PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS 035/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 111/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2023 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2023 O MUNICÍPIO DE PEQUI/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 18.313.874/0001-64, com sede Administrativa situada na Praça Santo Antônio, nº 190, Bairro Centro, CEP 35.667-000, no Município de Pequi, Estado de Minas Gerais, através da Autoridade Competente: neste ato legalmente representado pelo seu Prefeito, Sr. ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES , inscrito no CPF nº 065.XXX.746-XX, nos Termos da Lei n.14.133/2021, Decreto Federal n. 10.024 de 2019, Instrução Normativa n.73 de 30 de setembro de 2022 e das demais normas legais aplicáveis DECIDE CANCELAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2023 celebrada com a empresa PROTECT CONSTRUTOTA LTDA, inscrita no CNPJ nº 16.674.183/0001 -60, com sede na Faz Dadau, nº 210, Zona Rural, CEP: 55.825-000, Cidade de Paudalho ? PE. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente instrumento: o CANCELAMENTO TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2023, firmada entre o Município de Pequi/MG, e a pessoa jurídica PROTECT CONSTRUTOTA LTDA, oriunda do Pregão Presencial nº 049/2023, Processo Licitatório nº 111/2023, que tem como objeto: ?REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE BAIXA COMPLEXIDADE, CONFORME DESCRITO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFE RÊNCIA?. 2. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. A rescisão contratual em questão, encontra amparo no Parecer da Assessoria Jurídica Municipal, que se fundamenta nas disposições contidas na Lei 14.133/2021, bem como no que dispõe o item 28 do Edital que rege o Processo. 3. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA JUSTIFICATIVA 3.1 Fica rescindida A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 035/2023, a partir da data de assinatura deste termo de cancelamento, passando a ter eficácia após a publicação. O PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais cancelamento não implica anulação dos atos anteriormente praticados na vigência da referida Ata de Registro de Preços. 3.2. Adicionalmente, cumpre informar que o cancelamento do certame também decorreu da recomendação formal expedida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio da Recomendação, encaminhada à Administração Municipal, que apontava a necessidade de revisão do processo licitatório diante de potenciais inconsistências no objeto, bem como a prudência na suspensão de quaisquer atos administrativos enquanto se aguardava uma análise mais aprofundada dos fatos. A recomendação ministerial foi recebida com elevado respeito institucional, e imediatamente considerada no processo decisório que culminou no cancelamento integral do certame e da respectiva Ata de Registro de Preços. A atuação harmônica entre os poderes e órgãos de controle reforça o compromisso do Município com a legalidade, a moralidade administrativa e a prevenção de riscos à gestão pública. 4. CLÁUSULA QUARTA ? DA PUBLICAÇÃO 4.1 O presente instrumento será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012. Pequi/MG, 29 de janeiro de 2025. PROTECT CONSTRUTOTA LTDA. CNPJ: 16.674.183/0001-60 Empresa Fornecedora ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES Prefeito do Município de Pequi Órgão Gerenciador