipe de fiscalização do Contrato, designada pela Administração Municipal, todas as vezes que for solicitada; V. Indicar representante aceito pela CONTRATANTE para representá-la na execução do Contrato; VI. Designar oficialmente o responsável do Contrato. Se por motivo de força maior o profissional qualificado na licitação não puder assumir, a CONTRATADA deverá PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais apresentar documentação que comprove as mesmas qualificações para aprovação de outro profissional; p. Dar integral cumprimento ao que foi acordado por meio de sua Proposta e nos termos do Edital, que passam a integrar o Contrato, independentemente de transcrição; VII. Apresentar-se às convocações da CONTRATANTE em seus escritórios ou no local de serviços, em todas as ocasiões em que for requisitada, através de seu representante, de modo que nenhuma operação possa ser retardada ou suspensa devido à sua ausência, cabendo à CONTRATADA os ônus ocasionados pelo não- atendimento da convocação; VIII. Proporcionar à CONTRATANTE, a qualquer tempo, livre acesso aos serviços que estiverem em andamento. 18. DA EXECUÇÃO 18.1. A Licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas quantidades do material objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato. 18.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21. 19. DAS PENALIDADES 19.1. Recusando-se a vencedora a contratação sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos. 19.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 19.2.1 advertência; 19.2.2 2% (dois por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência; 19.2.3 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso; 19.2.4 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do contrato, nos casos: a) inobservância do nível de qualidade dos serviços; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros; c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante; d) descumprimento de cláusula contratual. 19.3. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 19.4. declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação. 19.5. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Pequi/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso. 20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20.1. A As despesas relativas a este processo licitatório correrão por conta de recursos previstos em Orçamento e serão informados quando da utilização da Ata de Registro de Preços, nos termos do § 2º do Art. 7º do Decreto Federal 7892 de 23 de janeiro de 2013 21. DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ? LEI Nº 13.709/2018 21.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 21.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 21.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais repassados em decorrência da execução contratual por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados. 21.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o órgão gerenciador, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da beneficiária, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação (listar outros, quando cabível). 21.5. A beneficiária declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo órgão gerenciador. 21.6. A beneficiária fica obrigada a comunicar ao órgão gerenciador em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. 22. DO CUMPRIMENTO A LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). 22.1. A beneficiária assume que conhece e entende os termos da Lei Federal n° 12.846, de 2013 ? Lei Anticorrupção -, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei. 22.2. A beneficiária, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, declaram de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. 22.3. A beneficiária tem ciência de que qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção por ela, por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará sua rescisão imediata, independentemente de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 23. DO GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. 23.1. O Gestor do respectivo contrato será o Secretário Municipal de Educação, a Sra. KENIA MENDES PEREIRA. 23.2. O fiscal de contrato será a Servidora do Município, Sra. CAMILA DANIELE DA SILVA MORAIS. 23.3. O contrato também será acompanhado pelo Departamento de Compliance do Município de Pequi, que poderá emitir parecer sobre a legalidade dos atos praticados. 24. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO 24.1. Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação, serão convocados para assinatura da Ata de Registro de Preços, que, depois de publicado, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 24.2. A Ata de Registro de Preços deverá ser firmada por representante legal da detentora ou por procurador com poderes para tal, mediante comprovação através de contrato social ou instrumento equivalente e procuração, respectivamente, juntamente com cópia de cédula de identidade. 24.3. A formalização da ata de registro de preços com os fornecedores registrados será formalizada. 24.4. O Município de Pequi convocará oficialmente a licitante vencedora para, em um prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, assinar a ata de registro de preços e em outros 02 (dois) dias úteis devolvê-la devidamente assinada, sob pena de decair seu direito, sem prejuízo das sanções previstas Lei Federal nº 14.133/21. 24.5. O prazo de assinatura da ata de registro de preços estipulado no subitem poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso pela licitante vencedora, e desde que haja motivo justificado aceito pelo Município de Pequi. 24.6. Os prazos de vigência da ata de registro de preços e do contrato serão os seguintes: 24.7. O prazo de vigência/validade da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, iniciando sua vigência na data de sua formalização; (art. 84 da Lei Federal nº 14.133/21). PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 24.8. A vigência dos contratos decorrentes do Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133/21. 24.9. 23.6.3. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados no prazo de validade da ata de registro de preços. 24.10. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas(CNDT) estiverem com os prazos de validade vencidos, o Município de Pequi verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 24.11. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular, ou se recusar a cumprir a ordem de compra, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente. 24.12. O valor contratual poderá ser alterado nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro, devendo o contratado manter sua proposta pelo período mínimo de 60 (sessenta) dias após sua apresentação; 24.13. A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem dos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto na Lei Federal nº 14.133/21. 25. DA ADESÃO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE NÃO PARTICIPARAM DO REGISTRO DE PREÇOS 25.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar a Administração da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão, através do e-mail licitacoespequi@gmail.com 25.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com a Administração e órgãos participantes. 25.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para a Administração e órgãos participantes, nos termos do §3º do art. 22 do decreto nº 7.892/13. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 25.4. Após a autorização da Administração, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 25.5. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências à Administração. 26. DO REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATA 26.1. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições: a - serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; b - será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos Lei Federal nº 14.133/21. c - o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Pequi e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e d - a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. 26.2. O registro a que se refere a ali?nea ?b? tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata. 26.3. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o a ali?nea ?b?, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 26.4. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere a ali?nea ?b? será efetuada, para efeito de ocorrer necessidade de contratação de fornecedor remanescente. 26.5. O anexo que trata a ali?nea ?b? consiste na ata de realização da sessão pública do PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais pregão ou da concorrência, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame. 27. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 27.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo à Administração promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21. 27.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 27.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 27.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 27.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá: 27.6. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados e convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 27.7. Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 27.8. O registro do fornecedor será cancelado quando: a- descumprir as condições da ata de registro de preços; b- não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c- não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais d- sofrer sanção prevista na Lei Federal nº 14.133/21. 27.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: a - por razão de interesse público; ou b - a pedido do fornecedor. 28. DA REJEIÇÃO 28.1. Ao Município de Pequi assiste o direito de recusar os serviços/produtos que forem entregues em desconformidade com as especificações contidas no Anexo 01, e demais exigências estipuladas neste edital. 29. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO 29.1. Reserva-se ao Município de Pequi, o direito de revogar o presente processo licitatório, em razão de interesse público, decorrente de fato superveniente relacionado ao objeto licitado. 29.2. A presente licitação poderá ser anulada, no todo ou em parte, a qualquer tempo, pela simples constatação de surgimento de vícios insanáveis, fato que não gerará direito à indenização, salvo se verificada a hipótese da Lei Federal nº 14.133/21. 30. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS 30.1. O(s) objeto(s) dessa licitação é(são) classificado(s) como bem(ns) comum(ns), pois possui(em) especificação(ões) usual(is) de mercado e padrão(ões) de qualidade definidas em edital, conforme estabelece o inciso XIII do art. 6º da Lei Federal n º 14.133, de 2021. 31. DISPOSIÇÕES FINAIS 31.1. Todas as refere?ncias de tempo deste edital correspondem ao horário de Brasi?lia- DF. 31.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão pública de abertura das propostas na data designada no edital, ela será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 31.3. E? facultado ao(a) Pregoeiro a promoção de dilige?ncia destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 31.4. O licitante é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobserva?ncia de quaisquer mensagens emitidas pelo(a) Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra a sua desconexão. 31.5. A não apresentação de qualquer documento ou a apresentação comprazo de validade expirado implicará desclassificação ou inabilitação do licitante. 31.6. É vedado a participação de órgão ou entidade que tenha participado em ata de registro de preços com o mesmo objeto, salvo na ocorre?ncia de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, (art. 82, inciso VIII da lei federal 14.133/2021); 31.7. Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias da data da emissão,salvo disposição contrária de Lei a respeito. 31.8. A realização da licitação não implica necessariamente a contratação total ou parcial do montante previsto, porquanto estimado, podendo a autoridade competente, inclusive, revogá-la, total ou parcialmente, por fatos supervenientes, de interesse público, ou anulá- la por ilegalidade, de ofi?cio ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o art. 71 da Lei Federal n.o 14.133, de 2021. 31.9. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Pequi revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Pequi poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 31.10. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 31.11. É facultado o Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 31.12. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais desclassificação/inabilitação. 31.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 31.14. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 31.15. É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica, a representação, na presente licitação em mais de uma empresa. 31.16. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro. 31.17. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 31.18. Eventuais falhas na elaboração da proposta como erros de ortografia, troca de datas ou outras falhas que eventualmente possam apresentar e que não comprometam a proposta em si, estas falhas não gerarão motivo para desclassificação da proposta. 31.19. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 31.20. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 31.21. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura. 31.22. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 31.23. É facultado o Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 31.24. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 31.25. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da aquisição. 31.26. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à aquisição. A administração se reserva o direito de adquirir no todo ou em parte o objeto da presente da licitação. 31.27. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 31.28. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da Comarca de Para de Minas/MG. 31.29. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos. 31.30. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, o Pregoeiro na Prefeitura Municipal, no endereço: Praça Santo Antônio, nº 190, CEP 35.6667-000, Centro, Pequi/MG, até 05 (cinco) dias anteriores à data de abertura da licitação. Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (37) 3278 -1247 ou através do e -mail: licitacoespequi@gmail.com 34.30. Cópias do Edital e seus anexos serão fornecidas, gratuitamente, no site www.pequi.mg.gov.br. Pequi, 17 de dezembro de 2024 Hodarlan Gabriel Araujo Gonçalves Pregoeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 124/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2024 ANEXO I TERMO DE REFERENCIA 1. DO(S) SOLICITANTE(S): Secretaria Municipal de Educação de Pequi-MG 2. DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE URBANO, RURAL E RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL, NA FORMA DE FRETAMENTO DE ÔNIBUS E MICRO -ÔNIBUS, PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E CULTURA, ESPORTES, LAZER, EVENTOS E TURISMO . 2.1. Da Relação do(s) Serviço(s) a Serem Prestado(s): ITEM DESCRIÇÃO MINUCIOSA DO OBJETO/SERVIÇOS UNID. MEDIDA QUANT. 01 Prestação De Serviços de Transporte Urbano, Veiculo Tipo Micro Ônibus 22 Lugares ? para Realização de Viagens, em Rodovias Pavimentadas. KM 100.000 02 Prestação De Serviços de Transporte Rural, Veiculo Tipo Micro Ônibus 22 Lugares ? para Realização de Viagens, em Rodovias Não Pavimentadas. KM 100.000 03 Prestação De Serviços de Transporte Urbano, Veiculo Tipo Ônibus 30 Lugares ? para Realização de Viagens, em Rodovias Pavimentadas. KM 100.000 04 Prestação De Serviços de Transporte Rural, Veiculo Tipo Ônibus 30 Lugares ? para Realização de Viagens, em Rodovias Não Pavimentadas. KM 100.000 05 Prestação De Serviços de Transporte Urbano, Veiculo Tipo Ônibus 48 Lugares ? para Realização de Viagens, em Rodovias Pavimentadas. KM 100.000 06 Prestação De Serviços de Transporte Rural, Veiculo Tipo Ônibus 48 Lugares ? para Realização de Viagens, em Rodovias Não Pavimentadas. KM 100.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Observação: O valor estimado da contratação será SIGILOSO, nos termos DO ART. 15 DO DECRETO FEDERAL 10.024/2019. Tal medida se orienta a fomentar a elaboração de orçamentos próprios e independentes pelas empresas potencialmente interessadas em participar da licitação. Tal procedimento tende a diminuir o risco da contratação. Não é incomum que os licitantes deixem de elaborar os próprios orçamentos de serviços e obras, limitando-se a ofertar proposta de preço a partir do valor estimado da licitação, sem a consideração de particularidades econômico-financeiras próprias. 3. DO TIPO DE SOLICITAÇÃO: [ ] Material de Consumo [ ] Material Permanente [ X ] Serviço Prestado [ ] 4 ? DA CARACTERIZAÇÃO NATUREZA COMUM DOS PRODUTOS Os bens a serem contratados são considerados comuns, nos termos do Art. 6º, XIII, da Lei 14.133/2021, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. Os itens não se enquadram como sendo de bem de luxo, nos termos do artigo 20 da Lei nº 14.133, de 2021. 5 ? DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 5.1 - Forma de seleção e critério de julgamento da proposta. 5.2 - O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma PRESENCIAL, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 5.3 - Modo de disputa: Aberto 6. DA JUSTIFICATIVA A Contratação se faz necessária, visto que, a Prefeitura Municipal de Pequi, em face da necessidade de contratação de empresa para prestação de serviços de transporte terrestre objetivando atender as necessidades de locomoção de pessoas conforme as necessidades e demanda do municipio, justifica a abertura do presente procedimento licitatório, para manter os trabalhos administrativos e operacionais rotineiros dos setores. Bem como, manter os serviços públicos em níveis aceitáveis ao funcionamento dos trabalhos, para o cumprimento de sua finalidade com eficiência, continuidade e economia. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Ressalta-se que a contratação dos serviços de transporte é essencial e vital ao desempenho das atividades municipais, não devendo sofrer descontinuidades, sob pena de graves prejuízos ao público que necessita do mesmo. 7. DO REGISTRO DE PREÇOS: O registro de preço deverá ser firmado sobre o preço unitário. O quantitativo apresentado foi estimado para 12 (doze) meses. Tendo em vista que a demanda dependerá da necessidade de utilização parcelada, futura e eventual, não sendo possível auferir o quantitativo exato a ser adquirido, motivo pelo qual resta necessária a utilização do sistema de registro de preços. 8. DA RESPONSABILIDADE DO LICITANTE: O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou inverdade das informações nele contida implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão da Ata de registro de Preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 9. DO PREÇO PROPOSTO: No preço proposto, que constituirá a única e completa renumeração, deverão ser computados o frete, lucros e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações inerentes ao fornecimento, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título. 10. DO PRAZO/LOCAL DE ENTREGA/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 10.1 Após a solicitação e recebimento da NAF (Nota de Autorização de Fornecimento), o prestador de serviço terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para fornecimento e instalação dos itens rquisitados. 10.2 Ficará a cargo do LICITANTE VENCEDOR a obrigação quanto a Prestação do Serviço com o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e ferramentas necessárias à execução do objeto. 10.3 A prestação de serviços dar-se-á nos locais indicados pela Administração. 10.4 Os serviços serão prestados e locais previamente determinados, ser entregues de acordo com as necessidades nos endereços relacionado na NAF (nota de autorização de fornecimento). PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 11 ? DO PAGAMENTO: 1 - O pagamento ocorrerá até 30 (trinta) dias após a entrega do serviço/produto, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente aprovada pelo setor requisitante, acompanhada de comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS. o pagamento ocorrerá através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, bem como o número da ordem de compra. 2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços/produtos prestados pela fiscalização do município de Pequi e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas. 3 - Para a execução do pagamento a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome o município de Pequi, CNPJ nº 18.313.874/0001-64, o número de sua conta bancária, o nome do banco e a respectiva agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada. 4 - A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante do município de Pequi a, que somente atestará a entrega do serviço/produto e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas. 5 - Na nota fiscal e/ou fatura correspondente a entrega, deverá estar detalhado os dados do processo licitatório da seguinte forma: referente à(s) NAF(s) n° , processo licitatório n° , pregão eletrônico n° . 6 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento por parte do Município de Pequi, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela Administração Pública Municipal, entre a data em que o pagamento é devido e a data do efetivo pagamento, será de 6% (seis por cento) ao ano, calculada pro-rata die. 12 ? DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: 1.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis. 1.2 - Após os primeiros 12 (doze) meses contados da orçamentação, os preços poderão ser reajustados, em conformidade com a legislação vigente, com a aplicação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais variação do Índice. 2 - Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, serem refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 124, II, ?d?, da Lei Federal n° 14.133/21. 2.1. Os contratantes têm direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo, a qualquer tempo, em razão de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas. 2.2. A contratada deverá formular à Administração requerimento para revisão do contrato, comprovando a ocorrência do aludido fato, acompanhado de planilha de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão, demonstrando a repercussão financeira sobre o valor pactuado. 2.3. A planilha de custos deverá vir acompanhada de documentos comprobatórios, tais como, notas fiscais de matérias-primas, de transporte de mercadorias, lista de preços de fabricantes, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato. 13 DA GESTÃO DA CONTRATAÇÃO: O Gestor do respectivo contrato será o Secretário Municipal de Educação, a Sra. KENIA MENDES PEREIRA. O fiscal de contrato será a Servidora do Município, Sra. CAMILA DANIELE DA SILVA MORAIS. O contrato também será acompanhado pelo Departamento de Compliance do Município de Pequi, que poderá emitir parecer sobre a legalidade dos atos praticados. 14 DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: 1. O objeto do presente termo deverá ser executado de acordo com as especificações e exigências estabelecidas, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial. 2. A execução do objeto será acompanhado e fiscalizado por representantes da Administração, que serão oportunamente designados pela secretaria competente. O fiscal deverá anotar em planilhas toda a evolução da contratação desde sua assinatura até a vigência final. (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput). PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 15 DAS ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E PREÇOS REFERENCIAIS: 1 - O valor estimado para aquisição do objeto descrito neste Termo de Referência será estipulado posteriormente pelo Setor de Orçamento da Prefeitura e o custo estimado basear-se-á na média apurada. 2 - O orçamento estimado da contratação será divulgado após o julgamento das propostas de preços, visando estimular a competitividade e viabilizar a negociação de maneira mais natural, em consonância com o interesse público. Nesse sentido já se manifestou o TCU: ?No caso, a Administração não divulgou a planilha e contratou com preços inferiores em 50% a esta?. (Fonte: TCU. Processo n° 500.117/96-9. Decisão n° 097/1997- Plenário)? (grifo nosso). 16 DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO: Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 17 DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO: 12 (doze) meses a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 18 DAS OBRIGAÇÕES: 1 - Obrigações da Contratada: 1.1. Possuir durante toda a vigência do contrato um sistema de atendimento, através de telefonia fixa ou móvel e e-mail. 1.2. Realizar a entrega obedecendo aos prazos e legislações pertinentes. 1.3. Fornecer o (s) produto (s) de acordo com o determinado no Termo de Referência. 1.4. Submeter-se à aprovação/fiscalização pelo fiscal do contrato. 1.5. Realizar a entrega através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venha a cometer no desempenho de suas funções. 1.6. Facilitar a ação da fiscalização na inspeção do fornecimento, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração. 1.7. Arcar com todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre sua atividade, inclusive quanto, aos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, assim como lucros, despesas administrativas, riscos, transportes, fretes, seguros e demais ônus fiscais. 1.8. Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 1.9. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao Município e a terceiros, durante a execução de suas obrigações, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte. 1.10. Realizar o transporte e a descarga dos produtos nos locais designados correrão por conta exclusiva das empresas vencedoras, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente. 1.10.1. Se for constatado no ato da entrega, qualquer irregularidade com produtos fornecidos, tais como: marca diferente licitada, má qualidade do produto, estragado ou com data de validade vencida, ou ainda sem a data de validade e/ou sem rótulo, o fornecedor deverá realizar a troca da mercadoria de forma imediata. 1.11. A Contratada não poderá subcontratar SEM EXPRESSA E PRÉVIA autorização da Administração. 1.12. Fornecer os produtos conforme o disposto no padrão de qualidade estabelecido na legislação vigente e as especificações elaboradas pelo Setor Requisitante. 1.13. Caso ocorra descontinuidade na produção ou fabricação do produto, a Contratada deverá comunicar tal fato à Administração Pública, devendo encaminhar à Administração Pública: declaração da empresa fornecedora ou do próprio fabricante, de que não mais produz o objeto licitado; e documentos que se fizerem necessários do produto que pretende fornecer em substituição aquele inicialmente ofertado, sem alteração do preço registrado. 2 - Obrigações da Contratante: 2.1. Fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução das obrigações contratadas. 2.2. Acompanhar e fiscalizar a entrega, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Contratada. 2.3. Pagar os valores devidos à Contratada no prazo e nas condições contratuais. 2.4. Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente. 2.5. Fiscalizar a execução das obrigações contratuais, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas. 2.6. Decidir sobre questões que se apresentarem durante a execução do contrato. 2.7. Arcar com as despesas de publicação do extrato do(s) contrato(s), bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados. 2.8. Notificar à Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada no cumprimento das obrigações, inclusive acerca de possível aplicação de multa por descumprimento contratual, fixando-lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 19 DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam: 1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances; 1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subintes anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência, que será aplicada exclusivamente pela infração administrativa do subitem 1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 1.1 a 1.12; c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 1.2, 1.3, 1.4, 1.6 e 1.7 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 1.8 a 1.12 bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave. 3. A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais reparação integral do dano causado à Contratante, conforme previsto no artigo 156, § 9º da Lei nº 14.133/2021. 4. Todas as sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, conforme dispõe o artigo 156, § 7º da Lei nº 14.133/21. 5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, conforme previsto no artigo 156, § 8º da Lei nº 14.133/2021, se for o caso. 6. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do artigo 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7. Na aplicação das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante. 8. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do artigo 163 da Lei nº 14.133/2021. 20 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1. As despesas relativas a este processo licitatório correrão por conta de recursos previstos em Orçamento e serão informados quando da utilização da Ata de Registro de Preços, nos termos do § 2º do Art. 7º do Decreto Federal 7892 de 23 de janeiro de 2013. 2. As despesas para os anos subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada na Lei Orçamentária Anual, mediante apostilamento. 21 DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: 1- Para esta contratação considera-se licitante pessoa jurídica. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 2- Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial para atender satisfatoriamente às exigências previstas nesta contratação, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas reunidas em ?consórcio?. 3- Quando da apresentação da proposta de preços o licitante deve indicar a descrição do serviço ofertado. PEQUI-MG, 15 de dezembro de 2024. KENIA MENDES PEREIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 124/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2024 ANEXO II MODELO DE PROPOSTA PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE) Local e data À Comissão Permanente de Licitação Prezados Senhores, Apresentamos a V.Sas. nossa proposta para o objeto do: Valor total: R$ ( ). Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. , Carteira de Identidade n°. expedida em / / , Órgão Expedidor e CPF n° , como representante legal desta empresa. Informamos que o prazo de validade da nossa proposta é de ( ) dias, a contar da data de abertura da licitação. Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos. O proponente que, para fins do disposto no § 1.o do art. 63 da Lei Federal nº 14.133/2021, a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega desta proposta. Local e data Atenciosamente, ........................................................ EMPRESA PROPONENTE / CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / CPF PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 124/2024 PREGÃO PRESENCI AL Nº 014/2024 ANEXO III MODELO DE CREDENCIAMENTO/PROCURACAO Mediante o presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ........................................ , portador (a) da Cédula de Identidade nº .................................. e CPF nº ......................................, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Pequi/MG, na modalidade Pregão, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ........................................, CNPJ nº ............................................, bem como formular propostas, dar lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos. ................, ......... de .................................. de ............. Assinatura do Dirigente da Empresa (reconhecer firma) QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE: 1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social da empresa. 2. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento público, não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa. 3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa, se o reconhecimento de firma for pessoa física. Se o reconhecimento de firma for como pessoa jurídica, não é necessária a apresentação daqueles documentos da empresa. 4. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 124/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2024 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO (timbreouidentificaçãodolicitante) XXXXXXXX, inscrito no CNPJ n.o XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.o XXXXXXXXe do CPF n.o , DECLARA,para os devidos fins, que tem pleno conhecimento das regras contidas no edital de licitação e que possui as condições de habilitação previstas no edital, bem como: 1. INEXISTE?NCIA DE FATO IMPEDITIVO Que não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no art. 14 da Lei Federal n.o 14.133/2021, em especial: 1.1 Não mantém vi?nculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 1.2. Nos 5 (cinco) anos anteriores a? divulgação do edital, não foi condenado(a) judicialmente, com tra?nsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas a?s de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2. NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES 2.1. Que não utiliza a mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme determina o art. 7o, inc. XXXIII da Constituição Federal. 3. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À POLÍTICA AMBIENTAL DE LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL 3.1. Que atesta o atendimento a? poli?tica pública ambiental de licitação sustentável, em especial que se responsabiliza integralmente com a logi?stica reversa dos produtos, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao poder público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequada. 4. DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS; 4.1. Que para fins do disposto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal n.o 14.133/2021, cumpre as exige?ncias de reserva de cargos para pessoa com deficie?ncia e para reabilitado da Previde?ncia Social, previstas em lei e em outras normas especi?ficas. Local e data. NOME DO REPRESENTANTE LEGAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 124/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2024 ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE XXXXXXXX, inscrito no CNPJ n.o XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n.o XXXXXXXX e do CPF n.o XXXXXXXX, DECLARA, para os fins dispostos no Pregão Presencial n.o / , sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3o da Lei Complementar no 123, de 14/12/2006; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3o da Lei Complementar no 123, de 14/12/2006; ( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme parágrafo 1o do artigo 18-A da Lei Complementar no 123, de 14/12/2006, com redação dada pela Lei Complementar no 188, de 2021. ( ) COOPERATIVA, nos termos do Art. 34, da Lei Federal no 11488/2007. DECLARA ainda: 1. Que a empresa está exclui?da das vedações constantes do parágrafo 4o do artigo 3o da Lei Complementar n.o 123, de 14 de dezembro de 2006; 2. Que não extrapolou a receita bruta máxima relativa ao enquadramento como empresa de pequeno porte, de que trata o art. 3o, II da Lei Complementar no 123, de 2006, em relação aos valores dos contratos celebrados com a Administração Pública no ano- calendário de realização da licitação. Local e data REPRESENTANTE LEGAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 124/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2024 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO OBJETO: A Empresa [XXXXXXXXXXXXX], inscrita no CNPJ sob o n, com sede a por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) [XXXXXXXXXXXXXX], portador(a) do Documento de Identidade no [XXXXXXXXXXXXXXX], órgão emissor [XXXXXXX] e do CPF no[XXXXXXXXXXXXXXX], DECLARA para fins de participação no Pregão Presencial No[XX]/2024, que atendem aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei, e que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorre?ncias posteriores, conforme disposto no inciso I do art. 63o da Lei no 14.133, de 1 de abril de 2021. Declaro ainda que conheço e concordo com todos os termos deste Edital. O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade. Local e data REPRESENTANTE LEGAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 124/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2024 ANEXO VII DECLARAÇÃO DE AUSE?NCIA DE VÍNCULO A empresa , inscrita no CNPJ (M.F.) sob o no , sediada a? Rua/Avenida no , Setor/Bairro , na cidade de Estado de , neste ato representado pelo seu sócio/procurador o Senhor , nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado na , portador da Carteira de Identidade n° e CPF n° , DECLARA, sob as penas da Lei, que seus sócios, não possuem em qualquer vi?nculo com o munici?pio de Pequi ? MG. Local e data REPRESENTANTE LEGAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 124/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2024 ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ? LEI 13.709/2018, (LGPD); 1. E? vedado a?s partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal, repassado em decorre?ncia da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensi?veis?repassados em decorre?ncia da execução contratual, em consona?ncia com o dispostona Lei no 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do edital/instrumento contratual. 3. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorre?ncia da execução contratual, por inobserva?ncia a? LGPD. 4. Em atendimento ao disposto na Lei no 13.709/2018 ? Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste edital, terá acesso aos dados pessoais dos representantes da LICITANTE/CONTRATADA, tais como: número do CPF, do RG, endereço eletrônico, cópia do documento de identificação, nacionalidade, endereço, dados bancários. 5. A LICITANTE/CONTRATADA, declara que tem cie?ncia da existe?ncia da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE. 1. A LICITANTE/CONTRATADA, fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, em até 24h, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ili?citas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer formal de tratamento inadequado ou ili?cito, bem como adotar as provide?ncias dispostas no art. 48 da LGPD. (Local)(Data)....., ... de ............... de ........ Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 124/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2024 ANEXO IX DECLARAÇÃO , CNPJ , sediada , por intermédio de seu representante legal, infra- assinado, e para os fins do Pregão nº xxxxxx, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação com todos os termos estabelecidos neste Edital. , de de2024. Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: Nº Cédula de Identidade: OBSERVAÇÃO: ESSA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE AO AGENTE DE CONTRATACAO, PELO INTERESSADO OU SEU REPRESENTANTE, FORA DO ENVELOPE, NA ABERTURA DA SESSÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 124/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2024 ANEXO X MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTE?NCIA DE FATO SUPERVENIENTE , CNPJ , sediada , por intermédio de seu representante legal, infra- assinado, e para os fins do Pregão nº xxxxx, DECLARA expressamente que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorre?ncias posteriores. , de de . Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: Nº Cédula de Identidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 124/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2024 ANEXO XI MODELO DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto na Lei 14.133/21, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 124/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2024 ANEXO XII MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CONCORDA COM OS TERMOS DO EDITAL , CNPJ , sediada , por intermédio de seu representante legal, infra- assinado, e para os fins do Pregão nº xxxxx, DECLARA expressamente que concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital. , de de2024. Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: Nº Cédula de Identidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ATA DE REGISTRO DE PREÇOS XXX/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 124/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2024 ANEXO XIII Aos dias do mês de do ano de 2024, o Município de Pequi com sede na xxxxxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxx, neste ato legalmente representado pelo seu Prefeito, Sr. xxxxxxx, inscrito no CPF nº xxxxxxxxxx, a seguir denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial Nº. xxxxxxx, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇO xxxxxxxxxxxx CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA , processada nos termos do Processo Administrativo nº xxxxxxx, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto na Lei 14.133/21 segundo as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o REGISTRO DE PREÇO xxxxxxxxx CLÁUSULA SEGUNDA ? DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES E FORNECEDORES: 1) Integra a presente ARP na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, o Município de Pequi com sede na xxxxxxxxx 2) Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação, desde que aceitas e formalizadas as exigências da Lei; 3) Integra a presente ARP na qualidade de FORNECEDOR a empresa: Empresa: . CN.PJ: Telefone: Endereço: CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, obriga-se a: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais I Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; II Convocar o fornecedor registrado, via fax, telefone ou e-mail, para retirada da nota de empenho; III Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos. IV Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado; V Consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos materiais a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP; VI Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP; VII Designar, dentre os servidores das unidades requisitantes, gestores de compras que serão responsáveis pelo recebimento e controle dos produtos/equipamentos fornecidos; VIII É de competência do órgão gerenciador a obrigação de aplicar a sanção em caso de restar inobservado algum compromisso assumido com a assinatura da ata, seja em relação ao órgão participante do sistema ou a ele aderente; IX Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; X Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos produtos, por servidores especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais XI Designar o Fiscal do Contrato, que deverá fazer parte do quadro de funcionários da Secretaria; XII Designar o Gestor do Contrato, que deverá fazer parte do quadro de funcionários da Secretaria Ordenador da Despesa; XIII Notificar a empresa por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do contrato, fixando prazo para a sua correção; XIV Pagar à empresa o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas; XV Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura da empresa, em conformidade com a legislação vigente; XVI Não praticar atos de ingerência na administração da empresa, tais como: XVII Exercer o poder de mando sobre os empregados da empresa, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; XL. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas; XLI. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da empresa, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; XLII. Considerar os trabalhadores da empresa como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação. XLIII. Aplicar à empresa contratada as penalidades cabíveis, previstas neste instrumento, toda vez que essa infringir ou incorrer em qualquer das situações consignadas como passíveis de medidas punitivas ou indenizatórias; XLIV. Solicitar a substituição dos empregados que não estiverem desempenhando suas atividades a contento; XLV. Fornecer à CONTRATADA os elementos básicos, especificações e instruções complementares, suficientes e necessários à execução. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais XLVI. A CONTRATANTE, por meio de seus representantes designados como Fiscalização do Contrato (Fiscal do Contrato e Gestor do Contrato), terá também as seguintes atribuições: XLVII. Representar a CONTRATANTE junto à CONTRATADA no trato dos assuntos pertinentes ao objeto do Contrato; XLVIII. Analisar e aprovar a programação de atividades elaborada pela CONTRATADA; XLIX. Determinar o afastamento do pessoal da CONTRATADA, mobilizado, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério, devendo registrar formalmente a justificativa pra tal; L. Dirimir as dúvidas da CONTRATADA que porventura surjam durante a execução do Contrato, com relação a qualquer aspecto ligado ao objeto do Contrato; LI. Informar a autoridade competente quaisquer alterações de escopo ou prazo do contrato com antecedência e em tempo hábil para que sejam tomadas as providências necessárias e cabíveis; LII. Emitir relatório à autoridade competente, informando por meio de Comunicação Interna (CI) caso haja descumprimento de cláusulas contratuais por parte da CONTRATADA, com as devidas justificativas para a solicitação de emissão de notificação; CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR O FORNECEDOR obriga-se a: I. Cumprir fielmente o Contrato, de modo que, no prazo estabelecido em contrato, sejam inteiramente concluídos e entregues; II. Manter durante todo contrato todas as condições de habilitação e qualificação da empresa exigidas no edital, em compatibilidade com as obrigações assumidas; III. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; IV. Manter estoque mínimo de material para que os serviços de manutenção corretiva e preventiva não sofram descontinuidade, sob sua inteira responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais quanto a guarda e o manuseio. Nas situações em que eventualmente não se tenha o material estocado, a empresa deverá providenciar em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, exceto nos casos considerados urgentes ou emergenciais, em que deverá providenciar em até 03 (três) horas. No caso de não haver indicação de marca como padrão de referência, deverão ser observadas as marcas e os modelos padronizados dos materiais existentes nas vias ou logradouros públicos; ou, em não havendo mais no mercado (retirada de linha de fabricação ou outro motivo justificável) substituição por similar ou superior em qualidade; V. Dar acesso ao escritório e pleno atendimento à equipe de fiscalização do Contrato, designada pela Administração Municipal, todas as vezes que for solicitada; VI. Indicar representante aceito pela CONTRATANTE para representá-la na execução do Contrato; VII. Designar oficialmente o responsável do Contrato. Se por motivo de força maior o profissional qualificado na licitação não puder assumir, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove as mesmas qualificações para aprovação de outro profissional; p. Dar integral cumprimento ao que foi acordado por meio de sua Proposta e nos termos do Edital, que passam a integrar o Contrato, independentemente de transcrição; VIII. Apresentar-se às convocações da CONTRATANTE em seus escritórios ou no local de serviços, em todas as ocasiões em que for requisitada, através de seu representante, de modo que nenhuma operação possa ser retardada ou suspensa devido à sua ausência, cabendo à CONTRATADA os ônus ocasionados pelo não- atendimento da convocação; IX. Proporcionar à CONTRATANTE, a qualquer tempo, livre acesso aos serviços que estiverem em andamento. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 1 (um) ano, iniciando em xxxx e terminando em xxxxx, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. CLÁUSULA SEXTA ? DOS PREÇOS REGISTRADOS E DO FORNECEDOR Os preços, as quantidades, os fornecedores e as especificações dos materiais registrados nesta Ata encontram-se indicados na proposta que consta no procedimento realizado, em resumo no quadro abaixo: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Empresa: . CNPJ: Telefone: Endereço: Preço: (conforme planilhas em anexo) CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O prazo para pagamento será de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada. O pagamento será realizado em parcelas mensais e de acordo com os prazos e condições estabelecidos na ATA/Contrato, do qual este Projeto básico é parte integrante, através de crédito bancário, será realizada e ateste da Fiscalização na fatura de cobrança, condicionado ainda à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. Os produtos efetivamente entregues e apurados pela Fiscalização do Contrato, em conformidade com as unidades e critérios estabelecidos neste Projeto básico, e serão remunerados conforme preço unitário ofertado pela CONTRATADA em sua proposta Antes do pagamento, a Contratante verificará condições de habilitação e qualificação da Contratada, juntamente com toda documentação devidamente protocolada, pela CONTRATADA contendo: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais VP = Valor da Parcela em atraso CLÁUSULA OITAVA ? DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada aquisição, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência. CLÁUSULA NONA ? DA PUBLICIDADE Os preços, os quantitativos, o (s) fornecedor (es), como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município de Pequi. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos: I ? Por iniciativa da Administração, quando: a) Não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP; b) Recusar-se a retirar a nota de empenho nos prazos estabelecidos, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração; c) Der causa a? rescisão administrativa decorrente desta ARP; d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços; e) Não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade; f) Não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação; g) Em razões de interesse público, devidamente justificadas. h) Não fornecer em compatibilidade com as condições de quantidade e qualidade; II ? Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências neste Registro de Preços, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. Parágrafo único ? o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Secretário de Administração do ÓRGÃO GERENCIADOR. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS PENALIDADES E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO a) A Administração poderá aplicar ao FORNECEDOR as penalidades previstas na Lei Federal 14.133/21, no que couber; b) Com fundamento no art. 28 da do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Pequi, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do item(s)/contratação, a Contratada que: b.1) Apresentar documentação falsa; b.2) Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; b.3) Falhar ou fraudar na execução do contrato; b.4) Comportar-se de modo inidôneo; b.5) Fizer declaração falsa; e b.6) Cometer fraude fiscal. c) Para os fins da ali?nea ?b.4?, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos na Lei Federal 14.133/21. d) A Contratada ficará sujeita, no caso de inexecução parcial ou total da obrigação, com fundamento na Lei Federal 14.133/21., à seguinte penalidade: d.1) As multas moratória e compensatória poderão ser cumuladas com as sanções previstas na ali?nea ?a?; d.2) A aplicação das multas compensatória e moratória serão publicadas no Diário Oficial do Município de Pequi, devendo a intimação da apenada dar-se por meio de notificação; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais d.3) As sanções estabelecidas nesta cláusula são da competência exclusiva da autoridade designada nos normativos internos da Administração, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da efetiva notificação. d.4) A autoridade competente, na aplicação das penalidades previstas nesta cláusula, deverá levar em consideração a gravidade da conduta da Contratada, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao Contratante, observados os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados; d.5) O valor da multa moratória ou compensatória, nos termos do artigo 86, § 3º da LLC, poderá ser descontado dos créditos da Contratada, da garantia contratual ou cobrado judicialmente, nesta ordem; d.6) O recolhimento do valor da multa, moratória ou compensatória, deverá ser feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da intimação da aplicação da sanção, sob pena de seu desconto ser efetuado conforme item anterior, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; d.7) As penalidades estabelecidas nestas cláusulas deverão ser registradas no Setor de Compras e Jurídico do Município de Pequi. e) Caso seja constatada a irregularidade fiscal durante a vigência da ARP, a Administração notificará o Fornecedor para providenciar a regularização no prazo de 30 (trinta) dias. Persistindo a irregularidade serão adotadas providências no sentido de rescindir a avença; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA DOCUMENTAÇÃO A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes: a) Processo Licitatório nº xxxx; b) Edital Pregão Presencial Nº. xxxx e anexos; c) Proposta Comercial da FORNECEDORA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO PAGAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Os produtos efetivamente entregues e apurados pela Fiscalização do Contrato, em conformidade com as unidades e critérios estabelecidos neste Projeto básico, e serão remunerados conforme preço unitário ofertado pela CONTRATADA em sua proposta Antes do pagamento, a Contratante verificará condições de habilitação e qualificação da Contratada, juntamente com toda documentação devidamente protocolada, pela CONTRATADA. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO As faturas deverão ser emitidas contra a Prefeitura Municipal de Pequi, pela Contratada, no primeiro dia subsequente à comunicação do valor aprovado e o pagamento deverá ocorrer em até 30 (trinta dias). As faturas/notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente, e seu vencimento ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação. O pagamento das faturas/notas fiscais seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS e FGTS, relativamente à competência imediatamente anterior aquela a que se refere a remuneração auferida. Dos pagamentos devidos à Contratada, serão descontados os valores de multa ou eventuais débitos daquela para com a administração, referentes a qualquer contrato entre as mesmas partes, sem obrigatoriedade de prévio aviso. Haverá retenção, nos termos dispostos na legislação previdenciária vigente, com recolhimento dos percentuais ao INSS e entrega da respectiva guia ao Contratado, se for o caso. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais O participante vencedor que vier a contratar com a Administração comprometer-se-á a efetuar, com rigorosa pontualidade, os recolhimentos legais relativos ao INSS, FGTS, pertinentes as obras da presente licitação, fornecendo antes do recebimento dos valores a que tem direito, copia autenticada dos respectivos comprovantes, devidamente quitados, sem o que, não serão liberados os valores da parcela correspondente. A contratada devera fornecer uma relação das pessoas que trabalham na obra, para o recebimento de cada parcela, juntamente com comprovante dos pagamentos previdenciários e trabalhistas de cada um. De pessoas não constantes da relação subsequente devera ser apresentada a respectiva rescisão, se não comprovado que continua na Empresa em outra atividade. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula: I= (TX/100) EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DOS REAJUSTES Por força da Lei Federal 14.133/21, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo autorização de aumento concedida pelo Governo Federal. Decorrido o prazo acima estipulado, os preços unitários serão corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental. A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação ocorrida entre o mês da assinatura do contrato e do 12º mês de execução do contrato, passando a vigorar o novo preço a partir do 13º mês. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais A As despesas relativas a este processo licitatório correrão por conta de recursos previstos em Orçamento e serão informados quando da utilização da Ata de Registro de Preços, nos termos do § 2º do Art. 7º do Decreto Federal 7892 de 23 de janeiro de 2013. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ? DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ? LEI Nº 13.709/2018 É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o órgão gerenciador, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da beneficiária, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação (listar outros, quando cabível). A beneficiária declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo órgão gerenciador. A beneficiária fica obrigada a comunicar ao órgão gerenciador em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA ? DO CUMPRIMENTO A LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). A beneficiária assume que conhece e entende os termos da Lei Federal n° 12.846, de 2013 ? Lei Anticorrupção -, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais A beneficiária, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, declaram de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. A beneficiária tem ciência de que qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção por ela, por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará sua rescisão imediata, independentemente de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA NONA ? DO GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O Gestor do respectivo contrato será o Secretário Municipal de Educação, a Sra. KENIA MENDES PEREIRA. O fiscal de contrato será a Servidora do Município, Sra. CAMILA DANIELE DA SILVA MORAIS. 0 Contrato também será acompanhado pelo Departamento de Compliance do Município de Pequi, que poderá emitir parecer sobre a legalidade dos atos praticados. . CLÁUSULA VIGÉSIMA ? DA ADESÃO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE NÃO PARTICIPARAM DO REGISTRO DE PREÇOS Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar a Administração da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão, através do e -mail licitacoespequi@gmail.com Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com a Administração e órgãos participantes. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais convocatório e registrados na ata de registro de preços para a Administração e órgãos participantes, nos termos do §3º do art. 22 do decreto nº 7.892/13. Após a autorização da Administração, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências à Administração. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA ? DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 14.133/21, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA ? DO REGIME DE EXECUÇÃO O regime de execução do presente contrato será indireto ? Empreitada por preço Global. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA ? DA GARANTIA CONTRATUAL O Município de Pequi poderá exigir, a título de garantia do contrato, e conforme a Lei Federal 14.133/21, o montante de 5 % (cinco por cento) do valor deste contrato, podendo optar por uma das seguintes modalidades: a ? caução em dinheiro ou título da dívida pública; b ? fiança bancária; c ? seguro-garantia. Os ti?tulos da di?vida pública previstos na ali?nea ?a? deverão ser apresentados juntamente com laudo pericial contábil comprovando o valor e a autenticidade dos respectivos títulos, cuja avaliação de seu valor econômico observe as normas definidas pelo Ministério da Fazenda. Os títulos previstos na alínea "a" só serão aceitos se emitidos pelo Tesouro Nacional, registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia ? SELIC e, caso qualquer de tais títulos venha a ser extinto ou tenha o seu prazo de validade expirado, a garantia deverá ser prestada por meio de outro título válido que venha a substituir o anterior, emitido pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Tesouro Nacional e registrado no Sistema Especial de Liquidação e Custódia ? SELIC, ou substituída por uma das demais modalidades de garantia. Em caso de fiança bancária, deverá ser expressa a renúncia do fiador ao benefício de ordem, e aos direitos previstos no artigo 827 do Código Civil (Lei 10.406/02), sendo que, a fiança deverá ser realizada em instituições financeiras regularmente autorizadas pelo Banco Central. A garantia prestada será liberada ou restituída após 30 (trinta) dias da emissão do Termo de Encerramento de Obrigações Contratuais e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, ou pela rescisão do contrato, salvo se esta ocorrer por culpa da contratada. Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multas ou outro motivo de direito, será notificada a Contratada através de correspondência com AR (Aviso de Recebimento) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, complementar o valor da caução. A não apresentação da cobertura da garantia importará em rescisão contratual. À Administração cabe descontar da garantia toda importância que a qualquer título lhe for devida pela contratada. No caso de optar pelo seguro garantia ou fiança bancária: a) Deverá constar na garantia cláusula expressa de cobrir inadimplemento das obrigações trabalhista e previdenciárias do contrato; b) Não poderá conter cláusula que restrinja a responsabilidade do segurado ou fiador. A validade da garantia será de no mínimo 3 (três) meses após o término do contrato/aditivo. 14.9. A Garantia, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA ? DO FORO Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Pará de Minas - Minas Gerais, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, mandou o Prefeito do Município de Pequi, que lavrasse a presente ata, que lida e achada conforme, vai assinada pela Detentora da Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais André Luiz Melgaço Tavares Prefeito do Município de Pequi Órgão Gerenciador Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Empresa Fornecedora Testemunhas Nome CPF Nome CPF PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 124/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2024 ANEXO XIV MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018 ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto que comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 124/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2024 ANEXO XV MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 124/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2024 ANEXO XVI QUESTIONÁRIO DUE DILIGENCE