PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 090/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2017 A Prefeitura Municipal de Pequi, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09:00 horas do dia 06 de setembro de 2017, no prédio da Prefeitura Municipal de Pequi, situado na Praça Santo Antonio, 190- Centro, nesta Cidade, será realizada a sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e documentação de Habilitação para o Pregão Presencial nº 090/2017, do tipo "MENOR PREÇO" que reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a Aquisição de Gêneros Aliment ícios para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação , conforme Anexo I. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus ane xos, inclusive quanto à documentação. 2.2. Não poderão participar deste pregão os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, ou estejam cumprindo suspensão temporária de participação em l icitação e impedimento de contratar com o Município, ou tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio. 2.3. A presente licitação destina-se exclusivamente a pessoas jurídicas do ramo, inscritas ou não no Cadastro Municipal, que sejam Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme dispõe o inciso I do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 14 7/2014. 3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis. 3.1.1. Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 3.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 4.1. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório. 4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 4.3. Por credenciamento entende -se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: I - documento oficial de identidade; II - procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura (Anexo II). 4.4. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social/alteração contratual e cópia do documento de iden tidade de quem recebe poderes. 4.5. Em se tratando de microempresa ? ME ou empresa de pequeno porte ? EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, na forma da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro de Comércio -DNRC, ou outro órgão equivalente, e deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006 (com data emissão com até 90 dias da data da abertura da sessão). 4.6. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances. 4.7. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado. 4.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 5. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 5.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais a) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo III (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes). b) 01 (um) envelope contendo a proposta comercial (ENVELOPE Nº 1); e c) 01 (um) envelope contendo os documentos da habilitação (ENVELOPE Nº 2) 5.2. Declarado encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos proponentes. 5.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação. 6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 6.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro receberá dos representantes credenciados, em envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados nos fechos, as propostas de preços, a documentação exigida para habilitação das licitantes, e a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo IV), registrando em ata a presença dos participantes. 6.2. Poderá o licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de correios e telégrafos ou por representante não credenciado, ficando o licitante obrigado a apresentá-los até a hora e data estabelecida no preâmbulo, e na forma do item 5.1 deste edital. 6.3. A participação na forma do item 6.2 impede a apresentação de lances por parte do licitante. 6.4. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 6.5. Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: ?Proposta de Preço? e ?Habilitação?. 6.6. Os conjuntos de documentos relativos à proposta de preço e à habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, identificados com o nome da licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos "Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação", na forma dos incisos I e II a seguir: I - envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preço: PREFEITURA MUNICIPAL D E PEQUI - MG PREGÃO Nº 058/2017 LICITANTE: ___________________________________ ENVELOPE Nº 1 (PROPOSTA DE PREÇO) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais II - envelope contendo os Documentos de Habilitação: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI - MG PREGÃO Nº 058/2017 LICITANTE: _______________________ ____________ ENVELOPE Nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) 6.7. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor do Município, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial. 6.8. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac -símile, mesmo autenticadas, admitindo -se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços. 6.9. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo aqueles referentes à proposta de preço e à habilitação, além de seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil. 7. DA PROPOSTA DE PREÇO ? ENVELOPE Nº 1 7.1. São requisitos da proposta de preço: a) ser apresentada em língua portuguesa, contendo o número e a modalidade da licitação deste Edital, razão social, CNPJ, endereço, número de telefone, devendo preferencialmente, conter número de fax da empresa licitante e dados bancários. b) conter a assinatura do responsável legal da empresa ou representante devidamente qualificado; c) ser elaborada, preferencialmente, nos moldes do Anexo IV deste edital; d) conter o prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias contados da data - limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93; e) Conter prazo de entrega de no máximo 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento; 7.2. No preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título. 8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ? ENVELOPE Nº 02 8.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá de: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleiçã o de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de regis tro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual ? MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual ? CCMEI. 8.2. A documentação relativa à habilitação fiscal e trabalhista consistirá de: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social ? INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014. c) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade. d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, referente ao domicílio da empresa. e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 8.3. A documentação relativa à habilitação econômico-financeira consistirá de: a) Certidão Negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data de emissão de até 90 (noventa) dias antes da abertura da sessão. 8.4. Declaração de Cumprimento do Inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal. 8.5. Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, assinado por quem de direito (Anexo V); 8.6. Declaração expressa de que concorda com todos os termos deste Edital (Anexo VII). 8.7. As empresas participantes que não apresentarem a documentação exigida, apresentarem incompleta ou incorreta, serão inabilitadas, não se admiti ndo complementação posterior. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 8.8. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE PREÇO 9.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e o das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela, em cada ITEM, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor. 9.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decre scentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até proclamação do vencedor. 9.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação. 9.5. Na sucessão de lances, a diferença de valor será decidida pelo pregoeiro na própria sessão. 9.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 9.7. Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualq uer outra condição não prevista neste edital. 9.8. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando -se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital. 9.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pre goeiro, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 9.10. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço global por ITEM e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor. 9.11. O encerramento da etapa competitiva dar -se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as LICITANTES manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 9.12. Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço. 9.13. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 9.14. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor a LICITANTE que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e que ofertar o menor preço por ITEM. 9.15. Será desclassificada: a) a proposta que não atender às exigências deste edital; b) a proposta que apresentar preço excessivo ou manifestamente inexeqüível. 9.16. Da sessão pública do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 9.17. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo toda e qualquer informação, acerca do objeto, ser esclarecida previamente junto ao Pregoeiro. 9.18. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intima das, no mesmo ato, as licitantes presentes. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO 10.1. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o Envelope nº 2 ? ?Habilitação? do licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar. 10.2. Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 10.3. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 10.3.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais cert idões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 10.3.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro. 10.3.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos. 10.3.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 10.4. Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar -se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital. 10.5. Se o detentor da melhor proposta de satender às exigências previstas neste Edital será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apur ação de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor. 10.6. O pregoeiro negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço. 11. DA ADJUDICAÇÃO 11.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a LICITANTE será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 11.2. Em caso de desatendimento às exigências de habilitação, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar com o proponente, para que seja obtido o melhor preço. 11.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, sob pena de decadência do direito por parte da licitante. Constará na ata da Sessão à síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestar -se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em secretaria. 11.4. A licitante vencedora deverá apresentar em 02 (dois) dias úteis, após a adjudicação, a planilha de custos e formação de preços recomposta em função do valor vencedor na etapa de lances. 11.4.1. Na readequação dos preços do ITEM, existindo mais de um item, dever -se-á apurar o percentual de desconto entre o valor inicial apresentado na proposta e o valor final adjudicado, aplicando -se o percentual obti do em cada item especificamente. 12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1. Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer na sessão pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 12.2. As demais licitantes, já intimadas na sessão pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, em secretária. 12.3. A manifestação na sessão pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 12.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 12.5. O início da contagem dos prazos, bem como seu término, dar -se-á sempre em dias úteis. 12.6. A falta de apresentação de razões, mencionadas no subitem 12.1., importará a decadência do direito de recurso, culminando com a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora. 12.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.8. A decisão proferida em grau de recurso será definitiva e dela dar -se-á conhecimento, mediante publicação no Diário Oficial do Município. 12.9. Não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas. 13. DO RECEBIMENTO 13.1. Entregar os produtos em local determinado pela Administração, por sua exclusiva conta e responsabilidade, em perfeitas condições, mediante ordem de fornecimento emitida pelo Setor de Compras desta Prefeitura em até 05 (cinco) dias PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais úteis, a contar da data do recebimento da mesma, independente das quantidades solicitadas. 13.2. Concluída a entrega dos produtos, o recebimento do mesmo dar -se-á, através de vistoria conjunta realizada pela adjudicatária e pela Comissão de Recebimento, constituída de no mínimo 03 (três) membros, conforme preceitua o § 8º do art. 15 da Lei 8.666/93. 13.3. A nota fiscal/fatura, sem qualquer rasura, deve ser emitida pela empresa participante do certame, em nome da Prefeitura Municipal de Pequi e deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 14. DOS ENCARGOS 14.1. Incumbe à Contratante: 14.1.1. Conferir as especificações e receber o material objeto deste edital; 14.1.2. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, conforme Contrato; 14.2. Incumbe à Licitante vencedora: 14.2.1. Entregar os produtos em local determinado pela Administração, por sua exclusiva conta e responsabilidade, em perfeitas condições, mediante ordem de fornecimento emitida pelo Setor de Compras desta Prefeitura em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da mesma, independente das quantidades solicitadas. 14.2.2. Substituir o bem que estiver danificado, quando da entrega dos mesmos ou quando for utilizado e a Prefeitura Municipal identificar defeitos de fabricação. 15. DA EXECUÇÃO 15.1. A Licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas quantidades do material objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato. 15.2. A Prefeitura se reserva o direito de realizar apenas parte do objeto licitado, ou rejeitar todos, desde que haja conveniência para a Administração. 16. DO PREÇO E DO PAGAMENTO 16.1. Os produtos objeto do presente edital serão fornecidos pelo preço constante na proposta da licitante vencedora. 16.2. O pagamento será realizado mensalmente, em até 30 (trinta) dias após o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 17. DAS PENALIDADES 17.1. Recusando-se a vencedora a contratação sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos. 17.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 17.2.1. Advertência; 17.2.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10 o (décimo) dia de atraso, da entrega do produto, sobre o valor da parcela, por ocorrência; 17.2.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a conseqüente rescisão contratual, quando for o caso; 17.2.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos: a) inobservância do nível de qualidade dos fornecimentos; b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros; c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante; d) descumprimento de cláusula contratual. 17.3. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do con trato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 17.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos d eterminantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação. 17.5. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Pequi, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso. 18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 18.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária nº. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 138 04.01 12.361.0003. 2.037.3.3.90.30.00.00.00. 00 MANUTENÇÃO AÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL 33903007000000 140 04.01 12.361.0003. 2.037.3.3.90.30.00.00.00. 00 MANUTENÇÃO AÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL 33903007000000 141 04.01 12.361.0003. 2.037.3.3.90.30.00.00.00. 00 MANUTENÇÃO AÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL 33903007000000 173 04.01 12.365.001205. 2.046.3.3.90.30.00.00.00. 00 MANUTENÇÃO DE ACOES EDUCAÇÃO INFANTIL 33903007000000 174 04.01 12.365.001205. 2.046.3.3.90.30.00.00.00. 00 MANUTENÇÃO DE ACOES EDUCAÇÃO INFANTIL 33903007000000 175 04.01 12.365.001205. 2.046.3.3.90.30.00.00.00. 00 MANUTENÇÃO DE ACOES EDUCAÇÃO INFANTIL 33903007000000 469 09.01 08.243.00805. 2.080.3.3.90.30.00.00.00. 00 MANUT. AÇOES CRIANÇAS/ADOLESC/CONS TUTELAR 33903007000000 558 04.01 12.361.0003. 2.037.3.3.90.30.00.00.00. 00 MANUTENÇOES ACOES DO ENSINO FUNDAMENTAL 33903007000000 559 04.01 12.365.001205. 2.046.3.3.90.30.00.00.00. 00 MANUTENÇÃO DE ACOES EDUCAÇAO INFANTIL 33903007000000 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 19.2. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 19.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura. 19.4. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 19.5. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 19.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 19.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da aquisição. 19.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito ao fornecimento do produto. O município se reserva o direito de contratar no todo ou em parte o objeto do presente processo licitatório. 19.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 19.10. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da Comarca de Pára de Minas/MG . 19.11. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos. 19.12. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro na Prefeitura Municipal, no endereço: Praça Santo Antônio, nº. 190, Centro Pequi, até 05 (cinco) dias anteriores à data de abertura da licitação. Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (37) 327/-1247 pelo site: www.pequi.mg.gov.br ou pelo e-mail: licitacao@Pequi.mg.gov.br. 19.13. Cópias do Edital e seus anexos serão fornecidas, gratuitamente, no horário de 08:00 às 17:00 h, no endereço referido no preâmbulo deste Edital ou pelo e-mail: licitacao@Pequi.mg.gov.br, desde que solicitado, ou ainda pelo site: www.Pequi.mg.gov.br. 19.14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro. 19.15. Fazem parte integrante deste Edital: - Anexo I ? Descrição do Objeto; - Anexo II - Modelo de credenciamento; - Anexo III - Modelo de Declaração de que Cumpre os Requisitos de Habilitação; - Anexo IV - Planilha de Apresentação de Propostas; - Anexo V - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente; - Anexo VI ? Modelo de Declaração que não emprega menor; - Anexo VII - Modelo de Declaração de Concordância com os Termos do Edital; - Anexo VIII ? Minuta de contrato de fornecimento. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais Pequi, 23 de agosto de 2017. ______________________ Hodarlan Gabriel Araújo Gonçalves Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO I AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 090/2017, MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2017 DESCRIÇÃO DO OBJETO OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. ITE M QUANT. UNID. DE MEDIDA DESCRIÇÃO 01 32 PAC. Bala macia sortida ? sabores morango, uva, maça verde e banana, embalagens de no mínimo 600 gr. cada. 02 60 PAC. Milho de pipoca ? pacote de 500grs. cada. 03 20 PAC. Mini Geladinho ? pacotes com 40 unidades de no máximo 55ml cada, contendo sabores variados. 04 26 CX. Chiclete bola ? caixa contendo 100 unidades, sabores hortelã, morango ou tutti-frutti e chicletes embalados individualmente. 05 29 PAC. Pirulito - tamanho grande (aproximadamente 12g cada), recheado, sabor tutti-frutti com palito plástico e pacotes com 50 unidades. 06 8 FARDO Pipoca doce- fardo contendo 40 unidades de 20 g cada. Observação: 1. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão da Ata de registro de Preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. Prazo de entrega: No máximo 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento/Prestação de Serviços. Prazo de Pagamento: Até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços mediante apresentação das respectivas notas fiscais. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO II AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 090/2017, MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2017. MODELO DE CREDENCIAMENTO Mediante o presente, credenciamos o(a) Sr.(a) .............................., portador (a) da Cédula de Identidade nº ............... e CPF nº ...................., a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de PEQUI, na modalidade Pregão, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando -lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ................, CNPJ nº ..............., bem como formular propostas, dar lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos. ................, ......... de .................................. de ............. Assinatura do Dirigente da Empresa (reconhecer firma) QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE: 1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social da empresa. 2. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento público, não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa. 3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa. 4. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO III AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 090/2017, MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2017. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002 DECLARAÇÃO ___________________________, CNPJ ______________, sediada ____________________________, por intermédio de seu representante legal, infra - assinado, e para os fins do Pregão nº 058/2017, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação com todos os termos estabelecidos neste Edital. _______________________ , ______ de ___________ de 2017. ______________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: _________________________________ ______ Nº Cédula de Identidade: _________________________ OBSERVAÇÃO: ESSA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PREGOEIRO, PELO INTERESSADO OU SEU REPRESENTANTE, FORA DO ENVELOPE , NA ABERTURA DA SESSÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO IV AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 090/2017, MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2017. MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Apresentamos nossa proposta para Aquisição de Gêneros Alimentícios para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação , acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo: Item Qte Estimada U.N Descrição do Objeto Valor Unitário Valor Total Valor total da proposta (expresso em algarismos e por extenso): (no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título). VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias contados da data -limite prevista para entrega da proposta, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93. PRAZO DE ENTREGA: no máximo 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento/Prestação de Serviços. ____________________, ______ de ___________ de 2017. ______________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: _______________________________________ Nº Cédula de Identidade: _________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO V AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 090/2017, MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2017. MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE _______________________________, CNPJ __________________, sediada ___________________________ , por interméd io de seu representante legal, infra- assinado, e para os fins do Pregão nº 058/2017, DECLARA expressamente que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigato riedade de declarar ocorrências posteriores. ____________________ , _____ de _______ de __________. ______________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: _______________________________________ Nº Cédula de Identidade: _________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO VI AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 090/2017, MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2017. MODELO DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO VII AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 090/2017, MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N º 058/2017. MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CONCORDA COM OS TERMOS DO EDITAL ________________________, CNPJ ________________, sediada ___________________________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº 058/2017, DECLARA expressamente que concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital. ______________________, ______ de ___________ de 2017. _______________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: ____________________ ___________________ Nº Cédula de Identidade: _________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais ANEXO VIII AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 090/2017, MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2017. MINUTA DO CONTRATO O MUNICÍPIO DE PEQUI , CNPJ Nº _____________, com sede na Praça Santo Antonio, nº. 190, Centro, Pequi/MG, a seguir denominado CONTRATANTE , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. João de Castro Barbosa; inscrito no CPF nº ________________ e a ___________________________, CNPJ Nº. ____________, com sede na ____ ______________________ a seguir denominada CONTRATADA , neste ato representada por _____________, resolvem firmar o presente contrato como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Licitatório nº 090/2017, na modalidade Pregão presencial nº 058/2017, sob a regência das Leis Federais n.ºs 10.520/02 e 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. Aquisição de Gêneros Alimentícios para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação , conforme abaixo especificado: Item Qte Estimada U.N Descrição do Objeto Marca Valor Unitário Valor Total CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 2.1. O contratante pagará ao contratado, valor estimado de R$ _________________________ 2.2. O valor a ser pago, será apurado através das requisições emitidas e devidamente atendidas pelo Contratado. 2.3. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o fornecimento das camisetas, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas. 2.4. O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida. 2.5. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 2.6. O preço referido no item 2.1, incluem todos os custos e benefícios decorrentes do fornecimento do produto, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução do contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 2.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o pr azo de pagamento será de 5 (cinco) dias úteis contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação. 2.8. O Município poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada. 2.9. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade. 2.3.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula: I= (TX/100) EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso CLÁUSULA TERCEIRA ? DO REAJUSTAMENTO 3.1. Por força das Leis Federais nº 9.069 de 29/06/95 e 10.192 de 14/02/01, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo autorização de aumento concedida pelo Governo Federal. 3.2. Decorrido o prazo acima estipulado, os preços unitários serão corrigidos monetariamente pelo INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental. 3.3. A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação ocorrida entre o mês da assinatura do contrato e do 12º mês de execução do contrato, passando a vigorar o novo preço a partir do 13º mês. CLÁUSULA QUARTA ? DO FORNECIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 4.1. Entregar os produtos em local determinado pela Administração, por sua exclusiva conta e responsabilidade, em perfeitas condições, mediante ordem de fornecimento emitida pelo Setor de Compras desta Prefeitura em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da mesma, independente das quantidades solicitadas. 4.2. Por motivo de força maior, a entrega poderá ser realizada, mediante autorização e aviso prévio, em outro local. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 4.3. O recebimento dos produtos será efetuado pela Comissão de Recebimento, após a verificação da quantidade e qualidade dos mesmos e conseqüente aceitação, obrigando o licitante vencedor a reparar, corrigir, substituir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da contratação em que se verifiquem defeitos ou incorreções. 4.4. O setor competente para fiscalizar o objeto contratado será a Administração, observados os artigos 73 a 76, da Lei Federal n.º 8.666/93. 4.5. Na ocorrência de atrasos na entrega, o CONTRATANTE poderá aplicar as penalidades previstas neste contrato. CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. São obrigações das partes: I ? DO CONTRATANTE : a) Notificar a CONTRATADA através da Administração, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento dos produtos. b) Expedir, através da Administração, atestado de inspeção do fornecimento, que servirá de instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratua is e do pagamento devido. c) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades necessárias; d) Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos deste contrato; II ? DA CONTRATADA : a) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do produto, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. b) Promover o fornecimento, responsabilizando-se pela qualidade dos produtos. c) Substituir, de imediato, às suas expensas, o objeto do contrato que não se adequar às especificações constantes deste contrato. d) Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza ção ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE. e) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais na época própria, vez que os seus empregado s não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE. f) A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato. CLÁUSULA SEXTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. As despesas decorrentes desta contratação correrá pelas dotações orçamentárias nº. 138 04.01 12.361.0003. 2.037.3.3.90.30.00.00.00. 00 MANUTENÇÃO AÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL 33903007000000 140 04.01 12.361.0003. 2.037.3.3.90.30.00.00.00. 00 MANUTENÇÃO AÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL 33903007000000 141 04.01 12.361.0003. 2.037.3.3.90.30.00.00.00. 00 MANUTENÇÃO AÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL 33903007000000 173 04.01 12.365.001205. 2.046.3.3.90.30.00.00.00. 00 MANUTENÇÃO DE ACOES EDUCAÇÃO INFANTIL 33903007000000 174 04.01 12.365.001205. 2.046.3.3.90.30.00.00.00. 00 MANUTENÇÃO DE ACOES EDUCAÇÃO INFANTIL 33903007000000 175 04.01 12.365.001205. 2.046.3.3.90.30.00.00.00. 00 MANUTENÇÃO DE ACOES EDUCAÇÃO INFANTIL 33903007000000 469 09.01 08.243.00805. 2.080.3.3.90.30.00.00.00. 00 MANUT. AÇOES CRIANÇAS/ADOLESC/CONS TUTELAR 33903007000000 558 04.01 12.361.0003. 2.037.3.3.90.30.00.00.00. 00 MANUTENÇOES ACOES DO ENSINO FUNDAMENTAL 33903007000000 559 04.01 12.365.001205. 2.046.3.3.90.30.00.00.00. 00 MANUTENÇÃO DE ACOES EDUCAÇAO INFANTIL 33903007000000 CLÁUSULA SÉTIMA ? DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência deste contrato será até 31/12/2017, contado da data de sua assinatura. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO 8.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contra tuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA; b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA; c) O conhecimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA; d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações; e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato. CLÁUSULA NONA ? DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 9.1.1. advertência; 9.1.2. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10 o (décimo) dia de atraso, da entrega do produto, sobre o valor da parcela, por ocorrência; 9.1.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a conseqüente rescisão contratual, quando for o caso; 9.1.4 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos: a) inobservância do nível de qualidade dos produtos fornecidos; b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros; c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante; d) descumprimento de cláusula contratual. 9.2. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do con trato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 9.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos de terminantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação. 9.4. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Pequi, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA PUBLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 10.1. O extrato do presente contrato será publicado no órgão de divulgação oficial do Município, que é o quadro de avisos afixado no hall da Prefeitura, conforme dispõe a Lei Organica, por conta do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO 11.1. Fica eleito o foro da comarca de Pára de Minas/MG, para solucionar quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato. E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Pequi, ____de ______________ de 2017. __________________________ MUNICÍPIO DE PEQUI __________________________ CONTRATADA Testemunhas: __________________________ CPF Nº: __________________________ CPF Nº: