PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATORIO Nº 051/2026 CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026 INEXIGIBILIDADE 025/2026 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNERO S ALIMENTÍCIOS, DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR. A Prefeitura Municipal de Pequi/MG, através da Comissão Permanente de Licitação, divulga para conhecimento do público interessado que no local, hora e data adiante indicados, em sessão pública, receberá as propostas para COMPRA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, com fundamento no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução CD/FNDE nº 06 de 2020. 1 - DA ABERTURA 1.1. A Comissão Permanente de Licitação realizará a abertura dos envelopes em sessão pública, conforme abaixo indicado: LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI/MG DATA: 08/04/2026 HORÁRIO: 08:00 horas 1.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a chamada pública ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. 2 ? DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES 2.1. Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no órgão de divulgação oficial do Município, que é o quadro de avisos afixado no hall de entrada da Prefeitura, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal. 3 - DO OBJETO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 3.1. Constitui objeto desta chamada pública a contratação para o fornecimento de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados a merenda escolar, conforme especificado no Anexo I deste Edital. 3.2. O credenciamento será efetuado por itens, podendo os interessados participar de um ou mais itens. 4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes desta Chamada Pública correrão à conta das dotações orçamentárias nº 5. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 5.1. A documentação será recebida em envelope, fechado e com a seguinte descrição: PREFEITURA MUNICIPAL DE MODELO PROCESSO Nº 051/2026 CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026 ENVELOPE ?A? - DOCUMENTAÇÃO NOME DO INTERESSADO 5.2. Os Documentos deverão ser apresentados da seguinte forma: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais a) Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório, ou por servidor da administração municipal; b) dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão. 6 - DA DOCUMENTAÇÃO 6.1 O Agricultor Familiar e Empreendedor Familiar Rural, que se interessar em fornecer para a Administração Pública, deverá: a) Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Capítulo V da Resolução CD/FNDE nº 06 de 2020 que dispõe sobre o PNAE. b) Enquadrado no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ? PRONAF, organizados em grupos formais e/ou informais. 6.2. Os grupos informais deverão ser cadastrados no Município, por uma Entidade Articuladora, que será a responsável pela elaboração do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar. .2.1. A entidade articuladora deverá estar cadastrada no Sistema Brasileiro de Assistência e Extensão Rural ? SIBRATER ou ser Sindicato de Trabalhadores Rurais, Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar ou entidades credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário ? MDA, para emissão da DAP. 6.3. No processo de habilitação dos Fornecedores Individuais, detentores de DAP Física, não organizados em grupo: I ? a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física ? CPF; II ? o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III ? o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante (Anexo V); IV ? a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e V ? a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 6.4. No processo de habilitação Dos Grupos Informais de agricultores familiares, detentores de DAP Física, organizados em grupo: I ? a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física ? CPF; II ? o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III ? o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; IV ? a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e V ? a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda. 6.5. No processo de habilitação dos Grupos Formais, detentores de DAP Jurídica: I ? a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ? CNPJ; II ? o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; III ? a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS; IV ? as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; V ? o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar; VI ? a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperadores relacionados no projeto de venda; e VII ? a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados. VIII ? a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso. 6.6. Na ausência ou irregularidade de qualquer desses documentos, fica facultada à abertura de prazo 08 (oito) dias para a regularização da documentação. 7 - ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 7.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo IV. 7.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 05 (cinco) dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s). 7.3. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução 26 do FNDE. 7.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal. 7.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 08 (oito) dias, conforme análise da Comissão Julgadora. 8 ? DO PROCEDIMENTO 8.1. A Comissão poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos, porventura necessários. 8.2. Serão credenciados todos os interessados que satisfizerem as exigências contidas neste edital. 8.3. Os projetos de venda serão analisados em sessão pública registrada em ata. 9 - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS 9.1. Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País. 9.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos. II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País. 9.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA; III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física); 9.4 Caso a Prefeitura não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 9.1, 9.2 e 9.3. 9.5 No caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto na alínea ?a?, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s). 9.6. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas. 10 ? DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 10.1. Caberá ao credenciado fornecer os alimentos conforme especificado no Anexo I deste Edital. 10.2. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com todas as condições e qualificação exigidas na chamada pública. 10.3. O Município se reserva ao direito de, a qualquer momento, solicitar a atualização dos documentos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 10.4. Priorizar os gêneros alimentícios da safra do ano de entrega do produto à escola. 11 ? DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 11. O preço a ser pago ao agricultor familiar, empreendedor familiar rural e/ou suas organizações pela venda do gênero alimentício é o preço de aquisição constante do Anexo I deste Edital, conforme o art. 31 da Resolução CD/FNDE nº 06 de 2020. 11.2. A Secretaria Municipal de Fazenda efetuará o pagamento decorrente da concretização do objeto licitado, por processo legal, mensalmente, após a comprovação do fornecimento, sendo necessária a apresentação dos documentos fiscais devidos, em até 02 (dois) dias úteis. 11.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação. 11.4. O Município poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada. 11.5. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade. 11.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula: I= (TX/100) EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 12 ? CONTRATO 12.1. Será firmado o Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 14.133/2021, com validade até 31/12/2026, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. 13 ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. A compra acima de R$ 100.000,00 por ano, deverá ser diretamente dos Grupos Formais. 13.2. Nas compras de até R$ 100.000,00 por ano, a aquisição deverá ser feita de Grupos Formais e Informais, nesta ordem. 13.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras: I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/E.Ex. II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00. 13.4. Os produtos adquiridos deverão ser previamente submetidos ao controle de qualidade, na forma do Termo de Compromisso, constante do Anexo V da Resolução nº 26/2013, e atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 13.5. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal. 13.6. Faz parte integrante deste edital os Anexos I, II, III , IV e V. 13.7. Fica eleito o foro da Comarca de Pára de Minas, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta chamada pública. 13.8. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao setor de licitações Municipal, no endereço: Praça Santo Antônio, nº. 190, Centro, Pequi, até 05 (cinco) dias anteriores à data de abertura da licitação. Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (37) 3278-1247 ou pelo e-mail: licitacoespequi@gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 13.9. Cópias do Edital e seus anexos serão fornecidas, gratuitamente, no site www.pequi.mg.gov.br, ou pelo e-mail licitacoespequi@gmail.com, desde que solicitado. Pequi, 23 de março de 2026. Agente de Contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATORIO Nº 051/2026 CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026 INEXIGIBILIDADE 025/2026 ANEXO I TERMO DE REFERENCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATORIO Nº 051/2026 CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026 INEXIGIBILIDADE 025/2026 ANEXO II MINUTA DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SEM LICITAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIME NTAÇÃO ESCOLAR A (nome da entidade executora), pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua _____________, N.º_____, inscrita no CNPJ sob n.º _________________________, representada neste ato pelo (a) Prefeit o (a) Municipal, o (a) Sr. (a) _____________________, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal), com sede à Av. _____________, n.º____, em (município), inscrita no CNPJ sob n.º ________________________, (para grupo formal), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº. 002/2026, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos nos itens enumerados na Cláusula Terceira, todos de acordo com a chamada pública o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme de scrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato, denominados CONTRATADOS, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e será controlado pelo FNDE e MDA, conforme Acordo de Cooperação firmado entre estes. CLÁUSULA QUARTA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA. CLÁUSULA QUINTA: O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de dezembro de 2026: a) A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a chamada pública nº. 002/2026. b) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato. CLÁUSULA SEXTA : Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ _____________ (_______________________), conforme listagem anexa a seguir: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula: I= (TX/100) EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. CLÁUSULA SÉTIMA: No valor mencionado na cláusula quarta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: CLÁUSULA NONA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea ?b?, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORN ECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil. CLÁUSULA ONZE : Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas. CLÁUSULA DOZE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA TREZE: O CONTRATANTE se compromete a guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA QUATORZE: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA QUINZE: O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá: a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c) fiscalizar a execução do contrato; d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DEZESSEIS: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DEZESSETE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar ? CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE. CLÁUSULA DEZOITO: O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública nº. 002/2026, pela Resolução CD/FNDE nº 26/2013, pela Lei nº 14.133/2021 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos. CLÁUSULA DEZENOVE: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. CLÁUSULA VINTE: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes. CLÁUSULA VINTE E UM: Os gêneros alimentícios a serem entregues ao contratante serão os definidos na chamada pública de compra, podendo ser substituídos quando ocorrer a necessidade, desde que os produtos substitutos constem na mesma chamada pública e sejam c orrelatos nutricionalmente. Essa necessidade de substituição deverá ser atestada pelo RT, que poderá contar com o respaldo do CAE e com a declaração técnica da Assistência Técnica e Extensão Rural ? ATER. CLÁUSULA VINTE E DOIS: Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Vinte, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) por acordo entre as partes; b) pela inobservância de qualquer de suas condições; c) quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA VINTE E TRÊS: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de dezembro de 2026. CLÁUSULA VINTE E QUATRO: É competente o Foro da Comarca de Pára de Minas/MG para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Pequi/MG, ____de________ de ________. ______________________________________________ PREFEITO MUNICIPAL. ______________________________________________ CONTRATADA ______________________________________ (Agricultores no caso de grupo informal) ? TESTEMUNHAS: ? ________________________________________ ? ________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO Nº 051/2026 CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026 INEXIGIBILIDADE 025/2026 ANEXO III TERMO DE RECEBIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR 1. Atesto que (nome da Entidade Executora) _______________________________________________________________, CNPJ _________________________________, representada por (nome do representante legal) _____________ ___________________________________________ _________, CPF _________ recebeu em _____/_____/______ ou durante o período de ____/____/______ a ___/___/_______ do(s) nome(s) do(s) fornecedor(es) _____________________________________________________dos produtos abaixo relacionados: 2. Produto 3. Quantidade 4. Unidade 5. Valor Unitário 6. Valor Total (*) 7. Totais (*) Anexar notas fiscais ou recibos válidos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 8. Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam o valor de R$ ______ (____________________________________________________). Declaro ainda que o(s) produto(s) recebido(s) está (ão) de acordo com os padrões de qualidade aceitos por esta instituição, pelo(s) qual (is) concedemos a aceitabilidade, comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos, conforme estabelecido na aquisição da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, aprovado pelo CAE. ____________________________, ____ de __________ de _____. _________________________________________ Representante da Entidade Executora ______________________________________ Representante do Grupo Fornecedor Ciente: __________________________________________________ ENTIDADE ARTICULADORA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO Nº 051/2026 CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026 INEXIGIBILIDADE 025/2026 ANEXO IV MODELO DE PROJETO DE VENDA MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO FORMAL 1. Nome do Proponente 2. CNPJ 3. Endereço 4. Município/UF 5. Email 6. DDD/Fone 7. CEP 8. N.º DAP Jurídica 9.Banco 10. Agência 11. Conta n.º 12. N.º de Associados 13. N.º de Associados de acordo com a Lei 11.326/2006 14. N.º de Associados com DAP Física 15. Nome do representante legal 16. CPF 17. DDD/Fone 18. Endereço 19. Município II ? IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FMDE/MEC 1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município/UF 4. Endereço 5. DDD/Fone 6. Nome do Representante e email 7. CPF III - RELAÇÃO DE PRODUTOS 1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição* /Unidade 5. Cronograma de entrega dos produtos 4.1 Unitário 4.2 Total OBS: * Preço publicado no Edital nº. 051/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail: CPF: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais V - MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTU RA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO INFORMAL 1. Nome do Proponente 2. CPF 1. Nome do Proponente 2. CPF 3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP 6. Email (quando houver) 7. Fone 8. Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não 9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver) 10. E-mail/Fone II - FORNECEDORES PARTICIPANTES 1. Nome do Agricultor (a) Familiar 2. CPF 3. DAP 4. Banco 5. Nº Agência 6. Nº Conta Corrente III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município 4. Endereço 5. DDD/Fone 6. Nome do representante e email 7. CPF III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS 1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3. Unidade 4. Quantidade 5. Preço de Aquisição* /Unidade 6.Valor Total Total agricultor Total agricultor Total agricultor Total agricultor PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Total agricultor Total do projeto OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO 1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço/Unidade 5. Valor Total por Produto 6. Cronograma de Entrega dos Produtos Total do projeto Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail: CPF: Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal Assinatura