PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais p. 1 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 00 1/2026 PROCESSO LICITATORIO Nº 020/2026 INEXIGIBILIDADE 015/2026 TERMO DE PARCERIA TERMO DE PARCERIA Nº 001/2026 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEQUI E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP) [ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS COMPOSTOS INTEGRADOS A PARCERIAS PUBLICAS PRIVADAS ], EM DECORRÊNCIA DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 ? PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2026, PARA OS FINS QUE ESPECÍFICA. O MUNICÍPIO DE PEQUI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Praça Santo Antônio, no 190, Centro, Pequi/MG, CEP 35667- 000, inscrito no CNPJ sob o no 18.313.874/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. André Luiz Melgaço Tavares, inscrito no CPF no 065.877.746- 79 , e por seu Secretário Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura, Sr. Leonardo Gonçalves Policarpo, Gestor da Colaboração, inscrito no CPF no 032.989.826-44, portador da Cédula de Identidade no M-8.835.284, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS COMPOSTOS INTEGRADOS A PARCERIAS PUBLICAS PRIVADAS ,com sede na rua dos Pinguins,n°73 - Bairro Vila Cloris-CEP 31.744- 330-Cidade Belo Horizonte, inscrita no CNPJ 14.853.040/0001-90, neste ato representado(a) por ANDREIA REGINA ALVES SILVA, inscrita no CPF 785.252.686-15 ,portador(a) da cédula de identidade MG-4.626.817,doravante denominada simplesmente entidade, resolvem celebrar o presente TERMO DE PARCERIA, com fundamento no Chamamento Público no 001/2026? Processo Administrativo nº 015/2026, na Lei Federal no 9790/1999, de 23 de março de1999, no Decreto Federal no 3.100, de 30 de junho de 1999, e demais normas legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais p. 2 CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente Termo de Parceria tem por objeto a execução as etapas de organização, planejamento, execução e encerramento do evento ?CARNAVAL PEQUI 2026?, a ser realizado de 13,14 e 15 de Fevereiro de 2026, conforme condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e no respectivo Plano de Trabalho aprovado. A parceria deverá contemplar a organização, planejamento e execução das ações necessárias à realização do evento. As atividades incluem: cenografia do evento, insumos necessário e organização do camarim, despesas operacionais, seguro do evento, locação de estruturas com, banheiros químicos, gradis, som de médio porte, iluminação de médio porte, gerador, abadá, contratação de escola de samba local ou regional, contratação de personagens infantis, pipoca, algodão doce e mídia. A OSCIP selecionada será responsável pelas ações, conforme especificado no Anexo l - Termo de Referência, observando todos os parâmetros legais e as diretrizes definidas pela administração pública. O evento possui natureza cultural, turística e comunitária, integra o calendário oficial do município e visa fomentar a economia criativa local, a valorização das tradições, o turismo regional e a promoção da cultura popular brasileira. CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES DO M UNICÍPIO 2.1 ? Constituem obrigações do município: a) Efetuar à ENTIDADE o repasse para custeio do objeto desta Parceria, no valor R$ 262.504,00(DUZENTOS E SESSENTA E DOIS MIL E QUINHENTOS E QUATRO REAIS), mediante depósito em conta corrente específica vinculada a este Termo de parceria, a ser aberta pela ENTIDADE exclusivamente para a execução financeira desta parceria, em instituição financeira pública, conforme determina a Lei Federal no 9.790/1999. O repasse será realizado de acordo com o cronograma de desembolso aprovado no Plano de Trabalho, e a comprovação da aplicação dos recursos dar-se-á exclusivamente por meio da prestação de contas final, a ser apresentada pela ENTIDADE ao MUNICÍPIO após o encerramento da vigência da parceria, acompanhada dos comprovantes de despesa correspondentes, conforme regramento estabelecido na legislação vigente. b) Supervisionar, acompanhar, e avaliar, qualitativa e quantitativamente, as ações executadas pela ENTIDADE em decorrência desta Parceria, bem como apoiar tecnicamente a ENTIDADE na execução das atividades objeto desta Parceria, por meio do Gestor da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação; c) Assinalar prazo para que a ENTIDADE adote providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes desta Parceria, sempre que verificada alguma irregularidade, sem prejuízo da retenção dos recursos financeiros, até o saneamento das impropriedades ocorridas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais p. 3 d) Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final e disponibilizar no site deste município, informações sobre a parceria ora celebrada por prazo não inferior a 05(cinco) anos, contados da apreciação da prestação de contas final. e) Apoio e contribuição da Secretaria Municipal de Obras nas adequações do local e infraestrutura para o Evento; f) A Prefeitura Municipal de Pequi compromete-se a arcar com os prejuízos financeiros comprovadamente incorridos pela Organização da Sociedade Civil (OSCIP) na realização do evento, em consonância com a teoria da responsabilidade objetiva do Estado. g) A OSCIP deverá apresentar ao Município a documentação detalhada e comprobatória dos prejuízos alegados, de forma transparente e imparcial, permitindo uma análise adequada pelo setor de Controle Interno Municipal, que deverá decidir pela existência do prejuízo e consequente ressarcimento no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada dos documentos supracitados. h) As partes comprometem-se a buscar, preferencialmente, acordos amigáveis para a resolução de controvérsias. Em caso de impasse, as partes concordaram com a mediação, visando uma solução justa e equitativa. i) Garantir o fornecimento de informações institucionais, logotipos e orientações necessárias para a correta aplicação da identidade visual do Município e dos órgãos apoiadores em materiais de divulgação do evento, respeitadas as diretrizes de comunicação institucional. j) Assegurar, caso necessário, apoio institucional junto a órgãos estaduais ou federais, bem como às forças de segurança pública, para viabilizar o bom andamento do evento. k) Promover ampla divulgação institucional da realização do evento em meios oficiais do Município, reconhecendo a importância da parceria com a OSCIP para o sucesso da ação. l) Zelar pela guarda e integridade da documentação da parceria pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, em conformidade com as normas de controle interno e com a Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011). CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE 3.1 ? Constituem obrigações da OSCIP: a) Executar o serviço a que se refere à cláusula Primeira, conforme Plano de Trabalho proposto; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais p. 4 b) Zelar pela manutenção de qualidade das ações executadas, de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pelo MUNICÍPIO; c) Proporcionar amplas e iguais condições de acesso à população abrangida pelas ações, sem discriminação de qualquer natureza; d) Manter recursos humanos, materiais e equipamentos adequados e compatíveis com o atendimento das ações, com vistas ao atingimento dos objetivos desta Parceria; e) Proceder a seleção e a contratação de equipe envolvida na execução do termo de Parceria, conforme os princípios da administração pública previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal. f) Manter, movimentar e aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO na execução das ações, objeto desta Parceria, em conta bancária específica da parceria em instituição financeira indicada pelo município; g) Prestar contas ao MUNICÍPIO, conforme cláusula Décima Primeira da presente Parceria; h) Manter a contabilidade e registros atualizados à disposição dos órgãos fiscalizadores, e ainda, manter registros contábeis específicos relativos aos recebimentos de recursos oriundos da presente Parceria, assim como, manter em arquivos todos os documentos originais que compõem a prestação de contas, durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas; i) Assegurar ao MUNICÍPIO através da comissão de Monitoramento e Avaliação da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo as condições e informações necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução e dos resultados das ações objeto desta Parceria, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria; j) Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; k) Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da Instituição e ao adimplemento do Termo de Parceria, não se caracterizando responsabilidade solidária e subsidiária do MUNICÍPIO os respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais p. 5 l) Atender a eventuais solicitações acerca de levantamentos de dados formulados pela Secretaria Municipal Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, com vistas a contribuir com o planejamento do atendimento no âmbito municipal. CLÁUSULA QUARTA ? DO GESTOR DA PARCERIA 4.1 ? Para fins de acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do presente Termo de Parceria, fica designado como Gestor da Parceria o Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, Sr. Leonardo Gonçalves Policarpo , com as seguintes atribuições: a) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) Avaliar o andamento e concluir se o objeto da parceria foi executado conforme pactuado; c) Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades da Comissão de Monitoramento e Avaliação; d) Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final com base no Relatório técnico da Comissão de Monitoramento e Avaliação; e) Cumprir e fazer cumprir as determinações previstas na Lei no 9.790/1999, no Decreto no 3.100/1999, no Plano de Trabalho aprovado, bem como nas cláusulas do presente Termo de Parceria. CLÁUSULA QUINTA ? DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 5.1 ? A Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada pela Portaria n.o 11.462, de 21 de Julho de 2026, realizará o monitoramento e avaliação da presente parceria, a qual se incumbirá dos procedimentos do acompanhamento das parcerias celebradas, em caráter preventivo e saneador, para apoiar e regular a gestão, por meio de análise de documentos, pesquisa de satisfação e visitas ?in loco?, ficando a mesma obrigada a: a) fiscalizar a execução do TERMO DE PARCERIA, ratificando ou não a adequação da realização do repasse de recursos de cada parcela, adotando ações para que sua a execução Física e financeira corresponda ao previsto no Plano de Trabalho e o cumprimento do objeto; b) emitir Relatório de visita técnica ?in loco? realizada durante a execução da parceria, assim como, Relatório de monitoramento e avaliação sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do presente TERMO DE PARCERIA; c) atuar como interlocutor do MUNICÍPIO na execução do TERMO DE PARCERIA; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais p. 6 d) exercer outras atividades correlatas. CLÁUSULA SEXTA ? DA CONTRAPARTIDA 6.1 - A presente parceria não gera obrigação de contrapartida financeira para a ENTIDADE, sendo considerada a contrapartida social, o cumprimento satisfatório do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS IRREGULARIDADES 7.1 ? Qualquer irregularidade concernente às cláusulas desta Parceria será oficiada à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, que deliberará quanto à implicação de Suspensão e demais providências cabíveis. 7.2 ? Os casos omissos serão solucionados de comum acordo entre os colaboradores. CLÁUSULA OITAVA ? DA VIGÊNCIA 8.1 ? Esta parceria terá a vigência a partir da data de assinatura, com término previsto para 31 de Março de 2026. CLÁUSULA NONA ? DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1. O valor total estimado da presente Parceria é de até R$262.504,00 (Duzentos e sessenta e dois mil reais e quinhentos e quatro reais ), conforme Plano de Trabalho aprovado, e a programação orçamentária que autoriza e fundamenta a celebração da parceria será atendida às custas da seguinte dotação orçamentária: Fonte do Recurso Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Valor Orçado (R$) 1500 02.06.03.13.392.0007. 2150.3.3.90.39.00 R$262.504,00 9.2. O repasse será efetuado conforme estabelecido no Plano de Trabalho e termo de referência, da seguinte forma: ? 1°parcela: R$ 131.252,00 (CENTO E TRINTA E UM MIL E DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS), na assinatura do Termo de Parceria, para custeio de despesas iniciais; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais p. 7 ? 2° parcela: R$ 131.252,00 (CENTO E TRINTA E UM MIL E DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS), 30 após a assinatura do termo. 9.3. As despesas relativas a exercícios futuros, quando houver prorrogação ou reprogramação da parceria, correrão à conta dos respectivos orçamentos, devendo ser formalizadas por: a) Apostilamento simples, nos casos em que houver apenas indicação da nova dotação orçamentária, sem alteração de valores; b) Termo Aditivo, quando houver alteração dos valores globais inicialmente aprovados. 9.4. É admitida a celebração de termo aditivo financeiro ao presente Termo de Parceria, desde que devidamente justificado tecnicamente, fundamentado em necessidade superveniente e observado o interesse público, com a devida comprovação de disponibilidade orçamentária por parte da Administração Pública. Parágrafo Primeiro ? O aditivo poderá contemplar a alteração do valor originalmente pactuado, respeitado o limite de até 50% (cinquenta por cento) do valor global inicialmente aprovado, nos termos do art. 43, inciso I, alínea ?a? do Decreto no 8.726/2016, com redação dada pelo Decreto no 11.948/2024, que regulamenta a Lei no 13.019/2014, aplicável subsidiariamente às parcerias celebradas sob a égide da Lei no 9.790/1999. A alteração dependerá de justificativa técnica fundamentada, comprovação de necessidade superveniente, disponibilidade orçamentária e manifestação favorável da Administração Pública, sendo vedada a aplicação retroativa dos efeitos financeiros. Parágrafo Segundo ? A formalização do aditivo dependerá de análise técnica e manifestação favorável da Administração Pública, sendo vedada a aplicação de efeitos retroativos ao repasse. Parágrafo Terceiro ? A OSCIP poderá apresentar o pedido de aditivo a qualquer tempo durante a vigência do presente Termo, observando-se os trâmites internos e a capacidade de avaliação da Administração para sua deliberação. 9.5. A liberação de parcelas subsequentes estará condicionada à comprovação das metas do período anterior, mediante apresentação dos documentos previstos nos incisos I e IV do art. 12 do Decreto Federal no 3.100/1999. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 10.1 ? A entidade prestará contas ao município, apresentando à Comissão de Monitoramento a prestação de contas, de acordo com as instruções da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo e as normativas vigentes do Tribunal de Contas do Estado (prestação de contas do recurso total recebido, incluindo rentabilidade), instruída, pelo menos, com os seguintes documentos: I ? comprovante das despesas realizadas (notas fiscais ou outro documento de valor fiscal); PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais p. 8 II ? comprovante do pagamento (transferência bancária ou cópia do cheque nominal); III ? extrato de movimentação de conta bancária vinculada ao convênio, incluídas as aplicações financeiras; IV ? Relatório da Execução do Objeto, assinado pelo representante legal da ENTIDADE, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando-se documentos de comprovação da realização das ações, tais como listas de presença, fotos e vídeos, se for o caso; V ? Relatório de Execução Financeira, assinado pelo representante legal da ENTIDADE e do contador responsável (se for o caso), com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas. 10.2. ? A prestação de contas deverá ser apresentada no máximo 90 (noventa) dias após a execução do objeto constante do Termo de Parceria. 10.3. ? Eventuais saldos não utilizados no objeto da parceria deverão ser devolvidos em até 30 dias da extinção do termo contratual. 10.4. ? Apresentada a prestação de contas, a Comissão de Monitoramento emitirá parecer: a) técnico, quanto à execução Física e atingimento dos objetivos da Parceria. b) Financeiro, quanto à correta e regular aplicação dos recursos da Parceria. 10.5 ? Para fins de comprovação dos gastos, não serão aceitas despesas efetuadas em data anterior ou posterior à vigência da Parceria. 10.6 ? Não poderão ser pagas com recursos da Parceria despesas decorrentes de multas, juros, taxas ou mora, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo e a título de taxa de administração. 10.7. ? Fica estabelecida a responsabilidade exclusiva da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; 10.8. ? A responsabilidade exclusiva da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de Parceria ou de fomento, não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DA PARCERIA. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais p. 9 11.1 ? O controle e a fiscalização da execução do presente ajuste ficarão sob encargo da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo e da Comissão de Monitoramento e Avaliação. 11.2 ? Fica assegurado o livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do Controle Interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela lei vigente, bem como aos locais de execução do objeto. 11.3 ? Fica estabelecida a obrigação de a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público inserir cláusula, no contrato que celebrar com fornecedor de bens ou ações com a finalidade de executar o objeto da parceria, que permita o livre acesso dos servidores ou empregados dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos públicos, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis da empresa contratada, nos termos desta Lei, salvo quando o contrato obedecer a normas uniformes para todo e qualquer contratante. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA RESTITUIÇÃO 12.1 ? A entidade compromete-se a restituir no prazo de 30 (trinta) dias os valores repassados pelo município, atualizados pelo índice do INPC, nos termos do Código Tributário Municipal, a partir da data de seu recebimento, nas seguintes hipóteses: a) A inexecução do objeto desta Parceria; b) não apresentação do Relatório de execução físico financeira; e prestação de contas no prazo exigido; c) Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA 13.1 ? A presente Parceria poderá ser rescindida por infração legal ou descumprimento de suas cláusulas e condições executórias, bem como por denúncia precedida de notificação no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, por desinteresse unilateral ou consensual, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas até a data do efetivo desfazimento. 13.2 ? Quando da denúncia, rescisão ou extinção da Parceria, caberá à entidade apresentar ao município, no prazo de 10 (dez) dias, documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas até aquela data, bem como devolução dos saldos financeiros remanescentes, inclusiv e os provenientes das aplicações financeiras. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais p. 10 13.3 ? É prerrogativa do município, assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto colaborado, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DAS ALTERAÇÕES 14.1 ? O Termo de Parceria poderá ser alterado por modificações no Plano de Trabalho, de comum acordo entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e justificada por meio de Termo de Aditamento, inclusive com adequação dos valores repassados, se devidamente justificado e observada a conveniência do interesse público, bem como ter prorrogado o prazo de vigência. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DA PUBLICAÇÃO 15.1 ? A eficácia desta Parceria terá início na data de sua assinatura, ficando condicionada à publicação do respectivo extrato no órgão de imprensa oficial do Município, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo da plena execução das ações previstas a partir da assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DO FORO 16.1 ? Fica eleito o foro da Comarca de Pará de Minas/MG para dirimir quaisquer questões resultantes da execução desta Parceria. E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente Termo de Parceria em 03 (três) vias de igual teor. Pequi, 02 de Fevereiro de 2026. Prefeito Municipal Concedente Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer. Gestor da Parceria ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS COMPOSTOS INTEGRADOS A PARCERIAS PUBLICAS PRIVADAS CNPJ 14.853.040/0001-90 Oscip- Organização Sociedade Civil de Interesse Público