PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 073/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2023 O MUNICÍPIO DE PEQUI/MG, realizará procedimento de licitação nº 073/2023, modalidade, Pregão Presencial, tipo menor preço GLOBAL, nos termos da Lei 10.520/02, e legislação correlata; em especial a Lei federal 8.666/93 e de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos. Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação serão recebidos em sessão pública 09:00 horas do dia 19 de JULHO de 2023 na sala da Comissão Permanente de Licitação Prédio da Prefeitura Municipal, situado na Praça Santo Antônio, nº. 190, Centro, Pequi/MG, CEP 35.667-000, oportunidade em que serão examinados. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, PARA EXECUÇÃO SERVIÇOS DE ENGENHARIA BAIXA COMPLEXIDADE, VISANDO A CONSTRUÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DA MELHOR IDADE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA . 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação. 2.2. Não poderão participar deste pregão os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, ou estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, ou tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio. 2.3 VISITA TÉCNICA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 2.3.1 A visita ao local onde a obra será executada é OBRIGATÓRIA, poderá ocorrer em qualquer dia ou horário, em até dois dias que preceda o dia da abertura do envelope de habilitação, desde que previamente marcado com setor de Assessoria Técnica de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras, através do telefone (37) 3278-1247 ou através do email engenhariapequi@gmail.com 2.3.2 A visita, quando realizada, deverá ser feita pelo representante credenciado da empresa licitante que, preferencialmente, deve ser um dos seus Responsáveis Técnicos, devidamente munido de documento de identificação pessoal e o registro da empresa licitante junto ao CREA ou ao CAU, comprovando que o mesmo é seu Responsável Técnico. 2.3.3 A empresa que realizar a visita ao local onde será executada a obra receberá o Atestado de Visita, expedido pela Secretaria Municipal de Obras, que deverá compor os documentos de habilitação. 2.3.4 Não será admitida a participação de um mesmo profissional como representante de mais de uma empresa licitante; 2.3.5 Em caso de não comparecimento do Responsável Técnico ou representante da empresa nos dias da visita técnica, se toma documento necessário, declaração formal assinada pelo representante legal, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o Município de Pequi (que deverá compor os documentos de habilitação). 2.3.6 As visitas técnicas serão realizadas, das 08:00 às 16:00 horas até o dia 17 de julho de 2023, conforme Anexo. 3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis. 3.1.1. Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 3.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 4.1 A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório. 4.2 Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 4.3 Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: I - documento oficial de identidade; II - procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura (Anexo). 4.4 Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social/alteração contratual e cópia do documento de identidade de quem recebe poderes. 4.5 A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances. 4.6 O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado. 4.7 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 4.8. As autenticações efetuadas na Prefeitura só serão feitas mediante apresentação dos documentos originais. 5. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 5.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares: a) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes). b) 01 (um) envelope contendo a proposta comercial (ENVELOPE Nº 1); e c) 01 (um) envelope contendo os documentos da habilitação (ENVELOPE Nº 2) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ d) Em se tratando de micro empresa-me ou empresa de pequeno porte -EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006. e) Em se tratando de MEI ? Microempreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada através da apresentação do Certificado de Micro Empreendedor Individual ? CCMEI. f) As certidões descritas alíneas ?d? e ?e? apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano, terão, obrigatoriamente, que terem sido emitidas no exercício em curso. 5.2 Declarado encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos proponentes. 5.3 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. 6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 6.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro receberá dos representantes credenciados, em envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados nos fechos, as propostas de preços, a documentação exigida para habilitação das licitantes, e a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo), registrando em ata a presença dos participantes. 6.2. Poderá o licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de correios e telégrafos ou por representante não credenciado, ficando o licitante obrigado a apresentá-los até a hora e data estabelecida no preâmbulo, e na forma do item 5.1 deste edital. 6.3. A participação na forma do item 6.2 impede a apresentação de lances por parte do licitante. 6.4. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 6.5. Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: ?Proposta de Preço? e ?Habilitação?. 6.6. Os conjuntos de documentos relativos à proposta de preço e à habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, identificados com o nome da licitante, o PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos "Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação", na forma dos incisos I e II a seguir: I - envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preço: Prefeitura Municipal de Pequi/MG Processo Licitatório: 073/2023 Pregão Presencial: 029/2023 Licitante: ___________________________________ Envelope Nº 1 (Proposta De Preço) II - envelope contendo os Documentos de Habilitação: Prefeitura Municipal de Pequi/MG Processo Licitatório: 073/2023 Pregão Presencial: 029/2023 Licitante: ___________________________________ Envelope Nº 2 (Documentos De Habilitação) 6.7. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor do Município, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial. 6.8. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços. 6.9. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo aqueles referentes à proposta de preço e à habilitação, além de seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil. 7. DA PROPOSTA DE PREÇO ? ENVELOPE Nº 1 7.1. São requisitos da proposta de preço: a) ser apresentada em língua portuguesa, contendo o número e a modalidade da licitação deste Edital, razão social, CNPJ, endereço, número de telefone, marca do produto ofertado, devendo preferencialmente, conter número de fax da empresa licitante e dados bancários, devendo estar acompanhada de Cronograma Físico-Financeiro. b) conter a assinatura do responsável legal da empresa ou representante devidamente qualificado; c) ser elaborada, preferencialmente, nos moldes do Anexo deste edital; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ d) conter o prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data- limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93; e) no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração da prestação dos serviços, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título. f) Fica desclassificada a proposta de preço superior a R$ 1.227.620,06 (um milhão duzentos e vinte e sete mil e seiscentos e vinte reais e seis centavos) por ser considerado valor teto orçados em planilha de custo. 8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ? ENVELOPE Nº 02 8.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; b) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; d) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; e) Cópia da Cédula de identidade e CPF dos sócios, ou do diretor, ou do (s) proprietário (s) da empresa f) Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração contratual bem como da sua consolidação se assim existir. 8.2 - FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ? CNPJ do Ministério da Fazenda; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, ou Municipal, ou Distrito Federal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais), com Receita Estadual (em vigor) e Municipal (em vigor), sendo a última do domicílio ou sede da licitante; d) Certificado de Regularidade relativo à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais com validade na data de apresentação da proposta. e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943; f) Certidão de inabilitados e inidôneos emitida pelo Tribunal de Contas da União ? TCU, tendo sua emissão pelo link https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO g) As certidões não que expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias corridos da data de abertura do edital. h) No caso das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, caso tenham se utilizado e se beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, as exigências correrão consubstanciadas nos artigos 42 e 43 da mesma. 8.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, em vigor, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (com a indicação do n° do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos) que comprovem a boa situação financeira da empresa. O referido Balanço deverá estar registrado na forma da lei na junta comercial da sede da matriz da licitante. Fica as empresas MEI ? Micro empreendedor Individual e empresas de pequeno porte, optantes pelo simples, dispensadas de apresentar o constante na presente qualificação, no que tange ao balanço patrimonial e demonstrações contábeis; Podendo apresentar apenas a declaração de imposto de renda do último exercício. Os Índices financeiros que deverão ser comprovados são: Índice de Liquidez Corrente= LC = AC/PC = maior ou igual a 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ Índice de Grau de Endividamento= GE = (PC+PNC/PL) x 100 = menor ou igual a 1 Índice de Liquidez Geral= LG= AC+ RLP/PC + PNC = maior ou igual 1, onde AC = Ativo Circulante PNC = Passivo Não Circulante PC = Passivo Circulante PL = Patrimônio Líquido RLP= Realizável a Longo Prazo C) Capital Social integralizado no valor correspondente a 10,00% do valor estimado da contratação. 8.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL a) Certidão de Registro e Quitação (CRQ) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou área técnica habilitada, da EMPRESA LICITANTE E DO RESPONSÁVEL TÉCNICO que irá atuar na execução do objeto da futura licitação. a.1) Caso a licitante apresente certidões emitidas em outros Estados, à mesma deverá obter novo registro ou visto no CREA ou área técnica habilitada, do Estado de Minas Gerais conforme Lei n° 5.194/66 e Resolução n° 413/97 do CONFEA, no ato de assinatura de contrato; b) Comprovação de aptidão, mediante apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do profissional de nível superior (Engenheiro Civil, Engenheiro de Fortificação e Construção, Engenheiro Agrimensor ou Engenheiro Sanitarista) de acordo com a Decisão Normativa nº 104/2014 do CONFEA ou outro profissional habilitado, pertencente ao quadro da empresa, para fins de comprovação de capacidade técnico-profissional, devidamente registrado no CREA ou área técnica habilitada, acompanhada da respectiva Certidão de Acervo Técnico ? CAT, onde estejam contemplados serviços semelhantes e compatíveis em características com o objeto da licitação, considerando-se as parcelas de maior relevância, valor significativo e quantitativo mínimos a seguir definidos: c) Comprovação do vínculo do profissional com a empresa participante da licitação. A Comprovação poderá ser comprovada mediante certidão de registro e quitação de pessoa jurídica emitida pelo CREA ou área técnica habilitada, contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho. d) Comprovação de aptidão, mediante apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, onde estejam contemplados serviços semelhantes e compatíveis em características com o objeto da licitação, considerando-se as parcelas de maior relevância, valor significativo e quantitativo mínimos a seguir definidos: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ e) A comprovação de vínculo do profissional poderá ser feita por meio da apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou de contrato de prestação de serviço. f) Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para pagamento dos serviços, se for o caso): g) O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item implicará na inabilitação do licitante. 8.5 - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES E OBRIGATÓRIOS: a) Declaração expressa, assinada pelo representante legal da empresa de que a empresa realizou visita técnica. b) Declaração expressa, assinada pelo representante legal da empresa de que a empresa assume inteira responsabilidade pela perfeita execução do objeto dessa licitação, que tem pleno conhecimento das condições estabelecidas, está de acordo com todas as cláusulas, itens e condições do presente Edital e que tem capacidade técnica e operacional para realizar os serviços necessária e atender o objeto da futura contratação. c) declaração de que recebeu todos e documentos necessários para participar da licitação e de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação. d) Declaração expressa, assinada pelo representante legal da empresa e por um(a) advogado (a) de que a empresa cumpre os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2019). e) Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando, quando houver; f) Declaração de que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; g) Declaração de que não está impedido de transacionar com a Administração Pública; h) Declaração emitida pelo MUNICÍPIO DE PEQUI/MG de que não foi apenada com rescisão de contrato, no MUNICÍPIO DE PEQUI/MG, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos; i) Certidão negativa em nome do(s) sócio(s), emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade) de que NÃO CONSTA no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade registros de condenação com trânsito em PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ julgado ou sanção ativa (disponível em: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form 8.6. As empresas participantes que não apresentarem a documentação exigida, apresentarem incompleta ou incorreta, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 8.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE PREÇO 9.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e o das ofertas com preços de até 10% (dez por cento), superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor. 9.2 Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.3 No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até proclamação do vencedor. 9.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio, para determinação da ordem de oferta dos lances. 9.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação. 9.6 Na sucessão de lances, a diferença de valor será decidida na própria sessão. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 9.7 É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 9.8 Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste edital. 9.9 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital. 9.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 9.11 Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor. 9.12 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as LICITANTES manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 9.13 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 9.14 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor a LICITANTE que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e que ofertar o menor preço mensal. 9.15 Será desclassificada: a) a proposta que não atender às exigências deste edital; b) a proposta que apresentar preço excessivo ou manifestamente inexequível. 9.16 Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 9.17 A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo toda e qualquer informação, acerca do objeto, ser esclarecida previamente junto ao Pregoeiro. 9.18 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 10. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO 10.1 Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o Envelope nº 2 ? ?Habilitação? do licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar. 10.2 Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão. 10.3 As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 10.3.1 Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 10.3.2 A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro. 10.3.3 Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos. 10.3.4 A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 10.4 Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. 10.5 Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor. 10.6 O pregoeiro negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço. 11. DA ADJUDICAÇÃO 11.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a LICITANTE será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 11.2 Em caso de desatendimento às exigências de habilitação, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar com o proponente, para que seja obtido o melhor preço. 11.3 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, sob pena de decadência do direito por parte da licitante. Constará na ata da Sessão à síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais Licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestar-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em secretaria. 11.4. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ? ME ou empresa de pequeno porte ? EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006. 11.4.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 11.4.1.1. A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate; 11.4.1.2. A apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 11.4.1.3. Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 11.4.1.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta. 12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1 Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer na sessão pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 12.2 As demais licitantes, já intimadas na sessão pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, em secretária. 12.3 A manifestação na sessão pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 12.4 As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 12.5 O início da contagem dos prazos, bem como seu término, dar-se-á sempre em dias úteis. 12.6 A falta de apresentação de razões, mencionadas no subitem 12.1., importará a decadência do direito de recurso, culminando com a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora. 12.7 O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.8 A decisão proferida em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, mediante publicação no Diário Oficial do Município. 12.9 Não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas. 13. DO CONTRATATO 13.1. Após homologado o resultado deste Pregão, a Administração convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação através de telefonema, fax, ou correio eletrônico, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 13.2. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 13.3. É facultado ao Pregoeiro, caso o adjudicatário, quando convocado, não assinar o termo de contrato, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação. 13.4. O contrato a ser firmado com o licitante adjudicatário incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto desta licitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 14. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 14.1. Os serviços deverão ser prestados nos locais designados pela Secretaria Municipal de Administração de Pequi/MG. 14.2. A nota fiscal/fatura, sem qualquer rasura, deve obrigatoriamente ser entregue na Secretaria Municipal de Fazenda. 15. DOS ENCARGOS 15.1 Incumbe à Contratante: 15.1.1 Efetuar o pagamento à licitante vencedora, conforme Contrato. 15.2. Incumbe à Licitante vencedora: 15.2.1. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem causar à contratante ou a terceiros, na execução do contrato; 15.2.2. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o seu pessoal necessário à execução do serviço; 15.2.3. Acatar as orientações da Prefeitura Municipal, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; 15.2.4. Atender prontamente às solicitações que se fizerem necessárias referentes aos serviços contratados. 16. DA EXECUÇÃO 16.1 A Licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas quantidades do material objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato. 16.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93. 17. DO PREÇO E DO PAGAMENTO 17.1 Os serviços, objeto do presente edital, serão prestados pelo preço constante na proposta da licitante vencedora. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 17.2 O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, em até o 30 (trinta) dias após a data da emissão da nota fiscal de prestação de serviços. 18. DAS PENALIDADES 18.1 Recusando-se a vencedora a contratação sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos. 18.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 18.2.1 advertência; 18.2.2 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10 o (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência; 18.2.3 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso; 18.2.4 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos: a) inobservância do nível de qualidade dos serviços; b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros; c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante; d) descumprimento de cláusula contratual. 18.3 A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 18.4 declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 18.5. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Pequi/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso. 19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 19.1 A despesa decorrente da execução da presente licitação correrá à conta das dotações orçamentárias nº. Ficha 1169 05.04.08.241.0111.1.097 CONST. INST. HIDROGINASTICA E REF. DEP. PROJ. MAIOR IDADE 4.4.90.51.00.00.00.00 1749 OBRAS E INSTALAÇOES. 20. DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ? LEI Nº 13.709/2018 20.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 20.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 20.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados. 20.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o órgão gerenciador, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da beneficiária, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação (listar outros, quando cabível). 20.5. A beneficiária declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo órgão gerenciador. 20.6. A beneficiária fica obrigada a comunicar ao órgão gerenciador em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 21. DO CUMPRIMENTO A LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). 21.1. A beneficiária assume que conhece e entende os termos da Lei Federal n° 12.846, de 2013 ? Lei Anticorrupção -, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei. 21.2. A beneficiária, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, declaram de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. 21.3. A beneficiária tem ciência de que qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção por ela, por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará sua rescisão imediata, independentemente de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato. 22.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS . 22.1 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 22.2 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 22.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura. 22.4 O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 22.5 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 22.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 22.7 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da aquisição. 22.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à aquisição. A administração se reserva o direito de adquirir no todo ou em parte o objeto da presente da licitação. 22.9 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 22.10 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da Comarca de Para de Minas/MG. 22.11 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos. 22.12 Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro na Prefeitura Municipal, no endereço: Praça Santo Antônio, nº 190, CEP 35.6667-000, Centro, Pequi/MG, até 05 (cinco) dias anteriores à data de abertura da licitação. Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (37) 3278-1247 ou através do e-mail: licitacoespequi@gmail.com 22.13 Cópias do Edital e seus anexos serão fornecidas, gratuitamente, no site www.pequi.mg.gov.br. 22.14 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro. 22.15 Fazem parte integrante deste Edital: Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XII. Pequi, 05 de julho de 2023 Hodarlan Gabriel Araujo Gonçalves Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 073/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2023 ANEXO I TERMODEREFERÊNCIA 1 ? DO OBJETO: 1.1 - Constitui objeto do presente termo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, PARA EXECUÇÃO SERVIÇOS DE ENGENHARIA BAIXA COMPLEXIDADE, VISANDO A CONSTRUÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DA MELHOR IDADE, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes no memorial descritivo que segue anexado. 2 - JUSTIFICATIVA: 2.1 ? O objeto da presente licitação trata-se da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, PARA EXECUÇÃO SERVIÇOS DE ENGENHARIA BAIXA COMPLEXIDADE, VISANDO A CONSTRUÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DA MELHOR IDADE destacando uma das preocupações do município que é oferecer opções de ocupação para uma melhor qualidade de vida dos munícipes. Assim como desenvolver atividades profissionalizantes e culturais, com isso trazem ao participante muitos benefícios mentais e sociais, além do sentimento de ocupação e valor de utilidade. Crianças, jovens e adultos serão beneficiados com variadas modalidades disponibilizadas, tornando-os mais ativos da cidadania pública. Sendo melhor detalhado no projeto executivo e Memorial Descritivo. (anexo) 3 ? OS PRINCÍPIOS DA ECONOMICIDADE, EFICIÊNCIA E VANTAJOSIDADE NORTEANDO A LICITAÇÃO MODALIDA DE PREGÃO: Na administração pública também há a busca por maior vantagem nas contratações, ou seja, nas licitações o que se leva em conta é a proposta mais vantajosa e esta por sua vez é apontada como: ?a oferta incondicionada do valor que o licitante deseja receber da Administração Pública, se com ela vier a contratar a execução do objeto licitado. Embora seja assim, não é só isso. Com efeito, a Administração Pública deseja a proposta mais vantajosa.? A vantajosidade é também um princípio da administração pública, apontando-se no caso da Lei das Licitações que a busca é para firmar contratos mais vantajosos economicamente, além de a Administração Pública contratar com o melhor gasto, ou seja, que se gaste de forma qualitativa. O que se observa é a opção pelo melhor preço, e isso é bem evidente na lei 8.666/93, uma vez que sugere como regra para licitação modalidade Pregão, o menor preço. Encontra-se na doutrina: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ A vantagem caracteriza-se como a adequação e satisfação do interesse geral por meio da execução do contrato. A maior vantagem configura-se pela conjugação de dois aspectos inter-relacionados. Um dos ângulos relaciona- se coma prestação a ser executada por parte da Administração, o outro se vincula à prestação a cargo do particular. A maior vantagem apresentasse quando a Administração assumir o dever de realizar a prestação menos onerosa e o particular se obriga a realizar a melhor e mais completa prestação. Configura-se, portanto, uma relação custo-benefício. A maior vantagem corresponde à situação de menor custo e maior benefício para a administração pública Marçal Justen Filho aponta que a vantajosidade de uma proposta deve ser considerada mediante um julgamento objetivo: ?O ato convocatório tem de conter critérios objetivos de julgamento que não se fundem nas preferências ou escolhas dos julgadores?, princípio esse que está adstrito ao da impessoalidade. Todavia, é bem evidente a premissa de que o princípio da vantajosidade tem bastante importância na licitação pública, considerando o Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014 § 3º. A saber: ?Na hipótese prevista no § 2 º, comprovada a vantajosidade fica facultado aos órgãos ou entidades participantes de compra nacional a execução da ata de registro de preços vinculada ao programa ou projeto federal?. A vantajosidade caracteriza-se por proporcionar a adequação e satisfação do interesse da sociedade, por intermédio da execução do contrato. Os pregões possuem essa característica, e por isso o melhor gasto deve proporcionar aos cofres públicos economia e como citado previamente, o critério para que as propostas sejam selecionadas é o menor preço, sendo essencial, por isso, que o gestor público análise com muito cuidado as propostas para que haja a melhor contratação, proporcionando eficiência e qualidade. Há ainda que observar para comprovar a escolha do menor preço como um dos critérios da licitação, o Art. 11. I, onde se encontra: ?serão registrados na ata de registro de preços, os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; [...].? Dessa forma, mais uma vez ratifica-se que é imperativo o menor preço ser critério de classificação. Um dos problemas da escolha do menor preço, e observado com cuidado, é se a empresa licitante está de acordo com o que foi exigido no edital, de modo que sob nenhuma hipótese consigne preços que tragam prejuízos futuros à contratação, isso ocorrendo, afrontará o princípio da vantajosidade, mas também da eficiência e do interesse público. Esse fato pode ser visualizado quando um licitante ao oferecer o menor valor, mas na sua planilha conter preços insuficientes, fazendo com que o contrato não seja cumprido corretamente. Portanto, o gestor tem que analisar os valores para que não corra o risco de haver descumprimento do contrato, gerando prejuízos á Administração Pública Vera Cristina Gaspari Monteiro, afirma que é pacífica a análise de aspectos técnicos da proposta, mesmo que a licitação seja na modalidade ?menor preço?, como ocorre no pregão. Isso está também positivado na Lei 10.520, quando trata em seu Artigo 4º, X, sobre o julgamento e classificação das propostas, apontando para o critério do menor preço, mas recomendando que não seja ignorada a observação das especificações técnicas e os PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ parâmetros mínimos de qualidade elencados no edital. Entretanto, ressalta-se ainda que na prática, ocorre diferente. A saber: Ora, na prática, a única coisa a ser, de fato, item objetivo de análise, de forma e de classificar a empresa, seria a inexequibilidade do preço apresentado, pois quanto aos outros itens, em uma visão fria e prática, no máximo trariam vícios ou erros materiais, considerando que todas as empresas devam declarar que atendem e se submetem a todos os itens do edital, devendo, então, cumprir tudo lá estabelecido independentemente dos termos de sua proposta. Há ainda outra opinião que reforça essa ideia de que o que prevalece na escolha é o menor preço, a manifestação dessa ideia ocorre quando é observado o Artigo 3º - proposta mais vantajosa ? e ainda quando por outro lado a comissão de licitação no momento do julgamento das propostas levará em consideração o tipo de licitação ? Artigo 45, os dois da Lei das Licitações, sendo então, considerados ?o menor preço, a melhor técnica, a técnica e o preço e o maior lance ou oferta?, e dessa forma percebe-se a proposta mais vantajosa. Desse modo, as propostas que conseguirem atender a todos os requisitos do edital serão admitidas, caso contrário eliminadas, porém, as admitidas serão classificadas conforme a vantajosidade, como indicado no edital. Inicialmente, as propostas serão classificadas de acordo com a vantajosidade, esse é o caso da proposta de menor valor. Logo, aponta-se mais uma vez, o risco de serem levadas em conta apenas questões relacionadas ao menor preço, deixando de lado questões técnicas como a qualidade. Pode- se ainda relacionar que ao considerar apenas esse critério, corre-se o risco de proporcionar prejuízos ao Estado, de modo a haver uma inconformidade da Lei do Pregão, tanto com a legislação reguladora, assim como seus princípios que a rege. Há a preocupação em não apenas considerar, na hora de escolher a proposta mais vantajosa, como aparenta a lei das licitações, quando aponta para o menor preço. Como apontado, são diversos os princípios que orientam a administração pública e como tal devem ser aplicados em qualquer esfera, desse modo a Economicidade e Eficiência é uma preocupação constante dos governos. Quando é destacado que a licitação tem que escolher a proposta mais vantajosa, depara-se com a obrigação de não ignorar os princípios da economicidade e eficiência. Logo, a eficiência não é um princípio explicito na lei das licitações, pois não se encontra citado no Artigo 3º da norma. Todavia, esse princípio encontra-se elencado para a Administração Pública, no caput 37 da Constituição Federal de 1988. A Administração Pública tendo a obrigação de zelar pelo bem público está também obrigada a regular a gestão dos recursos públicos orçamentários e financeiros. O controle dos gastos públicos está elucidado na Constituição Brasileira de 1988, onde também nota-se que é indispensável adotar o princípio da eficiência na gestão dos recursos. Sobre isso pode-se recorrer aos Artigos 70 e 74. A seguir: Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. [...] Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. A Lei no 4.320/196490, também destaca acerca da Economicidade e Eficiência apontando para normas gerais do direito financeiro no Brasil, sendo aplicado para a elaboração do ?controle dos orçamentos e balanços União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.? Já o Decreto-Lei nº 200/1967 que apresenta a organização da administração federal, nota-se a defesa da economicidade e eficiência dos recursos públicos e tem-se nos Artigos 25, IX que a supervisão ministerial deve: ?acompanhar os custos globais dos programas setoriais do governo?, alcançando uma prestação econômica de serviços. Assim como o Artigo 26, III do DL citado, tratando que a supervisão interministerial visa assegurar a eficiência administrativa. Há ainda que citar o Artigo 38 e 49 da Lei nº 8.443/1992, esta por sua vez trata-se da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo que também tem dentre suas atribuições a de observar a aplicação dos princípios da eficiência e economicidade da gestão dos recursos públicos econômicos-orçamentários. Transferindo isso para a modalidade Pregão, em se tratando da Lei no 8.666/93, nota-se o indicativo em diversos momentos para que seja escolhida a proposta mais vantajosa, ou seja, a que atenda ao princípio da economicidade, uma vez que, como reiteradamente destacado neste estudo, a proposta mais vantajosa pode ser classificada como a de menor custo, uma vez que se usa esse critério para classificar as propostas. Nos Artigos 3º e 12, III da Lei das Licitações fica bem evidente a intenção em aplicar os princípios aqui citados. O Artigo 12, III faz menção à economia: ?economia na execução, conservação e operação.? Assim como no Artigo 15, IV, indicando sobre e economicidade nas compras: ?IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade.? 93 Pode-se também considerar que os 1º e 7º parágrafo do Artigo 23 seguem a mesma linha de recomendação, encontrando-se: § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela administração serão divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala. [...] § 7o Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala. Como nota-se na citação, é imperativo que haja economicidade. Mesmo não fazendo alusão a eficácia, é um princípio quem em nenhum momento pode ser abandonado na Administração Pública, considerando que se deve administrar com eficiência, buscando atingir os objetivos planejados, uma vez que há órgãos de controle que atestará se foi levado em conta tal princípio. Isso pode ser elucidado no Decreto no 3.591/2000, que se refere ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. Juarez Freitas faz alusão ao princípio da eficiência e economicidade. A saber: No tocante ao princípio da eficiência (art. 37 da CF) ou da economicidade (art. 70 da CF) ou da otimização da ação estatal, impende rememorar que o administrador público está obrigado a obrar tendo como parâmetro a busca da melhor atuação (fundamental como tal). Em outro dizer, tem o compromisso indeclinável de encontrar a solução mais adequada economicamente ao gerir a coisa pública. A violação manifesta do princípio dá-se quando constatado vicio de escolha dos meios ou dos parâmetros voltados para obtenção de determinados fins administrativos. Não aparecerá no controle a luz da economicidade, nenhum traço de invasão da discricionariedade, pois é certo que esta precisa ser preservada, não é menos certo que qualquer discricionariedade legítima somente o será se guardar vinculação com os imperativos da sensatez, incompatível com qualquer desperdício. Com base nisso, não se estar a pedir, em especial ao Poder Judiciário, o controle de juízos de conveniências em si mesmos, mas o controle das motivações obrigatórias, ou seja, a vigilância quanto aos aspectos que dizem respeito não ao merecimento em si, mas a compatibilidade do ato administrativo com a eficiência, já que inexistem atos exclusivamente políticos e se vincula o administrador aos motivos que oferta. A eficiência é apontada como o resultado obtido a partir de duas relações, seja entre o volume de bens ou serviços produzidos e o volume de recursos consumidos, de forma a alcançar melhor desempenho operacional. Nesse sentido, observa-se que a eficiência envolve aspectos como; ?comparação do serviço prestado ou bem adquirido ou vendido em relação a seu custo; comparação do rendimento com o padrão previamente estabelecido, [...].? É relevante ainda considerar o Decreto nº 9.094/201798, que dentre outros temas, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, e menciona em seu Capítulo III, Art. 12, sobre isso, destacando que na sua prestação deverão ser observados os princípios da eficiência e da economicidade, considerando os efeitos causados, tanto para a administração pública federal como para os usuários. É também bem visível no Decreto, Artigo 20, § 1º, 2º, a busca pela eficiência nos serviços públicos, quando PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ se identifica lacunas e deficiências, apontadas por intermédio de canais governamentais de avaliação. 4 ? DOS ITENS E QUANTIDADES O presente Termo de Referência tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, PARA EXECUÇÃO SERVIÇOS DE ENGENHARIA BAIXA COMPLEXIDADE, VISANDO A CONSTRUÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DA MELHOR IDADE, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes no memorial descritivo que segue anexado Todos os serviços deverão atender às normas vigentes e, em especial aquelas exigidas para cada tipo de item. Quando não constar na referência, a garantia mínima do serviço será aquelas exigidas e previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e alterações ? Código de Defesa do Consumidor, bem como dos encargos previstos a Contratada/Detentora neste Edital. No preenchimento da Proposta, o valor unitário e total deve constar apenas com duas casas decimais após a vírgula. Para efeito de julgamento dos preços, o critério deverá ser MENOR PREÇO GLOBAL 4.1 ? Detalhamento dos Itens: Planilha Orçamentaria anexo. 4.2 ? METÓDO EXECUTIVO Memorial Descritivo anexo 4.2.2 ? EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Todo o pessoal envolvido deve estar uniformizado e equipado com todos os EPI's necessários à execução dos serviços. A CONTRATADA deverá desenvolver campanha educativa no sentido de que os proprietários mantenham a capina em frente às residências ou lotes. Desta forma, a limpeza é mais duradoura, fazendo com que os serviços de varrição sobressaiam, dando um ótimo aspecto de limpeza aos logradouros. Os preços licitados contemplam todo e qualquer custos referentes aos serviços contratados, sendo de responasabilidade da CONTRATADA a quitação de todos e quaisquer impostos, taxas, emolumentos, leis sociais e trabalhistas, combustíveis, EPI, EPC, equipamentos. As medições serão mensal e deverão ser entregue ao município contratante no primeiro dia útil do mês contendo as quantidades executadas no período medido juntamente com relatórios de medições conforme modelo fornecido pelo Município Contratante. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ Quanto as EPl's específicos, caberá a contratada fornecer, todo o equipamento de proteção individual, conforme o previsto a norma do Ministério do Trabalho, bem como exigir e fiscalizar o uso. 5 ? DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES 5.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; b) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; d) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; e) Cópia da Cédula de identidade e CPF dos sócios, ou do diretor, ou do (s) proprietário (s) da empresa f) Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração contratual bem como da sua consolidação se assim existir. 5.2 - FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ? CNPJ do Ministério da Fazenda; b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, ou Municipal, ou Distrito Federal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais), com Receita Estadual (em vigor) e Municipal (em vigor), sendo a última do domicílio ou sede da licitante; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ d) Certificado de Regularidade relativo à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais com validade na data de apresentação da proposta. e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943; f) Certidão de inabilitados e inidôneos emitida pelo Tribunal de Contas da União ? TCU, tendo sua emissão pelo link https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO g) As certidões não que expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias corridos da data de abertura do edital. h) No caso das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, caso tenham se utilizado e se beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, as exigências correrão consubstanciadas nos artigos 42 e 43 da mesma. 5.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, em vigor, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (com a indicação do n° do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos) que comprovem a boa situação financeira da empresa. O referido Balanço deverá estar registrado na forma da lei na junta comercial da sede da matriz da licitante. Fica as empresas MEI ? Micro empreendedor Individual e empresas de pequeno porte, optantes pelo simples, dispensadas de apresentar o constante na presente qualificação, no que tange ao balanço patrimonial e demonstrações contábeis; Podendo apresentar apenas a declaração de imposto de renda do último exercício. Os Índices financeiros que deverão ser comprovados são: Índice de Liquidez Corrente= LC = AC/PC = maior ou igual a 1 Índice de Grau de Endividamento= GE = (PC+PNC/PL) x 100 = menor ou igual a 1 Índice de Liquidez Geral= LG= AC+ RLP/PC + PNC = maior ou igual 1, onde AC = Ativo Circulante PNC = Passivo Não Circulante PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PC = Passivo Circulante PL = Patrimônio Líquido RLP= Realizável a Longo Prazo C) Capital Social integralizado no valor correspondente a 10,00% do valor estimado da contratação. 5.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL b) Certidão de Registro e Quitação (CRQ) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou área técnica habilitada, da EMPRESA LICITANTE E DO RESPONSÁVEL TÉCNICO que irá atuar na execução do objeto da futura licitação. a.1) Caso a licitante apresente certidões emitidas em outros Estados, à mesma deverá obter novo registro ou visto no CREA ou área técnica habilitada, do Estado de Minas Gerais conforme Lei n° 5.194/66 e Resolução n° 413/97 do CONFEA, no ato de assinatura de contrato; b) Comprovação de aptidão, mediante apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do profissional de nível superior (Engenheiro Civil, Engenheiro de Fortificação e Construção, Engenheiro Agrimensor ou Engenheiro Sanitarista) de acordo com a Decisão Normativa nº 104/2014 do CONFEA ou outro profissional habilitado, pertencente ao quadro da empresa, para fins de comprovação de capacidade técnico-profissional, devidamente registrado no CREA ou área técnica habilitada, acompanhada da respectiva Certidão de Acervo Técnico ? CAT, onde estejam contemplados serviços semelhantes e compatíveis em características com o objeto da licitação, considerando-se as parcelas de maior relevância, valor significativo e quantitativo mínimos a seguir definidos: c) Comprovação do vínculo do profissional com a empresa participante da licitação. A Comprovação poderá ser comprovada mediante certidão de registro e quitação de pessoa jurídica emitida pelo CREA ou área técnica habilitada, contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho. d) Comprovação de aptidão, mediante apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, onde estejam contemplados serviços semelhantes e compatíveis em características com o objeto da licitação, considerando-se as parcelas de maior relevância, valor significativo e quantitativo mínimos a seguir definidos: e) A comprovação de vínculo do profissional poderá ser feita por meio da apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou de contrato de prestação de serviço. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ f) Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para pagamento dos serviços, se for o caso): g) O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item implicará na inabilitação do licitante. 5.5 - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES E OBRIGATÓRIOS: a) Declaração expressa, assinada pelo representante legal da empresa de que a empresa realizou visita técnica. b) Declaração expressa, assinada pelo representante legal da empresa de que a empresa assume inteira responsabilidade pela perfeita execução do objeto dessa licitação, que tem pleno conhecimento das condições estabelecidas, está de acordo com todas as cláusulas, itens e condições do presente Edital e que tem capacidade técnica e operacional para realizar os serviços necessária e atender o objeto da futura contratação. c) declaração de que recebeu todos e documentos necessários para participar da licitação e de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação. d) Declaração expressa, assinada pelo representante legal da empresa e por um(a) advogado (a) de que a empresa cumpre os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2019). e) Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando, quando houver; f) Declaração de que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; g) Declaração de que não está impedido de transacionar com a Administração Pública; h) Declaração emitida pelo MUNICÍPIO DE PEQUI/MG de que não foi apenada com rescisão de contrato, no MUNICÍPIO DE PEQUI/MG, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos; i) Certidão negativa em nome do(s) sócio(s), emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade) de que NÃO CONSTA no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade registros de condenação com trânsito em julgado ou sanção ativa (disponível em: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form 6. ? VIGÊNCIA CONTRATUAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 6.1. O presente Contrato terá a validade de 07 (sete) meses, conforme cronograma Físico Financeiro Anexo. 7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 7.1.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 7.1.2. substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o produto com avarias ou defeitos; 7.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação; 7.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 7.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 7.1.6. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 7.1.7. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 7.1.8. Substituir, no prazo de até 10 (dez) dias corridos os equipamentos que estejam em desacordo com as especificações contidas no item deste termo de referência, sem acréscimo de valor. 7.2. A empresa contratada deverá atender, em seu processo de fabricação e instalação, às seguintes NORMAS TÉCNICAS: 8 - DA FORMA DE PAGAMENTO 9.1. O pagamento será efetuado em até 30 (tinta) dias após entrega da Nota Fiscal Eletrônica, de forma cronológica e obedecendo a disponibilização financeira, conforme repasse de recurso federais e estaduais. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 8.2. A nota fiscal-eletrônica/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 1 deste item XI começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal-eletrônica/fatura, sem incorreções. 8.3. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em nome da contratada. 8.4. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis. 9 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. A Contratante obriga-se a: 9.1.1 - Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário; 9.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 9.1.3 -Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; 9.1.4 - Efetuar o pagamento no prazo previsto. 10. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 10.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da secretaria requisitante, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 11 - CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: 11.1. Esta licitação se processa no tipo MENOR PREÇO GLOBAL. 12 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.1 O Departamento de Contabilidade informa que as despesas do referente contrato estão vinculadas, sendo o mesmo informado e bloqueado. Ficha 1169 05.04.08.241.0111.1.097 CONST. INST. HIDROGINASTICA E REF. DEP. PROJ. MAIOR IDADE 4.4.90.51.00.00.00.00 1749 OBRAS E INSTALAÇOES. 13 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 13.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 13.1.1. advertência; 13.1.2. 0,3% (três déci mos por cento) por dia, até o 10 o (décimo) dia de atraso, da entrega do produto, sobre o valor da parcela, por ocorrência; 13.1.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso; 13.1.4. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos: a) inobservância do nível de qualidade dos bens fornecidos; b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros; c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante; d) descumprimento de cláusula contratual. 13.2. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 13.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação. 13.4. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso. Pequi, MG, 05 de julho de 2023 ________________________________ Savio Antonio de Castro Ramos Secretário Municipal de Assistência Social. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 073/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2023 ANEXO II MODELO DE CREDENCIAMENTO Mediante o presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ........................................, portador (a) da Cédula de Identidade nº .................................. e CPF nº ......................................, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Pequi/MG, na modalidade Pregão, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ........................................, CNPJ nº ............................................, bem como formular propostas, dar lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos. ................, ......... de .................................. de ............. Assinatura do Dirigente da Empresa (reconhecer firma) QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE: 1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social da empresa. 2. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento público, não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa. 3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa, se o reconhecimento de firma for pessoa física. Se o reconhecimento de firma for como pessoa jurídica, não é necessária a apresentação daqueles documentos da empresa. 4. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 073/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2023 ANEXO III MODELO DE DECLA RAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002 DECLARAÇÃO ___________________________, CNPJ ______________, sediada ____________________________, por intermédio de seu representante legal, infra- assinado, e para os fins do Pregão nº 003/2023, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação com todos os termos estabelecidos neste Edital. _______________________ , ______ de ___________ de2023. ______________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: _______________________________________ Nº Cédula de Identidade: _________________________ OBSERVAÇÃO: ESSA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PREGOEIRO, PELO INTERESSADO OU SEU REPRESENTANTE, FORA DO ENVELOPE , NA ABERTURA DA SESSÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 073/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2023 ANEXO IV PROPOSTA DE PREÇOS (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE) Local e data À Comissão Permanente de Licitação Prezados Senhores, Apresentamos a V.Sas. nossa proposta para o objeto do: ITEM UN QTE. DESCRIÇÃO MINUCIOSA DO OBJETO PREÇO TOTAL 01 OBRA 01 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, PARA EXECUÇÃO SERVIÇOS DE ENGENHARIA BAIXA COMPLEXIDADE, VISANDO A CONSTRUÇÃO DO CEN TRO MUNICIPAL DA MELHOR IDADE , conforme Termo de Referência Valor total da obra: R$ _____ (__________________________________________). Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. ___________________________________________________, Carteira de Identidade n°. _____________________ expedida em ___/___/____, Órgão Expedidor _______________ e CPF n° _______________________, como representante legal desta empresa. Informamos que o prazo de validade da nossa proposta é de _______ (________________) dias, a contar da data de abertura da licitação. Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos. Atenciosamente, ........................................................ EMPRESA PROPONENTE / CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / CPF PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 073/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2023 ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE _______________________________, CNPJ __________________, sediada ___________________________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº 029/2023, DECLARA expressamente que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ____________________ , _____ de _______ de __________. __________________________________________ ____ Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: _______________________________________ Nº Cédula de Identidade: _________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 073/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2023 ANEXO VI MODELO DECLARAÇÃO QUE NÃO E MPREGA MENORES ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 073/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2023 ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CONCORDA COM OS TERMOS DO EDITAL ________________________, CNPJ ________________, sediada ___________________________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº 029/2023, DECLARA expressamente que concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital. ______________________, ______ de ___________ de2023. _______________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: _______________________________________ Nº Cédula de Identidade: _________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 073/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2023 ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE PEQUI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº ........................., com sede administrativa na ............................ ? Pequi/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ..................., de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE , e de outro lado __________________ (qualificação), neste ato representado por _____________, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO , de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, Processo Licitatório nº 073/2023, Modalidade Pregão Presencial Nº. 029/2023, têm como justo e contratado o seguinte: CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO 1.1. O objeto do presente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, PARA EXECUÇÃO SERVIÇOS DE ENGENHARIA BAIXA COMPLEXIDADE, VISANDO A CONSTRUÇÃO DO CE NTRO MUNICIPAL DA MELHOR IDADE , conforme Termo de Referência. CLÁUSULA 2ª - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO 2.1. Dos preços 2.1.1. O contratante pagará ao contratado, a importância de R$............. (...................................) parceladamente, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura a qual terá como base o boletim de medição de serviços executados. 2.1.2. O valor a ser pago, terá como base o boletim de medição de serviços executados pelo Prestador de Serviços que deverá ser aprovado pela Administração Municipal e por Técnico Competente da Prefeitura Municipal de Pequi. 2.1.3. O preço referido no subitem 2.1.1., inclui todos os custos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, inclusive o custo dos vigias diurnos e noturnos, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução das obras e serviços, objeto deste contrato. 2.2. DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 2.2.1. As medições dos serviços contratados deverão ocorrer a cada período de 30 (trinta) dias, após o seu início. 2.2.3. No caso de não aceitação da medição realizada, a Administração Municipal, devolverá à contratada para retificação, devendo emitir nova medição no prazo de 05 (cinco) dias. A Administração Municipal terá o prazo de 05 (cinco) dias para confirmar ou não o aceite. 2.2.4. Para liberação das mediações, o contratado deverá comprovar: a) No primeiro faturamento a inscrição no CEI, conforme art. 19, inciso II c/c art. 47, inciso X da IN 971/09 SRF; b) Nos demais faturamentos, comprovação de recolhimento da Previdência Social, através de GPS ? Guia de Previdência Social (art. 31, da Lei 8.212 de 24.07.1991), juntamente com o relatório SEFIP/GEFIP contendo a relação dos funcionários identificados no Cadastro Específico do INSS ? CEI, da obra objeto da presente licitação, do mês imediatamente anterior; c) Na última medição, baixa do CEI da obra. 2.3. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.3.1. As faturas deverão ser emitidas contra a Prefeitura Municipal de Pequi, pela Contratada, no primeiro dia subsequente à comunicação do valor aprovado e o pagamento deverá ocorrer em até 30 (trinta dias). 2.3.2. As faturas/notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente, e seu vencimento ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação. 2.3.3. O pagamento das faturas/notas fiscais seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS e FGTS, relativamente à competência imediatamente anterior aquela a que se refere a remuneração auferida. 2.3.4. Dos pagamentos devidos à Contratada, serão descontados os valores de multa ou eventuais débitos daquela para com a administração, referentes a qualquer contrato entre as mesmas partes, sem obrigatoriedade de prévio aviso. 2.3.5. Haverá retenção, nos termos dispostos na legislação previdenciária vigente, com recolhimento dos percentuais ao INSS e entrega da respectiva guia ao Contratado, se for o caso. 2.3.6. O participante vencedor que vier a contratar com a Administração comprometer-se-á a efetuar, com rigorosa pontualidade, os recolhimentos legais relativos ao INSS, FGTS, pertinentes as obras da presente licitação, fornecendo antes dorecebimento dos valores a que PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ tem direito, copia autenticada dos respectivos comprovantes, devidamente quitados, sem o que, não serão liberados os valores da parcela correspondente. 2.3.7. A contratada devera fornecer uma relação das pessoas que trabalham na obra, para o recebimento de cada parcela, juntamente com comprovante dos pagamentos previdenciários e trabalhistas de cada um. De pessoas não constantes da relação subsequente devera ser apresentada a respectiva rescisão, se não comprovado que continua na Empresa em outra atividade. 2.3.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula: I= (TX/100) EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 2.4. DOS REAJUSTES 2.4.1. Por força das Leis Federais nº 9069/95 e 10.192/2001, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo autorização de aumento concedida pelo Governo Federal. 2.4.2. Decorrido o prazo acima estipulado, os preços unitários serão corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental. 2.4.3. A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação ocorrida entre o mês da assinatura do contrato e do 12º mês de execução do contrato, passando a vigorar o novo preço a partir do 13º mês. CLÁUSULA 3ª - DA DOTAÇÃO 3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº. Ficha 1169 05.04.08.241.0111.1.097 CONST. INST. HIDROGINASTICA E REF. DEP. PROJ. MAIOR IDADE 4.4.90.51.00.00.00.00 1749 OBRAS E INSTALAÇOES. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ CLÁUSULA 4ª - DA VIGÊNCIA 4.1. - Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura, encerrando-se em XX/XX/20XX. 4.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA 5ª - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 5.1. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA 6ª - DA NOVAÇÃO 6.1. Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo. CLÁUSULA 7ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 7.1. O Contratante se obriga a proporcionar ao Contratado todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93. 7.2. Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços. 7.3. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento dos serviços. 7.4. Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas. 7.5. Providenciar os pagamentos ao CONTRATADO à vista da s Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados. 7.6. Impedir o emprego de materiais e mão-de-obra que julgar impróprios. CLÁUSULA 8ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO 8.1. Executar os serviços em estrita observância das condições previstas neste contrato, na proposta e memorial descritivo. 8.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da prestação dos serviços, objeto desta licitação, não podendo ser argüido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento de execução dos referidos serviços. 8.3. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação, inclusive materiais, mão-de-obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços. 8.4. Manter durante o período de execução dos serviços contratados, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, e às Fazendas Federal, Estadual, e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação. 8.5. A sua inadimplência não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato. 8.6. Pela execução de medidas preventivas contra acidentes e contra danos aos seus funcionários, a terceiros e ao CONTRATANTE. 8.7. Prestar informações ou esclarecimentos, solicitados pelo CONTRATANTE relacionados à execução dos serviços. 8.8. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 8.9. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução. 8.10. Manter, na direção da obra, profissional legalmente habilitado pelo CREA, que será seu preposto. 8.11. Instalar canteiro de obra, de modo a facilitar a execução dos serviços, instalação sanitária para operários, e depósito de materiais, cabendo a Contratada a desmontagem e retirada das construções provisórias, sendo o material de sua propriedade. 8.12. Substituir, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, o pessoal cuja presença no local dos serviços for julgado inconveniente pela Administração, incluindo-se o responsável pela obra. 8.13. Analisar, do ponto de vista executivo, os documentos técnicos integrantes do contrato e comunicar à Administração Municipal, as discrepâncias, omissões ou erros, inclusive quaisquer transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou leis, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data da assinatura do Contrato, sendo que a comunicação não ensejará à Contratada o direito de reclamar no futuro quaisquer prejuízos que julgar haver sofrido, quer administrativa ou judicialmente. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 8.14. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, objeto do Contrato, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato, no prazo determinado. 8.15. Conduzir os serviços em estrita observância com as normas da Legislação Federal, Estadual e Municipal cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 8.16. Manter no local dos serviços o Livro de Ocorrências, para uso exclusivo da Administração, um jogo completo de todos os documentos técnicos. 8.17. Confeccionar, instalar e preservar, às suas expensas, desde o início dos serviços, as placas de obras de conformidade com a Legislação pertinente. 8.18. Comunicar à Administração Municipal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 8.19. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Administração, por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local da construção, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução. 8.20. Verificando-se caso de força maior ou caso fortuito, nos exatos termos do Código Civil Brasileiro, a contratada se obriga a comunicar, por escrito, ao município a ocorrência do evento, suspendendo-se suas obrigações, enquanto perdurar tal situação, devendo estar devidamente formalizada no livro de obras. Findo o motivo que determinaram a força maior ou caso fortuito, o contrato estender-se-á por período de tempo necessário à total execução dos trabalhos, porém não superior ao número de dias que foram paralisados, observado o disposto no ar. 57 da Lei Federal nº 8.666/93. 8.21. Paralisar, por determinação da Administração, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens, mesmo de terceiros. 8.22. Arcar com todos os custos das demolições, reparações e reconstruções que seja obrigada a fazer em conseqüência de negligência no cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais. 8.23. Apresentar via quitada do documento de ?ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA? - (ART), do CREA/MG. 8.24. Empregar materiais de acordo com o memorial descritivo e mão-de-obra de primeira qualidade. 8.25. A adjudicatária será também responsável, na forma do contrato de obras e serviços, pela qualidade da obra e serviços executados e dos materiais empregados, conformidade com as especificações do projeto, com as normas da Associação Brasileira de Normas PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ Técnicas ? ABNT, com o estabelecido no caderno de encargos da SUDECAP e demais normas técnicas pertinentes, a ser atestado pelo Engenheiro do Município. A ocorrência de desconformidade implicará no refazimento do serviço e na substituição dos materiais recusados, sem ônus para o Município e sem prejuízos da aplicação das sanções cabíveis. 8.26. O valor relativo aos serviços de mão de obra, base de cálculo para retenções conforme dispõe a legislação vigente, corresponde a 15 % (trinta por cento) do valor total do contrato, conforme constante na planilha anexa. 8.27. O valor relativo a materiais e equipamentos próprios ou terceiros inerentes à execução dos serviços contratados corresponde a 85% (setenta por cento) do valor total do contrato, conforme constante na planilha anexa. 8.28. Registrar todas ordens de serviço, notificações e entendimentos entre o município e contratada, por escrito no Diário de Obra, nas ocasiões devidas, não sendo aceitas quaisquer considerações verbais. 8.29. Utilizar produtos, equipamentos e serviços que, comprovadamente, reduzam o consumo de energia e recursos naturais. 8.30. Fornecer disposição final ambientalmente adequada dos resíduos gerados pela execução da obra. 8.31. Apresentar a atualização, a cada 180 dias, da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) referida na Lei nº 12.440 de 07.07.2011. CLÁUSULA 9 - DA RESCISÃO 9.1. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 9.2. Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei n. 8.666/93, ao Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei citada. CLÁUSULA 10 - DA FISCALIZAÇÃO 10.1. A fiscalização sobre a execução dos serviços, objeto da presente licitação, será exercida por um representante do Contratante, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 10.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui, nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou em decorrência de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inexistindo em qualquer circunstância, a co-responsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme prevê o art. 70 da Lei nº 8.666/93. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 10.3. O Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços, se considerados em desacordo com os termos do presente contrato. CLÁUSULA 11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. Em caso de descumprimento das obrigações contraídas neste instrumento e infringência do art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93 a adjudicatária/contratada ficará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, arts. 81 e 86 a 88. 11.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato celebrado com o Município, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 11.2.1. Advertência escrita ? comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção; 11.2.2 Multa, nas seguintes condições: a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30 o (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprida; b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjucatório em efetuar o reforço da garantia; c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas; d) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos: 1) inobservância do nível de qualidade dos fornecimentos; 2) transferência total ou parcial do contrato a terceiros; 3) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante; 4) descumprimento de cláusula contratual. 11.2.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública; 11.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo. 11.3. O valor da multa aplicada, nos termos do item 14.2.2, alínea ?a?, b? e ?c?, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal ou cobrado judicialmente. 11.4. Constatada a ocorrência do descumprimento total ou parcial do contrato, que aponte a possibilidade de aplicação das sanções descritas nos itens 14.2.1 a 14.2.4, o servidor público responsável pelo atestado de prestação de serviços de recebimento parcial ou total da obra emitirá parecer técnico fundamentado e o encaminhará à Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Públicos. 11.5. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas após regular procedimento administrativo, de ofício ou por provocação da Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Públicos, pela autoridade superior. 11.6. As sanções previstas nos itens 14.2.1, 14.2.3 e 14.2.4, poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no 14.2.2, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 11.7. A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade, é de competência exclusiva da autoridade superior ou, nos termos de lei, de autoridade a ele equivalente, da qual cabe pedido de reconsideração, nos termos inciso III do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93. 11.8. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Pequi, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso. CLÁUSULA 12 - DOS CASOS OMISSOS 12.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa. CLÁUSULA 13 ? DO REGIME DE EXECUÇÃO 13.1. O regime de execução do presente contrato será Indireta ? Empreitada por preço Global. CLÁUSULA 14 ? DA GARANTIA CONTRATUAL 14.1. A adjudicatária deverá oferecer, a título de garantia do contrato, e conforme o art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, o montante de 5 % (cinco por cento) do valor do mesmo, podendo optar por uma das seguintes modalidades: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ a ? caução em dinheiro ou título da dívida pública; b ? fiança bancária; c ? seguro-garantia. 14.2. Os títulos da dívida pública previstos na alínea ?a? deverão ser apresentados juntamente com laudo pericial contábil comprovando o valor e a autenticidade dos respectivos títulos, cuja avaliação de seu valor econômico observe as normas definidas pelo Ministério da Fazenda. 14.3. Os títulos previstos na alínea "a" só serão aceitos se emitidos pelo Tesouro Nacional, registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia ? SELIC e, caso qualquer de tais títulos venha a ser extinto ou tenha o seu prazo de validade expirado, a garantia deverá ser prestada por meio de outro título válido que venha a substituir o anterior, emitido pelo Tesouro Nacional e registrado no Sistema Especial de Liquidação e Custódia ? SELIC, ou substituída por uma das demais modalidades de garantia. 14.4. - Em caso de fiança bancária, deverá ser expressa a renúncia do fiador ao benefício de ordem, e aos direitos previstos no artigo 827 do Código Civil (Lei 10.406/02), sendo que, a fiança deverá ser realizada em instituições financeiras regularmente autorizadas pelo Banco Central. 14.5. A garantia prestada será liberada ou restituída após 30 (trinta) dias da emissão do Termo de Encerramento de Obrigações Contratuais e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, ou pela rescisão do contrato, salvo se esta ocorrer por culpa da contratada. 14.6. Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multas ou outro motivo de direito, será notificada a Contratada através de correspondência com AR (Aviso de Recebimento) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, complementar o valor da caução. A não apresentação da cobertura da garantia importará em rescisão contratual. À Administração cabe descontar da garantia toda importância que a qualquer título lhe for devida pela contratada. 14.7. No caso de optar pelo seguro garantia ou fiança bancária: - Deverá constar na garantia cláusula expressa de cobrir inadimplemento das obrigações trabalhista e previdenciárias do contrato; - Não poderá conter cláusula que restrinja a responsabilidade do segurado ou fiador. 14.8. A validade da garantia será de no mínimo 3 (três) meses após o término do contrato/aditivo. 14.9. A Garantia, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. CLÁUSULA 15 ? DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 15.1. A Contratada deverá solicitar, através de correspondência protocolada na Administração Municipal, o recebimento da obra, tendo a Administração o prazo de até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisório. 15.2. O Termo de Recebimento Provisório somente será lavrado se todos os serviços estiverem concluídos e aceitos pela administração e, quando em contrário, será lavrado o Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a Contratada, após atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra. 15.3. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo de Recebimento Provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, a Administração lavrará o Termo de Recebimento Definitivo, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual. 15.4. O Termo de Encerramento das Obrig ações Contratuais será emitido após a apresentação do CND ? Certificado Negativo de Débito do INSS ? Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada. 15.5. O prazo máximo para apresentação do CND será de 30 (trinta) dias da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, decorrido o qual a administração emitirá o Termo de Encerramento das Obrigações. No caso de não apresentação, a Administração imporá a multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato. 15.6. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e de Encerramento de Obrigações Contratuais não eximirá a Contratada das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigor. CLÁUSULA 16 ? DA GARANTIA DA OBRA 16.1. Não obstante a garantia pela solidez da obra, de acordo com a legislação vigente, a Contratada se obriga a vistoriar a construção, na data em que complementar 6 (seis) meses e 12 (doze) meses, contados do recebimento definitivo da obra. CLÁUSULA 17 ? DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTE ÇÃO DE DADOS ? LEI Nº 13.709/2018 17.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 17.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 17.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados. 17.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o órgão gerenciador, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da beneficiária, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação (listar outros, quando cabível). 17.5. A beneficiária declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo órgão gerenciador. 17.6. A beneficiária fica obrigada a comunicar ao órgão gerenciador em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. CLÁUSULA 18 ? DO CUMPRIMENTO A LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). 18.1. A beneficiária assume que conhece e entende os termos da Lei Federal n° 12.846, de 2013 ? Lei Anticorrupção -, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei. 18.2. A beneficiária, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, declaram de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. 18.3. A beneficiária tem ciência de que qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção por ela, por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará sua rescisão imediata, independentemente de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato. CLÁUSULA 19 - DO FORO 19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Pará de Minas, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam. Pequi/MG, _____ de ______________________de ______ . Prefeito Municipal CONTRATADO Testemunhas: ________________________________________________ CPF Nº: ________________________________________________ CPF Nº: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 073/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2023 ANEXO IX MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018 ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto que comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 073/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2023 ANEXO X MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 073/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2023 ANEXO XI A T E S T A D O A Prefeitura Municipal de Pequi, estabelecida ........................................ ? Centro ? Pequi/MG, inscrita no CNPJ sob o número ........................., ATESTA que o representante ________________________________________________ da empresa ____________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o número _________________________________________, estabelecida_______________________________________________________ , visitou o local onde deverá ser construída uma __________________________, no Município de Pequi, atendendo a Pregão Presencial nº. 029/2023, Processo Licitatório 073/2023, sendo observados todos os dados e elementos que possam ter influência nos desenvolvimentos dos trabalhos. Por ser verdade, firmamos o presente. Pequi, ____ de ______________ de2023. Secretaria Municipal de Obras PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 073/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2023 ANEXO XI MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA E ESPECIFICA ÇÕES E PADRÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 073/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2023 ANEXO XII PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS Obs: deverá ser entregue junto com a proposta de preços. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 073/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2023 ANEXO XIII CRONOGRAMA FÍSICO -FINANCEIRO Obs: deverá ser entregue junto com a proposta de preços.