PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 055/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024 REGISTRO DE PREÇO Nº 009/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 009/2024 PROCESSO Nº 055/2024 ? PE nº 009/2024 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos 24 dias do mês de maio do ano de 2024, o MUNICÍPIO DE PEQUI com sede na Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Cidade de Pequi/MG, estado de Minas Gerais, CEP: 35.667-000, inscrito no CNPJ sob o nº 18.313.874/0001-64, neste ato legalmente representado pelo seu Prefeito, Sr. André Luiz Melgaço Tavares, brasileiro, inscrito no CPF nº: 065.877.746-79, portador da CI nº MG-14.105.835, a seguir denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa MG FLEX LTDA, estabelecida à Av: Sebastião G Reis, S/N, bairro Santa Cruz ,cidade de Sericita, Minas Gerais, CNPJ nº 43.121.365/0001-87, pelo seu representante legal ,institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº. 055/2024, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇO 009/2024 CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, processada nos termos do Processo Administrativo nº 055/2024, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto na Lei 14.133/21 segundo as cláusulas e condições seguintes: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, CONFOR ME A NECESSIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PEQUI/MG. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 3.2. A manifestação do órgão gerenciador fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços e será divulgado no diário oficial do órgão aderente. 3.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As aquisições ou as contratações adicionais, decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. 3.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 3.6. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços, caso haja, terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 4.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 4.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços, caso hajam, poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 4.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 4.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 4.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 4.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 4.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 4.5. O registro a que se refere o item 4.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 4.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 4.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 4.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital e 4.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 4.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 4.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 4.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 4.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.7, e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 4.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 4.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 4.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 4.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ?d? do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 5.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 5.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 6. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 6.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 6.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 6.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 6.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 6.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 6.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 6.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 4.7. 6.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 6.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 6.2 e no item 6.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 6.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 7.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 7.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 7.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 7.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 7.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 7.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 7.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 7.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 7.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 8. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 8.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 8.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 8.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 8.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 8.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 8.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 8.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 8.4.1. Por razão de interesse público; 8.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 8.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 9. DAS PENALIDADES 9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital e seus anexos. 9.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 9.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 9.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 8.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10. CONDIÇÕES GERAIS 10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL. 10.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. 10.3. E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata assinada pelas partes. Pequi, 24 de Maio de 2024 Município de Pequi MG FLEX LTDA CNPJ: 43.121.365/0001-87 Data: 24/05/2024 10:20:44 Folha: 1 RELAÇÃO DOS ITENS DA ATA UF: Município: Entidade: MG PEQUI PREFEITURA MUNICIPAL Número da Ata: 000043 / 2024 Fornecedor:012702 - MG FLEX Data da Assinatura:24/05/2024 Vigência:24/05/202424/05/2025a Processo: 000055 / 2024 Modalidade:Pregão Eletrônico / Sequencial: 9 ItemProduto Unidade Medida Quantidade Valor Unitário Valor Total 00001011508 - Abaixador de língua de madeira com rigidez compatível- 11508 unid 547.0000100.0000 5.4700 00008021853 - Água Oxigenada 10 vol. 1 litro LITRO 420.700070.0000 6.0100 00017014002 - ALCOOL 70 % 1 L LITRO 3.888.0000800.0000 4.8600 00018020221 - Álcool 70% usado também como desinfetante hospitalar galao 5 GALÃO 2.380.0000100.0000 23.8000 00026018373 - ALMOTOLIAS DE PLASTICO BICO CURVO UNIDADE 149.000050.0000 2.9800 00027011513 - ALMOTOLIAS CAPACIDADE PARA 250 ML, TRANSPARENTE-11513 unid 298.0000100.0000 2.9800 00030018197 - AMBU (ADULTO 1600 ML) UNIDADE 1.155.600010.0000 115.5600 00031018196 - AMBU (INFANTIL 500 ML) UNIDADE 1.027.300010.0000 102.7300 00033015925 - Aparelho de pressão Arterial Aneróide de pedestralUNIDADE 160.14002.0000 80.0700 00036011106 - APARELHO PARA MEDIR PRESSÃO ARTERIAL ANERÓIDE, PARA A-11106 unid 2.624.400040.0000 65.6100 00037014016 - Atadura de algodão ortopédico PACOT 134.400030.0000 4.4800 00040018277 - ATADURA GAZE TIPO QUEIJO ROLO 1.610.500050.0000 32.2100 00041011739 - ATADURA GESSADA 8CMX3M. DEVE APRESENTAR VALIDADE MÍNI-11739 unid 89.500050.0000 1.7900 00054000133 - BOLSA COLETORA DE URINA SISTEMA FECHADO COM CAPACIDADE PARA UNIDADE 686.0000200.0000 3.4300 00070014046 - Cânula de guedel orofaríngea nº 1 UNIDADE 13.600010.0000 1.3600 00071014047 - Cânula de guedel orofaríngea nº 2 UNIDADE 13.600010.0000 1.3600 00072014048 - Cânula de guedel orofaríngea nº 3 UNIDADE 13.600010.0000 1.3600 00073014049 - Cânula de guedel orofaríngea nº 4 UNIDADE 13.600010.0000 1.3600 00074014050 - Cânula de guedel orofaríngea nº 5 UNIDADE 13.600010.0000 1.3600 00077001375 - CATETER NASAL DESCARTÁVEL TIPO ÓCULOS PARA OXIGÊNIO, ADULTO, unid 485.0000500.0000 0.9700 00095011138 - COLETOR DE URINA DE DRENAGEM EXTERNA PARA PACIENTES D-11138 unid 122.000050.0000 2.4400 00098021868 - Coletor universal para escarro 80 ml FRASC 82.0000200.0000 0.4100 00100014070 - Compressa de gaze hidrófila PACOT 18.600.00001.000.0000 18.6000 00103018229 - COPO UMIDIFICADOR PARA OXIGENIO 250 ML UNIDADE 359.700030.0000 11.9900 00125021900 - Escova cervical para coleta do material CAIXA 942.600030.0000 31.4200 00127016008 - Espaçador infantil/ adulto extra modelo hospitalar camara pa UNIDADE 177.800010.0000 17.7800 00129021899 - Espátula de Ayres PACOT 575.500050.0000 11.5100 00137011178 - FIO DE NYLON 2-0, 1 AGULHA, 1,5 CM ,1/2 CIRCULO, TRIA-11178 unid 689.600020.0000 34.4800 00138011179 - FIO DE NYLON 3-0, 1 AGULHA, 1,5 CM ,1/2 CIRCULO, TRIA-11179 unid 1.724.000050.0000 34.4800 00139001403 - FIO DE NYLON 4-0, 1 AGULHA, 1,5 CM ,1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, CAIXA 689.600020.0000 34.4800 00140003881 - FIO DE NYLON 5-0, 1 AGULHA, 1,5 CM ,1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, CAIXA 344.800010.0000 34.4800 00141021903 - Fio de nylon 6-0, c/ agulha, 1,5 cm, 1/2 círculoCAIXA 172.40005.0000 34.4800 00145011186 - FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO 3-0 COM AGULHA (F. OB/GI-11186 unid 1.021.700010.0000 102.1700 00146011187 - FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO 4-0 COM AGULHA (F. OB/GI-11187 unid 510.85005.0000 102.1700 00154014121 - Fita Adesiva Hospitalar UNIDADE 1.149.0000300.0000 3.8300 Data: 24/05/2024 10:20:44 Folha: 2 RELAÇÃO DOS ITENS DA ATA UF: Município: Entidade: MG PEQUI PREFEITURA MUNICIPAL 00155018265 - FITA AUTOCLAVE UNIDADE 760.0000200.0000 3.8000 00160018261 - FITA DURAPORE UNIDADE 627.0000100.0000 6.2700 00163021907 - Fixador Citológico 100 ml tipo aerossol. Destinado à fixação FRASC 49.35005.0000 9.8700 00172014134 - Frasco para nutrição enteral 300 ml, UNIDADE 460.0000500.0000 0.9200 00173018270 - FRASCO PORTA LAMINAS PARA CITILOGIA UNIDADE 690.00001.500.0000 0.4600 00183014073 - Hastes flexiveis CAIXA 37.200030.0000 1.2400 00194014149 - Indicador químico - emulador / integrador classe 5CAIXA 1.007.0000100.0000 10.0700 00196004897 - Jelco nº 14 cateter intravenoso - descartável, estéril, cânu CAIXA 567.000010.0000 56.7000 00197004898 - Jelco nº 16 cateter intravenoso - descartável, estéril, cânu CAIXA 567.000010.0000 56.7000 00198004899 - Jelco nº 18 cateter intravenoso - descartável, estéril, cânu CAIXA 850.500015.0000 56.7000 00199004900 - Jelco nº 20 cateter intravenoso - descartável, estéril, cânu CAIXA 1.701.000030.0000 56.7000 00200014155 - Jelco nº 22 cateter intravenoso CAIXA 3.402.000060.0000 56.7000 00201001417 - JELCO Nº 24 CATETER INTRAVENOSO - DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, CÂNU CAIXA 2.268.000040.0000 56.7000 00204018287 - KIT PARA NEBULIZAÇÃO ADULTO 18287 UNIDADE 156.400040.0000 3.9100 00205018286 - KIT PARA NEBULIZAÇÃO INFANTIL 18286 UNIDADE 156.400040.0000 3.9100 00212021911 - Lâmina bisturi descartável nº 10esterelizada CAIXA 108.95005.0000 21.7900 00213014162 - Lâmina bisturi, tamanho 12 CAIXA 326.850015.0000 21.7900 00214021912 - Lâmina bisturi descartável nº 14esterelizada por raio gama o CAIXA 108.95005.0000 21.7900 00215001420 - LÂMINA BISTURI, TAMANHO 15. ESTERELIZADO POR RAIO GAMA CONTE CAIXA 26.474.85001.215.0000 21.7900 00216021913 - Lâmina bisturi descartável nº 16esterelizada por raio gama o CAIXA 108.95005.0000 21.7900 00217001421 - LÂMINA BISTURI, TAMANHO 21. ESTERELIZADO POR RAIO GAMA CONTE CAIXA 326.850015.0000 21.7900 00219003893 - LÂMINAS PARA MICROSCOPIA COM ESPESSURA ENTRE 1,0 A 1,-3893 CAIXA 127.600020.0000 6.3800 00222014167 - Lancetas para teste de glicose CAIXA 1.205.0000100.0000 12.0500 00257021931 - Máscara cirurgica descartável tripla CAIXA 2.460.0000600.0000 4.1000 00260018330 - MASCARA DE PROTEÇÃO N95 PFF2 CAIXA 1.343.0000100.0000 13.4300 00276016019 - Oxímetro de pulso de dedo com alarme compacto para verificaç UNIDADE 734.600010.0000 73.4600 00280018344 - PAPEL GRAU CIRURGICO 100MM X 100 M ROLO 875.000020.0000 43.7500 00281015469 - Papel Grau Cirúrgic . 150 mm x 100 m. ROLO 1.968.600030.0000 65.6200 00300021943 - Sabonete líquido 0,5% indicado para áreas semicríticas hospi GALÃO 1.105.000050.0000 22.1000 00305018359 - SACO PARA RESIDUO INFECTANTE 30 L FARDO 239.400015.0000 15.9600 00306018360 - SACO PARA RESIDUO INFECTANTE 50 L FARDO 2.117.0000100.0000 21.1700 00315021946 - Seringa descartável de 10 ml, com agulha, confeccionada em p CAIXA 5.406.0000200.0000 27.0300 00316021948 - Seringa descartável de 20 ml CAIXA 6.681.0000150.0000 44.5400 00317021947 - Seringa descartável de 20 ml, com agulha, confeccionada em p CAIXA 222.70005.0000 44.5400 00318021949 - Seringa descartável de 3 ml, CAIXA 4.770.0000300.0000 15.9000 00319021950 - Seringa descartável de 5 ml, com agulha, CAIXA 3.826.0000200.0000 19.1300 00333008742 - SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N. 08, DESCARTÁVEL, ATÓ-8742 unid 55.0000100.0000 0.5500 00334014240 - Sonda para aspiração traqueal n. 14 UNIDADE 72.0000100.0000 0.7200 00335014238 - Sonda para aspiração traqueal n. 10 UNIDADE 68.0000100.0000 0.6800 Data: 24/05/2024 10:20:44 Folha: 3 RELAÇÃO DOS ITENS DA ATA UF: Município: Entidade: MG PEQUI PREFEITURA MUNICIPAL 00336014239 - Sonda para aspiração traqueal n. 12 UNIDADE 71.0000100.0000 0.7100 00338014241 - Sonda uretral com conector com tampa fixa, número 08-UNIDADE 55.0000100.0000 0.5500 00339014242 - Sonda uretral com conector com tampa fixa, número 10UNIDADE 58.0000100.0000 0.5800 00340014243 - Sonda uretral com conector com tampa fixa, número 12UNIDADE 104.0000200.0000 0.5200 00341001479 - SONDA URETRAL COM CONECTOR COM TAMPA FIXA, NÚMERO 14, EM VC unid 58.0000100.0000 0.5800 00343014246 - Sonda vesical FOLEY, em duas vias, número 12 UNIDADE 132.000050.0000 2.6400 00344011541 - SONDA VESICAL FOLEY, EM DUAS VIAS NÚMERO 16, MATERIAL-11541 unid 74.100030.0000 2.4700 00345016029 - Sonda vesical FOLEY, em duas vias número 18, material látex UNIDADE 123.500050.0000 2.4700 00346014247 - Sonda vesical FOLEY, em duas vias, número 14 UNIDADE 123.500050.0000 2.4700 00347011542 - SONDA VESICAL FOLEY, EM DUAS VIAS NÚMERO 20, MATERIAL-11542 unid 132.000050.0000 2.6400 00351014250 - Soro fisiológico, frasco com 250 ml de solução CAIXA 52.173.0000300.0000 173.9100 00352014251 - Soro fisiológico, frasco com 500 ml de solução CAIXA 139.232.0000800.0000 174.0400 00355014254 - Soro glicosado 5% 250 ml solução eletrolítica CAIXA 5.754.500050.0000 115.0900 00356014255 - Soro glicosado 5% 500 ml CAIXA 7.437.500050.0000 148.7500 00357018364 - SORO RINGER COM LACTADO FRASC 374.500050.0000 7.4900 00360014262 - Tala moldável EVA Usada para imobilização provisóriaUNIDADE 1.152.600030.0000 38.4200 00368014270 - Termômetro digital para geladeira da sala de vacinas-UNIDADE 680.000010.0000 68.0000 00370014272 - Termômetro para caixa de vacinas com cabo flexívelUNIDADE 1.360.000020.0000 68.0000 00371018367 - TERMOMETRO PARA VACINA DE MAXIMA E MINIMA UNIDADE 1.360.000020.0000 68.0000 00375014278 - Torneira 3 vias (threeway). UNIDADE 99.0000150.0000 0.6600 00376011559 - TORNEIRA 3 VIAS (THREE WAY)-11559 unid 99.0000150.0000 0.6600 00383014281 - Tubo endotraqueal número 3,0 com balão UNIDADE 52.200020.0000 2.6100 00384014282 - Tubo endotraqueal número 3,5 com balão UNIDADE 52.200020.0000 2.6100 00385014283 - Tubo endotraqueal número 4,0 com balão UNIDADE 52.200020.0000 2.6100 00386014284 - Tubo endotraqueal número 4,5 com balão UNIDADE 52.200020.0000 2.6100 00387014285 - Tubo endotraqueal número 5,0 com balão UNIDADE 52.200020.0000 2.6100 00388014286 - Tubo endotraqueal número 5,5 com balão UNIDADE 52.200020.0000 2.6100 00389014287 - Tubo endotraqueal número 6,0 com balão UNIDADE 52.200020.0000 2.6100 00390014288 - Tubo endotraqueal número 6,5 com balão UNIDADE 52.200020.0000 2.6100 00391014289 - Tubo endotraqueal número 7,0 com balão UNIDADE 52.200020.0000 2.6100 00392014290 - Tubo endotraqueal número 7,5 com balão- UNIDADE 52.200020.0000 2.6100 00393014291 - Tubo endotraqueal número 8,0 com balão- UNIDADE 39.150015.0000 2.6100 00394014292 - Tubo endotraqueal número 8,5 com balão UNIDADE 39.150015.0000 2.6100 00395014293 - Tubo endotraqueal número 9,0 com balão UNIDADE 39.150015.0000 2.6100 Valor Total da Ata:328.207.8900