PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 130/2025 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2025 INTERESSADO: MUNICÍPIO DE PEQUI-MG DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS : 03/12/2025 ? às 09 horas. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS : ATÉ AS 09 HORAS DE 03/12/2025 REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: SALA DE LICITACOES SITUADA A PRACA SANTO ANTONIO, 190 ? CENTRO ? PEQUI ? MG. PORTARIA Nº 012/2025: HODARLAN GABRIEL ARAUJO GONÇALVES ? Agente de Contratação. VALOR ESTIMADO: R$ 645.524,71 (Seiscentos e Quarenta e Cinco Mil e Quinhentos e vinte e Quatro Reais e Setenta e Um Centavos). TIPO: ?Empreitada de preço Global?, do tipo ?Menor Preço Global?. MODO DE DISPUTA: ABERTO ESCLARECIMENTOS: Telefone: (37) 3278-1247 E-mail: licitacoespequi@gmail.com e licitacoes@pequi.mg.gov.br Horário de funcionamento: 07h00min às 11h00min e de 12h00min às 16h00min. AS PLANILHA DE CUSTOS, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, MEMORIAL DESCRITIVO, PROJETO E DEMAIS DETALHES CONTIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA ESTÃO DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD POR MEIO DO SEGUINTE LINK: https://drive.google.com/file/d/1r5OM1ZC6Yg-B34us-PgJ_dRTCyrUbwKa/view?usp=sharing PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 130/2025 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2025 1 ? PREÂMBULO 1.1 ? O MUNICÍPIO DE PEQUI - MG, por intermédio da Divisão de Compras e Licitações, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar a licitação em epígrafe sob o regime por ?Empreitada de preço Global?, do tipo ?Menor Preço Global?, conforme especificado no ANEXO I PROJETO BASICO deste edital. 1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. HODARLAN GABRIEL ARAUJO GONÇALVES, agente de Contratação, designada pela Portaria n° 012/2025, e pela Equipe de Apoio e regido pela Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital. 1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente, através do endereço eletrônico licitacoespequi@gmail.com, ou no site da Prefeitura Municipal de Pequi, no endereço eletrônico https://pequi.mg.gov.br 1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultado pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico https://pequi.mg.gov.br , bem como, no site do MUNICIPIO DE PEQUI-MG. 1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. 1.6 - A utilização da forma presencial na presente licitação se justifica, em face da existência de particularidade singular no tocante ao apoio logístico no Município de Pequi, Minas Gerais onde a localidade é dificultosa seu acesso, o reconhecimento in loco descomplexifica e favorecera o planejamento logístico, o qual ira deter de um profundo conhecimento dos serviços a serem executados. 1.7 - A Lei 14.133/2021 também prevê, no parágrafo segundo do artigo 17 que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. 1.8 - Os pedidos de esclarecimentos deverão ser solicitados em até 3 (três) dias úteis anteriores a data de abertura do certame através de e-mail para o endereço eletrônico: licitacoespequi@gmail.com em horário das 07:00min às 13:00min , indicando no preâmbulo da mensagem o CNPJ, Razão Social, número do Edital e nome do representante solicitante, se PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais pessoa jurídica e CPF para pessoa física e disponibilizar as informações (endereço completo, telefone e e-mail) para envio de resposta. 1.9 - O Agente de Contratação publicará na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Pequi https://pequi.mg.gov.br as respostas aos questionamentos, avisos e comunicações pertinentes ao certame, cabendo ao interessado manter o acompanhamento diário quanto as atualizações das informações. 1.10 - A(s) empresa(s) vencedora(s), se compromete a prestar e entregar a obra a Prefeitura Municipal de Pequi dentro do melhor padrão de atendimento e de qualidade, conforme memorial descritivo e especificações técnicas contidas no Projeto Básico. 1.11 - A execução da obra e serviços serão realizados conforme condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos. 1.12 - O Regime de Execução será de EMPREITADA GLOBAL, MENOR PREÇO GLOBAL. 1.13 - O ENVELOPE No 1 ? PROPOSTA e as declarações complementares serão recebidos pelo Agente de Contratação em sessão pública que será realizada no dia, horário e local indicados no preâmbulo deste edital, sendo conduzida pela Comissão de Contratação. 1.14 - OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão exigidos a apresentação apenas do licitante mais bem classificado, nos termos do inciso II, artigo 63 da Lei Federal 14.133/2021. 1.15 - As empresas interessadas em participar do certame poderão, obter o Edital pelo site: https://pequi.mg.gov.br dúvidas poderão ser informadas através do e -mail: licitacoespequi@gmail.com, os dados básicos de cadastramento (Razão Social, Endereço, CNPJ, Telefone Comercial, Pessoa de Contato e telefones). 1.17 - O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, assegurando o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, no critério do desempate, quando verificado ao final da disputa de preços, na forma do art. 60o, § 2o, da Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021. 1.18 - Será concedida vistas de toda a documentação apresentada, de maneira individual, para cada um dos licitantes. 1.19 - O valor estimado global da licitação será de R$ 645.524,71 (Seiscentos e Quarenta e Cinco Mil e Quinhentos e vinte e Quatro Reais e Setenta e Um Centavos). PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais AS PLANILHA DE CUSTOS, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, MEMORIAL DESCRITIVO, PROJETO E DEMAIS DETALHES CONTIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA ESTÃO DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD POR MEIO DO SEGUINTE LINK: https://drive.google.com/file/d/1r5OM1ZC6Yg-B34us-PgJ_dRTCyrUbwKa/view?usp=sharing 2- OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PEQUI/MG, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, MEMORIAL DESCRITIVO, CRONOGRAMA FÍSICO -FINANCEIRO, PLANTAS, PROJET OS E DEMAIS ELEMENTOS INTEGRANTES DO PROJETO BÁSICO , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 ? Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que preencherem as condições e requisitos estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável. 3.2 ? Vedações. Não poderão participar da presente licitação pessoas físicas ou jurídicas que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso com a Prefeitura Municipal de Pequi. ou que estejam diretas ou indiretamente nas condições previstas no artigo 14 da Lei Federal no 14.133/2021. 3.3 ? Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.4 ? Que tenham sido proibidas de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; 3.5 ? Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998; 3.6 ? Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas dos Município do Estado de Minas Gerais; 3.7 ? Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal no 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V. 3.8 ? Consórcios. Será admitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do artigo 15 da Lei Federal no 14.133/2021. 3.9 ? O compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, deverá ser apresentado dentro do ENVELOPE N 2 ? HABILITAÇÃO e incluir, pelo menos, os seguintes elementos: a) Designação do consórcio e sua composição; b) Finalidade do consórcio; c) Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo de vigência contratual; d) Endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorciados; e) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciado e das prestações específicas, inclusive a proporção econômica e financeira da respectiva participação de cada consorciado em relação ao objeto licitado; f) Previsão de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, abrangendo também os encargos fiscais, trabalhistas e administrativos referentes ao objeto da contratação; g) Indicação da empresa responsável pelo consórcio e seu respectivo representante legal, que terá poderes para receber citação o, interpor e desistir de recursos, firmar o contrato e praticar todos os demais atos necessários à participação na licitação e execução do objeto contratado; h) Compromisso subscrito pelas consorciadas de que o consórcio não terá a sua composição modificada sem a prévia e expressa anuência da Prefeitura de Pequi até o cumprimento do objeto da contratação, mediante a emissão do termo de recebimento definitivo, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea ?c? deste item 3.9. 3.10 ? É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, em mais de um consórcio ou isoladamente, nos termos do artigo 15, inciso IV, da Lei Federal no 14.133/2021; 3.11 ? O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e registro do consórcio, nos termos de seu compromisso de constituição. 3.12 ? Cada consorciado, individualmente, deverá atender as exigências relativas à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista previstas neste Edital. 3.13 ? Os interessados se farão representar na reunião licitatória de recebimento dos envelopes, por seus representantes legais, por meio de documento que comprove seus poderes, ou procurador bastante, munido de instrumento procuratório conferindo-lhe poderes para prática de todos os atos referentes ao processo, com a identificação da empresa de quem o emitiu; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 3.14? Os documentos acima referidos deverão estar acompanhados de documento legível de identificação pessoal com fotografia para verificação no ato e deverão estar fora dos Envelopes N 01 e N 02; 3.15 ? É dispensável a procuração, na hipótese da empresa concorrente se fazer representar pelo próprio titular, no caso de firma individual, ou por sócio com poderes para representá-la, na licitação, através do Ato Constitutivo; 3.16 ? Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma empresa; 3.17 ? As empresas que não se fizerem representar ou que seus representantes não portem documentos que os credencie e/ou os identifiquem, não terão participação ativa durante a reunião, ou seja, não poderão assinar, rubricar documentos, apresentar impugnações, pedido de reconsideração ou recurso, quanto aos atos formais da Comissão, que só poderão ser interpostos dentro das fases correspondentes, sob pena de preclusão. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório desta Concorrência, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo licitacoespequi@gmail.com, no local específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo ao Agente de Contratação decidir sobre a petição no prazo de 03 (tres) dias úteis. 4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame. 4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública da CONCORRÊNCIA, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame. 5 ? DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO 5.1 - O ENVELOPE N 1 ? PROPOSTA deverá ser apresentado em envelope opaco, fechados e indevassável, rubricados no fecho e contendo em sua parte externa a identificação do licitante (razão social e CNPJ), a referência à Prefeitura Municipal de Pequi e o número deste Edital, conforme o exemplo: ENVELOPE N 1 ? PROPOSTA CONCORRÊNCIA N. 008/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI (RAZÃO SOCIAL e CNPJ) EMAIL E TELEFONE a) Declarações complementares. Os licitantes deverão apresentar, fora do envelope indicado no item 5.1, as seguintes declarações complementares: 5.1.1. Declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação, em FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE DE PROPOSTA E DAS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES conformidade com o modelo constante do ANEXO; 5.1.2. Declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos neste edital em conformidade com o modelo constante do ANEXO; 5.1.3. Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes em conformidade com o modelo constante do ANEXO; 5.1.4. No ENVELOPE N 01 ? PROPOSTA COMERCIAL, deverá ainda conter o Comprovante de Garantia oferecido em qualquer das modalidades previstas no Art. 58 (?caput? e § 1o) e artigo 96, que será restituída após decorridos 10 (dez) dias úteis da assinatura do contrato pela licitante vencedora nos termos do § 1o do artigo 58, todos da Lei Federal n 14.133/21, que corresponde a 1% do valor global estimado (item 2.14 deste Edital) da obra/serviços aqui licitados. 6 ? DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E D OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Conteúdo. O ENVELOPE N 1 ? PROPOSTA deverá conter os seguintes documentos, todos assinados pelo representante legal do licitante ou por seu procurador, juntando-se cópia do respectivo instrumento de procuração: 6.2. Proposta de preço, conforme o modelo do ANEXO, redigida em língua portuguesa (salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente), com páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, contendo os seguintes elementos: 6.2.1.1 Nome, endereço e CNPJ do licitante; 6.2.1.2 Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 6.2.1.3 Preço total para a execução do objeto, em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. 6.2.1.4 Declaração, em conformidade com o modelo do ANEXO, afirmando que a proposta foi elaborada de maneira independente e que o licitante conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal no 12.846/2013. 6.3. Preços. Os preços incluem todos os Custos Diretos (CD) e Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) que se refiram ao objeto licitado, tais como: materiais e mão-de-obra; serviços de terceiros aplicados à própria obra ou em atividade de apoio (p.e. vigilância e transporte); margem de lucro da proponente, locações de máquinas, equipamentos ou de imóveis e instalações auxiliares à obra; tarifas de água, energia elétrica e telecomunicações; seguros, legal ou contratualmente exigidos; encargos sociais e trabalhistas; tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre a atividade econômica ou a obra em si; multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos; alojamentos e alimentação; vestuário e ferramentas; equipamentos de proteção individual e de segurança; depreciações e amortizações; despesas administrativas e de escritório; acompanhamento topográfico da obra; testes laboratoriais ou outros exigíveis por norma técnica, entre outros. 6.4. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no ANEXO, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir do último dia previsto para o recebimento dos envelopes. 6.5. Antes de expirar a validade original da proposta, a Agente de Contratação poderá solicitar à proponente que declare a sua intenção de prorrogar o prazo previsto no item anterior. As respostas se farão por escrito, preferencialmente por meio eletrônico. 6.6. Não será admitida a modificação da proposta pelo licitante que aceitar prorrogar a sua validade. 6.7. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas no Edital e nos seus anexos. 6.8. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho. 7 ? DOS DOCUMENTOS DE HABILI TAÇÃO 7.1. FORMA DE APRESENTAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 7.1.1. Envelope. O ENVELOPE No. 2 - HABILITAÇÃO deverá ser apresentado em envelope opaco, fechado e indevassável, rubricado no fecho e contendo em sua parte externa a identificação do licitante (razão social e CNPJ, telefone e e-mail), a referência ao Município de Pequi e o número deste Edital, conforme o ENVELOPE N 2 ? HABILITACAO CONCORRÊNCIA N. 008/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI (RAZÃO SOCIAL e CNPJ) EMAIL E TELEFONE 7.2. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão exig idos apenas do licitante mais bem classificado, nos termos do inciso II, artigo 63 da lei federal 14.133 e item 8 deste edital, devendo ser apresentado os seguintes documentos: 7.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA 7.3.1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada ? EIRELI; 7.3.2. Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; 7.3.3. Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 7.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ? CNPJ/MF. b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta no 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais i. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante. f) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. h) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. 7.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual; a.1) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso. a.2) Se o licitante não for sediado no Estado de Minas Gerais, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências, de recuperação judicial ou de execução patrimonial. b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta; b.1) O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; b.2) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; c) Comprovação que possui capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor da proposta inicial. 7.6. RELATIVO À CAPACIDADE TÉCNICA a) Certidão de Registro e Quitação (CRQ) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou área técnica habilitada, da EMPRESA LICITANTE E DO RESPONSÁVEL TÉCNICO que irá atuar na execução do objeto da futura licitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais b) Caso a licitante apresente certidões emitidas em outros Estados, à mesma deverá obter novo registro ou visto no CREA ou área técnica habilitada, do Estado de Minas Gerais conforme Lei n° 5.194/66 e Resolução n° 413/97 do CONFEA, no ato de assinatura de contrato; c) Comprovação de Aptidão, mediante apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do profissional de nível superior (Engenheiro Civil, Engenheiro de Fortificação e Construção, Engenheiro Agrimensor ou Engenheiro Sanitarista) de acordo com a Decisão Normativa nº 104/2014 do CONFEA ou outro profissional habilitado, pertencente ao quadro da empresa, para fins de comprovação de capacidade técnico-profissional, devidamente registrado no CREA ou área técnica habilitada, acompanhada da respectiva Certidão de Acervo Técnico ? CAT, onde estejam contemplados serviços semelhantes e compatíveis em características com o objeto da licitação, considerando-se as parcelas de maior relevância e valor significativo: d) A comprovação de que o detentor do referido Atestado de Responsabilidade Técnica é vinculado à licitante deverá ser feita através de cópia de sua ficha de registro de empregado, da Certidão de Registro do CREA ou CAU, do contrato particular de prestação de serviços ou do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor. 7.7. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES E OBRIGATÓRIOS a) Declaração de visita técnica, emitida pelo Município de Pequi, através de seu Departamento Municipal de Obras, atestando que a empresa licitante visitou e tem pleno conhecimento do local onde será realizado o serviço, ou, alternativamente, Declaração de Dispensa de Visita Técnica, na qual a licitante afirme que a visita não é necessária para a elaboração da proposta, assumindo integral responsabilidade pelas informações apresentadas. b) Declaração emitia pelo município de Pequi de que a licitante não foi apenada nos últimos 5 (cinco anos), conforme a Lei Federal nº 12.846/2013 e Decreto Municipal nº 88, de 25 de outubro de 2022). c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho; e d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5o-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5o-D, ambos da Lei Federal no 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal no 13.467/2017. e) Todas os modelos de declarações constantes do ANEXO deverão ser apresentados devidamente preenchidos, no envelope no 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais f) Apresentação de QUESTIONÁRIO DE DUE DILIGENCE (Lei Federal nº 12.846/2013 e Decreto Municipal nº 88, de 25 de outubro de 2022, que "Institui e disciplina o Programa de Compliance no âmbito do Poder Executivo do Município de Pequi/MG, e dá outras providências". g) Apresentar código de ética e conduta, constando políticas e procedimentos de integridade aplicáveis a todos os funcionários, administradores, independentemente do cargo ou função exercida, bem como aplicáveis a terceiros envolvidos nos processos e atividades dos concorrentes, seguindo a inteligência do Decreto 11.129/2022, em seu artigo 57, incisos II e III; h) Apresentar comprovação de que implementou, até a data da apresentação das propostas, Canal de Denúncias Anônimas, de fácil acesso, aberto e amplamente divulgado aos funcionários e terceiros, que permita a denúncia de irregularidades, bem como mecanismos para o tratamento das denúncias e proteção de denunciantes de boa-fé, comprovando procedimentos internos que estabeleçam medidas disciplinares em caso de violação, Decreto 11.129/2022, em seu artigo 57, inciso X e XI. i) Apresentar modelo das Políticas de Gestão de Incidentes de Segurança, de acordo com o Capítulo VII, Seção I e II da LGPD, que incluam: i.1) POLÍTICAS PARA TRATAR INCIDENTES DE SEGURANÇA (Capítulo VII, Seção I e II da LGPD, artigos 46 ao 51); i.2) Formulário para denúncias e reclamações sobre Incidentes de Segurança de Dados (Art. 55-J, inciso XXIV); i.3) Plano de Contingência para Incidentes de segurança (Art. 50, inciso I, alínea g); 7.7.1. Todos os documentos exigidos no item 7 .7, especialmente os de integridade/compliance são obrigatórios, pois, conforme o disposto no art. 60, inciso IV, em caso de empate, a apresentação de programa de integridade será utilizada para fins de desempate e sua não apresentação acarretará prejuízos para a administração municipal e ensejará a desclassificação da empresa, em conformidade com a Lei Federal nº 12.846/2013 e Decreto Municipal nº 88, de 25 de outubro de 2022, que "Institui e disciplina o Programa de Compliance no âmbito do Poder Executivo do Município de Pequi/MG, e dá outras providências". 7.7.2. As empresas participantes que não apresentarem a documentação exigida, apresentarem incompleta ou incorreta, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 7.7.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7.8. DA VISITA TÉCNICA 7.8.1 A visita ao local poderá ocorrer em qualquer dia ou horário, desde que previamente marcado com setor de Assessoria Técnica de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras, através do telefone (37) 3278-1247 ou através do e-mail engenharia.pequi@gmail.com 7.8.2 A visita, quando realizada, deverá ser feita pelo representante credenciado da empresa licitante que, preferencialmente, deve ser um dos seus Responsáveis Técnicos, devidamente munido de documento de identificação pessoal e o registro da empresa licitante junto ao CREA ou ao CAU, comprovando que o mesmo é seu Responsável Técnico. 7.8.3 A empresa que realizar a visita ao local onde será executada a obra receberá o Atestado de Visita, expedido pela Secretaria Municipal de Obras, que deverá compor os documentos de habilitação. 7.8.4 Não será admitida a participação de um mesmo profissional como representante de mais de uma empresa licitante; 7.8.5 Em caso de não comparecimento do Responsável Técnico ou representante da empresa nos dias da visita técnica, se toma documento necessário, declaração formal assinada pelo representante legal, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o Município de Pequi (que deverá compor os documentos de habilitação). 7.8.6 As visitas técnicas serão realizadas, das 08:00 às 12:00 horas até o dia 01 de DEZEMBRO de 2025, conforme Anexo. 7.9. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais a) Forma de Apresentação. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada ou em cópia simples que, à vista do original, será autenticada por membro da Comissão de Contratação na própria sessão pública. b) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Comissão Julgadora da Licitação aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data da sessão pública para entrega dos envelopes e declarações complementares. c) Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial do licitante, os documentos exigidos no item 8.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto do contrato. d) Matriz e filiais. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. e) Não tendo a sociedade empresária classificada como vencedora do certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a sociedade empresária seguinte na ordem de classificação. 8 ? SESSÃO PÚBLICA DE ENTREGA DO ENVELOPE E DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES 8.1. Credenciamento. No local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, a Agente de Contratação instalará a sessão pública para receber os ENVELOPES No 1 ? PROPOSTA e as declarações complementares a que se refere o edital, e, na sequência, procederá ao credenciamento dos representantes dos licitantes. 8.2. O licitante poderá apresentar-se à sessão pública por intermédio de seu representante legal ou de pessoa devidamente credenciada, mediante procuração com poderes específicos para intervir em qualquer fase do procedimento licitatório, inclusive para interpor recursos ou desistir de sua interposição. 8.3. Os representantes deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação, acompanhado do contrato social ou estatuto em vigor, do ato de designação dos dirigentes e do instrumento de procuração, quando for o caso, e outros documentos eventualmente necessários para a verificação dos poderes do outorgante e do mandatário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 8.4. É vedada a representação de mais de um licitante por uma mesma pessoa. 8.5. Participação na sessão pública. A sessão será pública e poderá ser assistida por qualquer pessoa, mas somente será admitida a manifestação dos representantes devidamente credenciados pela Agente de Contratação, na forma dos itens 8.1.1 a 8.1.3, não sendo permitidas atitudes desrespeitosas, que causem tumultos ou perturbem o bom andamento dos trabalhos. 8.6. Aceitação Tácita. A entrega dos envelopes à Agente de Contratação da Licitação implica na aceitação, pelo licitante, de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, obrigando-se o licitante a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo a participação, quando for o caso. 8.7. Abertura do Envelope. Após o credenciamento dos presentes, a Agente de Contratação procederá à abertura dos ENVELOPES No 1 ? PROPOSTA. Os documentos neles contidos serão verificados e rubricados pelos representantes dos licitantes e pelos membros de Contratação e serão juntados ao respectivo processo administrativo. 8.7.1. Iniciada a abertura do primeiro ENVELOPE No 1 ? PROPOSTA estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 8.8. Lances. Será iniciada a etapa de lances com a participação das 03 (três) melhores licitantes detentoras de propostas classificadas provisoriamente. 9 ? JULGAMENTO DAS PROPOSTA 9.1. Análise. Os documentos contidos no ENVELOPE No 1 ? PROPOSTA serão analisados pelo Agente de Contratação e equipe de apoio, que verificará a exatidão das operações aritméticas realizadas pelo licitante e procederá às correções correspondentes, caso necessário, com vistas à apuração do valor final a ser considerado para fins de julgamento da proposta. 9.1.1. Em caso de discrepância entre valores, a Agente de Contratação da Licitação tomará como corretos os valores unitários informados pelo licitante na planilha de preços unitários e totais. 9.1.2. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Agente de Contratação, desde que não haja majoração do preço proposto. 9.2. Será desclassificada a proposta que: a) estiver em desacordo com qualquer das exigências estabelecidas neste Edital; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais b) contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; c) não apresentar as especificações técnicas previstas no Termo de Referência e demais documentos que integram o PROJETO BASICO do Edital; d) apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham sua viabilidade demonstrada por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto; e) Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Prefeitura de Pequi. f) Na hipótese do item acima, será facultado ao licitante comprovar, no prazo assinalado pela Agente de Contratação, a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, sob pena de desclassificação. g) não estiver acompanhada da declaração de elaboração independente de proposta, exigida pelo item 6.1.4 do Edital; h) formulada por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do presente certame licitatório. 9.3. Diligências Complementares. A Agente de Contratação poderá a qualquer momento solicitar aos licitantes a composição dos preços unitários dos serviços, materiais ou equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários para analisar a aceitabilidade da proposta, em atendimento ao estabelecido no artigo 59 da Lei Federal no 14.133/2021. 9.4. Julgamento. Não serão consideradas, para fins de julgamento da proposta, ofertas de vantagem não prevista neste instrumento convocatório, baseadas nas propostas dos demais licitantes ou que apresentem prazos ou condições diferentes dos fixados neste Edital. 9.5. Classificação. O julgamento das propostas será efetuado pela Agente de Contratação, que elaborará a lista de classificação provisória observando a ordem crescente dos preços apresentados. 9.6. Critérios de desempate. Havendo empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate estabelecidos no artigo 60 da Lei Federal 14.133/2021. 9.7. Licitação fracassada. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Agente de Contratação dará o certame por encerrado, devidamente lavrado em ata. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 9.8. Desistência de proposta. Não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Agente de Contratação. 9.9. A Agente de Contratação poderá suspender a sessão pública para analisar os documentos apresentados nos ENVELOPES N° 1 ? PROPOSTA, marcando, na mesma oportunidade, nova data e horário em que retomará os trabalhos, que serão imediatamente informados aos licitantes. 10 ? ETAPAS DE LANCES 10.1. Lances. Será iniciada a etapa de lances com a participação dos três licitantes melhores classificados (quando houver) provisoriamente no julgamento das propostas, imediatamente a proclamação do resultado pela Agente de Contratação através de lances verbais decrescentes, a partir do autor da proposta menos vantajosa seguido dos demais, inferiores à proposta de menor preço. 10.2. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará sua exclusão da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço por ele apresentado. 10.3. A etapa de lances será considerada encerrada quando a licitante convocada não formular novo lance verbal. 10.4. Os licitantes poderão formular lances intermediários - iguais ou superiores ao menor já ofertado 10.5. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis. 10.6. Finalizada da Etapa de lances a Prefeitura de Pequi poderá proceder com negociações junto ao primeiro colocado afim de obtenção de condições mais vantajosas. 10.6.1. O procedimento de negociação poderá ser realizado com os demais licitantes seguindo a ordem de classificação incialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Prefeitura de Pequi. 10.6.2. Havendo negociação a Agente de Contratação procederá a aceitabilidade do menor preço nos termos do artigo 59 da Lei Federal 14.133/2021 10.7. Em caso da desclassificação ou inabilitação da proposta de menor valor, a Prefeitura de Pequi procederá com o exame das ofertas subsequentes, respeitando a ordem de classificação final obtida na etapa de lances. 10.8. A Agente de Contratação poderá suspender a sessão pública após encerrada a fase de lances, para analisar os novos preços apresentados pela licitante mais bem classificada, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais marcando, na mesma oportunidade, nova data e horário em que retomará os trabalhos, que serão imediatamente informados aos licitantes. 10.9. Em caso de lances, o Agente procederá a solicitação em tempo oportuno, a apresentação de nova proposta realinhada com a apresentação da composição dos preços unitários e totais, prazo este que será decidido a critério do Agente. Transcorrido o prazo e não atendido a empresa vencedora, esta será considerada inabilitada e será realizado a chamada da empresa e ordem de classificação. 11 ? JULGAMENTO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 11.1. Envio e apresentação dos documentos de habilitação. O detentor da proposta mais vantajosa e classificada pela Agente de Contratação terá a sua habilitação conferida, através dos documentos apresentados no ENVELOPE No 2. 11.2. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência. 11.2.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 11.2.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 11.2.3. Na análise dos documentos de habilitação, a Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 11.3. Verificação das condições de participação. Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação, a Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 4.1 deste Edital. 11.4. Análise. A análise da habilitação será feita a partir do exame dos documentos apresentados pelo licitante em face das exigências previstas no item 7 deste Edital. 11.4.1. O Agente de Contratação apresentará no site da Prefeitura de Pequi https://pequi.mg.gov.br , na data informada na ata da sessão pública o resultado das análises dos documentos apresentados e suas considerações. 12 ? RESULTADO DO CERTAME PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 12.1. Resultado. Será considerado vencedor do certame o licitante que, cumprindo todos os requisitos de habilitação e atendendo às demais condições previstas neste Edital e em seus anexos, oferecer o menor preço. 12.2. A decisão será apresentada pelo Agente de Contratação e lavrada em ata. 12.3. A Adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto. 12.4. O resultado final do certame será publicado na imprensa oficial. 13 ? DA INTERPOSICAO DE RECURSO ADMINISTRATIVO 13.1. Recursos. Os atos praticados pela Agente de Contratação nas diversas fases do presente certame poderão ser impugnados pelos licitantes mediante a interposição de recurso no prazo de três dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme o caso. 13.1.1. Serão considerados desde logo intimados os licitantes cujos representantes credenciados estiverem presentes na sessão pública em que o resultado for proclamado pela Agente de Contratação, hipótese em que a intimação constará da respectiva ata. 13.1.2. Os recursos devem ser protocolados na sede da Prefeitura de Pequi (Sala de Licitações) em dias e horários de expediente ou através do e -mail: licitacoespequi@gmail.com 13.1.3. Não serão conhecidos os recursos intempestivos ou que estiverem desacompanhados das respectivas razões de fato e de direito. 13.1.4. A interposição do recurso será comunicada aos demais licitantes através do site da Prefeitura 01 (um) dia após o término do período de razões, os quais poderão apresentar contrarrazões no prazo de três dias úteis. 13.1.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou emitido a decisão, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de três dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê- lo subir devidamente informado. 13.1.6. O recurso da decisão que julgar as propostas ou que resolver sobre a habilitação dos licitantes terá efeito suspensivo. A autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos recursos interpostos nos demais casos. 14 ? DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Agente de Contratação, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 15 - CONRATACAO 15.1. Após a homologação, a adjudicatária será convocada para assinar o termo de contrato, cuja minuta constitui o ANEXO deste Edital. 15.1.1. O prazo de comparecimento para a assinatura do termo de contrato será de 03 (três) dias, fixados pela Prefeitura de Pequi no ato de convocação e poderá ser prorrogado mediante solicitação justificada pela adjudicatária e aceita pela Contratante. 15.1.2. Alternativamente, a critério da Prefeitura o termo de contrato poderá ser encaminhado para assinatura da adjudicatária mediante correspondência, com aviso de recebimento, ou meio eletrônico, com confirmação de leitura. O termo de contrato deverá ser assinado e devolvido no prazo fixado pela Contratante, a contar da data de seu recebimento. 15.2. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista na etapa de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, a Prefeitura de Pequi, através da Agente de Contratação verificará a situação por meio eletrônico e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada. Se não for possível a atualização por meio eletrônico, a adjudicatária será notificada para comprovar a sua regularidade fiscal e trabalhista no prazo de dois dias úteis, sob pena de a contratação não se realizar. 15.3. Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato: 15.3.1. A apresentação do documento de que trata o item 7.2.4, ?a?, deste Edital com o visto do CREA ou do CAU, conforme o caso, quando a sede da adjudicatária estiver situada em região não compreendida na área de jurisdição da referida entidade; 15.3.2. A apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir por ocasião da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item 7.2.5 deste Edital; 15.4.A ausência de assinatura do contrato dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura de Pequi, bem como o descumprimento das condições de celebração previstas nos itens 15.1 e 15.2, caracterizam o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes. Neste caso, a Prefeitura poderá PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais convocar outro licitante para celebrar o contrato, desde que respeitada a ordem de classificação e mantidas as condições da proposta vencedora. 15.5. Prazo de execução das obras: 1 mês, contados da emissão da 1a Ordem de serviço. 16 - GARANTIA 16.1.1. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do menor valor a que se referem ao parágrafo § 5o do artigo 59 da Lei n° 14.133, de 2021, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor calculado com base no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta. 16.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de 03 (três) meses após o término da vigência contratual. 16.3. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 16.3.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 16.3.2. Prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 16.3.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada; 16.3.4. Obrigações fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada. 16.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior. 16.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, mediante depósito em qualquer agência do Banco do Brasil, na conta corrente própria (conta garantia), de deposito em caução. 16.6. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 16.7. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 16.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 16.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.10. A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: 16.10.1. Caso fortuito ou força maior; 16.10.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais; 16.10.3. Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela CONTRATANTE; 16.10.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração. 16.11. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item. 16.11.1. Será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato. 17 ? INFRACOES E SANCOES ADMINISTRATIVAS (ART. 92, XIV) 17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei no 14.133, de 2021, o contratado que; a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5o da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 17.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 17.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2o, da Lei no 14.133, de 2021); 17.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas ?b?, ?c? e ?d? do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4o, da Lei no 14.133, de 2021); 17.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas ?e?, ?f?, ?g? e ?h? do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas ?b?, ?c? e ?d?, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5o, da Lei no 14.133, de 2021). 17.2.4. Multa: a) moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias; b) moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15% (trinta por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. c) O atraso superior a 30 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. d) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 17.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9o, da Lei no 14.133, de 2021) 17.4. Todas as sanções previstas neste edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7o, da Lei no 14.133, de 2021). 17.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei no 14.133, de 2021) 17.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8o, da Lei no 14.133, de 2021). PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 17.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 17.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei no 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 17.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1o, da Lei no 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 17.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei no 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei no 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 17.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei no 14.133, de 2021) 17.12. Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei no 14.133, de 2021) 17.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei no 14.133/21. 17.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME no 26, de 13 de abril de 2022. 18 - SUBCONTRATACAO 18.1. A critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Pequi e mediante prévia e expressa autorização, o contratado poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar para as atividades que não constituem o escopo principal do objeto e os itens exigidos para comprovação técnica operacional ou profissional até o limite estabelecido de 30%, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas. 18.2. Entende-se como escopo principal do objeto o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnico-operacional, foi exigida a apresentação de atestados que comprovassem execução de serviço com características semelhantes. 18.3. A subcontratação não exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado. 18.4. A subcontratação depende de autorização prévia por parte da CONTRATANTE, com parecer técnico da fiscalização, ao qual cabe avaliar se a Subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços. 18.5. A CONTRATADA originária deve submeter à apreciação do CONTRATANTE o pedido de prévia anuência para subcontratação, com apresentação do(s) pretendente(s) subcontratado(s) e da respectiva documentação, que deve corresponder à exigida para habilitação nesta licitação. 18.6. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da Subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 18.7. As empresas subcontratadas também devem comprovar, perante a Prefeitura Municipal que estão em situação regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado no Município de Pequi. 18.8. A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre o Município de Pequi e a contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre o Município e a subcontratada, inclusive no que seja pertinente ao pagamento direto a subcontratada. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 18.9. A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante o Município de Pequi mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação. 19 ? DA MEDICAO, PAGAMENTO E RECEBIMENTO DOS SERVICOS 19.1 As medições serão realizadas de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias E/ OU DE CONFORMIDADE COM A O PERCENTUAL DE REALIZAÇÃO 25% / 50% / 75% /100%, PELA FISCALIZAÇÃO DE ENGENHARIA DO MUNICIPIO E PELA EMPRESA CONTRATADA por um Engenheiro Técnico responsável pelo Poder Público Municipal. 19.2 Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento dos serviços constantes deste edital, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente extraída pela CONTRATADA, acompanhada do Laudo de Medição emitido pela CONTRATANTE, desde que entregues na Prefeitura em tempo hábil. 19.3 Os pagamentos ficarão condicionados à apresentação pela CONTRATADA do comprovante de situação de regularidade junto ao INSS e FGTS. 19.4 A efetuação da Medição Final, somente se dará após o término total da obra e serviço, inclusive limpeza geral, INSTALAÇÕES DEFINITIVAS, PLENA FUNCIONALIDADE DA OBRA, DEVIDAMENTE AUDITADA E APROVADA PELA FISCALIZAÇÃO DO MUNICIPIO, bem como reparos, caso a fiscalização julgar necessários. 19.5 Executado o contrato o seu objeto será recebido: a) Provisoriamente pela Fiscalização, mediante Termo de Recebimento Provisório, assinado pelas partes, que será procedido da elaboração da Medição Final onde a Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, podendo ser acompanhada por profissionais da Contratada responsáveis pela obra, buscando aferir a adequação dos serviços com os parâmetros contratados, e, se for o caso, relacionar os arremates, retoques, e revisões finais que se fizerem necessários, consignando-os no Termo de Recebimento Provisório; a.1) O recebimento provisório ficará condicionado à entrega dos projetos de engenharia e arquitetura na forma do chamado ?as built?, ou seja, com a revisão final nos desenhos de projeto, incorporando todas as adaptações feitas no canteiro de obras, para espelharem fielmente o que foi efetivamente construído, ou melhor, como fora construído (as built), dimensionando, especificando e incorporando todas as adaptações feitas em campo durante a execução dos projetos, bem como o levantamento das medidas existentes, transformando em desenhos técnicos todas as informações encontradas relacionadas (QUANDO HOUVER). PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais b) Definitivamente pela Fiscalização, mediante Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes, após os serviços terem sido examinados e julgados em perfeitas condições técnicas, e desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às eventuais pendências observadas no Recebimento Provisório. b.1) O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor, podendo ocorrer requerimentos para a execução de eventuais correções de defeitos, independentemente da vigência do Contrato, de acordo com os Termos contratuais. b.2) A lavratura do termo de recebimento definitivo está condicionada à apresentação do Comprovante de Inscrição da Obra no CNO enquadrada, quanto à situação cadastral, como encerrada pela CONTRATADA (QUANDO HOUVER). 20 ? DA EXTINCAO CONTRATUAL 20.1 Conforme o Art. 137 da Lei Federa 14.133/2021, constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: I- não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; II- desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; III- alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; IV- decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V- caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; VI- atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto; VII- atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas; VIII- razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; IX- não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 20.2 O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses: a) supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei 14.133/2021; b) suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses; c) repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas; d) atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos; e) não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental. 20.3 As hipóteses de extinção a que se referem os incisos II, III e IV do item 20.2. Observarão as seguintes disposições: a) não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído; b) assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea ?d? do inciso II do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021. 20.4 Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei 14.133/2021 deverão ser notificados pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 20.5 A extinção do contrato poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; b) consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 20.6 A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo. 20.7 Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a: a) devolução da garantia; b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção; c) pagamento do custo da desmobilização. 20.8 A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133,2021, as seguintes consequências: a) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração; b) ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade; c) execução da garantia contratual para: i. ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução; ii. pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível; iii. pagamento das multas devidas à Administração Pública; iv. exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível; d) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas. 20.9 A aplicação das medidas previstas no item 20.6. ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta. 20.10 Na hipótese do alínea b do caput do item 20.3, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário(a) municipal competente. 21 - DAS ALTERACOES CONT RATUAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 21.1 Os contratos regidos conforme o art. 124, da Lei Federal 14.133/2021, poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I ? Unilateralmente pela Administração: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos; b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por Lei; II ? por acordo entre as partes: a) quando conveniente a substituição da garantia de execução; b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; c) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato. 21.2 Se forem decorrentes de falhas de projeto, as alterações de contratos de obras e serviços de engenharia ensejarão apuração de responsabilidade do responsável técnico e adoção das providências necessárias para o ressarcimento dos danos causados à Administração. 21.3 Será aplicado o disposto na alínea ?d? do inciso II do item 21.1 às contratações de obras e serviços de engenharia, quando a execução for obstada pelo atraso na conclusão de procedimentos de desapropriação, desocupação, servidão administrativa ou licenciamento ambiental, por circunstâncias alheias ao contratado. 21.4 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal 14.133, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento). 21.5 As alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal 14.133/2021 não poderão transfigurar o objeto da contratação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 24.6 Se o contrato não contemplar preços unitários para obras ou serviços cujo aditamento se fizer necessário, esses serão fixados por meio da aplicação da relação geral entre os valores da proposta e o do orçamento-base da Administração sobre os preços referenciais ou de mercado vigentes na data do aditamento, respeitados os limites estabelecidos no art. 125 da Lei 14.133/2021. 21.7 Nas contratações de obras e serviços de engenharia, a diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária. 21.8 Nas alterações contratuais para supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e os colocado no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente reajustados, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 21.9 Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial. 21.10 A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório. 21.11 O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei Federal 14.133/2021. 21.12 A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês. 22- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 22.1. Na presente contratação a avaliação do local é imprescindível para verificar in-loco se todas as condições atuais do trecho da obra correspondem ao prescrito pelo projeto, incluindo as condições de licenciamento, qualidade e quantidade do material de jazidas e de pedreiras indicadas no projeto. A não impugnação desses itens no prazo editalício implicará aceitação tácita da contratada, pois ela pode ter que arcar com o custo do aumento da Distância Média de Transporte para busca do material em outra fonte pétrea por qualquer motivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 22.2. A CONTRATADA deverá apresentar, antes do início dos trabalhos e após a emissão da Ordem de Serviço, as Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) referentes à execução da obra e mantê-la no canteiro de obras. 22.3. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com o caderno de encargos, as especificações e os demais documentos técnicos fornecidos, bem como pelos danos decorrentes da realização dos trabalhos. 22.4. A CONTRATADA deverá acatar as determinações do fiscal do contrato, exceto as manifestamente ilegais. 22.5. A CONTRATADA deverá comunicar à contratante qualquer irregularidade relacionada com a execução dos serviços. 22.6. A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições iniciais do contrato, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, dentro do limite permitido em lei. 22.7. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo a fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante. 22.8. A contratada deverá elaborar, ao final da obra, o relatório Final da Obra. 23? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 23.1. Emitir a ordem de início dos serviços. 23.2. Designar um fiscal de obra e do contrato, para a realização do seu acompanhamento e fiscalização. 23.3. Fornecer ao Contratado todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto deste Contrato. 23.4. Realizar a Fiscalização dos serviços por meio da equipe técnica de engenheiros, lotados na Secretaria de Obras e Pavimentação Asfáltica. 23.5. Comunicar por escrito e tempestivamente ao Contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução deste Contrato. 23.6. Comunicar ao Contratado a necessidade de substituição de qualquer profissional que não esteja cumprindo fielmente o presente contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 23.7. Atestar a nota fiscal correspondente ao serviço executado, medido e aceito pelo fiscal do contrato. 23.8. Emitir ordem de paralisação no caso de interrupção dos serviços, com a devida justificativa, e publicar no Diário Oficial. 23.9. Efetuar o pagamento das faturas apresentadas, desde que atendidas as condições previstas em cláusula contratual. 24 ? DO CONTRATO 24.1 - Após homologado o resultado desta CONCORRENCIA, a Administração convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação através de telefonema, fax, ou correio eletrônico, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na Lei Federal nº 14.133/2021. 24.2 - O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 24.3 - É facultado ao Agente de Contratação, caso o adjudicatário, quando convocado, não assinar o termo de contrato, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação. 24.4 - O contrato a ser firmado com o licitante adjudicatário incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto desta licitação. 24.5 - Se o adjudicatário se recusar a cumprir o prazo de entrega contido na ordem de fornecimento poderá revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanço?es previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condiço?es ofertadas pelo licitante vencedor. 24.6 - Os serviços, objeto do presente edital, serão prestados pelo preço constante na proposta da licitante vencedora. 25 ? DA FISCALIZAÇÃO 25.1 - A entrega do item e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo eventual CONTRATANTE , por intermédio da Secretaria solicitante, que acompanhará a PRESTAÇÃO DO SERVIÇO , de acordo com o determinado, controlando os prazos PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas. 25.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o CONTRATANTE e terá as seguintes atribuições: a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes; b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.; c) Assegurar à empresa vencedora acesso as suas dependências, por ocasião da entrega dos itens; d) Agir e decidir em nome do CONTRATANTE , inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas; e) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do(s) produto(s); f) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado; g) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas; h) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de condições previstas neste instrumento; i) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao fiel cumprimento do disposto neste instrumento; j) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora; k) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar do CONTRATANTE; l) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelos mesmos julgados necessários. 25.3 O Gestor do respectivo contrato será o Secretário Municipal de Fazenda e Administração, Sr. Vinícius Cezar Cabral Barbosa. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 25.4 O fiscal de contrato será a Engenheira do Município, Sra. Camila Silva Dias. 25.5 O contrato também será acompanhado pelo Departamento de Compliance do Município de Pequi, que poderá emitir parecer sobre a legalidade dos atos praticados. 26 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 26.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei n° 14.133/2021. 26.2 A Licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas quantidades do material objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato. 26.3. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21. 27 ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão a conta da (s) dotação (ões) orçamentária (s) do Contratante: 28. DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ? LEI Nº 13.709/2018 28.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 28.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 28.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados. 28.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o órgão gerenciador, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da beneficiária, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação (listar outros, quando cabível). 28.5. A beneficiária declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo órgão gerenciador. 28.6. A beneficiária fica obrigada a comunicar ao órgão gerenciador em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. 29 - DO CUMPRIMENTO A LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). 29.1. A beneficiária assume que conhece e entende os termos da Lei Federal n° 12.846, de 2013 ? Lei Anticorrupção -, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei. 29.2. A beneficiária, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, declaram de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 29.3. A beneficiária tem ciência de que qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção por ela, por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará sua rescisão imediata, independentemente de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato. 30. DA REJEIÇÃO 30.1. Ao Município de Pequi assiste o direito de recusar os serviços/produtos que forem entregues em desconformidade com as especificações contidas no PROJETO BASICO, e demais exigências estipuladas neste edital. 31. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO 31.1. Reserva-se ao Município de Pequi, o direito de revogar o presente processo licitatório, em razão de interesse público, decorrente de fato superveniente relacionado ao objeto licitado. 31.2. A presente licitação poderá ser anulada, no todo ou em parte, a qualquer tempo, pela simples constatação de surgimento de vícios insanáveis, fato que não gerará direito à indenização, salvo se verificada a hipótese da Lei Federal nº 14.133/21. 32 - ALOCAÇÃO DOS RISCOS 32.1 ? Fica vedada a celebração de termos aditivos ao contrato, exceto se verificada uma das hipóteses previstas no artigo 124 da Lei Federal 14.133/2021, em especial: 32.2 ? Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, devido a caso fortuito ou força maior. 33 - FRAUDE E CORRUPCAO 33.1 ? Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do objeto, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na Lei Federal 14.133/2021. 34 - DISPOSIÇÕES GERAIS 34.1 ? Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento equivalente. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 34.2 ? Caso o adjudicatário não forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de acordo com a sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada à ordem de classificação, para execução do objeto. 34.3 - É facultado ao Agente de Contratação ou a AUTORIDADE COMPETENTE , em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 34.4 ? Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para fornecimento, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 34.5 ? Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em fornecer os produtos, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. 34.6 ? Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação. 34.7 ? Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei n° 14.133/2021. 34.8 ? A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido em Lei. 34.9 ? Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão. 34.10 - A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição específica não ficando necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar todos os itens constantes no contrato, devendo o mesmo ser fornecido de forma fracionada ao mesmo. 34.11 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da Administração. 34.12 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 34.13 - O AGENTE DE CONTRATAÇÃO , no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 34.14 ? É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do CONCORRÊNCIA. 34.15 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois o simples registro de proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado, submete-a a aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor. 34.16 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro. 34.17 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 34.18 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que se fizerem necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme Lei Federal nº 14.133 de 2021. 34.19 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133 de 2021. 34.20 - A CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento das propostas e/ou sessão de lances, desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza. 34.21 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 34.22 ? O Instrumento Convocatório é parte integrante do Contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 34.23. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações, nos dias úteis, das 7h às 11h e das 13h00min às 16h00min ou pelo telefone: (37) 3278-1247 e-mail: licitacoespequi@gmail.com. PEQUI/MG, 13 NOVEMBRO de 2025. .................................................................... HODARLAN GABRIEL ARAUJO GONÇALVES Agente de Contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 130/2025 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2025 ANEXO I PROJETO BASICO TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO AS PLANILHA DE CUSTOS, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, MEMORIAL DESCRITIVO, PROJETO E DEMAIS DETALHES CONTIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA ESTÃO DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD POR MEIO DO SEGUINTE LINK: https://drive.google.com/file/d/1r5OM1ZC6Yg-B34us-PgJ_dRTCyrUbwKa/view?usp=sharing PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 130/2025 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2025 ANEXO II DECLARAC?A?O DE PLENO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITA C?A?O (apresentada fora dos envelopes) _________(nome da empresa)___, CNPJ/MF n.o __________, sediada ___(endereço completo)___, interessado em participar da Concorre?ncia no /______, Processo n°________/ , DECLARO, sob as penas da Lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no instrumento convocatório. (Local e data). (Nome/assinatura do representante legal) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 130/2025 CONCORRÊNCIA PÚB LICA Nº 008/2025 ANEXO III DECLARAC?A?O ASSINADA POR PROFISSIONAL HABILITADO NA A?REA CONTA?BIL, QUE ATESTE O ATENDIMENTO PELO LICITANTE DOS I?NDICES ECONO?MICOS PREVISTOS NESTE EDITAL (Apresentada fora do Envelope) Nome completo: RG no: CPF no: DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar da Concorre?ncia no / , Processo n° / , atende os índices econo?micos previstos neste edital maiores que 1 (um) abaixo citados: 1. a) I?ndices de Liquidez Geral (LG) 2. b) Solve?ncia Geral (SG) 3. c) Liquidez Corrente (LC) 4. d) Capital social mínimo ou patrimo?nio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor da proposta inicial. (Local e data). (Nome/assinatura profissional da área contábil) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 130/2025 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2025 ANEXO IV MODELO DE DECLARA C?A?O DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE CONCORRE?NCIA N o / A Empresa .............................., inscrita no CNPJ sob o no..................................................., com sede na ....................................................., por interme?dio do seu representante legal o(a) Sr(a) ............................, portador(a) do Documento de Identidade no ............................., órgão emissor ..................................... e do CPF no , DECLARA para fins de participação no Concorre?ncia Pu?blica No / , sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedaço?es legais impostas pelo § 4o do art. 3o da Lei Complementar no 123/2006. ........................................, ... de ............... de ........ ........................................................................... Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 130/2025 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2025 ANEXO V MODELOS PARA O ENVELOPE No 1 PROPOSTA LOGOTIPO DA EMPRESA PLANILHA DE FORMAC?A?O DE PREC?OS Nome Fantasia: Razão Social: CNPJ: Endereço: Estado: CEP: 1. PLANILHA DE FORMAC?A?O DE PREC?OS AS PLANILHA DE CUSTOS, CRONOGRAMA FÍSICO FI NANCEIRO, MEMORIAL DESCRITIVO, PROJETO E DEMAIS DETALHES CONTIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA ESTÃO DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD POR MEIO DO SEGUINTE LINK: https://drive.google.com/file/d/1r5OM1ZC6Yg-B34us-PgJ_dRTCyrUbwKa/view?usp=sharing PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO N º 130/2025 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2025 ANEXO VI ANEXO V.2 DEMONSTRATIVO DA COMPOSI C?A?O DO BDI AS PLANILHA DE CUSTOS, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, MEMORIAL DESCRITIVO, PROJETO E DEMAIS DETALHES CONTIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA ESTÃO DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD POR MEIO DO SEGUINTE LINK: https://drive.google.com/file/d/1r5OM1ZC6Yg-B34us-PgJ_dRTCyrUbwKa/view?usp=sharing PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 130/2025 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2025 ANEXO VII DECLARAC?A?O INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUA C?A?O CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUP C?A?O Eu, , portador do RG no e do CPF no , representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar da Concorre?ncia no____/ , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteu?do não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório; b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório; c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório; d) o conteu?do da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto; e) o conteu?do da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que det e?m plenos poderes e informa ço?es para firmá-la. DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pu?blica, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal no 12.846/ 2013, tais como: I ? prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente pu?blico, ou a terceira pessoa a ele relacionada; II ? comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais III ? comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; IV ? no tocante a licita ço?es e contratos: a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório pu?blico; 2. b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório pu?blico; 3. c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; 4. d) fraudar licitação pu?blica ou contrato dela decorrente; 5. e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pu?blica ou celebrar contrato administrativo; 6. f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificaço?es ou prorrogaço?es de contratos celebrados com a administração pu?blica, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pu?blica ou nos Respectivos instrumentos contratuais; ou 7. g) manipular ou fraudar o equilíbrio econo?mico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pu?blica; 8. V ? dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes pu?blicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no a?mbito das age?ncias reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional. (Nome/assinatura do repr sentante legal) (Local e data). PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 130/2025 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2025 ANEXO VIII DECLARAC?A?O QUE SUA PROPOSTA ECON O?MICA COMPREENDE A INTERALIDADE DOS CUSTOS Art. 62 § 1o da Lei 14.133/2021 (Apresentar junto com a proposta) Nome completo: RG no: CPF no: DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar da Concorre?ncia no __/____ , declara de que suas propostas econo?micas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenço?es coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes. (Local e data). (Nome/assinatura do representante legal) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 130/2025 CONCORRÊNCI A PÚBLICA Nº 008/2025 ANEXO IX MODELOS DE DECLARA C?O?ES PARA O ENVELOPE No 2 ? ?HABILITAC?A?O? MODELO DE DECLARA C?A?O DE INEXISTE?NCIA DE FATOS IMPEDITIVOS Nome completo:RG no: CPF no: DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar da Concorre?ncia no __/___ , para fins do disposto no inciso I do art. 63 da Lei Federal 14.133/2021, que atendem aos requisitos de habilitação, e que: a) está em situação regular perante o Ministe?rio do Trabalho no que se refere a observa?ncia do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.o da Constituição Federal; 2. b) não se enquadra em nenhuma das vedaço?es de participação na licitação deste Edital; 3. c) cumpre as normas relativas à sau?de e segurança do trabalho; e 4. d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5o-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5o-D, ambos da Lei Federal no 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal no 13.467/2017. (Local e data). PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 130/2025 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2025 ANEXO X DECLARAC?A?O DE QUE CUMPRE AS EXIGE?NCIAS DE RESERVA DE CARGO Nome completo: RG no: CPF no: DECLARO, sob as penas da lei o devido cumprimento das exige?ncias de reserva de cargos para pessoa com deficie?ncia e para reabilitado da Previde?ncia Social, previstas em lei e em outras normas específicas. (Local e data). (Nome/assinatura do representante legal) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 130/2025 CONCORRÊNCIA PÚBL ICA Nº 008/2025 ANEXO XI DECLARAC?A?O DE AUSE?NCIA DE VI?NCULO CONCORR E?NCIA XXXX/XXX A empresa , inscrita no CNPJ (M.F.) sob o no , sediada à Rua/Avenida no , Setor/Bairro , na cidade de Estado de , neste ato representado pelo seu sócio/procurador o Senhor , nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado na , portador da Carteira de Identidade n° e CPF n° , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Concorre?ncia no /XXX, a inexiste?ncia no quadro da empresa, de sócios ou empregados com vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade ate? o terceiro grau, ou, ainda, que sejam co?njuges ou companheiros de ocupantes do quadro da Prefeitura Municipal de Pequi, nos cargos de direção, chefia ou exercentes de função gratificada de mesma natureza, bem como de seus agentes políticos. , / / ___________. Local e Data Nome, RG do Representante Legal e Assinatura PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 130/2025 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2025 ANEXO XII DECLARAC?A?O DE IDONEIDADE CONCORR E?NCIA XXXX/XXX A Empresa .............................................., inscrita no CNPJ sob o no. .................................................................. , com sede na............................................................................................,por interme?dio do seu representante legal o(a) Sr(a)............................................................................., portador(a)do Documento de Identidade no ....................., órgão emissor e ....................................................................................................................................................... do CPF no............................................, DECLARA para fins de participação na Concorre?ncia No. XXX/XXX, não ter recebido do Município de Pequi ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta em a?mbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSA?O TEMPORA?RIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração Pu?blica, assim como não ter recebido DECLARAC?A?O DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal. ........................................, ... de ............... de ........ (Local) (Data) ........................................................................... Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 130/2025 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2025 ANEXO XIII ATESTADO DE VISITAC?A?O AO LOCAL DA OBRA (Deverá ser feito um Atestado quando da visita) ATESTO, para fins de habilitação no Certame da Concorre?ncia Pu?blica n.o XXX/XXX, realizado pelo Poder Executivo do Munic ípio de Pequi, que o Sr(a) portador da RG no do CPF No e do CREA no engenheiro civil, se apresentou como Responsável Te?cnico da empresa, inscrita no CNPJ/MF sob o n.o , na data de / / ____ e vistoriou e tomou conhecimento da área geográfica onde será executado o objeto do Certame mencionado acima, recebendo todas as informaço?es necessárias e suficientes, bem como os documentos, para o cumprimento das obrigaço?es e exige?ncias inerentes a elaboração da proposta, referente ao Edital da Concorre?ncia Pu?blica n°. xxx/xxx. Sem mais para o momento, firmo o presente atestado para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Carimbo e Assinatura do Engenheiro Te?cnico Responsável Declaro que me foi dado acesso ao local da obra e as instalaço?es acima citadas, bem como foram esclarecidas todas as questo?es por mim suscitadas, e tambe?m que a licitante tem pleno conhecimento de todas as condiço?es relacionadas à execução dos serviços objeto da Concorre?ncia Pu?blica no xxxx/xxxx. ........................................, ... de ............... de ........ (Local) (Data) ........................................................................... Assinatura do Representante PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 130/2025 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2025 ANEXO XIV MODELO DE CREDENCIAMENTO A? Prefeitura Municipal de Pequi Refere?ncia: Concorre?ncia Pu?blica n.o xxxx/xxx. A empresa _________ inscrita no CNPJ sob no ______, sediada na ___________, neste ato representado por __________, portador da cédula de identidade _______, CPF _______, Endereço ____ para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Pequi, na Licitação realizada sob a modalidade de Concorre?ncia Pu?blica xxxx/xxxx, podendo para tanto assinar documentos, apresentar e desistir de recursos e impugnaço?es, manifestar-se verbalmente ou por escrito, solicitar esclarecimentos, enfim, praticar todos os atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato. Por ser verdade, firmo o presente credenciamento. CIDADE, UF, de de 20____ Nome do responsável legal CPF: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓR IO Nº 130/2025 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2025 ANEXO XV DECLARAC?A?O DE EXECUC?A?O DOS SERVIC?OS E DISPONIBILIZAC?A?O DE PESSOAL E EQUIPAMENTOS A empresa (razão social) , inscrita no CNPJ sob o no , em atenção ao edital de CONCORRE?NCIA PU?BLICA No xxx/xxx declara que executará os serviços e disponibilizará pessoal necessário e equipamentos necessários ao bom andamento dos serviços de acordo com os prazos estabelecidos no Edital. , de ______de ____ Nome do responsável legal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 130/2025 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2025 ANEXO XVI - MINUTA DE CONTRATO CONTRATANTE: MUNIC I?PIO XXXXXXXXXXXXXXXXXX, ESTADO De MINAS GERAIS, inscrito no CNPJ/MF sob o no xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Av. xxxxxxxxxxxxxxxx, no 450, Bairro xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, Goiás, CEP: xxxxxxxxxxxxxxxxxx, legalmente representado pela gestora do Poder Executivo, xxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF no XXX.XXX.XXX-XX, podendo ser encontrado na sede da Prefeitura, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADA: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ no xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com endereço a Rua xxxx Qd. xx, Lt. xx, Setor xxxxxxxxxx, CEP no xxxxxxxxxxxxxx, atrave?s de seu responsável legal, Sr(a) xxxxxxxxxxxx, inscrita no CPF no xxxxxxxxxxxxxxxx, RG no xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. DA FUNDAMENTA C?A?O LEGAL O presente Contrato tem como fundamentação legal a Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021, LC 123/06 e suas alteraço?es. 1 CLA?USULA PRIMEIRA ? OBJETO (art. 92, I e II) 1.1. O objeto do presente instrumento e? a [Assunto] , nas condiço?es estabelecidas no Termo de Refere?ncia; 1.2. Objeto da contratação: 1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.3.1. O Termo de Refere?ncia; 1.3.2. O Edital da Licitação; 1.3.3. A Proposta do contratado; 1.3.4. Projetos e memoriais e eventuais anexos dos documentos supracitados. CLA?USULA SEGUNDA ? VIGE?NCIA E PRORROGAC?A?O PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 1.1. O prazo de vige?ncia da contratação e? de XXXXX contados da XXXXXXX prorrogável sucessivamente por ate? XXXXX, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.2. A prorrogação de que trata este item e? condicionada ao ateste, pela autoridadecompetente, de que as condiço?es e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos: a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dosserviços tem natureza continuada; b) Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, cominformaço?es de que os serviços tenham sido prestados regularmente; c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mante?m interesse na realização do serviço; d) Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação; e) Seja comprovado que o contratado mante?m as condiço?es iniciais de habilitação. 1.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 1.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 1.5. Nas eventuais prorrogaço?es contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vige?ncia da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação. 1.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizadonas sanço?es de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder pu?blico, observadas as abrange?ncias de aplicação. CLA?USULATERCEIRA ? MODELOS DE EXECUC?A?O E GESTA?O CONTRATUAIS (art.92,IV,VII e XVIII) 3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condiço?es de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Refere?ncia, anexo a este Contrato. CLA?USULA QUARTA ? SUBCONTRATAC?A?O 4.1 E? admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condiço?es: 4.2 E? vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da contratação. 4.3 A subcontratação fica limitada às atividades que não demandam subordinação direta e podem ser executadas pelos Microempreendedores Individuais. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 4.4 O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação, caso admitida. 4.5 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integraldo contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigaço?es contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 4.6 E? vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentesdesta mantiverem vínculo de natureza te?cnica, comercial, econo?mica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente pu?blico que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão docontrato, ou se deles forem co?njuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, ate? o terceiro grau. CLA?USULA QUINTA - PREC?O 5.1 O valor total da contratação e? de R$ .......... (. ), perfazendo o valor total de R$ ....... (.). Conforme a tabela de itens descritos abaixo; 5.2 Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete,seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 5.3 O valor acima e? meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos aocontratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos. 6 CLA?USULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI) 6.1 O prazo para pagamento ao contratado e demais condiço?es a ele referentes, inclusive quanto à utilização da Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação ou do pagamento pelo fato gerador, encontram- se definidos no Termo de Refere?ncia, anexo a este Contrato. 7 CLA?USULA SE?TIMA - REPACTUAC?A?O DOS PREC?OS CONTRATADOS (art. 92,V e X) 6.1 Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econo?mico- financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitação do contratado. 6.2 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado: Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato; Para os custos decorrentes do mercado: a partir da apresentação da proposta. 6.3 Nas repactuaço?es subsequentes à primeira, o interregno mínimo 1 (um) ano será contado a partir da data da u?ltima repactuação correspondente à mesma parcela objetoda nova solicitação. 8.3.1 Entende-se como u?ltima repactuação a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que apostilada. 6.4 A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias,observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo serrealizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços. (art. 135, § 4o, da Lein.o 14.133/2021). 6.5 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação dos custos contratuais decorrentes da mão de obra poderá ser dividida emtantos quantos forem os acordos, convenço?es ou dissídios coletivos de trabalho das respectivas categorias. (art. 135, § 5o, da Lei n.o 14.133/2021). 6.6 E? vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos naproposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de lei, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho. 6.7 Na repactuação, o contratante não se vinculará às disposiço?es contidas em acordos, convenço?es ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigaço?es e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pu?blica, de mate?rianão trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços paraos insumos relacionados ao exercício da atividade.(art. 135, §§ 1o e 2o, da Lei n.o 14.133/2021) 6.8 Quando a repactuação solicitada se referir aos custos da mão de obra, o contratado efetuará a comprovação da variação dos custos por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, convenção ou sentença normativa da categoria profissional abrangida pelo contrato. 6.8.1 A repactuação para reajustamento do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento decustos da mão de obra decorrente desses instrumentos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 6.9 Quando a repactuação solicitada pelo contratado se referir aos custos decorrentes do mercado, o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento IPCA, com base na seguinte fórmula: R=V(I?Io)/Io,onde: R = Valor do reajustamento procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos custos decorrentes do mercado a serreajustada; Io = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data deapresentação da proposta; I = I?ndice relativo ao me?s do reajustamento 6.10 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importa?ncia calculada pela u?ltima variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica o contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 6.11 Nas aferiço?es finais, o índice utilizado para a repactuação dos custos decorrentes do mercado será, obrigatoriamente, o definitivo. 6.12 Caso o índice estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 6.13 Na ause?ncia de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos custos decorrentes do mercado, por meio de termo aditivo. 6.14 Independentemente do requerimento de repactuação dos custos decorrentes domercado, o contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual. 6.15 Os efeitos financeiros da repactuação decorrente da variação dos custos contratuais de mão de obra vinculados aos acordos, às convenço?es ou aos dissídios coletivos de trabalho retroagirão, quando for o caso, à data do início dos efeitos financeiros do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação. 6.16 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuaço?es poderão se iniciar emdata futura, desde que assim acordado entre as partes, sem prejuízo da contagem da anualidade para concessão das repactuaço?es futuras. 6.17 Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 6.18 O pedido de repactuação deverá ser formulado durante a vige?ncia do contrato e antes de eventual prorrogação ou encerramento contratual, sob pena de preclusão. 6.19 Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novoacordo, convenção ou dissídio coletivo da categoria, ou ainda não tenha sido possível aocontratante ou ao contratado proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusulano termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão. 6.20 A extinção do contrato não configurará óbice para o deferimento da repactuação solicitada tempestivamente, hipótese em que será concedida por meio de termoindenizatório. 6.21 O contratante decidirá sobre o pedido de repactuação de preços em ate? 30 dias,contado da data do fornecimento, pelo contratado, da documentação comprobatória davariação dos custos a serem repactuados. (art. 92, § 6o, c/c o art. 135, § 6o) 6.22 O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto o contratado não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo contratante para a comprovação da variação dos custos. 6.23 A repactuação de preços será formalizada por apostilamento. 6.24 As repactuaço?es não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econo?mico dos contratos com base no disposto no art. 124, inciso II, alínea ?d?, da Lei no 14.133, de 2021. 6.25 O contratado deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção inicial em relação ao valor contratado. 6.26 A majoração da tarifa de transporte pu?blico gera a possibilidade de revisão do item relativo aos valores pagos a título de vale-transporte, constante da Planilha de Custos e Formação de Preços do presente Contrato, desde que comprovada pelo contratado a sua efetiva repercussão sobre os preços contratados. 7 CLA?USULA OITAVA - OBRIGAC?O?ES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) 7.1 São obrigaço?es do Contratante: 7.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigaço?es assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 7.3 Receber o objeto no prazo e condiço?es estabelecidas no Termo de Refere?ncia; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 7.4 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreço?es verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido,no total ou em parte, às suas expensas; 7.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigaço?espelo Contratado; 7.6 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controve?rsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei no 14.133, de 2021; 7.7 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condiço?es estabelecidos no presente Contrato e no Termo deRefere?ncia; 7.8 Aplicar ao Contratado as sanço?es previstas na lei e neste Contrato; 7.9 Não praticar atos de ingere?ncia na administração do contratado, tais como (art.48 da Lei n.o 14.133/2021): 7.9.1 indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamenteo objeto contratado; 7.9.2 fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo contratado; 7.9.3 estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do contratado; 7.9.4 definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos; 7.9.5 demandar a funcionário do contratado a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação; 7.9.6 prever exige?ncias que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado. 7.10 Cientificar o órgão de representação judicial do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigaço?es pelo Contratado; 7.11 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitaço?es e reclamaço?es relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 7.11.1 A Administração terá o prazo de 30 dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 7.12 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econo?mico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 60 dias. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 7.13 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (§4o, do art. 137, da Lei no 14.133, de 2021). 7.14 Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2o, da Lei no 14.133, de 2021. 7.15 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorre?ncia de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8 CLA?USULA NONA - OBRIGAC?O?ES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII) 8.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigaço?es constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigaço?es a seguir dispostas: 8.2 Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá- lo na execução do contrato. 8.2.1 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. 8.3 Atender às determinaço?es regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II); 8.4 Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendaço?es de boa te?cnica e a legislação de rege?ncia; 8.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreço?es resultantes da execução ou dos materiais empregados; 8.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 8.7 Não contratar, durante a vige?ncia do contrato, co?njuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, ate? o terceiro grau, de dirigente do contratante ou de agente pu?blico que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo u?nico, da Lei no 14.133, de 2021; 8.8 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente pu?blico ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; 8.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigaço?es previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigaço?es trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimple?ncia não transfere a responsabilidade ao Contratante; 8.9 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorre?ncia anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 8.10 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo- lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 8.11 Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa te?cnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 8.12 Promover a guarda, manutenção e vigila?ncia de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vige?ncia do contrato. 8.13 Conduzir os trabalhos com estrita observa?ncia às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinaço?es dos Poderes Pu?blicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condiço?es de segurança, higiene e disciplina. 8.14 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos me?todos executivos que fujam às especificaço?es do memorial descritivo ou instrumento conge?nere. 8.15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 8.16 Arcar com o o?nus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei no 14.133, de 2021; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 8.17 Cumprir, ale?m dos postulados legais vigentes de a?mbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante; 8.18 Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalaço?es, em condiço?es adequadas ao cumprimento das normas de sau?de, segurança e bem- estar no trabalho; 8.19 Garantir o acesso do contratante, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento; 8.20 Promover a organização te?cnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificaço?es que integram o Termo de Refere?ncia, no prazo determinado; 8.21 Disponibilizar ao contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, ale?m de prove?-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; 9 CLA?USULA DE?CIMA- OBRIGAC?O?ES PERTINENTES A? LGPD 9.1 As partes deverão cumprir a Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. 9.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fe? e com os princípios do art. 6o da LGPD. 9.3 E? vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. 9.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias u?teis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado. 9.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, e? dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigaço?es legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigaço?es. 9.6 E? dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. 9.7 O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observa?ncia. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 10 CLA?USULA DE?CIMA SEXTA ? DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 10.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposiço?es contidas na Lei no 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposiço?es contidas na Lei no 8.078, de 1990 ? Código de Defesa do Consumidor ? e normas e princípios gerais dos contratos. 11 CLA?USULA DE?CIMA PRIMEIRA ? GARANTIA DE EXECUC?A?O (art. 92, XII e XIII) 11.1 O contratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias u?teis, prorrogáveis por igual período, a crite?rio do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pu?blica ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total/anual do contrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que venham a participar da execução dos serviços contratados. 11.1 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, terá validade durante a vige?ncia do contrato e por mais 90 (noventa) dias após te?rmino deste prazo de vige?ncia. 11.2 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice permanecerá em vigor mesmo que o contratado não pague o pre?mio nas datas convencionadas. 11.3 A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificaço?es referentes à vige?ncia do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 11.4 Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condiço?es e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.6 deste contrato. 11.5 Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro ate? a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 11.6 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 11.6.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigaço?es nele previstas; 11.6.2 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado; e 11.6.3 obrigaço?es trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 11.7 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.7, observada a legislação que rege a mat e?ria. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 11.8 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econo?mica Federal, com correção monetária. 11.9 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pu?blica, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econo?micos, conforme definido pelo Ministe?rio da Fazenda 11.10 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renu?ncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 11.11 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vige?ncia, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos para?metros utilizados quando da contratação. 11.12 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias u?teis, contados da data em que for notificada. 11.13 O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a mate?ria. 11.13.1 O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4o, da Lei n.o 14.133, de 2021). 11.13.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vige?ncia da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vige?ncia, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 11.14 Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importa?ncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 11.15 A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 11.16 A garantia somente será liberada ante a comprovação de que o contratado pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, sendo que, caso esse pagamento não ocorra ate? o fim do segundo me?s após o encerramento da vige?ncia contratual, a garantia deverá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercusso?es previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a mate?ria; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 11.17 Tambe?m poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho; 11.18 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços. 11.19 O garantidor não e? parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanço?es ao contratado. 11.20 O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. 11.21 A garantia de execução e? independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Refere?ncia. 12 CLA?USULA DE?CIMA SEGUNDA ? INFRAC?O?ES E SANC?O?ES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 12.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei no 14.133, de 2021, o contratado que; a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços pu?blicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inido?neo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5o da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013. 12.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infraço?es acima descritas as seguintes sanço?es: I) Adverte?ncia, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2o, da Lei no 14.133, de 2021); II) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas ?b?, ?c? e ?d? do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4o, da Lei no 14.133, de 2021); PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais III) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas ?e?, ?f?, ?g? e ?h? do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas ?b?, ?c? e ?d?, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5o, da Lei no 14.133, de 2021). IV) Multa: a) moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, ate? o limite de 60 (sessenta) dias; b) moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, ate? o máximo de 15% (trinta por cento), pela inobserva?ncia do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. c) O atraso superior a 30 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispo?e o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. d) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 12.3 A aplicação das sanço?es previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9o, da Lei no 14.133, de 2021) 12.4 Todas as sanço?es previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7o, da Lei no 14.133, de 2021). 12.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias u?teis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei no 14.133, de 2021) 12.4.2 Se a multa aplicada e as indenizaço?es cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, ale?m da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8o, da Lei no 14.133, de 2021). 12.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 12.5 A aplicação das sanço?es realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei no 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 12.6 Na aplicação das sanço?es serão considerados (art. 156, §1o, da Lei no 14.133, de 2021): A) a natureza e a gravidade da infração cometida; B) as peculiaridades do caso concreto; C) as circunsta?ncias agravantes ou atenuantes; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais D) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientaço?es dos órgãos de controle. 12.7 Os atos previstos como infracoes administrativas na Lei 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pu?blica que tambe?m sejam tipificados como atos lesivos na Lei no 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 12.8 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanço?es aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica pre?via (art. 160, da Lei no 14.133, de 2021) 12.9 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias u?teis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanço?es por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inido?neas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no a?mbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei no 14.133, de 2021) 12.10 As sanço?es de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei no 14.133/21. 12.11 Os de?bitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizaço?es, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os cre?ditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME no 26, de 13 de abril de 2022. 13 CLA?USULA DE?CIMA TERCEIRA ? DA EXTINC?A?O CONTRATUAL (art. 92, XIX) 13.1 O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigaço?es de ambas as partes contraentes. 13.2 O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem o?nus para o contratante, quando esta não dispuser de cre?ditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 13.2.1 A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecede?ncia desse dia. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 13.2.2 Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação. 13.3 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigaço?es nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei no 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 13.3.1 Nesta hipótese, aplicam-se tambe?m os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 13.3.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 13.3.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 13.4 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido: 13.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 13.4.3 Indenizaço?es e multas. 13.5 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econo?mico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.o 14.133, de 2021). 13.6 O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuiço?es sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à extinção do contrato por ato unilateral e escrito do contratante e à aplicação das penalidades cabíveis. 13.7 O contratante poderá conceder prazo para que o contratado regularize suas obrigaço?es trabalhistas ou suas condiço?es de habilitação, sob pena de extinção contratual, quando não identificar má-fe? ou a incapacidade de correção. 13.8 Quando da extinção, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pelo contratado das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. 13.9 Ate? que o contratado comprove o disposto no item anterior, o contratante reterá: 13.9.1 a garantia contratual - prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigaço?es de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as verbas rescisórias -, a qual será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a mate?ria (art. 121, § 3o, I, e art. 139, III, b, da Lei n.o 14.133/2021); e PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 13.9.2 os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, ate? que a situação seja regularizada. 13.10 Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigaço?es por parte do contratado no prazo de 15 (quinze) dias, o contratante poderá efetuar o pagamento das obrigaço?es diretamente aos empregados que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, deduzindo o respectivo valor do pagamento devido ao contratado (art. 121, §3o, inciso II, da Lei no 14.133/2021). 13.11 O contratante poderá ainda: 13.11.1 nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo contratado, reter a garantia prestada a ser executada (art. 139, III, ?c?, da Lei n.o 14.133/2021), conforme legislação que rege a mate?ria; 13.11.2 nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.o 14.133, de 2021, reter os eventuais cre?ditos existentes em favor do contratado decorrentes do contrato. 13.12 O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mante?m vínculo de natureza te?cnica, comercial, econo?mica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente pu?blico que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja co?njuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, ate? o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.o 14.133, de 2021). 14 CLA?USULA DE?CIMA QUARTA ? ALTERAC?O?ES 14.1 Eventuais alteraço?es contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei no 14.133, de 2021. 14.2 O contratado e? obrigado a aceitar, nas mesmas condiço?es contratuais, os acre?scimos ou supresso?es que se fizerem necessários, ate? o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.3 As alteraço?es contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à pre?via aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) me?s (art. 132 da Lei no 14.133, de 2021). 14.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei no 14.133, de 2021. 15 CLA?USULA DE?CIMA QUINTA ? DOTAC?A?O ORC?AMENTA?RIA (art. 92, VIII) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 15.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada: 15.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos cre?ditos correspondentes, mediante apostilamento. 16 CLA?USULA DE?CIMA SE?TIMA ? PUBLICAC?A?O 16.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contrataço?es Pu?blicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8o, §2o, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7o, §3o, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 17 CLA?USULA DE?CIMA OITAVA? FORO (art. 92, §1o) 17.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Itumbiara , Goiás, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1o, da Lei no 14.133/21. [Local], [dia] de [me?s] de [ano]. Xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 130/2025 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2025 ANEXO XVII ? QUESTIONÁRIO DUE DILIGENCE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 130/2025 CONCORRÊNC IA PÚBLICA Nº 008/2025 ANEXO XVIII ? MODELO DE RESPONSABILIDADE LGPD (Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei que a empresa cumpre os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2019). (Local e Data) ______________________________________________ (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 130/2025 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2025 ANEXO XIX ? MODELO DE RESPONSABILIDADE LEI ANTICORRUPÇÃO (Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei que a empresa cumpre os requisitos da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013). (Local e Data) ______________________________________________ (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.