PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 CONTRATO CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PEQUI-MG, inscrito no CNPJ: 18.313.874/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Andre Luiz Melgaço Tavares, brasileiro, inscrito no CPF nº 065.XXX.XX6-79, doravante denominado CONTRATANTE , e a sociedade empresária KNS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA estabelecida à rua MANOEL SABINO , inscrito no CNPJ nº 48.667.879/0001-56, pelo seu representante infra-assinado Sr. KAYK NASCIMENTO SILVA , CPF nº 107.XXX.XX6-94, doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/2024, conforme consta do Processo Administrativo próprio nº 006/2024, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei nº 14.133/2021, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. É objeto deste instrumento é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO OBRA DE INFRAESTRUTURA URBANA, COMPREENDENDO PAVIMENTA ÇÃO, DRENAGEM PROFUNDA E SUPERFICIAL E ACESSIBILIDADE DE DIVERSAS RUAS DO BAIRRO CHÁCARA VALE VERDE NO MUNICÍPIO DE PEQUI/MG, CONFORME OFÍCIOS: 0116/2024/REGOV/DV, e especificações do edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 001/2024, os quais integram este termo independente de transcrição por ser de conhecimento das partes. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 2.1. O presente contrato tem o valor global previsto de R$ 669.800,00 (seiscentos e sessenta e nove mil e oitocentos reais), conforme preço e quantitativos, que é de pleno conhecimento das partes, sendo os valores unitários os seguintes: 2.1.1 O prazo para pagamento será de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada. 2.1.2 O pagamento das medições será realizado em parcelas mensais e de acordo com os prazos e condições estabelecidos no Contrato, do qual este Projeto básico é parte integrante, através de crédito bancário, após cada medição realizada e ateste da Fiscalização na fatura de cobrança, condicionado ainda à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 2.1.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 2.1.4 Os serviços serão medidos pelos quantitativos realmente executados e pelo produtos efetivamente entregues e apurados pela Fiscalização do Contrato, em conformidade com as unidades e critérios estabelecidos neste Projeto básico, e serão remunerados conforme preço unitário ofertado pela CONTRATADA em sua proposta 2.1.5 Antes do pagamento, a Contratante verificará condições de habilitação e qualificação da Contratada, juntamente com toda documentação devidamente protocolada, pela CONTRATADA contendo: a. Descrição detalhada das atividades realizadas no período da medição; b. Planilha e corpo de medição com as respectivas memórias de cálculo de todos os serviços executados devidamente assinadas pelo Engenheiro responsável da empresa, pelo técnico da empresa e pelo Fiscal do Contrato; c. Relatório fotográfico completo dos serviços executados identificando a situação dos locais antes da realização dos serviços, durante e após sua realização, caracterizando de forma clara sua execução; d. Controle tecnológico / laudos técnicos que comprovem a qualidade dos serviços realizados e materiais utilizados; e. Relação de equipes utilizadas no período (nominando o pessoal, sua função e a sua relação com a empresa por atividade); f. Programação para o próximo período; g. Correspondências expedidas e recebidas, bem como cópias das ordens de serviços expedidas pela fiscalização, devidamente assinada pelo técnico da empresa Contratada e pelo fiscal do Contrato. 2.1.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando- se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso 2.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 2.3- As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 2.4 ? Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica. 2.5- No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.5 ou estando o PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do contrato, fica o Departamento Financeiro do CONTRATANTE autorizado a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, à licitante vencedora, das penalidades previstas. 2.6 O Departamento Financeiro do CONTRATANTE poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela licitante vencedora, por força da contratação. 2.7 ? Quando ocorrer à situação prevista no subitem 2.6, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 2.8 - Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura. 2.9 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.9.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação consignada no orçamento do contratante: 07.02 15.121.00109 1.088.4.4.90.51.00.00.00.00 MANUT. OBRAS PAVIMENTAÇÃO / DRENAGEM / CALÇAMENTO / GUI 4.4.90.51.02.00.00.0.00 07.02 15.121.00109. 1.088.4.4.90.51.00.00.00.00 MANUT. OBRAS PAVIMENTAÇÃO / DRENAGEM / CALÇAMENTO / GUI 4.4.90.51.02.00.00.0.00 CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO 3.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público. 3.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela autoridade gestora da despesa a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes. 3.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário. 3.4. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. 3.5. DO REAJUSTE DO CONTRATO: ? O contrato poderá ter o seu valor reajustado, desde que seja observado o interregno mínimo de 01(um) ano, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir. ? Para o reajuste do contrato será adotado como indicador o Índice de Preços ao Consumidor Amplo? IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ? IBGE. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ? O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada, com vistas a restabelecer a equação econômico-financeira do contrato, na forma da Lei nº. 14.133/2021. ? As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGENCIA DO CONTRATO O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei n° 14.133/2021. A Licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas quantidades do material objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21. CLÁUSULA QUINTA - DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão medidos pelos quantitativos realmente executados e pelo produtos efetivamente entregues e apurados pela Fiscalização do Contrato, em conformidade com as unidades e critérios estabelecidos neste Projeto básico, e serão remunerados conforme preço unitário ofertado pela CONTRATADA em sua proposta Antes do pagamento, a Contratante verificará condições de habilitação e qualificação da Contratada, juntamente com toda documentação devidamente protocolada, pela CONTRATADA contendo: a. Descrição detalhada das atividades realizadas no período da medição; b. Planilha e corpo de medição com as respectivas memórias de cálculo de todos os serviços executados devidamente assinadas pelo Engenheiro responsável da empresa, pelo técnico da empresa e pelo Fiscal do Contrato; c. Relatório fotográfico completo dos serviços executados identificando a situação dos locais antes da realização dos serviços, durante e após sua realização, caracterizando de forma clara sua execução; d. Controle tecnológico / laudos técnicos que comprovem a qualidade dos serviços realizados e materiais utilizados; e. Relação de equipes utilizadas no período (nominando o pessoal, sua função e a sua relação com a empresa por atividade); f. Programação para o próximo período; g. Correspondências expedidas e recebidas, bem como cópias das ordens de serviços expedidas pela fiscalização, devidamente assinada pelo técnico da empresa Contratada e pelo fiscal do Contrato. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais EM = I x N x VP EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES 6.1 ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRADO: I. Cumprir fielmente o Contrato, de modo que, no prazo estabelecido em contrato, os serviços sejam inteiramente concluídos e entregues; II. Manter durante toda a execução dos serviços contratados todas as condições de habilitação e qualificação da empresa exigidas no edital, em compatibilidade com as obrigações assumidas; III. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; IV. Possuir em seu quadro de empregados profissional responsável técnico que, após a homologação do contrato e a emissão de Ordem de Serviço, apresente ART de execução do objeto do Contrato. V. Assumir a responsabilidade e ônus pelo fornecimento de uniformes e crachá aos seus funcionários, dos quais serão exigidos asseio diário e boa apresentação enquanto estiverem a serviço da CONTRATADA; VI. Cumprir rigorosamente todas as disposições das Normas Regulamentadoras, promovendo medidas de proteção para a redução ou neutralização dos riscos ocupacionais aos seus empregados, bem como fornecer os EPIs necessários e compatíveis com as funções por eles desenvolvidas, fiscalizando seu uso obrigatório e exigindo-lhes que cumpram as normas e procedimentos destinados à preservação de suas integridades físicas; VII. Diligenciar para cumprir e fazer cumprir todas as normas relativas à segurança e medicina do trabalho, e para que seus empregados trabalhem com Equipamentos de Proteção Individual (EPI); VIII. Assumir a responsabilidade e ônus pelo fornecimento de todos os equipamentos, ferramentas e materiais básicos e de uso consumo, necessários à perfeita execução dos serviços, ou recomendados nos manuais dos fabricantes; IX. Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o Contrato; X. Assumir integral a responsabilidade pela cobertura de acidentes de trabalho aos seus empregados e prepostos, e perdas e danos a terceiros e à CONTRATANTE porventura resultantes de suas atividades; XI. Manter estoque mínimo de material para que os serviços de manutenção corretiva e preventiva não sofram descontinuidade, sob sua inteira responsabilidade da quanto a guarda e o manuseio. Nas situações em que eventualmente não se tenha o material estocado, a empresa deverá providenciar em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, exceto nos casos considerados urgentes ou emergenciais, em que deverá providenciar em até 03 (três) horas. No caso de não haver indicação de marca como padrão de referência, deverão PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ser observadas as marcas e os modelos padronizados dos materiais existentes nas vias ou logradouros públicos; ou, em não havendo mais no mercado (retirada de linha de fabricação ou outro motivo justificável) substituição por similar ou superior em qualidade; XII. Dar acesso ao escritório e pleno atendimento à equipe de fiscalização do Contrato, designada pela Administração Municipal, todas as vezes que for solicitada; XIII. Indicar representante aceito pela CONTRATANTE para representá-la na execução do Contrato; XIV. Designar oficialmente o responsável do Contrato. Se por motivo de força maior o profissional qualificado na licitação não puder assumir, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove as mesmas qualificações para aprovação de outro profissional; p. Dar integral cumprimento ao que foi acordado por meio de sua Proposta e nos termos do Edital, que passam a integrar o Contrato, independentemente de transcrição; XV. Fornecer todas as informações de interesse para execução das obras que a CONTRATANTE julgar necessário conhecer ou analisar; XVI. Apresentar-se às convocações da CONTRATANTE em seus escritórios ou no local de serviços, em todas as ocasiões em que for requisitada, através de seu representante, de modo que nenhuma operação possa ser retardada ou suspensa devido à sua ausência, cabendo à CONTRATADA os ônus ocasionados pelo não-atendimento da convocação; XVII. Proporcionar à CONTRATANTE, a qualquer tempo, livre acesso aos serviços que estiverem em andamento. 6.2 ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: I. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; II. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; III. Designar o Fiscal do Contrato, que deverá fazer parte do quadro de funcionários da Secretaria de Obras; IV. Designar o Gestor do Contrato, que deverá fazer parte do quadro de funcionários da Secretaria Ordenador da Despesa; V. Notificar a empresa por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; VI. Pagar à empresa o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas; VII. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da empresa, em conformidade com a legislação vigente; VIII. Não praticar atos de ingerência na administração da empresa, tais como: IX. Exercer o poder de mando sobre os empregados da empresa, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; X. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas; XI. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da empresa, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais XII. Considerar os trabalhadores da empresa como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação. XIII. Aplicar à empresa contratada as penalidades cabíveis, previstas neste instrumento, toda vez que essa infringir ou incorrer em qualquer das situações consignadas como passíveis de medidas punitivas ou indenizatórias; XIV. Solicitar a substituição dos empregados que não estiverem desempenhando suas atividades a contento; XV. Fornecer à CONTRATADA os elementos básicos, especificações e instruções complementares, suficientes e necessários à execução dos serviços. XVI. A CONTRATANTE, por meio de seus representantes designados como Fiscalização do Contrato (Fiscal do Contrato e Gestor do Contrato), terá também as seguintes atribuições: XVII. Representar a CONTRATANTE junto à CONTRATADA no trato dos assuntos pertinentes à execução dos serviços objeto do Contrato; XVIII. Analisar e aprovar a programação de atividades elaborada pela CONTRATADA; XIX. Determinar o afastamento do pessoal da CONTRATADA, mobilizado para a execução dos serviços, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério, devendo registrar formalmente a justificativa pra tal; XX. Dirimir as dúvidas da CONTRATADA que porventura surjam durante a execução dos serviços, com relação a qualquer aspecto ligado ao objeto do Contrato; XXI. Aceitar, para fins de medição e pagamento, os serviços bem executados e rejeitar os serviços que não estejam de acordo com o projeto, exigindo da CONTRATADA a substituição, reparo ou refazimento daquilo que for rejeitado; XXII. Acompanhar a CONTRATADA na medição dos serviços executados e aceitos, determinando os serviços a serem inseridos nos Boletins de Medição e autorizando a CONTRATADA a apresentar as faturas correspondentes para pagamento; XXIII. Conferir e atestar as faturas correspondentes às medições de serviços executados, encaminhando-as para pagamento; XXIV. Informar a autoridade competente quaisquer alterações de escopo ou prazo do contrato com antecedência e em tempo hábil para que sejam tomadas as providências necessárias e cabíveis; XXV. Informar quanto ao andamento dos serviços por meio de relatórios a qualquer tempo quando solicitados pela autoridade competente; XXVI. Emitir relatório à autoridade competente, informando por meio de Comunicação Interna (CI) caso haja descumprimento de cláusulas contratuais por parte da CONTRATADA, com as devidas justificativas para a solicitação de emissão de notificação; CLÁUSULA SETIMA ? DAS PENALIDADES a) A Administração poderá aplicar ao FORNECEDOR as penalidades previstas na Lei Federal 14.133/21, no que couber; b) Com fundamento no art. 28 da do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Pequi, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do item(s)/contratação, a Contratada que: b.1) Apresentar documentação falsa; b.2) Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais b.3) Falhar ou fraudar na execução do contrato; b.4) Comportar-se de modo inidôneo; b.5) Fizer declaração falsa; e b.6) Cometer fraude fiscal. c) Para os fins da alínea ?b.4?, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos na Lei Federal 14.133/21. d) A Contratada ficará sujeita, no caso de inexecução parcial ou total da obrigação, com fundamento na Lei Federal 14.133/21., à seguinte penalidade: d.1) As multas moratória e compensatória poderão ser cumuladas com as sanções previstas na alínea ?a?; d.2) A aplicação das multas compensatória e moratória serão publicadas no Diário Oficial do Município de Pequi, devendo a intimação da apenada dar-se por meio de notificação; d.3) As sanções estabelecidas nesta cláusula são da competência exclusiva da autoridade designada nos normativos internos da Administração, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da efetiva notificação. d.4) A autoridade competente, na aplicação das penalidades previstas nesta cláusula, deverá levar em consideração a gravidade da conduta da Contratada, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao Contratante, observados os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados; d.5) O valor da multa moratória ou compensatória, nos termos do artigo 86, § 3º da LLC, poderá ser descontado dos créditos da Contratada, da garantia contratual ou cobrado judicialmente, nesta ordem; d.6) O recolhimento do valor da multa, moratória ou compensatória, deverá ser feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da intimação da aplicação da sanção, sob pena de seu desconto ser efetuado conforme item anterior, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; d.7) As penalidades estabelecidas nestas cláusulas deverão ser registradas no Setor de Compras e Jurídico do Município de Pequi. e) Caso seja constatada a irregularidade fiscal durante a vigência, a Administração notificará o Fornecedor para providenciar a regularização no prazo de 30 (trinta) dias. Persistindo a irregularidade serão adotadas providências no sentido de rescindir a avença; CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto serão realizadas pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante. 7.2. A Unidade Requisitante atestará, no documento fiscal correspondente, o fornecimento nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos a contratada. 7.2.1. O recebimento definitivo do objeto deste instrumento, somente se efetivará com a atestação referida no item anterior. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais CLÁUSULA NOVA DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ? LEI Nº 13.709/2018 É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o órgão gerenciador, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da beneficiária, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação (listar outros, quando cabível). A beneficiária declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo órgão gerenciador. A beneficiária fica obrigada a comunicar ao órgão gerenciador em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. CLÁUSULA DÉCIMA DO GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. O Gestor do respectivo contrato será o Secretário Municipal de Fazenda e Administração, Sr. Vinícius Cezar Cabral Barbosa. O fiscal de contrato será a Engenheira do Município, Sra. Camila Silva Dias. O contrato também será acompanhado pelo Departamento de Compliance do Município de Pequi, que poderá emitir parecer sobre a legalidade dos atos praticados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO REGIME DE EXECUÇÃO O regime de execução do presente contrato será indireto ? Empreitada por preço Global. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA GARANTIA CONTRATUAL O Município de Pequi poderá exigir, a título de garantia do contrato, e conforme a Lei Federal 14.133/21, o montante de 5 % (cinco por cento) do valor deste contrato, podendo optar por uma das seguintes modalidades: a ? caução em dinheiro ou título da dívida pública; b ? fiança bancária; c ? seguro-garantia. Os títulos da dívida pública previstos na alínea ?a? deverão ser apresentados juntamente com laudo pericial contábil comprovando o valor e a autenticidade dos respectivos títulos, cuja avaliação de seu valor econômico observe as normas definidas pelo Ministério da Fazenda. Os títulos previstos na alínea "a" só serão aceitos se emitidos pelo Tesouro Nacional, registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia ? SELIC e, caso qualquer de tais títulos venha a ser extinto ou tenha o seu prazo de validade expirado, a garantia deverá ser prestada por meio de outro título válido que venha a substituir o anterior, emitido pelo Tesouro Nacional e registrado no Sistema Especial de Liquidação e Custódia ? SELIC, ou substituída por uma das demais modalidades de garantia. Em caso de fiança bancária, deverá ser expressa a renúncia do fiador ao benefício de ordem, e aos direitos previstos no artigo 827 do Código Civil (Lei 10.406/02), sendo que, a fiança deverá ser realizada em instituições financeiras regularmente autorizadas pelo Banco Central. A garantia prestada será liberada ou restituída após 30 (trinta) dias da emissão do Termo de Encerramento de Obrigações Contratuais e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, ou pela rescisão do contrato, salvo se esta ocorrer por culpa da contratada. Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multas ou outro motivo de direito, será notificada a Contratada através de correspondência com AR (Aviso de Recebimento) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, complementar o valor da caução. A não apresentação da cobertura da garantia importará em rescisão contratual. À Administração cabe descontar da garantia toda importância que a qualquer título lhe for devida pela contratada. No caso de optar pelo seguro garantia ou fiança bancária: a) Deverá constar na garantia cláusula expressa de cobrir inadimplemento das obrigações trabalhista e previdenciárias do contrato; b) Não poderá conter cláusula que restrinja a responsabilidade do segurado ou fiador. A validade da garantia será de no mínimo 3 (três) meses após o término do contrato/aditivo. A Garantia, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Para de Minas/MG, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor; Pequi, 20 de março de 2024 ________________________________ Prefeito do MUNICÍPIO DE PEQUI - MG ________________________________ FORNKNS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ECEDOR KAYK NASCIMENTO SILVA Representante Legal Testemunha 1 Testemunha 2 Nome: Nome: C.P.F.: C.P.F.: