PREFEITURA MUNICIPALDEPEQUI EstadodeMinasGerais 1 EDITAL DE LEILÃO 001/2023 1. O MUNICÍPIO DE PEQUI/MG , pessoa jurídica de direito público, situado na Praça Santo Antônio, n.º 190, Bairro Centro, Pequi - MG, CNPJ 18.313.874/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito, André Luiz Melgaço Tavares, em conformidade com os preceitos da Lei nº 8.666/93 e alterações introduzidas pelas Leis 8.883/94 e 9.032/95, pelo presente, vem tornar público, para todos os interessados, que fará realizar no dia 08/03/2023, LEILÃO SIMULTÂNEO (online e presencial), dos bens especificados nos ANEXOS I e II, que será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial Sra. Carla Karine Santos Agostinho, matrícula na JUCEMG sob o número 1163, nos seguintes termos: 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente Edital a alienação de bens móveis e imóveis inservíveis, pertencentes à Prefeitura Municipal de Pequi, relacionados nos Anexos I e II avaliados pela Comissão de Leilão e a Leiloeira Oficial designados para este fim. 2.2. Os bens doravante mencionados serão vendidos no estado e condições que se encontram, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades e condições intrínsecas e extrínsecas. 2.3. As fotos constantes do site www.agostinholeiloes.com.br são meramente ilustrativas, devendo o arrematante visitar e vistoriar os bens. 3. DO HORARIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO: 3.1. O leilão será realizado de forma simultânea (online e presencial). 3.2. Poderá os interessados oferecer lances através do site www.agostinholeiloes.com.br devendo com antecedência proceder ao cadastramento junto ao mesmo estando ciente das normas por ele impostas. 3.3. A partir da publicação do leilão e após estar devidamente habilitado a participar no sistema, o interessado poderá enviar pré-lances à sessão pública, no lote de seu interesse, deixando-o registrado no sistema os quais serão convertidos em lances na abertura da sessão. 3.4. Os lances on-line iniciarão no dia 16/02/2023 e a abertura da sessão presencial ocorrerá no dia 08/03/2023 a partir das 10 horas, no CEMEC (Centro Municipal de Educação e Cultural), Praça Santo Antônio, 193, Centro, Pequi ? MG CEP 35.667- 000. 3.5. Os bens serão leiloados e finalizados item a item, podendo ser reiniciado o procedimento para o lote que não obtiver lances em primeira chamada ou permanecerem em aberto conforme disposto no item 10.10. 3.6 A leiloeira, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigada a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. 4. DO HORÁRIO, LOCAL, VISITAÇÃO AOS BENS: 4.1. Os bens estão sob guarda do COMITENTE e estarão disponíveis para visitação nos locais, datas e horários abaixo indicados: 4.1.1 DOS BENS MÓVEIS: 4.1.1.1 Horário: 08h às 12h e 14h às 16h. 4.1.1.2 Data: 27/02/2023 a 07/03/2023 - apenas nos dias úteis 4.1.1.3 Endereço: Parque de Exposições ?Marcos Melgaço? ? Rua Belo Horizonte, SN, Bairro Chácara Vale Verde, Pequi ? MG CEP 35.667-000. 4.1.1.4Telefones para contato e agendamento: Vinícius César Cabral Barbosa (Secretário de Fazenda e Administração) ? Telefone (31) 99939-0634. 4.1.1.3 . Cabe aos interessados, nos dias determinados para visitação, vistoriar e examinar os bens e veículos, bem como levantar as condições dos respectivos documentos e estado de conservação. 4.1.2 DOS BENS IMÓVEIS: 4.1.2.1 A visistação aos bens imóveis ocorrerá a patir da publicação deste edital, independente de horário previamente definido, vez que estes encontram-se em aréa aberta e de fácil localização. PREFEITURA MUNICIPALDEPEQUI EstadodeMinasGerais 2 4.1.2.2 Os interessados devem realizar visitas prévias aos imóveis a fim de se inteirarem das particularidades respectivas, devendo verificar as condições atuais, não podendo, após, invocar desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato, e nem reivindicações posteriores, sob quaisquer alegações, as fotos divulgadas são meramente ilustrativas. 4.1.2.3 Qualquer divergência entre as condições encontradas e os documentos dos imóveis deverão ser informadas e peticionadas previamente a leiloeira antes da data e do horário fixado para o leilão. 4.2. Os documentos referentes aos imóveis estarão disponiveis no portal da leiloeira, wwww.agostinholeiloes.com.br, podendo, ainda, serem solicitados pelo e-mail: contato@agostinholeiloes.com e pelo telefone (31) 99752-5211. 4.3. Tributos e impostos que incidem sobre os imóveis que serão levados a leilão são da responsabilidade de seus arrematantes, devendo tais valores serem levantados com antecedência pelos licitantes interessados em apresentar lance, previamente ao momento designado para o leilão. 4.4. A transferência de propriedade ocorrerá por conta e ônus do arrematante devendo ser observada a legislação aplicável. 5. ALIENAÇÃO ?AD CORPUS? 5.1. Os imóveis serão alienados/vendidos no estado e situação jurídica em que se encontram, ficando a cargo dos adquirentes quaisquer providências administrativas ou judiciais necessárias à possível desocupação ou regularização de qualquer natureza, com os ônus e riscos decorrentes, inexistindo qualquer obrigação pecuniária do Município de Pequi/MG e/ou Leiloeira para a assunção da posse e do domínio pelos adquirentes. 5.1.2. A venda dos imóveis será feita ad corpus, no estado material e situação jurídica em que se encontram, caracterizando-se como meramente enunciativas as referências às dimensões dos imóveis constantes nos seus registros. As eventuais diferenças de medidas, áreas e confrontações encontradas nos imóveis serão resolvidas pelos adquirentes, sem ônus para o Município de Pequi/MG e/ou Leiloeira, porquanto as descrições constantes deste edital constam dos respectivos títulos aquisitivos. As eventuais diferenças de medidas, áreas e confrontações não ensejarão a devolução de parte do preço, nem tampouco a complementação da área descrita. 6. DO ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO: 6.1. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram e sem garantia, não cabendo ao Comitente/Vendedor ou a leiloeira a responsabilidade por defeitos ou vícios de qualquer natureza, ou qualquer obrigação em realizar consertos, reparos, desmonte ou mesmo providências com a retirada ou transporte do material arrematado. 6.2. Os arrematantes deverão nos dias determinados para visitação, vistoriar, examinar, levantar condição de documentos, etc.; inerente aos bens destinados a leilão, sendo de sua inteira responsabilidade fazer as averiguações quanto à existência da chave principal e reserva, ao modelo, cor, ano de fabricação, potência, problemas mecânicos, nº do motor, nº do chassi e nº da carroceria, e estar ciente que, caso estes números não estejam legíveis e porventura não sejam originais de fábrica, terão que trocar a peça e remarcá-la para posterior regularização junto aos órgãos competentes. 6.3. Caso o número do motor e do chassi não estiverem legíveis, ou não forem originais de fábrica, caberá ao licitante arrematante trocar a peça e providenciar a regularização do veículo junto aos órgãos públicos competentes. 6.4. Veículos que eventualmente não possuam o número de motor registrado e/ou danificados ou estiverem com os motores trocados na BIN (Base Índice Nacional) serão de inteira responsabilidade dos arrematantes, no que tange a sua de regularização. 6.5. Caso o veículo não possua CRV/CRLV ficará a cargo do arrematante providenciar junto ao DETRAN a segunda via dos mesmos, isentando o Comitente e a Leiloeira de quaisquer responsabilidades. 6.6. As multas, impostos e quaisquer taxas que incidem ou que venham a incidir sobre os bens que estão sendo levados a leilão serão por conta do arrematante do respectivo veículo, devendo os valores serem levantados com antecedência pelos interessados. 6.7. Ficam os arrematantes cientes que são responsáveis pela regularização física dos veículos, bem como a apresentação dos mesmos para inspeção veicular obrigatória junto ao DETRAN (vistoria necessária à transferência de propriedade). Toda e qualquer correção, reparo, remarcação de chassi, reposição de motor, alteração de cor, vistoria e/ou regularização de KIT GÁS (GNV), adaptação, retificação exigida pelo órgão de trânsito para realização da vistoria obrigatória ou qualquer divergência com relação ao KM registrado no hodômetro do veículo e necessidade de correção para fins de transferência de propriedade, será de inteira responsabilidade dos arrematantes, respondendo estes também pelos atrasos, multas e /ou custos decorrentes dessas intervenções. 6.7.A Leiloeira Pública Oficial e o Comitente/Vendedor não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários, ou comerciantes, sendo aqueles, meros mandatários, ficando EXIMIDOS de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam existir, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro, bem como de qualquer responsabilidade em caso de evicção (art. 448, do Código Civil Brasileiro) e ou tributária, relativamente aos bens alienados (vendidos). PREFEITURA MUNICIPALDEPEQUI EstadodeMinasGerais 3 6.8. Qualquer divergência encontrada entre as condições e os documentos dos veículos deverão ser informadas e peticionadas previamente a leiloeira antes da data e do horário fixado para o leilão. 7. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: 7.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o início do leilão, por meio do telefone (31) 2555 0211 ? 99752 5211 via e- mail juridico@agostinholeiloes.com.br, nominalmente a leiloeira. 7.2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 8.1. Poderão participar do leilão todas as pessoas físicas maiores e capazes e as pessoas jurídicas devidamente constituídas que não se encontram em hipóteses previstas em lei de vedação à participação em procedimento licitatório. 8.2. Não poderão participar do leilão os servidores e agentes públicos municipais de Pequi/MG. 8.3. Poderão participar do leilão de veículos considerados SUCATA, bem como arrematá-los, somente as pessoas jurídicas, que tenham realizado o credenciamento de empresas destinadas a desmontagem, reciclagem, recuperação e a comercialização de partes e peças de veículos automotores terrestres no seu referido Estado e obtido sua portaria de credenciamento e funcionamento da empresa e o Certificado de Registro conforme Resolução 611/2016 do CONTRAN. 8.3.1 Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em: 8.3.1.1 Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilizarão de placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo - registro VIN; 8.3.1.2 Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN; 8.4. O veículo arrematado como SUCATA será automaticamente baixado pela Divisão de Registro de Veículos, DRV/DETRAN/MG, sem possibilidade de licenciamento e circulação, eis que nos termos do Decreto nº 1.305, de 09 de novembro de 1994, que regulamentou a Lei nº 8.722, de 27 de outubro de 1993, é obrigatória a baixa de veículos vendidos como sucata. 8.5. Em se tratando de SUCATA FERROSA, o lote será pesado por conta do arrematante e acompanhado pelo servidor municipal e a diferença do peso a mais do estimado recolhida aos cofres públicos. 8.6. Os veículos considerados CONSERVADOS são aqueles que se encontram em condições de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação; 9. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO PRESENCIAL: 9.1. Para participação do leilão presencial, o interessado deverá estar portando os seguintes documentos: 9.1.1. Se pessoa física: 9.1.1.1. Documentos de identificação - CPF e Carteira de Identidade ? RG ou a CNH. 9.1.1.2. Comprovante de emancipação, quando for o caso. 9.1.1.3. Comprovante de endereço atualizado. 9.1.2. Se pessoa jurídica: 9.1.2.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ? CNPJ. 9.1.2.2. Documentos de Identidade e credenciamento do representante: CPF, RG e Autorização (Procuração Autenticada). 9.1.2.3. Inscrição estadual e municipal se for o caso. 9.1.2.4. Última alteração contratual 9.1.2.5. Comprovante de endereço atualizado. PREFEITURA MUNICIPALDEPEQUI EstadodeMinasGerais 4 9.2. Em hipótese alguma serão aceitos lances de licitantes que não estejam com os documentos acima informados. 9.3. Para arrematação de veículos considerados SUCATAS, deverá apresentar sua portaria de credenciamento e funcionamento da empresa e o Certificado de Registro em conformidade com o item 8.3. 10. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO ONLINE: 10.1. Os interessados poderão participar do presente leilão também por meio da internet, sendo os lances encaminhados por meio do portal www.agostinholeiloes.com.br. 10.2. Para a participação do leilão, por meio do portal www.agostinholeiloes.com.br, os interessados deverão se cadastrar no portal a partir de e-mail próprio, criar sua senha de acesso e encaminhar os devidos documentos para ativação do cadastro conforme normas do site. 10.2.1. Se pessoa física: 10.2.1.1.Documentos de identificação - CPF e Carteira de Identidade ? RG ou a CNH. 10.2.1.2.Comprovante de emancipação, quando for o caso. 10.2.1.3.Comprovante de endereço atualizado. 10.2.2. Se pessoa jurídica: 10.2.2.1.Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ? CNPJ. 10.2.2.2.Documentos de Identidade e credenciamento do representante: CPF, RG e Autorização (Procuração Autenticada). 10.2.2.3.Última alteração contratual 10.2.2.4.Inscrição estadual e municipal se for o caso. 10.2.2.5.Comprovante de endereço atualizado. 10.3. Todos os procedimentos para o referido cadastro estarão no site, podendo os interessados contar também com suporte da equipe da Leiloeira em horário comercial pelo telefone (31)2555-0211 ou (31) 9 9752-5211. 10.4. Serão aceitos lances online (via internet) apenas daqueles que estiverem devidamente cadastrados no site. 10.5. Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa da leiloeira, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site da leiloeia são apenas facilitadores de oferta. 10.6. Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. 11. DOS LANCES DA ARREMATAÇÃO: 11.1. A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos licitantes, das exigências e condições estabelecidas neste edital. 11.2. Os interessados em participar do leilão poderão fazê-lo no período marcado para a realização do leilão, pessoalmente no leilão presencial ou de forma online devendo acessar o site com seu login e senha, observando o valor mínimo para o objeto constante do anexos I e II desse Edital, considerando-se vencedor o participante que oferecer o maior lance por este desde que homologado pelo Comitente. 11.3. Não serão admitidos lances iniciais inferiores aos valores dos bens fixados no anexos I e II deste Edital. 11.4. Conforme disposto no item 3.2, poderão os interessados já cadastrados se habilitarem no leilão e enviar os lances no lote de seu interesse através do portal da leiloeira. 11.5. Os lotes serão leiloados na data de abertura da sessão, sendo finalizados um a um de forma randômica conforme disposições da plataforma. 11.6. Na sucessão de lances no leilão, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia fixa no portal. 11.7. Os valores apresentados nos Anexos I e II deste edital não correspondem ao valor mínimo de venda previsto pelo Comitente/Vendedor, devendo o valor final apurado para cada lote do leilão passar por homologação/aceitação do Comitente. 11.8. Os lances iniciais poderão ser reavaliados por conveniência administrativa, mediante aprovação prévia do Comitente e Leiloeira. 11.9. A Leiloeira se reserva no direito de, constatada alguma irregularidade, voltar o referido lance dando igualdade de condições a todos os licitantes. 11.10. Caso o bem não receba oferta de lances na abertura da sessão, o mesmo ficará disponível para recebimento de ofertas no site da leiloeira até 03 (três) dias úteis após a realização da sessão. 11.11. O arrematante que descumprir com as obrigações e pagamento poderá ter o seu cadastro bloqueado e PREFEITURA MUNICIPALDEPEQUI EstadodeMinasGerais 5 impossibilitado de participar de leilões online e presenciais. 11.12. É facultado ao Comitente e Leiloeira, quando o licitante vencedor não cumprir com os prazos e valores, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo edital. 11.13. É proibido ao arrematante, ceder, permutar, vender ou negociar, sob qualquer forma, o bem arrematado antes da retirada do mesmo no prazo estabelecido no item 14. 11.14. As documentações (nota de arrematação e ata do leilão) serão emitidas em nome do arrematante, não se admitindo, a interferência de terceiros ou troca de nomes, salvo por justificativa aceitável pelo Comitente e/ou Leiloeira. Devendo, caso seja autorizada, apresentar documento de autorização de troca de titularidade com os dados do ofertante e comprador devidamente assinados e com firma reconhecida. 11.15. Fica ratificado desde já, que qualquer forma de manipulação, acordo, combinação, ou fraude por parte dos licitantes ou qualquer outra pessoa, que prejudique o leilão, principalmente à combinação de lances e/ou propostas, será imediatamente comunicado a Autoridade Policial e ao Ministério Público, para que tomem as devidas medidas pertinentes, como previsto na Lei 8.666/93 e sob pena de infringir o Artigo 335 do Código Penal Brasileiro: Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida. 12. DO PAGAMENTO DOS BENS ARREMATADOS: 12.1. BENS MÓVEIS e IMÓVEIS: 12.1.1 Em se tratando do bens imóveis, deverá o arrematante da sessão presencial prestar caução por meio de dois cheques nominais à vista, em favor da Prefeitura referente ao valor da arrematação e Leiloeira Oficial à título de comissão. 12.1.2. O arrematante online receberá via e-mail as orientações para o pagamento da arrematação em favor da Prefeitura e comissão da Leiloeira. 12.1.3. O valor do lance deverá ser pago integralmente, por meio de depósito bancário em conta a ser informada pela Leiloeira em favor do Comitente. 12.1.4 A lavratura da escritura ocorrerá somente após o pagamento integral da arrematação. Não é permitida a utilização do FGTS, de financiamento imobiliário e nem de cartas de crédito para adquirir imóveis no leilão. 12.1.5. O valor correspondente à comissão da leiloeira, no importe de 5% sobre o valor da arrematação, deverá ser pago por meio de boleto ou depósito bancário em conta em favor do Leiloeira. 12.1.6. O arrematante terá o prazo de 48 horas, do recebimento do email, para pagamento dos valores de arrematação e comissão da Leiloeira. 12.1.7. Em caso de pagamento com cheque, havendo sustação ou devolução do cheque por parte do arrematante, seja por insuficiência de fundo ou outros, o mesmo será encaminhado, para as providencias jurídicas, uma vez que cabe a leiloeira a cobrança de 15% do valor arrematado a título de multa, mais 5% (cinco por cento) de comissão, conforme artigo 39, capítulo II, decreto nº 21.981. 12.1.7.1. É imprescindível que o arrematante identifique no verso dos cheques o número do(s) lote(s) a que se refere o pagamento. 12.1.7.2. Os cheques (caução) após a devida compensação do pagamento, serão cancelados e ficarão à disposição do arrematante por 30 (trinta) dias para retirada no escritório da leiloeira, por agendamento, pelos telefones: (31) 9 9219-9258/ 2555-0211. Após este prazo, os cheques serão destruídos. 12.1.8. Uma vez confirmado o lance, não se admitirá a desistência total ou parcial do arrematante, sob pena de infringir o Artigo 335 do Código Penal Brasileiro e penalidades nos termos da lei 8.666/1993. 12.1.9. O arrematante ficará responsável pelo pagamento total dos lotes arrematados e só se procederá a entrega de qualquer bem após o pagamento de todos. 12.1.10. Se transcorrido o prazo de 48 horas e os depósitos não forem efetivados pelo arrematante, este será considerado desistente e a venda será cancelada. Nesse caso, haverá a cobrança dos valores abaixo descritos à título de multa: 12.1.10.1. Valor de 15% (quinze por cento) do valor do lance vencedor: será recolhido ao Contratante a título de multa; 12.1.10.2. Valor de 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor: será utilizado para pagamento da PREFEITURA MUNICIPALDEPEQUI EstadodeMinasGerais 6 comissão da leiloeira. 13. DA ATA: 13.1. Após os tramites do Leilão, será lavrado Ata, na qual figurará os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e em especial os fatos relevantes. 13.2. Referida ata será disponibilizada para o Comitente. 14. DA RETIRADA DOS BENS: 14.1. O objeto arrematado será retirado pelo arrematante somente após compensação bancária dos respectivos cheques, depósitos e/ou transferências, pagos ao Comitente e a Leiloeira, conforme estabelecido no item 12 deste edital durante o horário de expediente. 14.2. A retirada dos bens arrematados será possível somente mediante agendamento prévio com o Comitente, quando poderá ser entregue os documentos necessários para transferência de propriedade ou documentação pertinente. 14.3. Caso o arrematante tenha comprado mais de um bem, só procederá a entrega de qualquer bem após o pagamento de todos. 14.4. O Arrematante vencedor que não retirar o bem móvel no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do leilão, perderá o direito ao bem adquirido, assim como pagamento já efetuado, sendo o bem incluído novamente ao patrimônio do Comitente. 14.5. A entrega de bens à terceiros, deverá ser previamente verificada e autorizada pelo Comitente. Sendo autorizada, deverá ser realizada mediante procuração específica para retirada e assinatura dos documentos com a firma do arrematante reconhecida em cartório e com a cópia dos documentos do arrematante e terceiro que irá retirar. 14.6. Fica o arrematante ciente de que a utilização de procuração e apresentação da mesma no ato da regularização e/ou transferência, será de sua inteira responsabilidade. 14.7. Em se tratando de veículos o mesmo somente será liberado mediante o preenchimento e assinatura do CRV/DUT (recibo de transferência) e nota de arrematação de ambas as partes, uma vez que é a partir da cópia autenticada deste documento que é realizada a Comunicação de Venda conforme determinação do DETRAN. 14.8. No caso de veículos, é de responsabilidade do arrematante, antes de funcionar (se for o caso), verificar a necessidade de óleo, combustível, dentre outros, responsáveis pelo pleno funcionamento. O Comitente e a leiloeira não se responsabilizam por avarias decorrentes desta omissão, uma vez que os bens serão vendidos no estado em que se encontram. 14.9. É de responsabilidade da Leiloeira somente a expedição da Nota de Venda em Leilão (Nota de Arrematação) que será entregue ao arrematante e, a mesma possui fé pública, é documento hábil para a devida comprovação de propriedade pelo arrematante. Caso o arrematante necessite de Nota Fiscal para transporte ou outros, deverá por seus próprios meios providenciar. 15. DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DOS BENS MÓVEIS: 15.1. A transferência de propriedade, bem como a retirada dos documentos junto ao Comitente e todas as despesas com remoção do bem, correrão por conta do arrematante. 15.2. Todas as despesas para regularização de documentos de transferência, incluindo: taxas, multas ou qualquer outro valor vinculado ao veículo, será de responsabilidade de quitação do licitante vencedor. 15.3. O arrematante que optar pela arrematação de veículo fica ciente da responsabilidade pela regularização do bem arrematado, assumindo as despesas oriundas da transferência de propriedade do veículo e/ou baixa definitiva junto ao DETRAN, tais como despesas de cartório, recolhimento de IPVA em atraso (inclusive o do ano corrente), multas apontadas ou não nas informações colhidas junto ao DETRAN, seguro obrigatório, segunda via de documentos, impostos e taxas de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir, pré-existentes ou decorrentes de regularização da documentação do veículo, bem como as exigências quanto a baixa definitiva de veículos considerados como SUCATA. 15.4. O arrematante de veículo deverá transferi-lo junto ao órgão competente para sua propriedade, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua retirada, sendo responsável em providenciar junto ao Comitente toda e qualquer documentação para a transferência, verificando o prazo e vencimento dos documentos. 15.5. O Arrematante vencedor é responsável pela retirada de qualquer identificação do Comitente (adesivos, plaquetas, etc), porventura existentes no (s) bem (ns). 15.6. O veículo considerado SUCATA, ou seja, irrecuperável ou definitivamente desmontável não poderá voltar a circular, devendo ser baixado definitivamente junto ao DETRAN. 16. DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DOS BENS IMÓVEIS: 16.1. Após a compensação dos pagamentos da arrematação, será outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra. O Tabelião de Notas responsável pela lavratura das escrituras públicas de Compra e Venda será escolhido pelo VENDEDOR. PREFEITURA MUNICIPALDEPEQUI EstadodeMinasGerais 7 Caso haja pendências documentais, ficará facultado ao VENDEDOR celebrar Compromisso Particular de Venda e Compra. A Escritura Pública de Venda e Compra será outorgada após quitação total do valor arrematação e a regularização de pendências documentais se houver. 16.2. Despesas para regularização de documentos de transferência, incluindo taxas, multas ou qualquer outro valor vinculado ao bem, será de responsabilidade de quitação do licitante vencedor. 16.3. O arrematante terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do pagamento do imóvel, para regularização da transferência para seu nome correndo por sua conta exclusiva as despesas pertinentes. O prazo pode ser prorrogado mediante a devida justificativa. 16.4. Eventual pendência de documentação deverá ser providenciada pelo arrematante. 16.5. Serão de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como, imposto de transmissão, taxas, alvarás, certidões imobiliárias, certidões em nome do Vendedor, escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, inclusive o recolhimento de laudêmio e obtenção de certidões autorizativas, ainda que relativo a hipóteses de situações enfitêuticas não declaradas ao tempo da alienação, e pendências perante a Receita Federal. 16.6. Os imóveis serão vendidos na situação em que se encontram registrados no Cartório de Registro de Imóveis onde estão matriculados, e nas condições fiscais em que se apresentarem perante os órgãos públicos, obrigandose o Comprador, de maneira irrevogável e irretratável, a promover as regularizações de qualquer natureza, cumprindo inclusive, quaisquer exigências de cartórios ou de repartições públicas, inclusive previdenciárias e Receita Federal, que tenham por objeto a regularização dos imóveis junto aos cartórios e órgãos competentes, o que ocorrerá às expensas do Comprador. 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 17.1. Cabe ao arrematante a quitação de todos os débitos existentes necessários para regularização dos bens, quando for o caso, não cabendo à Prefeitura e a Leiloeira qualquer responsabilidade. 17.2. Demais impostos, taxas e multas porventura incidentes, incluindo taxa de transferência de propriedade, despesas com cartório e outras, correrão por conta do arrematante. 17.3. Nenhuma diferença porventura comprovada nas dimensões dos imóveis pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a cargo e ônus do adquirente a sua regularização. 17.4. O imóvel será vendido no estado de ocupação e conservação em que se encontram, ficando a cargo e ônus do adquirente o pagamento relativo a IPTU, foro e demais taxas incidentes sobre o imóvel. 17.5. O Município não reconhecerá quaisquer reclamações de terceiros com quem venham o adquirente a transacionar o imóvel, objeto desta licitação. 17.6 As fotos dos bens disponibilizados no site da leiloeira, bem como as imagens de vídeo que serão exibidas por ocasião do leilão, são recursos meramente ilustrativos, com o objetivo de ajudarem na participação dos licitantes. Assim sendo, a manifestação de interesse na arrematação de qualquer lote só deve se dar após visitação física para aferição das condições reais dos bens imóveis e móveis. 17.7 A participação do licitante neste leilão importa no pleno conhecimento e aceitação das normas deste edital. 17.8 Nenhuma alegação de desconhecimento será aceita pelo Comitente e Leiloeira como justificativa capaz de eximir o arrematante de suas obrigações, nem de sofrer a imposição das penalidades porventura cabíveis. 17.9. É expressamente vedado ao arrematante, até o término de quitação do parcelamento e a correspondente formalização de registro cartorário sob sua titularidade, transferir ou ceder a posse do imóvel por si arrematado a terceiros. 17.10. O Município de Pequi/MG, não reconhecerá quaisquer reclamações de terceiros com quem futuramente o adquirente venha a transacionar o imóvel arrematado. 17.11. O adquirente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados. 17.12. A licitação não importa necessariamente em proposta de venda por parte do Município, podendo revogá-la em defesa do interesse público ou anulá-la, se nela houver irregularidade, no todo ou em parte, em qualquer fase, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento de propostas. 17.13 Fica reservado ao Comitente e a Leiloeira, o direito de incluir, retirar/excluir, desdobrar ou reunir em lotes, a seus exclusivos critérios ou necessidades quaisquer dos bens descritos no presente Edital até a homologação do leilão. 17.14 Reservamo-nos o direito de corrigir informações incorretas por motivos de erros gráficos. 17.15 Faz parte integrante deste edital: 17.15.1 ANEXOI ? RELAÇÃO DOS VEÍCULOS E BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS. 17.15.2 ANEXOII - RELAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS PREFEITURA MUNICIPALDEPEQUI EstadodeMinasGerais 8 ANEXO I ? RELAÇÃO DOS VEÍCULOS E BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS LOTE DESCRIÇÃO PLACA LANCE INICIAL SITUAÇÃO/CONDIÇÃO 1 MOTONIVELADORA HUBER 130M 1982 R$ 15.000,00 DEVERÁ SER VERIFICADA PELO INTERESSADO 2 M BENZ LK 1113/ COR: CINZA / CONDIÇÃO: SUCATA G***9 R$ 12.000,00 DEVERÁ SER VERIFICADA PELO INTERESSADO 3 M.BENZ L 1113 / ANO: 1997/1997 / COR: CINZA / CONDIÇÃO: SUCATA G***2 R$ 15.000,00 DEVERÁ SER VERIFICADA PELO INTERESSADO 4 M. BENZ/L 608 D M.BENZ L 1113 / ANO: 1982/1982 / COR: CINZA / CONDIÇÃO: SUCATA G***4 R$ 12.000,00 DEVERÁ SER VERIFICADA PELO INTERESSADO 5 FIAT/DOBLO RONTAN AMB2 ANO: 2013/2013 / COR: BRANCA / CONDIÇÃO: CONSERVADO O***2 R$ 15.000,00 DEVERÁ SER VERIFICADA PELO INTERESSADO 6 M.BENZ L 1313 ANO: 1981/1981 / COR: CINZA / CONDIÇÃO: SUCATA G***9 R$ 12.000,00 DEVERÁ SER VERIFICADA PELO INTERESSADO 7 CITROEM/JUMPER M33M 2.3 ANO FAB/ MODELO: 2014/2014 COR: BRANCA / CONDIÇÃO: CONSERVADO P***2 R$ 42.000,00 DEVERÁ SER VERIFICADA PELO INTERESSADO 8 I/RENAULT KG TRANSFORM A ANO FAB/ MODELO: 2014/2015 COR: BRANCA/ CONDIÇÃO: CONSERVADO P***2 R$ 24.000,00 DEVERÁ SER VERIFICADA PELO INTERESSADO 9 VW/15.190 EOD ESCOLAR HD ANO FAB/ MODELO: 2012/2013 COR: AMARELA / CONDIÇÃO: CONSERVADO N***0 R$ 85.000,00 DEVERÁ SER VERIFICADA PELO INTERESSADO 10 M.BENZ/M POLO IDEALE R ANO FAB/ MODELO: 2010/2010 COR: FANTASIA / CONDIÇÃO: CONSERVADO H***8 R$ 85.000,00 DEVERÁ SER VERIFICADA PELO INTERESSADO 11 VW/15 190 EOD E.HD ORE ANO FAB/ MODELO: 2013/2014 COR: AMARELA/ CONDIÇÃO: CONSERVADO O***1 R$ 90.000,00 DEVERÁ SER VERIFICADA PELO INTERESSADO 12 MARCOPOLO/VOLARE LOTACAO ANO FAB/ MODELO: 2000/2001 COR: PRATA/ CONDIÇÃO: CONSERVADO K***6 R$ 15.000,00 DEVERÁ SER VERIFICADA PELO INTERESSADO 13 NISSAN/FRONTIER S 4X4 ANO FAB/ MODELO: 2015/2016 COR: BRANCA / CONDIÇÃO: CONSERVADO P***3 R$ 65.000,00 DEVERÁ SER VERIFICADA PELO INTERESSADO 14 MANDALL MAESEY FERGUSON 275 ANO FAB/ MODELO: COR: VERMELHA R$ 35.000,00 DEVERÁ SER VERIFICADA PELO INTERESSADO 15 FIAT/PALIO FIRE ANO FAB/ MODELO: 2015/2015 COR: BRANCA/ CONDIÇÃO: CONSERVADO P***9 R$ 12.000,00 DEVERÁ SER VERIFICADA PELO INTERESSADO 16 ITENS DE INFORMÁTICA R$ 1.500,00 DEVERÁ SER VERIFICADA PELO INTERESSADO 17 ITENS DE REFRIGERAÇÃO E COZINHA R$ 2.500,00 DEVERÁ SER VERIFICADA PELO INTERESSADO 18 CADEIRAS DIVERSAS R$ 500,00 DEVERÁ SER VERIFICADA PELO INTERESSADO 19 MOBILIÁRIO DIVERSOS R$ 700,00 DEVERÁ SER VERIFICADA PELO INTERESSADO 20 SUCATAS EM GERAL (FERROS, AÇO, DENTRO OUTROS) R$ 300,00 DEVERÁ SER VERIFICADA PELO INTERESSADO 21 MAQUINA DE CORTE E MAQUINA DE SOLDA R$ 600,00 DEVERÁ SER VERIFICADA PELO INTERESSADO PREFEITURA MUNICIPALDEPEQUI EstadodeMinasGerais 9 ANEXOII - RELAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS LOTE ENDEREÇO BAIRRO CIDADE MATRÍCULA TAMANHO (M²) APROX. LANCE INICIAL SITUAÇÃO/CONDIÇÃO 22 Rua B ? Quadra S- 09- Lote 19 BELVEDERE PEQUI/MG 37.330 300 m² R$ 20.000,00 DEVERÁ SER VERIFICADA PELO INTERESSADO 23 Rua B ? Quadra S- 09- Lote 20 BELVEDERE PEQUI/MG 37.331 300 m² R$ 20.000,00 DEVERÁ SER VERIFICADA PELO INTERESSADO 24 Rua B ? Quadra S- 09- Lote 21 BELVEDERE PEQUI/MG 37.332 300 m² R$ 20.000,00 DEVERÁ SER VERIFICADA PELO INTERESSADO 25 Rua B ? Quadra S- 09- Lote 22 BELVEDERE PEQUI/MG 37.333 300 m² R$ 20.000,00 DEVERÁ SER VERIFICADA PELO INTERESSADO 26 Rua A ? Quadra S- 09- Lote 23 BELVEDERE PEQUI/MG 37.334 300 m² R$ 20.000,00 DEVERÁ SER VERIFICADA PELO INTERESSADO 27 Rua A ? Quadra S- 09- Lote 24 BELVEDERE PEQUI/MG 37.335 300 m² R$ 20.000,00 DEVERÁ SER VERIFICADA PELO INTERESSADO 28 Rua A ? Quadra S- 09- Lote 25 BELVEDERE PEQUI/MG 37.336 300 m² R$ 20.000,00 DEVERÁ SER VERIFICADA PELO INTERESSADO 29 Rua C ? Quadra S- 09- Lote 17 BELVEDERE PEQUI/MG 37.340 300 m² R$ 20.000,00 DEVERÁ SER VERIFICADA PELO INTERESSADO 30 Rua C ? Quadra S- 13- Lote 18 BELVEDERE PEQUI/MG 37.341 300 m² R$ 20.000,00 DEVERÁ SER VERIFICADA PELO INTERESSADO 31 Rua C ? Quadra S- 13- Lote 19 BELVEDERE PEQUI/MG 37.342 300 m² R$ 20.000,00 DEVERÁ SER VERIFICADA PELO INTERESSADO 32 Rua C ? Quadra S- 13- Lote 20 BELVEDERE PEQUI/MG 37.343 300 m² R$ 20.000,00 DEVERÁ SER VERIFICADA PELO INTERESSADO 33 Rua C ? Quadra S- 13- Lote 21 BELVEDERE PEQUI/MG 37.344 300 m² R$ 20.000,00 DEVERÁ SER VERIFICADA PELO INTERESSADO 34 Rua C ? Quadra S- 13- Lote 22 BELVEDERE PEQUI/MG 37.345 300 m² R$ 20.000,00 DEVERÁ SER VERIFICADA PELO INTERESSADO 35 Rua C ? Quadra S- 13- Lote 23 BELVEDERE PEQUI/MG 37.346 300 m² R$ 20.000,00 DEVERÁ SER VERIFICADA PELO INTERESSADO 36 Rua B ? Quadra S- 13- Lote 24 BELVEDERE PEQUI/MG 37.347 300 m² R$ 20.000,00 DEVERÁ SER VERIFICADA PELO INTERESSADO 37 Rua B ? Quadra S- 13- Lote 25 BELVEDERE PEQUI/MG 37.348 300 m² R$ 20.000,00 DEVERÁ SER VERIFICADA PELO INTERESSADO 38 Rua B ? Quadra S- 13- Lote 26 BELVEDERE PEQUI/MG 37.349 300 m² R$ 20.000,00 DEVERÁ SER VERIFICADA PELO INTERESSADO 39 Rua B ? Quadra S- 13- Lote 27 BELVEDERE PEQUI/MG 37.350 300 m² R$ 20.000,00 DEVERÁ SER VERIFICADA PELO INTERESSADO 40 Rua B ? Quadra S- 13- Lote 28 BELVEDERE PEQUI/MG 37.351 300 m² R$ 20.000,00 DEVERÁ SER VERIFICADA PELO INTERESSADO 41 Rua B ? Quadra S- 13- Lote 29 BELVEDERE PEQUI/MG 37.352 300 m² R$ 20.000,00 DEVERÁ SER VERIFICADA PELO INTERESSADO 42 Rua B ? Quadra S- 13- Lote 30 BELVEDERE PEQUI/MG 37.353 300 m² R$ 20.000,00 DEVERÁ SER VERIFICADA PELO INTERESSADO 43 Rua B ? Quadra S- 13- Lote 31 BELVEDERE PEQUI/MG 37.354 300 m² R$ 20.000,00 DEVERÁ SER VERIFICADA PELO INTERESSADO