PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 012/2026 CREDENCIAMENTO Nº 008/2026 EDITAL Local: O recebimento da documentação para o credenciamento ocorrerá presencialmente no Setor de Licitações do Município de Pequi/MG, situado na Praça Santo Antônio, nº 190, CEP 35.667-000, durante o período de vigência deste edital. Período de recebimento: de 30/01/2026 a 31/12/2026 Horário: em dias úteis, das 08h às 17h. 1 ? PREÂMBULO O Município de Pequi, com sede na Praça Santo Antônio, nº 190, cidade de Pequi, Estado de Minas Gerais, CEP: 35.667-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.313.874/0001-64, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo, Sr. André Luiz Melgaço Tavares, e, através do Seu Agente de Contratação e equipe de Apoio nomeado pela PORTARIA Nº. 003/2026, nos termos da Lei 14.133/2021 e suas modificações posteriores, torna público que receberá, durante o período de 30/01/2026 a 31/12/2026, propostas para o CREDENCIAMENTO Nº. 008/2026 para realização CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS PARA A FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS E/OU PACIENTES, EM CARÁTER REGULAR, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS E ASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO DE PEQUI/MG nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 1.2. Nada obsta que seja credenciado mais de um prestador dos serviços, durante a vigência desse procedimento. 1.3. Os interessados poderão solicitar credenciamento, a qualquer tempo, desde que cumpridos todos os requisitos e que seja vigente o presente edital de credenciamento. 1.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. 1.5 Conforme art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se credenciamento como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados. 1.6 O presente credenciamento fundamenta-se nos arts. 74, inciso IV, e 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, caracterizando-se como procedimento de contratação paralela e não excludente, em que é viável e vantajosa para a Administração a contratação simultânea de múltiplos prestadores, em condições padronizadas. 1.7 A forma de execução dos serviços, seus quantitativos, valores, prazos e demais informações, estão previstos no Anexo I ? Termo de Referência deste Edital. 2 ?DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES 2.1. Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no Diário Oficial do Município e também no quadro de avisos afixado no hall de entrada da Prefeitura, conforme Lei Orgânica. 3 ? DO OBJETO E DA FINALIDADE 3.1. Constitui objeto do presente edital o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA A FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL E/OU COLETIVO DE PASSAGEIROS E/OU PACIENTES, EM CARÁTER REGULAR, CONFORME DEMANDA DO MUNICÍPIO DE PEQUI/MG , de acordo com as condições, especificações e exigências estabelecidas neste edital e em seus anexos. 3.2. A aquisição do Edital completo poderá ser feita pelo licitante no setor de licitações/contratos situado à Praça Santo Antônio, nº 190, cidade de Pequi, Estado de Minas Gerais, CEP: 35.667-000. 3.3. O presente credenciamento tem por finalidade atender às demandas das Secretarias Municipais, observadas as especialidades, condições e limites definidos neste edital e seus anexos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 4 ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes da presente contratação, correrão por conta da dotação orçamentária abaixo especificada do orçamento para o exercício de 2026 devendo ser consignada dotação de mesma natureza e categoria econômica, no orçamento do(s) próximo(s) exercício(s) para continuação do Contrato, em caso de necessidade de prorrogação 5 ? DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 5.1. A documentação será recebida em envelope, fechada e com a seguinte descrição: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 012/2026 CREDENCIAMENTO Nº 008/2026 ENVELOPE ?A? ? DOCUMENTAÇÃO NOME DA LICITANTE EMAIL DA LICITANTE TELEFONE DA LICITANTE CNPJ DA LICITANTE 5.2. Os Documentos deverão ser apresentados da seguinte forma: a) Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório, ou por servidor da administração municipal; b) dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (Noventa) dias, a partir da data de sua emissão. 6 ? DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO 6.1 - Poderão participar do presente credenciamento pessoas jurídicas legalmente constituídas e habilitadas, com regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de indignidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital de Credenciamento, aceitando as normas estabelecidas pelo município. 6.1.1 - É de responsabilidade exclusiva e integral das pessoas jurídicas credenciadas a utilização de pessoal para execução do objeto da contratação, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos ao município. 6.1.2 - É vedada participação de Pessoa Jurídica na qual, dentre seus dirigentes responsáveis técnicos ou legais, bem como dentre eventuais subcontratados, fique ocupante de cargo ou de emprego público na Administração direta ou indireta do município. 6.1.3 ? DOS REQUISITOS DOS VEÍCULOS E CONDUTORES ? Os veículos deverão estar em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito; ? Os veículos tipo Passeio (Flex de 05 e 07 lugares); I Deverão possuir no máximo 05 anos de Fabricação/Uso; ? Os veículos tipo Coletivos (Diesel de 12, 16, 21 e 49 lugares); I Deverão possuir no máximo 15 anos de Fabricação/Uso; ? Os veículos deverão possuir seguro veicular para passageiros e terceiros; ? Os veículos deverão obrigatoriamente estar registrado em nome do credenciado (a); ? O credenciado (a) é o único autorizado a realizar o transporte, sendo vedado a direção por terceiros: I Empresas deverão apresentar comprovação de vinculo empregatícios do condutor com a empresa credenciada ?CTPS do motorista ou documento equivalente?. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ? Os Veículos deverão possuir ar condicionado, direção elétrica/hidráulica, airbags; ? Deverá manter no veículo PLANILHA DE ROTA conforme anexo, e exigir assinatura pelos passageiros, constando horário de saída e retorno, km saída e retorno; ? O número de lugares/poltronas que o veículo deverá possuir deverão ser compatíveis e corresponder ao item credenciado. ? No ato da assinatura do Termo de Adesão ao edital de Credenciamento, o licitante vencedor: DEVERÁ APRESENTAR DO VEÍCULO: a) Apresentar vistoria veicular; b) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo; c) Laudo emitido pela delegacia de Trânsito aprovando o veículo para a prestação dos serviços d) Apólice de seguro; DEVERÁ APRESENTAR DO MOTORISTA: a) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação compatível com o veículo para o qual apresentou o termo de credenciamento; b) CTPS do motorista ou documento equivalente 6.2 ? DA DOCUMENTAÇÃO I - HABILITAÇÃO JURÍDICA PESSOA JURÍDICA a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ d) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual ? MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual ? CCMEI II - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PESSOA JURÍDICA a) Comprovação de Aptidão, mediante apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, para fins de comprovação de capacidade técnica, onde estejam contemplados fornecimentos semelhantes e compatíveis em características com o objeto da licitação III - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA PESSOA JURÍDICA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social ? INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014. c) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade. d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, referente ao domicílio da empresa. e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. IV - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇAO FEDERAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PESSOA JURÍDICA a) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, na forma do Decreto nº 4.358/2002, de acordo com o Anexo II. V - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA: PESSOA JURÍDICA a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida há, no máximo, 90 (noventa) dias da data de apresentação da documentação, quando outro prazo de validade não constar expressamente do documento. a.1) Na hipótese de apresentação de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá, sob pena de inabilitação, comprovar que: I ? o plano de recuperação judicial ou extrajudicial foi regularmente homologado pela autoridade judicial competente; e II ? o referido plano autoriza expressamente a participação da empresa em contratações públicas, demonstrando sua capacidade de cumprir as obrigações decorrentes do credenciamento. b) Declaração formal, subscrita pelo representante legal da empresa, de que possui capacidade econômico-financeira para executar os serviços objeto do credenciamento, assumindo integral responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações decorrentes de sua eventual contratação, conforme modelo constante do Anexo ___ deste Edital. b.1) A declaração referida no item anterior deverá conter expressa ciência de que a remuneração somente ocorrerá após a efetiva prestação dos serviços, inexistindo qualquer garantia de demanda mínima, faturamento ou exclusividade. c) Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação econômico-financeira, comprometendo-se a licitante a comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração relevante em sua situação financeira que possa comprometer a execução do objeto. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ VI - DAS OUTRAS DOCUMENTAÇÕES a) Termo de Credenciamento, devidamente preenchido, assinado pelo representante legal da licitante, conforme modelo constante do Anexo deste Edital, contendo declaração expressa de ciência, concordância e aceitação integral de todas as condições nele previstas. 6.3. Da Titularidade e Validade dos Documentos 6.3.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão estar em nome da licitante, preferencialmente contendo número do CNPJ e endereço completo, observando-se as seguintes regras: I ? quando a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar emitidos em nome da matriz; II ? quando a licitante for filial, os documentos deverão estar emitidos em nome da filial; III ? quando a licitante for matriz, e a execução dos serviços for realizada por filial, deverão ser apresentados, de forma concomitante, os documentos da matriz e da filial, cada qual com seu respectivo CNPJ; IV ? serão dispensados da filial os documentos que, por sua própria natureza, comprovadamente, forem emitidos exclusivamente em nome da matriz. 6.4. Da Inabilitação e Regularização Fiscal 6.4.1. Não será credenciada a licitante que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos neste Edital, ou que os apresentar em desacordo com as disposições editalícias, ressalvado o disposto no item seguinte. 6.4.2. Às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que apresentarem restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, contado a partir da comunicação formal da pendência realizada pela Administração, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 6.4.3. A não regularização da documentação no prazo estabelecido implicará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital. 7. DO PROCEDIMENTO 7.1. A Comissão poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos, porventura necessários. 7.2. Serão credenciadas todas as licitantes que satisfizerem as exigências contidas neste edital. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 8.1. Caberá ao credenciado prestar o atendimento conforme especificado no Anexo I deste Edital. 8.2. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento. 8.3. O Município se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar a atualização dos documentos relativos à habilitação/qualificação para o credenciamento. 9. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 9.1. A remuneração pelos serviços realizados obedecerá aos valores constantes do Anexo 9.2. A Tesouraria efetuará o pagamento decorrente da concretização do objeto licitado, por processo legal, mensalmente, após a comprovação da prestação dos serviços, sendo necessária a apresentação dos documentos fiscais devidos, em até 05 (cinco) dias úteis. 9.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação. 9.4. O Município poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 9.5. Os pagamentos efetuados à Contratada não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade. 10. DO REAJUSTE 10.1 - Os preços fixados no edital de credenciamento poderão ser: I ? atualizados 1 (um) ano após a publicação do edital de credenciamento e a cada período de 1 (um) após a última atualização; II ? revisados, a qualquer tempo, em razão de variações imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, nos termos do art. 124, II, "d" da Lei n. 14.133/2021 para reduzi-los, a pedido da secretaria solicitante, ou aumentá-los, por solicitação de interessados ou credenciados. 10.2. Constatada a redução dos preços praticados pelo mercado, a secretaria solicitante poderá reduzir os preços previstos em edital e caberá às CREDENCIADAS, após comunicadas, a decisão de se manterem ou não credenciadas. 10.3. - Os novos valores decorrentes da atualização ou da revisão serão aplicados aos credenciamentos vigentes e àqueles credenciamentos realizados após concretizada a alteração dos preços constantes da tabela dos preços de referência, respeitada a data dos efeitos da alteração e a prévia comunicação às CREDENCIADAS, em caso de redução. 11. TERMO DE CREDENCIAMENTO 11.1. Será firmado o Termo de Credenciamento válido até 31/12/2026, podendo ser prorrogado, no interesse de administração, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. 12? DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS 12.1 ? O contrato a ser firmado, cuja minuta (Anexo VII) integra o presente edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se subsidiariamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 12. 2 ? A validade dos contratos será até 31/12/2026 poderão ser prorrogados de acordo com a Lei Federal 14.133/2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 13? DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 13.1 Os serviços objeto do credenciamento serão prestados em estrita conformidade com o Termo de Referência, com este Edital e seus anexos, bem como mediante demanda formal da Secretaria Municipal requisitante, observadas as condições, especificações, prazos e demais exigências estabelecidas. 13.2. Qualquer alteração cadastral, operacional ou societária do prestador de serviços, incluindo mudança de endereço, substituição de veículos, motoristas ou responsáveis legais, deverá ser comunicada formal e imediatamente ao Município, para fins de análise e validação. 13.3. O Município poderá, a seu critério, avaliar a conveniência e a oportunidade da manutenção do credenciamento ou da execução contratual, podendo, se for o caso, promover a revisão das condições pactuadas ou rescindir o ajuste, observada a legislação vigente e assegurado o contraditório e a ampla defesa. 14. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 14.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela credenciada, bem como a execução irregular, atraso injustificado ou inexecução do objeto, sujeitará a contratada às sanções administrativas previstas nos arts. 155 a 159 da Lei Federal nº 14.133/2021, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 14.2. As sanções aplicáveis, isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade da infração, são: I ? Advertência, quando a infração for considerada de menor potencial ofensivo e não causar prejuízo relevante à Administração; II ? Multa, nos seguintes percentuais e hipóteses: a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, limitado a 10 (dez) dias, incidente sobre o valor da parcela não executada, em caso de atraso injustificado na execução dos serviços; b) 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, em caso de inexecução parcial do objeto; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de inexecução total, rescisão contratual por culpa da contratada ou descumprimento de cláusulas contratuais relevantes; III ? Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 03 (três) anos, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021; IV ? Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 156, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção. 14.3. Configuram, dentre outras, hipóteses passíveis de aplicação de sanções: I ? A recusa injustificada em assinar o Termo de Credenciamento ou instrumento contratual, quando convocado dentro do prazo de validade do credenciamento; II ? A prestação dos serviços em desacordo com as especificações do edital, Termo de Referência ou contrato; III ? A subcontratação total ou parcial do objeto sem autorização prévia e expressa da Administração; IV ? A cessão, transferência ou terceirização indevida da execução dos serviços; V ? O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais ou de segurança dos usuários; VI ? A apresentação de documentação falsa ou a prática de atos fraudulentos no procedimento de credenciamento ou na execução contratual. 14.4. A aplicação de qualquer sanção administrativa não exime a credenciada da obrigação de reparar integralmente os danos causados à Administração ou a terceiros. 14.5. As multas aplicadas deverão ser recolhidas aos cofres do Município de Pequi/MG no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, podendo ser descontadas de valores eventualmente devidos à credenciada, sem prejuízo da adoção das demais medidas legais cabíveis. 14.6. As sanções previstas neste item serão registradas nos cadastros e sistemas oficiais de controle de fornecedores, conforme determina a legislação vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 15 - DOS PREÇOS PRATICADOS 15.1. Os valores constantes dos Anexos deste Edital foram definidos com base em pesquisa de preços de mercado, realizada junto a prestadores de serviços compatíveis com o objeto, observadas as condições praticadas na região e os parâmetros de economicidade, razoabilidade e vantajosidade para a Administração Pública. Os preços fixados neste Credenciamento mostram-se compatíveis com os valores de mercado e adequados à capacidade financeira do Município, não gerando obrigação de contratação mínima, tampouco expectativa de faturamento garantido, constituindo valores de referência para futuras e eventuais contratações, conforme a efetiva necessidade da Administração. 16. INSTRUÇÕES PARA IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 16.1. As impugnações ao presente Edital de Credenciamento deverão ser apresentadas por qualquer interessado ao Setor de Licitações, por meio da plataforma eletrônica oficial do Município ou outro meio previsto no edital, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o início do período de credenciamento, nos termos da legislação vigente. 16.2. Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de recurso administrativo, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, contra decisões proferidas no âmbito do processo de credenciamento. 16.3. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à ciência ou intimação do ato, exclusivamente por meio da plataforma eletrônica utilizada no certame, ou outro meio oficialmente indicado. 16.4. A petição recursal deverá ser devidamente fundamentada, dirigida ao Agente de Contratação, contendo a exposição dos fatos, do direito e das razões do pedido, podendo a autoridade competente exercer o juízo de retratação, na forma da lei. 17. DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018? 17.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 17.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 17.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados. 17.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o órgão gerenciador, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da beneficiária, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação (listar outros, quando cabível). 17.5. A beneficiária declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo órgão gerenciador. 17.6. A beneficiária fica obrigada a comunicar ao órgão gerenciador em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. 18. DO CUMPRIMENTO A LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). 18.1. A beneficiária assume que conhece e entende os termos da Lei Federal n° 12.846, de 2013 ? Lei Anticorrupção -, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei. 18.2. A beneficiária, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, declaram de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. 18.3. A beneficiária tem ciência de que qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção por ela, por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará sua rescisão imediata, independentemente de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato. 19 ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. Faz parte integrante deste edital os Anexos, I, II, III, IV e V. 19.2. Fica eleito o foro da Comarca de Pará de Minas/MG, para solucionar quaisquer questões oriundas deste credenciamento. 19.3. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a este credenciamento, pelo telefone (37) 3278-1247. 19.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Agente de Contratação, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e nos princípios que regem a Administração Pública. Pequi, 16 de janeiro de 2026. Hodarlan Gabriel Araújo Gonçalves Agente de Contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 012/2026 CREDENCIAMENTO Nº 008/2026 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1 - OBJETO 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto o Credenciamento de Pessoas Jurídicas especializadas para a futura e eventual prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros e/ou pacientes, em caráter regular e sob demanda, destinados ao atendimento das necessidades administrativas e assistenciais do Município de Pequi/MG, conforme condições, quantidades estimadas e exigências estabelecidas neste instrumento, no Edital de Credenciamento e seus anexos. 1.2. Os serviços compreendem o transporte realizado por quilômetro rodado, com fornecimento de veículo adequado, motorista habilitado e todas as despesas inerentes à execução do objeto, tais como combustível, pedágios (quando houver), manutenção preventiva e corretiva, seguros e demais encargos diretos e indiretos. 1.3. As especificações técnicas, os quantitativos estimados e os valores unitários por quilômetro encontram-se descritos no quadro a seguir, sendo as quantidades meramente estimativas, não constituindo obrigação de contratação integral por parte da Administração: ITE M QUANT. UNID. DE MEDID A DESCRIÇÃO VALOR (KM) ESPECIFICAÇ ÕES /OBRIGAÇÕE S 01 150.000 KM TRANSPORTE EVENTUAL PARA SUPRIR IMPEDIMENTOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELOS VEÍCULOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO. VEÍCULO COM NO MÍNIMO 05 LUGARES. 2,30 CONFORME EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 02 70.000 KM TRANSPORTE EVENTUAL PARA SUPRIR IMPEDIMENTOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELOS VEÍCULOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO. VEÍCULO COM NO MÍNIMO 07 LUGARES. 2,30 CONFORME EDITAL 03 50.000 KM TRANSPORTE EVENTUAL PARA SUPRIR IMPEDIMENTOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELOS VEÍCULOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO. VEÍCULO COM NO MÍNIMO 12 LUGARES. 5,50 CONFORME EDITAL 04 100.000 KM TRANSPORTE EVENTUAL PARA SUPRIR IMPEDIMENTOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELOS VEÍCULOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO. VEÍCULO COM NO MÍNIMO 16 LUGARES. 5,50 CONFORME EDITAL 05 50.000 KM TRANSPORTE EVENTUAL PARA SUPRIR IMPEDIMENTOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELOS VEÍCULOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO. VEÍCULO COM NO MÍNIMO 21 LUGARES. 9,50 CONFORME EDITAL 06 100.000 KM TRANSPORTE EVENTUAL PARA SUPRIR IMPEDIMENTOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELOS VEÍCULOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO. VEÍCULO COM NO MÍNIMO 49 LUGARES. 10,70 CONFORME EDITAL 2 - JUSTIFICATIVA 2.1. A presente contratação visa atender às demandas da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, bem como das demais Secretarias e setores da Administração Municipal, especialmente no que se refere ao transporte administrativo, institucional e de pacientes, garantindo continuidade, regularidade, eficiência e segurança na prestação dos serviços públicos. 2.2. A demanda por transporte apresenta variação significativa quanto a destinos, horários, quantitativos de usuários e tipos de veículos, em razão de compromissos PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ administrativos, atendimentos na área da saúde, participação em eventos oficiais, programas assistenciais, festividades e atividades intermunicipais, o que inviabiliza a adoção de modelo rígido de contratação ou a utilização exclusiva da frota própria. 2.3. Ademais, o Município não dispõe de estrutura própria suficiente para atender integralmente às necessidades descritas, seja por limitação de frota, indisponibilidade temporária de veículos, manutenção corretiva ou pela necessidade simultânea de mais de um veículo em determinados períodos, conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar. 2.4. O credenciamento mostra-se a solução mais adequada e vantajosa à Administração, por permitir maior flexibilidade, celeridade, economicidade e ampliação da capacidade de atendimento, possibilitando a contratação de todos os interessados que atendam às condições previamente fixadas e aceitem os valores definidos. 2.5. Caracteriza-se, portanto, a inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, uma vez que a Administração se dispõe a contratar todos os prestadores que preencham os requisitos estabelecidos, em condições padronizadas e preço previamente definido. 2.6. Os serviços são classificados como serviços comuns, de natureza continuada, essenciais à manutenção e melhoria das atividades administrativas e assistenciais do Município, contribuindo diretamente para a prestação de serviços públicos de qualidade à população. 3 - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E PRAZO DE CONTRATAÇÃO 3.1. Será adotada a Lei Federal nº 14.133/2021, notadamente os arts. 74, caput, IV, 78, I, combinados com o art. 79, I, todos da mencionada Lei. Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...]; IV- Objetos que devem ou possam ser contratados por meio de credenciamento; Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei: I - Credenciamento; [...]; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação: I - Paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas; Parágrafo único. Os procedimentos de credenciamento serão definidos em regulamento, observadas as seguintes regras: I - A Administração deverá divulgar e manter à disposição do público, em sítio eletrônico oficial, edital de chamamento de interessados, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados; Parágrafo único. Os procedimentos de credenciamento serão definidos em regulamento, observadas as seguintes regras: I - a Administração deverá divulgar e manter à disposição do público, em sítio eletrônico oficial, edital de chamamento de interessados, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados; II - na hipótese do inciso I do caput deste artigo, quando o objeto não permitir a contratação imediata e simultânea de todos os credenciados, deverão ser adotados critérios objetivos de distribuição da demanda; III - o edital de chamamento de interessados deverá prever as condições padronizadas de contratação e, nas hipóteses dos incisos I e II do caput deste artigo, deverá definir o valor da contratação; [...]; V - não será permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração. 3.2. Serão observadas, no que forem aplicáveis, as normas regulamentares pertinentes aos serviços executados, à Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT ? e, ainda, ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia ? INMETRO. 3.3. A validade dos contratos será até 31/12/2026 poderão ser prorrogados de acordo com a Lei Federal 14.133/2021. 4 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1 - Dar plena e eficaz execução ao serviço CONTRATADO. I ? Prestar os serviços conforme solicitação; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ II. O fornecimento deverá ser prestado pelos fornecedores credenciados mediante autorização da Secretaria Municipal solicitante. III. A execução do serviço de transporte será realizada mediante prestação dos serviços em veículos incluindo abastecimento, pedágio (se for o caso), guincho, manutenção preventiva e corretiva, com motorista e outras despesas relacionadas a prestação dos serviços. A unidade medida da contratação será o Km rodado, cujo valor unitário inclui todas as despesas diretas eindiretas como abastecimento, manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de motorista entre outras despesas necessárias para execução do objeto. A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual. IV. A medição da quilometragem rodada das viagens iniciará e terminará no local de embarque e desembarque da Secretaria requisitante, em local a ser indicado na Solicitação de Fornecimento emitida pelo município. V. A Secretaria requisitante, encaminhará a Solicitação de Fornecimento, com no mínimo 48 horas de antecedência, indicando o destino com a quilometragem estimada a ser percorrida, a data da viagem, o horário e local de saída, a previsão de retorno e outras informações que se fizerem necessárias. VI. A credenciada deverá possuir pessoal técnico devidamente preparado, qualificado e com experiência na atividade do ramo, suficiente para atender a demanda dos serviços solicitados. VII. O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios técnicos ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente. Caso os serviços sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento. VIII. Por ocasião do recebimento dos itens, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte. IX. Por ocasião da execução dos serviços, o Município, por intermédio de servidor designado, reserva-se ao direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a proponente vencedora a promover a devida substituição, observados os prazos contratuais. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ X. Caso os serviços sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento. OBSERVAÇÕES: ? Os veículos deverão estar em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito; ? Os veículos tipo Passeio (Flex de 05 e 07 lugares); I Deverão possuir no máximo 05 anos de Fabricação/Uso; ? Os veículos tipo Coletivos (Diesel de 12, 16, 21 e 49 lugares); I Deverão possuir no máximo 15 anos de Fabricação/Uso; ? Os veículos deverão possuir seguro veicular para passageiros e terceiros; ? Os veículos deverão obrigatoriamente estar registrado em nome do credenciado (a); ? O credenciado (a) é o único autorizado a realizar o transporte, sendo vedado a direção por terceiros: I Empresas deverão apresentar comprovação de vinculo empregatícios do condutor com a empresa credenciada ?CTPS do motorista ou documento equivalente?. ? Os Veículos deverão possuir ar condicionado, direção elétrica/hidráulica, airbags; ? Deverá manter no veículo PLANILHA DE ROTA conforme anexo, e exigir assinatura pelos passageiros, constando horário de saída e retorno, km saída e retorno; ? O número de lugares/poltronas que o veículo deverá possuir deverão ser compatíveis e corresponder ao item credenciado. ? No ato da assinatura do Termo de Adesão ao edital de Credenciamento, o licitante vencedor: DEVERÁ APRESENTAR DO VEÍCULO: a) Apresentar vistoria veicular; b) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo; c) Laudo emitido pela delegacia de Trânsito aprovando o veículo para a prestação dos serviços d) Apólice de seguro; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ DEVERÁ APRESENTAR DO MOTORISTA: a) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação compatível com o veículo para o qual apresentou o termo de credenciamento; b) CTPS do motorista ou documento equivalente 5. - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 5.1. Fornecer, em tempo hábil, todas as informações necessárias à execução dos serviços. 5.2. Fiscalizar e acompanhar a execução contratual, podendo rejeitar serviços executados em desacordo com as especificações. 5.3. Certificar a regularidade da prestação dos serviços para fins de pagamento. 5.4. Efetuar os pagamentos devidos nos prazos e condições estabelecidos. 6 - PAGAMENTO 6.1 - Os pagamentos serão realizados pela Tesouraria do Município de Pequi, na conta do credenciado, à partir do 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao do atendimento; 6.1.1 - O CONTRATADO deverá encaminhar ao município até 02 (dois) dias após solicitação via e-mail, os seguintes documentos: Nota Fiscal e as respectivas certidões: prova de regularidade com a Seguridade Social - INSS; prova de regularidade como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista; 6.2 - A unidade requisitante dos serviços deverá certificar, até o dia 05 do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a regularidade da prestação, requisito para a autorização do pagamento. 6.3. - Nenhuma nota fiscal será processada e o pagamento realizado antes do respectivo envio da solicitação pelo CONTRATANTE. A solicitação para emissão da Nota Fiscal será encaminhada pelo CONTRATANTE até o dia 10 do mês subseqüente à prestação dos serviços. 7 - DOS PREÇOS PRATICADOS 7.1 - Os valores constantes dos anexos, foram elaborados mediante de pesquisa de preços junto a prestadores de serviços da região, assim sendo, os preços fixados neste Credenciamento foram ajustados, devido a real capacidade financeira deste município, restando compatíveis para manutenção de compromisso futuramente assumido. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 7.2 - O valor total da contratação constante no anexo I corresponde a importância de R$ 2.876.000,00 (dois milhões e oitocentos e setenta e seis mil reais). 8 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. As despesas decorrentes da presente contratação, correrão por conta da dotação orçamentária abaixo especificada do orçamento para o exercício de 2026 devendo ser consignada dotação de mesma natureza e categoria econômica, no orçamento do(s) próximo(s) exercício(s) para continuação do Contrato, em caso de necessidade de prorrogação Pequi, MG ? 16 de janeiro de 2026 Arlindo Rodrigues de Castro Junior Secretário Municipal de Trânsito e Transportes. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 012/2026 CREDENCIAMENTO Nº 008/2026 ANEXO II TERMO DE CREDENCIAMENTO Pelo presente instrumento particular, a empresa ___________________________________________, pessoa jurídica de direito privado, com sede à ___________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________________, neste ato representada por seu representante legal ___________________________________________, portador do CPF nº ___________________________, doravante denominada CREDENCIADA, vem, de forma livre, expressa, irrevogável e irretratável, ADERIR às regras e condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 017/2026, bem como em todos os seus anexos, Termo de Referência, normas complementares e legislação aplicável, declarando, para todos os fins de direito, que: I ? Teve pleno conhecimento de todas as disposições constantes do Edital de Credenciamento, seus anexos e instrumentos correlatos; II ? Aceita integralmente, sem ressalvas, todas as condições técnicas, operacionais, administrativas, financeiras e jurídicas nele previstas; III ? Compromete-se a cumprir fielmente as obrigações decorrentes do presente Termo de Credenciamento, sujeitando-se às penalidades legais e contratuais em caso de descumprimento. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Termo tem por objeto o credenciamento da CREDENCIADA para a prestação futura e eventual de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros e/ou pacientes, sob demanda, destinados a suprir impedimentos ou insuficiência temporária da frota própria da Administração Municipal, conforme condições e valores definidos no Edital de Credenciamento nº 017/2026. 1.2. A prestação dos serviços ocorrerá de forma não exclusiva, sem garantia de volume mínimo de contratações, ficando as demandas condicionadas às necessidades da Administração e à disponibilidade operacional da CREDENCIADA. 1.3. Os serviços credenciados compreendem os itens abaixo, cujas quantidades são estimativas, não constituindo obrigação de contratação integral por parte do Município: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ ITE M QUANT. UNID. DE MEDID A DESCRIÇÃO VALOR (KM) ESPECIFICAÇ ÕES /OBRIGAÇÕE S 01 150.000 KM TRANSPORTE EVENTUAL PARA SUPRIR IMPEDIMENTOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELOS VEÍCULOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO. VEÍCULO COM NO MÍNIMO 05 LUGARES. 2,30 CONFORME EDITAL 02 70.000 KM TRANSPORTE EVENTUAL PARA SUPRIR IMPEDIMENTOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELOS VEÍCULOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO. VEÍCULO COM NO MÍNIMO 07 LUGARES. 2,30 CONFORME EDITAL 03 50.000 KM TRANSPORTE EVENTUAL PARA SUPRIR IMPEDIMENTOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELOS VEÍCULOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO. VEÍCULO COM NO MÍNIMO 12 LUGARES. 5,50 CONFORME EDITAL 04 100.000 KM TRANSPORTE EVENTUAL PARA SUPRIR IMPEDIMENTOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELOS VEÍCULOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO. VEÍCULO COM NO MÍNIMO 16 LUGARES. 5,50 CONFORME EDITAL 05 50.000 KM TRANSPORTE EVENTUAL PARA SUPRIR IMPEDIMENTOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELOS VEÍCULOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO. VEÍCULO COM NO MÍNIMO 21 LUGARES. 9,50 CONFORME EDITAL 06 100.000 KM TRANSPORTE EVENTUAL PARA SUPRIR IMPEDIMENTOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELOS VEÍCULOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO. VEÍCULO COM NO MÍNIMO 49 LUGARES. 10,70 CONFORME EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 2 ? DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 2.1. Executar os serviços com observância estrita às especificações do Edital, Termo de Referência e deste Termo de Credenciamento, respondendo integralmente pela qualidade, segurança, eficiência e regularidade da prestação. 2.2. Prestar os serviços exclusivamente mediante Solicitação de Fornecimento ou Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal requisitante. 2.3. Disponibilizar veículos adequados, devidamente licenciados, segurados, em perfeito estado de conservação e funcionamento, bem como motoristas legalmente habilitados e vinculados à empresa credenciada. 2.4. Assumir integral responsabilidade por todas as despesas diretas e indiretas necessárias à execução dos serviços, incluindo combustível, pedágios, manutenção preventiva e corretiva, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outros custos. 2.5. A unidade de medição será o quilômetro rodado, compreendendo-se como valor unitário aquele que engloba todos os custos necessários à execução do objeto, não sendo admitida qualquer cobrança adicional. 2.6. Registrar corretamente a quilometragem, considerando como marco inicial e final os locais indicados na Solicitação de Fornecimento, mantendo controle documental apto à fiscalização. 2.7. Submeter-se à fiscalização ampla, permanente e irrestrita da Administração Municipal, facultando o acesso a documentos, veículos, registros e informações relacionadas à execução dos serviços. 2.8. Manter-se, durante toda a vigência do credenciamento, em compatibilidade com todas as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e qualificação técnica exigidas. 2.9. Responder civil, administrativa e penalmente por danos causados ao Município, aos usuários ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão na execução dos serviços. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 3. DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS DOS VEÍCULOS E MOTORISTAS 3.1. Os veículos deverão estar em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e demais normas aplicáveis. 3.2. Idade máxima dos veículos: I ? Veículos de passeio (05 e 07 lugares): até 10 (dez) anos de fabricação/uso; II ? Veículos coletivos (12, 16, 21 e 49 lugares): até 15 (quinze) anos de fabricação/uso. 3.3. Todos os veículos deverão possuir seguro vigente para passageiros e terceiros. 3.4. Os veículos deverão estar registrados em nome da pessoa jurídica credenciada, sendo vedada a utilização de veículos de terceiros sem autorização expressa do Município. 3.5. A condução dos veículos deverá ser realizada exclusivamente por motoristas vinculados à CREDENCIADA, devidamente comprovado por CTPS ou documento legal equivalente. 3.6. Os veículos deverão possuir, quando aplicável ao modelo, ar-condicionado, direção hidráulica ou elétrica e airbags. 3.7. Será obrigatória a manutenção de Planilha de Rota, com registros de horários, quilometragem inicial e final e assinatura dos passageiros. 4 ? DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 4.1. A remuneração obedecerá aos valores fixados no Anexo I do Edital de Credenciamento. 4.2. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após a regular comprovação da prestação dos serviços, mediante apresentação de documentação fiscal idônea. 4.3. Os preços poderão ser atualizados ou revisados na forma e nos limites previstos no Edital e na Lei nº 14.133/2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ 5 ? SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 5.1. O inadimplemento das obrigações sujeitará a CREDENCIADA às sanções previstas no Edital de Credenciamento e na Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 5.2. As penalidades poderão incluir advertência, multa, suspensão temporária de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade, conforme a gravidade da infração. 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. O presente credenciamento não gera direito subjetivo à contratação, tampouco vínculo empregatício ou exclusividade. 6.2. A CREDENCIADA declara que todas as informações prestadas são verdadeiras, assumindo total responsabilidade por eventuais inconsistências. 6.3. Fica eleito o foro da Comarca de Pequi/MG para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Termo de Credenciamento. Pequi, ______ de ______________ de2026. Carimbo e assinatura da empresa PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 012/2026 CREDENCIAMENTO Nº 008/2026 ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018 ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto que comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 012/2026 CREDENCIAMENTO Nº 008/2026 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013). ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto de que se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ________________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 012/2026 CREDENCIAMENTO Nº 008/2026 ANEXO V MODELO DE PROCURAÇÃO Pelo presente instrumento particular de procuração, a , com sede , inscrita no CNPJ/ MF sob o nº e/ou CPF sob o nº , nomeia e constitui seu bastante procurador (a) o(a) Sr. (a) portador (a) da cédula de identidade nº RG e CPF n°. , a quem confere amplos poderes para representar perante o Município de Pequi,no CREDENCIAMENTO nº. 008/2026 está autorizado a requerer vistas de documento se propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Administração, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)