PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ESPORTE E SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PEQUI/MG, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES E QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA Campo Informação Órgão Demandante Prefeitura Municipal de Pequi/MG Unidade Requisitante Secretaria Municipal de Esportes Objeto Contratação de pessoas físicas ou jurídicas especializadas para prestação de serviços técnicos profissionais nas áreas esportiva, fisioterapêutica, treinamento esportivo, artes marciais e suporte audiovisual Modalidade de Contratação Dispensa de Licitação ? Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 Regime de Execução Execução indireta ? prestação de serviços continuados Prazo de Vigência 12 (doze) meses, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021 Critério de Julgamento Menor preço por item Forma de Contratação Contratação por itens independentes Fiscalização Secretaria Municipal de Esportes Dotação Orçamentária Conforme disponibilidade orçamentária vigente Fonte de Recursos Recursos próprios do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 1. DO OBJETO 1.1 Objeto Geral Constitui objeto do presente Termo de Referência a CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS, VISANDO ATEN- DER ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ESPORTE E SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PEQUI/MG, abrangendo atividades de treinamento esportivo, preparação física, acompanhamento técnico de atletas, ensino de artes marciais, fisioterapia esportiva e operação de equipamentos audiovisuais utilizados em eventos, competições e ações instituci- onais promovidas pelo Município. 1.2 Itens da Contratação Item Descrição do Serviço Unidade Quantidade Valor Mensal Estimado Valor Anual Estimado 01 Prestação de serviços de treinamento esportivo, preparação física e acompanhamento técnico de atletas Mês 12 R$ 2.875,00 R$ 34.500,00 02 Prestação de serviços de professor/instrutor de artes marciais Mês 12 R$ 2.390,00 R$ 28.680,00 03 Prestação de serviços de fisioterapia esportiva Mês 12 R$ 2.250,00 R$ 27.000,00 04 Prestação de serviços de operador de audiovisual Mês 12 R$ 1.800,00 R$ 21.600,00 Valor Global Estimado da Contratação: R$ 111.780,00 (cento e onze mil, setecentos e oitenta reais) 1.3 DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS E ATRIBUIÇÕES ITEM 01 ? PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO ESPORTIVO, PRE- PARAÇÃO FÍSICA E ACOMPANHAMENTO TÉCNICO DE ATLETAS O presente item compreende a contratação de profissional especializado para execução de atividades de treinamento esportivo, preparação física, acompanhamento técnico e desenvol- PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com vimento de atletas vinculados aos programas esportivos da Secretaria Municipal de Esportes do Município de Pequi/MG. Os serviços deverão ser executados de forma contínua, preventiva, educativa e competitiva, abrangendo crianças, adolescentes, jovens e adultos participantes de projetos esportivos mu- nicipais, escolinhas, equipes representativas e eventos esportivos promovidos ou apoiados pelo Município. Constituem atribuições mínimas do contratado: I ? elaborar planejamentos técnicos, cronogramas e periodizações de treinamento esportivo; II ? ministrar treinamentos físicos, técnicos e táticos nas modalidades esportivas desenvolvi- das pelo Município; III ? realizar acompanhamento individual e coletivo de atletas durante treinos, amistosos, campeonatos e competições; IV ? executar atividades voltadas à iniciação esportiva, desenvolvimento motor, condiciona- mento físico e formação esportiva; V ? realizar avaliações físicas, testes funcionais e monitoramento do desempenho esportivo; VI ? orientar atletas quanto à prevenção de lesões, hábitos saudáveis, disciplina esportiva e preparação pré-competitiva; VII ? acompanhar delegações municipais em competições esportivas, jogos regionais, amisto- sos e eventos oficiais; VIII ? promover atividades de inclusão social por meio do esporte; IX ? elaborar relatórios mensais contendo frequência, desempenho, evolução técnica e ativi- dades executadas; X ? participar de reuniões, capacitações e eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Esportes; XI ? zelar pelos equipamentos, materiais esportivos e espaços públicos utilizados nas ativida- des; XII ? desenvolver atividades compatíveis com as diretrizes da Secretaria Municipal de Espor- tes e com as políticas públicas de incentivo ao esporte. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com Os serviços poderão abranger modalidades como futebol de campo, futsal, voleibol, handebol, basquetebol, corrida de rua, futebol Society e demais modalidades esportivas de interesse da Administração. ITEM 02 ? PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFESSOR/INSTRUTOR DE ARTES MARCIAIS O presente item compreende a contratação de profissional qualificado para ministrar aulas, treinamentos e atividades relacionadas às artes marciais, visando promover inclusão social, disciplina, desenvolvimento físico, saúde, cidadania e fortalecimento das políticas públicas esportivas municipais. Os serviços deverão ser prestados junto aos projetos esportivos municipais, atendendo crian- ças, adolescentes, jovens e adultos vinculados à Secretaria Municipal de Esportes. Constituem atribuições mínimas do contratado: I ? ministrar aulas práticas e teóricas de artes marciais; II ? desenvolver atividades de iniciação, aperfeiçoamento e treinamento esportivo; III ? elaborar planejamento pedagógico, cronogramas de aulas e programas de graduação téc- nica; IV ? orientar os alunos quanto às técnicas, fundamentos, disciplina, ética esportiva e preven- ção de lesões; V ? acompanhar alunos em exames de graduação, apresentações, campeonatos e eventos es- portivos; VI ? realizar avaliações técnicas periódicas dos participantes; VII ? controlar frequência, rendimento e participação dos alunos; VIII ? promover ações de integração social, inclusão esportiva e incentivo à prática saudável das modalidades; IX ? participar de eventos esportivos, festivais, torneios e competições organizadas ou apoia- das pelo Município; X ? zelar pela segurança dos participantes durante a execução das atividades; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com XI ? utilizar adequadamente os equipamentos e materiais esportivos disponibilizados pela Administração; XII ? elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas; XIII ? manter conduta ética, disciplinar e compatível com o exercício das atividades junto ao público infantojuvenil. As atividades poderão envolver modalidades como judô, karatê, taekwondo, muay thai, boxe e outras modalidades correlatas de interesse da Administração Municipal. ITEM 03 ? PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA ESPORTIVA O presente item compreende a contratação de profissional especializado para prestação de serviços de fisioterapia esportiva, reabilitação funcional, prevenção de lesões e acompanha- mento fisioterapêutico de atletas e participantes dos programas esportivos municipais. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as normas técnicas do Conselho Federal e Regional de Fisioterapia, observando princípios éticos, científicos, preventivos e terapêuticos. Constituem atribuições mínimas do contratado: I ? realizar avaliação fisioterapêutica inicial e reavaliações periódicas; II ? elaborar diagnóstico cinético-funcional e plano terapêutico individualizado; III ? executar tratamentos fisioterapêuticos preventivos e corretivos; IV ? aplicar técnicas de reabilitação esportiva, terapia manual, cinesioterapia, eletroterapia e exercícios terapêuticos; V ? acompanhar atletas lesionados durante todas as fases de recuperação funcional; VI ? atuar na prevenção de lesões esportivas e correção de desequilíbrios musculares e bio- mecânicos; VII ? realizar orientações posturais, funcionais e ergonômicas; VIII ? prestar atendimento emergencial em eventos esportivos, quando solicitado; IX ? elaborar relatórios técnicos, prontuários e registros de evolução clínica; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com X ? acompanhar programas de retorno gradual às atividades esportivas; XI ? orientar atletas quanto aos cuidados preventivos, recuperação física e condicionamento funcional; XII ? zelar pelos equipamentos, materiais e ambiente de atendimento; XIII ? cumprir as normas de biossegurança e protocolos sanitários aplicáveis. Os serviços poderão incluir atendimento a atletas, paratletas, alunos de projetos esportivos, equipes representativas do Município e participantes de eventos esportivos promovidos pela Administração. ITEM 04 ? PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPER ADOR DE AUDIOVISUAL O presente item compreende a contratação de profissional especializado para operação, insta- lação, manutenção básica e suporte técnico de equipamentos audiovisuais utilizados pela Se- cretaria Municipal de Esportes em eventos, campeonatos, treinamentos, transmissões e ações institucionais. Os serviços possuem natureza técnica e operacional contínua, sendo essenciais para garantir a adequada cobertura, registro, transmissão e divulgação das atividades esportivas e institucio- nais do Município. Constituem atribuições mínimas do contratado: I ? operar câmeras de vídeo, fotografia e equipamentos de captação audiovisual; II ? operar sistemas de sonorização, mesas de som, microfones, caixas acústicas e equipamen- tos correlatos; III ? realizar montagem, instalação, testes e desmontagem de equipamentos audiovisuais; IV ? executar transmissões ao vivo de eventos esportivos e institucionais em plataformas digi- tais; V ? realizar gravação, edição, finalização e pós-produção de vídeos institucionais; VI ? produzir conteúdos audiovisuais para divulgação das ações da Secretaria Municipal de Esportes; VII ? realizar manutenção preventiva básica dos equipamentos audiovisuais; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com VIII ? identificar falhas técnicas e comunicar necessidade de manutenção corretiva; IX ? organizar cabeamento, estruturas e equipamentos, observando normas de segurança; X ? elaborar relatórios mensais das atividades executadas; XI ? acompanhar eventos esportivos, cerimônias, campeonatos e demais atividades institucio- nais; XII ? zelar pela integridade física e funcional dos equipamentos públicos utilizados; XIII ? manter sigilo sobre informações institucionais, imagens e conteúdos produzidos no exercício das funções. Os serviços poderão abranger cobertura audiovisual de campeonatos, eventos esportivos, ações institucionais, transmissões online, eventos culturais vinculados ao esporte e demais atividades promovidas pela Administração Municipal. 2. DA JUSTIFICATIVA, DO INTERESSE PÚBLICO E DA MOTIVAÇÃO 2.1 Fundamentação Constitucional e Legal A presente contratação encontra respaldo nos arts. 6º, 23, 30 e 217 da Constituição Federal, que atribuem ao Poder Público a responsabilidade pela promoção do esporte, lazer, saúde e inclusão social, bem como na Lei Federal nº 14.133/2021. A Secretaria Municipal de Esportes possui a responsabilidade institucional de desenvolver políticas públicas permanentes voltadas ao incentivo da prática esportiva, promoção da saúde, formação cidadã, inclusão social e fortalecimento das atividades esportivas municipais. 2.2 Necessidade Administrativa A Administração Municipal não dispõe, em seu quadro efetivo, de profissionais suficientes e especializados para execução das atividades técnicas necessárias ao pleno funcionamento dos programas esportivos municipais. A ausência desses profissionais comprometeria diretamente a continuidade das atividades esportivas, o acompanhamento técnico dos atletas, a realização de competições e eventos es- portivos, os programas de iniciação esportiva, o atendimento fisioterapêutico preventivo e a cobertura institucional dos eventos promovidos pela Secretaria. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 2.3 Interesse Público A contratação visa garantir: ? ampliação do acesso ao esporte; ? fortalecimento das políticas públicas esportivas; ? inclusão social de crianças, adolescentes e jovens; ? prevenção de lesões esportivas; ? melhoria do desempenho de atletas municipais; ? promoção da saúde e qualidade de vida; ? valorização dos eventos esportivos municipais; ? transparência e divulgação institucional das ações públicas. 2.4 Fundamentação da Dispensa A presente contratação poderá ser realizada por meio de Dispensa de Licitação, com funda- mento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando tratar-se de contrata- ção de serviços comuns de natureza técnica e operacional, cujo valor individual por item per- manece compatível com os limites legais estabelecidos para contratação direta. A contratação individualizada por item não caracteriza fracionamento indevido de despesa, uma vez que os serviços possuem natureza técnica distinta, execução autônoma e profissio- nais específicos. A contratação direta mostra-se mais vantajosa à Administração por possibilitar maior celeri- dade, economicidade, eficiência administrativa e continuidade dos serviços esportivos muni- cipais. 3. QUADRO ESTIMATIVO DE DEMANDA, FREQUÊNCIA E CARGA OPERACIONAL A presente contratação foi dimensionada considerando as demandas existentes junto à Secre- taria Municipal de Esportes do Município de Pequi/MG. Item Serviço Demanda Estimada Frequência Operacional Estimada Disponibilidade Técnica Estimada 01 Treinamento esportivo Até 150 atletas/alunos Treinos, jogos e eventos esportivos Conforme programação esportiva 02 Artes marciais Até 80 participantes Aulas e eventos Conforme cronograma pedagógico PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com Item Serviço Demanda Estimada Frequência Operacional Estimada Disponibilidade Técnica Estimada 03 Fisioterapia esportiva Até 40 atendimentos mensais Atendimento preventivo e reabilitação Conforme agenda da Secretaria 04 Operação audiovisual Até 12 eventos mensais Cobertura audiovisual e transmissões Conforme calendário de eventos Parágrafo único. As estimativas possuem caráter referencial e poderão sofrer variações con- forme a programação esportiva da Administração. 4. DOS LOCAIS, CONDIÇÕES E REGIME DE EXECUÇÃO Os serviços serão executados de forma autônoma, sem subordinação hierárquica, exclusivida- de ou vínculo empregatício com o Município de Pequi/MG. Os serviços poderão ser executados em ginásios, quadras, campos, auditórios, centros esporti- vos, eventos externos e demais locais vinculados às atividades da Secretaria Municipal de Esportes. Parágrafo primeiro. A presente contratação possui natureza estritamente civil/administrativa, inexistindo vínculo empregatício, relação funcional, subordinação jurídica, pessoalidade tra- balhista ou exclusividade entre o Município e o contratado. Parágrafo segundo. O contratado possuirá autonomia técnica e operacional para execução dos serviços. 5. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5.1 Habilitação Jurídica Conforme arts. 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista ? CND Federal; ? CND Estadual; ? CND Municipal; ? FGTS; ? CNDT. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 5.3 Qualificação Técnica ITEM 01 ? TREINAMENTO ESPORTIVO ? Formação em Educação Física; ? Registro no CREF; ? Experiência mínima de 02 anos. ITEM 02 ? ARTES MARCIAIS ? Certificação técnica ou graduação/faixa reconhecida; ? Experiência mínima de 02 anos. ITEM 03 ? FISIOTERAPIA ? ? Estar cursando graduação em Fisioterapia, a partir do 6º período, ou possuir gradua- ção completa em Fisioterapia; ? ? Para profissionais graduados: apresentar registro ativo junto ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional ? CREFITO; ? ? Para estudantes: apresentar declaração atualizada de matrícula emitida pela institui- ção de ensino superior reconhecida pelo MEC; ? ? Comprovação de experiência, estágio supervisionado, participação em projetos es- portivos, atividades práticas ou atuação na área de fisioterapia esportiva, reabilitação funcional ou acompanhamento esportivo; ? ? Conhecimento básico em prevenção de lesões, exercícios terapêuticos, reabilitação funcional e acompanhamento esportivo. ? Parágrafo único. Os serviços executados por profissional ainda não graduado deverão observar integralmente os limites legais e regulamentares aplicáveis às atividades aca- dêmicas, vedada a realização de atos privativos de profissional habilitado sem a devida supervisão legalmente exigida. ITEM 04 ? AUDIOVISUAL ? Ensino médio completo; ? Experiência comprovada; ? Conhecimento em edição e transmissão audiovisual; ? Portfólio ou comprovação técnica equivalente. 6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO Constituem obrigações do contratado: I ? executar os serviços com qualidade técnica, eficiência e responsabilidade; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com II ? manter todas as condições de habilitação durante a vigência contratual; III ? responsabilizar-se pelos encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas; IV ? apresentar relatórios mensais de execução; V ? manter sigilo sobre informações institucionais; VI ? zelar pelos equipamentos públicos; VII ? cumprir as determinações da fiscalização; VIII ? comunicar imediatamente irregularidades ou falhas técnicas; IX ? responder por danos causados à Administração; X ? não subcontratar os serviços sem autorização expressa da Administração. 7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Compete à Administração: I ? disponibilizar os espaços necessários; II ? fornecer infraestrutura mínima; III ? designar fiscal e gestor do contrato; IV ? efetuar os pagamentos devidos; V ? fiscalizar a execução contratual; VI ? fornecer cronograma de atividades; VII ? notificar irregularidades constatadas. 8. DA FISCALIZAÇÃO, MEDIÇÃO E CONTROLE A fiscalização será exercida por servidor formalmente designado pela Secretaria Municipal de Esportes, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021. A medição dos serviços será realizada mensalmente mediante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com ? relatório de atividades; ? registros de execução; ? listas de presença, quando aplicável; ? registros fotográficos ou audiovisuais; ? validação do fiscal do contrato. Parágrafo único. A Administração poderá realizar glosa parcial dos pagamentos em caso de execução insuficiente ou inadequada dos serviços. 9. DA FORMA, CONDIÇÕES E REAJUSTE DO PAGAMENTO O pagamento será realizado mensalmente, mediante: ? apresentação de nota fiscal; ? relatório mensal; ? atesto do fiscal; ? regularidade fiscal e trabalhista. O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após o protocolo da documentação. Parágrafo único. Os preços poderão ser reajustados após 12 meses pelo IPCA/IBGE, ou índi- ce oficial que venha substituí-lo. 10. DA VIGÊNCIA O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. 11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS O descumprimento das obrigações sujeitará o contratado às penalidades previstas nos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021. Poderão ser aplicadas: ? advertência; ? multa; ? impedimento de licitar e contratar; ? declaração de inidoneidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com 12. DA MATRIZ SIMPLIFICADA DE RISCOS Risco Identificado Impacto Medida Mitigadora Ausência do profissional Paralisação das atividades Substituição imediata Execução inadequada Comprometimento dos serviços Fiscalização contínua Falhas técnicas Prejuízo aos eventos Acompanhamento preventivo Descumprimento contratual Interrupção das atividades Aplicação de sanções 13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Esportes e Saúde, em elemento de despesa compatível com serviços de terceiros ? pessoa física e/ou jurídica. 14. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL A gestão e fiscalização da execução contratual serão exercidas nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, cabendo aos servidores designados acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar a execução dos serviços contratados, visando garantir o fiel cumprimento das obri- gações assumidas e a adequada prestação dos serviços. Compete à fiscalização contratual: I ? acompanhar a execução dos serviços; II ? verificar a conformidade das atividades executadas com as disposições deste Termo de Referência; III ? registrar ocorrências, falhas e irregularidades constatadas durante a execução contratual; IV ? solicitar correções e adequações necessárias; V ? atestar notas fiscais, relatórios e demais documentos de medição; VI ? comunicar formalmente à autoridade competente quaisquer irregularidades que possam comprometer a execução contratual. Ficam designados: ? Gestor do Contrato: Leonardo Gonçalves Policarpo; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 190 ? PABX (37) 3278-1150 FAX (37) 3278-1272 CEP 35667-000 PEQUI gabineteprefeiturapequi@hotmail.com ? Fiscal do Contrato: Vanessa Guimarães dos Santos. 15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo contratado sujeitará à apli- cação das sanções administrativas previstas nos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os princípios do contraditório, da ampla defesa, proporcionalidade e razoabilida- de. Poderão ser aplicadas, conforme a gravidade da infração: I ? advertência; II ? multa administrativa; III ? impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública; IV ? declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme a natureza e gra- vidade da infração cometida. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram o presente Termo de Referência, para todos os fins legais e administrativos, a pes- quisa de preços, documentos de habilitação, parecer jurídico, documentos orçamentários, mi- nuta contratual e demais peças integrantes do processo administrativo. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, os princípios da Administração Pública, entendimentos dos órgãos de controle e demais normas aplicáveis à matéria. Pequi/MG, 14 de maio de 2026. Leonardo Gonçalves Policarpo SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES