PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2025 PROCESSO LICITATORIO Nº 124/2025 INEXIGIBILIDADE 038/2025 TERMO DE PARCERIA N° 004/2025 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEQUI/MG E A ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS COMPOSTOS INTEGRADOS A PARCERIAS PUBLICAS PRIVADAS EM DECORRÊNCIA DO CHAMAMENTO PÙBLICO N° 06/2025, PARA OS FINS QUE ESPECÍFICA. O MUNICÍPIO DE PEQUI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Praça Santo Antônio, no 190, Centro, Pequi/MG, CEP 35667-000, inscrito no CNPJ sob o no18.313.874/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. André Luiz Melgaço Tavares, inscrito no CPF no 065.XXX.XXX-79 , e por seu Secretário Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura, Sr. Leonardo Gonçalves Policarpo, Gestor da Colaboração, inscrito no CPF no 032.XXX.XXX-44, portador da Cédula de Identidade no M-8.835.284, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS COMPOSTOS INTEGRADOS A PARCERIAS PUBLICAS PRIVADAS ,com sede na rua dos Pinguins,n°73 - Bairro Vila Cloris-CEP 31.744-330-Cidade Belo Horizonte,inscrita no CNPJ 14.853.040/0001-90, neste ato representado(a) por Sra ANDREIA REGINA ALVES SILVA,inscrita no CPF 785.252.686-15,portador(a) da cédula de identidade MG-4.626.817,doravante denominada simplesmente entidade, resolvem celebrar o presente TERMO DE PARCERIA, com fundamento no Chamamento Público no 006/2025? Processo Administrativo no 124/2025 , na Lei Federal no 9790/1999, de 23 de março de1999, no Decreto Federal no 3.100, de 30 de junho de 1999, e demais normas legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente Termo de Parceria tem por objeto a execução das etapas de organização,planejamento, produção, execução, encerramento e prestação de contas do evento NATAL ILUMINADO DE PEQUI 2025, evento cultural e turístico, conforme condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público no 006/2025, no Termo de Referência (Anexo I) e no respectivo Plano de Trabalho aprovado. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais §1o. A Parceria deverá contemplar, obrigatoriamente, a realização do Evento Natal Iluminado de Pequi 2025, a OSCIP contratada será responsável por toda programação cultural,pré produção,produção,acompanhamento técnico,execução,fornecimento de toda estrutura,desmontagem e posterior toda prestação de contas do evento .Entre as atribuições estão: planejamento e organização das etapas, contratação de serviços e equipamentos, montagem, operação e desmontagem da infraestrutura técnica, apoio logístico durante a realização, bem como a elaboração e entrega da prestação de contas final, em conformidade com as normas legais e com o Termo de Parceria firmado. §2o. A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) selecionada será responsável por todos os serviços operacionais, técnicos, administrativos e logísticos,conforme especificações do Termo de Referência e Plano de Trabalho, observando as normas legais aplicáveis, os princípios da administração pública e as diretrizes definidas pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura de Pequi/MG. §3o. A presente Parceria tem natureza cultural, turística e institucional, com o objetivo de valorizar a cultura Natalina e apoiar o comércio local, fomentar as tradições e motivar o vínculo familiar e religioso. CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 2.1 Constituem obrigações do MUNICÍPIO DE PEQUI/MG, por meio da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura: a) Efetuar à ENTIDADE o repasse de recursos financeiros para a execução do objeto desta Colaboração, no valor de R$79.950,00 (setenta e nove mil , novecentos e cinquenta reais ), mediante depósito em conta bancária específica, de titularidade da ENTIDADE, aberta exclusivamente para esta finalidade em instituição financeira pública, nos termos do art. 38 da Lei Federal no 9790/1999 e do Decreto Federal no 3.100. O repasse será em parcela única, conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho aprovado; b) Supervisionar, acompanhar e avaliar a execução do objeto pactuado, qualitativamente e quantitativamente, por meio do Gestor da Colaboração e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, em conformidade com a lei 9.790/1999; c) Notificar a ENTIDADE sempre que identificadas impropriedades na execução da Parceria, concedendo prazo razoável para adoção das providências necessárias, sem prejuízo da retenção temporária de recursos até o saneamento das irregularidades constatadas; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais d) Emitir parecer técnico conclusivo sobre a prestação de contas final apresentada pela ENTIDADE, assegurando a publicação de todas as informações referentes à parceria por meio do site oficial do Município, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, conforme previsto no art.11 da Lei n° 9.790/1999; e) Disponibilizar, por meio da Secretaria Municipal de Obras ou de outro setor competente, apoio institucional e logístico necessário à adequação da infraestrutura local para a realização do Natal Iluminado de Pequi 2025, nos limites das competências e atribuições legais da Administração; f) Promover, por meio dos canais oficiais do Município, ampla divulgação institucional do evento e da Colaboração celebrada, reconhecendo a importância da ação para o fortalecimento da identidade cultural e do turismo local; g) Garantir o fornecimento de logotipos, orientações de identidade visual e outras informações institucionais necessárias para correta aplicação nos materiais gráficos, digitais e promocionais vinculados à Colaboração, conforme as diretrizes de comunicação da Prefeitura de Pequi/MG; h) Apoiar, caso necessário, a articulação institucional junto a órgãos estaduais, federais ou forças de segurança pública, para assegurar a adequada realização do evento, inclusive em relação a exigências de segurança, trânsito ou ordem pública; i) Zelar pela guarda e integridade da documentação da Colaboração, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, conforme a legislação arquivística, as normas dos órgãos de controle e a Lei Federal no 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação); j) Buscar solução amigável para eventuais controvérsias decorrentes da execução da Parceria, podendo recorrer à mediação ou outro meio alternativo de resolução de conflitos, sempre que viável e oportuno; k) Analisar e deliberar, por meio do Controle Interno do Município, eventuais pedidos de reequilíbrio ou ressarcimento formalmente fundamentados pela ENTIDADE, decorrentes de prejuízos financeiros comprovadamente incorridos na execução da Parceria, desde que observados os princípios da responsabilidade objetiva do Estado e os critérios de razoabilidade e legalidade., CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE 3.1 Constituem obrigações da ENTIDADE selecionada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais a) Executar integralmente as ações previstas no objeto da parceria, conforme definido na Cláusula Primeira e detalhado no Plano de Trabalho aprovado, observando fielmente os prazos, metas e condições pactuadas. b) Assegurar a qualidade técnica, operacional e institucional das ações desenvolvidas no âmbito da Colaboração, conforme as diretrizes estabelecidas pela Administração Pública e a legislação aplicável; c) Garantir amplo e igualitário acesso da população às atividades e ações previstas, sem qualquer discriminação de natureza étnica, religiosa, política, de gênero, orientação sexual, classe social ou outra forma de exclusão; d) Disponibilizar e manter equipe técnica, recursos humanos, materiais, logísticos e tecnológicos compatíveis com as exigências do objeto pactuado, assegurando sua regularidade e eficiência; e) Proceder à contratação de pessoal ou serviços com observância dos princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e da seleção baseada em critérios técnicos e objetivos, em conformidade com o art. 37 da Constituição Federal; f) Manter e movimentar os recursos públicos exclusivamente em conta bancária específica,aberta para este fim em instituição financeira indicada pelo MUNICÍPIO, e aplicar integralmente os recursos na execução do objeto da Colaboração; g) Prestar contas da aplicação dos recursos públicos nos prazos e condições definidos neste instrumento, em conformidade com a , com a Lei no 9.790/1.999 e demais normas regulamentares aplicáveis; h) Manter a escrituração contábil segregada da Colaboração, atualizada e disponível à fiscalização, devendo conservar por, no mínimo, 10 (dez) anos todos os documentos originais relacionados à execução financeira e técnica do objeto pactuado, contados do primeiro dia útil subsequente à apresentação da prestação de contas final; i) Garantir à Administração Pública, por meio do Gestor da Parceria, da Comissão de Monitoramento e Avaliação ou de qualquer outro órgão de controle interno ou externo, amplo acesso a informações, documentos e instalações relacionados direta ou indiretamente à execução da Parceria, inclusive durante visitas técnicas e auditorias; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais j) Gerenciar de forma autônoma e exclusiva os recursos financeiros da Parceria, responsabilizando-se integralmente pelas despesas de custeio, capital, pessoal, encargos, tributos e demais obrigações legais decorrentes da execução do objeto; k) Responsabilizar-se pela regularidade das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais contraídas no âmbito desta Parceria, sendo vedada qualquer responsabilização solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO de Pequi; l) Atender prontamente às solicitações de informações, relatórios, dados estatísticos ou demais elementos que venham a ser requisitados pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura com vistas ao aprimoramento do planejamento institucional, à avaliação de políticas públicas ou ao cumprimento de exigências de controle e transparência. CLÁUSULA QUARTA ? DO GESTOR DA COLABORAÇÃO 4.1 Para fins de acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do presente Termo de Parceria, fica designada como Gestor da Parceria o Sr. Leonardo Gonçalves Policarpo, Secretário Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura do Município de Pequi/MG, com as seguintes atribuições: a) Acompanhar e fiscalizar a execução da Colaboração, em articulação com a Comissão de Monitoramento e Avaliação, zelando pelo cumprimento do Plano de Trabalho aprovado; b) Avaliar o andamento das atividades pactuadas e concluir, ao final, se o objeto da parceria foi executado de forma satisfatória, conforme os critérios técnicos e legais aplicáveis; c) Disponibilizar, no âmbito de sua pasta, os meios administrativos, equipamentos e recursos tecnológicos necessários ao bom desempenho das atividades de monitoramento, fiscalização e apoio institucional; d) Emitir parecer técnico conclusivo sobre a execução física e financeira do objeto, inclusive quanto à prestação de contas final, com base nos relatórios apresentados pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e nos registros da Comissão de Monitoramento e Avaliação; e) Cumprir e fazer cumprir as disposições da Lei Federal no 9.790, do Decreto Federal no 3.100, das cláusulas do presente Termo de Parceria e das demais normas regulamentares aplicáveis à execução da Parceria. CLÁUSULA QUINTA ? DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 5.1 A Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada por meio da Portaria no146/2025, será responsável pelo acompanhamento sistemático da presente Parceria, exercendo suas atribuições em caráter preventivo, orientador e corretivo, com vistas a assegurar a boa gestão e a efetividade do Termo de Parceria celebrado com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). 5.2 Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação: a) Fiscalizar a execução do Termo de Parceria, manifestando-se quanto à regularidade do repasse de cada parcela, e adotando providências necessárias para garantir a compatibilidade entre a execução física e financeira e o Plano de Trabalho aprovado; b) Emitir relatório técnico circunstanciado de visita ?in loco?, contendo registros documentais e fotográficos, sempre que possível, bem como relatório de monitoramento e avaliação da conformidade da execução do objeto pactuado e dos resultados alcançados; c) Atuar como interlocutora técnica da Administração Pública durante a vigência do Termo de Parceria, em articulação com o Gestor da parceria; d) Reunir-se periodicamente para análise documental, elaboração de pareceres técnicos e adoção de eventuais recomendações saneadoras à OSCIP; e) Exercer outras atividades correlatas previstas na legislação vigente ou atribuídas pela autoridade competente. CLÁUSULA SEXTA ? DA CONTRAPARTIDA 6.1 A presente parceria não impõe obrigação de contrapartida financeira por parte da entidade, sendo considerada como contrapartida social o cumprimento integral e satisfatório do objeto pactuado, conforme metas, atividades e resultados previstos no Plano de Trabalho aprovado. 6.2 Poderão ser admitidas contrapartidas institucionais, operacionais ou simbólicas, desde que previamente descritas no Plano de Trabalho, observando-se o interesse público, a economicidade e a finalidade da Parceria, sem que impliquem em ônus adicional ao Município. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS IRREGULARIDADES 7.1 A constatação de qualquer irregularidade na execução das obrigações previstas neste Termo de Parceria será imediatamente comunicada à Secretaria Municipal de Esporte,Lazer, Turismo e Cultura, que adotará as providências administrativas cabíveis, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais podendo,inclusive, deliberar pela suspensão da Parceria, conforme a gravidade do fato, garantindo a ampla defesa. 7.2 Os casos omissos ou não previstos neste instrumento serão solucionados de comum acordo entre as partes, observados os princípios da legalidade, interesse público, razoabilidade e os dispositivos legais vigentes. CLÁUSULA OITAVA ? DA VIGÊNCIA 8.1 Este Termo de Parceria terá vigência a partir da data de sua assinatura, com término previsto para 06 de Abril de 2026, abrangendo todas as etapas de planejamento, execução e prestação de contas do objeto pactuado. 8.2 A vigência poderá ser prorrogada, mediante celebração de termo aditivo, desde que devidamente justificada pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e aprovada pela Administração Pública, respeitados os limites da legislação vigente, a regularidade da execução e o interesse público. CLÁUSULA NONA ? DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1. O valor total estimado da presente Parceria é de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme Plano de Trabalho aprovado, com recursos consignados no orçamento do Município de Pequi/MG, exercício de 2025, oriundos da seguinte dotação orçamentária: 9.2. O repasse será efetuado em parcela única, conforme cronograma de desembolso aprovado no Plano de Trabalho e condições definidas no Termo de Parceria, da seguinte forma: ? Parcela Ùnica: R$80.000,00 (oitenta mil reais), até 05 dias após a assinatura do Termo de Parceria , destinada ao custeio de todas as despesas relacionadas ao cumprimento do plano de trabalho. 9.3. As despesas relativas a exercícios futuros, nos casos de prorrogação da vigência da Parceria ou reprogramação do objeto, poderão ser custeadas com recursos dos orçamentos subsequentes, desde que haja previsão legal e formalização por: a) Apostilamento, quando houver apenas nova dotação orçamentária, sem alteração de valores; b) Termo Aditivo, quando houver alteração de valores globais, prorrogação com impacto financeiro ou ajustes no objeto. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 9.4. É admitida a celebração de termo aditivo financeiro ao presente Termo de Parceria, desde que devidamente justificado, tecnicamente fundamentado, observado o interesse público e a disponibilidade orçamentária da Administração. §1o ? O aditivo poderá ampliar o valor pactuado em até 50% (cinquenta por cento) do valor global inicial, conforme §4o do art. 42 do Decreto no 8.726/2016, com redação dada pelo Decreto no 11.948/2024. §2o ? A formalização do aditivo dependerá de: ? I ? Justificativa técnica apresentada pela OSCIP ? II ? Análise e parecer favorável da unidade técnica; ? III ? Verificação da disponibilidade orçamentária; ? IV ? Autorização da autoridade competente. §3o ? É vedada a aplicação de efeitos retroativos ao repasse acrescido, salvo quando previsto em lei e devidamente fundamentado. §4o ? O pedido de aditivo deve ser apresentado durante a vigência da Parceria, com prazo hábil para tramitação interna. §5o. A entidade poderá captar receitas complementares privadas (patrocínios ou cessão de espaços), desde que vinculadas exclusivamente ao objeto da Parceria e integralmente aplicadas na execução do Plano de Trabalho, conforme previsto na lei 9790/1999. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 10.1 ? A ENTIDADE prestará contas ao MUNICÍPIO, apresentando à Comissão de Monitoramento e Avaliação os documentos comprobatórios da execução física e financeira da Parceria , de acordo com as instruções da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura de Pequi e conforme as normas vigentes do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, incluindo a totalidade dos recursos recebidos e eventuais rendimentos financeiros,instruída com, no mínimo, os seguintes documentos: I. Comprovantes das despesas realizadas (notas fiscais, faturas ou documentos fiscais equivalentes, emitidos em conformidade com a legislação tributária vigente); II. Comprovantes dos respectivos pagamentos (comprovantes de transferência bancária, TED, PIX, depósito identificado ou cópia de cheques nominais); III. Extrato completo da conta bancária específica vinculada à Colaboração, incluindo movimentações, transferências, saldo e aplicações financeiras realizadas no período; IV. Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo representante legal da ENTIDADE, contendo a descrição detalhada das atividades realizadas, metas pactuadas PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais e os resultados efetivamente alcançados, com a devida comprovação por meio de documentos como listas de presença, fotografias, vídeos, materiais de divulgação, entre outros; V. Relatório de Execução Financeira, assinado pelo representante legal da ENTIDADE e pelo contador responsável, detalhando todas as receitas e despesas da Parceria, com conciliação bancária e classificação por categoria de gasto. 10.1.1. A prestação de contas final deverá ser apresentada no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos após o encerramento da vigência do Termo de Parceria. 10.1.2. Eventuais saldos não utilizados deverão ser devolvidos ao erário municipal no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da extinção da Parceria, com os respectivos comprovantes de recolhimento anexados à prestação de contas. 10.1.3. A Comissão de Monitoramento e Avaliação emitirá parecer conclusivo, contendo: a) Análise técnica quanto à execução física, conformidade com o Plano de Trabalho e atingimento dos objetivos pactuados; b) Análise financeira quanto à regularidade da aplicação dos recursos, sua compatibilidade com os comprovantes apresentados e conformidade com as exigências legais. 10.2. Para fins de comprovação da execução financeira, não serão admitidas despesas com data anterior à vigência ou posterior ao término do Termo de Parceria, exceto em casos de prorrogação devidamente formalizada por termo aditivo. 10.3. É vedada a utilização de recursos da Parceria para pagamento de multas, juros, taxas, encargos por mora ou quaisquer penalidades decorrentes de inadimplemento, bem como despesas administrativas ou gerenciais não vinculadas diretamente à execução do objeto pactuado. 10.4. A ENTIDADE será a única e exclusiva responsável pela gestão administrativa e financeira dos recursos recebidos, inclusive no que se refere ao cumprimento de obrigações trabalhistas, tributárias, previdenciárias e comerciais decorrentes da execução do objeto. 10.4.1. A inadimplência da ENTIDADE não transfere ao MUNICÍPIO qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária, nem implica assunção de débitos, ônus ou PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais sanções resultantes de falhas na execução ou de descumprimentos legais por parte da ENTIDADE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DA COLABORAÇÃO. 11.1 ? O controle e a fiscalização da execução do presente Termo de Parceria ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura de Pequi/MG, com o apoio da Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada especificamente para esta finalidade. 11.2. Fica assegurado o livre acesso, a qualquer tempo, dos servidores e agentes públicos vinculados à Administração Municipal, ao Controle Interno do Município, ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e aos demais órgãos de controle competentes, aos locais de execução das atividades, aos documentos, registros, relatórios e demais elementos relacionados à execução da Parceria, inclusive à documentação contábil e bancária vinculada ao uso dos recursos transferidos. 11.3. A Organização da Sociedade de Interesse Público (OSCIP) compromete-se a incluir cláusula contratual específica nos contratos firmados com fornecedores e prestadores de serviço com recursos da Parceria, assegurando o acesso irrestrito dos órgãos de controle e fiscalização aos documentos, livros contábeis, notas fiscais, relatórios, registros e quaisquer outros documentos que comprovem a execução dos serviços ou fornecimento de bens, conforme determina a legislação vigente, exceto nos casos em que o contrato obedeça a normas padronizadas de mercado, aplicáveis a quaisquer contratantes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA RESTITUIÇÃO 12.1 ? A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) compromete-se arestituir ao erário municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, os valores repassados pelo Município, devidamente atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), conforme previsto na legislação municipal vigente, nas seguintes hipóteses: a) Inexecução total ou parcial do objeto pactuado no Termo de Parceria, sem justificativa aceita pela Administração Pública; b) Não apresentação do Relatório de Execução Físico-Financeira e da Prestação de Contas Final, nos prazos e condições estabelecidos neste instrumento; c) Utilização dos recursos transferidos em finalidade diversa daquela prevista no Plano de Trabalho aprovado ou em desacordo com os princípios da legalidade, transparência e economicidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 12.2. A restituição deverá ocorrer mediante guia de recolhimento emitida pelo Município de Pequi/MG, observando-se os trâmites legais estabelecidos pela Secretaria Municipal de Fazenda e pela unidade gestora da Parceria. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA 13.1 - O presente Termo de Parceria poderá ser rescindido unilateralmente pelo Município de Pequi/MG, por infração legal ou descumprimento, total ou parcial, de suas cláusulas, condições executórias ou obrigações pactuadas, devidamente motivada em ato formal, garantido à Organização da Sociedade Civil de Interesse Público o direito ao contraditório e à ampla defesa. 13.2. A Colaboração também poderá ser denunciada por qualquer das partes, por desinteresse superveniente, mediante comunicação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, sem prejuízo da obrigatoriedade de cumprimento das obrigações assumidas até a data do efetivo desfazimento. 13.3. No caso de denúncia, rescisão ou extinção do presente Termo, a OSCIP compromete-se a apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados do término da vigência ou da notificação de rescisão: a) Relatório circunstanciado das ações executadas até a data do encerramento; b) Documentação comprobatória da execução físico-financeira realizada; c) Devolução integral de eventual saldo remanescente de recursos públicos, inclusive os provenientes de aplicações financeiras, por meio de guia de recolhimento emitida pelo Município. 13.4. Em caso de paralisação injustificada da execução do objeto pactuado, ou ocorrência de fato relevante que comprometa sua continuidade, o Município poderá, de forma excepcional, assumir diretamente a execução remanescente ou transferi-la a outra entidade, visando à preservação do interesse público e à continuidade das ações previstas no Plano de Trabalho. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DAS ALTERAÇÕES 14.1 - O presente Termo de Parceria poderá ser alterado, mediante Termo de Aditamento, desde que haja comum acordo entre as partes, mediante proposta formal e devidamente justificada, observando-se os limites legais e a conveniência do interesse público. 14.2. As alterações poderão abranger: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais a) A revisão ou adequação do Plano de Trabalho, desde que não haja mudança do objeto pactuado; b) A modificação dos valores inicialmente aprovados, desde que observados os limites de aditamento financeiro previstos do Decreto no 3.100, respeitado o teto de até 50% (cinquenta por cento) do valor global inicial. c) A prorrogação do prazo de vigência, quando necessária para a plena execução do objeto ou finalização da prestação de contas, devidamente motivada e aprovada pela Administração Pública. 14.3. É vedada a aplicação de efeitos retroativos aos ajustes promovidos por meio de aditamento, salvo nas hipóteses legalmente previstas e expressamente justificadas. 14.4. As alterações que não impliquem mudanças no objeto, nos valores ou na vigência do ajuste poderão ser formalizadas por meio de apostilamento, conforme previsto na Lei 9.790/1999. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DA PUBLICAÇÃO 15.1 - A eficácia deste Termo de Parceria fica condicionada à publicação do respectivo extrato no órgão oficial de imprensa do Município de Pequi ou, na ausência deste, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura (https://www.pequi.mg.gov.br), no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data de sua assinatura, nos termos da Lei 9.790/1999. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DO FORO 16.1 ? Fica eleito o foro da Comarca de Pará de Minas/MG para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste Termo de Parceria, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente Termo de Parceria em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal. Pequi/MG, 19 deNovembro de 2025. ______________________________ Leonardo Gonçalves Policarpo Secretário Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura de Pequi/MG Gestor da Colaboração ______________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais André Luiz Melgaço Tavares Prefeito Municipal de Pequi/MG _______________________________ ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS COMPOSTOS INTEGRADOS A PARCERIAS PUBLICAS PRIVADAS CNPJ: 14.853.040/0001-90