PREFEITURA MUNICIPA L DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2017 TOMADA DE PREÇOS N° 002/2017 LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO para a Contratação de empresa especializada para limpeza urbana com objetivo de realizar mutirão em bairros e distritos do município. A Prefeitura Municipal de Pequi/MG, através da Comissão Permanente de Licitações, divulga para conhecimento do público interessado que no local, hora e data adiante indicados, em sessão pública, receberá os Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais, para o objeto desta Tomada de Preços, do tipo Menor Preço, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório, que se subordina às normas gerais da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações: LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI/MG DATA: 27/06/2017 HORÁRIO: 09:00 horas 1 - DA ABERTURA 1.1. A Comissão Permanente de Licitação realizará a abertura dos envelopes em sessão pública a ser realizada, conforme abaixo indicado: LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI/MG DATA: 27/06/2017 HORÁRIO: 09:00 horas. 1.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. 1.3. Os horários de entrega e abertura dos envelopes de habilitação e proposta desta licitação estarão em conformidade com o relógio do departamento de Compras, Licitações e Contratos. 1.4. A Prefeitura Municipal de Pequi, não se responsabiliza pelos envelopes que, entregues em outros setores, ou que por outro motivo não chegarem ao local, data e horário atrasados. 2 ? DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES 2.1. Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no órgão de divulgação oficial do Município, que é o quadro de avisos afixado no hall de entrada da Prefeitura. PREFEITURA MUNICIPA L DE PEQUI Estado de Minas Gerais 3 - DO OBJETO 3.1. Constitui objeto desta licitação a Contratação de empresa especializada para limpeza urbana com objetivo de realizar mutirão em b airros e distritos do município. 3.2. Os serviços objeto do presente certame deverão ter seu início obrigatoriamente imediatamente após a ordem de serviço, fica também o licitante vencedor obrigado a prestar o serviço em qualquer horário. 4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes desta Tomada de Preços correrão à conta das dotações orçamentárias nº 260 06.01 15.451.0051. 2.057.3.3.90.36.00.0 0.00.00 MANUTENÇÃO SERVIÇOS VIAS URBANAS 33903622000000 261 06.01 15.451.0051. 2.057.3.3.90.39.00.0 0.00.00 MANUTENÇÃO SERVIÇOS VIAS URBANAS 33903999000000 5 - DA PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão apresentar-se à licitação pessoas jurídicas cadastradas ou que apresentarem junto ao setor de cadastramento da Prefe itura toda a documentação que comprova que atende a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. 5.1.1. As Empresas cadastradas que estiverem com documentação com prazo de validade vencido deverão procurar a Administração Pública a fim de regularizá-la. 5.2. Somente poderão participar da presente licitação, empresas que não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou cumprindo pena de suspensão ou sob declaração d e inidoneidade, que lhes tenham sido aplicadas, por força da Lei nº 8.666/93. 5.3. Respeitadas as demais condições legais e as constantes deste Edital, poderão participar da presente licitação empresas brasileiras, que atendam aos seguintes requisitos: 6 - DO CADASTRAMENTO 6.1. As empresas que se interessarem em participar do certame, e não forem cadastradas, deverão apresentar para cadastramento, ou comprovarem que atendem todas as exigências para cadastramento , até o dia 23/06/2017, os seguintes documentos: PREFEITURA MUNICIPA L DE PEQUI Estado de Minas Gerais 6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente. 6.1.2. REGULARIDAD E FISCAL E TRABALHISTA a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social ? INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014. c) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade. d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, referente ao domicílio da empresa. e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 6.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA: 6.1.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de 0 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS ? DISPONIBILIDADE INTERNA ? IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas ? FGV ou outro indicador que o venha substituir; 1 ? Se necessária à atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo contador. 2 ? As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumpri r a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso. OBSERVAÇÃO: PREFEITURA MUNICIPA L DE PEQUI Estado de Minas Gerais Serão aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: I - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima): publicados em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor. II - Sociedades empresárias, não empres árias e sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL): fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor ou em outro órgão equivalente, ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor, ou em outro órgão equivalente; III - no caso de pequenas empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ? Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto d e Renda da Pessoa Jurídica do último Exercício, exigível na forma da lei; IV - sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor, ou em outro órgão equivalente; Os documentos relativos ao item 4.2.1.5, deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contador ou mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade ? CRC ? são indispensáveis. b) O Balanço Patrimonial e demonstrações apresentadas para fins de habilitação após o dia 30 de abril do corrente ano será obrigatoriamente o do exercício imediatamente anterior. c) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de até 90 (noventa) dias antes da abertura da sessão; 6.1.4. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, XXXIII da C.F. conforme modelo anexo (declaração que não emprega menores). 7 - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. Os Documentos de Habilitação e Proposta de Preços deverão ser entregues datilografados/digitados, contidos em invólucros opacos e fechados com cola PREFEITURA MUNICIPA L DE PEQUI Estado de Minas Gerais e/ou de forma tal que torne detectável qualquer intento de violação de seu conteúdo, trazendo na face o seguinte sobrescrito, respectivamente: 7.1.1. ENVELOPE ?A? - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI/MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2017 TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2017 ENVELOPE ?A? - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME DA LICITANTE 7.1.2. ENVELOPE ?B? - PROPOSTA COMERCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI/MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2017 TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2017 ENVELOPE ?B? ? PROPOSTA COMERCIAL NOME DA LICITANTE 7.2. É obrigatória a assinatura de quem de direito da PROPONENTE na PROPOSTA COMERCIAL. 7.3. Os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais deverão ser apresentados por preposto da LICITANTE com poderes de representação legal, através de procuração pública ou particular com firma reconhecida. A não apresentação não implicará em inabilitação, no entan to, o representante não poderá pronunciar-se em nome da LICITANTE, salvo se estiver sendo representada por um de seus dirigentes, que comprove tal condição através de documento legal. 7.3.1. Qualquer pessoa poderá entregar os Documentos de Habilitação e a s Propostas Comerciais de mais de uma LICITANTE, porém, nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma LICITANTE junto à COMISSÃO, sob pena de exclusão sumária das LICITANTES representadas. 7.4. A proposta de preços deverá ser elaborada em língua portuguesa, digitada ou datilografada ou manuscrita legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante da licitante, devendo estar acompanhada de Cronograma Físico -Financeiro. PREFEITURA MUNICIPA L DE PEQUI Estado de Minas Gerais 7.4.1. Os preços devem ser cotados em moeda nacional, devendo incluir impostos, taxas, seguro e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado. Havendo divergência entre os preços unitário e global, prevalecerá o primeiro. 7.4.2. A não-indicação de parcelas referentes aos impostos, taxas, seguro e outros encargos pressupõe que o preço já o inclui. 7.4.3. Deverá constar o preço global da proposta, expresso em algarismo e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência. 7.4.5. O prazo de validade da Proposta de Preços não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua entrega. 7.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando -se que: a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emi tidos somente em nome da matriz. 8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ? ENVELOPE ?A? 8.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma: a) Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório, ou por servidor da administração municipal; b) Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, considerar-se-á invalido o documento com data superior a 90 dias da data de sua emissão. 8.2. Para a habilitação nesta Tomada de Preços será exigida a seguinte documentação : 8.2.1. Comprovação de que a empresa foi cadastrada no Município, no mínimo 03 (três) dias antes da entrega das propostas, através do Certificado de Registro Cadastral (CRC), dentro do seu prazo de validade. PREFEITURA MUNICIPA L DE PEQUI Estado de Minas Gerais 8.2.2. Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação, assinada pelo representante legal da licitante, sob pena de inabilitação. 8.2.4. Em se tratando de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte ? EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006, com data de emissão de até 90 (noventa) dias antes da abertura da sessão. 9. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS - ENVELOPE ?B? 9.1. A Proposta Comercial conterá, no mínimo: 9.1.1. Nome da empresa PROPONENTE, endereço e número de inscrição no CNPJ. 9.1.2. Validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias. 9.1.3. Assinatura do representante legal. 9.1.4. Preços cotados por item, expressos em Real, com no máximo 02 (duas) casas decimais. 9.2. A proposta de preços deverá ser encaminhada na forma do Anexo III. 9.3. Os preços propostos compreenderão todos os custos diretos e indiretos e demais despesas necessárias à completa execução do objeto da licitação. 9.4. A LICITANTE deverá informar os dados da pessoa que irá assinar o Contrato, caso a empresa seja declarada vencedora do certame. A ausência dessa informação não o tornará desclassificado. 10 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 10.1. Os envelopes ?Documentação? e ?Proposta de Preços? deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação até a data e horário ac ima especificados. 10.1.1. Depois da hora marcada nenhum envelope contendo documento ou proposta será recebido pela Comissão, devendo, neste caso, ser o fato consignado na respectiva ata. 10.2. O representante legal da proponente deverá apresentar, separadamente, à Comissão, sua carteira de identidade e o comprovante do seu credenciamento junto à Comissão, que tanto pode ser procuração passada por instrumento público ou particular, como declaração firmada pelo signatário da proposta com a identificação e o CNPJ da empresa licitante, estas últimas com firma reconhecida. PREFEITURA MUNICIPA L DE PEQUI Estado de Minas Gerais 10.2.1. Quando o representante legal da proponente for sócio ou proprietário, deverá apresentar original e cópias não autenticadas ou apenas cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social da empresa (e suas alterações, caso existam), devidamente registrada na repartição competente (Junta Comercial), Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou, onde estes não existam, Cartório de Registro de Títulos e Documentos), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, em decorrência de tal investidura. 10.2.2. A procuração, a declaração ou a cópia do Estatuto citado nos subitens 10.2 e ficará retida para autuação no Processo. 10.3. Somente os representantes legais, credenciados e identificados na forma dos subitens 10.2 e 10.2.1, os membros da Comissão e os Técnicos eventualmente por esta convidados é que poderão pronunciar -se no curso dos trabalhos. As demais pessoas presentes poderão acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos, vedada qualquer interferência. 10.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa proponente. 10.5. Finda a fase de credenciamento e identificação dos representantes, proceder-se-á a abertura dos envelopes. 10.6. Os envelopes contendo a documentação, que se refere à habilitação, serão abertos na presença dos interessados que procederá à conferência de validade da referida documentação e demais exigências decorrentes deste Edital, sendo devidamente rubricados pelos licitantes e pela Comissão de Licitação. 10.7. Caso a Comissão de Licitação julgue conveniente poderá suspender a reunião para análise dos documentos de habilitação, ou proceder diligências sobre aspectos apontados pelos interessados ou considerados fundamentais pela própria Comissão para dirimir dúvidas. 10.8. Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, os envelopes de ?Propostas de Preços?, continuarão lacrados e serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos licitantes, ficando sob a guarda da Comissão para abertura em outra reunião, cuja data deverá ser indicada na respectiva Ata de Abertura ou através de comunicação publicada no Quadro de Avisos afixado no saguão da Prefeitura. 10.9. Concluído o exame da documentação serão rel acionadas as licitantes julgadas inabilitadas, às quais serão devolvidos os ?Envelopes Proposta de Preços?, desde que não tenha havido recurso, ou se ocorrido, após a sua denegação. 10.10. Em data previamente estabelecida, e desde que tenha transcorrido o prazo para interposição de recurso, ou tenha havido desistência formal de sua apresentação, ou ainda, tenha ocorrido julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á à abertura dos Envelopes Proposta de Preços. PREFEITURA MUNICIPA L DE PEQUI Estado de Minas Gerais 10.11. Na ocorrência de adiamento dos tra balhos o reinício dar-se-á com a identificação dos representantes, de acordo com os subitens 6.2 e 6.2.1. Na hipótese de tratar-se do mesmo representante já identificado, a este bastará exibir documento de identidade. 10.12. Qualquer declaração, contestação ou impugnação apresentadas pelas licitantes, deverão constar das respectivas Atas, as quais deverão ser, obrigatoriamente, assinadas pelos membros da Comissão e representantes das licitantes. Ocorrendo recusa à assinatura por qualquer licitante, tal fato deverá ser registrado na Ata. 11. DO PROCEDIMENTO 11.1. Os trabalhos da sessão pública para abertura dos envelopes obedecerão aos trâmites estabelecidos nos subitens seguintes: 11.1.1. Para a boa conduta dos trabalhos, cada LICITANTE deverá se fazer representar por um único representante; 11.1.2. Na presença das PROPONENTES e demais pessoas que quiserem assistir à sessão, a COMISSÃO de posse dos invólucros devidamente fechados, contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais, procederá ao início dos trabalhos. 11.1.3. Os membros da COMISSÃO e os representantes das LICITANTES examinarão e rubricarão todas as folhas dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais apresentados; 11.1.4. Proceder-se-á a abertura dos envelopes "A" ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1.5. A COMISSÃO poderá, ao seu exclusivo critério, proclamar, na mesma sessão, o resultado da habilitação, ou convocar outra para esse fim, ficando cientificados os interessados. 11.1.6. Proclamado o resultado da habilitação, e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a COMISSÃO procederá a abertura das Propostas Comerciais das LICITANTES habilitadas. 11.1.7. Os recursos em qualquer fase da licitação, serão interpostos e julgados com estrita observância da lei de licitação, em especial o art.109. 1.1.8. A COMISSÃO devolverá os envelopes de Propostas Comerciais às LICITANTES inabilitadas, mediante recibo, se não houver recursos ou, se houver, após sua denegação. 11.1.9. Analisada as Propostas Comerciais, a COMISSÃO divulgará o resultado e, decorrido o prazo para interposição de recursos, ou no caso de renúncia do direito recursal, proclamará a vencedora do certame. PREFEITURA MUNICIPA L DE PEQUI Estado de Minas Gerais 11.2. Após a entrega dos invólucros contendo os Documentos de Habilitação e das Propostas Comerciais, nenhum documento adicional será aceito ou considerado no julgamento, e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações. 11.2.1. É facultado à COMISSÃO, de ofício ou mediante requerimento do interessado, em qualquer fase da licitação realizar diligências, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 11.3. De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata circunstanciada, a qual será assinada pela COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES. 11.4. O resultado de julgamento final da Licitação será comunicado na mesma sessão ou posteriormente através de publicação na forma prevista no item 2 deste edital. 11.5. Encerrada a sessão de julgamento das propostas comerciais, a C omissão fará o cálculo do Coeficiente de alteração para reajustamento de preços, na forma prevista no item 14 deste edital. 12. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 12.1. A responsabilidade pelas informações, pareceres técnicos e econômicos exarados na presente Tomada de Preços é exclusiva da equipe técnica do Órgão/Entidade de onde a mesma é originária. A ? AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ? ENVELOPE ?A? 12.2. A habilitação será julgada com base nos Documentos de Habilitação apresentados, observadas as e xigências pertinentes à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Econômica e Financeira e Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 12.2.1. A critério da Administração, no caso de inabilitação de todos os licitantes, poderão ser convocados para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação, em obediência ao disposto no parágrafo único do artigo 48 da Lei nº 8.666/93. B ? AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS ? ENVELOPE ?B? 12.3. Decorrido o prazo recursal referente à fase de habilitação, a COMISSÃO procederá ao julgamento das Propostas Comerciais: 12.4. Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que apresentarem: a) Condições ilegais, omissões, erros e divergência ou conflito com as exigências deste Edital; PREFEITURA MUNICIPA L DE PEQUI Estado de Minas Gerais b) Proposta em função da oferta de outro competidor na licitação; c) Preço unitário simbólico ou irrisório, havido assim como aquele incompatível com os preços praticados no mercado, conforme a Lei 8.666/93 e suas alterações; d) preços globais inexequíveis na forma do art. 48 da Lei das Licitações. 12.5. Na proposta prevalecerão, em caso de discordância entre os valores unitário e global, o valor unitário. 12.6. Os erros de soma e/ou multiplicação, bem como o valor total propost o, eventualmente configurados nas Propostas Comerciais das PROPONENTES, serão devidamente corrigidos, não se constituindo, de forma alguma, como motivo para desclassificação da proposta. 13 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO 13.1. No julgamento das Propostas de Preços será levado em consideração o tipo de licitação menor preço, tendo como critério de julgamento o preço global. 13.2. Será considerada vencedora a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital e seus anexos, e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL . 13.3. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às especificações e às exigências contidas neste Edital bem como aquelas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, cons oante o disposto na Lei nº 8.666/93. 13.4. No caso de absoluta igualdade de condições entre 2 (duas) ou mais Propostas de Preços, como critério de desempate, será assegurada preferência, aos bens e serviços produzidos no País. 13.4.1. Persistindo o empate será realizado sorteio para a escolha do vencedor, mediante prévia convocação de todos, conforme estabelece o § 2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93. 13.5. Caso a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP em valor igual até 10% (dez por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 1º, da Lei Complementar nº. 123/2006. 13.5.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 13.5.2. A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de dois dias úteis, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate; PREFEITURA MUNICIPA L DE PEQUI Estado de Minas Gerais 13.5.3. Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 13.5.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.6. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado, desde que cumpridas as condições de habilitação, em favor da proposta de menor preço GLOBAL. 13.7. A critério da Administração, no caso de desclassi ficação de todas as propostas, poderão ser convocados os participantes para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentarem novas ofertas, em obediência ao disposto no parágrafo único do artigo 48 da Lei nº 8.666/93. 13.8. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de: 13.8.1. Analisar e julgar, em outra oportunidade, o conteúdo dos envelopes apresentados: 13.8.1.1 Em se tratando de ME e EPP, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado, desde que requerido, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 13.8.1.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista igualmente dependerá de requerimento, devidamente fundamento, a ser dirigido à Comissão. 13.8.1.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dent ro dos dois dias úteis inicialmente concedidos. 13.8.1.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 13.9. Não será levada em consideração para efei to de julgamento, a proposta que contenha vantagem não prevista no edital. 13.10. A Comissão Permanente de Licitação após proceder ao Julgamento da presente licitação, submeterá o seu resultado à deliberação do Prefeito, com vistas à homologação e adjudic ação do objeto da licitação, observados os respectivos prazos recursais. PREFEITURA MUNICIPA L DE PEQUI Estado de Minas Gerais 13.11. Consoante disposição da Lei nº 8.666/93, a Administração, caso tenha conhecimento posterior ao julgamento da licitação sobre atos ou fatos que desabonem a idoneidade financeira, técnica ou administrativa da adjudicatária, mediante despacho fundamentado, poderá desclassificar a licitante vencedora da presente licitação, mesmo já tendo ocorrido a assinatura do ?Termo de Contrato?, ou a entrega da ?Nota de Empenho?, sem que caiba à mesma o direito à indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 13.12. A decisão da Comissão somente será considerada definitiva, após homologação realizada pelo Prefeito Municipal, e as intimações dos respectivos atos serem procedidos nos termos do § 4º do art. 109 da Lei nº 8.666/93. 13.13. A firma adjudicatária deverá assinar o contrato de prestação de serviços ou instrumento equivalente no prazo de 05 (cinco) dias úteis c ontados da convocação feita pelo órgão e/ou identidade ao preposto da licitante, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93 e da faculdade de a Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos do art. 64 e seus parágrafos. 14 - DO CONTRATO 14.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o ?Termo de Contrato?, conforme estabelecido no subitem anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades a que se refere a Lei nº 8.666/93. 14.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o ?Termo de Contrato? no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, obedecendo a ordem de classificação estabelecida pela Comissão, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, ou revogar a licitação consoante prevê a Lei nº 8.666/93. 14.3. O prazo de convocação para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado e aceito pela Administração. 14.4. Consideram-se como parte integrante do Contrato, os termos da Proposta vencedora e seus anexos, bem como os demais elementos concernentes à licitação que servirem de base ao processo licitatório. 14.5. Caberá à Contratante providenciar a publicação do extrato do contrato até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatu ra, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93. 14 - DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO PREFEITURA MUNICIPA L DE PEQUI Estado de Minas Gerais 14.1. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá -la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 14.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/93. 14.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa; 15 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 15.1. Dos atos praticados pela Admi nistração caberão os seguintes recursos, dento do prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos casos de: a) habilitação ou inabilitação do licitante; b) julgamento das propostas; c) anulação ou revogação da licitação; d) rescisão do contrato ou instrumento equivalente, a que se refere o art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93; e) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa. 15.2. Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico. 15.3. Pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, na hipótese do parágrafo 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93. 15.4. A intimação dos atos referidos no subitem 11.1, alíneas ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, excluídos os relativos à advertência e multa de mora, e no subitem 7.3 será feita mediante publicação no quadro de avisos da Prefeitura, salvo para os casos previstos nas alíneas ?a? e ?b?, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e consignada em Ata. 15.5. O recurso previsto nas alíneas ?a? e ?b? do subitem 11.1, terá efeito suspensivo, podendo a autor idade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos. 15.6. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 15.7. Os recursos deverão ser manifestados por escrito, dirigidos à Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê -lo subir, devidamente PREFEITURA MUNICIPA L DE PEQUI Estado de Minas Gerais informado, à autoridade superior, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de recurso, sob pena de responsabilidade. 15.8. Decairá do direito de impugnar perante à Administração, os termos desta licitação, aquele que aceitando-o sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 16. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 16.1. Os serviços objeto do presente certame deverão ter seu início obrigatoriamente após ordem de serviço. 16.2. O recebimento dos serviços estará condicionado a inspeção do mesmo, obrigando o licitante vencedor a reparar, corrigir, substituir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da contratação em q ue se verifiquem defeitos ou incorreções. 16.3. O prazo para a execução dos serviços será até 60 dias a contar do recebimento da Ordem de Serviço, sendo que o regime de execução do presente contrato será parcelado ?Execução Indireta ? por preço global?. 16. DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO 16.1. Por força das Leis Federais nº 9069/95 e 10.192/2001, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo disposição autorizativa do Governo Federal. 16.2. Decorrido o prazo acima estipulado, os preços unitários serão corrigidos monetariamente pelo INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí -lo por força de determinação governamental. 16.3. A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação ocorrida entre o mês da assinatura do contrato e do 12º mês de execução do contrato, passando a vigorar o novo preço a partir do 13º mês. 17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 17.1. A Tesouraria Municipal efetuará o pagamento decorrente da concretização do objeto licitado, por processo legal, após a comprovação da entrega do mesmo nas condições exigidas no edital, sendo necessária a apresentação dos documentos fiscais devidos, em até 30 (trinta) dias. 17.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação. PREFEITURA MUNICIPA L DE PEQUI Estado de Minas Gerais 17.3. O Município poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada. 17.4. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade. 18. DA RESCISÃO 18.1. A CONTRATANTE poderá rescind ir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos: a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA; b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA; c) O conhecimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA; d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações; e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato. 19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1. Em caso de descumprimento das obrigações contraídas neste instrumento e infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 a adjudicatária/contratada ficará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, arts. 81 e 86 a 88. 19.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato celebrado com o Município, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 19.2.1. Advertência escrita ? comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção; 19.2.2 Multa, nas seguintes condições: a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30 o (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprida; b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjucatório em efetuar o reforço da garantia; c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com PREFEITURA MUNICIPA L DE PEQUI Estado de Minas Gerais vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas; d) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos: 1) inobservância do nível de qualidade dos fornecimentos; 2) transferência total ou parcial do contrato a terceiros; 3) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante; 4) descumprimento de cláusula contratual. 19.2.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública; 19.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo. 19.3. O valor da multa aplicada, nos termos do item 19.2.2, alínea ?a?, b? e ?c?, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal ou cobrado judicialmente. 19.4. Constatada a ocorrência do descumprimento total ou parci al do contrato, que aponte a possibilidade de aplicação das sanções descritas nos itens 19.2.1 a 14.2.4, o servidor público responsável pelo atestado de prestação de serviços de recebimento parcial ou total da obra emitirá parecer técnico fundamentado e o encaminhará à Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Públicos. 19.5. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas após regular procedimento administrativo, de ofício ou por provocação da Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Públicos, pela autoridade superior. 19.6. As sanções previstas nos itens 19.2.1, 19.2.3 e 19.2.4, poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no 19.2.2, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 19.7. A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade, é de competência exclusiva da autoridade superior ou, nos termos de lei, de autoridade a ele equivalente, da qual cabe pedido de reconsideração, nos termos inciso III do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93. 19.8. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Pequi, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso. 20 - DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A PREFEITURA MUNICIPA L DE PEQUI Estado de Minas Gerais falsidade de qualquer documento apresentado ou a inve rdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 20.2. Toda a documentação apresentada neste instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido 20.3. A Comissão, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto às licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93. 20.4. Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pela Comissão Permanente de Licitação. 20.5. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação da licitante ou a desclassificação da proposta. 20.6. A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria. 20.7. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, publicado na forma do item 2 para conhecimento dos participantes da licitação. 20.8. O Município poderá prorrog ar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 20.9. Para atender a seus interesses, o Município reserva-se ao direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n. o 8.666/93. 20.10. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos: I ? Detalhamento do objeto; II ? Planilha Orçamentaria de Custos III ? Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; IV ? Modelo de Proposta de Preços; V ? Minuta do contrato; PREFEITURA MUNICIPA L DE PEQUI Estado de Minas Gerais VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente. 20.11. O Município reserva-se no direito de adquirir o objeto licitado no todo ou em parte, dependendo da necessidade da Administração, ficando esclarecido que a aquisição das peças será feita através de requisição do setor próprio, na época que se fizer necessário sua reposição nos veículos. 20.12. Fica eleito o foro da Comarca de Para de Minas, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação. 20.13. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao Presidente da Comissão de Licitações, na Prefeitura Municipal, no endereço: Praça Santo Antônio, nº. 190, Centro, Pequi/MG, CEP 35.667-000, até 05 (cinco) dias anteriores à data de abertura da licitação. Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (37) 3278-1247 ou através do E-mail: licitacaopequi@hotmail.com Pequi/MG, 07 de junho de 2017. Hodarlan Gabriel Araújo Gonçalves Presidente da Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA MUNICIPA L DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO I AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2017, TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2017. DETALHAMENTO DO OBJETO * Contratação de empresa especializada para limpeza urbana com objetivo de realizar mutirão em bairros e distritos do município , conforme descrito abaixo: ITEM QUANT UNID. DESCRIÇÃO 01 01 Serv. Contratação de empresa especializada para limpeza urbana com objetivo de realizar mutirão em bairros e distritos do município. O mutirão contará com serviços de coleta de lixo doméstico, entulhos de construções, móveis e galhos de árvores, que possam torna-se criadouro do transmissor das doenças Dengue, Chikungunya e Zika Vírus, o mosquito Aedes Aegipti para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Pequi/MG. Os equipamentos e os auxiliares de serviços gerais ficarão a disposição por período integral igual ao solicitado pelo Contratante. Os equipamentos e os auxiliares de serviços gerais prestaram serviços conforme exigência da Equipe Epidemiológica e em datas a serem agendadas pela Secretaria Municipal de Saúde. Execução dos Serviços: Todo o ferramental, equipamentos, utensílios e materiais necessários serão de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive seu dimensionamento conforme sua experiência em serviços de igual natureza. Os serviços serão executados no município de Pequi/MG, devendo ser realizada de segunda-feira a sábado. Todo o pessoal envolvido deve estar uniformizado e equipado com todos os EPI's necessários à execução dos serviços. Quaisquer consequências decorrentes do uso inadequado e/ou negligente dos procedimentos de execução dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA. Os veículos, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços objeto deste Edital deverão ser adequados e suficientes à boa qualidade dos serviços. A quantidade, as marcas, os modelos, a capacidade e outras características dos veículos, máquinas e equipamentos ficam a critério da licitante, desde que atenda ao mínimo necessário para execução dos serviços. Os veículos, máquinas e equipamentos deverão ser mantidos em perfeitas condições de operação. Competirá à CONTRATADA a admissão de mão -de-obra necessária ao desempenho dos serviços contratados, correndo por conta, também, os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais,comerciais e outras de qualquer natureza, bem como indenização de acidentes d e trabalho de qualquer natureza, respondendo a contratada pelos danos causados, por seus empregados, auxiliares e prepostos, ao patrimônio público ou a outrem. PREFEITURA MUNICIPA L DE PEQUI Estado de Minas Gerais Os funcionários admitidos deverão possuir capacidade física e qualificação que os capacite a executar os serviços inerentes ao objeto da presente licitação. Só deverão ser admitidos candidatos que se apresentarem com boas referências e tiverem seus documentos em ordem. Só poderão ser mantidos em serviço os empregados cuidadosos, atenciosos e educados com o público. A Administração Municipal terá direito de exigir dispensa, a qual deverá se realizar dentro de 48 (quarenta e oito) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a dispensa der origem a ação judici al, a Administração Municipal não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade. Durante a execução dos serviços, é absolutamente vedado por parte do pessoal da CONTRATADA, a execução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações. Será terminantemente proibido aos empregados da CONTRATADA,ingerir ou estarem sob o efeito de bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas, e de pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie, durante a execução dos serviços. A guarnição ou qualquer funcionário da área operacional deverá apresentar-se uniformizado e asseado, com camisas ou camisetas fechadas, calças,calçados e demais equipamentos de segurança e proteção individual como luvas, capas protetoras em dias de chuva, coletes refletivos, boné, entre outros, específicos para cada tipo de serviço. No caso de ocorrer quebra de algum veículo ou/e máquinas, este deverá ser substituído de imediato, e comunicar a contratante e da mesma forma na ausência de algum prestador de serviço, o mesmo deverá ser substituído imediatamente. O valor será utilizado para o pagamento tanto no período diurno,como no noturno ou quando excepcionalmente requisitados aos domingos e feriados,não havendo variação do preço em virtude do horário e do dia; O compromisso só estará caracterizado após o recebimento da ?Ordem de Serviço? ou instrumento equivalente e/ou da competente Nota de Empenho, que deverá conter obrigatoriamente: data, número do processo, número da Nota de Empenho, prazo que ficará a disposição da contratante, carimbo e assinatura do responsável; Os trabalhos deverão ser iniciados e encerrados de acordo com a ordem de serviço, de segunda a sábado, e caso seja necessário, sendo a execução de serviços considerados urgentes, nos dias de domingos e feriados, sem varia ção de preço em virtude do horário e dia; Todos os AUXILIARES e o s MOTORISTAS deverão estar devidamente registrados em Carteira de Trabalho e Previdência Social ? CTPS, sob o regime de trabalho CLT ? Consolidação das Leis de Trabalho, ficando por conta exclusiva do CONTRATADO todas as despesas e encargos sociais de seus funcionários. PREFEITURA MUNICIPA L DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO II AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2017, TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2017. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS Item Unidade Quantidade Estimada Descrição dos Serviços Valor Unitário Valor Total 1 Serv. 01 Contratação de empresa especializada para limpeza urbana com objetivo de realizar mutirão em bairros e distritos do município. O mutirão contará com serviços de coleta de lixo doméstico, entulhos de construções, móveis e galhos de árvores, que possam torna -se criadouro do transmissor das doenças Dengue, Chikungunya e Zika Vírus, o mosquito Aedes Aegipti para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Pequi/MG. Os equipamentos e os auxiliares de serviços gerais ficarão a disposição por período integral igual ao solicitado pelo Contratante. Os equipamentos e os auxiliares de serviços gerais prestaram serviços conforme exigência da Equipe Epidemiológica e em datas a serem agendadas pela Secre taria Municipal de Saúde. Execução dos Serviços: Todo o ferramental, equipamentos, utensílios e materiais necessários serão de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive seu dimensionamento conforme sua experiência em serviços de igual natureza. Os serviço s serão executados no município de Pequi/MG, devendo ser realizada de segunda-feira a sábado. Todo o pessoal envolvido deve estar uniformizado e equipado com todos os EPI's necessários à execução dos serviços. Quaisquer consequências decorrentes do uso ina dequado e/ou negligente dos procedimentos de execução dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA. Os veículos, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços objeto deste Edital deverão ser adequados e suficientes à boa qualidade do s 39.235,67 39.235,67 PREFEITURA MUNICIPA L DE PEQUI Estado de Minas Gerais serviços. A quantidade, as marcas, os modelos, a capacidade e outras características dos veículos, máquinas e equipamentos ficam a critério da licitante, desde que atenda ao mínimo necessário para execução dos serviços. Os veículos, máquinas e equipamentos deverão ser mantidos em perfeitas condições de operação. Competirá à CONTRATADA a admissão de mão -de-obra necessária ao desempenho dos serviços contratados, correndo por conta, também, os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais,comerciais e outras de qualquer natureza, bem como indenização de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo a contratada pelos danos causados, por seus empregados, auxiliares e prepostos, ao patrimônio público ou a outrem. Os funcionários admitidos deverão possuir capacidade física e qualificação que os capacite a executar os serviços inerentes ao objeto da presente licitação. Só deverão ser admitidos candidatos que se apresentarem com boas referências e tiverem seus documentos em ordem. Só poderão ser mantidos em serviço os empregados cuidadosos, atenciosos e educados com o público. A Administração Municipal terá direito de exigir dispensa, a qual deverá se realizar dentro de 48 (quarenta e oito) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a dispensa der origem a ação judicial, a Administração Municipal não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade. Durante a execução dos serviços, é absolutamente vedado por parte do pessoal da CONTRATADA, a execução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações. Será terminantemente proibido aos empregados da CONTRATADA,ingerir ou estarem sob o efeito de bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas, e de pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie, durante a execução dos serviços. A guarnição ou qualquer funcionário PREFEITURA MUNICIPA L DE PEQUI Estado de Minas Gerais da área operacional deverá apresentar-se uniformizado e asseado, com camisas ou camisetas fechadas, calças,calçados e demais equipamentos de seguranç a e proteção individual como luvas, capas protetoras em dias de chuva, coletes refletivos, boné, entre outros, específicos para cada tipo de serviço. No caso de ocorrer quebra de algum veículo ou/e máquinas, este deverá ser substituído de imediato, e comunicar a contratante e da mesma forma na ausência de algum prestador de serviço, o mesmo deverá ser substituído imediatamente. O valor será utilizado para o pagamento tanto no período diurno,como no noturno ou quando excepcionalmente requisitados aos domingos e feriados,não havendo variação do preço em virtude do horário e do dia; O compromisso só estará caracterizado após o recebimento da ?Ordem de Serviço? ou instrumento equivalente e/ou da competente Nota de Empenho, que deverá conter obrigatoriamente: data, número do processo, número da Nota de Empenho, prazo que ficará a disposição da contratante, carimbo e assinatura do responsável; Os trabalhos deverão ser iniciados e encerrados de acordo com a ordem de serviço, de segunda a sábado, e caso seja necessário, sendo a execução de serviços considerados urgentes, nos dias de domingos e feriados, sem variação de preço em virtude do horário e dia; Todos os AUXILIARES e os MOTORISTAS deverão estar devidamente registrados em Carteira de Trabalho e Previdência Social ? CTPS, sob o regime de trabalho CLT ? Consolidação das Leis de Trabalho, ficando por conta exclusiva do CONTRATADO todas as despesas e encargos sociais de seus funcionários. PREFEITURA MUNICIPA L DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO III AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2017, TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2017. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DECLARAÇÃO Ref.: (identificação da licitação) ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) PREFEITURA MUNICIPA L DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO IV AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2017, TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2017. PROPOSTA DE PREÇOS Local e data À Comissão Permanente de Licitação Ref.: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2017, TOMADA DE PREÇOS N° 002/2017 Prezados Senhores, Apresentamos a Vossa Senhoria nossa proposta para prestaç ão dos serviços do objeto do Edital de TOMADA DE PREÇOS N° 002/2017, conforme abaixo especificado: * Contratação de empresa especializada para limpeza urbana com objetivo de realizar mutirão em bairros e distritos do município, conforme descrito abaixo : Item Unidade Quantidade Estimada Descrição dos Serviços Valor Unitário Valor Total 1 Serv. 01 Contratação de empresa especializada para limpeza urbana com objetivo de realizar mutirão em bairros e distritos do município. O mutirão contará com serviços de coleta de lixo doméstico, entulhos de construções, móveis e galhos de árvores, que possam torna -se criadouro do transmissor das doenças Dengue, Chikungunya e Zika Vírus, o mosquito Aedes Aegipti para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Pequi/MG. Os equipamentos e os auxiliares de serviços gerais ficarão a disposição por período integral igual ao solicitado pelo Contratante. Os equipamentos e os auxiliares de serviços gerais prestaram serviços conforme exigência da Eq uipe Epidemiológica e em datas a serem agendadas pela Secretaria Municipal de Saúde. Execução dos Serviços: Todo o ferramental, equipamentos, utensílios e materiais necessários serão de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive seu dimensionamento conform e sua PREFEITURA MUNICIPA L DE PEQUI Estado de Minas Gerais experiência em serviços de igual natureza. Os serviços serão executados no município de Pequi/MG, devendo ser realizada de segunda-feira a sábado. Todo o pessoal envolvido deve estar uniformizado e equipado com todos os EPI's necessários à execução dos serviços. Quaisquer consequências decorrentes do uso inadequado e/ou negligente dos procedimentos de execução dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA. Os veículos, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços objeto deste Edital deverão ser adequados e suficientes à boa qualidade dos serviços. A quantidade, as marcas, os modelos, a capacidade e outras características dos veículos, máquinas e equipamentos ficam a critério da licitante, desde que atenda ao mínimo necessário par a execução dos serviços. Os veículos, máquinas e equipamentos deverão ser mantidos em perfeitas condições de operação. Competirá à CONTRATADA a admissão de mão -de-obra necessária ao desempenho dos serviços contratados, correndo por conta, também, os encar gos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais,comerciais e outras de qualquer natureza, bem como indenização de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo a contratada pelos danos causados, por seus empregados, auxiliares e prepostos, ao patrimônio público ou a outrem. Os funcionários admitidos deverão possuir capacidade física e qualificação que os capacite a executar os serviços inerentes ao objeto da presente licitação. Só deverão ser admitidos candidat os que se apresentarem com boas referências e tiverem seus documentos em ordem. Só poderão ser mantidos em serviço os empregados cuidadosos, atenciosos e educados com o público. A Administração Municipal terá direito de exigir dispensa, a qual deverá se realizar dentro de 48 (quarenta e oito) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a dispensa der origem a PREFEITURA MUNICIPA L DE PEQUI Estado de Minas Gerais ação judicial, a Administração Municipal não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade. Durante a execução dos serviços, é absolutamente vedado por parte do pessoal da CONTRATADA, a execução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações. Será terminantemente proibido aos empregados da CONTRATADA,ingerir ou estarem sob o efeito de bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas, e de pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie, durante a execução dos serviços. A guarnição ou qualquer funcionário da área operacional deverá apresentar-se uniformizado e asseado, com camisas ou camisetas fechadas, calças,calçados e demais equipamentos de segurança e proteção individual como luvas, capas protetoras em dias de chuva, coletes refletivos, boné, entre outros, específicos para cada tipo de serviço. No caso de ocorrer quebra de algum veículo ou/e máquinas, este deverá ser substituído de imediato, e comunicar a contratante e da mesma forma na ausência de algum prestador de serviço, o mesmo deverá ser substituído imediatamente. O valor será utilizado para o pagamento tanto no período diurno,como no noturno ou quando excepcionalmente requisitados aos domingos e feriados,não havendo variação do preço em virtude do horário e do dia; O compromisso só estará caracterizado após o recebimento da ?Ordem de Serviço? ou instrumento equivalente e/ou da competente Nota de Empenho, que deverá conter obrigatoriamente: data, número do processo, número da Nota de Empenho, prazo que ficará a disposição da contratante, carimbo e assinatura do responsável; Os trabalhos deverão ser iniciados e encerrados de acordo com a ordem de serviço, de segunda a sábado, e caso seja necessário, sendo a execução de serviços considerados urgentes, nos dias de domingos e feriados, sem variação de preço em virtude do horário e dia; PREFEITURA MUNICIPA L DE PEQUI Estado de Minas Gerais Todos os AUXILIARES e os MOTORISTAS deverão estar devidamente registrados em Carteira de Trabalho e Previdência Social ? CTPS, sob o regime de trabalho CLT ? Consolidação das Leis de Trabalho, ficando por conta exclusiva do CONTRATADO todas as despesas e encargos sociais de seus funcionários. Valor total da proposta (expresso em algarismos e por extenso): (no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.) VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias contados da data -limite prevista para entrega da proposta, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93. _____________________ , ______ de ___________ de 2017. ______________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: _______________________________________ Nº Cédula de Identidade: _________________________ PREFEITURA MUNICIPA L DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO V AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2017, TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2017. MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE PEQUI/MG , inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 18.313.874/0001-64, com sede administrativa na Praça Santo Antônio, nº 190, CEP 35.667 -000, Centro, neste município, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. João de Castro Barbosa, inscrito no CPF sob o nº 502.5036.116-87e a ________________, CNPJ Nº _______ __, com sede na _____________ a seguir denominada CONTRATADA , neste ato representada por _________________, (Qualificação), inscrito no CPF n° _____________, resolvem firmar o presente contrato como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Licitatório nº 060/2017, na modalidade Tomada de Preço nº 002/2017, do tipo menor preço, sob a regência da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para limpeza urbana com objetivo de realizar mutirão em bairros e distritos do município, conforme descrito abaixo: Item Unidade Quantidade Estimada Descrição dos Serviços Valor Unitário Valor Total 1 Serv. 01 Contratação de empresa especializada para limpeza urbana com objetivo de realizar mutirão em bairros e distritos do município. O mutirão contará com serviços de coleta de lixo doméstico, entulhos de construções, móveis e galhos de árvores, que possam torna -se criadouro do transmissor das doenças Dengue, Chikungunya e Zika Vírus, o mosquito Aedes Aegipti para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Pequi/MG. Os equipamentos e os auxiliares de serviços gerais ficarão a disposição por período integral igual ao solicitado pelo Contratante. Os equipamentos e os auxiliares de serviços gerais prestaram serviços conforme exigência da Equipe Epidemiológica e em datas a serem agendadas pela Secretaria Municipal de Saúde. Execução dos Serviços: Todo o ferramental, equipamento s, PREFEITURA MUNICIPA L DE PEQUI Estado de Minas Gerais utensílios e materiais necessários serão de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive seu dimensionamento conforme sua experiência em serviços de igual natureza. Os serviços serão executados no município de Pequi/MG, devendo ser realizada de segunda-feira a sábado. Todo o pessoal envolvido deve estar uniformizado e equipado com todos os EPI's necessários à execução dos serviços. Quaisquer consequências decorrentes do uso inadequado e/ou negligente dos procedimentos de execução dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA. Os veículos, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços objeto deste Edital deverão ser adequados e suficientes à boa qualidade dos serviços. A quantidade, as marcas, os modelos, a capacidade e outras características dos veículos, máquinas e equipamentos ficam a critério da licitante, desde que atenda ao mínimo necessário para execução dos serviços. Os veículos, máquinas e equipamentos deverão ser mantidos em perfeitas condições de operação. Competirá à CONTRATA DA a admissão de mão -de-obra necessária ao desempenho dos serviços contratados, correndo por conta, também, os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais,comerciais e outras de qualquer natureza, bem como indenização de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo a contratada pelos danos causados, por seus empregados, auxiliares e prepostos, ao patrimônio público ou a outrem. Os funcionários admitidos deverão possuir capacidade física e qualificação que os capacite a executar os serviços inerentes ao objeto da presente licitação. Só deverão ser admitidos candidatos que se apresentarem com boas referências e tiverem seus documentos em ordem. Só poderão ser mantidos em serviço os empregados cuidadosos, atenciosos e educados com o público. A Administração Municipal terá direito de exigir dispensa, a qual deverá se realizar dentro de 48 PREFEITURA MUNICIPA L DE PEQUI Estado de Minas Gerais (quarenta e oito) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a dispensa der origem a ação judicial, a Administração Municipal não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade. Durante a execução dos serviços, é absolutamente vedado por parte do pessoal da CONTRATADA, a execução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações. Será terminantemente proibido aos empregados da CONTRATADA,ingerir ou estarem sob o efeito de bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas, e de pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie, durante a execução dos serviços. A guarnição ou qualquer funcionário da área operacional deverá apresentar-se uniformizado e asseado, com camisas ou camisetas fechadas, calças,calçados e demais equipamentos de segurança e proteção individual como luvas, capas protetoras em dias de chuva, coletes refletivos, boné, entre outros, específicos para cada tipo de serviço. No caso de ocorrer quebra de algum veículo ou/e máquinas, este deverá ser substituído de imediato, e comunicar a contratante e da mesma forma na ausência de algum prestador de serviço, o mesmo deverá ser substituído imediatamente. O valor será utilizado para o pagamento tanto no período diurno,como no noturno ou quando excepcionalmente requisitados aos domingos e feriados,não havendo variação do preço em virtude do horário e do dia; O compromisso só estará caracterizado após o recebimento da ?Ordem de Serviço? ou instrumento equivalente e/ou da competente Nota de Empenho, que deverá conter obrigatoriamente: data, número do processo, número da Nota de Empenho, prazo que ficará a disposição da contratante, carimbo e assinatura do responsável; Os trabalhos deverão ser iniciados e encerrados de acordo com a ordem de serviço, de segunda a sábado, e caso seja necessário, sendo a PREFEITURA MUNICIPA L DE PEQUI Estado de Minas Gerais execução de serviços considerados urgentes, nos dias de domingos e feriados, sem variação de preço em virtude do horário e dia; Todos os AUXILIARES e os MOTORISTAS deverão estar devidamente registrados em Carteira de Trabalho e Previdência Social ? CTPS, sob o regime de trabalho CLT ? Consolidação das Leis de Trabalho, ficando por conta exclusiva do CONTRATADO todas as despesas e encargos sociais de seus funcionários. CLÁUSULA SEGUNDA - DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS 2.2.1. As medições dos serviços contratados deverão ocorrer após o término de cada serviço, a ser fornecida pelo Departamento e Serviços de Obras Públicas. 2.2.3. No caso de não aceitação da medição realizada, pelo Departamento e Serviços de Obras Públicas devolverá à contratada para retificação, devendo emitir nova medição no prazo de 05 (cinco) dias. O Departamento e Serviços de Obras Públicas terá o prazo de 05 (cinco) dias para confirmar ou não o aceite. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1. O contratante pagará ao contratado o valor estimado de R$ ______________, caso haja o fornecimento de toda mão-de-obra licitada. 3.2. O valor a ser pago, será apurado através do número de horas mensais trabalhadas, fixadas nas requisições emitidas e devidamente atendidas pelo CONTRATADO. 3.3. O pagamento será realizado após comprovação dos serv iços prestados, sendo em até 30 (trinta) dias da emissão das Notas Fiscais/Faturas. 3.4. O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida. 3.5. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 3.6. O preço referido no item 2.1, incluem todos os custos e benefícios decorrentes do fornecimento do produto, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução do contrato. PREFEITURA MUNICIPA L DE PEQUI Estado de Minas Gerais 3.7. O Município poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada. 3.8. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade. 3.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o val or devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula: I= (TX/100) EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a d o efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso CLÁUSULA QUARTA ? DO REAJUSTAMENTO 4.1. Por força das Leis Federais nº 9.069 de 29/06/95 e 10.192 de 14/02/01, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo autorização de aumento concedida pelo Governo Federal. 4.2. Decorrido o prazo acima estipulado, os preços unitários serão corrigidos monetariamente pelo INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí -lo por força de determinação governamental. 4.3. A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação ocorrida entre o mês da assinatura do contrato e do 12º mês de execução do contrato, passando a vigorar o novo preço a partir do 13º mês. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO 5.1. A fiscalização sobre a execução dos serviços objeto da presente licitação, será exercida por um representante da Contratante, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 5.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou em decorrência de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inexistindo em qualquer circunstância, a co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme prevê o art. 70 da Lei nº 8.666/93. PREFEITURA MUNICIPA L DE PEQUI Estado de Minas Gerais 5.3. A Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os produtos, se considerados em desacordo com os termos da presente contrato. CLÁUSULA SEXTA - DA NOVAÇÃO 6.1. Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo. CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME DE EXECUÇÃO 7.1. O prazo para a execução dos serviços será até _______ a contar do recebimento da Ordem de Serviço, sendo que o regime de execução do presente contrato será parcelado ?Execução Indireta ? por preço global?. CLÁUSULA OITAVA ? DAS OBRIGAÇÕ ES DAS PARTES 8.1. São obrigações das partes: I ? DO CONTRATANTE : a) Notificar a CONTRATADA através do Serviço Municipal de Estradas de Rodagens, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento dos produtos. b) Acompanhar e f iscalizar através do Serviço Municipal de Saúde, o cumprimento do objeto do contrato. c) Paralisar ou suspender a qualquer tempo, o fornecimento dos itens contratados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos produtos fornecidos. d) Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos na Cláusula 2ª deste instrumento. II ? DA CONTRATADA : 8.2. Substituir, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, o pessoal cuja presença no local dos serviços for julgada inconveniente pela Administração, incluindo-se o responsável pela obra. 8.3. Analisar, do ponto de vista executivo, os documentos técnicos integrantes do contrato e comunicar ao Departamento e Serviços de Obras Públicas, as discrepâncias, no prazo de 10 (dez) dias contados da data da assi natura do Contrato, sendo que a comunicação não ensejará à Contratada, o direito de reclamar no futuro quaisquer prejuízos que julgar haver sofrido, quer administrativa ou judicialmente. PREFEITURA MUNICIPA L DE PEQUI Estado de Minas Gerais 8.4. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, o bjeto do Contrato, de modo a conduzi -los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato, no prazo determinado. 8.5. Conduzir os serviços em estrita observância com as normas de Legislação Federal, Estadual e Municipal, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpos e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 8.8. Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido no Contrato e os que apresentarem vício de construção, de acordo com a legislação aplicável. 8.9. Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha direta ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados à Administração ou terceiros. 8.10. Comunicar ao Departamento de Serviços e Obras Públicas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verificar no local dos serviços. 8.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Administração, por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local da obra ou serviço, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução. 8.12. Paralisar, por determinação da Administração, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens, mesmo de terceiros. 8.13. Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza traba lhista, previdenciária de todos os funcionários da Contratada, acidentária, tributária, administrativa e civil, decorrentes da execução dos serviços. 8.14. A CONTRATADA responsabiliza-se, inteira e completamente, pela prestação de serviços decorrentes deste contrato, inclusive quanto a sua eficiência e ainda no tocante à responsabilidade civil, não obstante tais serviços sejam acompanhados e fiscalizados pela Secretaria de Administração, 8.15. Por quaisquer danos ou prejuízos que por acaso causar à Administração ou a terceiros, em decorrência do não cumprimento das obrigações assumidas neste contrato; 8.16. Pela indenização ou reparação de danos ou prejuízos decorrentes de negligência, imprudência e/ou imperícia. PREFEITURA MUNICIPA L DE PEQUI Estado de Minas Gerais 8.17. Os serviços objeto do presente cer tame deverão ter seu início imediatamente após a ordem de serviço, fica também o licitante vencedor obrigado a prestar o serviço na forma do Anexo I do Edital. CLÁUSULA NONA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1. As despesas decorrentes desta contratação correr á pelas dotações orçamentárias nº 260 06.01 15.451.0051. 2.057.3.3.90.36.00.0 0.00.00 MANUTENÇÃO SERVIÇOS VIAS URBANAS 33903622000000 261 06.01 15.451.0051. 2.057.3.3.90.39.00.0 0.00.00 MANUTENÇÃO SERVIÇOS VIAS URBANAS 33903999000000 CLÁUSULA DÉCIMA ? DA VIGÊNCIA 10.1. O prazo de vigência deste contrato será até 31/12/2017, contado da data de sua assinatura. 10.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA RESCISÃO 11.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos: a) O não cumprimento ou o cumprimento ir regular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA; b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA; c) O conhecimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA; d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações; e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS SANÇÕES ADMINISTRATI VAS 12.1. Em caso de descumprimento das obrigações contraídas neste instrumento e infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 a adjudicatária/contratada ficará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, arts. 81 e 86 a 88. 12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato celebrado com o Município, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. PREFEITURA MUNICIPA L DE PEQUI Estado de Minas Gerais 12.2.1. Advertência escrita ? comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprim ento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção; 12.2.2 Multa, nas seguintes condições: a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30 o (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprida; b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjucatório em efetuar o reforço da garantia; c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas; d) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos: 1) inobservância do nível de qualidade dos fornecimentos; 2) transferência total ou parcial do contrato a terceiros; 3) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante; 4) descumprimento de cláusula contratual. 12.2.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública; 12.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo. 12.3. O valor da multa aplicada, nos termos do item 12.2.2, alínea ?a?, b? e ?c?, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal ou cobrado judicialmente. 12.4. Constatada a ocorrência do descumprimento total ou parcial do contrato, que aponte a possibilidade de aplicação das sanções descritas nos itens 12.2.1 a 12.2.4, o servidor público responsável pelo atestado de prestação de serviços de recebimento parcial ou total da obra emitirá parecer técnico fundamentado e o encaminhará à Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Públicos. 12.5. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas apó s regular procedimento administrativo, de ofício ou por provocação da Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Públicos, pela autoridade superior. 12.6. As sanções previstas nos itens 12.2.1, 12.2.3 e 12.2.4, poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no 12.2.2, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 12.7. A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade, é de competência exclusiva da autoridade superior ou, nos termos de lei, de autorid ade a ele PREFEITURA MUNICIPA L DE PEQUI Estado de Minas Gerais equivalente, da qual cabe pedido de reconsideração, nos termos inciso III do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93. 12.8. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Pequi, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. Faz parte do presente instrumento contratual as normas e disposiç ões contidas no Edital da TP 002/2017, bem como seus anexos, independente de transcrição. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DO FORO 14.1. Fica eleito o foro da comarca de Pára de Minas/MG, para solucionar quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato. E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Pequi/MG, __ de _______ de 2017. _______________________________________ CONTRATANTE __________________________ _____________ CONTRATADA Testemunhas: ______________________ ________________________ CPF nº: CPF n PREFEITURA MUNICIPA L DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO VII AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2017, TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2017. MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE ____________________ ________, CNPJ ________________ , sediada _________________ _______________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins da Tomada de Preços nº 002/2017, DECLARA expressamente que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ____________________ , ___ __ de _______ de __________. ______________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: _______________________________________ Nº Cédula de Identidade: _________________________