PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ATA DA REUNIÃO DE ANÁLISE DOS PARECERES TÉCNICOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 014/2026 CREDENCIAMENTO Nº 010/2026 Aos 10 (dez) dias do mês de fevereiro do ano de 2026, às 13h00, na sede da Prefeitura Municipal de Pequi/MG, reuniram-se o Agente de Contratação, devidamente designado, e sua Equipe de Apoio, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com a finalidade de proceder à análise técnica, jurídica e administrativa dos pareceres técnicos emitidos, bem como da documentação apresentada no âmbito do procedimento de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS PARA A FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PESADOS, COM OPERADOR E/OU MOTORISTA DEVIDAMENTE HABILITADO, DESTINADOS À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO, OBRAS, INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS URBANOS E DEMAIS DEMANDAS OPERACIONAIS DO MUNICÍPIO DE PEQUI/MG. I ? DO ENQUADRAMENTO LEGAL E DA NATUREZA DO PROCEDIMENTO O presente procedimento administrativo foi instaurado sob a forma de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da inviabilidade de competição, caracterizada pela adoção do credenciamento, procedimento auxiliar expressamente previsto no art. 79 do referido diploma legal. O credenciamento consiste em mecanismo que permite à Administração Pública habilitar e contratar todos os interessados que atendam integralmente às condições e exigências previamente estabelecidas, sem exclusividade, observados os princípios constitucionais e administrativos que regem as contratações públicas, notadamente os da legalidade, isonomia, impessoalidade, publicidade, transparência, eficiência, economicidade, planejamento e segurança jurídica. Nesse contexto, a utilização do credenciamento revela-se juridicamente adequada, uma vez que possibilita a contratação simultânea e não excludente de múltiplos prestadores, garantindo igualdade de condições entre os interessados e ampliando a capacidade de atendimento das demandas administrativas, sem prejuízo da competitividade, da ampla participação e do interesse público. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ Destaca-se, ainda, que a adoção do credenciamento se mostra o instrumento mais eficiente para atender às necessidades contínuas, variáveis e descentralizadas do Município de Pequi/MG, relacionadas à locação de máquinas, equipamentos e veículos pesados, com operador e/ou motorista devidamente habilitado, destinados ao apoio às atividades de manutenção, conservação, obras, infraestrutura, serviços urbanos e demais demandas operacionais da Administração Municipal, assegurando maior flexibilidade, celeridade, economicidade e continuidade na prestação dos serviços públicos essenciais. II ? DA ANÁLISE DOS PARECERES TÉCNICOS E DA DOCUMENTAÇÃO Aberta a sessão, procedeu-se à análise detalhada dos pareceres técnicos emitidos pela área demandante, bem como da documentação apresentada pelas empresas interessadas, abrangendo os aspectos técnicos, jurídicos, fiscais, trabalhistas e econômico-financeiros, em estrita conformidade com as exigências estabelecidas no Edital de Credenciamento, no Termo de Referência e demais instrumentos que integram o processo administrativo. Após a verificação da regularidade formal e material da documentação, constatou-se que as seguintes empresas atenderam integralmente a todas as exigências editalícias. III ? DAS EMPRESAS COM CREDENCIAMENTO DEFERIDO Nº Proponente CNPJ 01 MINAS BRASIL LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA 12.321.077/0001-91 02 DEPOSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CONSTRUFACIL LTDA 28.210.119/0001-08 IV ? DO PROTOCOLO DOS DOCUMENTOS E DA REPRESENTAÇÃO Registra-se que as empresas acima relacionadas protocolaram regularmente os Termos de Credenciamento e os respectivos envelopes de documentação, dentro do prazo estabelecido, não tendo indicado representantes para acompanhamento presencial da sessão, circunstância esta expressamente admitida pelo edital, não configurando óbice à validade ou à regularidade do procedimento. V ? DA DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO Diante do atendimento integral às condições estabelecidas no instrumento convocatório, o Agente de Contratação, com o apoio de sua equipe, deliberou pelo deferimento do credenciamento das referidas empresas, declarando-as formalmente credenciadas para a prestação dos serviços objeto do edital, ficando aptas à contratação de acordo com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ demanda da Administração, observada a ordem, os critérios de distribuição e as regras operacionais definidas no edital e no termo de referência. O resultado encontra-se consolidado no Mapa de Credenciamento, que passa a integrar a presente ata como anexo, para todos os fins legais. VI ? DAS OCORRÊNCIAS Durante a sessão, não houve registro de ocorrências, impugnações, pedidos de esclarecimentos, recursos administrativos ou quaisquer fatos que comprometessem a regularidade, a legalidade ou a transparência do procedimento. VII ? DA REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO Os presentes declaram, para todos os fins de direito, que o procedimento observou rigorosamente as disposições da Lei nº 14.133/2021, bem como os princípios que regem a Administração Pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, segregação de funções, motivação e segurança jurídica, inexistindo qualquer objeção quanto à condução dos trabalhos, à publicidade dos atos, à clareza das informações prestadas e à imparcialidade do Agente de Contratação e da Equipe de Apoio. VIII ? DO ENCERRAMENTO Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, determinando-se a lavratura da presente ata, que, após lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelos presentes, para que produza seus plenos efeitos legais, administrativos e jurídicos, com posterior publicação na forma da lei. Pequi/MG, 10 de Fevereiro de 2026. Hodarlan Gabriel Araújo Gonçalves Agente de Contratação Andreia Silvério de Almeida Barcelos Membro da Equipe de Apoio Oziel Marco de Rezende Membro da Equipe de Apoio