PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2025 INTERESSADO: MUNICÍPIO DE PEQUI-MG DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS : 16/05/2025 ? às 13 horas. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS : ATÉ AS 13 HORAS DE 16/05/2025 REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: SALA DE LICITACOES SITUADA A PRACA SANTO ANTONIO, 190 ? CENTRO ? PEQUI ? MG. PORTARIA Nº 012/2025: HODARLAN GABRIEL ARAUJO GONÇALVES ? Agente de Contratação. VALOR ESTIMADO: R$ 38.660,00 (trinta e oito mil e seiscentos e sessenta reais) TIPO: DISPENSA DE LICITAÇÃO ESCLARECIMENTOS: Telefone: (37) 3278-1247 E-mail: licitacoespequi@gmail.com Horário de funcionamento: 08h00min às 12h00min e de 13h00min às 16h00min. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072/2025 DISPENSA Nº 017/2025 1 ? PREÂMBULO 1.1 ? O MUNICÍPIO DE PEQUI - MG, por intermédio da Secretaria da Administração e Cultura, torna público que realizará licitação, regida pela Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940; Lei estadual nº 13.706, de 06 de abril de 2011; Lei estadual nº 11.389, de 25 de novembro de 1999; Lei estadual 10.697, de 12 de janeiro de 1996; Decreto estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003; Decreto estadual 36.888, de 02 de setembro de 1996; Decreto estadual nº 55.717, de 12 de janeiro de 2021; Decreto estadual nº 57.037, de 22 de maio de 2023, e suas alterações, pelas condições previstas neste Edital e seus anexos. 2- OBJETO 2.1. A presente dispensa de licitação visa à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE MOBILIAR E INFORMÁTICA PARA ADEQUAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO ? CAC DE PEQUI-MG, ATENDENDO ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE PEQUI/MG, conforme descrição e condições especificadas conforme memorial descritivo, planilha orçamentaria, e cronograma físico financeiro anexo. 3- CREDENCIAMENTO 3.1 A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Agente de Contratação por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório. 3.2 Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 3.3 Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: I - Documento oficial de identidade; II - procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura. 3.4 Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social/alteração contratual e cópia do documento de identidade de quem recebe poderes. 3.5 A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances. 3.6 O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado. 3.7 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 3.8. As autenticações efetuadas na Prefeitura só serão feitas mediante apresentação dos documentos originais. 3.9. O documento de credenciamento poderá? obedecer ao modelo em anexo, para facilitar sua interpretação. 3.10 ? DAS ENTREGAS DOS ENVELOPES 3.10.1 Os envelopes ?Proposta Comercial? e ?Documentos de Habilitação? deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues o Agente de Contratação, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo. LOCAL, DATA E HORÁRIO: 13:00 horas do dia 16 de MAIO de 2025 na sala da Licitação, no Prédio da Prefeitura Municipal, situado na Praça Santo Antônio, nº. 190, Centro, Pequi/MG, CEP 35.667-000 3.10.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: I - Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preço: Prefeitura Municipal de Pequi/MG Processo Licitatório: 072/2025 Dispensa Presencial: 017/2025 Licitante: ___________________________________ Envelope Nº 1 (Proposta De Preço) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação: Prefeitura Municipal de Pequi/MG Processo Licitatório: 072/2025 Dispensa Presencial: 017/2025 Licitante: ___________________________________ Envelope Nº 2 (Documentos De Habilitação) 3.10.3. O interessado deverá entregar todos os envelopes antes do horário designado para a sessão. O Agente de Contratação não se responsabilizará por envelopes de ?Proposta Comercial? e ?Documentos de Habilitação? que não sejam entregues a ela no local, data e horário definidos neste edital. 3.10.4. - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficara? automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação 4. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE MOBILIAR E INFORMÁTICA PARA ADEQUAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO ? CAC DE PEQUI-MG, ATENDENDO ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE PEQUI/MG . 4.1? JUSTIFICATIVA A referida aquisição de equipamentos de informática faz-se necessária para atender o Munícipio no que se refere a reposição quando necessário e também para manter o bem-estar dos servidores garantindo o atendimento às necessidades mínima do Município. Aquisição do objeto a ser licitado possui a finalidade de atender de forma comprometida o interesse público na área administrativa, utilizando dos materiais permanentes de informática, que serão destinados a suprir a necessidade de equipar e renovar os equipamentos de informática deste órgão, equipamentos estes essenciais ao desenvolvimento das atividades a serem cumpridas pela administração pública, impactando positivamente e diretamente nos resultados a serem alcançadas pelas tarefas desenvolvidas nesta Secretaria e nos demais setores. Considerando o desgaste natural decorrente do uso diário destes equipamentos e também pelo fato de alguns equipamentos se tornarem obsoletos tendo em vista os constantes avanços na área de informática, objetivando assim um melhor desempenho na realização das atividades administrativas, os suprimentos de informáticas e demais materiais solicitados neste termo de referência, faz-se necessários para a manutenção e recuperação de equipamentos com defeitos e PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais necessitam de peças para seu pleno funcionamento, bem como a garantia para futuros problemas que venham a ocorrer em virtude de constantes queda de energia elétrica, onde será necessário a aquisição dos referidos materiais para a correção e concertos dos equipamentos de informática. Devido a constantes picos e interrupções no abastecimento de energia elétrica, faz-se necessário a aquisição de nobreaks e estabilizadores a fim de preservar os equipamentos de informática .. 4.2? ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVO O quantitativo e a descrição técnica dos produtos estão descritos no TERMO DE REFERÊNCIA anexo a este edital. 5- PRAZO PARA ENTREGA 5.1. O fornecimento / prestação de serviço deverá ocorrer de acordo com a solicitação encaminhada pelo Setor de Compras, através de Autorização de Fornecimento devidamente assinada pelo setor respectivo, independente da quantidade solicitada, o que corresponderá à necessidade do setor requisitante. 5.2. A contratada terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento, para realizar a prestação do Serviço requisitados. 5.3. O município de Pequi/MG não emitirá qualquer pedido de compra sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário. 5.4. O local de entrega dos produtos e/ou execução dos serviços será aquele indicado na ordem de compra ou documento equivalente. 6. PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado na conta do CONTRATADO, em até 30 (trinta) dias após a emissão de nota fiscal e entrega do produto, juntamente com a entrega das certidões referente a regularidade fiscal, tributária e trabalhista. 7. HABILITAÇÃO 7.1. A documentação relativa à habilitação jurídica, fiscal e contábil, conforme a constituição, consistirá em: a) DOCUMENTO COM FOTO CÉDULA DE IDENTIDADE DO SÓCIO ADMINISTRADOR; b) REGISTRO COMERCIAL NO CASO DE EMPRESA INDIVIDUAL; c) ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOR, devidamente registrado e cadastrado, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento de eleição de seus Administradores PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais d) Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da mesma licitante que irá faturar e entregar o objeto licitado. e) Prova de REGULARIDADE FISCAL para todos os tributos FEDERAIS, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, em um único documento. Certidões Negativas na forma prevista na portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014; f) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS quando a dívida junto à Receita ESTADUAL, da unidade de federação da sede da licitante; g) CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAL, emitida pela Prefeitura da sede do licitante; h) Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) demonstrando situação regular; i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, instituída pela Lei Federal nº12.440 de 07/07/2011; j) Certidão negativa de FALÊNCIA E CONCORDATA, expedida pelo cartório distribuidor da sede da licitante, com data não anterior a 60 (trinta) dias da realização da licitação; k) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 7.2. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 7.3. As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão. 8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR ESTIMADO 8.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das dotações orçamentárias: 9. PENALIDADES PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 9.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções: a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o municipio na entrega da mercadoria, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo ao Municipio na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto. d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21; f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21; 9.2. As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163. 8.3. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O procedimento será divulgado na Plataforma de Licitação da Licitar Digital e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. 10.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), O município de pequi poderá: 10.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data; 10.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 10.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 10.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 10.3. As providências dos subitens 10.2.1 e 10.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto) 10.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, será estendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 10.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo município de Pequi/MG ou de sua desconexão. 10.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 10.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 10.8. No julgamento das propostas e da habilitação, O município de Pequi/MG poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 10.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 10.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o município de Pequi/mg não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 10.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Dispensa Presencial e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 10.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. PEQUI/MG, 09 de MAIO de 2025. .................................................................... HODARLAN GABRIEL ARAUJO GONCALVES Agente de Contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072/2025 DISPENSA DE LICITACAO Nº 017/2025 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Processo Licitatório nº XXX/2025 Dispensa de Licitação nº XXX/2025 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PEQUI/MG E A EMPRESA XXXXX. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 18.313.874/0001-64, com sede na Praça Santo Antônio, nº 190, Bairro Centro, no Município de Pequi/MG, CEP 35667-000, neste ato representado(a) pelo(a) Presidente da Câmara Municipal, Sr. Andre Luiz Melgaço Tavares portador do CPF nº 065.xxx.xxx-79, doravante denominado CONTRATANTE , e a empresa ______________________, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ______________, sediado(a) na ________________________, doravante designado CONTRATADO , neste ato representado(a) pelo Sr. _______________________ (Sócio Diretor), inscrito no CPF n° _________________________, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório nº XXX/2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação XXXX/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO (art. 92, I e II) O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de equipamentos e materiais eletrônicos para suprir as necessidades da Prefeitura Municipal de Pequi visando a implementação do posto de identificação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 1.1. A contratação será dividida em itens conforme tabela constante abaixo. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Item Descrição especificações Und. Qtdad e 1. 1 DESKTOP Brazil IPC core i5, 12th, 8gb RAM, 240gb SSD, Windows 10 PRO 64 bits un 01 2. 3 MONITOR Monitor LED 23,8", tecnologia IPS ou VA, resolução Full HD (1920x1080), brilho mínimo de 250 cd/m², contraste mínimo de 1000:1, tempo de resposta de até 5ms, taxa de atualização mínima de 60Hz, ângulo de visão de 178° (horizontal e vertical), conectores HDMI e VGA obrigatórios (DisplayPort ou DVI e saída P2 são desejáveis), compatível com os sistemas Windows, Linux e MacOS, suporte VESA 100x100 mm, tela antirreflexo, recursos de conforto visual como flicker-free e redução de luz azul, bivolt automático, com cabos de alimentação e vídeo inclusos, garantia mínima de 12 meses com assistência técnica no Brasil. un 01 3. 4 Câmera Digital Câmera digital tipo DSLR, sensor CMOS APS-C de 18 megapixels, processador de imagem DIGIC 4+, compatível com lentes Canon EF e EF-S, ISO de 100 a 6.400 (expansível até 12.800), sistema de foco automático com 9 pontos, visor óptico com 95% de cobertura, tela LCD de 2,7", gravação de vídeo em Full HD 1080p, conectividade Wi-Fi integrada, gravação em cartões SD, SDHC e SDXC, bateria recarregável LP-E10 com autonomia de até 500 fotos, saída mini HDMI, peso aproximado de 436 g, acompanha lente EF-S 18-55mm, carregador, bateria, alça e cabo. Garantia mínima de 12 meses com assistência técnica autorizada no Brasil. un 01 4. 5 Leitor Biométrico Leitor biométrico óptico ou capacitivo para identificação por impressão digital, com resolução mínima de 500 DPI, área de leitura mínima de 15 x 18 mm, taxa de falsa rejeição (FRR) menor que 1% e falsa aceitação (FAR) menor que 0,001%, tempo de reconhecimento inferior a 1 segundo, conexão via porta USB 2.0 ou superior, un 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais compatível com sistemas Windows e Linux, SDK disponível para integração com sistemas diversos, alimentação via USB (sem fonte externa), estrutura resistente e compacta, com suporte para no mínimo 1.000 impressões digitais, plug and play, garantia mínima de 12 meses, com assistência técnica no Brasil. 5. 6 Pad de Assinaturas Dispositivo de captura de assinaturas digitais com superfície sensível à pressão, área ativa mínima de 100 x 60 mm, resolução mínima de 1024 níveis de pressão e 2540 lpi (linhas por polegada), conexão USB 2.0 ou superior, alimentação via USB (sem fonte externa), tela sensível ao toque tipo LCD ou TFT com retroiluminação, taxa de amostragem mínima de 200 pontos por segundo, compatível com os principais sistemas operacionais (Windows, Linux e MacOS), suporte a criptografia de dados e integração com softwares de certificação digital, corpo resistente e compacto, caneta sem fio e sem bateria, com cabo USB e driver inclusos, garantia mínima de 12 meses com assistência técnica no Brasil. un 01 6. 7 Flash Auxiliar Flash auxiliar externo compatível com câmeras DSLR e mirrorless, com número guia mínimo de 40 (ISO 100, 105mm), cabeça articulável com rotação horizontal de 0° a 270° e inclinação vertical de -7° a 90°, modo automático (TTL) e manual, suporte a sincronismo em alta velocidade (HSS) e flash múltiplo, tempo de reciclagem máximo de 3 segundos com pilhas alcalinas, alcance do zoom automático/manual de 24 a 105 mm, difusor embutido e cartão rebatedor integrados, interface de conexão via sapata padrão hot shoe (Canon, Nikon ou universal, conforme necessidade), alimentação por 4 pilhas AA ou bateria recarregável compatível, display LCD para controle de funções, acompanha suporte, estojo e manual. Garantia mínima de 12 meses com assistência técnica no Brasil. un 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 7. 8 Nobreak Nobreak senoidal interativo com potência mínima de 1400 VA, tensão de entrada e saída bivolt (automático ou com chave seletora), frequência de 60Hz, tempo de autonomia mínimo de 20 minutos para 1 PC padrão com monitor LED de 23", 6 ou mais tomadas de saída no padrão NBR 14136, bateria interna selada do tipo chumbo-ácido, recarregável e livre de manutenção, recarga automática mesmo com o equipamento desligado, proteção contra subtensão, sobretensão, surtos, curto-circuito e sobrecarga, sinalização visual e sonora de status de operação, interface de comunicação USB (ou RS-232) com software para monitoramento e desligamento automático, gabinete metálico ou plástico de alta resistência, sistema inteligente de gerenciamento de bateria, com garantia mínima de 12 meses e assistência técnica no Brasil. m 01 8. 9 Mini estúdio com Painel antirreflexo e banqueta Mini estúdio fotográfico composto por estrutura de fundo com painel antirreflexo (cor branca ou cinza neutro), confeccionado em material opaco e lavável, com área mínima de 1,5m de largura por 2,0m de altura; iluminação uniforme por meio de 2 a 3 softboxes ou painéis de LED com difusor, com temperatura de cor entre 5.500K e 6.000K, índice de reprodução de cor (CRI) mínimo de 90, alimentação bivolt, estrutura portátil com tripés ajustáveis em altura, montagem por encaixe ou dobrável. Acompanha banqueta com altura regulável, assento acolchoado e base estável com ajuste mínimo de 45 cm a 65 cm de altura. Ideal para captação de imagens de rosto e meio corpo, sem sombras e sem reflexos. Garantia mínima de 12 meses. un 01 1.1. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.1.1. O Termo de Referência; 1.1.2. A Proposta do contratado; 1.1.3. Eventuais anexos dos documentos supracitados. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 2. CLÁUSULA SEGUNDA ? VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura do presente termo de contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser rescindido antes deste prazo para atendimento ao interesse público nos termos do inc III art. 106 da Lei 14.133/2021, e com previsão de possibilidade de prorrogação, conforme art. 75 da Lei 14.133/2021. As alterações das condições contratuais pactuadas pelas partes, eventualmente necessárias à adequação do presente contrato aos fins públicos almejados pelo CONTRATANTE , serão formalizadas por meio de termo aditivo ao presente instrumento. 3. CLÁUSULA TERCEIRA ? MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 4. CLÁUSULA QUARTA ? SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. CLÁUSULA QUINTA ? PREÇO (art. 92, V) 5.1. O valor total da contratação é de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais). 5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI) 6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) 8.1. São obrigações do Contratante: 8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência. 8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 8.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Câmara Municipal para adoção das PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 8.10. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) DIAS, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) DIAS. 8.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII) 9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 9.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 9.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores ? SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS ? CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT; 9.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 9.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 9.10. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 9.12. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 9.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.14. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 9.15. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 9.16. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 9.17. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.18. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. 9.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 10. CLÁUSULA DÉCIMA ? GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII) 10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) Der causa à inexecução parcial do contrato; b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Der causa à inexecução total do contrato; d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) Praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas ?b?, ?c? e ?d? do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas ?e?, ?f?, ?g? e ?h? do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas ?b?, ?c? e ?d?, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). iv. Multa: 1. Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; i. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. 2. Compensatória, para TODAS as infrações descritas no subitem 11.1, de 0,5% a 30% do valor do Contrato. 11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021). 11.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 11.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 11.3.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 11.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 11.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) As peculiaridades do caso concreto; c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais d) Os danos que dela provierem para o Contratante; e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 11.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 11.8. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). 11.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 11.10. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: a) Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e b) Poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. OU 12.3. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 12.3.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 12.3.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia. 12.3.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação. 12.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 12.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 12.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 12.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido: 12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 12.5.3. Indenizações e multas. 12.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 12.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) 13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da Câmara Municipal deste exercício, na dotação abaixo discriminada: xxxxxxxxxx 13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 ? Código de Defesa do Consumidor ? e normas e princípios gerais dos contratos. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? ALTERAÇÕES 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021). 15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 14.133, de 2021. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? PUBLICAÇÃO 16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA? FORO (art. 92, §1º) 17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pará de Minas/MG para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. Pequi, xx de xxxxx de 2025. ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES Prefeito Municipal de Pequi CONTRATANTE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1 ? Nome: CPF: 2 ? Nome: CPF: