PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO(S) SOLICITANTE(S): Secretaria Municipal de Transportes da Prefeitura de Pequi/MG 2. DO OBJETO: O presente Termo de Referência tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO VEICULAR , COM FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS, BEM COMO DISPONIBILIZAÇÃO DE PLATAFORMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, EM TEMPO REAL, PARA TODA A FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES DA PREFEITURA DE PEQUI/MG. 2.1. Da Relação do(s) Serviço(s) a Serem Prestado(s): Descrição Nº Veículos e Equipamentos Período Meses Valor Individual (R$) Valor Mensal (R$) Valor Anual (R$) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO VEICULAR, COM FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS, BEM COMO DISPONIBILIZAÇÃO DE PLA TAFORMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, EM TEMPO REAL 35 Unid 12 mês 149,00 5.215,00 62.580,00 3. DO TIPO DE SOLICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL [ ] Material de Consumo [ ] Material Permanente [ X ] Serviço Prestado [ ] _________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 5 ? DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 1 - Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 1.1 - O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade DISPENSA, sob a forma PRESENCIAL, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 6. DA JUSTIFICATIVA A presente justificativa visa demonstrar a necessidade e a conveniência da contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de rastreamento veicular, com o objetivo de garantir o monitoramento em tempo real da frota oficial vinculada a este órgão público. Essa contratação tem por finalidade assegurar maior controle, eficiência e economicidade na gestão da frota, atendendo aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, bem como às exigências da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 ? Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Prestação de serviços contínuos de rastreamento e monitoramento veicular via tecnologia GPS/GPRS, com fornecimento, instalação, manutenção dos equipamentos necessários e acesso a plataforma de gerenciamento online, contemplando a totalidade da frota de veículos oficiais do órgão. A contratação justifica-se com base nos seguintes aspectos: a) Segurança patrimonial e mitigação de riscos A utilização do rastreamento veicular permite o monitoramento em tempo real da localização dos veículos, auxiliando na prevenção e combate a furtos, desvios de finalidade e utilização indevida da frota. b) Eficiência na gestão pública O serviço possibilita o controle preciso da utilização dos veículos, otimizando rotas, reduzindo o consumo de combustível, minimizando custos operacionais e promovendo o uso racional dos bens públicos. c) Transparência e controle social PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais A rastreabilidade contribui para maior transparência na gestão da frota, permitindo o acesso a relatórios detalhados que poderão subsidiar auditorias internas e externas, atendendo ao princípio da publicidade e ao interesse público. d) Atendimento a exigências legais e recomendações dos órgãos de controle Diversos tribunais de contas e órgãos de controle interno recomendam a adoção de tecnologias que permitam o acompanhamento em tempo real da frota pública, como forma de evitar desperdícios, garantir eficiência e mitigar riscos de má gestão. A presente contratação encontra amparo nos seguintes dispositivos legais: ? Art. 6º, inciso XXVI da Lei nº 14.133/2021, que define "serviço contínuo" como aquele cuja interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da Administração; ? Art. 11 da Lei nº 14.133/2021, que trata dos princípios que regem a contratação pública, destacando-se os princípios da eficiência, economicidade, interesse público, transparência e planejamento; ? Art. 74 da Lei nº 14.133/2021, que trata da elaboração do Estudo Técnico Preliminar e da Justificativa da contratação como parte obrigatória do planejamento da contratação; ? Art. 144 da Lei nº 14.133/2021, que prevê a contratação de serviços especializados quando não houver viabilidade técnica ou econômica para execução direta pela Administração; ? Art. 5º, inciso IV, do Decreto nº 10.540/2020, que estabelece requisitos mínimos para o controle interno da gestão, incluindo a rastreabilidade de veículos oficiais como ferramenta de controle e transparência. A Administração não dispõe de estrutura técnica, recursos humanos capacitados, nem de sistemas tecnológicos próprios que viabilizem a execução do serviço de rastreamento veicular com a segurança, continuidade e confiabilidade necessárias. Dessa forma, torna-se indispensável a contratação de empresa especializada com expertise comprovada no fornecimento e gerenciamento desses serviços. A contratação proposta visa assegurar uma gestão mais eficiente, segura e transparente da frota de veículos oficiais, atendendo aos princípios e normativas da Administração Pública. Ressalta-se que o serviço a ser contratado possui natureza contínua e estratégica, sendo essencial para garantir o uso adequado dos recursos públicos e prevenir prejuízos ao erário. Dessa forma, a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de rastreamento veicular mostra-se tecnicamente necessária, legalmente amparada e vantajosa sob os aspectos econômico, operacional e institucional. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 7. DA RESPONSABILIDADE DO LICITANTE: O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou inverdade das informações nele contida implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão da Contrato, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 8. DO PREÇO PROPOSTO: No preço proposto, que constituirá a única e completa renumeração, deverão ser computados o frete, lucros e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações inerentes ao fornecimento, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título. 09. DO PRAZO/LOCAL DE ENTREGA/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL DE ENTREGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI MG (PÁTIO) PRAZO DE ENTREGA 10 DIAS 10 ? DO PAGAMENTO: 10.1 - O pagamento ocorrerá até 30 (trinta) dias após a entrega do serviço/produto, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente aprovada pelo setor requisitante, acompanhada de comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS. o pagamento ocorrerá através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, bem como o número da ordem de compra. 10.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços/produtos prestados pela fiscalização do município de Pequi e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas. 10.3 - Para a execução do pagamento a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome o município de Pequi, CNPJ nº 18.313.874/0001-64, o número de sua conta bancária, o nome do banco e a respectiva agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada. 10.4 - A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante do município de Pequi a, que somente atestará a entrega do PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais serviço/produto e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas. 10.5 - Na nota fiscal e/ou fatura correspondente a entrega, deverá estar detalhado os dados do processo licitatório da seguinte forma: referente à(s) NAF(s) n° _______, processo licitatório n° ____, dispensa presencial n° ____. 10.6 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento por parte do Município de Pequi, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela Administração Pública Municipal, entre a data em que o pagamento é devido e a data do efetivo pagamento, será de 6% (seis por cento) ao ano, calculada pro-rata die. 11 ? DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: 11.1 - Os preços após os primeiros 12 (doze) meses contados da orçamentação, os preços poderão ser reajustados, em conformidade com a legislação vigente, com a aplicação da variação do Índice. 11.2 - Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, serem refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 124, II, ?d?, da Lei Federal n° 14.133/21. 11.2.1. Os contratantes têm direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo, a qualquer tempo, em razão de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas. 11.2.2. A contratada deverá formular à Administração requerimento para revisão do contrato, comprovando a ocorrência do aludido fato, acompanhado de planilha de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão, demonstrando a repercussão financeira sobre o valor pactuado. 11.2.3. A planilha de custos deverá vir acompanhada de documentos comprobatórios, tais como, notas fiscais de matérias-primas, de transporte de mercadorias, lista de preços de fabricantes, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato. 12 ? DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO: 1 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 12.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado. c) No caso de sociedades por ações, deverá estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores. d) O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores, ainda não consolidadas. e) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual?MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual?CCMEI; f) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; g) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 12.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social ? INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014; c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual; d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver); e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 12.3 - DA REGULARIDADE ECO NÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data fixada para abertura da sessão; b) No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente da certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente. 12.4 - DA COMPROVAÇÃO DE MICROEMPRESA ?ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ?EPP a) Comprovação da condição de Microempresa?ME ou Empresa de Pequeno Porte? EPP, mediante certidão expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006. 12.5 A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO TÉCNICA CONSISTIRÁ EM: a) Comprovação de Aptidão, mediante apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, para fins de comprovação de capacidade técnica, onde estejam contemplados fornecimentos semelhantes e compatíveis em características com o objeto da licitação. 12.6 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES E OBRIGATÓRIOS a) Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, assinado por quem de direito (Anexo); b) Declaração expressa de que concorda com todos os termos deste Edital (Anexo). c) Declaração de cumprimento a de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei Federal nº 13.709/2018 (Anexo) d) Declaração de cumprimento da lei anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013) (Anexo) e) Declaração emitia pelo município de Pequi de que a licitante não foi apenada nos últimos 5 (cinco anos), conforme a Lei Federal nº 12.846/2013 e Decreto Municipal nº 88, de 25 de outubro de 2022). 13 ? DA GESTÃO DA CONTRATAÇÃO: O gestor desta contratação será o respectivo secretário solicitante do serviço/produto. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 14. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: 1. O objeto do presente termo deverá ser executado de acordo com as especificações e exigências estabelecidas, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial. 2. A execução do objeto será acompanhado e fiscalizada por representantes da Administração, que serão oportunamente designados pela secretaria competente. O fiscal deverá anotar em planilhas toda a evolução da contratação desde sua assinatura até a vigência final. (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput). 15 ? DAS AMOSTRAS: Para a presente contratação não será obrigatória a apresentação de amostras por parte da licitante vencedora. 16 ? DAS ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E PREÇOS REFERENCIAIS: A presente contratação tem um custo estimado de R$149,00 cada rastreador Valor referente aos 35 veículos , R$ 5.215,00 mensal 17 ? DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO: Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 18. DAS OBRIGAÇÕES: 18.1 - Obrigações da Contratada: a) Para a realização dos serviços a serem contratados, a CONTRATADA deverá apresentar profissional (is) especializado (s), que deverão atender à Câmara sempre de forma célere, cordial e competente. b) A contratada deverá possuir todos os equipamentos necessários para realização dos serviços, inclusive realizar ligações telefônicas, utilizar sistemas informatizados de correspondência eletrônica, e demais recursos necessários para a execução do objeto. c) A contratada será responsável pelo transporte, alimentação e demais despesas, de seus empregados, que possam advir da presente contratação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais d) Manter, durante o período de vigência da contratação, todas as condições que ensejaram a sua habilitação e qualificação no momento da contratação, responsabilizando-se integralmente pela execução dos serviços objeto deste Termo de Referência de acordo com a proposta apresentada, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal. e) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente à Câmara ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus empregados, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. f) Prestar esclarecimentos sobre eventuais atos ou fatos noticiados que o envolva, bem como relatar quaisquer fatos ou irregularidades observadas, que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade da contratação. g) Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos. h) Atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou do substituto inerentes ao objeto da contratação, sem que disso decorra qualquer ônus extra, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita em relação ao serviço contratado, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução da contratação. i) Regularizar de forma imediata, quando notificada, sob pena de sofrer as sanções estabelecidas na contratação, as eventuais falhas na execução dos serviços. j) Arcar com todos os encargos decorrentes da contratação, inclusive os referentes a tributos, encargos sociais, contribuições para a Previdência Social, e demais despesas diretas ou indiretas. k) Manter sigilo sobre documentos elaborados e assuntos tratados. l) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao Município e a terceiros, durante a execução de suas obrigações, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte. 18.2 - Obrigações da Contratante: a) Fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução das obrigações contratadas. b) Acompanhar e fiscalizar, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Contratada. c) Pagar os valores devidos à Contratada no prazo e nas condições contratuais. d) Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais e) Fiscalizar a execução das obrigações contratuais, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas. f) Decidir sobre questões que se apresentarem durante a execução do contrato. g) Arcar com as despesas de publicação do extrato do(s) contrato(s), bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados. h) Notificar à Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada no cumprimento das obrigações, inclusive acerca de possível aplicação de multa por descumprimento contratual, fixando-lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa. 19 ? DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 19.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam: 19.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 19.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 19.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 19.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 19.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 19.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 19.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 19.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 19.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 19.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 19.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances; 19.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 19.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 19.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subintes anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência, que será aplicada exclusivamente pela infração administrativa do subitem 1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 1.1 a 1.12; c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 1.2, 1.3, 1.4, 1.6 e 1.7 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 1.8 a 1.12 bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave. 19.3. A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante, conforme previsto no artigo 156, § 9º da Lei nº 14.133/2021. 19.4. Todas as sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, conforme dispõe o artigo 156, § 7º da Lei nº 14.133/21. 19.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, conforme previsto no artigo 156, § 8º da Lei nº 14.133/2021, se for o caso. 19.6. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do artigo 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 19.7. Na aplicação das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante. 19.8. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do artigo 163 da Lei nº 14.133/2021. 20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20.1. As despesas desta contratação correrão por conta dos recursos financeiros: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais 20.2. As despesas para os anos subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada na Lei Orçamentária Anual, mediante apostilamento. 21. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: I. Para esta contratação considera-se licitante pessoa jurídica. II. Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial para atender satisfatoriamente às exigências previstas nesta contratação, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas reunidas em ?consórcio?. III. Quando da apresentação da proposta de preços o licitante deve indicar a descrição do serviço ofertado. PEQUI-MG, 16 de SETEMBRO de 2025 _____________________________________ ARLINDO RODRIGUES DE CASTRO JUNIOR Secretário Municipal de Transporte