PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATORIO Nº 098/2026 INEXIGIBILIDADE 035/2026 CHAMADA PUBLICA Nº 006/2026 ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. Contratação de 01 (um) profissional médico, legalmente habilitado e com inscrição regular no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais ? CRM-MG, para exercer a Responsabilidade Técnica dos estabelecimentos de saúde vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Pequi/MG, mediante prestação de serviços especializados, compreendendo supervisão técnica, governança clínica, gestão assistencial, apoio técnico à Administração, monitoramento da qualidade da assistência, segurança do paciente e conformidade ética, sanitária e regulatória dos serviços municipais de saúde. 1.2. O objeto deverá ser executado em conformidade com este Termo de Referência, com o Documento de Formalização da Demanda ? DFD e com as normas profissionais, sanitárias e administrativas vigentes. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. A Secretaria Municipal de Saúde é responsável por organizar, coordenar, controlar, avaliar e executar ações e serviços públicos de saúde no âmbito municipal, devendo assegurar assistência integral, segura, contínua, eficiente e tecnicamente regular à população. 2.2. A contratação decorre da necessidade de fortalecimento da gestão técnica dos serviços municipais de saúde, com atuação permanente de Responsável Técnico Médico e ampliação do escopo de atribuições relacionadas à governança clínica, qualidade assistencial, segurança do paciente, monitoramento de indicadores, protocolos, gerenciamento de riscos e apoio técnico à gestão. 2.3. A medida não se caracteriza como simples substituição de profissional nem possui natureza sancionatória em relação ao vínculo anteriormente existente. Integra processo de reorganização administrativa e redefinição do objeto da Responsabilidade Técnica Médica, com atribuições ampliadas e compatíveis com as atuais necessidades institucionais, preservando a continuidade do serviço público. 2.4. A contratação encontra fundamento, especialmente, nos arts. 37 e 196 da Constituição Federal; na Lei Federal nº 8.080/1990; na Lei Federal nº 14.133/2021; na Lei Federal nº PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 3.268/1957; no Código de Ética Médica; nas resoluções vigentes do Conselho Federal de Medicina relativas à direção e responsabilidade técnica dos serviços de assistência médica; na RDC ANVISA nº 36/2013, no que couber; e nas demais normas sanitárias e do Sistema Único de Saúde aplicáveis. 2.5. O planejamento observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, planejamento, transparência, motivação, segurança jurídica, razoabilidade, proporcionalidade e economicidade, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3. ESCOPO DOS SERVIÇOS 3.1. A solução consiste na contratação de profissional médico para assumir formalmente a Responsabilidade Técnica dos estabelecimentos de saúde indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, respondendo tecnicamente perante o CRM-MG e prestando apoio técnico continuado à gestão municipal. 3.2. Constituem atribuições mínimas do Responsável Técnico Médico, sem prejuízo de outras legalmente previstas: a) assumir formalmente a Responsabilidade Técnica perante o CRM-MG pelos estabelecimentos designados, mantendo regular a documentação necessária; b) zelar pelo cumprimento das normas éticas, técnicas, sanitárias e regulamentares aplicáveis à assistência médica; c) supervisionar tecnicamente as atividades médicas e acompanhar as rotinas assistenciais dos estabelecimentos sob sua responsabilidade; d) apoiar a organização e revisão dos fluxos assistenciais, inclusive referências internas, encaminhamentos e interfaces entre os pontos da rede municipal; e) elaborar, revisar, implantar e monitorar protocolos clínicos, rotinas técnicas, procedimentos e instrumentos de padronização assistencial; f) acompanhar indicadores assistenciais e de desempenho, propondo medidas corretivas e planos de melhoria quando identificadas não conformidades; g) atuar na gestão da qualidade, apoiando auditorias internas, análise de processos, identificação de fragilidades e proposição de melhorias; h) atuar na segurança do paciente e no gerenciamento de riscos, apoiando a análise de incidentes e eventos adversos e a implementação de ações preventivas; i) orientar as equipes médicas e demais profissionais quanto às boas práticas assistenciais e às normas técnicas aplicáveis; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais j) acompanhar inspeções, fiscalizações, auditorias e diligências de órgãos de controle, Vigilância Sanitária e CRM-MG; k) emitir relatórios, pareceres, notas e manifestações técnicas quando demandado pela Secretaria Municipal de Saúde; l) prestar assessoramento técnico à gestão em processos administrativos que envolvam matéria médico-assistencial, sem substituir competências jurídicas ou administrativas; m) participar de reuniões técnicas, comissões, capacitações e ações de educação permanente relacionadas ao objeto; n) comunicar formalmente situações de risco, irregularidades ou insuficiências que possam comprometer a assistência, a segurança do paciente ou a regularidade dos serviços, propondo providências; o) colaborar com a atualização dos registros institucionais relacionados à responsabilidade técnica e à organização dos serviços médicos. 4. CARGA HORÁRIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. A carga horária será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas de forma compatível com as necessidades dos estabelecimentos e com o cronograma aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde. 4.2. A execução será predominantemente presencial. Atividades documentais, elaboração de pareceres e suporte técnico poderão ocorrer de forma remota quando juridicamente e tecnicamente admissível, sem prejuízo da presença necessária ao exercício efetivo da Responsabilidade Técnica. 4.3. Será obrigatória a presença do profissional em inspeções sanitárias, fiscalizações, diligências do CRM-MG, reuniões técnicas convocadas e situações que demandem avaliação presencial. 4.4. O contratado deverá manter registro das atividades executadas e apresentar Relatório Mensal de Atividades, contendo unidades acompanhadas, ações realizadas, orientações emitidas, protocolos/rotinas avaliados, não conformidades, providências recomendadas e pendências. 5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO ? executar integralmente o objeto com observância das normas profissionais, sanitárias, éticas e administrativas aplicáveis; ? manter inscrição e regularidade profissional durante toda a vigência; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ? assumir e manter, quando exigível, a Responsabilidade Técnica perante o CRM-MG pelos estabelecimentos indicados; ? cumprir a carga horária, o cronograma e as entregas definidas pela Administração; ? preservar o sigilo profissional e a confidencialidade de informações e dados pessoais; ? comunicar imediatamente fatos que possam comprometer a regularidade, a qualidade ou a segurança da assistência; ? corrigir, sem ônus adicional, falhas ou insuficiências em documentos e entregas de sua responsabilidade; ? prestar esclarecimentos ao fiscal e ao gestor do contrato. 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE ? fornecer informações, documentos e acesso institucional necessários à execução; ? indicar as unidades abrangidas e facilitar o acesso do Responsável Técnico aos estabelecimentos e equipes; ? designar gestor e fiscal do contrato e acompanhar a execução; ? comunicar formalmente demandas, inconformidades e providências esperadas; ? efetuar o pagamento após o aceite da execução e observância das condições contratuais; ? adotar, no âmbito de sua competência, providências administrativas diante das recomendações técnicas. 7. GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 10.1. A execução será acompanhada por gestor e fiscal formalmente designados, nos termos da Lei nº 14.133/2021. O acompanhamento não exclui nem reduz a responsabilidade técnica do contratado. 10.2. Para fins de medição e aceite mensal serão considerados: ? cumprimento da carga horária e do cronograma pactuado; ? entrega tempestiva e qualidade técnica do Relatório Mensal de Atividades; ? execução das atribuições previstas neste Termo de Referência; ? atendimento às solicitações técnicas da Administração em prazo compatível com a demanda; ? participação nas inspeções, fiscalizações e reuniões obrigatórias; ? manutenção da regularidade profissional e da Responsabilidade Técnica perante o CRM-MG; ? qualidade e pertinência das orientações, pareceres e medidas propostas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 8. CRITÉRIOS DE ACEITE E PAGAMENTO 8.1. O pagamento será mensal, após comprovação da execução dos serviços, apresentação do Relatório Mensal de Atividades e ateste do fiscal do contrato, observadas as condições do edital/ato de contratação e do instrumento contratual. 8.2. Não será devido pagamento por atividade não executada ou não comprovada, sem prejuízo das medidas contratuais cabíveis. 9. REMUNERAÇÃO A remuneração será fixa, paga mensalmente mediante comprovação da prestação dos serviços e entrega do Relatório Mensal. ? RT Médico: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais, pela execução de 20 horas semanais. A contratação não gera vínculo empregatício com a Administração Pública Municipal, sendo regida pelas normas de credenciamento previstas na legislação vigente. 10. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A avaliação dos profissionais será realizada periodicamente, com base nos seguintes critérios: a) Cumprimento da carga horária; b) Entrega dos relatórios dentro do prazo; c) Respeito às normas dos Conselhos Profissionais; d) Qualidade técnica das orientações e pareceres; e) Atendimento tempestivo às solicitações da Administração Municipal; f) Conduta profissional e ética; g) Participação em inspeções e fiscalizações; h) Ausência de reclamações recorrentes por descumprimento de atribuições. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 10. PENALIDADES 10.1.O descumprimento das obrigações sujeitará o contratado às medidas e sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e no instrumento convocatório/contratual, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 10.2. Advertência Para: ? falhas pontuais; ? atraso de até 5 dias na entrega de documentos; ? descumprimentos leves. 10.3. Suspensão temporária Aplicada quando houver: ? reincidência de advertências; ? atraso superior a 5 dias na entrega de documentos essenciais; ? ausência injustificada em inspeções ou reuniões; ? descumprimento parcial da carga horária. 10.4. Descredenciamento Aplicado quando houver: ? descumprimento grave ou reiterado de obrigações; ? não atendimento da carga horária mínima; ? informações falsas; ? condutas que comprometam a segurança sanitária; ? condenação ética em Conselho Profissional; ? falta injustificada por período igual ou superior a 30 dias. 11. PRAZO DE VIGÊNCIA O credenciamento será válido exclusivamente dentro do período estipulado no edital, sendo vedada a adesão de novos interessados após o término do prazo. Os profissionais credenciados poderão atuar até o fim da vigência consignada. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. Os casos omissos serão analisados pela Administração à luz da legislação aplicável, das normas do CFM/CRM-MG e dos documentos que integram a fase preparatória da contratação. 12.2. Integram e fundamentam este Termo de Referência o Documento de Formalização da Demanda e os demais documentos técnicos do processo, devendo eventuais divergências ser saneadas antes da contratação. 12.3. O profissional deverá manter regularidade cadastral, fiscal e profissional durante todo o período de vigência; 12.4. A inscrição no credenciamento implica aceitação integral dos termos deste documento. Pequi ? MG 07 de agosto de 2026. _____________________________________________ JOSÉ JOAQUIM MORAIS NAVARRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE