PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2026 INTERESSADO: MUNICÍPIO DE PEQUI-MG DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS : 26/05/2026 ? às 10:00 horas. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS : ATÉ AS 10:00 HORAS DE 26/05/2026 REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: SALA DE LICITACOES SITUADA A PRACA SANTO ANTONIO, 190 ? CENTRO ? PEQUI ? MG. PORTARIA Nº 003/2026: HODARLAN GABRIEL ARAUJO GONÇALVES ? Agente de Contratação. VALOR ESTIMADO: R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais) TIPO: DISPENSA DE LICITAÇÃO ESCLARECIMENTOS: Telefone: (37) 3278-1247 E-mail: licitacoespequi@gmail.com Horário de funcionamento: 08h00min às 12h00min e de 13h00min às 16h00min. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2026 DISPENSA PRESENCIAL Nº 025/2026 1 ? PREÂMBULO 1.1 ? O MUNICÍPIO DE PEQUI - MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, torna público que realizará licitação, regida pela Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Lei Complementar federal nº 123, de 14 de janeiro de 2006; Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de janeiro de 1940; Lei estadual nº 13.706, de 06 de abril de 2011; Lei estadual nº 11.389, de 25 de novembro de 1999; Lei estadual 10.697, de 12 de janeiro de 1996; Decreto estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003; Decreto estadual 36.888, de 02 de setembro de 1996; Decreto estadual nº 55.717, de 12 de janeiro de 2021; Decreto estadual nº 57.037, de 22 de maio de 2023, e suas alterações, pelas condições previstas neste Edital e seus anexos. 2- OBJETO 2.1. A presente dispensa de licitação visa à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE GRAVAÇÃO, PRODUÇÃO E EDIÇÃO DE VINHETAS INSTITUCIONAIS, BEM COMO SERVIÇOS EVENTUAIS DE FILMAGEM AÉREA POR DRONE, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS D E COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. 3- CREDENCIAMENTO 3.1 A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Agente de Contratação por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório. 3.2 Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 3.3 Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: I - Documento oficial de identidade; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais II - procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura. 3.4 Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social/alteração contratual e cópia do documento de identidade de quem recebe poderes. 3.5 A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances. 3.6 O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado. 3.7 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 3.8. As autenticações efetuadas na Prefeitura só serão feitas mediante apresentação dos documentos originais. 3.9. O documento de credenciamento poderá? obedecer ao modelo em anexo, para facilitar sua interpretação. 3.10 ? DAS ENTREGAS DOS ENVELOPES 3.10.1 Os envelopes ?Proposta Comercial? e ?Documentos de Habilitação? deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues o Agente de Contratação, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo. LOCAL, DATA E HORÁRIO: 10:00 horas do dia 26 de MAIO de 2026 na sala da Licitação, no Prédio da Prefeitura Municipal, situado na Praça Santo Antônio, nº. 190, Centro, Pequi/MG, CEP 35.667-000 3.10.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: I - Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preço: Prefeitura Municipal de Pequi/MG Processo Licitatório: 077/2026 Dispensa Presencial: 025/2026 Licitante: ___________________________________ Envelope Nº 1 (Proposta De Preço) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação: Prefeitura Municipal de Pequi/MG Processo Licitatório: 077/2026 Dispensa Presencial: 025/2026 Licitante: ___________________________________ Envelope Nº 2 (Documentos De Habilitação) 3.10.3. O interessado deverá entregar todos os envelopes antes do horário designado para a sessão. O Agente de Contratação não se responsabilizará por envelopes de ?Proposta Comercial? e ?Documentos de Habilitação? que não sejam entregues a ela no local, data e horário definidos neste edital. 3.10.4. - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficara? automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação 4. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA Constitui objeto da presente contratação a CONTRATAÇÃO DE E MPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE GRAVAÇÃO, PRODUÇÃO E EDIÇÃO DE VINHETAS INSTITUCIONAIS, BEM COMO SERVIÇOS EVENTUAIS DE FILMAGEM AÉREA POR DRONE, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE INSTITUCIONAL, TRANSPARÊNCIA E DIVULGAÇÃO OFICIAL DAS AÇÕES, PROGRAMAS, PROJETOS, EVENTOS E CAMPANHAS DESENVOLVIDOS PELO MUNICÍPIO DE PEQUI/MG, conforme condições, especificações, quantitativos e exigências estabelecidos neste Edital, no Termo de Referência e demais anexos. A contratação compreenderá a execução dos seguintes serviços: I ? Gravação, captação, produção, edição, finalização e tratamento de áudio e vídeo para elaboração de vinhetas institucionais, campanhas informativas, peças de utilidade pública, materiais promocionais e conteúdos audiovisuais destinados à divulgação das ações governamentais; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais II ? Desenvolvimento de roteiros, criação de identidade audiovisual, inserção de trilhas sonoras, legendas, animações gráficas, locuções, efeitos visuais e demais recursos necessários à produção dos materiais institucionais; III ? Prestação de serviços de filmagem aérea por meio de aeronave remotamente pilotada (drone), incluindo captação de imagens e vídeos de obras, eventos, espaços públicos, atividades institucionais e demais ações de interesse da Administração Municipal, observadas as normas e regulamentações aplicáveis; IV ? Edição, organização, armazenamento, disponibilização e entrega dos arquivos produzidos em formatos compatíveis com os meios de comunicação utilizados pelo Município, incluindo redes sociais, sítios eletrônicos oficiais, apresentações institucionais e demais canais de divulgação. Os serviços serão executados de forma continuada e sob demanda, conforme as necessidades da Administração Municipal, mediante solicitações das Secretarias Municipais e demais órgãos integrantes da estrutura administrativa, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência. A execução dos serviços compreende todas as atividades necessárias ao adequado atendimento das demandas institucionais do Município, incluindo planejamento, reuniões de alinhamento, deslocamentos, captação de imagens e sons, edição, pós-produção, revisões, adequações técnicas, entrega dos materiais finais e demais atividades correlatas indispensáveis à plena execução do objeto contratado. Os serviços deverão ser prestados com observância das normas técnicas aplicáveis, da legislação vigente relativa à captação e utilização de imagens por aeronaves remotamente pilotadas, dos princípios da eficiência, economicidade, publicidade, transparência e interesse público, garantindo a qualidade técnica dos materiais produzidos e a efetiva divulgação das ações desenvolvidas pela Administração Municipal. 4.1? JUSTIFICATIVA A presente contratação tem por objetivo atender às demandas permanentes de comunicação institucional do Município de Pequi/MG, mediante a prestação de serviços especializados de gravação, produção, edição e finalização de conteúdos audiovisuais, incluindo a elaboração de vinhetas institucionais e a realização eventual de filmagens aéreas por drone, destinados à divulgação das ações, programas, projetos, campanhas, eventos e demais atividades desenvolvidas pela Administração Municipal. A comunicação pública constitui instrumento essencial para assegurar a transparência da gestão, a publicidade dos atos administrativos e o acesso da população às informações de interesse coletivo, em conformidade com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública. Nesse contexto, torna-se indispensável a produção de materiais audiovisuais capazes de PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais transmitir informações de forma clara, objetiva, acessível e compatível com os meios digitais atualmente utilizados pela sociedade. O Município desenvolve continuamente ações nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, esportes, infraestrutura, meio ambiente, administração e demais políticas públicas, cujos resultados, investimentos e benefícios devem ser amplamente divulgados à população, fortalecendo a participação cidadã, o controle social e a aproximação entre a Administração Pública e os munícipes. A contratação pretendida possibilitará a produção de vinhetas institucionais, campanhas educativas, vídeos informativos, registros de eventos, materiais promocionais, conteúdos para redes sociais, cobertura audiovisual de ações governamentais e demais peças de comunicação necessárias ao atendimento das demandas dos diversos órgãos e secretarias municipais. Adicionalmente, os serviços eventuais de filmagem aérea por drone permitirão a captação de imagens e vídeos com elevado padrão técnico, proporcionando melhor visualização e documentação de obras públicas, espaços urbanos, eventos institucionais, atividades culturais, esportivas e demais ações de interesse público. Tais registros contribuem significativamente para a divulgação das atividades municipais, bem como para o acompanhamento e documentação das ações executadas pela Administração. Ressalta-se que o Município não dispõe, em seu quadro funcional, de profissionais especializados, equipamentos profissionais de captação e edição audiovisual, softwares específicos e estrutura operacional suficiente para atender, de forma contínua e eficiente, às demandas relacionadas à produção de conteúdo audiovisual institucional e à operação de aeronaves remotamente pilotadas, o que torna necessária a contratação de empresa especializada. A solução proposta apresenta-se como a alternativa mais adequada e vantajosa para a Administração, uma vez que possibilita a obtenção de serviços técnicos especializados com qualidade profissional, sem a necessidade de investimentos permanentes na aquisição de equipamentos, licenciamento de softwares, capacitação de servidores e manutenção de estrutura própria, assegurando maior eficiência na aplicação dos recursos públicos. A presente contratação encontra-se alinhada ao planejamento institucional do Município e às necessidades identificadas pelas diversas Secretarias Municipais, contribuindo para o fortalecimento das ações de comunicação governamental, transparência pública e divulgação institucional, em observância aos princípios da eficiência, publicidade, economicidade, planejamento e interesse público. Por fim, verifica-se que a contratação é necessária, adequada e compatível com os objetivos da Administração Municipal, estando devidamente fundamentada nas necessidades administrativas identificadas e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais especialmente quanto à busca da solução mais vantajosa para a Administração e à efetiva promoção do interesse público. 4.2? ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVO O quantitativo e a descrição técnica dos produtos estão descritos no TERMO DE REFERÊNCIA anexo a este edital. 5- PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 5.1. Os serviços serão executados de forma continuada pelo período de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato ou da emissão da respectiva Ordem de Serviço, podendo ser prorrogados nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que demonstrada a vantajosidade para a Administração. 5.2. O início da execução dos serviços ocorrerá após a formalização da contratação e emissão da Ordem de Serviço pela Administração Municipal, devendo o contratado disponibilizar imediatamente os profissionais habilitados para o desempenho das atividades previstas no Termo de Referência. 5.3. Os serviços serão prestados de forma autônoma, sem vínculo empregatício, subordinação hierárquica ou exclusividade em relação ao Município de Pequi/MG, observadas as necessidades das Secretarias Municipais de Esportes e Saúde. 5.4. As atividades poderão ser executadas em ginásios poliesportivos, quadras, campos de futebol, centros esportivos, unidades de saúde, espaços públicos municipais, auditórios, eventos externos e demais locais previamente definidos pela Administração, conforme a natureza de cada serviço contratado. 5.5. A programação das atividades, horários, cronogramas, eventos, treinamentos, atendimentos e demais ações será definida pelas Secretarias Municipais competentes, podendo sofrer alterações em razão do interesse público, calendário esportivo, demandas administrativas ou necessidades operacionais da Administração. 5.6. Os profissionais contratados deverão executar os serviços em estrita observância às atribuições descritas para cada item, às normas técnicas aplicáveis, às orientações da fiscalização contratual e aos princípios da eficiência, qualidade, continuidade e interesse público. 5.7. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor formalmente designado, mediante análise de relatórios de atividades, registros de execução, listas de presença, registros fotográficos, documentos comprobatórios e demais instrumentos de controle adotados pela Administração. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 5.8. Os serviços poderão ser rejeitados, total ou parcialmente, quando executados em desacordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência, nas normas aplicáveis ou nas determinações da fiscalização, ficando o contratado obrigado a promover as correções necessárias sem qualquer ônus adicional para o Município. 5.9. Eventuais ausências, interrupções ou impossibilidades de execução deverão ser comunicadas previamente à Administração, devendo o contratado adotar as medidas necessárias para evitar prejuízos à continuidade dos serviços e ao atendimento dos usuários dos programas municipais. 5.10. O descumprimento das obrigações contratuais, dos prazos estabelecidos, das condições de execução ou das determinações da fiscalização sujeitará o contratado às penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Edital, no Termo de Referência e no respectivo instrumento contratual. 6. PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado na conta do CONTRATADO, em até 30 (trinta) dias após a emissão de nota fiscal e entrega do produto, juntamente com a entrega das certidões referente a regularidade fiscal, tributária e trabalhista. 7. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1. DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação, a empresa interessada deverá comprovar os requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, regularidade econômico-financeira, qualificação técnica, bem como apresentar os documentos complementares obrigatórios, nos termos a seguir. 7.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Documento oficial de identificação com foto do sócio administrador ou representante legal da empresa; b) Registro Comercial, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária; d) No caso de sociedades por ações, o ato constitutivo deverá estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores; e) O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas apenas as alterações posteriores ainda não consolidadas; f) Em se tratando de Microempreendedor Individual ? MEI, o contrato social ou estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ? CCMEI; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais g) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; h) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.3. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ? CNPJ, por meio do cartão emitido pela Receita Federal do Brasil; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, relativa a tributos federais, à Dívida Ativa da União e às contribuições previdenciárias, mediante certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, nos termos das Portarias MF nº 358 e nº 443/2014; c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual da sede da licitante; d) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, quando houver exigência legal pertinente à atividade (Inscrição Estadual); e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede da licitante; f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ? FGTS; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, nos termos da legislação vigente. 7.4. DA REGULARIDADE ECONÔMICO -FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no máximo 90 (noventa) dias antes da data da contratação; b) No caso de certidão positiva de recuperação judicial, a licitante deverá apresentar, juntamente com a certidão, comprovação de que o plano de recuperação foi homologado judicialmente e que autoriza expressamente a participação da empresa em contratações públicas, sob pena de inabilitação. 7.5. DA COMPROVAÇÃO DE MICROEMPRESA ? ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ? EPP a) Comprovação da condição de Microempresa ? ME ou Empresa de Pequeno Porte ? EPP, mediante certidão expedida pela Junta Comercial ou outro órgão competente, para fins de aplicação dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 7.6. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A HABILITAÇÃO 7.6.1. A verificação da regularidade da documentação poderá ser realizada pelo Município por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais dos órgãos emissores, constituindo-se tal verificação em meio legal de prova. 7.6.2. As certidões que não apresentarem prazo de validade expresso serão consideradas válidas por 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão. 8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR ESTIMADO 8.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, devidamente prevista no orçamento vigente do Município, em conformidade com a legislação orçamentária e financeira aplicável. Classificação orçamentária: ? Fonte de Recursos: 1.500.000.000 ? Recursos não Vinculados de Impostos. A indicação completa da dotação orçamentária específica poderá ser detalhada no momento da emissão da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, conforme a estrutura orçamentária vigente e a classificação funcional-programática adotada pelo Município. O valor estimado da contratação será apurado mediante prévia pesquisa de preços de mercado, realizada com base em parâmetros técnicos e fontes idôneas, tais como contratações similares realizadas por outros entes públicos, painéis oficiais de preços, propostas de fornecedores e demais referências disponíveis, nos termos da Lei nº 14.133/2021. O orçamento estimado poderá, justificadamente, ser tratado como informação sigilosa até a conclusão da fase de seleção do fornecedor, com o objetivo de preservar a competitividade, estimular a apresentação de propostas independentes e assegurar a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. Ressalta-se que a execução da despesa ficará condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, observando-se os princípios do equilíbrio fiscal, da responsabilidade na gestão pública e da continuidade do serviço público. 9. PENALIDADES 9.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções: a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o municipio na entrega da mercadoria, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo ao Municipio na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto. d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21; f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21; 9.2. As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163. 8.3. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O procedimento será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. 10.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), O município de pequi poderá: 10.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data; 10.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 10.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 10.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 10.3. As providências dos subitens 10.2.1 e 10.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 10.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, será estendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 10.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo município de Pequi/MG ou de sua desconexão. 10.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 10.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 10.8. No julgamento das propostas e da habilitação, O município de Pequi/MG poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 10.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 10.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o município de Pequi/mg não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 10.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Dispensa Presencial e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 10.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. PEQUI/MG, 18 de MAIO de 2026. .................................................................... HODARLAN GABRIEL ARAUJO GONCALVES Agente de Contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2026 DISPENSA DE LICITACAO Nº 025/2026 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2026 DISPENSA DE LICITACAO Nº 025/2026 ANEXO II MODELO PROPOSTA COMERCIAL À Prefeitura Municipal de Pequi/MG Secretaria Municipal de Educação Processo Administrativo nº: ____/2026 Dispensa nº: ____/2026 OBJETO: A presente proposta tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE GRAVAÇÃO, PRODUÇÃO E EDIÇÃO DE VINHETAS INSTITUCIONAIS, BEM COMO SERVIÇOS EVENTUAIS DE F ILMAGEM AÉREA POR DRONE, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. DADOS DA EMPRESA Razão Social: _______________________________________ CNPJ: ______________________________________________ Endereço: __________________________________________ Telefone: __________________________________________ E-mail: ____________________________________________ Responsável Legal: _________________________________ CPF: _______________________________________________ PROPOSTA DE PREÇOS Item Descrição dos Serviços Unidade Quantidade Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 01 Prestação de serviços continuados de gravação, produção, edição e finalização de vinhetas institucionais, vídeos informativos, campanhas educativas e demais conteúdos audiovisuais destinados à divulgação das ações do Município Mês 12 R$ _______ R$ _______ VALOR GLOBAL DA PROPOSTA R$ ____________ (__________________________________________). PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais DECLARAÇÕES Declaramos que: I ? Nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, incluindo mão de obra, equipamentos, softwares, deslocamentos, tributos, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, seguros, licenças, taxas, despesas operacionais e quaisquer outros custos incidentes sobre a execução dos serviços; II ? Temos pleno conhecimento e aceitação das condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos integrantes do processo de contratação; III ? Comprometemo-nos a executar os serviços em conformidade com as especificações técnicas exigidas pela Administração Municipal; IV ? Possuímos capacidade técnica, operacional e estrutura adequada para execução integral do objeto; V ? Os materiais produzidos serão entregues em formatos compatíveis com os canais de comunicação utilizados pelo Município; VI ? Quando aplicável, a operação de aeronave remotamente pilotada (drone) será realizada em conformidade com a legislação e regulamentação dos órgãos competentes. VALIDADE DA PROPOSTA A presente proposta terá validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação. DADOS BANCÁRIOS Banco: __________________________ Agência: ________________________ Conta: __________________________ Local e Data: ______________________________________ __________________________________________ Assinatura do Responsável Legal Nome: ______________________________________ CPF: _______________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2026 DISPENSA DE LICITACAO Nº 025/2026 ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO CONTRATANTE: MUNIC I?PIO DE PEQUI, ESTADO DE MINAS GERAIS, inscrito no CNPJ/MF sob o no 18.313.874/0001-64, com sede na Praça Santo Antônio 190, Bairro Centro, Pequi/MG, CEP: 35667-000, legalmente representado pelo gestor do Poder Executivo, ANDRÉ LUIZ MELGAÇO TAVARES , residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF no 065.877.746-79, podendo ser encontrado na sede da Prefeitura, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADA: A Empresa XXXXXXXXXXXXXXX. inscrita no CNPJ no XXXXXXXXXXXX, com endereço na XXXXXXXXXXXXXXX, nº XX, bairro XXXXXXX, CIDADE XXXXXXXXXX / XX, CEP: XXXXXXXXX, através de seu responsável legal, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. DA FUNDAMENTA C?A?O LEGAL O presente instrumento tem como fundamento a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, especialmente o art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação em razão do valor, aplicável às contratações de bens e serviços comuns cujo montante seja inferior a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos). O referido limite encontra-se atualizado para o exercício de 2026, conforme estabelecido pelo Decreto Federal nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, editado com fundamento no art. 182 da Lei nº 14.133/2021. Aplica-se, ainda, no que couber, a Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, bem como as demais normas legais e regulamentares pertinentes à matéria. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A PRESENTE PROPOSTA TEM POR OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE GRAVAÇÃO, PRODUÇÃO E EDIÇÃO DE VINHETAS INSTITUCIONAIS, BEM COMO SERVIÇOS EVENTUAIS DE FILMAGEM AÉREA POR DRONE, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO OF ICIAL DO MUNICÍPIO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 2.1. O presente contrato tem o valor global previsto de R$ XXXXXXXX. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais (XXXXXXXXXXXXXXXXXX) , sendo os valores unitários os seguintes: ITE M UNID QTD. MATERIAL ESPECIFICADO VALO R UNIT VALO R TOTA L 2.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 2.3. O pagamento será efetuado pelo Departamento Financeiro do CONTRATANTE creditado em favor da Licitante vencedora, em até 30 dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal e liberação da mesma pelo setor competente, mediante ordem Bancária na conta Bancária do Contratado. 2.4. - As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 2.5. ? Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica. 2.6. - No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.5 ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do contrato, fica o Departamento Financeiro do CONTRATANTE autorizado a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, à licitante vencedora, das penalidades previstas. 2.7. ? O Departamento Financeiro do CONTRATANTE poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela licitante vencedora, por força da contratação. 2.8. ? Quando ocorrer à situação prevista no subitem 2.7, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 2.9. - Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura. 2.10. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.10.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação consignada no orçamento do contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO 3.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público. 3.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela autoridade gestora da despesa a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes. 3.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário. 3.4. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. 3.5. DO REAJUSTE DO CONTRATO: 3.5.1 O contrato poderá ter o seu valor reajustado, desde que seja observado o interregno mínimo de 01(um) ano, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir. 3.5.2 Para o reajuste do contrato será adotado como indicador o Índice de Preços ao Consumidor Amplo? IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ? IBGE. 3.5.3 O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada, com vistas a restabelecer a equação econômico-financeira do contrato, na forma da Lei nº. 14.133/2021. 3.5.4 As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 4.1. A empresa Contratada deverá executar os serviços de acordo com o Termo de Referência e Ordem de Serviço. 4.2 - A Contratada será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato. 4.3 - Todo serviço deverá ser executado mediante solicitação do CONTRATANTE, a qual deverá ser feita através do contrato ou instrumento congênere. 4.4 ? Os serviços contratados devem atender às especificações discriminadas neste Contrato PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais e estar dentro dos padrões de aceitabilidade. Comprovada a inferioridade, alteração ou inadequação de qualquer serviço, responderá a contratada por danos causados nos eventos. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES 5.1 ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 5.1.1 - Efetuar de forma sistemática e periódica, pelo preço contratado, os objetos deste Contrato, segundo as necessidades e requisições do CONTRATANTE . 5.1.2 ? Executar o serviço dentro dos especificados na Ordem de serviço, de acordo com as necessidades e o interesse do CONTRATANTE , obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas neste Contrato. 5.1.3 A prestação de serviços dar-se-á nos prédios públicos da presente Administração. 5.1.4 - Responsabilizar-se integralmente pela entrega, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas do CONTRATANTE . 5.1.5 Executar os serviços deste instrumento nas especificações e condições exigidas de forma sistemática e periódica, pelo preço registrado, os materiais objeto deste Contrato, segundo as necessidades e requisições das UNIDADES REQUISITANTES. 5.1.6 - Atender, de imediato, as solicitações relativas à substituição, reposição ou troca dos objetos que não atenda ao especificado. 5.1.7 ? Prestar o serviço no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido. 5.1.8 - Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE , quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias. 5.1.9 - Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes dos objetos, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados. 5.1.10 - Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do serviço entregue. 5.1.11 ? Responder direta e exclusivamente pela execução do contrato de execução, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pelo execuçãodos objetos a terceiros, sem o expresso consentimento do CONTRATANTE. 5.1.12 - Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários, fretes e outros advindos da execução, de forma a eximir o CONTRATANTE de quaisquer ônus e responsabilidades. 5.1.13 - Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou dolo, a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, durante a execução do contrato, inclusive por atos praticados por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade do CONTRATANTE , podendo este, para o fim de garantir eventuais ressarcimentos, adotar as seguintes providências: a) dedução de créditos da contratada; b) medida judicial apropriada, a critério do CONTRATANTE . 5.1.14 - Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 5.2 ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 5.2.1 - Requisitar, por meio do setor competente, responsável pela fiscalização do Contrato, a execução dos objetos, conforme as necessidades do CONTRATANTE , por meio da respectiva requisição com autorização do servidor competente, que atestará o recebimento gradual do objeto. 5.2.2 - Conferir os serviços de entrega e instalação, embora a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução nas condições especificadas. 5.2.3 - Proporcionar condições à contratada para que possa efetuar as instalações dentro das normas estabelecidas. 5.2.4 - Comunicar à contratada qualquer irregularidade na entrega das instalações e interromper imediatamente a execução se for o caso. 5.2.5 - Solicitar a adequação dos serviços que não apresentem condições de ser utilizado, mediante comunicação a ser feita pelo setor de compras/responsável da fiscalização. 5.2.6 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada. 5.2.7 - Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Contrato. 5.2.8 - Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências editalícias. 5.2.9 - Efetuar o pagamento à licitante vencedora por meio de crédito em conta corrente bancária, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica, devidamente discriminada e acompanhada do correspondente atestado de fiscalização, emitido pelo setor competente, por meio do fiscalizador designado. CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES 6.1. Os casos de inexecução do objeto deste contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, das quais destacam-se: a) advertência; b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, limitados a 30 (trinta) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total; c) multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado; d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE PEQUI - MG, no prazo de até 02 (dois) anos; e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultando ao contratado o pedido de reconsideração da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo. 6.2. Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente que deverá comunicar a subsecretaria todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências. 6.2.1. Entende-se por autoridade competente a gestora da despesa executada. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 6.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração. 6.4. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas ?a?, ?b?, ?c? e ?d? do item 6.1, caberá recurso no prazo de (cinco) dias úteis, contados da intimação. 6.4.1. Da aplicação da penalidade definida na alínea ?e? do item 6.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação. 6.5. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso. no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 6.6. A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento e demais condutas ilícitas será de competência da autoridade gestora da despesa. 6.7. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos: a) por infração a qualquer de suas cláusulas; b) decretação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao CONTRATANTE ; d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato; e) mais de 2 (duas) advertências 6.8. A autoridade gestora da despesa poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto serão realizadas pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante. 7.2. A Unidade Requisitante atestará, no documento fiscal correspondente, a execução nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos a contratada. 7.2.1. O recebimento definitivo do objeto deste instrumento, somente se efetivará com a atestação referida no item anterior. CLÁUSULA OITAVA DA SUBCONTRATAÇÃO 8.1. A subcontratação poderá ocorrer após autorização prévia e expressa do PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais CONTRATANTE , em parte do contrato, assumindo a contratada, completa responsabilidade pela atuação dos subcontratados, que não terão qualquer vínculo com o CONTRATANTE . 8.2. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA NONA DAS COMUNICAÇÕES 9.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA DÉCIMA ? DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Para de Minas/MG, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor; Pequi, XX de XXXXXXXX 2026 ________________________________ MUNICÍPIO DE PEQUI - MG ________________________________ CONTRATADA