PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _____________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2025 PREGÃO ELETRONICO Nº 002/2025 ADESAO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2025 CONTRATO 005/2025 Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE PEQUI/MG , inscrito no CNPJ sob o nº. 18.313.874/0001-64, com sede administrativa na Praça Santo Antônio, nº 190, Cep: 35.667 -000, Centro, neste município, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Andre Luiz Melgaço Tavares, inscrito no CPF sob o nº 065.887.746-79, de ora em diante denominado CONTRATANTE , e de outro lado MAROTO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 22.497.341/0001-57, com sede na rua Presidente Vargas, 300, loja B, bairro Centro, município de Brumadinho/MG, a seguir denominada CONTRATADA , resolvem firmar o presente contrato, sob a regência da Lei Federal n. 14.133/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. À ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES, CORRESPONDENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2024, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 17/2024 REALIZADO PELO CONSÓRCIO PÚBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ALTO PARAOPEBA - CODAP, conforme abaixo especificado: CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 2.1. O contratante pagará ao contratado, valor referenciado na tabela conforme segue abaixo Item Descrição Qtde. Unid. Preço Unitário Preço Total 1 Camiseta Manga Curta Cores: A definir. Características gerais: Camiseta manga curta em meia malha PV 65% poliéster e 35% viscose gramatura 180g/m com fio vortex, cores a serem definidas pelo 1340 Uni. R$27,60 R$ 36.984,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _____________________________________________________ município solicitante. Gola ?O?, ribana 65.7% poliéster 33% viscose e 1.3% elastano com gramatura 280 g/cm², com largura de 22 mm sanfonada e na cor solicitada. Mangas curtas com bainha. Bainha da camisa feita com galoneira medindo 20 mm de largura e bainha das mangas com 20 mm. Na altura do peito, do lado esquerdo de quem veste, terá patch termocolante do brasão com o nome do Município solicitante, nas suas cores padrão e conforme especificação do município. Etiqueta de identificação e observação da peça inserida e centrada, internamente na gola. Bordados: patch termocolante do brasão e nome do município em suas cores padrão, medindo aproximadamente 70 mm de largura com altura proporcional, produzido em tear de alta definição recortado a laser. Etiquetas: etiqueta de pano ou nylon indicativa do número do manequim a que se refere, composição do tecido, bem como instruções de lavagem e conservação e logomarca do fabricante. Costurada internamente no centro da gola e fixada na parte inferior da junção da gola. Características da Confecção: Ombros, mangas e laterais: overloque simples 01 agulha; bainha das mangas: máquina galoneira acabamento trançado - bitola 7 mm; Bainha da peça: máquina galoneira acabamento trançado - bitola 7 mm; Decote: com gola em ribana com máquina galoneira ? bitola 7 mm; Linhas: linha 120, 100% pés, Fio: de poliéster na cor do tecido; Pontos por cm = 3,5 a 4,0. Informações técnicas dos materiais aceitas: Tecido corpo Meia Malha Poliviscose (PV): Composição: ABNT NBR 11.914:1992 E ABNT NBR 13538:1995 (Composição aceita: 65% poliéster e 35% viscose) Estrutura de Malhas - ABNT NBR 13460:1995 e ABNT NBR 13462:1995 (Aceito: Meia Malha) Sistema de Formação do Fio (Aceito: Fio Vortex) Gramatura: ABNT NBR 10.591:2008 - (Valor aceito: 180/m²) Densidade em Malhas - ABNT NBR 12060:1991 ABNT NBR 12060:1991 ? (Valor aceito: Colunas: 15,0/cm e Cursos: 22,0/cm) Piling (método PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _____________________________________________________ Martindale ? 1000 ciclos): ISO 12945-2:2000 ? (Valores aceitos: 5) Solidez de Cor à Lavagem Doméstica e Comercial - ABNT NBR ISO 105- C06:2010 ? (Valores aceitos de migração e alteração igual ou acima de 4) Solidez da Cor ao Suor - ABNT NBR ISSO 105-E04:2014 - (Valores aceitos de migração e igual ou acima de 4) Solidez da Cor à Fricção - ABNT NBR ISO 105-X12:2019 - (Valores aceitos de migração igual ou acima de 4) Título do Fio em Amostras Reduzidas - ABNT NBR 13216:1994 - (Valores aceitos: tex: 21.50 ; Dtex: 213.50 ; ne: 27.80 ; denier: 192,50) Tecido RibanaPoliviscose (PV): Composição: ABNT NBR 11.914:1992 E ABNT NBR 13538:1995 (Composição aceita: 65,7% poliéster, 33% viscose e 1,3% de elastano) Gramatura: ABNT NBR 10.591:2008 (Valor aceito: 280/m²) Densidade em Malhas - ABNT NBR 12060:1991 ABNT NBR 12060:1991 ? (Valor aceito: Colunas: 12,0/cm e Cursos: 20,0/cm) Piling (método Martindale ? 1000 ciclos): ISO 12945-2:2000 ? (Valores aceitos: 4 ou 5) Laudos: Juntamente com a amostra deverá ser apresentado laudos emitidos por laboratório de análise têxtil acreditado pelo INMETRO sendo este com data máxima de até 1 (um) ano anterior a data da sessão do pregão, sendo em nome da licitante, contendo as informações técnicas. Variação nos laudos de até 5% (cinco por cento) 2 Camiseta Regata Cores: A definir. Características gerais: Camiseta regata em meia malha PV 65% poliéster e 35% viscose gramatura 180g/m com fio vortex, cores a serem definidas pelo município solicitante. Gola ?O?, ribana 65.7% poliéster 33% viscose e 1.3% elastano com gramatura 280 g/cm², com largura de 22 mm sanfonada e na cor solicitada. Bainha da camisa feita com galoneira medindo 20 mm de largura. Na altura do peito, do 1340 Uni. R$26,52 R$ 35.536,80 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _____________________________________________________ lado esquerdo de quem veste, terá patch termocolante do brasão com o nome do Município solicitante, nas suas cores padrão e conforme especificação do município. Etiqueta de identificação e observação da peça inserida e centrada, internamente na gola. Bordados: patch termocolante do brasão e nome do município em suas cores padrão, medindo aproximadamente 70 mm de largura com altura proporcional, produzido em tear de alta definição recortado a laser. Etiquetas: etiqueta de pano ou nylon indicativa do número do manequim a que se refere, composição do tecido, bem como instruções de lavagem e conservação e logomarca do fabricante. Costurada internamente no centro da gola e fixada na parte inferior da junção da gola. Características da Confecção: Ombros e laterais: overloque simples 01 agulha; bainha das mangas: máquina galoneira acabamento trançado - bitola 7 mm; Bainha da peça: máquina galoneira acabamento trançado - bitola 7 mm; Decote: com gola em ribana com máquina galoneira ? bitola 7 mm; Linhas: linha 120, 100% pés, Fio: de poliéster na cor do tecido; Pontos por cm = 3,5 a 4,0. Informações técnicas dos materiais aceitas: Tecido corpo Meia Malha Poliviscose (PV): Composição: ABNT NBR 11.914:1992 E ABNT NBR 13538:1995 (Composição aceita: 5% poliéster e 35% viscose) Estrutura de Malhas - ABNT NBR 13460:1995 e ABNT NBR 13462:1995 (Aceito: Meia Malha) Sistema de Formação do Fio (Aceito: Fio Vortex) Gramatura: ABNT NBR 10.591:2008 - (Valor aceito: 180/m²) Densidade em Malhas - ABNT NBR 12060:1991 ABNT NBR 12060:1991 ? (Valor aceito: Colunas: 15,0/cm e Cursos: 22,0/cm) Piling (método Martindale ? 1000 ciclos): ISO 12945-2:2000 ? (Valores aceitos: 5) Solidez de Cor à Lavagem Doméstica e Comercial - ABNT NBR ISO 105- C06:2010 ? (Valores aceitos de migração e alteração igual ou acima de 4) Solidez da Cor ao Suor - ABNT NBR ISSO 105-E04:2014 - (Valores aceitos de PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _____________________________________________________ migração e alteração igualou acima de 4) Solidez da Cor à Fricção - ABNT NBR ISO 105-X12:2019 - (Valores aceitos de migração igual ou acima de 4) Título do Fio em Amostras Reduzidas - ABNT NBR 13216:1994 - (Valores aceitos: tex: 21.50 ; Dtex: 213.50 ; ne: 27.80 ; denier: 192,50) Tecido RibanaPoliviscose (PV): Composição: ABNT NBR 11.914:1992 E ABNT NBR 13538:1995 (Composição aceita: 65,7% poliéster, 33% viscose e 1,3% de elastano) Gramatura: ABNT NBR 10.591:2008 (Valor aceito: 280/m²) Densidade em Malhas - ABNT NBR 12060:1991 ABNT NBR 12060:1991 ? (Valor aceito: Colunas: 12,0/cm e Cursos: 20,0/cm) Piling (método Martindale ? 1000 ciclos): ISO 12945 2:2000 ? (Valores aceitos: 4 ou 5) Laudos: Juntamente com a amostra deverá ser apresentado laudos emitidos por laboratório de análise têxtil acreditado pelo INMETRO sendo este com data máxima de até 1 (um) ano anterior a data da sessão do pregão, sendo em nome da licitante, contendo as informações técnicas. Variação nos laudos de até 5% (cinco por cento) 3 Calça de Tactel Cores: A definir. Características gerais: Calça de tactel confeccionada em tecido tactel 100% poliéster gramatura 120 g/m², cor a definir. Nas laterais terá vivos na cor escolhida, tendo sua costura com início na base do cos, prolongando-se até a bainha da calça, com largura de 0,5cm. Na perna esquerda de quem veste terá patch termocolante do brasão e nome do Município solicitante, nas cores padrão e conforme especificação do município. Cós com 40 mm de largura, com elástico pregado em toda extensão em máquina elastiqueira 03 agulhas com uma abertura centralizada na parte dianteira do cos, para possibilitar a passagem de um cordão roliço na cor branco para o ajuste da cintura no usuário. Bolso traseiro chapado com cantos 670 Uni. R$42,08 28.193,60 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _____________________________________________________ oitavados no traseiro direito de quem veste. O bolso terá 130 mm de largura e 150 mm de altura, com bainha de bolso de 20 mm. A bainha da calça será feita com galoneiramedindo 20 mm. Etiqueta de identificação e observação da peça inserida internamente no gancho traseiro a 30 mm da base do cos. Bordados: patch termocolante do brasão e nome do município em suas cores padrão, medindo aproximadamente 70 mm de largura com altura proporcional, produzido em tear de alta definição recortado a laser. Etiquetas: Etiqueta de pano ou nylon indicativa do número do manequim a que se refere composição do tecido, bem como instruções de lavagem e conservação e logomarca do fabricante. Costurada internamente no gancho traseiro. Características da confecção: Máquina reta 1 agulha para pesponto do gancho dianteiro, traseiro; Máquina reta 1 agulha para fixação do galão e do bolso; Interlock para fechamento do entre pernas, gancho dianteiro, traseiro e fixação dos recortes, bitola 7 mm; Máquina galoneira - bitola 7 mm, para bainha das pernas; Máquina reta duas agulhas para bainha do bolso; Linhas: linha 120, 100% pés; Fio: de poliéster na cor do tecido e Pontos por cm = 3,5 a 4,0. Informações técnicas dos materiais aceitas: Tecido Tactel 100% Poliéster Composição: ABNT NBR 11.914:1992 E ABNT NBR 13538:1995 (Composição aceita: 100% Poliéster) Gramatura: ABNT NBR 10.591:2008 - (Valor aceito: 120/m²) Densidade em Tecidos Planos - ABNT NBR 10588:2015 ? (Valor aceito: Urdume: 48,0 fios/cm e Trama: 25,0 fios/cm) Piling (método Martindale ? 1000 ciclos): ISO 12945- 2:2000 ? (Valores aceitos: 5) Laudos: Juntamente com a amostra deverá ser apresentado laudos emitidos por laboratório de análise têxtil acreditado pelo INMETRO sendo este com data máxima de até 1 (um) ano anterior a data da sessão do pregão, sendo em nome da licitante, contendo as informações técnicas. Variação nos laudos de até 5% (cinco por cento) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _____________________________________________________ 4 Jaqueta de Tactel: Cores: A definir. Características gerais: Jaqueta confeccionada em tactel 100% poliéster gramatura 120 g/m² com forro. A jaqueta será toda forrada em tecido 100% poliéster fechada por meio de um zíper destacável de poliéster. Cós com largura de 40 mm com elástico em toda extensão costurado em máquina especial de pregar elástico de 4 agulhas, com acabamento em travestes junto aos pespontos do zíper. Punho com elástico em toda extensão feito com embanhador de 20 mm. Na parte interna da gola será usada a manta acrílica de poliéster. Gola com pesponto de 8 mm. Na parte inferior da jaqueta terá dois bolsos embutidos, um em cada lateral com tampos no mesmo tecido da peça com cor a definir posicionados a 45 mm acima do cós, abertura com 140 mm de comprimento, com pesponto de 8 mm. No peito do lado esquerdo de quem veste terá patch termocolante do brasão e nome do Município solicitante, nas cores padrão e conforme especificação. Etiqueta de identificação e observação da peça inserida e centrada internamente na gola. Bordados: patch termocolante do brasão e nome do município em suas cores padrão, medindo aproximadamente 70 mm de largura com altura proporcional, produzido em tear de alta definição recortado a laser. Etiquetas: etiqueta de pano ou nylon indicativa do número do manequim a que se refere, composição do tecido, bem como instruções de lavagem e conservação e logomarca do fabricante. Costurada internamente no centro da gola e fixada na parte inferior da junção da gola com o degolo na parte traseira. Informações técnicas dos materiais aceitas: Tecido Tactel 100% Poliéster Composição: ABNT NBR 11.914:1992 E ABNT NBR 13538:1995 (Composição aceita: 100% Poliéster) Gramatura: ABNT NBR 10.591:2008 - (Valor aceito: 120/m²) Densidade em Tecidos Planos - ABNT NBR 10588:2015 ? (Valor aceito: Urdume: 48,0 fios/cm e Trama: 25,0 fios/cm) Piling (método Martindale ? 1000 ciclos): ISO 12945-2:2000 ? (Valores aceitos: 5) Laudos: Juntamente com a amostra deverá ser apresentado laudos emitidos por laboratório de análise têxtil acreditado pelo INMETRO sendo este com data máxima de até 1 (um) ano anterior a data da sessão do pregão, sendo em nome da licitante, contendo as informações técnicas. Variação nos laudos de até 5% 670 Unidades R$91,01 60.976,70 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _____________________________________________________ 7 Bermuda de Tactel Cores: A definir. Características gerais: Bermuda de tactel confeccionada em tecido tactel 100% poliéster gramatura 120 g/m², cor a definir. Nas laterais terá vivos na cor escolhida, tendo sua costura com início na base do cos, prolongando-se até a bainha da bermuda, com largura de 0,5cm. Na perna esquerda de quem veste terá patch termocolante do brasão e nome do Município solicitante, nas cores padrão e conforme especificação do município. Cós com 40 mm de largura, com elástico pregado em toda extensão em máquina elastiqueira 03 agulhas com uma abertura centralizada na parte dianteira do cos, para possibilitar a passagem de um cordão roliço na cor branco para o ajuste da cintura no usuário. Bolso traseiro chapado com cantos oitavados no traseiro direito de quem veste. O bolso terá 130 mm de largura e 150 mm de altura, com bainha de bolso de 20 mm. A bainha da bermuda será feita com galoneira medindo 20 mm. Etiqueta de identificação e observação da peça inserida internamente no gancho traseiro a 30 mm da base do cos. Bordados: patch termocolante do brasão e nome do município em suas cores padrão, medindo aproximadamente 70 mm de largura com altura proporcional, produzido em tear de alta definição recortado a laser. Etiquetas: Etiqueta de pano ou nylon indicativa do número do manequim a que se refere composição do tecido, bem como instruções de lavagem e conservação e logomarca do fabricante. Costurada internamente no gancho traseiro. Características da confecção: Máquina reta 1 agulha para pesponto do gancho dianteiro, traseiro; Máquina reta 1 agulha para fixação do galão e do bolso; Interlock para fechamento do entre pernas, gancho dianteiro, traseiro e fixação dos recortes, bitola 7 mm; Máquina galoneira - bitola 7 mm, para bainha das 333 Uni. R$34,12 11.361,96 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _____________________________________________________ pernas; Máquina reta duas agulhas para bainha do bolso; Linhas: linha 120, 100% pés; Fio: de poliéster na cor do tecido e Pontos por cm = 3,5 a 4,0. Informações técnicas dos materiais aceitas: Tecido Tactel 100% Poliéster Composição: ABNT NBR 11.914:1992 E ABNT NBR 13538:1995 (Composição aceita: 100% Poliéster) Gramatura: ABNT NBR 10.591:2008 - (Valor aceito: 120/m²) Densidade em Tecidos Planos - ABNT NBR 10588:2015 ? (Valor aceito: Urdume: 48,0 fios/cm e Trama: 25,0 fios/cm) Piling (método Martindale ? 1000 ciclos): ISO 12945- 2:2000 ? (Valores aceitos: 5) Laudos: Juntamente com a amostra deverá ser apresentado laudos emitidos por laboratório de análise têxtil acreditado pelo INMETRO sendo este com data máxima de até 1 (um) ano anterior a data da sessão do pregão, sendo em nome da licitante, contendo as informações técnicas. Variação nos laudos de até 5% (cinco por cento) 8 Short-Saia de Tactel Cores: A definir Características gerais: Short-saia confeccionada em tecido tactel 100% poliéster gramatura 120 g/m², cor a definir. Recorte na saia frontal no mesmo material do corpo, cor a definir, partindo do início de sua extremidade superior, próximo ao elástico, formando um triângulo até o meio da parte inferior da saia. Toda a cintura na deve possuir um elástico com largura de 4,0 cm embutido e rebatido com máquina elastiqueira de quatro agulhas ponto corrente. Na cintura na parte frontal deve ser costurado sobreposto ao short e preso ao elástico uma saia que será presa na lateral direita e solta na lateral esquerda. Na saia no lado esquerdo de quem veste terá patch termocolante do brasão e nome do Município solicitante, nas cores padrão e conforme especificação. Etiqueta de identificação e observação da peça inserida internamente no gancho traseiro a 30 mm da base do cós.Bordados: patch termocolante do 337 Uni. R$34,00 11.458,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _____________________________________________________ brasão do município em suas cores padrão, medindo aproximadamente 70 mm de largura com altura proporcional, produzido em tear de alta definição recortado a laser.Etiquetas: Etiqueta de pano ou nylon indicativa do número do manequim a que se refere composição do tecido, bem como instruções de lavagem e conservação e logomarca do fabricante. Costurada internamente no gancho traseiro. Características da confecção: O short saia deverá ser todo costurado com máquina overloque na sua parte interna. As barras das pernas e da saia devem ser rebatidas com largura de 2,0 cm e costuradas em máquina galoneira de duas agulhas. Máquina de overloque 2 agulhas para fechamento do entre pernas, gancho dianteiro, traseiro e fixação dos recortes; Máquina galoneira - bitola 7 mm, para bainha das pernas e na saia; Linhas: linha 120, 100% pés; Fio: de poliéster na cor do tecido e Pontos por cm = 3,5 a 4,0. Informações técnicas dos materiais aceitas: Tecido Tactel 100% Poliéster Composição: ABNT NBR 11.914:1992 E ABNT NBR 13538:1995 (Composição aceita: 100% Poliéster) Gramatura: ABNT NBR 10.591:2008 - (Valor aceito: 120/m²) Densidade em Tecidos Planos - ABNT NBR 10588:2015 ? (Valor aceito: Urdume: 48,0 fios/cm e Trama: 25,0 fios/cm) Piling (método Martindale ? 1000 ciclos): ISO 12945- 2:2000 ? (Valores aceitos: 5)Laudos: Juntamente com a amostra deverá ser apresentado laudos emitidos por laboratório de análise têxtil acreditado pelo INMETRO sendo este com data máxima de até 1 (um) ano anterior a data da sessão do pregão, sendo em nome da licitante, contendo as informações técnicas. Variação nos laudos de até 5% (cinco por cento) 2.2. O valor a ser pago, será apurado através das requisições emitidas e devidamente atendidas pelo Contratado. 2.3. O pagamento será realizado mensalmente, até 30 (trinta) dias de efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _____________________________________________________ 2.4. O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida. 2.5. Não será efetuado qualquer pagamento ao Contratado enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 2.6. O preço referido no item 2.1, incluem todos os cust os e benefícios decorrentes do fornecimento do produto, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução do contrato. 2.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será de 05 (cinco) dias úteis contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação. 2.8. O Município poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada. 2.9. Os pagamentos efetuados à Contratada não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade. 2.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não jus tificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, mediante aplicação da seguinte fórmula: EM = N x VP x I onde: EM = Encargos moratórios; VP = Valor da parcela em atraso; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento (vencimento) e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX / 100) 30 TX = Percentual da taxa de juros de mora mensal definida no edital/contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _____________________________________________________ CLÁUSULA TERCEIRA ? DO REAJUSTAMENTO 3.1. Por força das Leis Federais, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da Contratada, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial. 3.2. Decorrido o prazo acima estipulado, os preços unitários serão corrigidos monetariamente pelo INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental. 3.3. A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação acumulada do INPC (IBGE) ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores. CLÁUSULA QUARTA ? DO FORNECIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 4.1. Os produtos serão entregues na Secretaria Municipal de Secretaria de Meio Ambiente, mediante apresentação de requisição emitida pelo setor de compras. 4.2. Por motivo de força maior, a entrega poderá ser realizada, mediante autorização e aviso prévio, em outro local. 4.3. O recebimento dos produtos, será efetuado pelo setor de compras após a verificação da quantidade e qualidade dos mesmos e consequente aceitação, obrigando o licitante vencedor a reparar, corrigir, substituir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da contratação em que se verifiquem defeitos ou incorreções. 4.4. O setor competente para fiscalizar o objeto contratado será o Setor de Compras observados os artigos, da Lei Federal n.º 14.133/2021. 4.5. Na ocorrência de atrasos na entrega, o Contratante poderá aplicar as penalidades previstas neste contrato. CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. São obrigações das partes: I ? DOCONTRATANTE : a) Notificar a Contratadaatravés da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento dos produtos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _____________________________________________________ b) Expedir, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente atestado de inspeção do fornecimento, que servirá de instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e do pagamento devido. c) Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades necessárias; d) Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos deste contrato; II ? DA CONTRATADA : a) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do produto, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales -refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. b) Promover o fornecimento, responsabilizand o-se pela qualidade dos produtos. c) Substituir, de imediato, às suas expensas, o objeto do contrato que não se adequar às especificações constantes deste contrato. d) Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante. e) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante. f) A Contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprom eter a manutenção do contrato. g) Apresentar a atualização, a cada 180 dias, da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) referida na Lei nº 12.440 de 07.07.2011. CLÁUSULA SEXTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _____________________________________________________ 6.1. As despesas decorrentes desta contrataçã o correrão pelas dotações orçamentárias nº: CLÁUSULA SÉTIMA ? DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência deste contrato será até 31 de dezembro de 2025, contado da data de sua assinatura. 7.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério d o Contratante, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO 8.1. A Contratante poderá rescindir o contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos: a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da Contratada; b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da Contratada; c) O conhecimento de infrações à Legislação Trabalhista p or parte da Contratada; d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações; e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato. CLÁUSULA NONA ? DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _____________________________________________________ 71 da Lei Federal nº 14.133/2021 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 9.1.1. Advertência; 9.1.2. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10 o (décimo) dia de atraso, da entrega do produto, sobre o valor da parcela, por ocorrência; 9.1.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a conseqüente rescisão contratual, quando for o caso; 9.1.4. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos: a) inobservância do nível de qualidade dos produtos fornecidos; b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros; c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante; d) descumprimento de cláusula contratual. 9.2. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 9.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação. 9.4. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Pequi/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ? LEI Nº 13.709/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _____________________________________________________ 10.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 10.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 10.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados. 10.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o órgão gerenciador, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da beneficiária, tais como número do CPF e do RG, endereços el etrônico e residencial, e cópia do documento de identificação (listar outros, quando cabível). 10.5. A beneficiária declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo órgão gerenciador. 10.6. A beneficiária fica obrigada a comunicar ao órgão gerenciador em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO CUMPRIMENTO A LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). 11.1. A beneficiária assume que conhece e entende os termos da Lei Federal n° 12.846, de 2013 ? Lei Anticorrupção -, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei. 11.2. A beneficiária, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais _____________________________________________________ declaram de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. 11.3. A beneficiária tem ciência de que qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção por ela, por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará sua rescisão imediata, independentemente de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA PUBLICAÇÃO 12.1. O extrato do presente contrato será publicado no órgão de divulgação oficial do Município, que é o quadro de avisos afixado no hall da Prefeitura. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO 13.1. Fica eleito o foro da comarca de Pará de Minas/MG para solucionar quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato. E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Pequi, 20 de Janeiro de 2025. Prefeito Municipal MAROTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ: 22.497.341/0001-57 Testemunhas: __________________________ CPF Nº: __________________________ CPF Nº: