PROCESSO LICITATÓRIO Nº 087/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO Nº 003/2026 CONTRATO Nº 075/2026 CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE Prefeitura Municipal de Pequi CNPJ: 18.313.874/0001-64 neste ato representado por seu Sr Andre Luiz Melgaço Tavares, brasileiro, inscrito no CPF nº 06587774679 doravante denominado CONTRATANTE , e a sociedade empresária MARTINS SOLUCOES E SERVICOS GERAIS LTDA estabelecida à rua Travessa Maria da Conceição nº 133, bairro: Centro, CNPJ nº 48.287.009/0001-51, pelo seu representante infra-assinado Sr. Bruna Barbosa Martins, CPF nº 13166215700 doravante denominada CONTRATADA , considerando o resultado do CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO nº 001/2026, conforme consta do Processo Administrativo próprio nº 079/2026, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei nº 14.133/2021, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. É objeto deste instrumento é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO LAR DOS IDOSOS, CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ? CRAS, BEM COMO IMPLANTAÇÃO E/OU REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS URBANAS, INCLUINDO SERVIÇOS DE PAISAGISMO, URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA COMPLEMENTAR, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, TRANSPORTE E TODOS OS DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS À PERFEITA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, EM CONFORMIDADE COM OS PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, MEMORIAIS DESCRITIVOS, CRONOGRAMAS FÍSICO-FINANCEIROS, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. os quais integram este termo independente de transcrição por ser de conhecimento das partes. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 2.1. O valor global do presente Contrato é de R$ 542.198,85 (quinhentos e quarenta e dois mil e cento e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos), correspondente à execução integral do objeto contratado, conforme proposta vencedora da licitação, planilha orçamentária, cronograma Assinado por 2 pessoas: MARTINS SOLUÇÕES E SERVIÇOS GERAIS LTDA e ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2633-4A85-74ED-D96B e informe o código 2633-4A85-74ED-D96B físico-financeiro e demais documentos que integram o processo administrativo, independentemente de transcrição. Lote 2 VIAS INTERNAS, PRAÇAS, PAISAGISMO E URBANIZAÇÃO Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES 32,00 hs R$ 131,53 R$ 4.208,96 ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES - VIAS 240,00 hs R$ 61,93 R$ 14.863,20 MOBILIZACAO E DESMOBILIZACAO DE CANTEIRO - VIAS 1,00 UNIDADE R$ 5.073,93 R$ 5.073,93 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PLACA DE OBRA EM CHAPA GALVANIZADA #26, ESP. 0,45 MM, PLOTADA COM ADESIVO VINÍLICO, AFIXADA COM REBITES 4,8X40 MM, EM ESTRUTURA METÁLICA DE METALON 20X20 MM, ESP. 1,25 MM, INCLUSIVE SUPORTE EM EUCALIPTO AUTOCLAVADO PINTADO COM TINTA PVA DUAS (2) DEMÃOS - VIAS 2,88 M2 R$ 262,21 R$ 755,16 LOCAÇÃO DE SERVIÇOS PAVIMENTAÇÃO 1.870,44 M2 R$ 1,43 R$ 2.674,73 REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO. AF_11/2019 1.870,44 M2 R$ 2,82 R$ 5.274,64 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE SOLO ESTABILIZADO GRANULOMETRICAMENTE SEM MISTURA DE SOLOS - EXCLUSIVE SOLO, ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 280,58 M3 R$ 25,70 R$ 7.210,91 FORNECIMENTO DE MATERIAL DE JAZIDA / CASCALHO 280,58 M3 R$ 14,62 R$ 4.102,08 ESCAVAÇÃO MECÂNICA EM MATERIAL DE 1ª CATEGORIA, INCLUSIVE CARGA EM CAMINHÃO, EXCLUSIVE TRANSPORTE E DESCARGA 280,58 M3 R$ 7,11 R$ 1.994,92 CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE SOLOS E MATERIAIS GRANULARES EM CAMINHÃO BASCULANTE 18 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 1,20 M³ / 155 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 280,58 M3 R$ 5,96 R$ 1.672,26 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 18 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 1.430,96 M3xKM R$ 1,84 R$ 2.632,97 Assinado por 2 pessoas: MARTINS SOLUÇÕES E SERVIÇOS GERAIS LTDA e ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2633-4A85-74ED-D96B e informe o código 2633-4A85-74ED-D96B EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM PISO INTERTRAVADO, TIPO RETANGULAR, ESP. 6CM, COM FCK DE 35MPA, INCLUSIVE COLCHÃO DE AREIA, ESP. 6CM, PARA ASSENTAMENTO, COMPACTAÇÃO MECANIZADA, CARGA E DESCARGA MECÂNICA EM CAMINHÃO, EXCLUSIVE TRANSPORTE DE PISO INTERTRAVADO 1.870,44 M2 R$ 90,76 R$ 169.761,13 TRANSPORTE DE PISO INTERTRAVADO, EM CAMINHÃO, TRAÇÃO 6X2, TIPO TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL (PBT) DE 23.000KG, COM GUINDASTE ARTICULADO, MOMENTO DE CARGA MÁXIMO DE 10TXM, E CARROCERIA DE CARGA SECA, COM CAPACIDADE DE 14T, EM RODOVIA PAVIMENTADA, EXCLUSIVE MANOBRA, CARGA E DESCARGA 14.791,70 TXKM R$ 0,86 R$ 12.720,86 GUIA DE MEIO-FIO, EM CONCRETO COM FCK 20MPA, PRÉMOLDADA, MFC-01 PADRÃO DER-MG, DIMENSÕES (12X16,7X35)CM, EXCLUSIVE SARJETA, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO, APILOAMENTO E TRANSPORTE COM RETIRADA DO MATERIAL ESCAVADO (EM CAÇAMBA) - VIAS 460,60 M R$ 80,42 R$ 37.041,45 EXECUÇÃO DE SARJETA DE CONCRETO USINADO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO, 30CM BASE X 10 CM ALTURA. AF_01/2024 476,67 M R$ 36,19 R$ 17.250,69 EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO C20, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_08/2022. 920687 32,04 M3 R$ 781,69 R$ 25.045,35 PISO PODOTÁTIL DE CONCRETO, ALERTA OU DIRECIONAL, APLICADO EM PISO (20X20CM) COM JUNTA SECA, COR VERMELHO/AMARELO, ASSENTAMENTO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA, INCLUSIVE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 88,75 M2 R$ 113,18 R$ 10.044,73 RAMPA PARA ACESSO DE DEFICIENTE, EM CONCRETO SIMPLES FCK=25MPA, DESEMPENADA, COM PINTURA INDICATIVA, 02 DEMÃOS 10,00 UNIDADE R$ 481,06 R$ 4.810,60 BANCO EM CONCRETO APARENTE, SEM ENCOSTO, POLIDO COM ACABAMENTO EM VERNIZ, ESP. 8CM, COMPRIMENTO 200CM, LARGURA 40CM, ALTURA 55CM, INCLUSIVE CORTE NO PISO PARA FIXAÇÃO COM CONCRETO NÃO ESTRUTURAL, PREPARADO EM OBRA COM BETONEIRA, COM FCK 15 MPA 6,00 UNIDADE R$ 393,63 R$ 2.361,78 CONJUNTO DE MESA E BANCOS DE CONCRETO PARA JOGOS (02 BANCOS EM ARCO COM D INTERNO = 130 CM E H = 43 CM E MESA COM D = 80 CM, E = 8 CM E H = 75 CM) 3,00 UNIDADE R$ 975,42 R$ 2.926,26 PLAYGROUND BRINQUEDOS DE MADEIRA - CASA TARZAN COM RAMPA ESCALADA, ESCORREGADOR, PONTE E ESCADA MARINHEIRO 2,00 UNIDADE R$ 8.652,40 R$ 17.304,80 PLAYGROUND BRINQUEDOS DE MADEIRA - GANGORRA DUPLA 1,00 UNIDADE R$ 1.544,81 R$ 1.544,81 PLAYGROUND BRINQUEDOS DE MADEIRA - ESCORREGADOR ( ALT.=1,80M COMP.=3,00M) 3,00 UNIDADE R$ 4.162,64 R$ 12.487,92 PLAYGROUND BRINQUEDOS DE MADEIRA - BALANÇA DUPLA 1,00 UNIDADE R$ 2.704,06 R$ 2.704,06 Assinado por 2 pessoas: MARTINS SOLUÇÕES E SERVIÇOS GERAIS LTDA e ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2633-4A85-74ED-D96B e informe o código 2633-4A85-74ED-D96B PLAYGROUND BRINQUEDOS DE MADEIRA - ESCADA HORIZONTAL 1,00 UNIDADE R$ 1.860,43 R$ 1.860,43 AMARELINHA - PINTADA NO PISO 1,00 UNIDADE R$ 37,57 R$ 37,57 MURO DIVISÓRIO EM BLOCO DE CONCRETO COM ACABAMENTO REVESTIDO, ESP.15CM, ALTURA DE 220CM, COM SAPATA EM CONCRETO ARMADO , DIMENSÃO (50X55)CM, FORMA EM CONTRA BARRANCO, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO COM TRANSPORTE E RETIRADA DO MATERIAL ESCAVADO (EM CAÇAMBA), PINGADEIRA EM CONCRETO, CHAPISCO/REBOCO COM ARGAMASSA (CIMENTO E AREIA) E PINTURA EM DUAS (2) DEMÃOS - URB 81,00 M R$ 757,16 R$ 61.329,96 MURETA DE TIJOLO COMUM ESP. = 15CM, H = 105 CM, A REVESTIR 34,00 M R$ 403,68 R$ 13.725,12 GRADE DE FERRO DE PROTEÇÃO - URB 39,10 M2 R$ 238,32 R$ 9.318,31 PORTÃO DE GRADE, EXCLUSIVE CADEADO E PINTURA - URB 6,60 M2 R$ 461,91 R$ 3.048,61 CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. 71,40 M2 R$ 5,02 R$ 358,43 REBOCO COM ARGAMASSA,TRAÇO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA) , ESP. 20MM, APLICAÇÃO MANUAL, INCLUSIVE ARGAMASSA COM PREPARO MECANIZADO, EXCLUSIVE CHAPISCO 71,40 M2 R$ 40,19 R$ 2.869,57 FUNDO SELADOR ACRÍLICO, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDE, UMA DEMÃO. 71,40 M2 R$ 4,85 R$ 346,29 PINTURA ACRÍLICA EM PAREDE, DUAS (2)DEMÃOS, EXCLUSIVE SELADOR ACRÍLICO E MASSA ACRÍLICA/CORRIDA (PVA) 71,40 M2 R$ 16,82 R$ 1.200,95 PINTURA ESMALTE EM ESQUADRIAS DE FERRO, DUAS (2) DEMÃOS, INCLUSIVE UMA (1)DEMÃO DE FUNDO ANTICORROSIVO 13,20 M2 R$ 35,16 R$ 464,11 FECHADURA TIPO EXTERNA, EM PORTA METÁLICA, GRAU DE SEGURANÇA MÉDIO, DISTÂNCIA DE BROCA 20MM, ACABAMENTO COM ESPELHO CROMADO E MAÇANETA MODELO ALAVANCA EM ZAMAC, INCLUSIVE ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO E DUAS(2)CHAVES 1,00 UNIDADE R$ 78,27 R$ 78,27 BANCO DE CONCRETO EM ALVENARIA DE TIJOLOS, ASSENTO EM CONCRETO ARMADO, SEM ENCOSTO, PINTADO COM TINTA ACRÍLICA, 2 DEMÃOS 17,00 M R$ 210,46 R$ 3.577,82 MANILHA CONCRETO ARMADO 400mm PARA ESCOAMENTO- INCL.ASSENTAMENTO 6,00 M R$ 289,06 R$ 1.734,36 PISO EMBORRACHADO DRENANTE E ANTI-IMPACTO, COMPOSTO POR PARTÍCULAS DE BORRACHA RECICLADA PRENSADA, PIGMENTADA E ATÓXICA, 50X50X4CM (FORNECIMENTO E EXECUÇÃO) 101,00 M2 R$ 445,29 R$ 44.974,29 Assinado por 2 pessoas: MARTINS SOLUÇÕES E SERVIÇOS GERAIS LTDA e ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2633-4A85-74ED-D96B e informe o código 2633-4A85-74ED-D96B PINTURA DE FAIXA DE PEDESTRE OU ZEBRADA TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRÍLICA COM MICROESFERAS DE VIDRO, E=30CM, APLICAÇÃO MANUAL. AF_05/2021 48,60 M2 R$ 36,25 R$ 1.761,75 PINTURA PARA SINALIZAÇÃO DE VAGA DE ESTACIONAMENTO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS SOBRE PAVIMENTAÇÃO URBANA 3,00 UNIDADE R$ 311,31 R$ 933,93 PINTURA E DEMARCACAO NO PISO PARA SINALIZAR VAGA DE ESTACIONAMENTO, USO INTERNO OU EXTERNO, COM O SIMBOLO "IDOSO", NA MEDIDA DE (1,50 X 0,40)M 3,00 UNIDADE R$ 39,55 R$ 118,65 PINTURA DE EIXO VIÁRIO SOBRE ASFALTO COM TINTA RETROFLETIVA A BASE DE RESINA ACRÍLICA COM MICROESFERAS DE VIDRO, APLICAÇÃO MECÂNICA COM DEMARCADORA AUTOPROPELIDA. AF_05/2021 491,00 METRO R$ 7,11 R$ 3.491,01 PLACA 20X35 EM CHAPA ESMALTADA PARA IDENTIFICAÇÃO DE LOGRADOUROS 6,00 UNIDADE R$ 96,43 R$ 578,58 SINALIZAÇÃO PERMANENTE, VERTICAL, COM PLACA OCTOGONAL DE AÇO, PADRÃO DNIT, LARGURA=0,75M, COM POSTE DE MADEIRA 3,50M FIXADO COM BASE DE CONCRETO 40X40X50, INCLUSIVE MÃO DE OBRA - REV 01/2023 2,40 M2 R$ 616,17 R$ 1.478,81 SINALIZACAO VERTICAL PLACA ""UTILIZE O ESTACIONAMENTO"" 80x80cm 2,00 UNIDADE R$ 241,21 R$ 482,42 BALIZADOR DE CONCRETO - AREIA E BRITA COMERCIAIS - FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO 7,00 UNIDADE R$ 19,58 R$ 137,06 SUPORTE PARA PLACA DE SINALIZAÇÃO EM MADEIRA DE LEI TRATADA 8 X 8 CM - FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO 6,00 UNIDADE R$ 132,55 R$ 795,30 PLANTIO DE GRAMA BATATAIS EM PLACAS, INCLUSIVE TERRA VEGETAL E CONSERVAÇÃO POR TRINTA (30) DIAS-URB 235,35 M2 R$ 26,50 R$ 6.236,78 ÁRVORE ORNAMENTAL TIPO MANACÁ-DA-SERRA - H= 2,00 M 11,00 UNIDADE R$ 254,76 R$ 2.802,36 ÁRVORE ORNAMENTAL TIPO PATA DE VACA - H= 2,00 M 3,00 M2 R$ 265,17 R$ 795,51 ARBUSTO H=0.50 A 0.70 M - CALIANDRA 34,00 UNIDADE R$ 47,15 R$ 1.603,10 PALMEIRA VECTHIA, H=3,00M, FORNECIMENTO E PLANTIO - URB 1,00 UNIDADE R$ 1.589,15 R$ 1.589,15 ARBUSTO AVE-DO-PARAÍSO H=0.50 A 0.70M 3,00 UNIDADE R$ 94,85 R$ 284,55 ÁRVORE ORNAMENTAL PAU-CIGARRA H=2.00M 8,00 UNIDADE R$ 781,52 R$ 6.252,16 ARVORE ORNAMENTAL QUARESMEIRA H=2.00M 4,00 UNIDADE R$ 366,36 R$ 1.465,44 Assinado por 2 pessoas: MARTINS SOLUÇÕES E SERVIÇOS GERAIS LTDA e ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2633-4A85-74ED-D96B e informe o código 2633-4A85-74ED-D96B Total Lote 2 x1 R$ 542.198,85 2.2. O valor contratado é fixo, observado o regime de execução previsto no Edital, e compreende todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, incluindo, sem limitação, mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, materiais, equipamentos, ferramentas, transporte, fretes, seguros, tributos, taxas, licenças, administração central, mobilização e desmobilização, sinalização, ensaios, testes, despesas com responsabilidade técnica, emissão de ART ou TRT, cumprimento das normas de segurança do trabalho, proteção ambiental e demais despesas necessárias ao fiel cumprimento das obrigações contratuais, não cabendo à CONTRATADA pleitear qualquer acréscimo de valores, salvo nas hipóteses expressamente previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 2.3. Os pagamentos serão realizados de acordo com as medições dos serviços efetivamente executados, observadas as etapas previstas no cronograma físico-financeiro, após a aprovação da fiscalização designada pela Administração e o atesto da execução do objeto. 2.4. Após a aprovação da medição, a CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura correspondente, acompanhada da documentação exigida contratualmente, para que o pagamento seja efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data do recebimento definitivo da documentação regularmente apresentada. 2.5. Para cada pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, além da Nota Fiscal/Fatura eletrônica: I ? relatório ou boletim de medição aprovado pela fiscalização; II ? autorização de uso da Nota Fiscal Eletrônica; III ? comprovante de regularidade perante o FGTS, Receita Federal, Dívida Ativa da União, Justiça do Trabalho e demais certidões exigidas na legislação vigente; IV ? comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, quando exigível; V ? demais documentos eventualmente previstos no Edital, Projeto Básico, Termo de Referência ou instrumento contratual. 2.6. O pagamento ficará condicionado à comprovação da regular execução dos serviços, ao cumprimento das obrigações contratuais e ao atesto da fiscalização, podendo ser suspenso caso Assinado por 2 pessoas: MARTINS SOLUÇÕES E SERVIÇOS GERAIS LTDA e ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2633-4A85-74ED-D96B e informe o código 2633-4A85-74ED-D96B sejam constatadas irregularidades na execução, pendências documentais, inconsistências fiscais ou descumprimento das obrigações legais e contratuais, sem que isso gere direito à incidência de juros, correção monetária ou indenização enquanto perdurarem as irregularidades imputáveis à CONTRATADA. 2.7. Verificada qualquer incorreção na documentação apresentada, a Nota Fiscal/Fatura será devolvida para regularização, reiniciando-se a contagem do prazo para pagamento a partir da data de sua reapresentação devidamente corrigida. 2.8. O CONTRATANTE poderá promover a retenção ou compensação de valores eventualmente devidos pela CONTRATADA, decorrentes de multas administrativas, glosas de medições, prejuízos causados à Administração, ressarcimentos ou demais obrigações contratuais ou legais, observado o contraditório e a ampla defesa quando cabíveis. 2.9. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente mediante crédito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, previamente informada e cadastrada junto à Administração. 2.10. A emissão da Nota Fiscal deverá observar a legislação tributária vigente, discriminando os serviços executados, período de medição, retenções tributárias incidentes e demais informações legalmente exigidas. 2.11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.11.1. As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente do CONTRATANTE, conforme abaixo discriminado: 2.11.2. Caso a execução contratual ultrapasse o exercício financeiro em que foi celebrado o presente instrumento, as despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas nos respectivos orçamentos, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e da legislação orçamentária aplicável. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA, DA ALTERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 3.1. O presente Contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pelas cláusulas e condições estabelecidas no Edital da Concorrência Eletrônica, seus anexos, pela proposta da CONTRATADA, pelo Projeto Básico, Projeto Executivo, quando houver, pelas planilhas Assinado por 2 pessoas: MARTINS SOLUÇÕES E SERVIÇOS GERAIS LTDA e ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2633-4A85-74ED-D96B e informe o código 2633-4A85-74ED-D96B orçamentárias, cronograma físico-financeiro e demais documentos que integram o processo administrativo, independentemente de transcrição. 3.2. O Contrato poderá ser alterado, suprimido ou acrescido, mediante termo aditivo, nas hipóteses e limites previstos nos arts. 124 a 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que devidamente justificado e demonstrado o interesse público. 3.3. A execução contratual deverá observar rigorosamente as especificações técnicas, projetos, memoriais descritivos, normas técnicas aplicáveis, determinações da fiscalização e demais documentos que compõem o processo licitatório. 3.4. Constituem parte integrante deste Contrato, para todos os efeitos legais, ainda que não transcritos: I ? o Edital da Concorrência Eletrônica e seus anexos; II ? a proposta apresentada pela CONTRATADA; III ? os projetos, memoriais descritivos, especificações técnicas, planilhas orçamentárias e cronograma físico-financeiro; IV ? os esclarecimentos, impugnações, respostas e demais documentos que tenham integrado regularmente o processo licitatório. 3.5. A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, mediante justificativa e interesse da Administração, nas hipóteses previstas nos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, respeitados os limites legais e a manutenção das condições mais vantajosas para a Administração. 3.6. DO REAJUSTE 3.6.1. Os preços contratados poderão ser reajustados após o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data do orçamento estimado da contratação ao qual a proposta estiver vinculada, observadas as disposições do art. 92, inciso V, e demais dispositivos aplicáveis da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.6.2. O reajuste será calculado mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ? IPCA , divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ? IBGE, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, incidindo exclusivamente sobre o saldo contratual ainda não executado. Assinado por 2 pessoas: MARTINS SOLUÇÕES E SERVIÇOS GERAIS LTDA e ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2633-4A85-74ED-D96B e informe o código 2633-4A85-74ED-D96B 3.6.3. Caso o índice previsto seja extinto, suspenso ou deixe de refletir adequadamente a variação dos custos da contratação, será adotado outro índice oficial que o substitua ou que melhor represente a efetiva variação dos custos, mediante justificativa técnica e formalização por termo aditivo ou apostilamento, conforme o caso. 3.7. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 3.7.1. Fica assegurado à CONTRATADA e ao CONTRATANTE o direito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado, sempre que sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis, caso fortuito, força maior, fato do príncipe ou fato da Administração, que alterem substancialmente os encargos originalmente assumidos, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.7.2. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser formalmente apresentado pela parte interessada, acompanhado de documentação comprobatória suficiente, memória de cálculo, planilhas analíticas, demonstração objetiva da efetiva alteração dos custos e do nexo causal entre o fato alegado e o impacto financeiro suportado, sem os quais o pleito não será conhecido. 3.7.3. A concessão do reequilíbrio econômico-financeiro dependerá de análise técnica, jurídica e da aprovação da autoridade competente, produzindo efeitos na forma estabelecida no respectivo ato administrativo, vedada a concessão automática ou baseada exclusivamente em alegações genéricas de aumento de custos. 3.7.4. O simples aumento dos custos ordinários da atividade econômica, variações normais de mercado ou riscos inerentes ao empreendimento não caracterizam, por si sós, direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 4.1. A CONTRATADA deverá executar o objeto contratado em estrita observância ao Edital, ao Projeto Básico, ao Projeto Executivo, quando houver, ao Memorial Descritivo, às Especificações Técnicas, à Planilha Orçamentária, ao Cronograma Físico-Financeiro, ao Termo de Referência, à proposta vencedora e às Ordens de Serviço emitidas pelo CONTRATANTE. 4.2. O prazo para execução dos serviços será o estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro e na respectiva Ordem de Serviço, iniciando-se a contagem a partir da data de seu recebimento pela CONTRATADA, podendo ser prorrogado nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, mediante justificativa técnica e autorização da autoridade competente. Assinado por 2 pessoas: MARTINS SOLUÇÕES E SERVIÇOS GERAIS LTDA e ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2633-4A85-74ED-D96B e informe o código 2633-4A85-74ED-D96B 4.3. A execução dos serviços somente poderá ser iniciada após a emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE, observadas todas as condições estabelecidas no instrumento convocatório e neste Contrato. 4.4. A CONTRATADA obriga-se a executar integralmente todos os serviços necessários à perfeita conclusão do objeto contratado, atendendo às especificações técnicas, normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas ? ABNT, legislações aplicáveis, normas de segurança do trabalho, exigências ambientais e determinações da fiscalização. 4.5. Todos os materiais empregados, equipamentos utilizados e serviços executados deverão ser de primeira qualidade, novos, quando aplicável, atender às especificações do projeto e às normas técnicas vigentes, respondendo a CONTRATADA integralmente pela qualidade, desempenho, durabilidade, estabilidade, segurança e perfeita execução da obra ou serviço. 4.6. Constatada pela fiscalização qualquer irregularidade, defeito, vício, imperfeição, desconformidade ou execução em desacordo com os projetos, especificações técnicas ou normas aplicáveis, a CONTRATADA será formalmente notificada para promover, às suas expensas e no prazo fixado pela Administração, os reparos, correções, substituições ou refazimento dos serviços, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas e demais medidas previstas na legislação e neste Contrato. 4.7. O recebimento do objeto ocorrerá em conformidade com o art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante: I ? Recebimento Provisório , realizado pela fiscalização, após a conclusão dos serviços e verificação preliminar da conformidade da execução; II ? Recebimento Definitivo, efetuado por servidor ou comissão designada pela Administração, após a verificação do cumprimento integral das obrigações contratuais, da qualidade dos serviços executados e da inexistência de pendências que impeçam a aceitação definitiva do objeto. 4.8. O recebimento provisório ou definitivo não exclui nem reduz a responsabilidade civil, técnica, legal ou contratual da CONTRATADA pela solidez, segurança, qualidade e perfeita execução da obra ou serviço, nem afasta sua responsabilidade pelos vícios aparentes ou ocultos, nos prazos previstos na legislação aplicável. 4.9. A eventual aceitação parcial de etapas executadas não implica quitação definitiva das obrigações assumidas pela CONTRATADA, permanecendo esta responsável pela correção de quaisquer defeitos, falhas ou inconformidades que venham a ser constatados durante a execução contratual ou no período de garantia. Assinado por 2 pessoas: MARTINS SOLUÇÕES E SERVIÇOS GERAIS LTDA e ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2633-4A85-74ED-D96B e informe o código 2633-4A85-74ED-D96B CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1.1. Executar integralmente o objeto contratado em conformidade com o Edital, seus anexos, Projeto Básico, Projeto Executivo, quando houver, Memorial Descritivo, Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, proposta apresentada, Ordens de Serviço e demais documentos que integram o processo licitatório. 5.1.2. Iniciar e concluir os serviços nos prazos estabelecidos pela Administração, observando rigorosamente o cronograma físico-financeiro e as determinações da fiscalização. 5.1.3. Empregar materiais, equipamentos, ferramentas e mão de obra qualificados e compatíveis com as especificações técnicas do objeto, responsabilizando-se integralmente pela qualidade, desempenho, segurança e perfeita execução dos serviços. 5.1.4. Executar os serviços em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas ? ABNT, legislações aplicáveis, normas ambientais, de acessibilidade, de segurança e medicina do trabalho, bem como demais regulamentos pertinentes. 5.1.5. Manter, durante toda a execução contratual, responsável técnico legalmente habilitado, devidamente registrado no conselho profissional competente, responsabilizando-se pela emissão e manutenção da ART, TRT ou documento equivalente, quando exigível. 5.1.6. Corrigir, refazer, reparar ou substituir, às suas expensas e no prazo determinado pela fiscalização, quaisquer serviços, materiais ou equipamentos que apresentem defeitos, vícios, falhas, irregularidades ou estejam em desacordo com as especificações técnicas ou normas aplicáveis. 5.1.7. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer fato superveniente que possa comprometer o cumprimento do objeto, os prazos contratuais, a segurança da execução ou a qualidade dos serviços, apresentando as respectivas justificativas e medidas corretivas. 5.1.8. Manter o local da obra ou dos serviços permanentemente organizado, limpo e seguro, promovendo a adequada destinação dos resíduos gerados e observando integralmente a legislação ambiental vigente. 5.1.9. Fornecer todos os materiais, equipamentos, máquinas, ferramentas, veículos, combustíveis, equipamentos de proteção individual ? EPIs, equipamentos de proteção coletiva ? EPCs e demais recursos necessários à perfeita execução do objeto, salvo quando houver previsão expressa em contrário no Edital ou em seus anexos. Assinado por 2 pessoas: MARTINS SOLUÇÕES E SERVIÇOS GERAIS LTDA e ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2633-4A85-74ED-D96B e informe o código 2633-4A85-74ED-D96B 5.1.10. Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários, tributários, fundiários e demais encargos decorrentes da execução contratual, não gerando qualquer vínculo empregatício entre os trabalhadores da CONTRATADA e o CONTRATANTE. 5.1.11. Responder integralmente pelos danos materiais, ambientais, patrimoniais e pessoais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de ação, omissão, culpa ou dolo de seus empregados, prepostos, subcontratados ou responsáveis técnicos, promovendo imediatamente sua reparação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis. 5.1.12. Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando as certidões e documentos comprobatórios sempre que solicitados pela Administração. 5.1.13. Permitir e facilitar a atuação da fiscalização, fornecendo livre acesso ao canteiro de obras, documentos, registros, medições, controles de qualidade e demais informações relacionadas à execução contratual. 5.1.14. Não ceder, transferir ou subcontratar o objeto contratual, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, observadas as hipóteses e limites estabelecidos no Edital e na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.1.15. Responder pela solidez, segurança, estabilidade, funcionalidade e qualidade dos serviços executados, permanecendo responsável pelos vícios aparentes e ocultos, na forma da legislação civil e da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.1.16. Cumprir integralmente as determinações emitidas pela fiscalização contratual, providenciando, no prazo fixado, as correções, adequações ou ajustes necessários ao fiel cumprimento do objeto. 5.2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 5.2.1. Emitir a Ordem de Serviço e disponibilizar à CONTRATADA as informações, projetos, documentos e demais elementos técnicos necessários ao início da execução contratual. 5.2.2. Designar gestor e fiscal do Contrato, competindo-lhes acompanhar, fiscalizar, medir e atestar a execução dos serviços, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.3. Permitir o acesso da CONTRATADA aos locais de execução, desde que observadas as normas de segurança e os procedimentos internos da Administração. Assinado por 2 pessoas: MARTINS SOLUÇÕES E SERVIÇOS GERAIS LTDA e ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2633-4A85-74ED-D96B e informe o código 2633-4A85-74ED-D96B 5.2.4. Prestar os esclarecimentos e fornecer as informações necessárias ao adequado desenvolvimento dos serviços, sempre que solicitados pela CONTRATADA. 5.2.5. Rejeitar, total ou parcialmente, os serviços executados em desacordo com o Contrato, determinando sua correção, complementação ou refazimento, sem qualquer ônus adicional para a Administração. 5.2.6. Acompanhar a execução contratual por intermédio da fiscalização designada, registrando as ocorrências verificadas e adotando as providências administrativas cabíveis. 5.2.7. Receber provisória e definitivamente o objeto, desde que cumpridas todas as exigências contratuais, técnicas e legais. 5.2.8. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, conforme as medições aprovadas pela fiscalização e observadas as condições estabelecidas neste Contrato. 5.2.9. Aplicar, quando cabível, as sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 5.2.10. Promover as alterações contratuais necessárias ao atendimento do interesse público, observadas as hipóteses e limites previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.11. Exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas, adotando as medidas administrativas necessárias à regular execução do objeto contratado. CLÁUSULA SEXTA ? DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS, SANÇÕES E DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 6.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas neste Contrato, bem como a inexecução total ou parcial do objeto, a execução em desconformidade com as especificações técnicas, o atraso injustificado, a paralisação indevida dos serviços, a não observância das determinações da fiscalização ou qualquer outra infração contratual sujeitará a CONTRATADA às sanções administrativas previstas nos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 6.2. Conforme a gravidade da infração, poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções: I ? advertência, quando a irregularidade for de pequena gravidade e não resultar prejuízo relevante à Administração; Assinado por 2 pessoas: MARTINS SOLUÇÕES E SERVIÇOS GERAIS LTDA e ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2633-4A85-74ED-D96B e informe o código 2633-4A85-74ED-D96B II ? multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso injustificado na execução do objeto, limitada a 30 (trinta) dias, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; III ? ultrapassado o prazo previsto no inciso anterior, poderá ser caracterizada a inexecução parcial ou total do Contrato, conforme o caso, sujeitando a CONTRATADA à multa compensatória de até 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do Contrato, sem prejuízo da reparação integral dos danos eventualmente causados à Administração; IV ? impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo previsto no art. 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021; V ? declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 156, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.3. A aplicação das sanções observará a natureza e a gravidade da infração, os danos causados à Administração, as circunstâncias agravantes e atenuantes, a reincidência, a vantagem auferida, a boa-fé da CONTRATADA e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 6.4. As multas poderão ser descontadas dos créditos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, cobradas administrativamente, judicialmente ou compensadas com garantias eventualmente prestadas, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos quando os prejuízos suportados pela Administração excederem o valor da penalidade aplicada. 6.5. A aplicação de qualquer sanção administrativa será precedida da instauração do respectivo processo administrativo, assegurados à CONTRATADA o contraditório, a ampla defesa e os demais direitos previstos na legislação vigente. 6.6. Compete à autoridade competente do CONTRATANTE a aplicação das penalidades previstas neste Contrato, observados os procedimentos estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021 e na regulamentação municipal. 6.7. A aplicação das sanções não exime a CONTRATADA da obrigação de reparar integralmente os danos causados à Administração ou a terceiros, nem afasta a possibilidade de aplicação das demais medidas administrativas, civis ou penais cabíveis. 6.8. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 6.8.1. O presente Contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas nos arts. 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante ato administrativo devidamente motivado, assegurados o Assinado por 2 pessoas: MARTINS SOLUÇÕES E SERVIÇOS GERAIS LTDA e ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2633-4A85-74ED-D96B e informe o código 2633-4A85-74ED-D96B contraditório e a ampla defesa quando exigíveis. 6.8.2. Constituem, entre outras, hipóteses de extinção contratual: I ? descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais; II ? atraso injustificado no início ou na execução dos serviços que comprometa o cronograma contratual; III ? paralisação injustificada da obra ou dos serviços; IV ? execução dos serviços em desacordo com os projetos, especificações técnicas ou determinações da fiscalização; V ? perda das condições de habilitação ou qualificação exigidas para a contratação; VI ? cessão, transferência ou subcontratação do objeto em desacordo com as condições estabelecidas no Edital, neste Contrato ou na legislação; VII ? decretação de falência, extinção da pessoa jurídica ou qualquer situação que comprometa a execução do objeto; VIII ? razões de interesse público, devidamente justificadas pela autoridade competente; IX ? demais hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 6.8.3. A extinção do Contrato não afasta a responsabilidade da CONTRATADA pelas obrigações assumidas, pelos danos eventualmente causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, nem prejudica a aplicação das sanções administrativas cabíveis. 6.8.4. Sempre que a extinção contratual decorrer de motivo imputável à CONTRATADA, poderá o CONTRATANTE executar eventual garantia contratual, reter créditos existentes, promover a cobrança das multas aplicadas e adotar as demais medidas necessárias ao ressarcimento dos prejuízos suportados pela Administração, sem prejuízo das demais providências legais. CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL 7.1. A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão formalmente designada pelo CONTRATANTE, na qualidade de Gestor e Fiscal do Contrato, nos termos dos arts. 117 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, competindo-lhes acompanhar, Assinado por 2 pessoas: MARTINS SOLUÇÕES E SERVIÇOS GERAIS LTDA e ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2633-4A85-74ED-D96B e informe o código 2633-4A85-74ED-D96B controlar, fiscalizar, medir, registrar as ocorrências e atestar a execução do objeto. 7.2. A fiscalização exercerá o acompanhamento técnico e administrativo da execução contratual, verificando o cumprimento das especificações técnicas, projetos, cronograma físico-financeiro, normas técnicas, obrigações contratuais e determinações expedidas pelo CONTRATANTE, podendo determinar a correção de falhas, irregularidades ou serviços executados em desconformidade. 7.3. A atuação da fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade exclusiva da CONTRATADA pela execução integral do objeto, tampouco por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ação, omissão, culpa ou dolo de seus empregados, prepostos, responsáveis técnicos ou subcontratados. 7.4. As medições dos serviços serão realizadas pela fiscalização, observadas as etapas previstas no cronograma físico-financeiro e os critérios estabelecidos no Edital, Projeto Básico, Projeto Executivo, quando houver, Memorial Descritivo e demais documentos que integram o processo licitatório. 7.5. O pagamento somente será autorizado após a aprovação da medição correspondente e o atesto da Nota Fiscal/Fatura pelo Fiscal do Contrato, sem prejuízo da apresentação da documentação exigida neste instrumento. 7.6. O recebimento provisório e o recebimento definitivo do objeto ocorrerão na forma do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os prazos, procedimentos e condições estabelecidos no Edital e neste Contrato. 7.7. A fiscalização poderá determinar a suspensão da execução de serviços que estejam em desacordo com as especificações técnicas, normas de segurança, legislação aplicável ou determinações contratuais, sem que tal medida gere direito à indenização ou prorrogação automática de prazo. CLÁUSULA OITAVA DA SUBCONTRATAÇÃO 8.1. A subcontratação parcial do objeto somente será admitida quando expressamente prevista no Edital ou previamente autorizada pelo CONTRATANTE, observados os limites e condições estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021, permanecendo a CONTRATADA integralmente responsável pela execução do objeto, pela qualidade dos serviços e pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais. 8.2. A autorização para subcontratação não estabelece qualquer vínculo jurídico entre o CONTRATANTE e a subcontratada, permanecendo a CONTRATADA como única responsável perante a Administração por todos os atos, obrigações, encargos, responsabilidades técnicas, trabalhistas, Assinado por 2 pessoas: MARTINS SOLUÇÕES E SERVIÇOS GERAIS LTDA e ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2633-4A85-74ED-D96B e informe o código 2633-4A85-74ED-D96B previdenciárias, fiscais, comerciais e civis decorrentes da execução contratual. 8.3. A CONTRATADA deverá exigir da subcontratada o cumprimento das normas técnicas, ambientais, trabalhistas, previdenciárias, de saúde e segurança do trabalho e das demais exigências previstas neste Contrato e na legislação aplicável. CLÁUSULA NONA - DAS COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES 9.1. Todas as comunicações, notificações, determinações, solicitações, ordens de serviço, advertências, registros de ocorrências e demais atos relacionados à execução deste Contrato deverão ser formalizados por escrito, preferencialmente por meio eletrônico oficial, sistema informatizado adotado pelo CONTRATANTE, correio eletrônico institucional, ofício ou outro meio que possibilite a comprovação do recebimento. 9.2. Consideram-se válidas as comunicações realizadas pelos meios oficiais definidos pelo CONTRATANTE, produzindo seus efeitos a partir da comprovação de seu recebimento ou disponibilização, conforme o meio utilizado. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O presente Contrato vincula as partes e seus sucessores, sendo vedada sua cessão ou transferência, total ou parcial, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE. 10.2. A eventual tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação contratual não importará novação, renúncia de direito ou alteração das condições pactuadas, permanecendo íntegros todos os direitos e prerrogativas previstos neste instrumento. 10.3. A nulidade ou invalidade de qualquer cláusula deste Contrato não prejudicará as demais disposições, que permanecerão em pleno vigor e eficácia. 10.4. Os casos omissos serão resolvidos com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, nos princípios do Direito Administrativo, nas normas gerais de direito público e, subsidiariamente, nas normas de direito privado, quando compatíveis com o regime jurídico administrativo. 10.5. Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital da Concorrência Eletrônica, seus anexos, os projetos, memoriais descritivos, especificações técnicas, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro, proposta da CONTRATADA e todos os documentos constantes do processo administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO Assinado por 2 pessoas: MARTINS SOLUÇÕES E SERVIÇOS GERAIS LTDA e ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2633-4A85-74ED-D96B e informe o código 2633-4A85-74ED-D96B 11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pará de Minas/MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias oriundas da execução deste Contrato que não possam ser solucionadas na esfera administrativa. E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas. Pequi, 13 de agosto de 2026. ________________________________ Andre Luiz Melgaço Tavares Prefeito do MUNICÍPIO DE PEQUI - MG ________________________________ MARTINS SOLUCOES E SERVICOS GERAIS LTDA Bruna Barbosa Martins Representante Legal Cargo Assinado por 2 pessoas: MARTINS SOLUÇÕES E SERVIÇOS GERAIS LTDA e ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARESPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2633-4A85-74ED-D96B e informe o código 2633-4A85-74ED-D96B VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2633-4A85-74ED-D96B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARTINS SOLUÇÕES E SERVIÇOS GERAIS LTDA (CNPJ 48.287.009/0001-51) em 13/08/2026 09:40:58 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES (CPF 065.XXX.XXX-79) em 17/08/2026 13:26:47 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2633-4A85-74ED-D96B